"Conceitos gerais sobre intervenção em águas e territórios"
Módulo 3: Planejamento Urbano e regularização fundiária
Disciplina 1: Legislação urbanística e ambiental no Brasil, o desafio de articulação em nome da recuperação urbana em bairros precários.
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
Aula 1 - Violêta Kubrusly
1. ÁGUAS E TERRITÓRIOS
Conceitos, Ocorrências e
Legislação Específica
GESTÃO SOCIOAMBIENTAL
ESCOLA DA CIDADE, 02/08/2017
Curso de Pós-Graduação HABITAÇÃO&CIDADE M3D2
Arquiteta e Urbanista Violêta Kubrusly
Doutora em Geografia Humana
PMSP
4. “Consideremos o território como o
conjunto de sistemas naturais mais os
acréscimos históricos materiais impostos
pelo homem. Ele seria formado pelo
conjunto indissociável do substrato físico,
natural ou artificial, e mais o seu uso, ou,
em outras palavras, a base técnica e mais
as práticas sociais, isto é, uma
combinação de técnica e política.”
(Milton Santos)
5. 5
“Para o homem
comum, o Mundo, o
mundo concreto
imediato, é a Cidade,
sobretudo a
Metrópole.”
Milton Santos, in “Técnica, espaço, tempo, globalização e meio técnico-
científico informacional”, 1996.
6.
7. Geomorfologia do Sítio Urbano de São Paulo – Aziz Ab’Sáber
“A originalidade geográfica principal do
sítio urbano de São Paulo reside na
existência de um pequeno mosaico de
colinas, terraços fluviais e planícies de
inundação, pertencentes a um
compartimento restrito e muito bem
individualizado do relevo da porção
sudeste do Planalto Atlântico
Brasileiro.”
8. “Na realidade a área de relevo que
interessa ao estudo do sítio urbano
de São Paulo fica praticamente
restringida ao sistema de colinas,
terraços e planícies do ângulo
interno de confluência dos rios Tietê
e Pinheiros.”
Geomorfologia do Sítio Urbano de São Paulo – Aziz Ab’Sáber
9. Mosteiro de São Bento (vista do Rio Tamanduateí)
J. Washt Rodrigues
11. “As cidades
têm a
capacidade de
prover algum
benefício para
cada um de
seus
habitantes
desde que, e
somente
quando,
sejam criadas
para todos.”
Jane Jacobs
16. DIREITO À CIDADE
• buscar o reequilíbrio socioambiental nas cidades passa
por diagnósticos realistas e consequentes para combate da
informalidade e das ilegalidades que comprometem a
convivência cidadã e o progresso comunitário.
• deve ser buscado com a implementação de estratégias
públicas integradas também às iniciativas não
governamentais, de incentivo a práticas e medidas possíveis
de melhoria espacial e econômica, incluindo a realização de
obras de urbanização e de saneamento ambiental,
reforma administrativa e de registro patrimonial,
associadas, sempre, ao acompanhamento social e do
progresso educativo e participativo das populações
beneficiadas.
21. São Paulo
O Desafio da Macrometrópole - Escassez de Água
SÃO PAULO
CAMPINAS
BAIXADA
SANTISTA
ÁREA DE FORTE
DINAMISMO
ECONÔMICO
MANCHAS
URBANAS
RODOANEL
Caracterização:
• 28 milhões de habitantes
• 16% da população brasileira
• 26% PIB
• 30% do comércio exterior brasileiro
• Interdependência sócio-econômica
e de recursos naturais
• Escassez de água
• Crescimento intenso e desordenado
• Desigualdade social
• Impacto ambiental
23. Landsat Analisis by Professor Chris Small, Columbia University
The color image shows logarithmic population density in 2010
24. Plano Diretor da Macrometrópole
• O estudo traçou um diagnóstico da oferta de água
na região formada por 180 cidades ao redor da
capital, apresentou propostas para suprir o
aumento da demanda até 2035 e avaliou os planos
das oito bacias que compreendem as Regiões
Metropolitanas de São Paulo e Campinas, Baixada
Santista, Vale do Paraíba, Vale do Ribeira, Sorocaba
e Litoral Norte, onde reside 78% da população do
Estado.
