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Ano 15 • Número 64 • 17 de outubro de 2012 • www.cni.org.br
Nesta Edição:

•    Sujeição dos produtos importados a normas de certificação de conformidade;
•    Comissão Mista aprova Medida Provisória 574 e reabre opção pelo Refis da Crise;
•    Alterações no regime jurídico-tributário das ZPEs;
•    CFT rejeita projeto sobre “Declaração de propósito independente” nos processos de licitação;
•    MPV 579/12 (Setor elétrico) - Instalação da Comissão Mista.




    Sujeição dos produtos importados a normas de certificação de
    conformidade

    As Comissões de Desenvolvimento, Indústria e Comércio (CDEIC) e de Meio Ambiente
    e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) aprovaram hoje as emendas do Senado ao
    PL 717/2003, que aplica aos produtos importados para comercialização no país as
    mesmas regras de avaliação de conformidade aplicadas aos produtos similares
    nacionais para a conformação do atendimento da Regulamentação Técnica Federal.

    Assim, a redação final, que tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados,
    prevê:

    Licenciamento para importação - a importação de produtos sujeitos à Regulamentação
    Técnica Federal, listados em regulamento, poderá estar sujeita ao regime de
    licenciamento não automático, garantindo-se sua conformidade. Esses produtos
    deverão ser relacionados por classificação tarifária nas respectivas regulamentações.

    Recinto alfandegado - os órgãos responsáveis pela Regulamentação Técnica poderão
    atuar no recinto alfandegado em que o produto esteja armazenado.

    Retenção de produtos - o produto importado que se apresente em desconformidade
    será retido pela autoridade aduaneira por prazo não superior a 60 dias, a ser
    determinado pelo órgão fiscalizador. Nesse período, o importador deverá promover a
    adequação ou providenciar a repatriação do produto. As custas de armazenagem,
    perdimento ou destruição dos bens ficarão por conta do importador. Caso esgotado o
    prazo, sem as devidas providências, será aplicada a pena de perdimento.

    Sanções - sem prejuízo do perdimento dos bens, incluí entre as sanções aplicáveis ao
    importador, nos casos de apresentação de documentação falsa ou declaração dolosa,
    a possibilidade de suspensão ou cancelamento da habilitação ou credenciamento para
    operar como importador.




                                     Confederação Nacional da Indústria
O projeto confere ao procedimento aduaneiro instrumentos para efetiva análise da
adequação de produtos estrangeiros a regulamentos técnicos nacionais assegurando
tratamento isonômico entre produtos nacionais e importados. O procedimento
proposto não configura barreira não-tarifária ao comércio, mostrando-se em
conformidade com os objetivos do Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT)
da OMC que já vincula os produtos nacionais por força do regulamento técnico
nacional. O maior beneficiário da nova norma é o consumidor final que terá a
segurança de que o regulamento técnico federal - erigido para proteger a segurança e
saúde humana, vegetal e animal, assim como o meio ambiente - será obrigatoriamente
observado tanto por produtos nacionais, como importados.

O projeto também está sendo apreciado pelas Comissões de Justiça (CCJC) e de
Direito do Consumidor (CDC).




Comissão Mista aprova Medida Provisória 574 e reabre opção
                                        574
pelo Refis da Crise
A Comissão Mista do Congresso Nacional constituída para analisar a Medida Provisória
574/2012, que estabelece medidas para estimular o pagamento de débitos relativos
PASEP de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, e de
suas autarquias e fundações, aprovou hoje o parecer do relator, deputado Sandro
Mabel (PMDB/GO), favorável à MP na forma de Projeto de Lei de Conversão (PLV).

O projeto de lei de conversão aprovado reabre o prazo de adesão do Refis da Crise,
previsto na Lei 11.941/2008, até 31 de janeiro de 2013. Além disso, prevê que as
pessoas jurídicas que recuperem resíduo sólido para reciclagem ou reutilização, de
acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a ser posteriormente vendido
como matéria-prima ou produto intermediário na fabricação de produtos, terão direito
a crédito presumido de IPI e PIS/Cofins a alíquota percentual de 65%. O PLV ainda
propõe que a venda de pedra britada e areia seja tributada pelo regime cumulativo da
Cofins.

