Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
Aposentadoria de servidores públicos em Minas Gerais
1. Sindicato Único dos Trabalhadores
em Educação de Minas Gerais
FILlADO À CNTE E À ClIT
INFORME JURíDICO
É de conhecimento de todos que o Estado de Minas Gerais demora
em publicar o afastamento preliminar e a aposentadoria dos servidores que já adquiriram
os requisitos para se aposentar.
Desta forma, o Sindute, ajuizará as seguintes ações:
)
1) Qualquer servidor que implementou tempo e idade para aposentar-se;
2) Qualquer servidor que implementou apenas a idade e pretende aposentar-se com
proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Nesse caso o servidor deve
contar com no mínimo 15 anos de Trabalho e 60 anos de idade.
- Cópia de CI e CPF;
- Contracheque recente;
- Requerimento de afastamento preliminar e de aposentadoria, devidamente datados;
- Contagem de tempo, incluindo tempo averbado, se houver,
- Certidão de averbação de tempo, se houver
- Declaração da Escola de que ainda se encontra em serviço, no caso de afastamento
preliminar;
- KIT do Sindute/MG contendo: procuração, declaração de pobreza, relatório preenchido pelo
servidor explanando o motivo da ação.