Este documento apresenta uma relação dos principais protocolos do ICMS celebrados entre estados brasileiros para aplicação do regime de substituição tributária em operações interestaduais com diversos produtos. O texto descreve brevemente o regime de substituição tributária e os protocolos, e em seguida fornece uma tabela com dezenas de protocolos, indicando os estados envolvidos e os produtos em cada caso.
Icms substituição tributária - produtos submetidos ao regime por meio de protocolos - quadro sinótico
1. 9/10/2014 IOB Online
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Em face da publicação do Despacho SE/Confaz nº 178/2014 - DOU 1 de 22.09.2014, rep. DOU 1 de 25.09.2014, este procedimento foi
atualizado (tópico 4 - Relação de Protocolos vigentes).
Resumo: Este procedimento foi elaborado com fundamento em protocolos ICMS firmados entre as diversas Unidades da Federação, os
quais dispõem sobre a aplicação do regime de substituição tributária nas operações interestaduais com os produtos neles especificados.
1. Introdução
2. Aplicação do regime
3. Protocolos ICM/ICMS
4. Relação de protocolos vigentes
O regime da substituição tributária, que pode ser instituído por meio de lei estadual para aplicação interna no Estado, depende da celebração
de convênio ou protocolo para ser aplicado em âmbito interestadual.
Nesta matéria, apresentamos a relação dos principais protocolos ICM/ICMS celebrados desde 1983, que tratam da aplicação do regime de
substituição tributária nas operações com os produtos e serviços listados, em ordem alfabética, na tabela constante do item 4.
A Constituição Federal/1988 dispõe sobre a possibilidade de a lei atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de
responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente.
A Lei Complementar nº 87/1996 estabelece as regras básicas a serem observadas pelos Estados e pelo Distrito Federal na instituição do
ICMS e dispõe, entre outros aspectos, que:
a) a lei estadual poderá atribuir a responsabilidade pelo pagamento do ICMS a contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer
título, hipótese em que estes assumirão a condição de contribuintes substitutos;
b) a responsabilidade será atribuída em relação a mercadorias, bens e serviços previstos em lei de cada Estado;
c) a adoção do regime da substituição tributária em operações interestaduais dependerá de acordo específico (convênio ou protocolo)
celebrado pelos Estados envolvidos.
Dessa forma, a instituição do regime de substituição tributária para determinadas mercadorias ou serviços, com vistas à aplicação dentro de
determinado Estado, pode ser feita por meio de lei da respectiva Unidade da Federação.
Observe-se que para instituir esse regime, visando aplicá-lo em operações interestaduais, é exigida a celebração de acordo entre os Estados
envolvidos.
( Constituição Federal/1988 , art. 150 , § 7º; Lei Complementar nº 87/1996 , arts. 5º , 6º e 9º )
No item a seguir, elaboramos quadro prático com os principais protocolos ICM/ICMS vigentes, celebrados desde 1983, considerando-se as
inclusões e exclusões de Estados ocorridas após sua publicação original, com os respectivos produtos.
Salientamos que, além das disposições constantes em cada protocolo, o contribuinte sujeito à retenção do ICMS em favor de outros Estados
deverá verificar as normas vigentes sobre o assunto em suas legislações, a fim de cientificar-se quanto a possíveis exigências
complementares ou quanto à não aplicação do regime por ter sido denunciado pelo Estado.
ICMS - Substituição tributária - Produtos submetidos ao regime por meio de Protocolos - Quadro sinótico
Sumário
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1. Introdução
Retornar ao Sumário
2. Aplicação do regime
Retornar ao Sumário
3. Protocolos ICM/ICMS
2. 9/10/2014 IOB Online
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Descrição
Protocolo
ICM/ICMS
nº
Unidades da Federação signatárias
Absorventes
higiênicos
27/1985 Minas Gerais e Rio de Janeiro
28/1985 Paraná e Rio de Janeiro
20/1990 Goiás, Minas Gerais, Paraná e Rondônia
43/1993 Rio Grande do Sul e Santa Catarina
Açúcar 46/1992
Rio Grande do Norte e São Paulo Nota Denúncia - Rio Grande do Norte - Despacho SE/Confaz nº 239/2013 - DOU 1 de
22.11.2013 - Efeitos desde 1º.12.2013
Açúcar de cana
21/1991 Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro e São Paulo
33/1991 Amapá, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí
Água mineral ou
potável
16/1992 Goiás e Mato Grosso
Água mineral ou
potável e gelo
11/1991
Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do
Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul,
Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins Nota Desde 1º.01.2013, deixam de se aplicar as
disposições deste Protocolo às operações com gelo originadas ou destinadas ao Estado de Pernambuco
Aguardente
15/2006
Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí,
Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins
16/2008 Ceará e São Paulo - Revogado pelo Protocolo ICMS nº 27/2014 .
