O documento discute os principais pontos relacionados à Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e direitos trabalhistas no Brasil. Apresenta informações sobre a obrigatoriedade da CTPS, anotações na CTPS, cálculo do INSS, FGTS, Imposto de Renda, horas extras e vale-transporte.
7. Contrato de experiência : Tratando-se de contrato de experiência, admite-se também uma única prorrogação de forma que não poderá ultrapassar 90 dias a soma dos períodos ( CLT , art. 445 , parágrafo único). Contratos sucessivos -Intervalo superior a 6 meses -Celebração Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 meses, a outro contrato por prazo determinado. Logo, o empregado admitido com contrato de experiência só deve celebrar outro contrato de experiência com a mesma empresa após 6 meses do término do primeiro , sob pena de vigência automática do segundo sem determinação de prazo. Estabilidade provisória A jurisprudência trabalhista tem-se firmado no sentido de que o contrato de experiência é incompatível com qualquer forma de estabilidade, inclusive a estabilidade provisória, visto que o seu termo está predeterminado desde a sua celebração .
8. Jornada de Trabalho e Intervalos De acordo com a Constituição Federal, a jornada é de 8 horas diárias, num total de 44 horas por semana, 220 horas por mês. A carga horária pode ser prorrogada por duas horas mediante contrato coletivo ou entre empregado e empregador. Intervalo entre jornadas: – É o tempo destinado para o repouso, não remunerado, entre duas jornadas de trabalho. Em regra, de no mínimo 11 horas entre o término do expediente em um dia até o início do expediente no dia seguinte. Para entender melhor, é período entre um dia e outro de trabalho . Intervalos intrajornadas: - Tempo destinado ao repouso ou alimentação dentro da jornada, este período não é remunerado e o limite máximo é de 02 horas.
10. Marcação de ponto - obrigatória Para os estabelecimentos com mais de 10 empregados,é obrigatória a marcação de ponto com a anotação da hora de entrada e de saída, devendo ser pré-assinalados os intervalos para repouso. A pré-assinalação desses intervalos poderá ser feita pelo próprio empregador, de forma impressa ou não.
11. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. Integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador. Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de cinqüenta por cento do salário percebido pelo empregado. Remuneração
12. HORAS EXTRAS A legislação trabalhista vigente estabelece que a duração normal do trabalho, salvo os casos especiais, é de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, no máximo. Todavia, poderá a jornada diária de trabalho dos empregados maiores ser acrescida de horas suplementares, em número não excedentes a duas, no máximo, para efeito de serviço extraordinário, mediante acordo individual, acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa. Excepcionalmente, ocorrendo necessidade imperiosa, poderá ser prorrogada além do limite legalmente permitido. Consideram-se extras as horas trabalhadas diariamente além da jornada legal ou contratual. REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO A remuneração do serviço extraordinário, desde a promulgação da Constituição Federal/1988, que deverá constar, obrigatoriamente, do acordo, convenção ou sentença normativa, será, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) superior à da hora normal.
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14. O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Fica a critério do empregado optar ou não pelo benefício, no qual deve ser fornecido pelo empregador antes do início do mês a ser utilizado. Caso o empregado venha a solicitar o vale transporte, a empresa deverá fornecê-lo em forma de bilhetes, talões, cartelas ou cartão, na quantia certa para cobrir todos os dias de trabalho . Vale Transporte
15. Vale Transporte Para usufruir do benef í cio do Vale – Transporte: O trabalhador deve declarar por escrito ao empregador: Seu endere ç o residencial. Os servi ç os e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência - trabalho e vice – versa. N ú mero de deslocamentos entre residência ao trabalho e vice-versa. O trabalhador que prestar informa ç ões falsas ou usar indevidamente o Vale - Transporte, ficar á sujeito as san ç ões da Lei, constitu í do em falta grave , pass í vel de puni ç ão ou demissão por justa causa. A concessão do Vale - Transporte autoriza o empregador a descontar, mensalmente do empregado beneficiado, a parcela correspondente a 6% do seu sal á rio base.