O PLV segue agora para o Plenário da Câmara dos Deputados, onde passa a trancar a
pauta. A Medida Provisória 574 perde eficácia em 9 de novembro.




                     jurídico-
Alterações no regime jurídico-tributário das ZPEs
A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou ontem o substitutivo ao PLS 764/2011,
que altera o regime jurídico-tributário das Zonas de Processamento de Exportação -
ZPE.


NOVIDADES LEGISLATIVAS
Ano 15 – nº 64 de 17 de outubro de 2012
                                   2012                                                2
O substitutivo aprova o texto do projeto original acrescentando emendas de adaptação
redacional na lei para incorporar o conceito de exportação de serviços por empresas
instaladas em ZPE.

Ainda, insere dispositivo que estabelece uma nova diretriz para o Conselho das ZPEs
quando da análise dos projetos de interessados em usufruir de seus benefícios: a de
que considere sua adequação às políticas de produção e consumo sustentáveis. Além
disso, propõe a gradualidade para as ZPEs localizadas no Norte e no Nordeste, no que
se refere a obrigatoriedade de compromisso de exportação mínima e introduz
dispositivo que possibilita a redução do percentual mínimo de exportação pelo
Conselho das ZPEs. Viabiliza a exportação através de tradings. Por último, revoga
dispositivo que veda a fruição de quaisquer incentivos ou benefícios não
expressamente previstos na Lei.

O PLS 764/201 autoriza o Poder Executivo a criar ZPEs, com a finalidade de reduzir
desequilíbrios regionais, bem como fortalecer o balanço de pagamentos e promover a
difusão tecnológica e o desenvolvimento econômico e social do País.

As ZPEs caracterizam-se como áreas de livre comércio com o exterior, destinadas à
instalação de empresas voltadas para a produção de bens e serviços. As propostas e
aprovação dos projetos pelo Conselho Nacional de Zonas de Processamento de
Exportação (CZPE) não dependerão da fixação de um valor mínimo para os
investimentos totais das empresas investidoras em ZPE.

Permite que empresas titulares de projetos aprovados para implantação em ZPE
possam importar ou adquirir bens de capital no mercado interno com os benefícios do
regime, antes que ocorra o alfandegamento da área pela Receita Federal do Brasil.
Estabelece que o prazo de instalação da ZPE será fixado em 20 anos, e não mais de
até 20 anos. Portanto, o CZPE não poderá fixar prazos menores. Permite que a
empresa instalada em ZPE constitua filial ou participe de outra pessoa jurídica
localizada fora de ZPE.

Estabelece que o percentual mínimo de exportação será reduzido de 80% para 60%,
facultando-se ao Poder Executivo reduzir para até 50%, quando a atividade exercida for
preponderantemente de desenvolvimento de software ou de prestação de serviços de
TI.




                                 “Declaração
CFT rejeita projeto sobre “Declaração                             de     propósito
 ndependente”
independente” nos processos de licitação
A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados rejeitou hoje o
PL 762/2011, que obriga os licitantes a apresentarem, na fase de habilitação das
licitações, a chamada "Declaração de propósito independente", que consiste em
atestado no qual o licitante declara que não fez ou não fará qualquer contato com
concorrente antes e durante o processo licitatório, sob qualquer pretexto.


NOVIDADES LEGISLATIVAS
Ano 15 – nº 64 de 17 de outubro de 2012
                                   2012                                                  3
O projeto ainda prevê o dobro da pena prevista na Lei de Licitações (Lei 8.666/1993 -
        art. 90) para aquele que, tendo assinado a Declaração, fizer contato com o concorrente
        sobre o objeto da licitação.

