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NOÇÕES BÁSICAS DE DEPARTAMENTO
PESSOAL
Seja bem vindo (a)!!!
Professor: Luiz Pedrosa
Instagram: luizpedrosaoficial
“Por mais longa que seja a caminhada o mais
importante é dar o primeiro passo”
Administrar a movimentação de pessoal entre
empregador e empregado, preparar folha de
pagamento, férias, 13.º salário, rescisão do
contrato de trabalho e encargos sociais.
FUNÇÃO DO DEPARTAMENTO PESSOAL
 Folha de Pagamento
A folha de pagamento representa o resumo de
tudo o que o empregado tem a receber, o que
deve ser descontado e o valor líquido a receber.
A empresa é obrigada a preparar folhas de
pagamento das remunerações pagas ou
creditadas a todos os segurados a seu serviço,
de acordo com os padrões e normas
estabelecido pelo órgão competente da
Seguridade Social.
A FOLHA DE PAGAMENTO DIVIDE-SE EM
DUAS PARTES:
PROVENTOS
E
DESCONTOS
PROVENTOS
 SALÁRIO - FIXO
 REMUNERAÇÃO - SALÁRIO FIXO +
ADICIONAIS
 Adicional de insalubridade
Art. 189 CLT: Insalubres são aquelas atividades que, por
sua natureza, condições ou métodos de trabalho,
exponham os empregados a agentes nocivos à saúde;
Art. 192 CLT. O exercício de trabalho em condições
insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos
pelo MTE, assegura a percepção de adicional
respectivamente de:
40% (grau máximo),
20% (grau médio)
10% (grau mínimo)
do salário mínimo da região
Art. 193 (CLT). São consideradas atividades ou
operações perigosas, na forma da regulamentação
aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que,
por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem
o contato permanente com inflamáveis ou explosivos
em condições de risco acentuado.
§1º “O trabalho em condições de periculosidade
assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o
salário sem os acréscimos resultantes de
gratificações, prêmios ou participações nos lucros da
empresa.”
Adicional de Periculosidade
Art . 195 da CLT- A caracterização e a
classificação da insalubridade e da
periculosidade, segundo as normas do Ministério
do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo
de Médico do Trabalho ou Engenheiro do
Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho
É devido ao(à) trabalhador(a) empregado(a), exceto
o(a) doméstico(a), e ao(à) trabalhador(a) avulso(a),
pago diretamente pelo empregador.
É paga uma cota de Salário-Família por filho até 14
(quatorze) anos de idade ou inválido de qualquer
idade.
Salário-de-contribuição
R$
Salário-família
R$
Até 1.754,18 R$ 59,82
SALÁRIO-FAMÍLIA
Para os fins deste artigo, considera-se remuneração mensal
do segurado o valor total do respectivo salário-de
contribuição, ainda que resultante da soma dos salários-de-
contribuição correspondentes a atividades simultâneas.
Todas as importâncias que integram o salário-de-
contribuição serão consideradas como parte integrante da
remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de
férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição, para
efeito de definição do direito à cota do salário-família.
PORTARIA SEPRT Nº 477, DE 12 DE JANEIRO DE 2021
O direito à cota do salário-família é definido em
razão da remuneração que seria devida ao
empregado no mês, independentemente do
número de dias efetivamente trabalhados.
Art. 4º § 2º
A cota do salário-família é devida
proporcionalmente aos dias trabalhados
nos meses de admissão e demissão do
empregado. Art. 4º § 4º
 DESCONTOS
 Quota de previdência (INSS);
 Imposto de renda;
 Contribuição sindical;
 Adiantamentos;
 Faltas e atrasos;
 Vale-transporte;
 Pensão alimentícia.
VALOR DESCONTADO DO SEGURADO
Múltiplos vínculos
Múltiplos vínculos empregatícios ou múltiplas
fontes pagadoras para os segurados
empregados e trabalhadores avulsos, o valor
descontado deve observar a tabela de salário-
de-contribuição e a alíquota correspondente à
soma das remunerações no mês de
competência.
