O fundamento para o respeito às decisões judiciais não é a autoridade do magistrado. A decisão se fundamenta na lei, votada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo
1. O fundamento para o respeito às decisões judiciais não é a autoridade do
magistrado. A decisão se fundamenta na lei, votada pelo Legislativo e
sancionada pelo Executivo
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2. Na sessão solene de abertura do Ano Judiciário de 2018, a presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, fez uma enfática
defesa do Poder Judiciário: “Pode-se ser favorável ou desfavorável à decisão
judicial pela qual se aplica o direito. Pode-se buscar reformá-la, pelos meios
legais e nos juízos competentes. O que é inadmissível e inaceitável é
desacatar a Justiça, agravá-la ou agredi-la”.
Na defesa do Judiciário, a ministra recorreu a Ruy Barbosa para lembrar a
importância do respeito à lei. “Não há civilização nacional enquanto o direito
não assume a forma imperativa, traduzindo-se em lei. A lei é, pois, a
divisória entre a moral e a barbárie”, disse ela, citando o Águia de Haia.
A presidente do STF não mencionou, no entanto, que é o Poder Judiciário
que, com frequência crescente, descumpre as leis, criando-as à revelia do
Congresso, instituição moldada para legislar. Foi o que mostrou o professor
Conrado Hübner Mendes, no artigo STF, vanguarda ilusionista, publicado
no jornal Folha de S.Paulo, onde expôs as mazelas da Justiça brasileira, em
especial da Suprema Corte.
As decisões da Justiça devem ser respeitadas. Mas é igualmente certo que,
em primeiro lugar, quem deve respeitar a lei é o juiz. O fundamento para o
respeito às decisões judiciais não é a autoridade do magistrado, como se sua
voz tivesse um valor especial por si só. A decisão da Justiça tem seu
fundamento na lei, votada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo.
A ministra Cármen Lúcia disse que “o Judiciário aplica a Constituição e a
lei”. Ele deve aplicar a Constituição e a lei, mas, nos tempos atuais, não é isso
o que se tem visto. Tanto é assim que, no mesmo dia em que a presidente do
STF abriu o Ano Judiciário de 2018, o ministro Luís Roberto Barroso, em
claro desrespeito às competências previstas na Constituição, manteve a
suspensão parcial do indulto de Natal do presidente Michel Temer. Barroso
repetia o equívoco cometido pela própria ministra Cármen Lúcia, ao
conceder uma liminar sobre o caso durante o período de recesso.
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