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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Departamento de Licenciamento Ambiental
Solicitação LAO: 2015000468
Interessado: BYD ENERGY DO BRASIL LTDA
Assunto: Solicitação de Licença Prévia e de Instalação
Av. Anchieta, nº 200 – 16º Andar – CEP 13.015-904 – Campinas/SP – Telefone (19) 2116-0658
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OpresentePTAnãoautorizaoiníciodasobras,intervençõese/ouatividadesneleanalisadas.Paratal,ointeressadodeveráobterasLicençasAmbientaise/ouAutorizaçõesnecessárias,conformedescritosnaLeiComplementar
49/2013enoDecretoMunicipal18.705/2015.Tambémnãoreconheceodireitoàpropriedadeouanalisaaspectosurbanosouafetosàoutrasáreasdeinteresse,atendo-sesomenteaosaspectosambientais.
PARECER TÉCNICO AMBIENTAL 092/2015 - IV
1 - Identificação da Empresa
Nome
BYD ENERGY DO BRASIL LTDA
CNPJ
21.858.948/0001-52
OBS. 1: Ressalta-se que a empresa ainda não possui CNPJ tampouco Contrato Social
registrado na JUCESP para o endereço informado. Pelo fato de o documento ambiental ser pré-
requisito para a criação do CNPJ e registro do contrato social, esses serão exigidos apenas para a
obtenção da Licença de Operação.
Localização
Avenida Antonio Buscato, n° 230, Prédio 2
Terminal Intermodal de Cargas (TIC) – CEP: 13.069-119
Figura 1: Localização do empreendimento e área do entorno.
Fonte: Solicitação LAO 2015000468 e imagem Google Earth.
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Departamento de Licenciamento Ambiental
Solicitação LAO: 2015000468
Interessado: BYD ENERGY DO BRASIL LTDA
Assunto: Solicitação de Licença Prévia e de Instalação
Av. Anchieta, nº 200 – 16º Andar – CEP 13.015-904 – Campinas/SP – Telefone (19) 2116-0658
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2 – Características do Projeto
Atividade Principal
Fabricação de Painéis Solares
Bacia Hidrográfica
Ribeirão Quilombo
Macrozona
Nove (9)
Uso e Ocupação do Solo
Pela Certidão de Uso e Ocupação do Solo emitida pela Secretaria de Urbanismo da cidade
de Campinas sob o nº 0541/15, protocolo nº. 15/11/04779 em 05/05/2015, a atividade de
“Fabricação de Painéis Solares”, que se enquadra na subcategoria de uso “IN-4” (Indústrias Não
Incômodas de Materiais Elétricos e de Comunicações), a qual poderá vir a ser classificada como
PERMITIDA para o local em questão, desde que aí não haja ou ocorra ‘Fabricação de Borracha
e/ou de Artigos de Borracha em Geral’, ‘Fabricação de Baterias e Acumuladores’ e ainda, desde
que se demonstrem atendidas as recomendações abaixo observadas:
OBS. 1: As condições para que a indústria em pauta seja considerada pela ‘LUOS’ como
‘Não Incômoda’ são de que a mesma não processe: Fundição, Tratamento Químico Superficial e/ou
Galvanotécnico e Pintura.
3 – Áreas
Terreno
32.607,22 m²
Construída a licenciar
5.785,80 m²
Atividade ao ar livre
-
Novos equipamentos
-
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4 – Matérias Primas e Produtos Fabricados
4.1 – Matérias primas
- Tira de cobre; 8.850,00 ton/ano
- Solar cell; 32.400,00 ton/ano
- Vidro; 3.450,00 ton/ano
- Tira de Aluminium; 1.200,00 ton/ano
- Chapa Traseira; 2.625,00 ton/ano
- Cola; 375,00 ton/ano
-Pano Fiber; 330,00 ton/ano
- Caixa de Junção; 352,50 ton/ano
- Adesivo Dupla Face; 116,00 ton/ano
- Manual do usuário; 240,00 ton/ano
- Caixa de madeira; 468,00 ton/ano
- Baterias; 33.750.000 peças/ano
4.2 – Produtos Fabricados
- Painel Solar 750.000 peças/ano
5 – Fontes de Poluição Ambiental
5.1 – Das águas
A empresa não se utilizará de água em seus processos produtivos, os efluentes gerados
pelos sanitários dos 186 funcionários, com estimativa de 10.000 litros por dia, serão destinados
para a rede pública existente na Avenida Antônio Buscato.