Exemplo
Empregado com mais de um vínculo na
mesma competência
Empresa A ---------------- R$ 5.000,00 x % INSS
Empresa B ---------------- R$ 5.200,00 x % INSS
Total ------------------------ R$ 10.200,00
Teto 2023 = R$ 7.507,49
 Tabela de INSS
 Tabela de IRRF
EXEMPLO: IRRF
Remuneração---------------------------------------- 3.000,00
(-) INSS % ------------------------------------------ ( 263,06)
(-) Dependentes 2 x 189,59 = ----------------- ( 379,18)
= Base de Cálculo -------------------------------- 2.357,76
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(-) Parcela a deduzir do IR-------------------------- (158,40)
= IRRF --------------------------------------------- 18,43
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EXEMPLO:
Remuneração--------------------------------------- 3.000,00
(-) INSS % ---------------------------------------------- (263,06)
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= Valor líquido a receber-------------------------- 2.718,51
VALE TRANSPORTE
A empresa que concede o vale transporte está
autorizada a descontar mensalmente do empregado
a parcela equivalente até 6% (dos dias trabalhados)
do seu salário básico ou do vencimento fixo,
excluídas qualquer vantagens ou adicionais desde
que o valor descontado do seu salário, não
ultrapasse o valor do vale transporte do mês (6% do
salário base ou o valor dos vales, o que for menor).
GRATIFICAÇÃO DE NATAL
(13º SALÁRIO)
CONCEITO:
É uma gratificação compulsória devida a todo
empregado no mês de dezembro de cada ano. O seu valor
equivale a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por
mês de serviço. Considerando-se a fração igual ou superior a
15 dias como mês inteiro. (Lei nº 4.090/62)
FORMA DE PAGAMENTO:
A gratificação natalina
deve ser paga
em duas parcelas:
Primeira parcela:
É paga entre os meses de fevereiro e novembro
ou, se o empregado o requerer no mês de janeiro
do correspondente ano, por ocasião de suas
férias, e equivale à metade do salário do
empregado no mês anterior ao do pagamento.
Segunda parcela:
Deve ser paga até o dia 20 de dezembro,
e equivale à remuneração do mês de
dezembro, compensando-se a
importância paga a título de
adiantamento (1ª parcela).
13º SALÁRIO PROPORCIONAL
O empregado tem direito a receber
o 13º salário proporcional aos
meses trabalhados no ano, quando
extinto o seu contrato de trabalho,
nas seguintes hipóteses:
 Dispensa indireta;
 Término do contrato a prazo determinado;
 Aposentadoria;
 Extinção da empresa;
 Pedido de demissão;
 Dispensa sem justa causa.
FÉRIAS INDIVIDUAIS
As férias correspondem ao
período do contrato de trabalho
em que o empregado não presta
serviços, com o fim de restaurar
suas energias, mas recebe
remuneração do empregador.
PERÍODO AQUISITIVO
No momento em que é admitido na
empresa, começa a correr o período
aquisitivo, e somente após 12 meses de
vigência do contrato de trabalho do
empregado é que haverá o direito às
férias.
PERÍODO CONCESSIVO
Completado o período aquisitivo,
que é de 12 meses, o empregador
terá de conceder as férias nos 12
meses subseqüentes, período a
que se dá o nome de período
concessivo.
Funcionário admitido
em 04/05/2021
Exemplo:
Período aquisitivo:
= 04/05/2021 a 03/05/2022
(12/12 avos = 1º ano)
Período concessivo:
= 04/05/2022 a 03/05/2023
(período máximo de gozo de
férias
Abono de férias
É facultado ao empregado converter
1/3 do período de férias a que tiver
direito em abono pecuniário
(transformar em dinheiro 1/3 das
férias). Art. 143 CLT.
RESCISÃO CONTRATUAL
PRAZOS DE PAGAMENTO:
CLT, art. 477, § 6º
O pagamento das parcelas
constantes do instrumento de
rescisão deverá ser efetuado
nos seguintes prazos:
Até o décimo dia, contado da
data da notificação da
demissão
Rescisão por dispensa
sem justa causa
Direitos:
- Aviso prévio
- Saldo de salário
-Salário família
- Férias proporcionais mais 1/3 constitucional
- Férias vencidas mais 1/3 constitucional
- 13º salário
-Termo de rescisão de contrato de trabalho -
Multa 40% do FGTS
O que muda com o Esocial
As Declarações: Rais e Caged, dão lugar ao Esocial
O que muda com o Esocial
Cronograma de implantacao
Eventos Periódicos: são eventos relacionados à acontecimentos com datas
fixas para acontecer, como por exemplo, a folha de pagamentos.
