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ACESF CONTABILIDADE
                                                      C.N.P.J.: 07.811.581/0001-90

                       Iguatu- CE, Galeria Gustavo Correia, 23, centro, CEP: 63.500-000 Quixeramobim-CE ,
                       Rua Cônego Aureliano Mota, 155, centro, CEP: 63.800-000




   MANUAL DE ORIENTAÇÃO E PROCEDIMENTOS
                                                            CONTÁBEIS



               O presente manual, foi elaborado, na expectativa de ser um guia útil e prático de
orientação e proteção para nossos clientes, no tocante ao cumprimento das obrigações legais.
               O Manual, naturalmente, deve ser adaptado por cada empresário, em razão das
suas características próprias, perfil e atividade.
               Evidentemente, pela própria abrangência e diversidade dos assuntos, aliados à
dinâmica das legislações e práticas contábeis, o presente trabalho será constantemente revisado
a fim de que as alterações por ventura ocorridas não inviabilizem sua plena utilização.
              Por último, é importante frisar que a forma e o conteúdo ora apresentados, são
apenas sugestões de um modelo, não pretendendo concluir e/ou esgotar os temas tratados.



                                                                                                                                   Atenciosamente;




                                                                                                                         Bernardino Sena Neto
                                                                                                                            CRC/CE 3.3439/0



                                                                                                                             Rafhael Sousa Sena
                                                                                                                              CRC/CE 18.977/P


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 1 – DOCUMENTOS QUE DEVEM SER ENVIADOS A ACESF
              Para atendê-los com maior rapidez e cumprir os prazos legais, seguem alguns
procedimentos dirigidos aos documentos fiscais e contábeis:
      1.
       1 –SETOR FISCAL:
        1.       As notas fiscais de compras de mercadorias, matérias primas, ativo
                 imobilizado (1ª via), e as de vendas e prestação de serviços, devem
                 ser
                 ordenadas e enviadas        no início de cada mês, para registro
                 e/ou
                 classificação e posterior contabilização.

        2.       Os comprovantes de recolhimento dos impostos e taxas pagos deverão ser
                 enviados até o 5º dia útil do mês subseqüente ao do efetivo pagamento.
        1.
         2 – SETOR PESSOAL:
        1.       Rescisões contratuais, recibos de férias, comprovantes e folhas de
                 pagamento, planilhas de comissões e variáveis de salários, documentos
                 para registro de empregados, etc., devem ser encaminhados sempre em
                 tempo hábil para que se possa proceder ao processamento das rotinas.
        1.
         3 – SETOR CONTÁBIL:
             1. Extratos Bancários, Extratos de Aplicações Financeiras e Cartões de Crédito:
                Sempre enviar extrato mensal com a movimentação do 1º ao última dia de cada
                mês;

             2. Depósito Bancário: anexar cópia do comprovante da origem. Por exemplo,
                recebimento de duplicata, anexar cópia desta;

             3. Avisos de Cobrança Bancária e Cartões de Crédito: Enviar os avisos de todas as
                operações (desconto, cobrança simples, vinculada, cheques descontados e em
                custódia, antecipações cartões de crédito);

             4. Enviar todos os avisos bancários, tais como: despesas, transferências,
                aplicações, débitos, créditos, etc.;

             5. Contratos de seguros com apólice, empréstimos, financiamentos, etc., enviar
                uma cópia do contrato e do pagamento das parcelas;
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            6. Despesas com refeições, gasolina, álcool, material de limpeza, brindes,
               conservação, manutenção, e outras pequenas despesas somente poderão ser
               contabilizadas quando comprovadas com a nota fiscal consumidor ou nota
               fiscal de serviços (1ª via), acompanhados dos respectivos recibos;

            7. O prazo de entrega de documentos contábeis e fiscais: Até o dia 02 (dois) de
               cada mês.

            8. OBSERVAÇÕES:
               Ticket de máquinas registradoras (supermercados), notas de pedidos, notas de
               controle interno, orçamentos, vales internos, despesas particulares (sócios) não
               devem ser enviadas, pois não possuem valor contábil.

   02 – RECURSOS HUMANOS – SETOR PESSOAL
       2.1 - Cuidados Especiais
        O cumprimento das obrigações trabalhistas e do recolhimento dos encargos sociais
requer especial atenção, abaixo listamos as ocorrências e prazos mais comuns dentro dessa área
de atividade:

       2.2- Admissão de Funcionários
        A legislação estabelece prazo de 48 horas para que seja procedido ao registro do
funcionário. Deve-se evitar, sempre que possível, a contratação ou demissão no período em que
a folha de pagamento esteja sendo processada, ou seja, após o dia 25 de cada mês.

       2.2.1- Documentos Para a Admissão
                  0• CTPS - Carteira de Trabalho e da Previdência Social (original)
                  0• Atestado do Exame Médico Admissional
                  0• 1 Foto 3X4
                  0• Cópia da Cédula de Identidade (RG)
                  0• Cópia do Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF)
                  0• Cópia do Título de Eleitor
                  0• Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)- para os motoristas
                  0• Cópia do Certificado de Alistamento Militar ou Reservista
                  0• Atestado de freqüência escolar para menores de 18 anos
                  0• Cópia das Certidões de Nascimento dos filhos e dependentes
                  0• Cópia do Cartão da Criança dos filhos menores de 6 anos e
       Observações:
       0- A CTPS deve ser devolvida pela ACESF em, no máximo, 72 horas;
       0- No mês de junho de cada ano, enviar para o escritório as CTPS (carteiras) dos
           empregados para serem atualizadas.
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          2.3 – Rescisão do Contrato de Trabalho
          2.3.1 - Aviso Prévio

       O aviso prévio deverá ser concedido pela parte que provoca a rescisão do contrato de
trabalho e tem a duração de 30 dias.

       Durante o aviso prévio, caso a rescisão tenha sido promovida pelo empregador, o horário
normal do empregado será reduzido de duas horas diárias, podendo a redução ser convertida em
ausências de sete dias corridos. Se a rescisão for promovida pelo empregado e o mesmo não
conceder o aviso prévio ao empregador, este poderá descontar os salários correspondentes ao
prazo respectivo.

        O prazo para a quitação e homologação é o primeiro dia útil após o término do aviso
prévio trabalhado. Caso o aviso prévio seja indenizado, o prazo passa a ser o décimo dia,
contado a partir do dia seguinte a data da dispensa. Nos casos de empregados com mais de 1 ano
de serviço na empresa haverá necessidade de homologação no sindicato da categoria
profissional do trabalhador ou no Ministério do Trabalho.

          2.3.2 – Documentos Necessários

       -Empregados com menos de 1 ano:
     0• CTPS-Carteira de Trabalho e Previdência Social;
     0• Livro ou Ficha de Registro de Empregados;
     0• Aviso Prévio assinado por ambas as partes;
     0• Atestado Médico Demissional;
     0• Livro ou Relatório Ponto.

          -Empregados com mais de 1 ano:
     0•     CTPS-Carteira de Trabalho e Previdência Social;
     0•     Livro ou Ficha de Registro de Empregados;
     0•     Comprovante de Aviso Prévio assinado por ambas as partes;
     0•     Atestado Médico Demissional;
     0•     GRFC paga;
     0•     Livro ou Relatório Ponto;
     0•     Pagamento em moeda corrente ou cheque visado.
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________   4
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       2.4 – Férias
       Férias Normais
        A cada período de 12 meses o trabalhador tem direito ao gozo de 30 dias de férias, sem
prejuízo de sua remuneração. A Constituição de 1988 assegura o pagamento de 1/3 a mais do
que o salário normal, a título de férias. Além disso, o empregado pode, ainda, converter 1/3 de
suas férias em abono pecuniário.