5.2 – Do Ar
Como a empresa exercerá a atividade de “Fabricação de Painéis Solares” as máquinas e
equipamentos não serão fontes de poluição de emissão de gases ou odores, se forem tomadas as
medidas necessárias.
Caso alguma etapa do processo produtivo produza material particulado, esse deverá ser
recolhido por dispositivos de contenção instalados diretamente no local gerador.
Os resíduos que se depositarem no solo deverão ser recolhidos periodicamente para que
não ocorra dispersão destes pela ação do vento.
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5.3 – Ruído e Vibração
As máquinas e equipamentos utilizados na empresa são as seguintes, passíveis de
controle, e seus níveis de incomodo não devem extrapolar o ambiente interno da área de
fabricação:
- 01 Máquina de aplicar pasta de solda;
- 01 Máquina para soldar células de baterias;
- 01 Unidade para teste de eletroluminescência;
- 01 Máquina destinada a colocar pacote de baterias;
- 01 Extrusora de cola de dois componentes;
- 01 Extrusora de borracha butílica;
- 01 Impressora;
- 01 Máquina de rotação e sobreposição;
- 01 Máquina de laminagem;
- 01 Testador de Peças;
- 01 Linha de Transmissão.
O horário de funcionamento previsto para as operações será das 00h00min às 23h59min,
com 12 meses de produção por ano e 22 dias produtivos por mês.
5.4 – Do Solo
Os resíduos sólidos gerados na empresa serão basicamente de 04 (quatro) diferentes
tipos:
1) Cola de Silicone
- Aproximadamente 1,25 ton/ano;
- Conforme declarado pela empresa, esses resíduos serão encaminhados para aterro
industrial. Quando da solicitação da Licença de Operação, será exigida a
comprovação da destinação ambientalmente adequada para este resíduo.
2) Embalagem Residual
- Aproximadamente 75 ton/ano;
- Conforme declarado pela empresa, esses resíduos serão encaminhados para
empresa recicladora de madeiras ainda a ser desenvolvida. Quando da solicitação
da Licença de Operação, será exigida a comprovação da destinação ambientalmente
adequada para este resíduo.
3) Pano e Luva Residual
- Aproximadamente 4,1 ton/ano;
- Conforme declarado pela empresa, esses resíduos serão encaminhados para aterro
industrial. Quando da solicitação da Licença de Operação, será exigida a
comprovação da destinação ambientalmente adequada para este resíduo.
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4) Lixo Comum
- Aproximadamente 11,8 ton/ano;
- Conforme declarado pela empresa, esses resíduos serão encaminhados para aterro
industrial. Quando da solicitação da Licença de Operação, será exigida a
comprovação da destinação ambientalmente adequada para este resíduo.
Os resíduos de lixo doméstico deverão ser destinados ao aterro sanitário.
Todos os resíduos apresentados, incluindo os resíduos de lixo doméstico, deverão ser
armazenados em área coberta e com piso impermeável.
6 - Exigências técnicas para emissão da Licença Ambiental de Operação
Compete ao interessado a estrita observação das presentes condicionantes, devendo
apresentar, previamente à obtenção da Licença Ambiental de Operação, as propostas que
atendam estas exigências técnicas, que deverão ser encaminhadas para esta SVDS, contemplando
ainda outros aspectos ambientais relevantes que porventura se mostrem necessários.