100/2008 Pernambuco e São Paulo
Aguardente de
cana
15/1988 Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte
17/1988 Paraíba e Rio Grande do Norte
46/1992
Rio Grande do Norte e São Paulo Nota Denúncia - Rio Grande do Norte - Despacho SE/Confaz nº 239/2013 -
DOU 1 de 22.11.2013 - Efeitos a partir de 1º.12.2013
Agulhas 24/2005 Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná e Tocantins
Álcool etílico
hidratado
combustíveis
(AEHC) e álcool
para fins não
combustíveis
17/2004
Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio
Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Sergipe
Algodão 43/1993 Rio Grande do Sul e Santa Catarina
Algodão em
caroço
19/1991 Bahia e Ceará
Algodão
farmacêutico
27/1985 Minas Gerais e Rio de Janeiro
28/1985 Paraná e Rio de Janeiro
20/1990 Goiás, Minas Gerais, Paraná e Rondônia
Artefatos de uso
doméstico
34/2009 Minas Gerais e São Paulo
86/2009 Rio Grande do Sul e São Paulo
189/2009
Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina (Efeitos em relação às operações destinadas a Minas
Gerais e ao Rio de Janeiro - a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo) Paraná - Efeitos a partir da data prevista
em ao do Poder Executivo
38/2012 São Paulo e Sergipe Nota Sergipe - Efeitos desde 1º.07.2013
107/2012 Santa Catarina e São Paulo
109/2013 Paraná e São Paulo - Efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo do Estado do Paraná
131/2013
Rio de Janeiro e São Paulo - Efeitos a partir de 1º.02.2014 e, em relação às operações destinadas ao Rio de Janeiro, a partir
da data e forma prevista em decreto do Poder Executivo
176/2013 Mato Grosso e São Paulo - Efeitos a partir de 1º.02.2014
40/2009 Minas Gerais e São Paulo
61/2009 Minas Gerais e Rio de Janeiro
Retornar ao Sumário
4. Relação de protocolos vigentes
3. 9/10/2014 IOB Online
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Artigos de
papelaria
94/2009 Rio Grande do Sul e São Paulo
109/2009 Bahia e São Paulo
199/2009
Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina (Efeitos em relação às operações destinadas a Minas
Gerais a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo) Nota Paraná - Efeitos a partir da data prevista em ao
do Poder Executivo
28/2010
Bahia e Minas Gerais (Efeitos em relação às operações destinadas a Minas Gerais a partir da data prevista em decreto do Poder
Executivo)
39/2012 São Paulo e Sergipe Nota Sergipe - Efeitos a partir de 1º.01.2015
108/2012 Santa Catarina e São Paulo
110/2013 Paraná e São Paulo - Efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo do Estado do Paraná
135/2013
Rio de Janeiro e São Paulo - Efeitos a partir de 1º.02.2014 e, em relação às operações destinadas ao Rio de Janeiro, a partir
da data e forma prevista em decreto do Poder Executivo
174/2013 Mato Grosso e São Paulo - Efeitos a partir de 1º.02.2014
Artigos de
vestuário
106/2011 Minas Gerais e Rio Grande do Sul (Efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo)
119/2011 Rio Grande do Sul e São Paulo Sul (Efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo)
2/2012 Rio Grande do Sul e São Paulo Sul (Efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo)
Artigos para bebê
105/2011 Minas Gerais e Rio Grande do Sul (Efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo)
120/2011 Rio Grande do Sul e São Paulo (Efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo)
3/2012 Rio Grande do Sul e São Paulo (Efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo)
Atadura 43/1993 Rio Grande do Sul e Santa Catarina
Autopeças
41/2008
Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará,
Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina e São Paulo Nota Distrito Federal:
Efeitos a partir da data prevista em ato do Poder Executivo Acre, Paraíba e Roraima - Efeitos a partir de
1º.10.2013
24/2009 Espírito Santo e São Paulo
97/2010
Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte,
Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins Nota Pará - Efeitos a partir de 1º.02.2014
129/2010 Pernambuco e São Paulo
Autopropulsados -
ver "Peças..."
