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Quais São Seus
Direitos?
 Hoje vamos falar dos direitos
trabalhistas assegurados aos trabalhadores
urbanos e rurais. Uma vez que, nem sempre
somos informados de nossos direitos,
assegurados, tanto pela constituição federal
com pela consolidação das leis do trabalho.
 relação de emprego protegida contra despedida
arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei
complementar, que preverá indenização
compensatória, dentre outros direitos.
 Nesse ponto, a Constituição estabelece uma
proteção ao trabalhador contra a despedida
arbitrária do empregado, garantindo indenização,
nos termos da legislação trabalhista em vigor.
Despedida arbitrária ou sem justa causa
 seguro-desemprego, em caso de
desemprego involuntário.
 Aqui a Constituição assegura um benefício
integrante da seguridade social, em virtude
da dispensa sem justa causa, concedido
em no máximo cinco parcelas, de forma
contínua ou alternada, a cada período
aquisitivo de dezesseis meses.
 O Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) foi criado pelo Governo
Federal, com o objetivo de proteger o
trabalhador demitido sem justa causa,
pela abertura de uma conta vinculada ao
contrato de trabalho.
 salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente
unificado, capaz de atender às suas
necessidades vitais básicas e às de sua família
com moradia, alimentação, educação, saúde,
lazer, vestuário, higiene, transporte e
previdência social, com reajustes periódicos que
lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada
sua vinculação para qualquer fim.
 Convém observar que nos termos da
Constituição, o Salário Mínimo deve cobrir a
necessidade acima referidas.
 irredutibilidade do salário, salvo o disposto em
convenção ou acordo coletivo. Não pode haver
redução salarial do trabalhador, a não ser que
tenha sido fruto de uma convenção ou um acordo
coletivo.
 décimo - terceiro salário com base na
remuneração integral ou no valor da
aposentadoria.
 É garantido a todos os trabalhadores urbanos
e rurais, inclusive os aposentados.
 O pagamento será feito em duas parcelas, a
primeira até 30 de novembro e a segunda
até 20 de dezembro.
 proteção do salário na forma da lei,
constituindo crime sua retenção dolosa.
 O salário é, em regra, impenhorável, razão
pela qual, não pode ser retido, a não ser
por determinação judicial, nos casos, por
exemplo, de pensão alimentícia.
 duração do trabalho normal não superior a
oito horas diárias e quarenta e quatro
semanais, facultada a compensação de
horários e a redução da jornada, mediante
acordo ou convenção coletiva de trabalho.
 repouso semanal remunerado,
preferencialmente aos domingos.
 gozo de férias anuais remuneradas com, pelo
menos, um terço a mais do que o salário
normal.
 licença à gestante, sem prejuízo do emprego
e do salário, com a duração de cento e vinte
dias.
 Alguns Estados e Municípios e a própria
União, regulamentaram Lei Federal e
estenderam o benefício para 180 dias.
 A empregada gestante tem direito á licença-
maternidade de 120 dias, sem prejuízo do
emprego e do salário.
 VALOR: O salário-maternidade para a
segurada empregada consiste numa renda
mensal igual à sua remuneração integral.
 aviso prévio, as relações de emprego,
quando uma das partes deseja rescindir, sem
justa causa, o contrato de trabalho por prazo
indeterminado, deverá, antecipadamente,
notificar à outra parte, através do aviso
prévio.
 O aviso prévio tem por finalidade evitar a
surpresa na ruptura do contrato de trabalho,
possibilitando ao empregador o
preenchimento do cargo vago e ao
empregado uma nova colocação no mercado
de trabalho.
 redução dos riscos inerentes ao trabalho, por
meio de normas de saúde, higiene e
segurança.
 Este dispositivo manteve a
Constitucionalidade da Portaria 3214/78, que
instituiu as Normas Regulamentadoras de
Segurança e Saúde do Trabalho.
 adicional de remuneração para as atividades
penosas, insalubres ou perigosas, na forma
da lei.
 Para o trabalhador celetista é garantido um
adicional de Insalubridade de 10, 20 e 40%
incidente sobre o salário mínimo e, um
adicional de periculosidade de 30%,
incidente sobre o salário básico.