• Entre elas, estão a do Alto Tietê, e a dos Rios
Piracicaba, Capivari, Jundiaí (PCJ), que dividem a
água do Sistema Cantareira.
27. Metas do Milênio (Nações Unidas)
7 - Garantir a Sustentabilidade Ambiental
• 9) Integrar os princípios do desenvolvimento sustentável nas
políticas e programas nacionais e reverter a perda de recursos
ambientais
• 10) Reduzir pela metade, até 2015, a proporção da população
sem acesso permanente e sustentável a água potável segura e
esgotamento sanitário.
• 11) Até 2020 ter alcançado uma melhora significativa nas vidas
de pelo menos 100 milhões de habitantes de bairros
degradados.
28.
29. Metas para o Objetivo 7
1. Integrar os princípios do desenvolvimento sustentável
nas políticas e programas nacionais e reverter a perda de
recursos ambientais.
•Proporção de áreas terrestres cobertas por florestas.
•Emissão de gás carbônico per capita
•Emissão de gás carbônico por cada dólar PPC do PIB
•Consumo de sustâncias que degradam a camada de ozônio
•Proporção de peixes dentro de limites biológicos seguros
•Proporção do total de recursos hídricos utilizada
2. Reduzir a perda de
diversidade biológica e
alcançar, até 2010, uma
redução significativa na taxa de
perda.
•Proporção de áreas
terrestres e marinhas
protegidas
•Proporção de espécies
ameaçadas de extinção
3. Reduzir pela metade, até
2015, a proporção da
população sem acesso
permanente e sustentável a
água potável segura e
esgotamento sanitário.
•Proporção da população
com acesso a uma fonte de
água tratada.
•Proporção da população
com acesso a melhores
condições de esgotamento
sanitário
4. Até 2020, ter alcançado uma melhora
significativa nas vidas de pelo menos 100
milhões de habitantes de bairros
degradados.
•Proporção da população urbana
vivendo em assentamentos precários
http://www.pnud.org.br/Docs/5_RelatorioNacionalAcompanhamentoODM.pdf
30.
31. Os cinco P´s da Agenda 2030
Pessoas: Erradicar a pobreza e a fome de todas as maneiras
e garantir a dignidade e a igualdade
Prosperidade: Garantir vidas prósperas e plenas, em
harmonia com a natureza
Paz: Promover sociedades pacíficas, justas e inclusivas
Parcerias: Implementar a agenda por meio de uma parceria
global sólida
Planeta: Proteger os recursos naturais e o clima do nosso
planeta para as gerações futuras.
34. Localização das bacias hidrográficas Guarapiranga e Billings na Região Metropolitana de São Paulo
Fonte: Laboratório de Geoprocessamento do Instituto Socioambiental (ISA )
38. =>Primeiro grande Programa
Integrado Metropolitano que
enfrentou problemas de saneamento,
meio ambiente, recursos hídricos e
pobreza urbana.
=>Considerado programa modelo pelo
Banco Mundial e difundido como boa
prática de gestão socioambiental e de
recursos hídricos.