       Concessão
       A época da concessão das férias é a de melhor conveniência para o empregador.
Contudo, se vencidos 2 períodos de aquisição, o empregado faz jus ao recebimento do primeiro
período em dobro.

       O empregado estudante, com menos de dezoito anos, terá direito a férias coincidentes
com as férias escolares.

        Comunicação e Anotação
        As férias deverão ser comunicadas por escrito ao empregado com antecedência mínima
de trinta dias. A concessão das férias deve ser anotada na CTPS do empregado, antes que este
entre em gozo das mesmas.

       Perda do Direito
       Não terá direito a férias o empregado que no curso do período aquisitivo permanecer em
licença remunerada por mais de 30 dias ou tiver sido afastado pela Previdência Social por mais
de 6 meses, ainda que descontínuos.

        Não pode ser procedido desconto de faltas nas férias. Contudo, haverá redução do
período de gozo, sempre que o funcionário tiver mais de 5 faltas injustificadas durante o período
aquisitivo.

        Pagamento
        O pagamento das férias deverá ser efetuado até 2 dias antes do início do respectivo
período. O empregado deve assinar e datar o recibo, sendo que uma via do aviso e do recibo de
férias deverá retornar ao escritório.
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________   5
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       2.4 - Horário de Trabalho
       Duração

       A duração normal da jornada de trabalho não deverá ser superior a 8 horas diárias, se
não fixado outro limite inferior no contrato de trabalho, salvo se houver acordo para
prorrogação ou compensação.

       Trabalho Noturno
       O trabalho entre as 22 horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte é considerado
trabalho noturno. A hora do trabalho noturno é computada com 52 minutos e 30 segundos. A
hora noturna é remunerada com adicional de 20% sobre a hora normal.

        Trabalho aos Domingos
        O trabalho aos domingos, exceto algumas atividades específicas, requer autorização
prévia dos órgãos do Ministério do Trabalho e o cumprimento das demais posturas da legislação
local. A remuneração das horas trabalhadas aos domingos é no mínimo 100% superior às horas
normais.

       Trabalho aos domingos (comércio): Apresentar escala de empregados para o mês
seguinte até o dia 20 do mês.

       Horas Extras
       A jornada poderá ser aumentada em até 2 horas por dia, mediante acordo escrito,
individual ou coletivo. Neste caso, a remuneração mínima das horas extras é 50% superior à da
hora normal. Contudo, muitas das convenções coletivas têm fixado este percentual em
patamares superiores.

        Controle de Ponto
        As empresas com mais de 10 empregados deverão manter controle de freqüência através
de livro ou registro de ponto, que demonstre a hora de entrada e saída dos funcionários. Deverá
ainda conter pré-assinalado o horário de almoço e portar a assinatura do empregado.
Lembramos que há Convenções Coletivas que exigem a anotação do ponto para qualquer
número de empregados, o que, aliás, é um procedimento recomendável.


       Intervalo para repouso e alimentação
       Sempre que a jornada de trabalho for superior a 6 horas contínuas deverá ser concedido
um intervalo mínimo de 1 hora para repouso e alimentação. Este intervalo não é computado na
duração do trabalho e não deverá ser superior a 2 horas, exceto se houver acordo escrito que
traga a previsão dessa possibilidade. Nas jornadas superiores a 4 horas e inferiores a seis,
deverá ser observado intervalo mínimo de 15 minutos. Há, ainda,
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situações especiais de intervalo, como no caso dos digitadores e de atividades consideradas
insalubres e/ou perigosas.

            Intervalo entre jornadas
            O intervalo entre as jornadas de trabalho não pode ser inferior a 11 horas.

       Trabalho da Mulher e do Menor e Categorias Diferenciadas
       A legislação estabelece intervalos peculiares ao trabalho da mulher, como, por exemplo,
o período para amamentação. Da mesma forma, o trabalhador menor, sobretudo o estudante,
tem direitos especiais assegurados, tanto pela CLT, quanto por acordos e convenções coletivas.

            2.5 – Remuneração
       Pagamento dos salários
       A periodicidade do pagamento de salários não pode ser superior a 1 mês, devendo ser
observado o mês corrente e deverá ser pago até o 5ᄚᄚ dia útil do mês subsequente ao vencido.


       Adiantamento Salarial
       A quase totalidade das convenções coletivas e os próprios usos e costumes do mercado
determinam a concessão de adiantamento salarial, cuja data varia de empresa para empresa e
de acordo com a data em que é efetuado o pagamento mencionado no item anterior.

      Itens que integram os salários
      Além do valor fixo estipulado, deverão ser considerados para efeito de remuneração
também as comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagens quando excedentes a
50% do salário do empregado, e abonos.

       Garantias
       A lei estabelece a impossibilidade de redução salarial. Da mesma forma, não pode haver
desigualdade de salários entre dois funcionários com diferença de tempo de serviço na mesma
função inferior a dois anos, que realizem trabalho com igual produtividade e perfeição técnica,
na mesma localidade. É o chamado paradigma.

            2.6 - 13º Salário
       Normas Gerais
       Pagamento até o dia 20 de dezembro de cada ano. O décimo terceiro salário é devido à
razão de 1/12 da remuneração do mês de dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.
Para este efeito, são considerados como mês completo as frações iguais ou superiores a quinze
dias.
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        Antecipado por ocasião da concessão de férias
        A primeira parcela do décimo terceiro salário poderá ser paga por ocasião da concessão
das férias, sempre que o empregado assim o solicitar até 31 de janeiro do ano a que se refere.

       Prazo para Pagamento
       Se a primeira parcela não for paga juntamente com a remuneração das férias, a mesma
deverá ser quitada até o dia 30 de novembro do ano correspondente. O saldo, ou seja, a segunda
parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro do respectivo ano.

            2.7 - Obrigações Legais em Geral
       Livros que devem permanecer no local de trabalho
       A legislação estabelece a obrigatoriedade do Livro de Inspeção do Trabalho que deve ser
mantido em cada um dos estabelecimentos que tenham empregados, para verificação e eventuais
anotações dos autos de infração e dos termos de ocorrência. Igualmente, o Livro ou Fichas de
Registro de Empregados deverão ser apresentados à fiscalização, sempre que solicitados.

       Estojo de Primeiros Socorros
       O empregador deverá manter em cada um de seus estabelecimentos o material
necessário à prestação de primeiros socorros, de acordo com o risco da atividade. Este material
deve ser guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.

3 – SERVIÇOS DE TERCEIROS
        Toda e qualquer atividade empresarial pode utilizar-se de serviços contratados de
terceiros, a saber:

            Pessoas Físicas
        Pessoas Físicas inscritas são aquelas que estão registradas como autônomas nas
Prefeituras Municipais, e junto ao INSS, e devem apresentar RPA (recibo de pagamento a
autônomos), Nota Fiscal de Serviços ou Recibos.

