Este documento fornece informações sobre a Aliz Consultoria, incluindo sua história, especializações e diferenciais. Resume seus serviços de consultoria fiscal e implantação de soluções fiscais, além de mencionar seus escritórios e número de funcionários e clientes.
3. 12/08/2014
3
Quem somos:
Nossos diferenciais
● Especialista no segmento ofertando a
seus clientes soluções diferenciadas,
inovadoras e de alto valor agregado
(Fiscal – Tributário)
● Profissionais constantemente
capacitados e atualizados no cenário
SPED e agora no E-Social
● Participante dos encontros dos pilotos
do Fisco (GT), do SPED e
E-Social
Quem somos:
Nossos diferenciais
● Mais de 70% de empresas clientes
utilizando a solução Mastersaf DW.
● Empresa homologadora a dos
módulos SPED Contábil e Fiscal com
a Mastersaf/SERPRO
● Capacitação e metodologia em
Projetos de Mapeamento de
Aderência e Implantação SPED
+1.500 projetos entregues.
4. 12/08/2014
4
Quem somos: Organização
Consultoria
em processos
fiscais
Implantação
de soluções
fiscais
Sustentação
ECD
EFD ICMS/ IPI
EFD CIAP
EFD P/3
EFD-
IRPJ/CSLL
CENTRAL DE
BALANÇOS
NF-e
NF-e
Internacional
NFC-e Verejo
CT-e
MC-e
CL-e
NFS-e
By Jorge Campos
Portal de
Eventos
Projetos
sem agenda
GT-MF
E-
SOCIAL
EFD Contribuições
EFD Contribuições –
Instituições Financeiras
MDF-e
EFD Instituições
Financeiras
5. 12/08/2014
5
● Mais de 44 mil usuários.
● Atualização diária.
● Fórum de discussões.
● Sessão para tirar dúvidas com especialistas.
Sped Brasil: Discussão de tendências e cenários
www.spedbrasil.net www.spedbrasil.com.br
ECF
Escrituração
Contábil Fiscal
6. 12/08/2014
6
Quando tudo começou
LEI 6.404/76 - LEI 11.638/07 – 11.941/09
• Escriturar as contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas,
considerando os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação
tributária vigentes em 31 de dezembro de 2007.
CONVERGÊNCIA
Harmonização
Neutralização
Ações
Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC
Criação e Objetivo
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC foi idealizado pelas seguintes entidades:
>ABRASCA >APIMEC NACIONAL
>BOVESPA >Conselho Federal de Contabilidade
>FIPECAFI >IBRACON
Convidados (observadores) a participar:
CVM BACEN SUSEP Receita Federal (RFB)
Objetivo do CPC:
“o estudo, o preparo e a emissão de Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de
Contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza, para permitir a emissão de
normas pela entidade reguladora brasileira, visando à centralização e uniformização do seu
processo de produção, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade Brasileira
aos padrões internacionais”.
7. 12/08/2014
7
Demonstrações Financeiras de
Sociedades de Grande Porte
Art. 3o Aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas
sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações
financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor
registrado na Comissão de Valores Mobiliários.
Parágrafo único. Considera-sede grande porte, para os fins exclusivos desta
Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no
exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentose
quarentamilhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$
300.000.000,00 (trezentosmilhões de reais).
Art. 4o As normas de que tratam os incisos I, II e IV do § 1º do art. 22 da Lei
nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, poderão ser especificadas por
categorias de companhias abertas e demais emissores de valores mobiliários
em função do seu porte e das espécies e classes dos valores mobiliários por
eles emitidos e negociados no mercado.
LEI 11.638/07
DA
ESCRITURAÇÃO
§ 5º As normas expedidas pela Comissão de
Valores Mobiliários a que se refere o §
3o deste artigo deverão ser elaboradas em
consonância com os padrões internacionais
de contabilidade adotados nos principais
mercados de valores mobiliários.
