2. Salário ou remuneração é o conjunto de
vantagens habitualmente atribuídas
aos empregados, em contrapartida de serviços
prestados ao empregador, em quantia suficiente
para satisfazer as necessidades próprias e da
família.
Existem algumas diferenças entre os termos
salário e remuneração no direito do
trabalho brasileiro.
O salário diz respeito apenas ao pagamento em
dinheiro, e a remuneração engloba também as
utilidades, como alimentação, moradia,
vestuário, e outras prestações in natura, como
por exemplo a gorjeta.
3.
Pagamento: os salários devem ser pagos em
períodos máximos de um mês, excetuando-se
as comissões, percentagens e gratificações
(459 - CLT). A data limite para pagamento do
salário é o 5o dia útil subseqüente ao do
vencimento.
4.
Prova do pagamento : A prova do pagamento do
salário se dará através de recibo de pagamento,
ou recibo de depósito, em conta individual do
empregado, aberta para esse fim e com o seu
consentimento, em estabelecimento de crédito
próximo ao local de trabalho.
5.
Irredutibilidade: A CF, no seu art. 7o - VI,
declara que o salário é irredutível, ou seja,
não poderá haver uma diminuição do valor
da remuneração paga ao empregado.
6. Controle
dos descontos: A CLT impõe regras
limitativas nos descontos do salário. O art.
462 veda qualquer desconto em folha de
pagamento, com as seguintes exceções:
contribuições previdenciárias;
contribuições sindicais;
imposto de renda;
desconto para prestação alimentícia;
pagamento de prestações do Sistema
Financeiro de Habitação
Desconto de antecipações salariais (vales)
7. Impenhorabilidade:
O salário não pode ser
penhorado, ou seja, ser retido por medida
judicial para pagamento de dívidas.
Ao contrário de muitos países, o Brasil não
admite a penhora do salário, garantindo
assim a subsistência do trabalhador. A
exceção é feita para o pagamento de pensão
alimentícia.
8. Salário
mínimo
Nenhum trabalhador poderá receber menos
que o salário mínimo, e nem tampouco a
redução prevista em convenção ou acordo
coletivo pode atingir seu valor.
9.
10. O
piso salarial é o valor mínimo que pode ser
pago a uma categoria profissional, ou a
determinadas profissões.
11.
Salário família
Benefício pago aos
trabalhadores com
salário mensal abaixo de
valor determinado
pelo Ministério da
Previdência Social, para
auxiliar no sustento dos
filhos de 0 a 14 anos ou
inválidos.
Salário maternidade
A trabalhadora que
contribui para
a Previdência Social tem
direito ao saláriomaternidade no período
correspondente à
licença-maternidade.
12.
Horas extras
Adicional de 50% de segunda a sábado,
e de 100% em domingos e feriados.
Adicional noturno
Pago com acréscimo mínimo de 20%
para trabalho entre as 22h e 05h na
zona urbana.
Insalubridade
São consideradas insalubres as
atividades ou operações que, por sua
natureza, condições ou métodos de
trabalho, exponham os empregados a
agentes nocivos à saúde, acima dos
limites de tolerância fixados pelo
Ministério do Trabalho, em razão da
natureza e da intensidade do agente e
do tempo de exposição aos seus
efeitos.
13.
Periculosidade
Devido ao empregado que presta
serviços em contato permanente com
explosivos ou inflamáveis em
condições de risco acentuado (art.
193 - CLT), na proporção de 30% sobre
o salário contratual
Ajuda de custo
É a indenização de gastos do
empregado no desempenho das
respectivas atividade, ex.: despesas
decorrentes de transferência,
pagamento feito pelo uso do carro de
empregado colocado a serviço do
empregador, etc).
Comissão
É o valor pago ao empregado
vendedor, em termos percentuais,
podendo ser variável, porém
irredutível.
14.
Diárias
São provisões em dinheiro
destinados à viagem. São
“valores atribuídos ao
empregado, destinados a
compensar despesas de
viagem e os desconfortos
dela derivadas”.
Gorjetas (TAXA DE SERVIÇO)
Gorjeta é a quantia paga
ao empregado, pelo
cliente do empregador,
pelo reconhecimento ao
bom serviço prestado por
aquele.
15.
O uso da folha de pagamento é obrigatório para o
empregador, ela pode ser feita à mão ou por meio de
processos mecânico ou eletrônico.
Os lançamentos da folha de pagamentos devem ser
expressos do modo mais simples e transparente possível,
para facilitar a compreensão por parte dos empregados.
16.
17. São todos os valores que a empresa deve
pagar aos seus funcionários, mensalmente.
Os principais são:
• Salário mensal (Horas normais trabalhadas + Horas
DSR (domingos e feriados);
• Horas extras realizadas no período;
• Adicionais (noturno, insalubridade e periculosidade);
• Média do DSR (é apurada sobre as horas extras e
adicionais realizados no
mês, que refletem no DSR);
• Comissões (para vendedores);
• Ajuda de custo;
• Salário família;
18.
são os valores que devem ser deduzidos do
trabalhador.
INSS;
Imposto de renda;
Vale transporte
Contribuição sindical;
Desconto assistencial;
Faltas e atrasos;
Repouso semanal remunerado;
Pensão alimentícia;
Adiantamento de salário.
Outros descontos são admitidos
mediante expressa autorização do
empregado:
Seguro de vida;
Vales de refeição;