6.1. Os efluentes líquidos gerados no empreendimento, independente de sua origem
(industrial ou doméstico) deverão ser tratados e dispostos adequadamente, de forma a atender
aos padrões de emissão e qualidade estabelecidos no Regulamento da Lei Estadual nº 997/76,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 8468/76 e suas alterações, e na Resolução CONAMA nº 357/05;
6.2. Fica proibido o lançamento de efluentes em galerias de águas pluviais ou em vias
públicas, assim como não são permitidas lavagens de máquinas, pisos, equipamentos ou
vasilhames contaminados;
6.3. Os efluentes líquidos orgânicos deverão ser lançados em rede pública de coleta e
tratamento de esgotos, de acordo com o previsto no artigo 19 do Diploma legal, Decreto n° 8.468,
de 08 de setembro de 1976;
6.4. Os resíduos sólidos industriais e domésticos gerados no empreendimento,
independente de sua classificação, deverão ser adequadamente armazenados em local coberto e
com piso impermeável, em conformidade com as normas estabelecidas pela Associação Brasileira
de Normas Técnicas - ABNT e dispostos em locais aprovados pela CETESB, de forma a não causar
poluição ambiental, atendendo o disposto nos artigos 51 e 52 do regulamento da Lei n° 997/76,
aprovado pelo Decreto n° 8468/76, priorizando a reciclagem dos mesmos, utilizando, se possível,
destinação para Cooperativas Sociais;
6.5. Quando da Renovação da Licença de Operação da empresa (LOR), a mesma deverá
apresentar os registros de destinação final de todos os resíduos gerados durante o prazo de
validade da Licença de Operação (LO). Esses registros devem conter, preferencialmente, as
quantidades envolvidas;
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6.6. Apresentar o CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse
Ambiental) válido, emitido pela CETESB, da empresa responsável pelo encaminhamento dos
resíduos perigosos gerados no processo produtivo à locais de reprocessamento, armazenamento,
tratamento e/ou disposição final aprovados;
6.7. Os níveis de ruído emitidos pelas atividades do empreendimento deverão atender
aos padrões estabelecidos pela norma NBR 10151 - "Acústica - Avaliação de Ruído em áreas
habitadas, visando o conforto da Comunidade - Procedimento", da ABNT, conforme Resolução
CONAMA n° 01 de 08/03/90, retificada em 16/08/90;
6.8. Fica proibida a emissão de substâncias odoríferas na atmosfera, em quantidades que
possam ser perceptíveis fora dos limites de propriedade do empreendimento;
6.9. Todo material particulado gerado no processo produtivo deverá ser recolhido por
dispositivos de contenção instalados diretamente no local gerador;
6.10. Os resíduos que se depositarem no solo deverão ser recolhidos diariamente para
que não ocorra dispersão destes pela ação do vento;
6.11. A empresa deverá manter a área externa livre de materiais em desuso e/ou
resíduos sólidos que possam acumular água transformando-se em criadouros de mosquitos da
Dengue.
6.12. A empresa deverá providenciar o plantio de 08 (oito) mudas de espécies arbóreas
nativas no passeio público frontal ao empreendimento e ficar responsável pela manutenção das
mesmas por 02 anos. Para determinação da espécie e demais orientações acerca do plantio
deverá ser consultado o GAUC - Guia de Arborização Urbana de Campinas, instituído pela Lei
Municipal no 11.571/03.
Na impossibilidade de plantio, a empresa poderá doar 24 (vinte e quatro) mudas na
Administração da Regional 06 (Endereço: Rua Rio de Janeiro, n° 401 - Bairro: São Bernardo). O
Termo de Doação deverá ser apresentado na ocasião da solicitação da Licença Ambiental de
Operação;
6.13. A emissão da Licença de Operação estará condicionada a apresentação do cartão do
CNPJ atualizado para o endereço atual da empresa, bem como a apresentação do contrato social
também atualizado.
6.14. Esta Licença não desobriga o outorgado a requerer as aprovações e alvarás
municipais para seu funcionamento.
7 - Comentários Finais
Analisando os dados e documentos apresentados no Processo de Licenciamento do LAO,
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são feitas as seguintes considerações:
As fontes de poluição ambiental existentes na área objeto desta Licença são passíveis de
controle, visando atender o disposto na Legislação Ambiental vigente e não causar incômodos à
população vizinha.
As Exigências Técnicas cabíveis nesta empresa são de ordem: emissão de ruídos,
acondicionamento e destinação de resíduos sólidos, devendo atender as observações contidas na
Certidão de Uso e Ocupação do Solo.
Desta forma atesta-se a emissão da respectiva Licença Prévia e de Instalação para a
empresa em pauta.
Campinas, 17 de junho de 2015.