8. 12/08/2014
8
EMITIDOS CORRELAÇÃO
Pronunciamento Técnico
Data da
Aprovaç
ão
Data da
Divulgaç
ão
IASB
CVM
Deliber
ação
CFC
Resolução
BACEN
Resoluç
ão CMN
SUSE
P
Circul
ar
ANEEL
Despach
o
ANTT
Comuni
cado
ANS
Resoluç
ão
Normati
va
CPC 00
(R1)
Estrutura Conceitual para
Elaboração e Divulgação
de Relatório Contábil-
Financeiro
02/12/11 15/12/11
Frame
work
675/11
1.374/11
NBC TG
ESTRUTU
RA
CONCEIT
UAL
4.144/1
2
430/1
2 AN
IV
- -
290/12
AN I
CPC 01
(R1)
Redução ao Valor
Recuperável de Ativos
06/08/10 7/10/10 IAS 36 639/10
1.292/10
NBC TG
01
3.566/0
8
430/1
2 AN
IV
- -
290/12
AN I
CPC 02
(R2)
Efeitos das Mudanças
nas Taxas de Câmbio e
Conversão de
Demonstrações
Contábeis
03/09/10 7/10/10 IAS 21 640/10
1.295/10
NBC TG
02
-
430/1
2 AN
IV - -
290/12
AN I
CPC 03
(R2)
Demonstração dos
Fluxos de Caixa
03/09/10 7/10/10 IAS 7 641/10
1.296/10
NBC TG
03
3.604/0
8
430/1
2 AN
IV
- -
290/12
AN I
CPC 04
(R1)
Ativo Intangível 05/11/10 2/12/10 IAS 38 644/10
1.303/10
NBC TG
04
-
430/1
2 AN
IV
- -
290/12
AN I
CPC 05
(R1)
Divulgação sobre Partes
Relacionadas
03/09/10 7/10/10 IAS 24 642/10
1.297/10
NBC TG
05
3.750/0
9
430/1
2 AN
IV
- -
290/12
AN I
CPC 06
(R1)
Operações de
Arrendamento Mercantil
05/11/10 2/12/10 IAS 17 645/10
1.304/10
NBC TG
06
-
430/1
2 AN
IV
- -
290/12
AN I
CPC 07
(R1)
Subvenção e Assistência
Governamentais
05/11/10 2/12/10 IAS 20 646/10
1.305/10
NBC TG
07
-
430/1
2 AN
IV
- -
290/12
AN I
EMITIDOS CORRELAÇÃO
Pronunciamento Técnico
Data da
Aprovaçã
o
Data da
Divulgaç
ão
IASB
CVM
Deliber
ação
CFC
Resolução
BACEN
Resoluç
ão CMN
SUSE
P
Circul
ar
ANEEL
Despach
o
ANTT
Comuni
cado
ANS
Resoluç
ão
Normati
va
CPC 08
(R1)
Custos de Transação e
Prêmios na Emissão de
Títulos e Valores
Mobiliários
03/12/10
16/12/1
0
IAS 39
(partes)
649/10
1.313/10
NBC TG
08
-
430/1
2 AN
IV
- -
290/12
AN I
CPC 09
Demonstração do Valor
Adicionado (DVA)
30/10/08 12/11/08 - 557/08
1.138/08
NBC TG
09
- - 4.722/09
SUREG
01/09
290/12
AN I
CPC 10
(R1)
Pagamento Baseado
em Ações
03/12/10
16/12/1
0
IFRS 2 650/10
1.314/10
NBC TG
10
3.989/1
1
430/1
2 AN
IV
- -
290/12
AN I
CPC 11 Contratos de Seguro 05/12/08
17/12/0
9
IFRS 4 563/08
1.150/09
NBC TG
11
-
430/1
2 AN
IV
4.722/09
SUREG
01/09
-
CPC 12 Ajuste a Valor Presente 05/12/08
17/12/0
9
- 564/08
1.151/09
NBC TG
12
-
430/1
2 AN
IV
4.722/09
SUREG
01/09
290/12
AN I
CPC 13
Adoção Inicial da Lei
nº. 11.638/07 e da
Medida Provisória nº.
449/08
05/12/08
17/12/0
9
- 565/08
1.152/09
NBC TG
13
-
430/1
2 AN
IV
4.796/08
SUREG
01/09
CPC 14
Instrumentos
Financeiros:
Reconhecimento,
Mensuração e
Evidenciação (Fase I)
ESTE PRONUNCIAMENTO FOI ATUALIZADO E CORRESPONDE À ORIENTAÇÃO OCPC
03 E DEIXA DE TER APLICABILIDADE APÓS A UTILIZAÇÃO DO CPC 38, CPC 39 E CPC
40.
