A nova Lei Federal 12.305/2010 institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos no Brasil com o objetivo de promover a redução e o reaproveitamento dos resíduos gerados. A lei estabelece princípios como a responsabilidade compartilhada entre empresas na cadeia produtiva pelos resíduos causados e incentivos para produtos que facilitem o reaproveitamento. A regulamentação da lei ainda definirá detalhes como os mecanismos dos incentivos e quem será responsável por recolher cada tipo de resí
Conferência SC 24 | Gestão logística para redução de custos e fidelização
Jornal Do ComéRcio Rs
1. 8 Jornal do Comércio - Porto Alegre
FALA PROFISSIONAL
JCJCContabilidade
As advogadas
Alessandra Ourique
de Carvalho e
Juliana Vieira dos
Santos, da Rubens
Naves, Santos Jr,
Hesketh - Escritórios
Associados de
Advocacia,
respondem.
Quarta-feira, 13 de outubro de 2010
OqueaPolítica
NacionaldeResíduos
Sólidos,recentemente
sancionada,representa
paraasempresas?
Lei prevê incen!vos para quem se preocupar em conformar os seus produtos ao princípio
da redução, explicam Alessandra (e) e Juliana (d)
Após quase 20 anos de dis-
cussões para a definição de um
marco legal para os resíduos
sólidos, foi editada a Lei Federal
12.305/2010, que instituiu a
Política Nacional de Resíduos
Sólidos.
A nova lei traz princípios, di-
retrizes e normas gerais para a
boagestãodosresíduos,deixando
a cargo de uma regulamentação
futura a efetiva implementação
dos instrumentos nela previstos.
Exemplo disso são a logística
reversa e os incentivos fiscais,
financeiros e creditícios, cujos
mecanismos de efetivação ainda
não estão claros.
Emlinhasgerais,aleiestá es-
sencialmente voltada para a pre-
venção dos resíduos, com esteio
em dois pilares: a di-
minuiçãodoconsumo
eoreaproveitamento
dos resíduos gerados
após essa atividade.
O reaproveita-
mento pela reutiliza-
ção, reciclagem (recu-
peração simples) ou recuperação
energética (transformação) pro-
longa o ciclo de vida dos mate-
riais componentes dos produtos.
Isso representa uma forma de
poupar recursos naturais não
renováveis, evitando sua exaus-
tão e reduzindo o rejeito. Mas o
aproveitamento só é possível se
nomomentodaprópriaprodução
for feita uma escolha por mate-
riaisquepossamserreutilizados,
recuperados ou transformados.
ARQUIVOPESSOAL/DIVULGAÇÃO/JCV
ARQUIVOPESSOAL/DIVULGAÇÃO/JCIV
Aí entrará a regulamentação da
lei, que poderá prever incentivos
para quem tiver a preocupação
em conformar os seus produtos a
esseprincípiodaredução,preven-
doapossibilidadedereintegração
do que poderia ser lixo à cadeia
cíclica dos materiais. E esse
aproveitamento diz respeito fun-
damentalmente às embalagens
dos produtos consumidos, cuja
função singular é simplesmente
servir de invólucro para, no final,
terminar dentre as toneladas de
lixo nos aterros.
E, como dito, além da preven-
ção, a lei tem uma preocupação
específica com a disposição final
do que é rejeito, estabelecendo a
responsabilidade compartilhada
entre fabricantes, importadores,
distribuidores e comerciantes
pelos resíduos causados por seus
produtos. O ônus econômico da
destinação dos resíduos, portan-
to, deve ser, qualquer que seja a
forma,compartilhadoen-
tretodososentesenvolvi-
dos na cadeia produtiva.
Mas qual a medida de
cadaumanessecontexto,
quem será responsável
por recolher o quê?
Esse é um dos principais
nós da regulamentação a ser edi-
tada e dos acordos setoriais que
deverão ser estabelecidos para
implementar, na prática, a res-
ponsabilidade compartilhada.
A Lei Federal contemplou,
ainda, a obrigatoriedade de ela-
boração de um plano de resí-
duos sólidos por todos os entes
federativos e pelos geradores de
resíduos sólidos, o que exigirá
dedicação significativa de todas
as partes envolvidas.
Na missão de proteger a sociedade, registrar e
fiscalizar contadores e técnicos em contabilidade
I N F O R M A
Acompanhe a programação de cursos, palestras e seminários pelo
site www.crcrs.org.br,,rr ondedd constamtt as infon rmações completas e os
procrr edimdd entos para efetff uar inscriçõi es.
Regulamentado o Exame de Suficiência
OprazoparaaobtençãoourestabelecimentoderegistronosConselhosRegionaisde
Contabilidade,semExamedeSuficiência,seesgotaem29deoutubro.Apartirde1º
denovembro,bachaa aréirr semCiênciasContábeis,técnicosemcontabilidade,portadoresrr
de registro provisório vencido, profissionais com registro baixado há mais de dois
anos e técnicos em contabilidade em caso de alteração de categoria para contador,
terão de, obrigatoriamente, ser aprovados em Exame de Suficiência para obter ou
restabelecer registro nos CRCs. Somente até 29 de outubro, o CRCRS estará
recebendo pedidos de registro sem o referido Exame.AResolução CFC nº 1.301/
2010, que regualmenta o Exame, está em www.crcr.org.br, link Desenvolvimento
Profissionalrr - Resoluções CFC/CRCRS.
Revista Técnica do CRCRS
Encontra-sedisponívelemwww.crcrs.org.br,r aediçãonº141,
daRevistaTécnicadoConselhoRegionaldeContabilidadedo
RS, que é veiculada, exclusivamente, por meio do site do
Conselhoe,portanto,podeseracessadagratuitamente.Confira!
O 12º Seminário a ser realizado este ano, pelo CRCRS, terá como sede a
cidade de Santa Cruz do Sul e acontecerá em 15 de outubro, no auditório
do SINCOTEC (Av.AA do Imigrante, 469 - Centro), das 8h (credenciamento)
às17h.Assuntosempauta:ContabilidadeparaPequenaseMédiasEmpresas,
SubstituiçãoTributária,rr ComunicaçãoEficaz,PIS/PASEPPP eaCofins.Como
ingresso, solicita-se a doação de alimentos não perecíveis.
Contabilidade (Projeto IASB/BNDES/CFC - Res. CFC nº 1.255)
Ocurso,comduraçãode8h,vempercorrendodiversosmunicípiosdoEstado
do RS.Até 10 de dezembro, devd e ser ministradtt o em Três Passos (13/10),
PortoAlegre(15/10),Sapirangaaa (15/10),SantaRosa(19/10),Gravataí(22/22
10), Santo Ângelo (26/10), Guaíba (29/10), Canela (29/10), Taquara (4/
11), Cachoeira do Sul (17/11), Santa Maria (18/11), Ijuí (26/11), Porto
Alegre(30/11),Cruzrr Alta(10/12).Oobjeb tivoédisseminmm aroconhecimento
dasprincipaisalteraçõesocorridasnasNormasBrasileirasdeContabilidade
aplicadasàspequenasemédiasempresas,conformerr estabeleceaResolução
CFC 1.255/09.
“Aspectospráticosnadefiniçãodematerialidadeedeamostragememauditoria(NBC
TAs 320 e 530)” é o tema que será abordado, pelo contador Roberto Branchi,
especialista em Controladoria de Gestão e membro da Comissão de Estudos de
Auditoria Independente do CRCRS, por ocasião do workshop, que se realizará em
15 de outubro, no auditório do CRCRS (Rua Baronesa do Gravataí, 471), das 9h às
11h.
Workshop