        O relator na CFT foi o deputado João Magalhães (PMDB/MG), que apresentou parecer
        contrário ao projeto quanto ao mérito. Esse parecer aprovado na CFT também rejeitou
        substitutivo anteriormente aprovado na Comissão de Trabalho, Administração e
        Serviço Público (CTASP), que alterava a redação do projeto para deixar claro que seria
        considerada ilegal a comunicação prévia entre os licitantes, sem haver necessidade de
        se provar que o contato foi relacionado ao objeto da licitação.

        A rejeição do projeto na CFT atende ao posicionamento da CNI, que entende que a
        medida proposta impõe regra que impede a comunicação entre empresas que estejam
        concorrendo em uma licitação específica, sem levar em conta que essas mesmas
        empresas possam estar associadas, por exemplo, em empreendimentos privados, o
        que demanda necessária comunicação entre elas enquanto durar a associação. Além
        disso, a atual redação existente na Lei de Licitações deve permanecer intocada, tendo
        em vista que atende perfeitamente ao objetivo que o projeto pretende alcançar.

        O projeto ainda será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
        (CCJC) e pelo Plenário da Câmara dos Deputados.




        MPV 579/12 (Setor elétrico) - Instalação da Comissão Mista
        Foi instalada hoje a Comissão Mista da MPV 579/12 (Prorrogação das concessões do
        setor elétrico e redução de encargos sobre a tarifa de energia). Foi designado como
        relator o senador Renan Calheiros (PMDB/AL) e como relator-revisor o deputado
        Eduardo Cunha (PMDB/RJ).

        O presidente da Comissão é o deputado Jilmar Tatto (PT/SP) e o vice-presidente é o
        senador Delcídio do Amaral (PT/MS).




NOVIDADES LEGISLATIVAS | Publicação Semanal da Confederação Nacional da Indústria - Unidade de Assuntos Legislativos - CNI/COAL |
Gerente Executivo: Vladson Bahia Menezes | Coordenação Técnica: Pedro Aloysio Kloeckner | Informações técnicas e obtenção de cópias dos
documentos mencionados: (61) 3317.9332 Fax: (61) 3317.9330 paloysio@cni.org.br | Assinaturas: Serviço de Atendimento ao Cliente (61)
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         NOVIDADES LEGISLATIVAS
         Ano 15 – nº 64 de 17 de outubro de 2012
                                            2012                                                                                         4

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Sujeição de produtos importados a normas de certificação