9. 12/08/2014
9
Pronunciamento Técnico
Data da
Aprova
ção
Data da
Divulgaç
ão
IASB
CVM
Deliberaç
ão
CFC
Resolução
BACEN
Resoluçã
o CMN
SUSE
P
Circul
ar
ANEEL
Despac
ho
ANTT
Comuni
cado
ANS
Resolução
Normativa
CPC 14
Instrumentos Financeiros:
Reconhecimento, Mensuração e
Evidenciação (Fase I)
ESTE PRONUNCIAMENTO FOI ATUALIZADO E CORRESPONDE À ORIENTAÇÃO OCPC 03 E DEIXA DE
TER APLICABILIDADE APÓS A UTILIZAÇÃO DO CPC 38, CPC 39 E CPC 40.
CPC 15
(R1)
Combinação de Negócios 03/06/11 04/08/11 IFRS 3 665/11
1.350/11
NBC TG 15
-
430/12
AN IV 4.722/09 -
290/12 AN I
CPC 16
(R1)
Estoques 08/05/09 08/09/09 IAS 2
575/09 alt.
624/10
1.170/09
NBC TG 16
-
430/12
AN IV 4.722/09 -
290/12 AN I
CPC
17(R1)
Contratos de Construção 19/10/12 08/11/12 IAS 11 691/12
1.411/12
NBC TG 17
- - 4.722/09 -
290/12 AN I
CPC 18
(R2)
Investimento em Coligada, em
Controlada e em
Empreendimento Controlado
em Conjunto
07/12/12 13/12/12 IAS 28 696/12
1.424/13
NBC TG 18
-
430/12
AN IV
- -
290/12 AN I
CPC 19
(R2)
Negócios em Conjunto 09/11/12 23/11/12 IAS 31 694/12
1.415/12
NBC TG 19
-
430/12
AN IV - -
290/12 AN I
CPC 20
(R1)
Custos de Empréstimos 02/09/11 20/10/11 IAS 23 672/11
1.172/09
NBC TG 20
-
430/12
AN IV 4.722/09 -
290/12 AN I
CPC 21
(R1)
Demonstração Intermediária 02/09/11 20/10/11 IAS 34 673/11
1.174/09
NBC TG 21
-
430/12
AN IV 4.722/09 -
290/12 AN I
CPC 22 Informações por Segmento 26/06/09 31/07/09 IFRS 8 582/09
1.176/09
NBC TG 22
-
430/12
AN IV
4.722/09 -
290/12 AN I
CPC 23
Políticas Contábeis, Mudança
de Estimativa e Retificação de
Erro
26/06/09 16/09/09 IAS 8 592/09
1.179/09
NBC TG 23
4.007/11
430/12
AN IV 4.722/09 -
290/12 AN I
CPC 24 Evento Subsequente 17/07/09 16/09/09 IAS 10 593/09
1.184/09
NBC TG 24
3.973/11
430/12
AN IV
4.722/09 -
290/12 AN I
CPC 25
Provisões, Passivos
Contingentes e Ativos
Contingentes
26/06/09 16/09/09 IAS 37 594/09
1.180/09
NBC TG 25
3.823/09
430/12
AN IV 4.722/09 -
290/12 AN I
CPC 26
(R1)
Apresentação das
Demonstrações Contábeis
02/12/11 15/12/11 IAS 1 676/11
1.185/09
NBC TG 26
-
430/12
AN IV - -
290/12 AN I
CPC 27 Ativo Imobilizado 26/06/09 31/07/09 IAS 16 583/09
1.177/09
NBC TG 27
-
430/12
AN IV
4.722/09 -
290/12 AN I
10. 12/08/2014
10
CLASSIFICAÇÃO
DAS
EMPRESAS
Empresas
PME
Empresa
Grande Porte
LUCRO REAL SIM SIM
LUCRO
PRESUMIDO
SIM NÃO*
LUCRO
ARBITRADO
SIM SIM
APLICAÇÃO
DOS AJUSTES
AO IFRS
Inc. II do art. 5º Constituição Federal:
TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DOS DIREITOSE DEVERESINDIVIDUAISE
COLETIVOS
“Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de
fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
11. 12/08/2014
11
Por Guilherme Meirelles | Para o Valor, de São Paulo -2012
• Apesar da obrigatoriedade expressa pelo Conselho
Federal de Contabilidade (CFC) em 2010, a adoção das
normas contábeis IFRS (International Financial
Reporting Standards) pelas pequenas e médias
empresas (PME) caminha a passos lentos no Brasil. A
norma baixada pelo CFC, conhecida como CPC-PME,
estabelece que as pequenas e médias empresas devem
apresentar as demonstrações financeiras de acordo
com os padrões internacionais até janeiro de 2013 por
meio de um modelo simplificado chamado "IFRS-PME".
