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Tema Âmbito Quem está sujeito Prazo Como proceder Dica
Legislação de
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1ª parcela da Taxa de
Controle e Fiscalização
Ambiental (TCFA)
Federal e
estadual
Empresas com
atividades listadas
no Anexo VIII da Lei
6.938/81 (Política
Nacional do Meio
Ambiente)
31 de março de 2016
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atividades listadas
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Federal (CTF), no site do
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Importante para a sua empresa, essencial para o meio ambiente.
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2ª parcela da Taxa de
Controle e Fiscalização
Ambiental (TCFA)
Federal e
estadual
Empresas com
atividades listadas
no Anexo VIII da Lei
6.938/81 (Política
Nacional do Meio
Ambiente)
30 de junho de 2016
O procedimento é o mesmo
realizado para o pagamento
da 1ª parcela.
Fique atento, pois
a TCFA é cobrada
em quatro parcelas
trimestrais.
Lei Federal nº
6.938/1981; Lei Federal
nº 10.165/2000
Inventário de Emissões
de Gases de Efeito
Estufa (GEEs)
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30 de junho de 2016
De acordo com as
instruções da Resolução
Inea nº 64/2012. A
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apresentação de
inventário restringe-se
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Os inventários devem
ser verificados por
um Organismo
de Verificação e
Validação (OVV) de
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gov.br/organismos é
possível acessar os
OVVs acreditados no
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Resolução Inea nº
64/2012
Tema Âmbito Quem está sujeito Prazo Como proceder Dica
Legislação de
Referência
Ato Declaratório
Ambiental (ADA)
Federal Imóveis rurais
30 de setembro de
2016
Acessar o Sistema ADAWeb
no site do Ibama e inserir
informações sobre as áreas
do imóvel rural e áreas de
interesse ambiental que o
integram. É preciso estar
cadastrado no CTF.
A apresentação do
ADA possibilita ao
proprietário rural a
redução do Imposto
Territorial Rural (ITR)
em até 100%.
IN Ibama nº 5/2009
3ª parcela da Taxa de
Controle e Fiscalização
Ambiental (TCFA)
Federal e
estadual
Empresas com
atividades listadas
no Anexo VIII da Lei
6.938/81 (Política
Nacional do Meio
Ambiente)
30 de setembro de
2016
O procedimento é o mesmo
realizado para o pagamento
da 1ª parcela.
Fique atento, pois
a TCFA é cobrada
em quatro parcelas
trimestrais.
Lei Federal nº
6.938/1981; Lei Federal
nº 10.165/2000
4ª parcela da Taxa de
Controle e Fiscalização
Ambiental (TCFA)
Federal e
estadual
Empresas com
atividades listadas
no Anexo VIII da Lei
6.938/81 (Política
Nacional do Meio
Ambiente)
31 de dezembro de
2016
O procedimento é o mesmo
realizado para o pagamento
da 1ª parcela.
Fique atento, pois
a TCFA é cobrada
em quatro parcelas
trimestrais.
Lei Federal nº
6.938/1981; Lei Federal
nº 10.165/2000
Renovação de licenças
ambientais
Federal, estadual
ou municipal
Empresas com licença
ambiental vigente
No mínimo 120 dias
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licença
Protocolar a solicitação
de renovação de licença
junto ao órgão ambiental
emitente (Ibama, Inea
ou órgão municipal). Ao
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renovação.
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para atualizar os
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empresa.
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Renovação de outorga
de direito de uso de
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Federal ou
estadual
Empresas com outorga
vigente
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outorga
Para outorgas emitidas
pela Agência Nacional de
Águas, solicitar a renovação
em www.ana.gov.br. Para
outorgas emitidas pelo Inea,
solicitar a renovação pelo
Portal de Licenciamento em
www.inea.rj.gov.br.
A utilização de água
de poço também
deve ser outorgada.
Lei Federal nº
9.984/2000; Portaria
Serla nº 567/2007
Auditorias Ambientais
de Acompanhamento
ou de Controle
Estadual
Empresas classe 4, 5 ou
6 (conforme o Sistema
de Licenciamento
Ambiental – SLAM)
que não tenham sido
dispensadas pelo órgão
ambiental competente
(verificar condicionante
de licença)
Uma vez por ano
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Previstas na DZ 056.R-
03 do Inea, as auditorias
deverão ser realizadas
por equipe independente
e multidisciplinar ou por
auditores autônomos,
tecnicamente habilitados
no objeto da auditagem.