Os Eventos Periódicos são:
S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd.
Social
S-1202 – Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previd. Social
S-1207 – Benefícios previdenciários – RPPS
S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
S-1250 – Aquisição de Produção Rural
S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos
S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência
S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos
S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos
S-1300 – Contribuição Sindical Patronal
Multas- Esocial
Multas- SST
DCTFWEB
DCTFWEB- MULTAS
A multa mínima é de
R$ 200,00 para
DCTFWeb sem
movimento (quando
não há fato gerador de
tributos) e de R$
500,00 nos demais
casos.
MUITO OBRIGADO!

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  • 3.
  • 4.
  • 5.  Folha de Pagamento A folha de pagamento representa o resumo de tudo o que o empregado tem a receber, o que deve ser descontado e o valor líquido a receber. A empresa é obrigada a preparar folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecido pelo órgão competente da Seguridade Social.
  • 6. A FOLHA DE PAGAMENTO DIVIDE-SE EM DUAS PARTES: PROVENTOS E DESCONTOS
  • 7. PROVENTOS  SALÁRIO - FIXO  REMUNERAÇÃO - SALÁRIO FIXO + ADICIONAIS
  • 8.  Adicional de insalubridade Art. 189 CLT: Insalubres são aquelas atividades que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde; Art. 192 CLT. O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo MTE, assegura a percepção de adicional respectivamente de: 40% (grau máximo), 20% (grau médio) 10% (grau mínimo) do salário mínimo da região
  • 9. Art. 193 (CLT). São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. §1º “O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.” Adicional de Periculosidade
  • 10. Art . 195 da CLT- A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho
  • 11.
  • 12. É devido ao(à) trabalhador(a) empregado(a), exceto o(a) doméstico(a), e ao(à) trabalhador(a) avulso(a), pago diretamente pelo empregador. É paga uma cota de Salário-Família por filho até 14 (quatorze) anos de idade ou inválido de qualquer idade.
  • 14. Para os fins deste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário-de contribuição, ainda que resultante da soma dos salários-de- contribuição correspondentes a atividades simultâneas. Todas as importâncias que integram o salário-de- contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição, para efeito de definição do direito à cota do salário-família. PORTARIA SEPRT Nº 477, DE 12 DE JANEIRO DE 2021
  • 15. O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados. Art. 4º § 2º A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado. Art. 4º § 4º
  • 16.
  • 17.  DESCONTOS  Quota de previdência (INSS);  Imposto de renda;  Contribuição sindical;  Adiantamentos;  Faltas e atrasos;  Vale-transporte;  Pensão alimentícia.
  • 18. VALOR DESCONTADO DO SEGURADO Múltiplos vínculos Múltiplos vínculos empregatícios ou múltiplas fontes pagadoras para os segurados empregados e trabalhadores avulsos, o valor descontado deve observar a tabela de salário- de-contribuição e a alíquota correspondente à soma das remunerações no mês de competência.
  • 19. Exemplo Empregado com mais de um vínculo na mesma competência Empresa A ---------------- R$ 5.000,00 x % INSS Empresa B ---------------- R$ 5.200,00 x % INSS Total ------------------------ R$ 10.200,00 Teto 2023 = R$ 7.507,49
  • 22. EXEMPLO: IRRF Remuneração---------------------------------------- 3.000,00 (-) INSS % ------------------------------------------ ( 263,06) (-) Dependentes 2 x 189,59 = ----------------- ( 379,18) = Base de Cálculo -------------------------------- 2.357,76 x 7,5% 176,83 (-) Parcela a deduzir do IR-------------------------- (158,40) = IRRF --------------------------------------------- 18,43 https://www.calcule.net/trabalhista/calculo-imposto-de-renda-irrf/
  • 23. EXEMPLO: Remuneração--------------------------------------- 3.000,00 (-) INSS % ---------------------------------------------- (263,06) (-) IRRF-------------------------------------------------- ( 18,43) = Valor líquido a receber-------------------------- 2.718,51
  • 24. VALE TRANSPORTE A empresa que concede o vale transporte está autorizada a descontar mensalmente do empregado a parcela equivalente até 6% (dos dias trabalhados) do seu salário básico ou do vencimento fixo, excluídas qualquer vantagens ou adicionais desde que o valor descontado do seu salário, não ultrapasse o valor do vale transporte do mês (6% do salário base ou o valor dos vales, o que for menor).