Aves abatidas 28/1993 Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e Rondônia
Bebidas quentes
14/2006
Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba,
Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins
14/2007 Alagoas, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul e São Paulo
6/2008 Mato Grosso e São Paulo
14/2008 Ceará e São Paulo
91/2008 Pernambuco e São Paulo
96/2009 Espírito Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo
107/2009 Bahia e São Paulo
52/2010 Amapá e Pará
48/2011 Espírito Santo e São Paulo
54/2011 Amapá e São Paulo
92/2011 Maranhão e São Paulo
77/2012 Piauí e São Paulo
103/2012
Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina Nota Efeitos a partir da data prevista
em decreto do Poder Executivo do Estado destinatário Maranhão - Efeitos desde 1º.09.2013
28/2013 Paraná e São Paulo
63/2013 Santa Catarina e São Paulo
29/2014
Rio de Janeiro e São Paulo - Efeitos a partir de 1º.09.2014 e, em relação às operações destinadas ao Rio de Janeiro, a partir
da data e forma prevista em decreto do Poder Executivo
29/2009 Minas Gerais e São Paulo
57/2009 Minas Gerais e Rio de Janeiro
4. 9/10/2014 IOB Online
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Bicicletas
87/2009 Rio Grande do Sul e São Paulo
110/2009 Bahia e São Paulo
203/2009
Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina Nota Paraná - Efeitos a partir da data prevista
em ao do Poder Executivo
25/2010
Bahia e Minas Gerais (Efeitos em relação às operações destinadas a Minas Gerais a partir da data prevista em decreto do Poder
Executivo)
133/2010 Pernambuco e São Paulo
109/2012 Santa Catarina e São Paulo
106/2013 Paraná e São Paulo - Efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo do Estado do Paraná
132/2013
Rio de Janeiro e São Paulo - Efeitos a partir de 1º.02.2014 e, em relação às operações destinadas ao Rio de Janeiro, a partir
da data e forma prevista em decreto do Poder Executivo
Brinquedos
35/2009 Minas Gerais e São Paulo
58/2009 Minas Gerais e Rio de Janeiro
97/2009 Rio Grande do Sul e São Paulo
108/2009 Bahia e São Paulo
204/2009
Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina (Efeitos em relação às operações destinadas a Minas
Gerais a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo) Nota Paraná - Efeitos a partir da data prevista em ao
do Poder Executivo
29/2010
Bahia e Minas Gerais (Efeitos em relação às operações a Minas Gerais a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo)
134/2010 Pernambuco e São Paulo
40/2012 São Paulo e Sergipe
110/2012 Santa Catarina e São Paulo
107/2013 Paraná e São Paulo - Efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo do Estado do Paraná
133/2013
Rio de Janeiro e São Paulo - Efeitos a partir da data e forma prevista em decreto do Poder Executivo do Estado do Rio de
Janeiro
Cana-de-açúcar 22/1994 Bahia, Espírito Santo e Minas Gerais
Carne bovina 28/1993 Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e Rondônia
Carvão vegetal
8/2005 Espírito Santo e Minas Gerais
160/2010 Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná e Tocantins
Cerveja
20/1985 Bahia e Distrito Federal
21/1985 Bahia e Goiás
11/1991
Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do
Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul,
Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins Nota Desde 1º.01.2013, não são aplicadas as
disposições deste Protocolo às operações com gelo originadas ou destinadas ao Estado de Pernambuco
10/1992
Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Roraima,
Sergipe e Tocantins
16/1992 Goiás e Mato Grosso
46/1992
Rio Grande do Norte e São Paulo Nota Denúncia - Rio Grande do Norte - Despacho SE/Confaz nº 239/2013 -
DOU 1 de 22.11.2013 - Efeitos a partir de 1º.12.2013
Chope
10/1992
Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima,
Sergipe e Tocantins
46/1992
Rio Grande do Norte e São Paulo Nota Denúncia - Rio Grande do Norte - Despacho SE/Confaz nº 239/2013 -
DOU 1 de 22.11.2013 - Efeitos a partir de 1º.12.2013
Cimento de
qualquer espécie
7/1983
Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio
Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo
11/1985
Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas
Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima,
Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins
20/1985 Bahia e Distrito Federal
21/1985 Bahia e Goiás
20/1987 Acre, Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso e Rondônia
8/1994 Amapá e Amazonas
59/2009 Minas Gerais e Rio de Janeiro
85/2009 Rio Grande do Sul e São Paulo
Amapá, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio
5. 9/10/2014 IOB Online
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Colchoaria
190/2009
Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe Nota - Mato Grosso e Minas Gerais: operações destinadas a esses Estados -
Efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo - Goiás e Sergipe - operações destinadas a
esses Estados - Efeitos desde 1º.03.2012 - Espírito Santo - Efeitos desde 1º.09.2012 - Paraíba - Efeitos a
partir de 1º.01.2014
135/2010 Pernambuco e São Paulo
26/2011 Bahia e São Paulo
49/2011 Espírito Santo e São Paulo
56/2011 Amapá e São Paulo
72/2011 Amapá e Pernambuco
111/2012 Santa Catarina e São Paulo
Combustíveis
líquidos e
lubrificantes
derivados de
petróleo
20/1993 Amazonas e Roraima
Cosméticos e
artigos de
perfumaria
25/1991 Roraima e São Paulo
Cosméticos,
perfumaria,
artigos de higiene
pessoal e de
toucador
10/2008 Mato Grosso e São Paulo
13/2008 Ceará e São Paulo - Revogado pelo Protocolo ICMS nº 27/2014 .