• Porém, grande parte das companhias ainda não
procedeu os ajustes necessários. Por ser um órgão
regulador sem poder de fiscalização junto às empresas,
o CFC não pode multar as companhias que não se
adequarem às novas normas contábeis. Eventuais
punições podem atingir apenas os contadores, em
casos onde for comprovada má fé ou desrespeito às
normas do IFRS.
Adoção do
padrão IFRS
anda a passos
lentos entre
PMEs
• Opção pelos efeitos da nova
sistemática a partir de 01.01.2014.
• A opção será feita na Declaração
de Débitos e Créditos Tributários
Federais (DCTF) referente aos
fatos geradores ocorridos no mês
de agosto de 2014.
• Não pode ser exercida em DCTF
entregue fora do prazo.
Da opção
12. 12/08/2014
12
Cenário atual:
Dados preocupantes
• Em 2010,
61% das ECD enviadas para as
Juntas Comerciais foram colocados
sob exigência (substituídas,
indeferidas).
• Em 2011,
56% das ECD sob exigência.
• Em 2012,
31% das ECD sob exigência,
substituídas, parcialmente.
• Em 2013,
28% das ECD sob exigência,
substituídas, parcialmente.
● Alto índice de informes da DIPJ e
Lalur gerados de forma manual
Substituição: ECF
As pessoas jurídicas ficam dispensadas, em
relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro
de 2014 das seguintes escriturações:
● Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur)
● Declaração de Informações Econômico-
Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ)
● FCONT
Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de
dezembro de 2013
13. 12/08/2014
13
ECF: Integração
ECFECD
LALUR
DIPJ FCONT(RTT)
Preço de
Transferência
Livro de
Custeio
ECF: Exigilidade
● A partir do ano-calendário de 2014,
todas as pessoas jurídicas, inclusive
as equiparadas, deverão apresentar a
Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de
forma centralizada pela matriz.
● No caso de pessoas jurídicas que
foram sócias ostensivas de
Sociedades em Conta de Participação
(SCP), a ECF deverá ser transmitida
separadamente, para cada SCP, além
da transmissão da ECF da sócia
ostensiva.
● A ECF será transmitida anualmente
ao Sistema Público de Escrituração
Digital (Sped) até o último dia útil do
mês de julho do ano seguinte ao ano-
calendário a que se refira.
14. 12/08/2014
14
ECF – Escrituração Contábil Fiscal
Composição do Layout
Balanço Mensal
‘e IRPJ/CSLL-Real
(estimativas mensais e
ajuste anual ou valores
trimestrais )
Balanço Patrimonial
Lucro Presumido
e o IRPJ/CSLL
Balanço
Patrimonial
Imunes e Isentas
‘e o IRPJ/CSLL
Balanço
Patrimonial
Lucro Real / DRE -
RTT
‘e-Lalur
‘e-Lacs Transfer Pricng
‘Metodo de Avaliacao
de Estoques:
De x Para
do Plano de Contas
IRPJ/CSLL
Lucro Arbitrado
DIPJ
Saldos da ECF
anterior
Saldos da ECD
Mapeamento dos
saldos - PL/R – Plano
de ctas referencal
ID
CAMPO
CAMPO DESCRIÇÃO TIPO
TAMANH
O
DEC
1 REG Texto fixo contendo “0000”. C 004 -
2 NOME_ESC Texto fixo contendo “LECF”. C 004 -
3 COD_VER Código da versão do leiaute conforme ato da RFB. C 004 -
4 CNPJ Número de inscrição da entidade no CNPJ. N 014 -
5 NOME Nome empresarial da entidade ou da SCP. C - -
6
IND_SIT_INI_PE
R
Indicador do início do período:
0 – Regular (início no primeiro dia do ano)
1 – Abertura (início de atividades no ano calendário)
2 – Resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão, ou
realizou incorporação
3 – Resultante de Transformação
4 – Início de obrigatoriedade da entrega no curso do ano
calendário. (Ex. Exclusão do Simples Nacional ou
desenquadramento como imune ou isenta do IRPJ)
N 001 -
BLOCO 0( zero) – Abertura e
Identificação
15. 12/08/2014
15
ID
CAMPO
CAMPO DESCRIÇÃO TIPO TAMANHO DEC
7 SIT_ESPECIAL
Indicador de situação especial:
0 – Normal (Sem ocorrência de situação especial ou evento)
1 – Extinção
2 – Fusão
3 – Incorporação Incorporada
4 – Incorporação Incorporadora
5 – Cisão Total
6 – Cisão Parcial
7 – Transformação
8 – Desenquadramento de Imune/Isenta;
9 – Inclusão no Simples Nacional
C 001 -
8 PAT_REMAN_CIS
Patrimônio remanescente em caso de Cisão (%).