Mario Jorge Bonfante Lançone
Engenheiro Ambiental
Matrícula: 126.205-0
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BYD energy/protocolo 2015000468

  • 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Departamento de Licenciamento Ambiental Solicitação LAO: 2015000468 Interessado: BYD ENERGY DO BRASIL LTDA Assunto: Solicitação de Licença Prévia e de Instalação Av. Anchieta, nº 200 – 16º Andar – CEP 13.015-904 – Campinas/SP – Telefone (19) 2116-0658 1 / 7 OpresentePTAnãoautorizaoiníciodasobras,intervençõese/ouatividadesneleanalisadas.Paratal,ointeressadodeveráobterasLicençasAmbientaise/ouAutorizaçõesnecessárias,conformedescritosnaLeiComplementar 49/2013enoDecretoMunicipal18.705/2015.Tambémnãoreconheceodireitoàpropriedadeouanalisaaspectosurbanosouafetosàoutrasáreasdeinteresse,atendo-sesomenteaosaspectosambientais. PARECER TÉCNICO AMBIENTAL 092/2015 - IV 1 - Identificação da Empresa Nome BYD ENERGY DO BRASIL LTDA CNPJ 21.858.948/0001-52 OBS. 1: Ressalta-se que a empresa ainda não possui CNPJ tampouco Contrato Social registrado na JUCESP para o endereço informado. Pelo fato de o documento ambiental ser pré- requisito para a criação do CNPJ e registro do contrato social, esses serão exigidos apenas para a obtenção da Licença de Operação. Localização Avenida Antonio Buscato, n° 230, Prédio 2 Terminal Intermodal de Cargas (TIC) – CEP: 13.069-119 Figura 1: Localização do empreendimento e área do entorno. Fonte: Solicitação LAO 2015000468 e imagem Google Earth.
  • 2. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Departamento de Licenciamento Ambiental Solicitação LAO: 2015000468 Interessado: BYD ENERGY DO BRASIL LTDA Assunto: Solicitação de Licença Prévia e de Instalação Av. Anchieta, nº 200 – 16º Andar – CEP 13.015-904 – Campinas/SP – Telefone (19) 2116-0658 2 / 7 OpresentePTAnãoautorizaoiníciodasobras,intervençõese/ouatividadesneleanalisadas.Paratal,ointeressadodeveráobterasLicençasAmbientaise/ouAutorizaçõesnecessárias,conformedescritosnaLeiComplementar 49/2013enoDecretoMunicipal18.705/2015.Tambémnãoreconheceodireitoàpropriedadeouanalisaaspectosurbanosouafetosàoutrasáreasdeinteresse,atendo-sesomenteaosaspectosambientais. 2 – Características do Projeto Atividade Principal Fabricação de Painéis Solares Bacia Hidrográfica Ribeirão Quilombo Macrozona Nove (9) Uso e Ocupação do Solo Pela Certidão de Uso e Ocupação do Solo emitida pela Secretaria de Urbanismo da cidade de Campinas sob o nº 0541/15, protocolo nº. 15/11/04779 em 05/05/2015, a atividade de “Fabricação de Painéis Solares”, que se enquadra na subcategoria de uso “IN-4” (Indústrias Não Incômodas de Materiais Elétricos e de Comunicações), a qual poderá vir a ser classificada como PERMITIDA para o local em questão, desde que aí não haja ou ocorra ‘Fabricação de Borracha e/ou de Artigos de Borracha em Geral’, ‘Fabricação de Baterias e Acumuladores’ e ainda, desde que se demonstrem atendidas as recomendações abaixo observadas: OBS. 1: As condições para que a indústria em pauta seja considerada pela ‘LUOS’ como ‘Não Incômoda’ são de que a mesma não processe: Fundição, Tratamento Químico Superficial e/ou Galvanotécnico e Pintura. 3 – Áreas Terreno 32.607,22 m² Construída a licenciar 5.785,80 m² Atividade ao ar livre - Novos equipamentos -