Programa Guarapiranga
39. Um novo Programa em continuação
ao Programa Guarapiranga,
estendendo-o para os demais
mananciais da Região
Metropolitana de São Paulo
PM de São Bernardo
Do Campo
PM de SuzanoPM de Mogi
das CruzesPM de Santo André PM de Diadema
PM de GuarulhosPM de São Paulo
Banco Mundial
Cia de
Desenvolvimento
Habitacional e Urbano
Cia de Saneamento
Básico do Estado
de São Paulo
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente
Secretaria de Estado
De Energia, Recursos
Hídricos e Saneamento
Programa Mananciais
40. ZONAS A DINAMIZAR A URBANIZAÇÃO PLANEJADA : LESTE E OESTE
ZONAS A REORIENTAR O PROCESSO DE URBANIZAÇÃO: NORTE, CENTRO E SUL
ZONAS A RESTRINGIR A URBANIZAÇÃO: SETORES COM ATIVIDADES RURAIS
E/OU IMPRÓPRIAS À URBANIZAÇÃO
Intensificar a
urbanização
Manter caráter
rural
Reurbanização em
prioridade Intensificar a urbanização
em prioridade
Limite da
urbanização
Completar a
urbanização
Dirigir a
reurbanização
espontânea
Projetos
EspeciaisUrbanização
a restringir
PMDI – PLANO METROPOLITANO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO (1970)
41. ÁREAS PROTEGIDAS
4.356 km2 (54,11%)
ÁREA DA RMSP
8.051 km² (3,5% do Estado)
0,09% da superfície do País
39 municípios
LEI 898/75
DISCIPLINA O USO DO SOLO PARA A PROTEÇÃO DOS MANANCIAIS, CURSOS D’ÁGUA E DEMAIS
RECURSOS HÍDRICOS DE INTERESSE DA RMSP
42. Tipos de áreas da Lei de proteção aos mananciais (leis estaduais no 895/75 e 1.172/76
Fonte: Laboratório de Geoprocessamento do Instituto Socioambiental (ISA )
43. DIRETRIZES DO PMDI LEIS METROPOLITANAS DE
ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL
1. CONTROLE DO CRESCIMENTO E DA LOCALIZAÇÃO INDUSTRIAL
2. PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE IMPORTÂNCIA PARA PRODUÇÃO
HÍDRICA
44. Órgão
Colegiado
Órgão
Técnico
Órgãos da
Administração
Pública
• CONSULTIVO E
DELIBERATIVO
•CBH OU SUBCOMITÊ
• GESTÃO TRIPARTITE
• AGÊNCIA DE BACIA
•NA AUSÊNCIA, ÓRGÃO
INDICADO PELO ÓRGÃO
COLEGIADO
• CONTROLE E
IMPLEMENTAÇÃO DE
POLÍTICAS
- recomendar diretrizes para políticas
setoriais
- integrar e otimizar ações
- aprovar PDPA, propostas de
investimento, criação das Áreas de
Intervenção e suas normas
- Sistema Gerencial de Informações
- assistência e capacitação dos
participantes do Sistema de Gestão
- proposta de criação das Áreas de
Intervenção e suas normas
- fiscalização integrada
- implementar PDPA
- controlar uso e ocupação do solo nas
APRMs
Lei Estadual nº 9.866/97
Competências no Sistema de Gestão
45. A) CAPACIDADE HÍDRICA DO MANANCIAL
B) CAPACIDADE DE AUTO DEPURAÇÃO
C) OS PROCESSOS DE GERAÇÃO DAS CARGAS POLUIDORAS
D) O ENQUADRAMENTO DAS CORPOS D’ÁGUA
E) AS INFRA ESTRUTURAS INSTALADAS
F) AS CONDIÇÕES AMBIENTAIS ESSENCIAIS PARA A QUALIDADE E QUANTIDADE DAS ÁGUAS
ADMITE AS ESPECIFICIDADES DAS DIFERENTES ÁREAS DE PROTEÇÃO DOS
MANANCIAIS ESTABELECENDO
APRM
ÁREA DE PROTEÇÃO E
RECUPERAÇÃO DOS
MANANCIAIS
LEIS
ESPECÍFICAS
para cada
LEI ESTADUAL 9.866/97 : EXPECTATIVA DE MUDANÇA
47. 50
2007
Decreto Regulamentador
da LE APRM-G (51.686)
Minuta da LE APRM-
Billings
Política de Proteção e Recuperação de Mananciais
LEI ESPECÍFICA DA
APRM-BILLINGS
(Lei Estadual
13.579/julho 2009)
Lei Estadual
12.233 (março
2006)
Minuta Decreto
Regulamentador LE APRM-B
aprovada:
SCBH-BT, CBH-AT, Consema,
CRH (out/2009)
2007
Decreto Regulamentador
da LE APRM-G (51.686)
Minuta da LE APRM-
Billings
2007
Decreto Estadual
Regulamentador
da LE APRM-G (51.686)
Minuta da LE APRM-
Billings
Decreto Estadual
Regulamentador
da LE APRM-B (55.342)
PL 272 / 2010
LE APRM-Juqueri-Cantareira
Em tramitação na ALESP
LEI ESPECÍFICA DA APRM-
AJ, ALTO DO JUQUERY
(Lei Estadual
15.790/abril 2015)
LEI ESPECÍFICA DA APRM-
ATC, ALTO DO TIETÊ-
CABECEIRAS (Lei
Estadual
15.913/outubro 2015)
2015
DECRETO
REGULAMENTADOR
Nº 62.061,
DE 27 /06/2016
DECRETO
REGULAMENTADOR
Nº 62.062,
DE 27 /06/2016
48. RESOLUÇÃO SMA Nº 25,
DE 10 DE ABRIL DE 2013
• Disciplina o licenciamento ambiental
dos Programas de Recuperação de
Interesse Social – PRIS, no âmbito da
Legislação Estadual de Proteção e
Recuperação dos Mananciais das
Bacias Hidrográficas dos
Reservatórios Billings e Guarapiranga.