Observar as exigências
previstas na licença
ambiental.
O IST Ambiental
está capacitado a
atender sua empresa
na prestação desse
serviço.
DZ Inea 056.R-03
Uma vez a cada quatro
anos (Controle)
Promon-Ar – Relatório
de monitoramento das
fontes fixas
Estadual
Empresas consideradas
pelo Inea como
potenciais poluidores
atmosféricos (verificar
condicionante de
licença)
A ser definido na
adesão ao Promon–Ar.
No mínimo a cada seis
meses
De acordo com a NOP-01
do Inea e a condicionante
da licença ambiental.
O Programa de
Monitoramento visa
a garantir o padrão
ambiental das áreas
de influência direta
e/ou indireta do
empreendimento.
NOP-01 Inea
Tema Âmbito Quem está sujeito Prazo Como proceder Dica
Legislação de
Referência
Tema Âmbito Quem está sujeito Prazo Como proceder Dica
Legislação de
Referência
Procon Água
– Relatório de
Acompanhamento
de Efluentes Líquidos
(RAE)
Estadual
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ou potencialmente
poluidoras de água
(verificar condicionante
de licença)
Até o dia 20 de cada
mês
De acordo com a DZ-
942.R-7 do Inea e a
condicionante da licença
ambiental.
O RAE comunica ao
Inea as características
qualitativas e
quantitativas dos
efluentes líquidos.
DZ Inea 942.R-7
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Federal (CTF)
Federal
Atividades
potencialmente
poluidoras e
utilizadoras de recursos
ambientais listadas no
Anexo I da Instrução
Normativa Ibama nº
06/2013
Início da atividade
Acessar o site do Ibama
e realizar a inscrição
gratuitamente no CTF.
O cadastro é feito
uma única vez, mas
as informações
devem estar sempre
atualizadas. O não
cadastramento
gera penalidades.
Outras obrigações
ambientais estão
atreladas a este
Cadastro.
IN Ibama nº 06/2013
Para mais informações:
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Prêmio FIRJAN de Ação Ambiental
 

Obrigações ambientais da indústria

  • 1. Tema Âmbito Quem está sujeito Prazo Como proceder Dica Legislação de Referência 1ª parcela da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) Federal e estadual Empresas com atividades listadas no Anexo VIII da Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) 31 de março de 2016 Acessar o site do Ibama, imprimir o boleto para pagamento mediante a inserção do CNPJ no sistema e realizar o pagamento. O pagamento desta guia corresponde às TCFAs estadual e federal, já com as compensações, em virtude do Acordo de Cooperação Técnica Inea/Ibama. O não pagamento gera inscrições em dívida ativa e respectiva execução fiscal. Lei Federal nº 6.938/1981; Lei Federal nº 10.165/2000 Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) Federal Empresas com atividades listadas no Anexo VIII da Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) 31 de março de 2016 Acessar o Cadastro Técnico Federal (CTF), no site do Ibama, a partir de 1º de fevereiro e preencher o RAPP. Ao entregar o RAPP e efetuar o pagamento da TCFA, a empresa pode emitir o Certificado de Regularidade pelo site do Ibama, caso não haja outra pendência com o órgão ambiental. Lei Federal nº 6.938/1981; IN Ibama nº 06/2014 Relatório do Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (CNORP) Federal Empresas que exerçam atividades de geração e operação de resíduos perigosos 31 de março de 2016 Acessar o sistema do CTF e inserir as informações anuais sobre a geração, coleta, transporte, transbordo, armazenamento, tratamento, destinação e disposição final de resíduos ou rejeitos perigosos. O CNORP está atrelado ao CTF; o número de inscrição em ambos os Cadastros é o mesmo. IN Ibama nº 01/2013 Importante para a sua empresa, essencial para o meio ambiente. Confira o calendário e esteja em dia com as suas obrigações ambientais.