16. Vale Transporte Exemplo 01: O empregado ganha R$ 500,00 sem desconto e nem adicionais e seu vale transporte custa R$ 110,00: 1º Descobrir o valor que será descontado do funcionário: R$ 500,00 x 6 % = R$ 30,00 Então o valor a ser descontado será R$ 30,00 2º A empresa paga o restante do valor: R$ 110,00 – R$ 30,00 = R$ 80,00
17. Vale Transporte Exemplo 02: Empregado ganha R$ 1.800,00 sem desconto e nem adicionais e seu vale transporte custa R$ 85,00 : 1º Descobrir o valor que será descontado do funcionário: R$ 1.800,00 x 6 % = R$ 108,00 Então o valor a ser descontado será R$ 108,00 Como o valor do desconto R$ 108,00 é maior que o valor do vale-transporte R$ 85,00, então será descontado do funcionário apenas o valor do vale-transporte R$ 85,00.
18. FGTS FGTS – Fundo de garantia por tempo de serviço – é uma poupança aberta pela empresa em nome do trabalhador, onde o empregador deposita 8% do valor do salário do empregado. As empresas são obrigadas a depositar este valor até o sétimo dia de cada mês. Exemplo do cálculo Rendimentos R$ 849,00 FGTS x 8% Valor a ser depositado R$ 67,92
19. O INSS é descontado todo mês dos salários dos empregados, veja os valores dos salários e as porcentagens do desconto: VIGENTE A PARTIR DE 01.02.2009 Teto de Contribuição de INSS: R$ 354,07 SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) A L Í Q U O T A S % Até 965,67 8,00 de 965,68 até 1.609,45 9,00 de 1.609,46 até 3.218,90 11,00
20. Para calcular o desconto, basta multiplicar o valor do salário pelo percentual de desconto, veja o exemplo: R$ 465,00 x 8,00% R$ 37,20 Se o empregado ganha um salário superior a R$ 3.218,90 não se deve calcular 11%, deve-se descontar apenas o valor do TETO que é de R$ 354,07.
21. Calcule os Exemplos: Funcionário Salário Alíquota Valor do desconto Paulo 750,00 Junior 890,00 Alessandra 1150,00 Admilton 1550,00 Carlos 3000,00
22. GPS - A Guia da Previdência Social (GPS) é o documento hábil para o recolhimento das contribuições sociais dos contribuintes individuais da Previdência Social.
23. Imposto de Renda - IR IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte: Faz parte das obriga ç ões trabalhistas pois se trata de um desconto realizado mensalmente no sal á rio dos empregados. Os assalariados com carteira assinada têm o imposto de renda retido na fonte, ou seja, a pr ó pria empresa desconta e recolhe o imposto para o fisco. Obs: Os empregados que possuírem dependentes, podem descontar do Imposto de Renda R$ 144,20 mensal por cada dependente. Base de cálculo mensal em R$ Alíquota % Parcela a deduzir dsto em R$ Até 1.434,59 - - De 1.434,60 até 2.150,00 7,5 107,59 De 2.150,01 até 2.866,70 15,0 268,84 De 2.866,71 até 3.582,00 22,5 483,84 Acima de 3.582,00 27,5 662,94
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27. Exercícios 1) Apurar o desconto previdenciário dos colaboradores abaixo: Colaborador Cargo Remuneração Alíquota INSS descontado João Aux Prod 880,00 Cristina Estagiária 1.520,00 Antonio Gerente Prod 5.000,00 Josefa Analista Cust 2.350,00 Luiz Aprendiz 380,00 Carlos Autônomo 380,00 Eloísa Doméstica 1.230,00
28. Exercícios 2) Apurar o IRRF dos colaboradores relacionados com base no exercício anterior : Colaborador Cargo Remuneração Dep p/ IR Base Calculo Aliquota Parcela deduzir IR retido João Aux Prod 880,00 1 Cristina Estagiária 1.520,00 - Antonio Gerente Prod 5.000,00 2 Josefa Analista Cust 2.350,00 1 Luiz Aprendiz 380,00 - Carlos Autônomo 380,00 - Eloísa Doméstica 1.230,00 1
29. Exercícios 3)Apurar o FGTS dos colaboradores relacionados : Colaborador Cargo Remuneração FGTS depositado João Aux Prod 880,00 Cristina Estagiária 1.520,00 Antonio Gerente Prod 5.000,00 Josefa Analista Cust 2.350,00 Luiz Aprendiz 380,00 Carlos Autônomo 380,00 Eloísa Doméstica 1.230,00
30. Exercícios 4) Um empregado com salário hora de R$ 3,20, trabalhou em horário extraordinário com 100% de acréscimo das 17h00 as 19h30. Calcular o valor das horas extras : 5) João, recebe R$ 1.500,00 por mês e no mês de junho/06 fez : 15 horas extras a 50% 10 horas dominicais a 100% Calcular as respectivas horas extras.
