Alimentos definitivos a maior que os provisórios, permite a execução da diferença.
Alimentos pensão provisório definitivo www.brasiliaadvogado.com.br brasilia advogado
Alimentos definitivos a maior que os provisórios, permite a execução da diferença
1. Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - N° 0516
DIREITO CIVIL. COBRANÇA RETROATIVA DA DIFERENÇA
VERIFICADA ENTRE OS VALORES FIXADOS A TÍTULO DE
ALIMENTOS PROVISÓRIOS E DEFINITIVOS.
Se os alimentos definitivos forem fixados em valor superior ao dos
provisórios, poderá haver a cobrança retroativa da diferença verificada
entre eles. A jurisprudência majoritária do STJ tem mitigado a
interpretação mais literal da regra contida no § 2º do art. 13 da Lei n.
5.478/1968 para entender que os alimentos definitivos fixados em valor
inferior ao dos provisórios não gerariam, para o alimentante, o direito de
cobrar o que fora pago a maior, tendo em vista a irrepetibilidade da
verba alimentar. Todavia, nada impede a aplicação da interpretação
direta da regra contida no referido comando legal, o que possibilita a
cobrança retroativa da diferença verificada na hipótese em que os
alimentos definitivos tenham sido fixados em montante superior ao dos
provisórios. Precedente citado: EDcl no REsp 504.630-SP, Terceira
Turma, DJ 11/9/2006. REsp 1.318.844-PR, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado
em 7/3/2013.
SDS - Ed. Eldorado, sala 208 - CEP 70-392-901 - Brasília, DF - Fone: 3226-8817 Fonefax 3322-7037
Celular 9674-2018 www.brasiliaadvogado.com.br E-mail: brasiliaadvogado@gmail.com