Obs.: Necessidade para o controle de saldos na conta da parte B
do LALUR.
N 005 002
9 DT_SIT_ESP Data da situação especial ou evento. N 008 -
10 DT_INI Data inicial das informaçõescontidas no arquivo. N 008 -
11 DT_FIN Data final das informações contidas no arquivo. N 008 -
12 RETIFICADORA
Escrituração retificadora?
“S” – ECF retificadora
“N” – ECF original
C 001 -
13 NUM_REC Número do Recibo da ECF a ser retificada. (hashcode). C 041 -
14 TIP_ECF
Indicador do tipo da ECF:
0 – ECF de empresa não participante de SCP como sócio
ostensivo
1 – ECF de empresa participante de SCP como sócio ostensivo
2 – ECF da SCP
N 001 -
15 COD_SCP
Identificação da SCP.
Obs.: Só deve ser preenchido pela própria SCP (não é preenchido
pelo sócio ostensivo).
Todos os dígitos devem ser preenchidos. Exemplo: Código da SCP
= 1
Preenchimento: 00000000000001
N 014 -
ID
CAMPO
CAMPO DESCRIÇÃO TIPO
TAMA
NHO
DEC
1 REG Texto fixo contendo “0010”. C 004 -
2
HASH_ECF_ANT
ERIOR
Hashcode da ECF do período imediatamente anterior a ser recuperado.
(Escrituração da qual os saldos da parte B do e-LALUR foram recuperados).
Campo preenchido automaticamente pelo sistema.
C 040 -
3 OPT_REFIS
Indicador de Optante pelo Refis
S - Sim
N – Não
C 001 -
4 OPT_PAES
Indicador de Optante pelo Paes
S - Sim
N – Não
C 001 -
5 FORMA_TRIB
Forma de tributação no período
1 – Lucro Real
2 – Lucro Real/Arbitrado
3 – Lucro Presumido / Real
4 – Lucro Presumido / Real /Arbitrado
5 – Lucro Presumido
6 – Lucro Arbitrado
7 – Lucro Presumido/Arbitrado
8 – Imune de IRPJ
9 – Isento do IRPJ
C 001 -
BLOCO 0010 – Abertura e
Identificação
16. 12/08/2014
16
ID
CAMP
O
CAMPO DESCRIÇÃO TIPO
TAMA
NHO
DEC
6 FORMA_APUR
Indicador do período de apuração:
T – Trimestral
A – Anual
C 001 -
7 COD_QUALIF_PJ
Qualificação da pessoa jurídica:
01 – PJ em Geral
02 – PJ Componente do Sistema Financeiro
03 – Sociedades Seguradoras, de Capitalização ou Entidade Aberta de
Previdência Complementar
N 002 -
8
FORMA_TRIB_P
ER
Forma de tributação no período considerando para cada trimestre no
formato XXXX onde X é igual a:
0 - ZERO (não informado – trimestre não compreendido no período de
apuração)
R(Real)
P (Presumido)A (Arbitrado)
E (Real Estimativa)
C 004 -
BLOCO 0010 – Abertura e
Identificação
ID
CAMPO
CAMPO DESCRIÇÃO
TIP
O
TAMANH
O
DEC
9 MES_BAL_RED
Indicação da forma de apuração da estimativa mensal, quando
FORMA_APUR (Campo 06) = “A”, considerando o formato
XXXXXXXXXXXX onde X é referente a um mês e é igual a:
0 – Fora do Período: Fora do período de apuração/ Forma de tributação
diferente de “R” ou “E”
E – Receita Bruta: Estimativa com base na receita bruta e acréscimos
B – Balanço ou Balancete: Estimativa com base no balanço ou
balancete de suspensão/redução
Os meses correspondentes a trimestres marcados no campo
FORMA_TRIB_PER (Campo 08) como diferente de “R” e “E” devem
estar preenchidos com zero “0”.
