Este documento descreve o que é a Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), regulada pela Lei 10.101/2000. A PLR funciona como um bônus pago aos trabalhadores com base nos lucros da empresa, negociado por meio de acordo coletivo entre empregadores e empregados. A PLR não tem natureza salarial e é calculada sobre os lucros da empresa.
2. A Lei 10.101/2000
regula a participação
dos trabalhadores
nos lucros ou
resultados
da empresa como
instrumento de
integração entre
o capital e o trabalho
e como incentivo
à produtividade, nos
termos do art. 7º,
inciso XI,
da Constituição.
3. Antes da Revolução Industrial;
No Brasil, trata-se de estatuto recente;
Teve seu aspecto atual moldada pela
Constituição Federal de 1988
Regulamentado no ano 2000.
Funciona como um bônus
4.
5. •A CLT não obriga o empregador a
fornecer o benefício, propõe que ele seja
utilizado.
•A PLR é definida por meio de Acordo
Coletivo, realizado entre patrões
e empregados.
6. “As Convenções e os Acordos
poderão incluir entre suas
cláusulas disposição sobre a
constituição e funcionamento
de comissões mistas de consulta
e colaboração, no plano de
empresa e sobre participação
nos lucros. Estas disposições
mencionarão a forma de
constituição, o modo de
funcionamento e as atribuições
das comissões, assim como o
plano de participação, quando
for o caso". (Art. 621 - CLT)
7. comissão de trabalhadores da empresa
Empregador negociado
resultado (LUCRO)
da empresa que este trabalha.
8. • Data prevista para pagamento da PLR é
negociada quando se vai fechar o Acordo
Coletivo.
• Geralmente, o pagamento ocorre
semestralmente ou anualmente.
9. O pagamento da PLR é acertado também em Acordo
Coletivo. Ele pode ocorrer de três maneiras.
1. A primeira é a divisão em partes iguais para todos os
trabalhadores, independentemente do cargo.
2. A segunda, é o pagamento conforme a remuneração
e o cargo de cada empregado.
3. E, a terceira, é o pagamento de uma parte igual para
todos os trabalhadores e a uma outra parcela
proporcional ao salário e cargo.
10. “Essa verba, de natureza não salarial,
é calculada sobre os lucros e/ou resultados da
empresa. Geralmente, são estipuladas metas
que, quando atingidas, servem como base de
cálculo. Quem decide é a diretoria das
empresas juntamente com representantes
dos funcionários e com o Sindicato que
deverá homologar acordo se não houver nada
estipulado em convenção coletiva”.
Advogado Eduardo Carvalho
11. • Esta parcela uma vez previamente definida,
o normal é variar entre 5 e 15% do lucro líquido
em benefício aos funcionários.
12. Valor do PLR anual
(R$)
Alíquota (%) Parcela a deduzir
do IRPF (R$)
De 0,00 a 6.677,55 0,0 -
De 6.677,56 a 9.922,28 7,5 500,82
De 9.922,29 a 13.167,00 15 1.244,99
De 13.167,01 22,5 2.232,51
Acima de 16.380,38 27,5 3.051,53
Não há incidência de encargos trabalhistas e
previdenciários, somente desconto no Imposto de Renda;
14. 1- A PRL TEM NATUREZA SALARIAL?
a) Sim, pois é paga mensalmente ;
b) Sim, pois possui encargos como FGTS E INSS;
c) Sim, pois mesmo se as metas estipuladas não forem
atingidas os colaboradores receberam o bônus
semestralmente ou anualmente.
d) Não, pois é paga mais de duas vezes no ano civil;
e) Não , somente é um bônus em decorrência do contrato
de trabalho, referente à distribuição do resultado
positivo obtido pela empresa, o qual o colaborador
ajudou a conseguir;
15. 2- SOBRE A PLR É INCORRETO AFIRMAR:
a) Motiva os colaboradores aos comprometimentos e
objetivos da empresa
b) Não é obrigatória conforme o art. 621- CLT
c) Geralmente são estipuladas metas que , quando
atingidas servem como base para o cálculo.
d) A PRL é calculada sobre os lucros e/ou resultados da
empresa.
e) Se equipara a empresa, para os fins desta Lei:
(I) a pessoa física; (II) a entidade sem fins lucrativos
16. 3- A PRL É A ATIVIDADE DE QUAL
SETOR?
a) Produção
b) Marketing
c) Logística
d) Finanças
e) Recursos Humanos