            Os cuidados na contratação desses profissionais são os seguintes:

       Exigir, e se preciso emitir o competente RPA (recibo de pagamento a autônomo),
descrevendo adequadamente os serviços prestados, todos os dados cadastrais do prestador dos
serviços, incluindo RG, CPF, endereço completo, pois essas informações serão


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necessárias no eventual preenchimento da GFIP, DIRF, bem como ao fornecimento do informe
de rendimentos obrigatórios;

       Descontar dos valores a serem pagos pela fonte, do Imposto de Renda Devido, quando
couber, de acordo com a tabela de incidência desse tributo e exigir a declaração de dependentes
do Imposto de Renda para os casos que assim o exigirem;

       A legislação trabalhista e previdenciária poderá interpretar o pagamento com
habitualidade como sendo decorrente de vínculo empregatício, se a relação apresentar as
características próprias para tanto, implicando em sérios riscos de ações trabalhistas ou
autuações administrativas, sendo necessários cuidados especiais na administração desses casos.

            Pessoas Jurídicas
        A empresa que se utilizar da contratação de serviços prestados por pessoas jurídicas deve
atentar para os seguintes detalhes:

        Elaboração de contrato de prestação de serviços, estabelecendo todas as condições
básicas, a fim de assegurar as responsabilidades profissionais envolvidas, além das demais
situações;
        Exigir a devida nota fiscal de serviços ou documento hábil e recibo de pagamento.
        Verificar se a prestação de serviço está sujeita à retenção do Imposto de Renda na
Fonte, de 1,5 % , bem como das atividades sujeitas a 1,0 % e casos especiais de auto- retenção;
        Verificar se a prestação de serviço está sujeita à retenção do INSS nos casos previstos
em lei, que é de 11% , e em caso afirmativo descontar o valor desse imposto

4– Documentos Referentes À Movimentação Bancária
       Um bom controle da documentação que envolve as movimentações e operações
bancárias é imprescindível para a realização de um bom trabalho de contabilidade, uma vez que
estas operações representam a quase totalidade da movimentação contábil e financeira das
empresas. Essas operações são as seguintes:
     0- Pagamentos;
     0- Recebimentos;
     0- Empréstimos Bancários;
     0- Descontos de Títulos;
     0- Cobrança Bancária;
     0- Leasing;
     0- Despesas Bancárias;
     0- Outras operações.

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            Pagamentos
        Independente da forma adotada para os pagamentos bancários que toda empresa
pratica, a mesma deve manter em seus arquivos cópia do documento de pagamento (cópia de
cheque, recibo eletrônico, etc..) anexando todos os comprovantes dos pagamentos efetuados
(duplicata, título, depósito, guias de recolhimento de impostos e contribuições, etc..).


            Recebimentos
       Os valores constantes dos extratos bancários a esse título devem ser documentados de
forma a permitir a clara identificação do valor recebido, da sua natureza, dos dados do
remetente, individualizado por documento (nota fiscal, fatura, duplicata, pedido, etc..).

            Empréstimos Bancários
       O departamento financeiro deve documentar de maneira “sumária” as principais
característicasede cada contrato, a fim de dar ciência a todos os envolvidos, tais como:
     0- Tipo natureza do contrato;
     0- Valor do empréstimo;
     0- Prazos de vencimento;
     0- Prazos de carência;
     0- Encargos (juros, spread, etc..);
     0- Garantias;
     0- Outras que julgar conveniente.

      Esse resumo sumário, anexado à cópia do contrato deve ser encaminhado à nossa
empresa para que tenhamos subsídios adequados ao registro correto das operações.


5- DESPESAS E CUSTOS
       Este tópico tem por objetivo esclarecer nossos clientes quanto a contabilização das
despesas/custos, e como documentá-la perante a legislação fiscal .

        1- As despesas/custos realizadas deverão estar OBRIGATORIAMENTE relacionadas
com a atividade da empresa e devem ser comprovadas por meio de documentação idônea, notas
fiscais e recibos , emitidas sempre em nome da empresa, com data do evento, valor,
discriminação dos itens ou serviços e sua devida quitação. Ex.: Nunca deveremos lançar
despesas de manutenção de veículos, se a empresa não possui absolutamente nenhum veículo.

      2 - Observar que determinadas despesas/custos sofrem retenção pela fonte pagadora de
IRRF/INSS/ISS, devendo ser enviadas em tempo hábil à nossa organização

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contábil para cálculo dos mesmos. Ex: Recibo de aluguel, RPA – recibo de pagamento à
autônomos, etc..

      3- A legislação não aceita nota fiscal simplificada ou tíquete de caixa como documento
comprobatório de despesa. Somente o cupom emitido pelo ECF (emissor de cupom fiscal)
juntamente com as notas fiscais e recibos diversos são reconhecidos pela legislação .

            Se possível, todas as despesas e custos deverão ser pagas com cheque nominal.

        4- Para empresas que mantém atividade externa na realização de seus negócios ou
manutenção em seus clientes, é permitido a elaboração de “relatório periódico de despesas”,
contendo todas as atividades efetuadas naquele período (clientes visitados, distância em Km se
for no mesmo município ou próximo, táxi, refeições, gorjetas, passagens aéreas quando
utilizadas, etc.), sempre com todos os comprovantes anexos.

       5 - Para despesas e custos de manutenção permanente e periódica, exigir contrato das
empresas que as realizam. Ex.: Manutenção dos computadores, dos aparelhos de ar
condicionado, etc..

       OBSERVAÇÃO:
       Qualquer dúvida que eventualmente apareça na apresentação dos documentos para
serem lançados em despesas/custos, etc., consulte sempre o nosso Depto. Contábil.

      6. ESTOQUES
                                0O estoque é representado pelo conjunto de: matérias primas, produtos em
                                   fabricação, produtos prontos, material de aplicação e material de
                                   embalagem, nas indústrias; e pelas mercadorias nas empresas comerciais.

      7. INVENTÁRIO
        Os produtos e mercadorias acima mencionados, bem como os mesmos itens em poder de
terceiros e os de terceiros em poder da empresa, existentes no fim do período (anual ou
trimestral, conforme o regime tributário do contribuinte), devem ser relacionados observando-se
os seguintes itens: quantidade, unidade, discriminação, preço unitário e valor total.

        Essa relação servirá para a escrituração do Livro de Registro de Inventário, obrigatório
pela legislação federal e estadual, e necessário para a apuração do resultado do exercício (lucro
ou prejuízo).

       O inventário físico (contagem dos estoques existentes no fim do período) deve coincidir
com a apuração escritural (estoque inicial, mais compras no período, menos

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vendas no mesmo período, igual a estoque final) e as possíveis diferenças devem ser justificadas
sob pena de autuação pelo fisco. Alguns percentuais para perdas (quebra de estoque) são aceitos
pela legislação, variando em conformidade com o produto ou mercadoria ou em razão de
situações especiais. Consulte nosso departamento contábil para maiores esclarecimentos.

        Os bens que compõe o imobilizado da empresa, tais como: maquinas, moveis, veículos,
etc., não precisam ser relacionados no Livro de Registro de Inventário.

8- COMPRAS, TRANSFERÊNCIAS DE MERCADORIAS E
PRODUTOS
        As compras de matérias-primas, mercadorias e materiais secundários irão gerar para as
empresas créditos tributários passíveis de compensação, de acordo com o tipo e ramo de
atividade (empresas do Simples Nacional, não geram créditos) .

       As compras deverão ser necessariamente lastreadas por notas fiscais contendo as
informações previstas na legislação, tais como: tipo da operação, dados do adquirente,
condições de pagamento, descrição dos produtos e destaques dos impostos incidentes, não
esquecendo de anotar a data de recebimento da mercadoria .

        É vedada a utilização de alguns cupons fiscais, tíquetes emitidos por caixas
registradores e notas fiscais simplificadas.