Os meses correspondentes a trimestres marcados no campo
FORMA_TRIB_PER (Campo 08) iguais a “R” ou “E” devem estar
preenchidos com “E” ou “B”.
C 012 -
10
BALANCO_IGU
AL
Indica se o balanço de suspensão/reduçãodo úlimo mês do período
tributado pelo lucro real é igual ao balanço anual.
Se os balanços forem iguais, o contribuinte não deverá informar o
período PER_APUR (Campo 04) igual a “A00” no bloco “K” e “L”.
Preencher somente quando MES_BAL_RED (Campo 09) [último mês
diferente de “0”] estiver marcado com “B”
C 001 -
11 TIP_ESC_PRE
Escrituração:
L - Livro Caixa
C – Contábil
Preencher somente se FORMA_TRIB (Campo 05) = “5” ou “7”
C 001 -
BLOCO 0010 – Abertura e
Identificação
17. 12/08/2014
17
ID
CAMPO
CAMPO DESCRIÇÃO
TIP
O
TAMANH
O
DEC
12 TIP_ENT
Tipo de Entidade:
01 – Assistência Social
02 – Educacional
03 – Sindicato de Trabalhadores
04 – AssociaçãoCivil
05 – Cultural
06 – Entidade Fechada de Previdência Complementar
07 – Filantrópica
08 – Sindicato
09 – Recreativa
10 – Científica
11 – Associação de Poupança e Empréstimo
12 – Entidade Aberta de Previdência Complementar (Sem Fins
Lucrativos)
13 – Fifa e Entidades Relacionadas
14 – CIO e Entidades Relacionadas
15 – Partidos Políticos
99 – Outras.SE FORM_TRIB (Campo 05) = “8” ou “9”, ENTÃO TIP_ENT
(Campo 12) é obrigatório. SENÃO, não preencher.
N 002 -
13 FORMA_APUR_I
Existência de atividade não abrangida pela imunidade ou isenção
tributada pela IRPJ e CSLL:
A - Anual
T – Trimestral
D – Desobrigada
C 001 -
14 APUR_CSLL
Apuração da CSLL para imunes ou isentas:
A - Anual
T – Trimestral
D – Desobrigada
SE FORM_TRIB (Campo 05) = “8” ou “9”, ENTÃO APUR_CSLL (Campo
14) é obrigatório. SENÃO, não preencher.
C 001 -
15 OPT_EXT_RTT Optante pela extinção do RTT no ano-calendário de 2014 C 001 -
ID
CAMPO
CAMPO DESCRIÇÃO TIPO
TAMANH
O
DEC
1 REG Texto fixo contendo “C040”. C 004 -
2 HASH_ECD Hashcode ECD utilizada C 040 -
3 DT_INI Data de inicio da ECD N 008 -
4 DT_FIN Data final da ECD N 008 -
5 IND_SIT_ESP Indicador de situação especial N 001 -
6 CNPJ
Número de inscrição do empresário ou sociedade
empresária no
CNPJ
N 014 -
7 NUM_ORD Número de ordem do instrumento de escrituração N - -
8 NIRE
Número de Identificação do Registro de Empresas da Junta
Comercial
N 011 -
9 NAT_LIVR Natureza do livro: finalidade a que se destina o instrumento C 080 -
10 COD_VER_LC Código da Versão do Leiaute Contábil C - -
11 IND_ESC
Indicador da forma de escrituração contábil:
G - Livro Diário (Completo sem escrituração auxiliar)
R - Livro Diário com Escrituração Resumida (com
escrituração
auxiliar)
A - Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração
Resumida
B - Livro Balancetes Diários e Balanços
Z – Razão Auxiliar
C 001 -
18. 12/08/2014
18
ID
CAMPO
CAMPO DESCRIÇÃO
TIP
O
TAMAN
HO
DEC
1 REG Texto fixo contendo “C150”. C 004 -
2 DT_INI Data de início do período. N 008 -
3 DT_FIN Data de fim do período. N 008 -
1 REG Texto fixo contendo “C155” C 004 -
2 COD_CTA Código da conta analítica C - -
3 COD_CCUS Código do centro de custos C - -
4 VL_SLD_INI Valor do saldo inicial do período N 019 002
5 IND_VL_SLD_INI
Indicador da situação do saldo inicial:
D – Devedor
C – Credor
C 001 -
6 VL_DEB Valor total dos débitos no período N 019 002
7 VL_CRED Valor total dos créditos no período N 019 002
8 VL_SLD_FIN Valor do saldo final do período N 019 002
9 IND_VL_SLD_FIN
Indicador da situação do saldo final:
D – Devedor
C – Credor
C 001 -
10 LINHA_ECD
Número da linha do arquivo ECD
Obs.: É utilizado para identificação de possíveis de
inconsistências de saldo.
