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Acórdão nº 70020986733 de Tribunal de
Justiça do RS, Terceira Câmara Cível,
02 de Abril de 2009
Magistrado Responsável: Nelson Antônio Monteiro Pacheco
Tipo de Recurso: Apelação e Reexame Necessário
Articulado como::
http://br.vlex.c
•
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Resumo
DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE PRÓTESE
TRANSFEMURAL, MODULAR EM AÇO, ENCAIXE FLEXÍVEL COM
CONTENÇÃO ISQUIÁTICA, JOELHO COM FREIO HIDRÁULICO (3R80), PÉ
DINÂMICO PLUS, PARA O USO EM MID A PORTADOR DE EMBOLIA E
TROMBOSE DE ARTÉRIAS DE MEMBRO INFERIOR (CID I 74.3).
RESPONSABILIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
POSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO DE VALORES DAS
CONTAS PÚBLICAS NA HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO
QUE SE MOSTRA CABÍVEL.
1. Direito de acesso à saúde pública. Responsabilidade solidária de todos os entes
gestores do SUS em nível nacional, regional e municipal. Pretensão que pode ser
deduzida contra qualquer deles. Fontes de custeio e questões orçamentárias e fiscais que
não devem embaraçar o direito à vida e saúde.
2. O autor, portador de Embolia e Trombose de Artérias de Membro Inferior (CID I
74.3), necessita de prótese transfemural, modular em aço, encaixe flexível com
contenção isquiática, joelho com freio hidráulico (3R80), pé dinâmico plus, para o uso
em MID, para retorno às atividades habituais conforme o que comprova o atestado
médico correspondente, razão por que o Estado tem o dever de fornecê-la, uma vez que
implementados os requisitos postos na legislação de regência.
3. O bloqueio de valores para assegurar a aquisição da prótese encontra amparo na
legislação vigente (art. 461, § 5º, do CPC). Medida excepcional que se justifica quando
em risco os superdireitos tutelados pela própria Carta Política e Social da República.
Manutenção da decisão proferida na origem, pois necessário o bloqueio de valores para
a aquisição da prótese. Fundamento na jurisprudência consolidada no âmbito deste
colegiado, bem como nos eg. Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.
APELAÇÃO IMPROVIDA E SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME
NECESSÁRIO. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70020986733, Terceira Câmara
Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson Antônio Monteiro Pacheco, Julgado
em 02/04/2009)
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Acórdão nº 70020986733 de tribunal de justiça do rs

  • 1. Acórdão nº 70020986733 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Cível, 02 de Abril de 2009 Magistrado Responsável: Nelson Antônio Monteiro Pacheco Tipo de Recurso: Apelação e Reexame Necessário Articulado como:: http://br.vlex.c • • • Resumo DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE PRÓTESE TRANSFEMURAL, MODULAR EM AÇO, ENCAIXE FLEXÍVEL COM CONTENÇÃO ISQUIÁTICA, JOELHO COM FREIO HIDRÁULICO (3R80), PÉ DINÂMICO PLUS, PARA O USO EM MID A PORTADOR DE EMBOLIA E TROMBOSE DE ARTÉRIAS DE MEMBRO INFERIOR (CID I 74.3). RESPONSABILIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. POSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO DE VALORES DAS CONTAS PÚBLICAS NA HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO QUE SE MOSTRA CABÍVEL. 1. Direito de acesso à saúde pública. Responsabilidade solidária de todos os entes gestores do SUS em nível nacional, regional e municipal. Pretensão que pode ser deduzida contra qualquer deles. Fontes de custeio e questões orçamentárias e fiscais que não devem embaraçar o direito à vida e saúde. 2. O autor, portador de Embolia e Trombose de Artérias de Membro Inferior (CID I 74.3), necessita de prótese transfemural, modular em aço, encaixe flexível com contenção isquiática, joelho com freio hidráulico (3R80), pé dinâmico plus, para o uso em MID, para retorno às atividades habituais conforme o que comprova o atestado médico correspondente, razão por que o Estado tem o dever de fornecê-la, uma vez que implementados os requisitos postos na legislação de regência. 3. O bloqueio de valores para assegurar a aquisição da prótese encontra amparo na legislação vigente (art. 461, § 5º, do CPC). Medida excepcional que se justifica quando em risco os superdireitos tutelados pela própria Carta Política e Social da República. Manutenção da decisão proferida na origem, pois necessário o bloqueio de valores para a aquisição da prótese. Fundamento na jurisprudência consolidada no âmbito deste colegiado, bem como nos eg. Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.
  • 2. APELAÇÃO IMPROVIDA E SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70020986733, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson Antônio Monteiro Pacheco, Julgado em 02/04/2009) Resumo do conteúdo do documento.