O documento resume as seguintes notícias:
- CDC aprova tratamento igualitário para produtos importados;
- CCJC aprova escrituração contábil obrigatória para optantes do lucro presumido;
- CSSF aprova PL que trata de medidas sancionatórias para alterações em fármacos e cosméticos.
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Novidades Legislativas Nº 57 | 28/08/2013
1. Ano 16 • Número 57 • 28 de agosto de 2013 • www.cni.org.br
de junho de 2011 • www.cni.org.br
Confederação Nacional da Indústria
Nesta Edição:
CDC aprova tratamento igualitário para produtos importados
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara aprovou as emendas do Senado ao PL 717/2003, do
Deputado Antonio Carlos Mendes Thame - PSDB /SP, que propõe a aplicação aos produtos importados
com destino à comercialização em território nacional as mesmas regras de avaliação de conformidade a
que estão sujeitos os produtos similares nacionais para a conformação do atendimento da
Regulamentação Técnica Federal.
O texto aprovado é convergente ao entendimento da CNI, já que ele confere ao procedimento aduaneiro
instrumentos para efetiva análise da adequação de produtos estrangeiros a regulamentos técnicos
nacionais, assegurando tratamento isonômico entre produtos nacionais e importados e garantindo um
ambiente saudável à competitividade de mercado.
É válido acrescentar que o procedimento proposto não configura barreira não-tarifária ao comércio,
mostrando-se em conformidade com os objetivos do Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio da
Organização Mundial do Comércio. O maior beneficiário da nova norma é o consumidor final, que terá a
segurança de que o regulamento técnico federal – erigido para proteger a segurança e saúde humana,
vegetal e animal, assim como o meio ambiente – será obrigatoriamente observado tanto por produtos
nacionais, como importados.
O projeto segue para apreciação na CCJC.
CCJC aprova escrituração contábil obrigatória para optantes do lucro
presumido
Após passar pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e de Finanças e
Tributação, foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o PL 4.774/2009, do
Deputado Arnaldo Faria de Sá – PTB/SP, que determina que as empresas optantes pelo regime de
tributação com base no lucro presumido conservem, em sua forma original ou eletronicamente, os livros
obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e dos comprovantes dos lançamentos. De acordo com as
disposições do projeto, a escrituração deve ser mantida até a prescrição dos créditos tributários
decorrentes das operações a que se refiram os registros então realizados.
Inversamente à presente aprovação, a CNI entende que a dispensa de conservar a escrituração
contábil, hoje concedida às empresas optantes da tributação pelo lucro presumido que mantém livro
Caixa, atende às demandas por simplificação e desburocratização dos processos.
O projeto segue para o Plenário da Câmara dos Deputados.
CDC aprova tratamento igualitário para produtos importados;
CCJC aprova escrituração contábil obrigatória para optantes do lucro presumido;
CSSF aprova PL 3.673/2012 que trata de medidas sancionatórias para alterações em fármacos e
cosméticos;
Comissão Especial de Mineração realiza audiência pública com o setor produtivo;
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NOVIDADES LEGISLATIVAS
Ano 16 – nº 57 de 28 de agosto de 2013
CSSF aprova PL 3.673/2012 que trata de medidas sancionatórias para
alterações em fármacos e cosméticos
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o PL 3.673/2012 (na origem PLS 464/2011), que
trata de medidas sancionatórias para alterações de qualquer espécie de fármacos e cosméticos. O
projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC.
O Projeto estabelece que o prazo de 90 dias de interdição cautelar do produto ou do estabelecimento
para realização de testes, provas, análises e demais providências destinadas à apuração de infração
sanitária não é aplicável à hipótese de apuração de falsificação ou adulteração de alimentos, bebidas,
medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene, dietéticos,
saneantes e quaisquer outros que interessem à saúde pública. Adicionalmente, proíbe, durante a
aplicação da medida cautelar ou da suspensão temporária para apuração de infração sanitária, o uso
das instalações em que funcionava o estabelecimento por terceiro que desenvolva atividade similar,
ainda que parcialmente.
A posição da CNI é consonante à apreciação realizada pela CSSF, vez que entende que os setores a
que se refere o PL sofrem hoje com altos índices de informalidade e, além da ineficácia dos produtos
informais, sua utilização pode causar sérios riscos à saúde do consumidor, inclusive intoxicações ou
mesmo levá-lo a óbito.
A alta informalidade do setor se dá, em especial, pela baixa barreira tecnológica existente para a
fabricação de produtos saneantes e pela ausência de fiscalização nas empresas fabricantes. Assim, a
proposta contida no PL apresenta pontos objetivos para a realização da investigação no caso de
produtos falsificados aumentando as chances de punição e impedindo o uso das instalações em que o
negócio funcionava no momento da interdição, evitando que, mesmo com uma investigação em
andamento, a empresa mantenha a comercialização de produtos falsificados.
Comissão Especial de Mineração realiza audiência pública com o setor
produtivo
Foi realizada, nesta quarta-feira, mais uma reunião do ciclo de debates da Comissão Especial de
Mineração (PL 37/2011), para tratar dos efeitos decorrentes do novo projeto de lei no setor produtivo. A
reunião, presidida pelo deputado Gabriel Guimarães (PT/MG), contou com a presença do Presidente da
ANEPAC, Fernando Mendes, do Presidente da ABIROCHAS, Reinaldo Dantas, do Presidente da
ABRADAMINER, Kaio Jatobá, e representando a OCB, Gilson Camboim.
Os palestrantes apontaram alguns aspectos negativos do novo marco, como o aumento da tributação da
atividade mineral, as dificuldades de transição do DNPM para Agência Reguladora e do novo regime de
licitação, e principalmente, as implicações das novas regras para micro e pequenas em empresas.
Salientaram, ainda, a necessidade de descentralização da atividade, no âmbito dos estados e
municípios.
Como já vinha sendo discutido em outras audiências, há incertezas em relação à transição das
instituições por causa da falta de infraestrutura, principalmente em decorrência do orçamento restrito
destinado ao DNPM, que impede uma modernização técnica, informacional e de profissionais
qualificados.
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NOVIDADES LEGISLATIVAS
Ano 16 – nº 57 de 28 de agosto de 2013
A maior oneração do setor, decorrente da alta taxação fiscal, também foi bastante criticada na reunião.
Segundo Fernando Mendes, a tributação proposta seria 15% maior sobre a receita líquida, onerando
exageradamente a atividade produtiva. Reinaldo Dantas, por sua vez, também ressaltou o vício de
inconstitucionalidade da proposta, uma vez que estabelece tanto a cobrança de CFEM quanto de
participação especial.
Outro ponto que merece destaque é a disparidade que o projeto impõe em relação às empresas de
grande e pequeno porte. Segundo os expositores, as novas regras favorecem as grandes empresas,
principalmente pela tributação e burocratização dos regimes de licitação, inibindo o empreendedorismo
e privilegiando as empresas de maior porte. Nesse sentido, Kaio Jatobá propôs a criação de uma
Secretaria da Pequena e Média Mineração e Pesquisa Mineral.
Encerrado o debate, o presidente da Comissão Especial convocou a próxima audiência pública para o
dia 3 de setembro.
NOVIDADES LEGISLATIVAS | Publicação Semanal da Confederação Nacional da Indústria - Unidade de Assuntos
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