  • 3. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Departamento de Licenciamento Ambiental Solicitação LAO: 2015000468 Interessado: BYD ENERGY DO BRASIL LTDA Assunto: Solicitação de Licença Prévia e de Instalação Av. Anchieta, nº 200 – 16º Andar – CEP 13.015-904 – Campinas/SP – Telefone (19) 2116-0658 3 / 7 OpresentePTAnãoautorizaoiníciodasobras,intervençõese/ouatividadesneleanalisadas.Paratal,ointeressadodeveráobterasLicençasAmbientaise/ouAutorizaçõesnecessárias,conformedescritosnaLeiComplementar 49/2013enoDecretoMunicipal18.705/2015.Tambémnãoreconheceodireitoàpropriedadeouanalisaaspectosurbanosouafetosàoutrasáreasdeinteresse,atendo-sesomenteaosaspectosambientais. 4 – Matérias Primas e Produtos Fabricados 4.1 – Matérias primas - Tira de cobre; 8.850,00 ton/ano - Solar cell; 32.400,00 ton/ano - Vidro; 3.450,00 ton/ano - Tira de Aluminium; 1.200,00 ton/ano - Chapa Traseira; 2.625,00 ton/ano - Cola; 375,00 ton/ano -Pano Fiber; 330,00 ton/ano - Caixa de Junção; 352,50 ton/ano - Adesivo Dupla Face; 116,00 ton/ano - Manual do usuário; 240,00 ton/ano - Caixa de madeira; 468,00 ton/ano - Baterias; 33.750.000 peças/ano 4.2 – Produtos Fabricados - Painel Solar 750.000 peças/ano 5 – Fontes de Poluição Ambiental 5.1 – Das águas A empresa não se utilizará de água em seus processos produtivos, os efluentes gerados pelos sanitários dos 186 funcionários, com estimativa de 10.000 litros por dia, serão destinados para a rede pública existente na Avenida Antônio Buscato. 5.2 – Do Ar Como a empresa exercerá a atividade de “Fabricação de Painéis Solares” as máquinas e equipamentos não serão fontes de poluição de emissão de gases ou odores, se forem tomadas as medidas necessárias. Caso alguma etapa do processo produtivo produza material particulado, esse deverá ser recolhido por dispositivos de contenção instalados diretamente no local gerador. Os resíduos que se depositarem no solo deverão ser recolhidos periodicamente para que não ocorra dispersão destes pela ação do vento.
  • 4. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Departamento de Licenciamento Ambiental Solicitação LAO: 2015000468 Interessado: BYD ENERGY DO BRASIL LTDA Assunto: Solicitação de Licença Prévia e de Instalação Av. Anchieta, nº 200 – 16º Andar – CEP 13.015-904 – Campinas/SP – Telefone (19) 2116-0658 4 / 7 OpresentePTAnãoautorizaoiníciodasobras,intervençõese/ouatividadesneleanalisadas.Paratal,ointeressadodeveráobterasLicençasAmbientaise/ouAutorizaçõesnecessárias,conformedescritosnaLeiComplementar 49/2013enoDecretoMunicipal18.705/2015.Tambémnãoreconheceodireitoàpropriedadeouanalisaaspectosurbanosouafetosàoutrasáreasdeinteresse,atendo-sesomenteaosaspectosambientais. 5.3 – Ruído e Vibração As máquinas e equipamentos utilizados na empresa são as seguintes, passíveis de controle, e seus níveis de incomodo não devem extrapolar o ambiente interno da área de fabricação: - 01 Máquina de aplicar pasta de solda; - 01 Máquina para soldar células de baterias; - 01 Unidade para teste de eletroluminescência; - 01 Máquina destinada a colocar pacote de baterias; - 01 Extrusora de cola de dois componentes; - 01 Extrusora de borracha butílica; - 01 Impressora; - 01 Máquina de rotação e sobreposição; - 01 Máquina de laminagem; - 01 Testador de Peças; - 01 Linha de Transmissão. O horário de funcionamento previsto para as operações será das 00h00min às 23h59min, com 12 meses de produção por ano e 22 dias produtivos por mês. 5.4 – Do Solo Os resíduos sólidos gerados na empresa serão basicamente de 04 (quatro) diferentes tipos: 1) Cola de Silicone - Aproximadamente 1,25 ton/ano; - Conforme declarado pela empresa, esses resíduos serão encaminhados para aterro industrial. Quando da solicitação da Licença de Operação, será exigida a comprovação da destinação ambientalmente adequada para este resíduo. 2) Embalagem Residual - Aproximadamente 75 ton/ano; - Conforme declarado pela empresa, esses resíduos serão encaminhados para empresa recicladora de madeiras ainda a ser desenvolvida. Quando da solicitação da Licença de Operação, será exigida a comprovação da destinação ambientalmente adequada para este resíduo. 3) Pano e Luva Residual - Aproximadamente 4,1 ton/ano; - Conforme declarado pela empresa, esses resíduos serão encaminhados para aterro industrial. Quando da solicitação da Licença de Operação, será exigida a comprovação da destinação ambientalmente adequada para este resíduo.