9- ESCRITURAÇÃO DOS LIVROS FISCAIS
       As notas fiscais de compras deverão ser escrituradas em livros próprios. Para tanto faz-
se necessário o envio periódico da primeira via, à organização contábil, sob protocolo especial
para esse fim, conforme o acordado no contrato de prestação de serviços.

       9.1 - CONTROLE FINANCEIRO DAS COMPRAS
       Por determinação legal e para atender aos aspectos gerenciais, as compras deverão ser
controladas separadamente em: à vista e a prazo .

        As compras à vista deverão ser acompanhadas da cópia do cheque utilizado para o
pagamento, se pagas por este meio ou com uma anotação da utilização de dinheiro no referido
pagamento, e sempre vir acompanhadas da respectiva duplicata quitada, recibo de pagamento
ou utilização de um carimbo próprio, esclarecendo quanto à sua quitação. Salientamos que a
simples referência de venda à vista, não quita a nota fiscal .
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       9.2 - TRANSFERÊNCIAS E REMESSAS
       Os recebimentos ou envios de mercadorias em transferências para depósitos ou filiais, e
os recebimentos e envios de remessas seja qual for a sua natureza, deverão receber uma
orientação especial de nossa organização contábil.

        9.3 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS
        As devoluções de compras e vendas devem receber um tratamento próprio, nos termos da
legislação fiscal, devendo receber uma orientação especial de nossa organização contábil .


10. IMOBILIZADO - AQUISIÇÃO E VENDA
        AQUISIÇÃO IMOBILIZADO
        Na compra de bens e direitos exija o comprovante da aquisição (nota fiscal, escritura,
recibo, etc.).

        O original ou uma cópia deverá ser enviada à nossa organização contábil para registro
fiscal e contábil. Se tiver qualquer dúvida sobre o documento, consulte o nosso departamento
contábil.

       Na compra de veículo de pessoa jurídica , tire uma cópia da nota fiscal, e na compra de
particular, tire uma cópia autenticada, frente e verso, do documento de transferência após o
reconhecimento da firma e antes de enviá-lo para efetivar a transferência.


       Não se esqueça que a nota fiscal é comprovante de venda, não é comprovante de
pagamento. Exija do vendedor o correspondente recibo ou duplicata quitada para sua
segurança.

      Quando a compra for de valor significativo: imóvel, veiculo, máquina, etc., consulte
nosso departamento contábil sobre as implicações legais e tributárias e sobre as diversas
modalidades de aquisição: a vista, a prazo, financiada, leasing, etc., antes de efetivar o negócio.

            10.3 - VENDA IMOBILIZADO
            Na venda de bens ou direitos, pode ocorrer lucro ou prejuízo.

       Antes de concretizar uma venda consulte-nos sobre o valor do bem a ser vendido pois ele
pode ter sofrido alterações em razão de atualizações e depreciações.


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       Se houver lucro haverá tributação em conformidade com o regime tributário escolhido
pelo contribuinte.

       Na venda de veículo emita nota fiscal ou, se estiver desobrigado, tire cópia do documento
de transferencia após assiná-lo e reconhecer a firma e antes de entregá-lo ao comprador.

        Toda venda deverá estar amparada por documentação própria, tal como: contrato ou
escritura para bens imóveis, nota fiscal ou recibo para bens móveis e direitos, além de outros
específicos para determinadas operações.

       No caso de bens sinistrados cuja indenização for paga por companhia de seguro, enviar
original ou cópia do comprovante do valor recebido.

       É recomendado o arquivo em separado dos comprovantes de compras para o ativo
imobilizado.

11- VENDAS E CIRCULAÇÃO DE PRODUTOS E MERCADORIAS, E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
        As vendas de produtos, mercadorias e serviços irão gerar para as empresas, a obrigação
de pagamento de vários impostos, tais como IPI, ICMS, ISSQN, PIS E CONFINS e SIMPLES.
(específicos para cada modalidade de tributação e ramo de atividade).


       Se optante pela modalidade do lucro presumido, as vendas comporão a base de cálculo
para a apuração do IRPJ (imposto de renda da pessoa jurídica) e da CSLL (contribuição social
sobre o lucro líquido).

       As notas fiscais deverão ser emitidas em conformidade com a a legislação vigente, em
modelos próprios, destacando-se principalmente o tipo de operação, os dados do adquirente, as
condições de pagamento, os produtos comercializados e os impostos incidentes na referida
operação .

       O cancelamento dos documentos fiscais merece tratamento específico. Consulte o nosso
departamento fiscal. É obrigatória a guarda da via fixa da nota fiscal em ordem numérica
seqüencial .

       Alertamos que o destaque do talonário da nota fiscal deverá ser efetuado no momento da
saída das mercadorias, sendo necessário a assinatura do recebedor no respectivo canhoto.


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         As vendas a prazo deverão ser identificadas quanto a sua forma de recebimento, ou seja,
  dinheiro, cheques, cheques pré-datados, cobrança bancária, cartão de crédito, etc..

           11.1 - ESCRITURAÇÃO DOS LIVROS FISCAIS

          As notas fiscais, bem como os cupons fiscais deverão ser escriturados em livros próprio.
  Para tanto, faz-se necessário o envio periódico de uma via dos respectivos documentos ou
  resumo diário dos equipamentos próprios de cupons fiscais, à nossa organização contábil,
  utilizando-se um protocolo especial para esse fim, obedecendo a periodicidade estabelecida em
  nosso Contrato de Prestação de Serviços.

  12- RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS

          Este tópico tem por objetivo orientar nossos clientes sobre quais são os principais
  tributos existentes, e os cuidados que se deve ter na liquidação e guarda desses documentos.

          12.1- Esteja atento ao prazo de recolhimento de todos os seus tributos. Procure pagá-los
  dentro dos prazos estabelecidos por lei. Se não o fizer fique ciente de que incidirá multa, juros de
  mora e correção a ser aplicado na efetiva liquidação do tributo, bem como de eventuais
  notificações e fiscalizações que poderão ocorrer em função do não pagamento do mesmo.
          12.2- Enviar mensalmente para a ACESF CONTABILIDADE as guias quitadas no mês
  anterior até o 5º dia útil do mês subseqüente, para que se efetue o lançamento de baixa das
  mesmas.
          12.3- Apresentamos adiante relação dos principais tributos classificados por esfera de
  governo, código e vencimento:

          TRIBUTOS FEDERAIS                           CÓDIGO         VENCIMENTO               DOCUMENTO
IRPJ- LUCRO REAL                                     5993          DIA 30 *                  DARF
CSSL- LUCRO REAL                                     2484          DIA 30 *                  DARF
IRPJ TRIMESTRAL- LUCRO PRESUMIDO                     2089          DIA 30 #                  DARF
CSSL TRIMESTRAL- LUCRO PRESUMIDO                     2372          DIA 30 #                  DARF
SIMPLES NACIONAL                                         -         DIA 15 *                  DAS
COFINS – LUCRO PRESUMIDO                             2172          DIA 20 *                  DARF
PIS – LUCRO PRESUMIDO                                8109          DIA 20 *                  DARF
INSS–FUNCIONÁRIOS E PRÓ-LABORE                       2100          DIA 10 *                  GPS
GFIP – FGTS                                          0115          DIA 07 *                  GRF

  *   do mês seguinte ao fato gerador
  # domês seguinte ao final do TRIMESTRE de encerramento +
  do mês corrente ao fato gerador
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________   15
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       OBS: ANTECIPA-SE o recolhimento dos tributos federais quando o vcto. cai em feriado
ou fim de semana, EXCETO no INSS; nestes casos PRORROGA-SE.