 É garantido ao trabalhador Aposentadoria por
Tempo de Contribuição, por Idade e por
Invalidez, nos termos da Legislação
Previdenciária, em vigor.
 seguro contra acidentes de trabalho, a cargo
do empregador, sem excluir a indenização a
que este está obrigado, quando incorrer em
dolo ou culpa.
 Nesse ponto a Constituição assegura ao
trabalhador uma indenização, em caso de
acidente de trabalho, quando incorrer em dolo
ou culpa, ou seja, quando o acidente for
motivado por dolo ou culpa do empregador.
 proibição de diferença de salários, de
exercício de funções e de critério de
admissão por motivo de sexo, idade, cor ou
estado civil.
 proibição de trabalho noturno, perigoso ou
insalubre a menores de dezoito e de qualquer
trabalho a menores de dezesseis anos, salvo
na condição de aprendiz, a partir de quatorze
anos.
BOM DIA DE
TRABALHO SEM
ACIDENTES
everton.higitrons@gmail.com

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Direitos trabalhistas garantidos pela Constituição

  • 2.  Hoje vamos falar dos direitos trabalhistas assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais. Uma vez que, nem sempre somos informados de nossos direitos, assegurados, tanto pela constituição federal com pela consolidação das leis do trabalho.
  • 3.  relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.  Nesse ponto, a Constituição estabelece uma proteção ao trabalhador contra a despedida arbitrária do empregado, garantindo indenização, nos termos da legislação trabalhista em vigor. Despedida arbitrária ou sem justa causa
  • 4.  seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.  Aqui a Constituição assegura um benefício integrante da seguridade social, em virtude da dispensa sem justa causa, concedido em no máximo cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses.
  • 5.  O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado pelo Governo Federal, com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, pela abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
  • 6.  salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.  Convém observar que nos termos da Constituição, o Salário Mínimo deve cobrir a necessidade acima referidas.
  • 7.  irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Não pode haver redução salarial do trabalhador, a não ser que tenha sido fruto de uma convenção ou um acordo coletivo.
  • 8.  décimo - terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.  É garantido a todos os trabalhadores urbanos e rurais, inclusive os aposentados.  O pagamento será feito em duas parcelas, a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
  • 9.  proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa.  O salário é, em regra, impenhorável, razão pela qual, não pode ser retido, a não ser por determinação judicial, nos casos, por exemplo, de pensão alimentícia.
  • 10.  duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
  • 11.  repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
  • 12.  gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
  • 13.  licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.  Alguns Estados e Municípios e a própria União, regulamentaram Lei Federal e estenderam o benefício para 180 dias.
  • 14.  A empregada gestante tem direito á licença- maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.  VALOR: O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral.
  • 15.  aviso prévio, as relações de emprego, quando uma das partes deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho por prazo indeterminado, deverá, antecipadamente, notificar à outra parte, através do aviso prévio.  O aviso prévio tem por finalidade evitar a surpresa na ruptura do contrato de trabalho, possibilitando ao empregador o preenchimento do cargo vago e ao empregado uma nova colocação no mercado de trabalho.
  • 16.  redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.  Este dispositivo manteve a Constitucionalidade da Portaria 3214/78, que instituiu as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalho.
  • 17.  adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.  Para o trabalhador celetista é garantido um adicional de Insalubridade de 10, 20 e 40% incidente sobre o salário mínimo e, um adicional de periculosidade de 30%, incidente sobre o salário básico.
  • 18.  É garantido ao trabalhador Aposentadoria por Tempo de Contribuição, por Idade e por Invalidez, nos termos da Legislação Previdenciária, em vigor.
  • 19.  seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.  Nesse ponto a Constituição assegura ao trabalhador uma indenização, em caso de acidente de trabalho, quando incorrer em dolo ou culpa, ou seja, quando o acidente for motivado por dolo ou culpa do empregador.
  • 20.  proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
  • 21.  proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
  • 22. BOM DIA DE TRABALHO SEM ACIDENTES everton.higitrons@gmail.com