  • 5. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Departamento de Licenciamento Ambiental Solicitação LAO: 2015000468 Interessado: BYD ENERGY DO BRASIL LTDA Assunto: Solicitação de Licença Prévia e de Instalação Av. Anchieta, nº 200 – 16º Andar – CEP 13.015-904 – Campinas/SP – Telefone (19) 2116-0658 5 / 7 OpresentePTAnãoautorizaoiníciodasobras,intervençõese/ouatividadesneleanalisadas.Paratal,ointeressadodeveráobterasLicençasAmbientaise/ouAutorizaçõesnecessárias,conformedescritosnaLeiComplementar 49/2013enoDecretoMunicipal18.705/2015.Tambémnãoreconheceodireitoàpropriedadeouanalisaaspectosurbanosouafetosàoutrasáreasdeinteresse,atendo-sesomenteaosaspectosambientais. 4) Lixo Comum - Aproximadamente 11,8 ton/ano; - Conforme declarado pela empresa, esses resíduos serão encaminhados para aterro industrial. Quando da solicitação da Licença de Operação, será exigida a comprovação da destinação ambientalmente adequada para este resíduo. Os resíduos de lixo doméstico deverão ser destinados ao aterro sanitário. Todos os resíduos apresentados, incluindo os resíduos de lixo doméstico, deverão ser armazenados em área coberta e com piso impermeável. 6 - Exigências técnicas para emissão da Licença Ambiental de Operação Compete ao interessado a estrita observação das presentes condicionantes, devendo apresentar, previamente à obtenção da Licença Ambiental de Operação, as propostas que atendam estas exigências técnicas, que deverão ser encaminhadas para esta SVDS, contemplando ainda outros aspectos ambientais relevantes que porventura se mostrem necessários. 6.1. Os efluentes líquidos gerados no empreendimento, independente de sua origem (industrial ou doméstico) deverão ser tratados e dispostos adequadamente, de forma a atender aos padrões de emissão e qualidade estabelecidos no Regulamento da Lei Estadual nº 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual nº 8468/76 e suas alterações, e na Resolução CONAMA nº 357/05; 6.2. Fica proibido o lançamento de efluentes em galerias de águas pluviais ou em vias públicas, assim como não são permitidas lavagens de máquinas, pisos, equipamentos ou vasilhames contaminados; 6.3. Os efluentes líquidos orgânicos deverão ser lançados em rede pública de coleta e tratamento de esgotos, de acordo com o previsto no artigo 19 do Diploma legal, Decreto n° 8.468, de 08 de setembro de 1976; 6.4. Os resíduos sólidos industriais e domésticos gerados no empreendimento, independente de sua classificação, deverão ser adequadamente armazenados em local coberto e com piso impermeável, em conformidade com as normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e dispostos em locais aprovados pela CETESB, de forma a não causar poluição ambiental, atendendo o disposto nos artigos 51 e 52 do regulamento da Lei n° 997/76, aprovado pelo Decreto n° 8468/76, priorizando a reciclagem dos mesmos, utilizando, se possível, destinação para Cooperativas Sociais; 6.5. Quando da Renovação da Licença de Operação da empresa (LOR), a mesma deverá apresentar os registros de destinação final de todos os resíduos gerados durante o prazo de validade da Licença de Operação (LO). Esses registros devem conter, preferencialmente, as quantidades envolvidas;