106/2008 Alagoas e São Paulo
36/2009 Minas Gerais e São Paulo
98/2009 Rio Grande do Sul e São Paulo
191/2009
Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina (Efeitos em relação às
operações destinadas a Minas Gerais a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo) Nota Rio de Janeiro - Efeitos
a partir de ato do Poder Executivo
130/2010 Pernambuco e São Paulo
164/2010 Paraná e São Paulo
55/2011 Amapá e São Paulo
79/2011 Amapá e Pernambuco
32/2012 Amapá e Pará
104/2012 Rio de Janeiro e São Paulo
112/2012 Santa Catarina e São Paulo
215/2012 Distrito Federal e São Paulo
17/2013 Distrito Federal e Rio Grande do Sul
31/2013
Distrito Federal e Minas Gerais Efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais e do
Distrito Federal Nota Distrito Federal - Efeitos desde 1º.04.2013
Desperdícios e
resíduos de metais
não-ferrosos e
alumínio em
formas brutas,
destinados a
estabelecimento
industrial
44/2013 Bahia, Rio de Janeiro e São Paulo Nota Bahia - Efeitos a partir de 1º.12.2013
Disco fonográfico,
fita virgem ou
gravada
19/1985
Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do
Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul,
Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins
27/1985 Minas Gerais e Rio de Janeiro
28/1985 Paraná e Rio de Janeiro
39/1985 Paraná e Santa Catarina
Energia elétrica e
serviços de
comunicação
34/1998 Paraíba e Pernambuco
Escovas e pastas
dentifrícias
43/1993 Rio Grande do Sul e Santa Catarina
Esparadrapo
27/1985 Minas Gerais e Rio de Janeiro
28/1985 Paraná e Rio de Janeiro
20/1990 Goiás, Minas Gerais, Paraná e Rondônia
43/1993 Rio Grande do Sul e Santa Catarina
6. 9/10/2014 IOB Online
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Farinha de trigo
20/1985 Bahia e Distrito Federal
21/1985 Bahia e Goiás
39/1985 Paraná e Santa Catarina
24/1987 Goiás, Minas Gerais e Mato Grosso
9/1991 Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais
46/1992
Rio Grande do Norte e São Paulo Nota Denúncia - Rio Grande do Norte - Despacho SE/Confaz nº 239/2013 -
DOU 1 de 22.11.2013 - Efeitos a partir de 1º.12.2013
28/1993 Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e Rondônia
13/1997 Acre, Goiás e Minas Gerais
46/2000 Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe
Ferramentas
27/2009 Minas Gerais e São Paulo
60/2009 Minas Gerais e Rio de Janeiro
89/2009 Rio Grande do Sul e São Paulo
193/2009
Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina (Efeitos em relação às operações destinadas a Minas
Gerais e ao Paraná, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo)
41/2012 São Paulo e Sergipe
113/2012 Santa Catarina e São Paulo
29/2013 Paraná e São Paulo
172/2013 Mato Grosso e São Paulo - Efeitos a partir de 1º.02.2014
Filmes fotográfico
e cinematográfico
e slides
15/1985
Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul,
Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia,
Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins
27/1985 Minas Gerais e Rio de Janeiro
28/1985 Paraná e Rio de Janeiro
39/1985 Paraná e Santa Catarina
Fio de algodão 20/1999 Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte
Fraldas 43/1993 Rio Grande do Sul e Santa Catarina
Gado em pé
10/1985 Mato Grosso do Sul e Paraná
3/1988 Mato Grosso do Sul e São Paulo
Gado em pé para
abate - diferença
de preço, se
houver, depois da
remessa, nas
operações
interestaduais
26/2009 Bahia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia e Tocantins
Gado gordo 2/1990 Goiás e Mato Grosso do Sul
Gaze
27/1985 Minas Gerais e Rio de Janeiro
28/1985 Paraná e Rio de Janeiro
20/1990 Goiás, Minas Gerais, Paraná e Rondônia
43/1993 Rio Grande do Sul e Santa Catarina
Instrumentos
musicais
38/2009 Minas Gerais e São Paulo
90/2009 Rio Grande do Sul e São Paulo
194/2009
Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina (Efeitos em relação às operações destinadas a Minas
Gerais e ao Rio de Janeiro - a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo) Nota Paraná - Efeitos a partir da
data prevista em ao do Poder Executivo
114/2012 Santa Catarina e São Paulo
105/2013 Paraná e São Paulo - Efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo do Estado do Paraná
134/2013
Rio de Janeiro e São Paulo - Efeitos a partir da data e forma prevista em decreto do Poder Executivo do Estado do Rio de
Janeiro
Lâmina de
barbear, aparelho
de barbear
descartável e
isqueiro
16/1985
Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do
Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul,
Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins
27/1985 Minas Gerais e Rio de Janeiro
28/1985 Paraná e Rio de Janeiro
39/1985 Paraná e Santa Catarina
7. 9/10/2014 IOB Online
http://www.iobonlineregulatorio.com.br/pages/coreonline/coreonlineDocuments.jsf?guid=IAFBB9EA50ADFD4F1E040007F01001A15¬a=1&ti… 7/12
Lâmpada elétrica
17/1985
Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do
Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul,
Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins
27/1985 Minas Gerais e Rio de Janeiro
28/1985 Paraná e Rio de Janeiro
39/1985 Paraná e Santa Catarina
47/1992 Espírito Santo e Rio de Janeiro
Leite em pó 12/1996
Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e
Tocantins
Leite fresco
18/1993 Espírito Santo e Minas Gerais
34/1993 Bahia e Minas Gerais
12/1994 Bahia e Espírito Santo
19/1995 Espírito Santo e Rio de Janeiro
18/2003 Espírito Santo e Minas Gerais
19/2003 Bahia e Espírito Santo
Mamadeiras
27/1985 Minas Gerais e Rio de Janeiro
28/1985 Paraná e Rio de Janeiro
20/1990 Goiás, Minas Gerais, Paraná e Rondônia
43/1993 Rio Grande do Sul e Santa Catarina
Máquinas e
aparelhos
mecânicos
173/2013 Mato Grosso e São Paulo - Efeitos a partir de 1º.02.2014
Máquinas e
aparelhos
mecânicos,
elétricos,
eletrodomésticos
e automáticos
157/2009 Minas Gerais e Rio de Janeiro
159/2009 Minas Gerais e São Paulo
195/2009
Amapá, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina (Efeitos em relação às operações destinadas
a Minas Gerais e ao Paraná, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo e ao Estado do Amapá, desde 1º.03.2012)
112/2011 Amapá e São Paulo
21/2012 Amapá e Pernambuco
29/2012 Amapá e Pará
115/2012 Santa Catarina e São Paulo
169/2012 Rio Grande do Sul e São Paulo
27/2013 Paraná e São Paulo
30/2014
Rio de Janeiro e São Paulo - Efeitos a partir da data e forma prevista em decreto do Poder Executivo do Estado do Rio de
Janeiro
Máquinas e
ferramentas
(outras)
158/2009 Minas Gerais e Rio de Janeiro
Massas
alimentícias
29/1992 Espírito Santo e Rio de Janeiro
Massas
alimentícias não
cozidas nem
recheadas,
biscoitos,
bolachas, bolos,
wafers, pães,
panetones e
similares
derivados da
farinha de trigo
50/2005 Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe
Materiais de
construção
11/2008 Mato Grosso e São Paulo
21/2008 Ceará e São Paulo - Revogado pelo Protocolo ICMS nº 27/2014 .
104/2008 Alagoas e São Paulo
32/2009 Minas Gerais e São Paulo
92/2009 Rio Grande do Sul e São Paulo
104/2009 Bahia e São Paulo
196/2009
Amapá, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina (Efeitos em relação às
operações destinadas a Minas Gerais e ao Rio de Janeiro - a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo) Nota
Espírito Santo - Efeitos desde 1º.06.2013
8. 9/10/2014 IOB Online
http://www.iobonlineregulatorio.com.br/pages/coreonline/coreonlineDocuments.jsf?guid=IAFBB9EA50ADFD4F1E040007F01001A15¬a=1&ti… 8/12
Materiais de
construção,
acabamento,
bricolagem ou
adorno
26/2010
Amapá, Bahia, e Minas Gerais (Efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo dos Estados signatários) Nota
Adesão: Amapá - Efeitos a partir de 1º.12.2013 Adesão: Espírito Santo - Efeitos desde 1º.09.2012
128/2010 Pernambuco e São Paulo
17/2011 Distrito Federal e Minas Gerais
25/2011
Distrito Federal e São Paulo - Efeitos a partir da data prevista em ato do Poder Executivo distrital Distrito Federal - Efeitos
desde 1º.01.2013
60/2011 Amapá e São Paulo
71/2011 Paraná e São Paulo
82/2011 Goiás e São Paulo
85/2011
Acre, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco,
Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia e Sergipe Nota Efeitos: a) Amapá, desde 1º.11.2011; b) Goiás, desde
1º.01.2012; c) Paraíba, desde 1º.05.2013; d) Distrito Federal - desde 1º.01.2013; e) demais Estados
signatários, a partir da data prevista em ato do Poder Executivo. Este Protocolo não se aplica às operações
interestaduais com destino a estabelecimento de contribuintes localizados nos Estados do Mato Grosso, Mato
Grosso do Sul, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Rondônia
93/2011
(Revogado
- Efeitos a
partir de
1º.01.2014)
Maranhão e São Paulo
30/2012 Amapá e Pará
33/2012 São Paulo e Sergipe
116/2012 Santa Catarina e São Paulo
20/2013 Espírito Santo e São Paulo
32/2014
Rio de Janeiro e São Paulo - Efeitos a partir de 1º.09.2014 e, em relação às operações destinadas ao Rio de Janeiro, a partir
da data e forma prevista em decreto do Poder Executivo
Materiais de
limpeza
12/2008 Mato Grosso e São Paulo
18/2008 Ceará e São Paulo - Revogado pelo Protocolo ICMS nº 27/2014 .