  TRIBUTOS ESTADUAIS                     CÓDIGO         VENCIMENTO                       DOCUMENTO
ICMS – EPP                                 1015    Dia 20 – Comércio                       DAE
                                                   Dia
                                                   30     – Indústria
                                                   Dia
ICMS – Geral                                       20     – Comércio                         DAE
                                                   Dia
                                                   30     – Indústria
                                                   Dia
ICMS – Substituição Tributária          1031/ 1104 20                                        DAE

Observação: Não sendo o vencimento em dia útil, prorroga-se.

TRIBUTOS MUNICIPAIS               PERÍODO          VENCIMENTO             DOCUMENTO
ISSQN – Sobre o faturamento       MENSAL       DIA 10 (maioria)          DAM
ISSQN – Fixo                      MENSAL       DIA 10 (maioria)          DAM
 Observação: Para profissão regulamentada paga-se 04 (quatro) parcelas anuais.

IMPORTANTE !!!
     QUALQUER DÚVIDA QUE EVENTUALMENTE APAREÇA, NA CONFERÊNCIA
     DAS GUIAS PARA PAGAMENTO, ETC.., CONSULTE SEMPRE A NOSSA
     ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL.

13 – ARQUIVO
     Os documentos podem ser divididos em duas categorias para fins de arquivos, que são:
Documentos Contábeis e Documentos Legais.

       13.1 - DOCUMENTOS CONTÁBEIS

       Os documentos contábeis devem ser arquivados em ordem cronológica de data, em
alguns casos em ordem cronológica de lançamentos nos livros fiscais, separados e arquivados
por mês, por trimestre ou por ano, de conformidade com o volume de documentos de cada
empresa.

       Os principais documentos contábeis são :

     0- Notas de compra/serviços;
0-     Notas de vendas/serviços;
          0-     Extratos bancários;
          0-     Duplicatas pagas;
          0-     Comprovantes de despesas/custos;

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ACESF CONTABILIDADE
                                      C.N.P.J.: 07.811.581/0001-90

                Iguatu- CE, Galeria Gustavo Correia, 23, centro, CEP: 63.500-000 Quixeramobim-CE ,
                Rua Cônego Aureliano Mota, 155, centro, CEP: 63.800-000



      0- Cópias de cheques;
      0- Comprovantes de débitos/créditos bancários, e
      0- Outros documentos contabilizados

                      13.3– PRAZOS PARA GUARDA DE DOCUMENTOS
             0A legislação estabelece diferentes prazos de manutenção e guarda de documentos e
                livros fiscais. Existem, inclusive, situações em que um mesmo documento tem
                mais de um prazo fixado. Isto ocorre em virtude das várias normas legais e dos
                vários ramos envolvidos (societário, tributário, trabalhista, previdenciário, etc.).

                       Prazos obrigatórios de guarda de documentos

 Tipos de Documentos                Prazo obrigatório de guarda pela empresa                Amparo legal
Balancete                                         5 anos                                     Lei 5.172
Art 173Código Tributário Nacional
Cofins                                             10 anos                                     Lei 8.212
Art 33Lei Orgânica da Seguridade Social
Conciliação Bancária                               5 anos                                      Lei 5.172
Art 173Código Tributário Nacional
Conta de Água, Luz e Telefone                      5 anos                                      Lei 5.172
Art 173Código Tributário Nacional
DAE                                                5 anos                                      Lei 5.172
Art 173Código Tributário Nacional
Duplicatas Recebidas/Emitidas                      5 anos                                      Lei 5.172
Art 173Código Tributário Nacional
Extrato Bancário                                   5 anos                                      Lei 5.172
Art 173Código Tributário Nacional
(Guia de Arrecadação Municipal)-DAM                5 anos                                      Lei 5.172
Art 173Código Tributário Nacional
ICMS (Imposto de Circul. de Mercad.)               5 anos                                      Lei 5.172
Art 173Código Tributário Nacional
Imposto de Renda Pessoa Física                     5 anos                                    I.Normativa
n°8/93 Art. 4° Sec. Receita Federal
IPI                                                5 anos                                      Lei 5.172
Art 173Código Tributário Nacional

IPTU e IPVA                                         5 anos                                     Lei 5.172
Art 173Código Tributário Nacional
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                                        C.N.P.J.: 07.811.581/0001-90

                Iguatu- CE, Galeria Gustavo Correia, 23, centro, CEP: 63.500-000 Quixeramobim-CE ,
                Rua Cônego Aureliano Mota, 155, centro, CEP: 63.800-000




 Tipos de Documentos     Prazo obrigatório de guarda pela empresa                           Amparo legal
IRPJ (Imp. de Renda Pessoa Jurídica)   10 anos                                               Lei 8.212
Art 46Lei Orgânica da Seguridade Social
ISSQN (Imp. S/ Serviços)                             5 anos                                    Lei 5.172
Art 173Código Tributário Nacional
ITBI e ITR                                           5 anos                                    Lei 5.172
Art 173Código Tributário Nacional
Livro Balanço Patrimonial/Geral                     Permanente                          A lei não prevê
Livro de Ap. de Lucro Real (Lalur)                  10 anos                                   Lei 8.212
Art 46Lei Orgânica da Seguridade Social
Livro de Razão                                      5 anos                                     Lei 5.172
Art 173Código Tributário Nacional
Livro de Registro de ICMS                           5 anos                                    Lei 5.172
Art 173Código Tributário Nacional
Livro de Registro de Inventário                     31 anos                                 Parecer 410
Coord. Sist. de Tributação (CST/SIPR)
Livro de Registro de Saídas                         10 anos                                    Lei 8.212
Art 46Lei Orgânica da Seguridade Social
Livro Diário                                        Permanente
Livro Registro de Entradas                          5 anos                                     Lei 5.172
Art 173Código Tributário Nacional
Movimento de Caixa                                  5 anos                                     Lei 5.172
Art 173Código Tributário Nacional
Nota Fiscal de Fornecedor                           5 anos                                     Lei 5.172
Art 173Código Tributário Nacional
Nota Fiscal de Imobilizado                          5 anos após depreciação do bem             Lei 5.172
Art 173Código Tributário Nacional
Nota Fiscal de Saída                                10 anos                                    Lei 8.212
Art 46Lei Orgânica da Seguridade Social
Nota Fiscal de Venda de Imobilizando                  5 anos                                   Lei 5.172
Art 173Código Tributário Nacional
PIS (Prog. Integração Social)                         10 anos                               Lei 2.052/83
Art. 3° e 10°PIS-PASEP
Recibo de Depósito Bancário                             5 anos                                 Lei 5.172
Art 173Código Tributário Nacional
Reembolso de Despesas/ Despesas Viagens                 5 anos                                 Lei 5.172
Art 173Código Tributário Nacional
RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo)                   30 anos                                Lei 8.212
Art 45 § 1°Lei Org. Seguridade Social
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________   18
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ACESF CONTABILIDADE
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                Iguatu- CE, Galeria Gustavo Correia, 23, centro, CEP: 63.500-000 Quixeramobim-CE ,
                Rua Cônego Aureliano Mota, 155, centro, CEP: 63.800-000




                                     NOSSA EMPRESA
       Abaixo apresentamos a relação de nossos profissionais, respectivos ramais e outros
meios de comunicação em cada departamento.


