Este documento é uma procuração concedida pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais a vários advogados e estagiários para que estes possam representá-lo judicialmente em processos administrativos e judiciais em todas as instâncias, podendo realizar acordos em nome do sindicato. A procuração também autoriza a transferência de créditos judiciais para a conta bancária do sindicato.
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Receb de vantagens indevidas 2
1. Sindicato Único dos Trabalhadores
em Educação de Minas Gerais
FllIADO À eNTE E À ClIT
PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento de mandato, nomeio e constituo meus procuradores os advogados
DÂMARAS SANTOS OLIVEIRA, DANIELA RAMOS DE OLIVEIRA DOS SANTOS, MARIA EPHIGÊNIA
NETIO SALLES, MICHELLlNE RAQUEL SAMPAIO, RODRIGO RABELO DE FARIA e SUZANNE ADLA
DE OLIVEIRA BAUER MARIOTINI e os estagiários acadêmicos CELIO MATEUS BORGES FILHO,
JULIO CESAR DE OLIVEIRA, BRUNO PEREIRA SANTOS, LORENA ROSELE DA SILVA DORNAS e
HELBER ASSIS TAVARES todos brasileiros, domiciliados em Belo Horizonte/MG, respectivamente
inscritos na OAB/MG sob os nos. 124.332, 109.764, 38.428, 104.099, 72.967, 117.950 e 30.301E,
29.728E, 30.010E, 23.329E, 26.987E conferindo-Ihes poderes para o foro em geral, para agir em
conjunto ou isoladamente na defesa de meus direitos e interesses no contencioso administrativo
e/ou judicial, em todas as instâncias, podendo os referidos procuradores acordar, confessar,
transigir, desistir, receber, dar quitação, reconhecer a procedência do pedido, renunciar ao direito
sobre o qual se funda a ação, requerer os benefícios da assistência judiciária, autorizando-os ainda
nesse ato, a realizar a transferência do meu crédito judicial para a conta bancária do Sindicato
Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais para fins de prestação de contas e
efetivação do meu pagamento, praticando tudo o que for necessário para o fiel desempenho do
presente mandato, inclusive substabelecer.
Belo Horizonte, de de .
Assinatura
OUTORGANTE:
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