97/2008 Pernambuco e São Paulo Nota Revogado - Protocolo ICMS nº 23/2014 - Efeitos a partir de 02.06.2014.
105/2008 Alagoas e São Paulo
33/2009 Minas Gerais e São Paulo
93/2009 Rio Grande do Sul e São Paulo
106/2009 Bahia e São Paulo
197/2009
Amapá, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina (Efeitos em relação às operações destinadas a Minas Gerais a
partir da data prevista em decreto do Poder Executivo) Nota Paraná - Efeitos a partir da data prevista em ao do Poder
Executivo
27/2010
Bahia, Minas Gerais e Rio de Janeiro (Efeitos em relação às operações destinadas a Minas Gerais e ao Rio de Janeiro - a partir
da data prevista em decreto do Poder Executivo) Nota Adesão: Espírito Santo - Efeitos desde 1º.09.2012
58/2011 Amapá e São Paulo
80/2011 Amapá e Pernambuco
31/2012 Amapá e Pará
118/2012 Santa Catarina e São Paulo
216/2012 Distrito Federal e São Paulo
16/2013 Distrito Federal e Rio Grande do Sul
32/2013
Distrito Federal e Minas Gerais - Efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais e
do Distrito Federal Nota Distrito Federal - Efeitos desde 1º.04.2013
111/2013 Paraná e São Paulo - Efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo do Estado do Paraná
23/2014
Pernambuco e São Paulo - Efeitos a partir de 02.06.2014 Nota Pernambuco - Declara sem efeito o Protocolo em
referência - Despacho SE/Confaz nº 97/2014 - Efeitos a partir de 1º.06.2014.
28/2014 Espírito Santo e São Paulo - Efeitos a partir de 1º.08.2014
34/2014
Rio de Janeiro e São Paulo - Efeitos a partir de 1º.09.2014 e, em relação às operações destinadas ao Rio de Janeiro, a partir
da data e forma prevista em decreto do Poder Executivo
39/2009 Minas Gerais e São Paulo
91/2009 Rio Grande do Sul e São Paulo
198/2009
Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina (Efeitos em relação às operações destinadas a Minas Gerais e ao
Paraná, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo)
9. 9/10/2014 IOB Online
http://www.iobonlineregulatorio.com.br/pages/coreonline/coreonlineDocuments.jsf?guid=IAFBB9EA50ADFD4F1E040007F01001A15¬a=1&ti… 9/12
Materiais elétricos
132/2010 Pernambuco e São Paulo
18/2011 Distrito Federal e Minas Gerais
22/2011
Distrito Federal e São Paulo - Efeitos a partir da data prevista em ato do Poder Executivo distrital Nota Distrito Federal -
Efeitos desde 1º.01.2013
83/2011 Goiás e São Paulo
84/2011
Acre, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco,
Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e Sergipe Nota Efeitos: a) Amapá, desde 1º.11.2011;
b) Goiás, desde 1º.05.2012; c) Paraíba, desde 1º.05.2013; d) Distrito Federal, desde 1º.01.2013; e) demais
Estados signatários, a partir da data prevista em ato do Poder Executivo. Este Protocolo não se aplica: a) às
operações interestaduais com destino a estabelecimento de contribuintes localizados nos Estados do Mato
Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Rondônia; e b) na
remessa para estabelecimento de contribuinte localizado no Estado do Rio de Janeiro de produtos relacionados
nos itens 2, 10, 16, 19 e 25 do Anexo Único desse Protocolo.
94/2011
(Revogado
- Efeitos a
partir de
1º.01.2014)
Maranhão e São Paulo
113/2011 Amapá e São Paulo
26/2012 Amapá e Pará
34/2012 Sergipe e São Paulo
117/2012 Santa Catarina e São Paulo
26/2013 Paraná e São Paulo
33/2014
Rio de Janeiro e São Paulo - Efeitos a partir da data e forma prevista em decreto do Poder Executivo do Estado do Rio de
Janeiro
Medicamentos
27/1985 Minas Gerais e Rio de Janeiro
28/1985 Paraná e Rio de Janeiro
9/1990 Rio Grande do Sul e Santa Catarina
20/1990 Goiás, Minas Gerais, Paraná e Rondônia
30/1992 Espírito Santo e Rio Grande do Norte
Óleos comestíveis
24/1989 Espírito Santo e São Paulo
28/1992 Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul e Paraná