  • 2. Relatório do Protocolo de Montreal Federal Produtores, importadores, exportadores, comercializadores ou utilizadores de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal (CFCs, Halons, HCFCs e outros) 31 de março de 2016 Acessar o sistema do CTF e inserir as informações anuais sobre substâncias que destroem a camada de ozônio. Este relatório está atrelado ao CTF. IN Ibama nº 37/2004 Registro de Emissões e Transferência de Poluentes (RETP) Federal Atividades produtivas envolvam a emissão ou transferência de uma ou mais substâncias da lista oficial de poluentes do RETP, disponibilizada pelo Ministério do Meio Ambiente. 31 de março de 2016 Acessar o sistema do CTF e inserir as informações anuais necessárias. O relatório prevê o registro de emissões para ar, água e solo e transferência de poluentes pela destinação de resíduos associada às atividades produtivas. A lista de poluentes pode ser encontrada em www.mma.gov. br. O RETP é um relatório longo e detalhado, e demanda conhecimento técnico para seu preenchimento. Não deixe para iniciar o preenchimento em cima da hora. A obrigação abrange incialmente indústrias de grande e médio portes. Micro e pequenas indústrias podem efetuar o registro de forma voluntária. Lei Federal nº 6.938/1981 Declaração sobre Resíduos de Serviços de Saúde Federal Empresas que gerem resíduos de serviços de saúde e/ou possuam ambulatório 31 de março de 2016 Elaborar e protocolar no órgão ambiental competente a declaração de atendimento das exigências da Resolução Conama nº 358/2005, que dispõe sobre o tratamento e disposição desse resíduo. A não apresentação anual da declaração poderá acarretar na aplicação de sanções pelo Ibama. Resolução Conama nº 358/2005 Tema Âmbito Quem está sujeito Prazo Como proceder Dica Legislação de Referência
  • 3. Tema Âmbito Quem está sujeito Prazo Como proceder Dica Legislação de Referência Declaração de Carga Poluidora Estadual Empresas responsáveis por fonte potencial ou efetivamente poluidora dos recursos hídricos (verificar condicionante de licença) 31 de março de 2016 Apresentar ao Inea a declaração com características qualitativas e quantitativas dos efluentes, estado de manutenção dos equipamentos e dispositivos de controle de poluição. Pequenas empresas podem ser dispensadas pelo órgão ambiental. Resolução Conama nº 430/2011 Cadastro Ambiental Rural (CAR) Federal Imóveis rurais 4 de maio de 2016 A inscrição no CAR dos imóveis rurais situados no Estado do Rio de Janeiro deverá ser realizada por meio do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), em www.car.gov.br. Apesar de o prazo para realização do CAR se encerrar somente em 04/05/2016, toda supressão de vegetação nativa depende da inscrição do imóvel no cadastro, mesmo antes do término do prazo. Decreto Federal nº 8.235/2014; IN MMA nº 02/2014; Portaria MMA nº 100/2015 2ª parcela da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) Federal e estadual Empresas com atividades listadas no Anexo VIII da Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) 30 de junho de 2016 O procedimento é o mesmo realizado para o pagamento da 1ª parcela. Fique atento, pois a TCFA é cobrada em quatro parcelas trimestrais. Lei Federal nº 6.938/1981; Lei Federal nº 10.165/2000 Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEEs) Estadual Aterros sanitários; estações de tratamento de esgotos urbanos e industriais; produção de cimento; siderurgia; petroquímica, exploração de petróleo e gás, refinarias, unidades de processamento de gás natural; indústria química; indústria de vidro; e termelétricas a combustíveis fósseis (verificar condicionante de licença) 30 de junho de 2016 De acordo com as instruções da Resolução Inea nº 64/2012. A obrigatoriedade de apresentação de inventário restringe-se aos empreendimentos enquadrados como classes 4, 5 e 6 pelo SLAM. Os inventários devem ser verificados por um Organismo de Verificação e Validação (OVV) de Inventários de GEE. Em www.inmetro. gov.br/organismos é possível acessar os OVVs acreditados no Brasil. Resolução Inea nº 64/2012