32. O 13º salário é um direito que o empregado adquire a cada mês de trabalho, mas é pago somente no final do ano. Trata-se de uma gratificação que o funcionário recebe todo mês de dezembro. O valor deve ser pago integramente caso o empregado tenha trabalhado os 12 meses do ano, proporcionalmente caso ele tenha sido admitido ou demitido durante o ano, não completando os 12 meses. Como você pode notar, a proporção acompanha os meses de trabalho, ou seja, se ele trabalhou de janeiro a maio, terá direito a 5/12 (cinco doze avos de 13º salário para receber). Valor do 13º Salário O valor do 13º salário tem como base o último salário, acrescido de adicionais, como horas extras, insalubridade etc.. O pagamento ocorre no fim de cada ano, em caso de rescisão de contrato poderá ser pago em outra data. Como deve ser feito o pagamento do 13º salário? O 13º salário deve ser pago no máximo até o dia 20 de dezembro de cada ano e pode ser dividido em 2 parcelas: A primeira parcela do 13º salário (adiantamento) deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro E a segunda parcela até o dia 20 de dezembro. 13º Salário
33. O empregado poderá receber o 13º salário integral caso tenha trabalho o ano todo, ou proporcional se trabalhado apenas parte do ano. Como já foi visto o pagamento pode ser feito em 2 parcelas de 50% cada e lembrando também que os descontos de INSS, IRRF serão descontados normalmente do 13º salário integral. Avos de direito : Fração igual ou superior a 15 dias de trabalho no mês, é considerado como 1 avo ou seja 1 mês para 13º.Salário. 13º Salário - Base de cálculo O 13 salário será proporcional na extinção dos contratos de trabalho, salvo na hipótese de justa causa, e na cessação da relação de emprego resultante de aposentadoria do empregado. 13º Salário proporcional
34. 13º Salário – Exemplo simples Exemplo 1: Funcionário: César Santos Salário: R$ 450,00 Meses trabalhado: 6 Veja o cálculo: R$ 450,00 12 = R$ 37,50 R$ 37,50 x 6 meses = 225,00 Exemplo 2: Funcionário:Fernanda Souza Salário: R$ 408,00 Meses trabalhado: 12 Veja o cálculo: R$ 408,00 12 = R$ 34,00 R$ 34,00 x 12 meses = R$ 408,00 Lembre-se que deste valor ainda temos que fazer os descontos.
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36. Como Requerer ? Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio " Requerimento do Seguro-Desemprego ", em duas vias, devidamente preenchido. Deverá, então, dirigir-se a um dos locais de entrega (Caixa Econômica Federal ou Postos Credenciados) PRAZO PARA A ENTREGA DO REQUERIMENTO Para requerer o benefício o trabalhador terá um prazo de 07 (sete) a 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua dispensa. SEGURO DESEMPREGO Meses trabalhados Parcelas de 06 a 11 meses 03 de 12 a 23 meses 04 de 24 ou mais 05