29/1992 Espírito Santo e Rio de Janeiro
28/1993 Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e Rondônia
Peças,
componentes e
acessórios
diversos, para
autopropulsados e
outros fins
22/2008 Ceará e São Paulo
Pilha e bateria
elétricas
18/1985
Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do
Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul,
Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins
27/1985 Minas Gerais e Rio de Janeiro
28/1985 Paraná e Rio de Janeiro
39/1985 Paraná e Santa Catarina
Preservativos 43/1993 Rio Grande do Sul e Santa Catarina
Produtos agrícolas
13/1985 Distrito Federal e São Paulo
Produtos
28/2009 Minas Gerais e São Paulo
95/2009 Rio Grande do Sul e São Paulo
188/2009
Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina (Efeitos em relação às operações destinadas a
Minas Gerais a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo e ao Estado do Amapá desde 1º.03.2012) Notas (1)
Paraná - Efeitos a partir da data prevista em ato do Poder Executivo (2) Rio de Janeiro - Adesão - Protocolo
ICMS nº 148/2013 - Efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo
114/2011 Amapá e São Paulo
20/2012 Amapá e Pernambuco
35/2012 São Paulo e Sergipe Nota Sergipe - Efeitos a partir de 1º.01.2015
105/2012 Amapá e Pará
10. 9/10/2014 IOB Online
http://www.iobonlineregulatorio.com.br/pages/coreonline/coreonlineDocuments.jsf?guid=IAFBB9EA50ADFD4F1E040007F01001A15¬a=1&t… 10/12
alimentícios
119/2012 Santa Catarina e São Paulo
217/2012 Distrito Federal e São Paulo
15/2013 Distrito Federal e Rio Grande do Sul
30/2013
Distrito Federal e Minas Gerais - Efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais e
do Distrito Federal Nota Distrito Federal - Efeitos desde 1º.04.2013
45/2013 Rio de Janeiro e São Paulo Nota Rio de Janeiro - Efeitos a partir de 1º.10.2013
108/2013
Paraná e São Paulo - Efeitos a partir de 1º.12.2013 Nota Para as operações destinadas ao Paraná, a partir da data
prevista em decreto do Poder Executivo
175/2013 Mato Grosso e São Paulo - Efeitos a partir de 1º.02.2014
Produtos de
colchoaria
(suportes
elásticos para
cama, colchões,
inclusive box e
travesseiros, e
pillow)
30/2009 Minas Gerais e São Paulo
27/2012 Amapá e Pará
36/2012 São Paulo e Sergipe
Produtos de venda
a domicílio
19/1992 Distrito Federal e São Paulo
Produtos
eletrônicos,
eletroeletrônicos e
eletrodomésticos
31/2009 Minas Gerais e São Paulo
62/2009 Minas Gerais e Rio de Janeiro
88/2009 Rio Grande do Sul e São Paulo
192/2009
Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina (Efeitos em relação às
operações destinadas a Minas Gerais a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo) Nota - Paraná: Efeitos desde
1º.01.2012, em relação às operações com as mercadorias relacionadas no inciso I da cláusula segunda do
Protocolo ICMS nº 16/2011
131/2010 Pernambuco e São Paulo
57/2011 Amapá e São Paulo
70/2011 Paraná e São Paulo
81/2011 Amapá e Pernambuco
28/2012 Amapá e Pará
37/2012 São Paulo e Sergipe
106/2012 Santa Catarina e São Paulo
136/2013
Rio de Janeiro e São Paulo - Efeitos a partir de 1º.02.2014 e, em relação às operações destinadas ao Rio de Janeiro, a partir
da data e forma prevista em decreto do Poder Executivo
171/2013 Mato Grosso e São Paulo - Efeitos a partir de 1º.02.2014
Produtos
eletrodomésticos,
eletroeletrônicos e
equipamentos de
informática
15/2007 Alagoas, Mato Grosso do Sul e São Paulo
8/2008 Mato Grosso e São Paulo
19/2008 Ceará e São Paulo - Revogado pelo Protocolo ICMS nº 27/2014 .
Produtos
farmacêuticos -
ver também
"Medicamentos e
remédios"
18/1999 Amazonas e Roraima
99/2009 Bahia e Paraná
Produtos
farmacêuticos,
soros e vacinas de
uso humano
68/2007 Rio de Janeiro e São Paulo
7/2008 Mato Grosso e São Paulo
23/2008 Ceará e São Paulo - Revogado pelo Protocolo ICMS nº 27/2014 .