50. CONSIDERAÇÕES SOBRE CONTEÚDO MÍNIMO EXIGIDO PARA OS PLANOS DE
URBANIZAÇÃO DAS ÁREAS DE INTERVENÇÃO DO PROGRAMA MANANCIAIS
• O que é o Plano de Recuperação de Interesse Social-PRIS?
• As Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais-APRM foram criadas pela Lei
Estadual 9.866, de 28/11/1997 e demandam a elaboração de leis específicas para
sua gestão.
• Na RMSP já existem 2 leis específicas que regulam as ações e intervenções nas
bacias hidrográficas dos reservatórios Guarapiranga e Billings: Lei Estadual
12.233/06 (APRM-Gurapiranga), com seu Decreto Regulamentador 51.686/07, e a
Lei Estadual 13.579/09, com seu Decreto Regulamentador 55.342/2010.
• O Programa Mananciais, coordenado pela PMSP-Sehab-Habi, dá continuidade às
obras e gestão integrada iniciadas com o Programa Guarapiranga, ampliando sua
abrangência para a APRM-Billings.
• De acordo com esta legislação específica, as Áreas de Recuperação Ambiental ARA-
1 terão suas intervenções definidas, balizadas e monitoradas por Plano de
Recuperação de Interesse Social-PRIS, já que estas ARA-1 correspondem, no
território, aos assentamentos precários (favelas e loteamentos irregulares).
51. CONSIDERAÇÕES SOBRE CONTEÚDO MÍNIMO EXIGIDO PARA OS PLANOS DE
URBANIZAÇÃO DAS ÁREAS DE INTERVENÇÃO DO PROGRAMA MANANCIAIS
• O PRIS é importante instrumento de gestão territorial e
flexibiliza os parâmetros urbanísticos da lei para possibilitar as
intervenções urbanísticas e corretivas.
• Cada ARA-1 deve ter seu PRIS aprovado pelo órgão técnico
licenciador ambiental do Estado (agora Cetesb), bem como
pelos representantes tripartite no Sistema Estadual Integrado de
Gestão de Recursos Hídricos-SIGRH (Subcomitês de BH Cotia-
Guarapiranga e Billings-Tamanduateí, do Comitê de BH do Alto
Tietê).
• Desta forma, especial atenção deve ser dada à elaboração de
um PRIS.
– Trata-se de uma peça de planejamento e ação interventiva e
corretiva, que precisa ser abordada em diversas escalas,
gerando produtos de compreensão e leitura territorial
encadeados.
• A regularização urbanística e fundiária só poderá ocorrer se as
exigências e recomendações do PRIS forem atendidas.