  • 6. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Departamento de Licenciamento Ambiental Solicitação LAO: 2015000468 Interessado: BYD ENERGY DO BRASIL LTDA Assunto: Solicitação de Licença Prévia e de Instalação Av. Anchieta, nº 200 – 16º Andar – CEP 13.015-904 – Campinas/SP – Telefone (19) 2116-0658 6 / 7 OpresentePTAnãoautorizaoiníciodasobras,intervençõese/ouatividadesneleanalisadas.Paratal,ointeressadodeveráobterasLicençasAmbientaise/ouAutorizaçõesnecessárias,conformedescritosnaLeiComplementar 49/2013enoDecretoMunicipal18.705/2015.Tambémnãoreconheceodireitoàpropriedadeouanalisaaspectosurbanosouafetosàoutrasáreasdeinteresse,atendo-sesomenteaosaspectosambientais. 6.6. Apresentar o CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) válido, emitido pela CETESB, da empresa responsável pelo encaminhamento dos resíduos perigosos gerados no processo produtivo à locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento e/ou disposição final aprovados; 6.7. Os níveis de ruído emitidos pelas atividades do empreendimento deverão atender aos padrões estabelecidos pela norma NBR 10151 - "Acústica - Avaliação de Ruído em áreas habitadas, visando o conforto da Comunidade - Procedimento", da ABNT, conforme Resolução CONAMA n° 01 de 08/03/90, retificada em 16/08/90; 6.8. Fica proibida a emissão de substâncias odoríferas na atmosfera, em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites de propriedade do empreendimento; 6.9. Todo material particulado gerado no processo produtivo deverá ser recolhido por dispositivos de contenção instalados diretamente no local gerador; 6.10. Os resíduos que se depositarem no solo deverão ser recolhidos diariamente para que não ocorra dispersão destes pela ação do vento; 6.11. A empresa deverá manter a área externa livre de materiais em desuso e/ou resíduos sólidos que possam acumular água transformando-se em criadouros de mosquitos da Dengue. 6.12. A empresa deverá providenciar o plantio de 08 (oito) mudas de espécies arbóreas nativas no passeio público frontal ao empreendimento e ficar responsável pela manutenção das mesmas por 02 anos. Para determinação da espécie e demais orientações acerca do plantio deverá ser consultado o GAUC - Guia de Arborização Urbana de Campinas, instituído pela Lei Municipal no 11.571/03. Na impossibilidade de plantio, a empresa poderá doar 24 (vinte e quatro) mudas na Administração da Regional 06 (Endereço: Rua Rio de Janeiro, n° 401 - Bairro: São Bernardo). O Termo de Doação deverá ser apresentado na ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Operação; 6.13. A emissão da Licença de Operação estará condicionada a apresentação do cartão do CNPJ atualizado para o endereço atual da empresa, bem como a apresentação do contrato social também atualizado. 6.14. Esta Licença não desobriga o outorgado a requerer as aprovações e alvarás municipais para seu funcionamento. 7 - Comentários Finais Analisando os dados e documentos apresentados no Processo de Licenciamento do LAO,
  • 7. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Departamento de Licenciamento Ambiental Solicitação LAO: 2015000468 Interessado: BYD ENERGY DO BRASIL LTDA Assunto: Solicitação de Licença Prévia e de Instalação Av. Anchieta, nº 200 – 16º Andar – CEP 13.015-904 – Campinas/SP – Telefone (19) 2116-0658 7 / 7 OpresentePTAnãoautorizaoiníciodasobras,intervençõese/ouatividadesneleanalisadas.Paratal,ointeressadodeveráobterasLicençasAmbientaise/ouAutorizaçõesnecessárias,conformedescritosnaLeiComplementar 49/2013enoDecretoMunicipal18.705/2015.Tambémnãoreconheceodireitoàpropriedadeouanalisaaspectosurbanosouafetosàoutrasáreasdeinteresse,atendo-sesomenteaosaspectosambientais. são feitas as seguintes considerações: As fontes de poluição ambiental existentes na área objeto desta Licença são passíveis de controle, visando atender o disposto na Legislação Ambiental vigente e não causar incômodos à população vizinha. As Exigências Técnicas cabíveis nesta empresa são de ordem: emissão de ruídos, acondicionamento e destinação de resíduos sólidos, devendo atender as observações contidas na Certidão de Uso e Ocupação do Solo. Desta forma atesta-se a emissão da respectiva Licença Prévia e de Instalação para a empresa em pauta. Campinas, 17 de junho de 2015. Mario Jorge Bonfante Lançone Engenheiro Ambiental Matrícula: 126.205-0 SVDS