  • 4. Tema Âmbito Quem está sujeito Prazo Como proceder Dica Legislação de Referência Ato Declaratório Ambiental (ADA) Federal Imóveis rurais 30 de setembro de 2016 Acessar o Sistema ADAWeb no site do Ibama e inserir informações sobre as áreas do imóvel rural e áreas de interesse ambiental que o integram. É preciso estar cadastrado no CTF. A apresentação do ADA possibilita ao proprietário rural a redução do Imposto Territorial Rural (ITR) em até 100%. IN Ibama nº 5/2009 3ª parcela da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) Federal e estadual Empresas com atividades listadas no Anexo VIII da Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) 30 de setembro de 2016 O procedimento é o mesmo realizado para o pagamento da 1ª parcela. Fique atento, pois a TCFA é cobrada em quatro parcelas trimestrais. Lei Federal nº 6.938/1981; Lei Federal nº 10.165/2000 4ª parcela da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) Federal e estadual Empresas com atividades listadas no Anexo VIII da Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) 31 de dezembro de 2016 O procedimento é o mesmo realizado para o pagamento da 1ª parcela. Fique atento, pois a TCFA é cobrada em quatro parcelas trimestrais. Lei Federal nº 6.938/1981; Lei Federal nº 10.165/2000 Renovação de licenças ambientais Federal, estadual ou municipal Empresas com licença ambiental vigente No mínimo 120 dias antes da expiração da licença Protocolar a solicitação de renovação de licença junto ao órgão ambiental emitente (Ibama, Inea ou órgão municipal). Ao dar entrada, o prazo de validade fica prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental e a empresa está resguardada, desde que não cause atrasos no procedimento de renovação. O início do ano é um bom momento para atualizar os cronogramas internos de cumprimento de condicionantes das licenças de sua empresa. Lei Complementar nº 140/2011; Decreto Estadual nº 44.820/2014
  • 5. Renovação de outorga de direito de uso de recursos hídricos Federal ou estadual Empresas com outorga vigente No mínimo 90 dias antes da expiração da outorga Para outorgas emitidas pela Agência Nacional de Águas, solicitar a renovação em www.ana.gov.br. Para outorgas emitidas pelo Inea, solicitar a renovação pelo Portal de Licenciamento em www.inea.rj.gov.br. A utilização de água de poço também deve ser outorgada. Lei Federal nº 9.984/2000; Portaria Serla nº 567/2007 Auditorias Ambientais de Acompanhamento ou de Controle Estadual Empresas classe 4, 5 ou 6 (conforme o Sistema de Licenciamento Ambiental – SLAM) que não tenham sido dispensadas pelo órgão ambiental competente (verificar condicionante de licença) Uma vez por ano (Acompanhamento) Previstas na DZ 056.R- 03 do Inea, as auditorias deverão ser realizadas por equipe independente e multidisciplinar ou por auditores autônomos, tecnicamente habilitados no objeto da auditagem. Observar as exigências previstas na licença ambiental. O IST Ambiental está capacitado a atender sua empresa na prestação desse serviço. DZ Inea 056.R-03 Uma vez a cada quatro anos (Controle) Promon-Ar – Relatório de monitoramento das fontes fixas Estadual Empresas consideradas pelo Inea como potenciais poluidores atmosféricos (verificar condicionante de licença) A ser definido na adesão ao Promon–Ar. No mínimo a cada seis meses De acordo com a NOP-01 do Inea e a condicionante da licença ambiental. O Programa de Monitoramento visa a garantir o padrão ambiental das áreas de influência direta e/ou indireta do empreendimento. NOP-01 Inea Tema Âmbito Quem está sujeito Prazo Como proceder Dica Legislação de Referência
  • 6. Tema Âmbito Quem está sujeito Prazo Como proceder Dica Legislação de Referência Procon Água – Relatório de Acompanhamento de Efluentes Líquidos (RAE) Estadual Atividades efetivas ou potencialmente poluidoras de água (verificar condicionante de licença) Até o dia 20 de cada mês De acordo com a DZ- 942.R-7 do Inea e a condicionante da licença ambiental. O RAE comunica ao Inea as características qualitativas e quantitativas dos efluentes líquidos. DZ Inea 942.R-7 Cadastro Técnico Federal (CTF) Federal Atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais listadas no Anexo I da Instrução Normativa Ibama nº 06/2013 Início da atividade Acessar o site do Ibama e realizar a inscrição gratuitamente no CTF. O cadastro é feito uma única vez, mas as informações devem estar sempre atualizadas. O não cadastramento gera penalidades. Outras obrigações ambientais estão atreladas a este Cadastro. IN Ibama nº 06/2013 Para mais informações: meioambiente@firjan.org.br