95/2008 Pernambuco e São Paulo
25/2009 Espírito Santo e São Paulo
37/2009
Distrito Federal, Minas Gerais e São Paulo Nota - Distrito Federal: Efeitos a partir da data prevista em decreto do
Poder Executivo
105/2009 Bahia e São Paulo
59/2011 Amapá e São Paulo
95/2011 Maranhão e São Paulo
124/2013
Amapá e Minas Gerais Nota Operações destinadas aos Estados: Amapá - Efeitos a partir de 1º.12.2013 Minas
Gerais - Efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo
Mato Grosso do Sul e Minas Gerais Nota Mato Grosso do Sul - Efeitos a partir de 1º.01.2014 Minas Gerais - Efeitos
11. 9/10/2014 IOB Online
http://www.iobonlineregulatorio.com.br/pages/coreonline/coreonlineDocuments.jsf?guid=IAFBB9EA50ADFD4F1E040007F01001A15¬a=1&t… 11/12
126/2013 a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo
Produtos
farmacêuticos,
soros e vacinas de
uso humano ou
veterinário
12/2007 Alagoas, Mato Grosso do Sul e São Paulo
Produtos não
especificados
25/1989 Distrito Federal e Tocantins
26/1989 Maranhão e Tocantins
27/1992 Distrito Federal e Goiás
6/1997 Espírito Santo e Minas Gerais
Rações tipo pet
para animais
domésticos
26/2004
Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do
Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul,
Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins
13/2007 Alagoas, Mato Grosso do Sul e São Paulo
91/2007 Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina
100/2007 Rio Grande do Sul e São Paulo
9/2008 Mato Grosso e São Paulo
17/2008 Ceará e São Paulo
98/2008 Pernambuco e São Paulo
Reator e ampola
que compõem a
lâmpada elétrica
fluorescente de
sódio, de mercúrio
ou semelhante
47/1992 Espírito Santo e Rio de Janeiro
Refrigerantes e
bebidas
hidroeletrolíticas
(isotônicas) e
energéticas
20/1985 Bahia e Distrito Federal
21/1985 Bahia e Goiás
11/1991
Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do
Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul,
Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins Nota Desde 1º.01.2013, não se aplicam as
disposições deste Protocolo às operações com gelo originadas ou destinadas ao Estado de Pernambuco
10/1992
Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima,
Sergipe e Tocantins
16/1992 Goiás e Mato Grosso
46/1992
Rio Grande do Norte e São Paulo Nota Denúncia - Rio Grande do Norte - Despacho SE/Confaz nº 239/2013 -
DOU 1 de 22.11.2013 - Efeitos a partir de 1º.12.2013
Remédios 39/1985 Paraná e Santa Catarina
Seringas
43/1993 Rio Grande do Sul e Santa Catarina
24/2005 Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná e Tocantins
Soros 43/1993 Rio Grande do Sul e Santa Catarina
Sorvetes
4/1984 Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo
1/1990 Minas Gerais e Rio de Janeiro
45/1991
Acre, Amapá, Ceará , Espírito Santo, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande
do Sul e São Paulo
Sorvetes de
qualquer espécie
e preparados para
fabricação de
sorvete em
máquina
20/2005
Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas
Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa
Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins Nota - Adesão: Acre - Efeitos desde 1º.07.2013 - Adesão: Maranhão -
Efeitos a partir de 1º.01.2014 - Exclusão: Piauí e Tocantins, em relação às operações com preparados para
fabricação de sorvete em máquina
Starter 47/1992 Espírito Santo e Rio de Janeiro
Suportes elásticos
para cama,
colchões, inclusive
box, travesseiros
e pillow - ver
também
"Colchoaria"
102/2007 Rio Grande do Sul e São Paulo
20/2008 Ceará e São Paulo - Revogado pelo Protocolo ICMS nº 27/2014 .
107/2008 Alagoas e São Paulo
3/2009 Paraná e São Paulo
Telhas, cumeeira
e caixas d'água de
cimento, amianto,
fibrocimento,
polietileno e fibra
de vidro
32/1992
Acre, Amapá, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio
de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins Nota O Despacho SE/Confaz nº 178/2014 -
DOU 1 de 22.09.2014, rep. DOU 1 de 25.09.2014, divulgou a denúncia, pelo Estado do Rio de Janeiro, do
Protocolo em referência, com efeitos a partir de 01.11.2014.
Tintas e vernizes 31/1992
Ceará, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul,
Santa Catarina, São Paulo e Tocantins
12. 9/10/2014 IOB Online
http://www.iobonlineregulatorio.com.br/pages/coreonline/coreonlineDocuments.jsf?guid=IAFBB9EA50ADFD4F1E040007F01001A15¬a=1&t… 12/12
Tomate in natura 10/1991 Bahia e Pernambuco
Trigo 6/1989 Amazonas e Roraima
Trigo em grão 46/2000 Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe
Vacinas 43/1993 Rio Grande do Sul e Santa Catarina
Vinhos e sidras
15/2008 Ceará e São Paulo
99/2008 Pernambuco e São Paulo
Vinhos, sidras e
outras bebidas
fermentadas
13/2006
Alagoas, Amapá, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Piauí, Sergipe e Tocantins
Xarope ou extrato
concentrado
destinado ao
preparo de
refrigerante em
máquina pre-mix
ou post-mix
10/1992
Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima,
Sergipe e Tocantins
46/1992
Rio Grande do Norte e São Paulo Nota Denúncia - Rio Grande do Norte - Despacho SE/Confaz nº 239/2013 -
DOU 1 de 22.11.2013 - Efeitos a partir de 1º.12.2013
Legislação Referenciada
Constituição Federal/1988
Despacho SE/Confaz nº 178/2014
Despacho SE/Confaz nº 239/2013
Despacho SE/Confaz nº 97/2014
Lei Complementar nº 87/1996
Protocolo ICMS nº 148/2013
Protocolo ICMS nº 23/2014
Protocolo ICMS nº 27/2014