53. OCORRÊNCIAS LOCALIZADAS DE USOS OU OCUPAÇÕES QUE:
COMPROMETAM A QUANTIDADE E A QUALIDADE DAS ÁGUAS
EXIJAM INTERVENÇÕES URGENTES DE CARÁTER CORRETIVO
DELIMITADAS, AVALIADAS E PRIORIZADAS PELO PDPA
Áreas de Recuperação Ambiental
54. OCORRÊNCIAS DE ASSENTAMENTOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, DESPROVIDOS DE INFRA-ESTRUTURA DE
SANEAMENTO AMBIENTAL, ONDE O PODER PÚBLICO DEVERÁ PROMOVER PROGRAMAS DE RECUPERAÇÃO URBANA E
AMBIENTAL
Objeto de PRIS - Programas de Recuperação de Interesse Social (elaborados pelo poder público em parceria
com agentes privados)
• Redução das cargas poluidoras
• Implantação e adequação dos sistemas de infra-estrutura urbana
• Recuperação de áreas erodidas e de preservação
• Desenvolvimento de ações sociais e de educação ambiental
• Reassentamento da população removida em função dos programas
• Padrões específicos para uso e ocupação do solo
Áreas de Recuperação Ambiental
Áreas de Recuperação Ambiental 1 – ARA 1
55. • As ARA-1, demarcadas previamente, e que serão objeto de PRIS,
deverão ter sua comprovação de pré-existência até 31/12/2006,
por meio de documento aerofotogramétrico cadastral e/ou
imagem de satélite de alta resolução.
• O órgão ou entidade do poder público promotor deverá
apresentar, em uma primeira fase, ao órgão técnico do Sistema
de Planejamento e Gestão da Bacia, a justificativa de
enquadramento do assentamento como ARA-1 para obtenção de
parecer, instruída com os seguintes elementos:
– I - caracterização da ocupação e condição socioeconômica da população;
– II - risco ambiental e sanitário em relação ao manancial;
– III - condição e viabilidade de implantação de sistemas de saneamento
ambiental;
– IV - cronograma físico da intervenção, com respectivo orçamento
estimativo;
– V - indicação dos agentes executores do PRIS.
56. Para a obtenção do licenciamento
ambiental das intervenções do PRIS, o
órgão ou entidade pública responsável
por sua promoção deverá apresentar um
Plano de Urbanização, do qual deverá
constar, no mínimo:
57. • I - parecer favorável emitido pelo Órgão
Técnico Regional do Sistema de Planejamento e
Gestão;
• II - projeto de parcelamento do solo para fins
de urbanização específica no perímetro
definido como PRIS, abrangendo sistema viário,
lotes, quadras, edificações e áreas públicas, se
for o caso;
• III - projetos e propostas de implantação dos
seguintes itens, correspondentes às etapas de
execução do Plano de Urbanização:
58. Plano de Urbanização
• a) obras e serviços de terraplenagem, contenção de encostas e consolidação
geotécnica;
• b) drenagem e escoamento de águas pluviais;
• c) sistema de abastecimento de água;
• d) sistema de coleta, tratamento e destinação de esgotos, privilegiando
soluções ambientalmente sustentáveis de renaturalização dos córregos
contribuintes aos reservatórios, evitando, sempre que possível, sua
canalização fechada;
• e) rede pública de energia elétrica;
• f) implantação de paisagismo e arborização de áreas verdes e permeáveis, com
especial detalhamento e atenção para a recuperação de nascentes e criação de
parques lineares, integrados aos programas municipais e/ou metropolitanos
de recuperação de córregos contribuintes, quando for o caso;
• g) proposta de implantação de pavimentação, observando o parâmetro da
permeabilidade;
• h) solução de coleta regular dos resíduos sólidos;
• i) solução para resíduos sólidos inertes gerados durante a intervenção;
• j) pontos, terminais e circulação de transporte coletivo.
59. • IV - memorial descritivo e justificativo dos parâmetros
urbanísticos específicos para definição de lotes, implantação
de novas edificações e mudanças de uso do solo;
• V - proposta de ação social e de educação ambiental, com a
indicação das ações a serem realizadas antes, durante e após
a execução das obras;
• VI - proposta e estratégia de recuperação ambiental das
áreas livres ou que serão desocupadas pela intervenção,
com especificação das ações a serem realizadas nas Áreas de
Restrição à Ocupação-ARO, que incluem as Áreas de
Preservação Permanente-APP;
• VII - estratégia de regularização fundiária a ser adotada com
a especificação dos instrumentos e medidas a serem
implementadas, dos responsáveis pela sua execução e dos
condicionantes.