                   ACESF CONTABILIDADE – IGUATU(CE)
                                 (88) 3581 6194

    SETOR                                COLABORADOR                                          RAMAL
                       Bernardino Sena Neto (88) 9956 5999
 Diretoria              diretoria@acesfcontabil.com.br                                               21
                       Rafhael Sousa Sena (88) 8826 3816
                       acesf@acesfcontabil.com.br rafhaelssena@hotmail.com
                       Beliza Gomes                                                              27
 Setor Pessoal
 Setor Contábil        Gerucia, Gegleyde, Socorro Lopes, Soneiva, Tatiana e
                       Socorro Silva                                                             26
                       contabilidade@acesfcontabil.com.br
 Setor Fiscal          Soneide, Socorro Ferreira e Clébio
                       fiscal@acesfcontabil.com.br                                               23
 Serv. Externos        Rubens e Elda                                                              -

                                                                                                 20
 Recepção              Patrícia
                                                                                                     -
 Cobrança              Henrique




                  ACESF CONTABILIDADE – QUIXERAMOBIM (CE) (88)
                                 3441 0561

          SETOR                                        COLABORADOR
     Gerência               Cleomar
                             filial@acesfcontabil.com.br
     Assessoria             Thiago, Adriana e Elaine
                            acesfcontabil@yahoo.com.br
     Cobrança               Romário
Fim.

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________   19
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Manual Do Cliente A C E S F