  • 1. Ano 15 • Número 64 • 17 de outubro de 2012 • www.cni.org.br Nesta Edição: • Sujeição dos produtos importados a normas de certificação de conformidade; • Comissão Mista aprova Medida Provisória 574 e reabre opção pelo Refis da Crise; • Alterações no regime jurídico-tributário das ZPEs; • CFT rejeita projeto sobre “Declaração de propósito independente” nos processos de licitação; • MPV 579/12 (Setor elétrico) - Instalação da Comissão Mista. Sujeição dos produtos importados a normas de certificação de conformidade As Comissões de Desenvolvimento, Indústria e Comércio (CDEIC) e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) aprovaram hoje as emendas do Senado ao PL 717/2003, que aplica aos produtos importados para comercialização no país as mesmas regras de avaliação de conformidade aplicadas aos produtos similares nacionais para a conformação do atendimento da Regulamentação Técnica Federal. Assim, a redação final, que tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados, prevê: Licenciamento para importação - a importação de produtos sujeitos à Regulamentação Técnica Federal, listados em regulamento, poderá estar sujeita ao regime de licenciamento não automático, garantindo-se sua conformidade. Esses produtos deverão ser relacionados por classificação tarifária nas respectivas regulamentações. Recinto alfandegado - os órgãos responsáveis pela Regulamentação Técnica poderão atuar no recinto alfandegado em que o produto esteja armazenado. Retenção de produtos - o produto importado que se apresente em desconformidade será retido pela autoridade aduaneira por prazo não superior a 60 dias, a ser determinado pelo órgão fiscalizador. Nesse período, o importador deverá promover a adequação ou providenciar a repatriação do produto. As custas de armazenagem, perdimento ou destruição dos bens ficarão por conta do importador. Caso esgotado o prazo, sem as devidas providências, será aplicada a pena de perdimento. Sanções - sem prejuízo do perdimento dos bens, incluí entre as sanções aplicáveis ao importador, nos casos de apresentação de documentação falsa ou declaração dolosa, a possibilidade de suspensão ou cancelamento da habilitação ou credenciamento para operar como importador. Confederação Nacional da Indústria
  • 2. O projeto confere ao procedimento aduaneiro instrumentos para efetiva análise da adequação de produtos estrangeiros a regulamentos técnicos nacionais assegurando tratamento isonômico entre produtos nacionais e importados. O procedimento proposto não configura barreira não-tarifária ao comércio, mostrando-se em conformidade com os objetivos do Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT) da OMC que já vincula os produtos nacionais por força do regulamento técnico nacional. O maior beneficiário da nova norma é o consumidor final que terá a segurança de que o regulamento técnico federal - erigido para proteger a segurança e saúde humana, vegetal e animal, assim como o meio ambiente - será obrigatoriamente observado tanto por produtos nacionais, como importados. O projeto também está sendo apreciado pelas Comissões de Justiça (CCJC) e de Direito do Consumidor (CDC). Comissão Mista aprova Medida Provisória 574 e reabre opção 574 pelo Refis da Crise A Comissão Mista do Congresso Nacional constituída para analisar a Medida Provisória 574/2012, que estabelece medidas para estimular o pagamento de débitos relativos PASEP de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, e de suas autarquias e fundações, aprovou hoje o parecer do relator, deputado Sandro Mabel (PMDB/GO), favorável à MP na forma de Projeto de Lei de Conversão (PLV). O projeto de lei de conversão aprovado reabre o prazo de adesão do Refis da Crise, previsto na Lei 11.941/2008, até 31 de janeiro de 2013. Além disso, prevê que as pessoas jurídicas que recuperem resíduo sólido para reciclagem ou reutilização, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a ser posteriormente vendido como matéria-prima ou produto intermediário na fabricação de produtos, terão direito a crédito presumido de IPI e PIS/Cofins a alíquota percentual de 65%. O PLV ainda propõe que a venda de pedra britada e areia seja tributada pelo regime cumulativo da Cofins. O PLV segue agora para o Plenário da Câmara dos Deputados, onde passa a trancar a pauta. A Medida Provisória 574 perde eficácia em 9 de novembro. jurídico- Alterações no regime jurídico-tributário das ZPEs A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou ontem o substitutivo ao PLS 764/2011, que altera o regime jurídico-tributário das Zonas de Processamento de Exportação - ZPE. NOVIDADES LEGISLATIVAS Ano 15 – nº 64 de 17 de outubro de 2012 2012 2