60. • Serão permitidas, sempre que justificadas e
atendidas as especificidades da subárea de
ocupação dirigida, e sem prejuízo da qualidade
cênico-paisagística do entorno da represa Billings, as
propostas e estratégias urbanísticas de implantação
de novas edificações do tipo HIS que privilegiem a
melhor relação de ganho ambiental entre a área
construída, gabarito e a maior taxa de
permeabilidade e revegetação possíveis, devendo
ser objeto de regulamentação.
61. • A aprovação do PRIS será feita pelo órgão ambiental
competente, ou pelos Municípios, observado o disposto na lei
específica.
• Recomenda-se, fortemente, que sejam observadas e integradas
as diferentes escalas dos projetos do Plano de Urbanização,
com suas referências à planta geral, conexão com vizinhanças, já
urbanizadas ou em processo de urbanização, quadros de áreas,
em especial as equivalências de permeabilidade, e ampliações,
mediadas pelo desenho urbano, utilizando representação
gráfica que explore os recursos tecnológicos existentes, inclusive
de modelagem eletrônica em 3D.
• O Plano de Urbanização deve também estar de acordo,
atualizado e sempre referenciado à legislação ambiental e
urbanística vigente.
(elaborado em 03/08/09 VSK)
107. Cantinho do Céu – Ganho real
ESTUDO DE GANHOS AMBIENTAIS – RESIDENCIAL DOS LAGOS
ANTES DA OBRA - 2008 DEPOIS DA OBRA - 2011
Quantidade de esgoto lançada no
córrego por 33 anos de ocupação
(valor estimado)
47.472.480 L
Quantidade de esgoto coletada e
tratada
3.788.160 L/dia
% Famílias com ligação de água oficial 60% % Famílias com ligação de água oficial 100%
% de coleta de lixo 35% % de coleta de lixo 70%
% de área permeável
26 %
407.086,28 m²
% de área permeável
40 %
624.816,58 m²
Faixa APP 50 metros
Área permeável dentro da faixa de
preservação permanente
34 %
26.571,83 m²
Faixa APP 50 metros
Área permeável dentro da faixa de
preservação permanente
48 %
37.834,65 m²
Número de famílias em risco
geotécnico, incluindo inundação
1.647 Número de famílias removidas 1.746
109. Vargem Grande A cratera de Colônia surgiu
do impacto de um meteoro,
de estimados 200 metros de
diâmetro há
aproximadamente 20 milhões
de anos, formando uma
cratera de 3,6 km de
diâmetro. No Brasil existem
apenas cinco destas
estruturas, e cerca de 70 no
mundo todo.
Em seu interior há uma
coluna de sedimentos de 430
metros de profundidade
onde, através de estudos de
datação, é possível identificar
alguns fatores
paleoclimáticos, com
significativo valor científico
para o estudo do Período
Quaternário, biogeográficos e
até arqueológicos da história
natural e de ocupação, tanto
do antigo sertão
santamarense como do
próprio planalto paulista.
Fonte: Levisky Arquitetos Associados
LEGENDA
------ BURACO DA CRATERA
127. Vargem Grande – Ganho previsto
ESTUDO DE GANHOS AMBIENTAIS – VARGEM GRANDE
ANTES DA OBRA - 2011 DEPOIS DA OBRA (PREVISÃO)
Famílias com ligação de água oficial
(estimado)
400 (12%) Famílias com ligação de água oficial 3237 (100%)
% de coleta e tratamento de esgoto 0 % de coleta e tratamento de esgoto 100%
% de coleta de lixo 70% % de coleta de lixo 100%
% de área permeável incluindo APP das
nascentes e córregos
30 %
29.086,00 m²
% de área permeável incluindo APP das
nascentes e córregos
43 %
40.963,00 m²
Número de famílias em risco geotécnico,
incluindo inundação e APP
860 Número de famílias a ser removida 860