  • 1. ACESF CONTABILIDADE C.N.P.J.: 07.811.581/0001-90 Iguatu- CE, Galeria Gustavo Correia, 23, centro, CEP: 63.500-000 Quixeramobim-CE , Rua Cônego Aureliano Mota, 155, centro, CEP: 63.800-000 MANUAL DE ORIENTAÇÃO E PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS O presente manual, foi elaborado, na expectativa de ser um guia útil e prático de orientação e proteção para nossos clientes, no tocante ao cumprimento das obrigações legais. O Manual, naturalmente, deve ser adaptado por cada empresário, em razão das suas características próprias, perfil e atividade. Evidentemente, pela própria abrangência e diversidade dos assuntos, aliados à dinâmica das legislações e práticas contábeis, o presente trabalho será constantemente revisado a fim de que as alterações por ventura ocorridas não inviabilizem sua plena utilização. Por último, é importante frisar que a forma e o conteúdo ora apresentados, são apenas sugestões de um modelo, não pretendendo concluir e/ou esgotar os temas tratados. Atenciosamente; Bernardino Sena Neto CRC/CE 3.3439/0 Rafhael Sousa Sena CRC/CE 18.977/P _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 1 Visite Nosso Site www.acesfcontabil.com.br Email: acesf@acesfcontabil.com.br
  • 2. ACESF CONTABILIDADE C.N.P.J.: 07.811.581/0001-90 Iguatu- CE, Galeria Gustavo Correia, 23, centro, CEP: 63.500-000 Quixeramobim-CE , Rua Cônego Aureliano Mota, 155, centro, CEP: 63.800-000 1 – DOCUMENTOS QUE DEVEM SER ENVIADOS A ACESF Para atendê-los com maior rapidez e cumprir os prazos legais, seguem alguns procedimentos dirigidos aos documentos fiscais e contábeis: 1. 1 –SETOR FISCAL: 1. As notas fiscais de compras de mercadorias, matérias primas, ativo imobilizado (1ª via), e as de vendas e prestação de serviços, devem ser ordenadas e enviadas no início de cada mês, para registro e/ou classificação e posterior contabilização. 2. Os comprovantes de recolhimento dos impostos e taxas pagos deverão ser enviados até o 5º dia útil do mês subseqüente ao do efetivo pagamento. 1. 2 – SETOR PESSOAL: 1. Rescisões contratuais, recibos de férias, comprovantes e folhas de pagamento, planilhas de comissões e variáveis de salários, documentos para registro de empregados, etc., devem ser encaminhados sempre em tempo hábil para que se possa proceder ao processamento das rotinas. 1. 3 – SETOR CONTÁBIL: 1. Extratos Bancários, Extratos de Aplicações Financeiras e Cartões de Crédito: Sempre enviar extrato mensal com a movimentação do 1º ao última dia de cada mês; 2. Depósito Bancário: anexar cópia do comprovante da origem. Por exemplo, recebimento de duplicata, anexar cópia desta; 3. Avisos de Cobrança Bancária e Cartões de Crédito: Enviar os avisos de todas as operações (desconto, cobrança simples, vinculada, cheques descontados e em custódia, antecipações cartões de crédito); 4. Enviar todos os avisos bancários, tais como: despesas, transferências, aplicações, débitos, créditos, etc.; 5. Contratos de seguros com apólice, empréstimos, financiamentos, etc., enviar uma cópia do contrato e do pagamento das parcelas;
  • 4. ACESF CONTABILIDADE C.N.P.J.: 07.811.581/0001-90 Iguatu- CE, Galeria Gustavo Correia, 23, centro, CEP: 63.500-000 Quixeramobim-CE , Rua Cônego Aureliano Mota, 155, centro, CEP: 63.800-000 6. Despesas com refeições, gasolina, álcool, material de limpeza, brindes, conservação, manutenção, e outras pequenas despesas somente poderão ser contabilizadas quando comprovadas com a nota fiscal consumidor ou nota fiscal de serviços (1ª via), acompanhados dos respectivos recibos; 7. O prazo de entrega de documentos contábeis e fiscais: Até o dia 02 (dois) de cada mês. 8. OBSERVAÇÕES: Ticket de máquinas registradoras (supermercados), notas de pedidos, notas de controle interno, orçamentos, vales internos, despesas particulares (sócios) não devem ser enviadas, pois não possuem valor contábil. 02 – RECURSOS HUMANOS – SETOR PESSOAL 2.1 - Cuidados Especiais O cumprimento das obrigações trabalhistas e do recolhimento dos encargos sociais requer especial atenção, abaixo listamos as ocorrências e prazos mais comuns dentro dessa área de atividade: 2.2- Admissão de Funcionários A legislação estabelece prazo de 48 horas para que seja procedido ao registro do funcionário. Deve-se evitar, sempre que possível, a contratação ou demissão no período em que a folha de pagamento esteja sendo processada, ou seja, após o dia 25 de cada mês. 2.2.1- Documentos Para a Admissão 0• CTPS - Carteira de Trabalho e da Previdência Social (original) 0• Atestado do Exame Médico Admissional 0• 1 Foto 3X4 0• Cópia da Cédula de Identidade (RG) 0• Cópia do Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF) 0• Cópia do Título de Eleitor 0• Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)- para os motoristas 0• Cópia do Certificado de Alistamento Militar ou Reservista 0• Atestado de freqüência escolar para menores de 18 anos 0• Cópia das Certidões de Nascimento dos filhos e dependentes 0• Cópia do Cartão da Criança dos filhos menores de 6 anos e Observações: 0- A CTPS deve ser devolvida pela ACESF em, no máximo, 72 horas; 0- No mês de junho de cada ano, enviar para o escritório as CTPS (carteiras) dos empregados para serem atualizadas.
  • 6. ACESF CONTABILIDADE C.N.P.J.: 07.811.581/0001-90 Iguatu- CE, Galeria Gustavo Correia, 23, centro, CEP: 63.500-000 Quixeramobim-CE , Rua Cônego Aureliano Mota, 155, centro, CEP: 63.800-000 2.3 – Rescisão do Contrato de Trabalho 2.3.1 - Aviso Prévio O aviso prévio deverá ser concedido pela parte que provoca a rescisão do contrato de trabalho e tem a duração de 30 dias. Durante o aviso prévio, caso a rescisão tenha sido promovida pelo empregador, o horário normal do empregado será reduzido de duas horas diárias, podendo a redução ser convertida em ausências de sete dias corridos. Se a rescisão for promovida pelo empregado e o mesmo não conceder o aviso prévio ao empregador, este poderá descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. O prazo para a quitação e homologação é o primeiro dia útil após o término do aviso prévio trabalhado. Caso o aviso prévio seja indenizado, o prazo passa a ser o décimo dia, contado a partir do dia seguinte a data da dispensa. Nos casos de empregados com mais de 1 ano de serviço na empresa haverá necessidade de homologação no sindicato da categoria profissional do trabalhador ou no Ministério do Trabalho. 2.3.2 – Documentos Necessários -Empregados com menos de 1 ano: 0• CTPS-Carteira de Trabalho e Previdência Social; 0• Livro ou Ficha de Registro de Empregados; 0• Aviso Prévio assinado por ambas as partes; 0• Atestado Médico Demissional; 0• Livro ou Relatório Ponto. -Empregados com mais de 1 ano: 0• CTPS-Carteira de Trabalho e Previdência Social; 0• Livro ou Ficha de Registro de Empregados; 0• Comprovante de Aviso Prévio assinado por ambas as partes; 0• Atestado Médico Demissional; 0• GRFC paga; 0• Livro ou Relatório Ponto; 0• Pagamento em moeda corrente ou cheque visado.
  • 8. ACESF CONTABILIDADE C.N.P.J.: 07.811.581/0001-90 Iguatu- CE, Galeria Gustavo Correia, 23, centro, CEP: 63.500-000 Quixeramobim-CE , Rua Cônego Aureliano Mota, 155, centro, CEP: 63.800-000 2.4 – Férias Férias Normais A cada período de 12 meses o trabalhador tem direito ao gozo de 30 dias de férias, sem prejuízo de sua remuneração. A Constituição de 1988 assegura o pagamento de 1/3 a mais do que o salário normal, a título de férias. Além disso, o empregado pode, ainda, converter 1/3 de suas férias em abono pecuniário. Concessão A época da concessão das férias é a de melhor conveniência para o empregador. Contudo, se vencidos 2 períodos de aquisição, o empregado faz jus ao recebimento do primeiro período em dobro. O empregado estudante, com menos de dezoito anos, terá direito a férias coincidentes com as férias escolares. Comunicação e Anotação As férias deverão ser comunicadas por escrito ao empregado com antecedência mínima de trinta dias. A concessão das férias deve ser anotada na CTPS do empregado, antes que este entre em gozo das mesmas. Perda do Direito Não terá direito a férias o empregado que no curso do período aquisitivo permanecer em licença remunerada por mais de 30 dias ou tiver sido afastado pela Previdência Social por mais de 6 meses, ainda que descontínuos. Não pode ser procedido desconto de faltas nas férias. Contudo, haverá redução do período de gozo, sempre que o funcionário tiver mais de 5 faltas injustificadas durante o período aquisitivo. Pagamento O pagamento das férias deverá ser efetuado até 2 dias antes do início do respectivo período. O empregado deve assinar e datar o recibo, sendo que uma via do aviso e do recibo de férias deverá retornar ao escritório.
  • 10. ACESF CONTABILIDADE C.N.P.J.: 07.811.581/0001-90 Iguatu- CE, Galeria Gustavo Correia, 23, centro, CEP: 63.500-000 Quixeramobim-CE , Rua Cônego Aureliano Mota, 155, centro, CEP: 63.800-000 2.4 - Horário de Trabalho Duração A duração normal da jornada de trabalho não deverá ser superior a 8 horas diárias, se não fixado outro limite inferior no contrato de trabalho, salvo se houver acordo para prorrogação ou compensação. Trabalho Noturno O trabalho entre as 22 horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte é considerado trabalho noturno. A hora do trabalho noturno é computada com 52 minutos e 30 segundos. A hora noturna é remunerada com adicional de 20% sobre a hora normal. Trabalho aos Domingos O trabalho aos domingos, exceto algumas atividades específicas, requer autorização prévia dos órgãos do Ministério do Trabalho e o cumprimento das demais posturas da legislação local. A remuneração das horas trabalhadas aos domingos é no mínimo 100% superior às horas normais. Trabalho aos domingos (comércio): Apresentar escala de empregados para o mês seguinte até o dia 20 do mês. Horas Extras A jornada poderá ser aumentada em até 2 horas por dia, mediante acordo escrito, individual ou coletivo. Neste caso, a remuneração mínima das horas extras é 50% superior à da hora normal. Contudo, muitas das convenções coletivas têm fixado este percentual em patamares superiores. Controle de Ponto As empresas com mais de 10 empregados deverão manter controle de freqüência através de livro ou registro de ponto, que demonstre a hora de entrada e saída dos funcionários. Deverá ainda conter pré-assinalado o horário de almoço e portar a assinatura do empregado. Lembramos que há Convenções Coletivas que exigem a anotação do ponto para qualquer número de empregados, o que, aliás, é um procedimento recomendável. Intervalo para repouso e alimentação Sempre que a jornada de trabalho for superior a 6 horas contínuas deverá ser concedido um intervalo mínimo de 1 hora para repouso e alimentação. Este intervalo não é computado na duração do trabalho e não deverá ser superior a 2 horas, exceto se houver acordo escrito que traga a previsão dessa possibilidade. Nas jornadas superiores a 4 horas e inferiores a seis, deverá ser observado intervalo mínimo de 15 minutos. Há, ainda,