  • 25.
  • 26. GRATIFICAÇÃO DE NATAL (13º SALÁRIO) CONCEITO: É uma gratificação compulsória devida a todo empregado no mês de dezembro de cada ano. O seu valor equivale a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço. Considerando-se a fração igual ou superior a 15 dias como mês inteiro. (Lei nº 4.090/62)
  • 27. FORMA DE PAGAMENTO: A gratificação natalina deve ser paga em duas parcelas:
  • 28. Primeira parcela: É paga entre os meses de fevereiro e novembro ou, se o empregado o requerer no mês de janeiro do correspondente ano, por ocasião de suas férias, e equivale à metade do salário do empregado no mês anterior ao do pagamento.
  • 29. Segunda parcela: Deve ser paga até o dia 20 de dezembro, e equivale à remuneração do mês de dezembro, compensando-se a importância paga a título de adiantamento (1ª parcela).
  • 30. 13º SALÁRIO PROPORCIONAL O empregado tem direito a receber o 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano, quando extinto o seu contrato de trabalho, nas seguintes hipóteses:
  • 31.  Dispensa indireta;  Término do contrato a prazo determinado;  Aposentadoria;  Extinção da empresa;  Pedido de demissão;  Dispensa sem justa causa.
  • 32. FÉRIAS INDIVIDUAIS As férias correspondem ao período do contrato de trabalho em que o empregado não presta serviços, com o fim de restaurar suas energias, mas recebe remuneração do empregador.
  • 33.
  • 34. PERÍODO AQUISITIVO No momento em que é admitido na empresa, começa a correr o período aquisitivo, e somente após 12 meses de vigência do contrato de trabalho do empregado é que haverá o direito às férias.
  • 35. PERÍODO CONCESSIVO Completado o período aquisitivo, que é de 12 meses, o empregador terá de conceder as férias nos 12 meses subseqüentes, período a que se dá o nome de período concessivo.
  • 37. Período aquisitivo: = 04/05/2021 a 03/05/2022 (12/12 avos = 1º ano) Período concessivo: = 04/05/2022 a 03/05/2023 (período máximo de gozo de férias
  • 38. Abono de férias É facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário (transformar em dinheiro 1/3 das férias). Art. 143 CLT.
  • 39. RESCISÃO CONTRATUAL PRAZOS DE PAGAMENTO: CLT, art. 477, § 6º O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
  • 40. Até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão
  • 41. Rescisão por dispensa sem justa causa Direitos: - Aviso prévio - Saldo de salário -Salário família - Férias proporcionais mais 1/3 constitucional - Férias vencidas mais 1/3 constitucional - 13º salário -Termo de rescisão de contrato de trabalho - Multa 40% do FGTS
  • 42. O que muda com o Esocial As Declarações: Rais e Caged, dão lugar ao Esocial
  • 43. O que muda com o Esocial
  • 45.
  • 46.
  • 47.
  • 48. Eventos Periódicos: são eventos relacionados à acontecimentos com datas fixas para acontecer, como por exemplo, a folha de pagamentos. Os Eventos Periódicos são: S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social S-1202 – Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previd. Social S-1207 – Benefícios previdenciários – RPPS S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho S-1250 – Aquisição de Produção Rural S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos S-1300 – Contribuição Sindical Patronal
  • 50.
  • 53. DCTFWEB- MULTAS A multa mínima é de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500,00 nos demais casos.