N - -
ID
CAMPO
CAMPO DESCRIÇÃO
TIP
O
TAMAN
HO
DEC
1 REG Texto fixo contendo “C157” C 004 -
2 COD_CTA Código da conta analítica C - -
3 COD_CCUS Código do centro de custos C - -
4 VL_SLD_FIN Valor do saldo Final do período transferido N 019 002
5 IND_VL_SLD_FIN
Indicador da situação do saldo final:
D - Devedor
C – Credor
C 001 -
6 LINHA_ECD
Número da linha do arquivo ECD
Obs.: É utilizado para identificação de possíveis de
inconsistências de saldo.
N - -
19. 12/08/2014
19
ID CAMPO CAMPO DESCRIÇÃO
TIP
O
TAMAN
HO
DEC
1 REG Texto fixo contendo “L200”. C 004 -
2 IND_AVAL_ESTOQ
Método de Avaliação de Estoques:
1 – Custo Médio Ponderado
2 – PEPS (Primeiro que entra, primeiro que sai)
3 – Arbitramento - art. 296, Inc. I e II, do RIR/99
4 – Inventário Periódico
C 001 -
1 REG Texto fixo contendo “L210”. C 004 -
2 CODIGO
Código da conta de custos (analíticas) conforme tabela do
Sped.
C - -
3 DESCRICAO Descrição da conta de custo C - -
4 VALOR
Saldo final da conta antes do encerramento
O valor deve ser sempre positivo
N 019 002
ID
CAMPO
CAMPO DESCRIÇÃO
TIP
O
TAMAN
HO
DEC
1 REG Texto fixo contendo “X300” C 004 -
2 NUM_ORDEM Número de ordem das operações C - -
3 TIP_EXP
Exportações:
01 - Bens
02 - Serviços
03 - Direitos
04 - Operações Financeiras
05 - Não Especificadas
N 002 -
4 DESC_EXP Descrição C - -
5 TOT_OPER Total da Operação N 019 002
6 COD_NCM Código NCM C 008 -
7 QTDE Quantidade N 019 002
8 UNI_MED
Unidade de Medida:
Obrigatório somente quando TIP_EXP = Bens
01 – Bilhão de Unidade Internacional
02 – Dúzia
03 – Grama
04 – Litro
05 – Megawatt Hora
06 – Metro
07 – Metro Cúbico
08 – Metro Quadrado
09 – Mil Unidades
10 – Pares
11 – Quilate
12 – Quilograma Bruto
13 – Quilograma Líquido
14 – Tonelada Métrica Líquida
15 – Unidade
C 002 -
20. 12/08/2014
20
ID
CAMPO
CAMPO DESCRIÇÃO
TIP
O
TAMAN
HO
DEC
9 IND_OPER
Indicador de Operação Sujeita a Arbitramento
S - Sim
N - Não
Obrigatório somente quando TIP_EXP = Bens, Serviços ou
Direitos
C 001 -
10 TIP_MET
Método:
PVE - Preço de Venda nas Exportações
PVA - Preço de Venda por Atacado menos Lucro
PVV - Preço de Venda a Varejo menos Lucro
CAP - Custo de Aquisição/Produção mais Tributos e Lucro
PECEx - Preço sob Cotação na Exportação
C 005 -
11 VL_PAR Preço parâmetro N 019 002
12 VL_PRAT Preço praticado N 019 002
13 VL_AJ Valor do ajuste N 019 002
14 VL_JUR Taxa de juros N 007 004
15 VL_JUR_MIN Valor taxa de juros mínima N 007 004
16 VL_JUR_MAX
Valor taxa de juros máxima
Obrigatório apenas para TIP_EXP=Operações Financeiras
N 007 004
17 COD_CNC Código CNC, conforme tabela do Sped N 005 -
18 TIP_MOEDA Moeda , conforme tabela do Sped C 003 -
ECF
• Fim do RTT
ECF
• AVP, MEP, GOODWILL, etc.