  • 3. O substitutivo aprova o texto do projeto original acrescentando emendas de adaptação redacional na lei para incorporar o conceito de exportação de serviços por empresas instaladas em ZPE. Ainda, insere dispositivo que estabelece uma nova diretriz para o Conselho das ZPEs quando da análise dos projetos de interessados em usufruir de seus benefícios: a de que considere sua adequação às políticas de produção e consumo sustentáveis. Além disso, propõe a gradualidade para as ZPEs localizadas no Norte e no Nordeste, no que se refere a obrigatoriedade de compromisso de exportação mínima e introduz dispositivo que possibilita a redução do percentual mínimo de exportação pelo Conselho das ZPEs. Viabiliza a exportação através de tradings. Por último, revoga dispositivo que veda a fruição de quaisquer incentivos ou benefícios não expressamente previstos na Lei. O PLS 764/201 autoriza o Poder Executivo a criar ZPEs, com a finalidade de reduzir desequilíbrios regionais, bem como fortalecer o balanço de pagamentos e promover a difusão tecnológica e o desenvolvimento econômico e social do País. As ZPEs caracterizam-se como áreas de livre comércio com o exterior, destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens e serviços. As propostas e aprovação dos projetos pelo Conselho Nacional de Zonas de Processamento de Exportação (CZPE) não dependerão da fixação de um valor mínimo para os investimentos totais das empresas investidoras em ZPE. Permite que empresas titulares de projetos aprovados para implantação em ZPE possam importar ou adquirir bens de capital no mercado interno com os benefícios do regime, antes que ocorra o alfandegamento da área pela Receita Federal do Brasil. Estabelece que o prazo de instalação da ZPE será fixado em 20 anos, e não mais de até 20 anos. Portanto, o CZPE não poderá fixar prazos menores. Permite que a empresa instalada em ZPE constitua filial ou participe de outra pessoa jurídica localizada fora de ZPE. Estabelece que o percentual mínimo de exportação será reduzido de 80% para 60%, facultando-se ao Poder Executivo reduzir para até 50%, quando a atividade exercida for preponderantemente de desenvolvimento de software ou de prestação de serviços de TI. “Declaração CFT rejeita projeto sobre “Declaração de propósito ndependente” independente” nos processos de licitação A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados rejeitou hoje o PL 762/2011, que obriga os licitantes a apresentarem, na fase de habilitação das licitações, a chamada "Declaração de propósito independente", que consiste em atestado no qual o licitante declara que não fez ou não fará qualquer contato com concorrente antes e durante o processo licitatório, sob qualquer pretexto. NOVIDADES LEGISLATIVAS Ano 15 – nº 64 de 17 de outubro de 2012 2012 3
  • 4. O projeto ainda prevê o dobro da pena prevista na Lei de Licitações (Lei 8.666/1993 - art. 90) para aquele que, tendo assinado a Declaração, fizer contato com o concorrente sobre o objeto da licitação. O relator na CFT foi o deputado João Magalhães (PMDB/MG), que apresentou parecer contrário ao projeto quanto ao mérito. Esse parecer aprovado na CFT também rejeitou substitutivo anteriormente aprovado na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), que alterava a redação do projeto para deixar claro que seria considerada ilegal a comunicação prévia entre os licitantes, sem haver necessidade de se provar que o contato foi relacionado ao objeto da licitação. A rejeição do projeto na CFT atende ao posicionamento da CNI, que entende que a medida proposta impõe regra que impede a comunicação entre empresas que estejam concorrendo em uma licitação específica, sem levar em conta que essas mesmas empresas possam estar associadas, por exemplo, em empreendimentos privados, o que demanda necessária comunicação entre elas enquanto durar a associação. Além disso, a atual redação existente na Lei de Licitações deve permanecer intocada, tendo em vista que atende perfeitamente ao objetivo que o projeto pretende alcançar. O projeto ainda será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e pelo Plenário da Câmara dos Deputados. MPV 579/12 (Setor elétrico) - Instalação da Comissão Mista Foi instalada hoje a Comissão Mista da MPV 579/12 (Prorrogação das concessões do setor elétrico e redução de encargos sobre a tarifa de energia). Foi designado como relator o senador Renan Calheiros (PMDB/AL) e como relator-revisor o deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ). O presidente da Comissão é o deputado Jilmar Tatto (PT/SP) e o vice-presidente é o senador Delcídio do Amaral (PT/MS). NOVIDADES LEGISLATIVAS | Publicação Semanal da Confederação Nacional da Indústria - Unidade de Assuntos Legislativos - CNI/COAL | Gerente Executivo: Vladson Bahia Menezes | Coordenação Técnica: Pedro Aloysio Kloeckner | Informações técnicas e obtenção de cópias dos documentos mencionados: (61) 3317.9332 Fax: (61) 3317.9330 paloysio@cni.org.br | Assinaturas: Serviço de Atendimento ao Cliente (61) 3317.9989/9993 Fax: (61) 3317.9994 sac@cni.org.br | Setor Bancário Norte Quadra 1 Bloco C Edifício Roberto Simonsen CEP 70040-903 Brasília, DF (61) 3317.9001 Fax: (61) 3317.9994 www.cni.org.br | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte. NOVIDADES LEGISLATIVAS Ano 15 – nº 64 de 17 de outubro de 2012 2012 4