ECF
• Ágio s/investimentos
ECF
• Dividendos
• Impairment – art. 32
Aderência à nova legislação Contábil
21. 12/08/2014
21
CRIAÇÃO DE
SUBCONTAS
Estão incluídos nesse cenário os
lançamentos que contém partidas
dedutíveis e indedutíveis no mesmo
lançamento. Por consequência apenas
algumas partidas compõem o valor de
adição ou exclusão no e-LALUR.
GAP A SER
TRATADO
Plano de contas
22. 12/08/2014
22
ECF: Principais erros
● Deixar de revisar as parametrizações
contábeis.
● Não olhar para o legado em relação às
informações solicitadas.
● Muito cuidado com o histórico de
entregas das ECDs e dos FCONTs.
● Não envolver todas as áreas de
negócios responsáveis por algum
processo relacionado com informações
solicitadas no leiaute.
● Dispensar o mapeamento de leiaute e
de processos.
● Garantir o compliance das operações
FUTURAS
FUNCIONALIDADES
DO PROGRAMA
•
PROGRAMA LÊ ECD DO PERÍODO E EFD DO ANO
ANTERIOR. INFORMAÇÕES SÃO ARMAZENADAS
EM REGISTROS ESPECÍFICOS E NÃO SÃO
EDITÁVEIS
• PROGRAMA CONVERTE SALDOS MENSAIS DA
ECD PARA O PERÍODO DE APURAÇÃO DOS
TRIBUTOS (EFD)
• PLANO DE CONTAS REFERENCIAL SÓ NA ECF
23. 12/08/2014
23
FUTURAS
FUNCIONALIDADES
DO PROGRAMA
• ADIÇÕES E EXCLUSÕES TÊM REGISTRO
PRÓPRIO E, QUANDO POSSÍVEL, SÃO
VINCULADOS A LANÇAMENTOS DA ECD
• PARTE B DO LALUR É INCORPORADA
INTEGRALMENTE (PRIMEIRO ANO,
IMPLANTAÇÃO DE SALDOS, DEPOIS OS SALDOS
SÓ SE ALTERAM POR LANÇAMENTOS -
RASTREABILIDADE)
• REGISTROS ESPECÍFICOS PARA “OUTRAS
INFORMAÇÕES” DA DIPJ( TRANSFER PRICING)
DOS PRAZOS
ECF – 31/07/2015
DIPJ – Para 2014 – Eventos especiais
LALUR – Mantido em 2014 o padrão atual
FCONT – Optantes na DIPJ de 2014
24. 12/08/2014
24
“Art. 8o-A. O sujeito passivo que deixar de apresentar o
livro de que trata o inciso I do caput do art. 8o, nos prazos
fixados no ato normativo a que se refere o seu § 3o, ou
que o apresentar com inexatidões, incorreções ou
omissões, fica sujeito às seguintes multas:
I - equivalente a 0,25% (vinte e cinco centésimos por
cento), por mês-calendário ou fração, do lucro líquido
antes do Imposto de Renda da pessoa jurídica e da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, no período a
que se refere a apuração, limitada a 10% (dez por cento)
relativamente às pessoas jurídicas que deixarem de
apresentar ou apresentarem em atraso o livro; e
II - 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem
reais), do valor omitido, inexato ou incorreto.
§ 1o A multa de que trata o inciso I do caput será limitada
em:
.....................
II - R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para as
pessoas jurídicas que não se enquadrarem na hipótese
de que trata o inciso I deste parágrafo..”
DAS MULTAS
...DO LALUR
OBRIGADO!
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