  • 12. ACESF CONTABILIDADE C.N.P.J.: 07.811.581/0001-90 Iguatu- CE, Galeria Gustavo Correia, 23, centro, CEP: 63.500-000 Quixeramobim-CE , Rua Cônego Aureliano Mota, 155, centro, CEP: 63.800-000 situações especiais de intervalo, como no caso dos digitadores e de atividades consideradas insalubres e/ou perigosas. Intervalo entre jornadas O intervalo entre as jornadas de trabalho não pode ser inferior a 11 horas. Trabalho da Mulher e do Menor e Categorias Diferenciadas A legislação estabelece intervalos peculiares ao trabalho da mulher, como, por exemplo, o período para amamentação. Da mesma forma, o trabalhador menor, sobretudo o estudante, tem direitos especiais assegurados, tanto pela CLT, quanto por acordos e convenções coletivas. 2.5 – Remuneração Pagamento dos salários A periodicidade do pagamento de salários não pode ser superior a 1 mês, devendo ser observado o mês corrente e deverá ser pago até o 5ᄚᄚ dia útil do mês subsequente ao vencido. Adiantamento Salarial A quase totalidade das convenções coletivas e os próprios usos e costumes do mercado determinam a concessão de adiantamento salarial, cuja data varia de empresa para empresa e de acordo com a data em que é efetuado o pagamento mencionado no item anterior. Itens que integram os salários Além do valor fixo estipulado, deverão ser considerados para efeito de remuneração também as comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagens quando excedentes a 50% do salário do empregado, e abonos. Garantias A lei estabelece a impossibilidade de redução salarial. Da mesma forma, não pode haver desigualdade de salários entre dois funcionários com diferença de tempo de serviço na mesma função inferior a dois anos, que realizem trabalho com igual produtividade e perfeição técnica, na mesma localidade. É o chamado paradigma. 2.6 - 13º Salário Normas Gerais Pagamento até o dia 20 de dezembro de cada ano. O décimo terceiro salário é devido à razão de 1/12 da remuneração do mês de dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente. Para este efeito, são considerados como mês completo as frações iguais ou superiores a quinze dias. _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 7 Visite Nosso Site www.acesfcontabil.com.br Email:
  • 14. ACESF CONTABILIDADE C.N.P.J.: 07.811.581/0001-90 Iguatu- CE, Galeria Gustavo Correia, 23, centro, CEP: 63.500-000 Quixeramobim-CE , Rua Cônego Aureliano Mota, 155, centro, CEP: 63.800-000 Antecipado por ocasião da concessão de férias A primeira parcela do décimo terceiro salário poderá ser paga por ocasião da concessão das férias, sempre que o empregado assim o solicitar até 31 de janeiro do ano a que se refere. Prazo para Pagamento Se a primeira parcela não for paga juntamente com a remuneração das férias, a mesma deverá ser quitada até o dia 30 de novembro do ano correspondente. O saldo, ou seja, a segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro do respectivo ano. 2.7 - Obrigações Legais em Geral Livros que devem permanecer no local de trabalho A legislação estabelece a obrigatoriedade do Livro de Inspeção do Trabalho que deve ser mantido em cada um dos estabelecimentos que tenham empregados, para verificação e eventuais anotações dos autos de infração e dos termos de ocorrência. Igualmente, o Livro ou Fichas de Registro de Empregados deverão ser apresentados à fiscalização, sempre que solicitados. Estojo de Primeiros Socorros O empregador deverá manter em cada um de seus estabelecimentos o material necessário à prestação de primeiros socorros, de acordo com o risco da atividade. Este material deve ser guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim. 3 – SERVIÇOS DE TERCEIROS Toda e qualquer atividade empresarial pode utilizar-se de serviços contratados de terceiros, a saber: Pessoas Físicas Pessoas Físicas inscritas são aquelas que estão registradas como autônomas nas Prefeituras Municipais, e junto ao INSS, e devem apresentar RPA (recibo de pagamento a autônomos), Nota Fiscal de Serviços ou Recibos. Os cuidados na contratação desses profissionais são os seguintes: Exigir, e se preciso emitir o competente RPA (recibo de pagamento a autônomo), descrevendo adequadamente os serviços prestados, todos os dados cadastrais do prestador dos serviços, incluindo RG, CPF, endereço completo, pois essas informações serão _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 8 Visite Nosso Site www.acesfcontabil.com.br Email: acesf@acesfcontabil.com.br
  • 15. ACESF CONTABILIDADE C.N.P.J.: 07.811.581/0001-90 Iguatu- CE, Galeria Gustavo Correia, 23, centro, CEP: 63.500-000 Quixeramobim-CE , Rua Cônego Aureliano Mota, 155, centro, CEP: 63.800-000 necessárias no eventual preenchimento da GFIP, DIRF, bem como ao fornecimento do informe de rendimentos obrigatórios; Descontar dos valores a serem pagos pela fonte, do Imposto de Renda Devido, quando couber, de acordo com a tabela de incidência desse tributo e exigir a declaração de dependentes do Imposto de Renda para os casos que assim o exigirem; A legislação trabalhista e previdenciária poderá interpretar o pagamento com habitualidade como sendo decorrente de vínculo empregatício, se a relação apresentar as características próprias para tanto, implicando em sérios riscos de ações trabalhistas ou autuações administrativas, sendo necessários cuidados especiais na administração desses casos. Pessoas Jurídicas A empresa que se utilizar da contratação de serviços prestados por pessoas jurídicas deve atentar para os seguintes detalhes: Elaboração de contrato de prestação de serviços, estabelecendo todas as condições básicas, a fim de assegurar as responsabilidades profissionais envolvidas, além das demais situações; Exigir a devida nota fiscal de serviços ou documento hábil e recibo de pagamento. Verificar se a prestação de serviço está sujeita à retenção do Imposto de Renda na Fonte, de 1,5 % , bem como das atividades sujeitas a 1,0 % e casos especiais de auto- retenção; Verificar se a prestação de serviço está sujeita à retenção do INSS nos casos previstos em lei, que é de 11% , e em caso afirmativo descontar o valor desse imposto 4– Documentos Referentes À Movimentação Bancária Um bom controle da documentação que envolve as movimentações e operações bancárias é imprescindível para a realização de um bom trabalho de contabilidade, uma vez que estas operações representam a quase totalidade da movimentação contábil e financeira das empresas. Essas operações são as seguintes: 0- Pagamentos; 0- Recebimentos; 0- Empréstimos Bancários; 0- Descontos de Títulos; 0- Cobrança Bancária; 0- Leasing; 0- Despesas Bancárias; 0- Outras operações. _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 9 Visite Nosso Site www.acesfcontabil.com.br Email:
  • 17. ACESF CONTABILIDADE C.N.P.J.: 07.811.581/0001-90 Iguatu- CE, Galeria Gustavo Correia, 23, centro, CEP: 63.500-000 Quixeramobim-CE , Rua Cônego Aureliano Mota, 155, centro, CEP: 63.800-000 Pagamentos Independente da forma adotada para os pagamentos bancários que toda empresa pratica, a mesma deve manter em seus arquivos cópia do documento de pagamento (cópia de cheque, recibo eletrônico, etc..) anexando todos os comprovantes dos pagamentos efetuados (duplicata, título, depósito, guias de recolhimento de impostos e contribuições, etc..). Recebimentos Os valores constantes dos extratos bancários a esse título devem ser documentados de forma a permitir a clara identificação do valor recebido, da sua natureza, dos dados do remetente, individualizado por documento (nota fiscal, fatura, duplicata, pedido, etc..). Empréstimos Bancários O departamento financeiro deve documentar de maneira “sumária” as principais característicasede cada contrato, a fim de dar ciência a todos os envolvidos, tais como: 0- Tipo natureza do contrato; 0- Valor do empréstimo; 0- Prazos de vencimento; 0- Prazos de carência; 0- Encargos (juros, spread, etc..); 0- Garantias; 0- Outras que julgar conveniente. Esse resumo sumário, anexado à cópia do contrato deve ser encaminhado à nossa empresa para que tenhamos subsídios adequados ao registro correto das operações. 5- DESPESAS E CUSTOS Este tópico tem por objetivo esclarecer nossos clientes quanto a contabilização das despesas/custos, e como documentá-la perante a legislação fiscal . 1- As despesas/custos realizadas deverão estar OBRIGATORIAMENTE relacionadas com a atividade da empresa e devem ser comprovadas por meio de documentação idônea, notas fiscais e recibos , emitidas sempre em nome da empresa, com data do evento, valor, discriminação dos itens ou serviços e sua devida quitação. Ex.: Nunca deveremos lançar despesas de manutenção de veículos, se a empresa não possui absolutamente nenhum veículo. 2 - Observar que determinadas despesas/custos sofrem retenção pela fonte pagadora de IRRF/INSS/ISS, devendo ser enviadas em tempo hábil à nossa organização _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 10
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  • 19. ACESF CONTABILIDADE C.N.P.J.: 07.811.581/0001-90 Iguatu- CE, Galeria Gustavo Correia, 23, centro, CEP: 63.500-000 Quixeramobim-CE , Rua Cônego Aureliano Mota, 155, centro, CEP: 63.800-000 contábil para cálculo dos mesmos. Ex: Recibo de aluguel, RPA – recibo de pagamento à autônomos, etc.. 3- A legislação não aceita nota fiscal simplificada ou tíquete de caixa como documento comprobatório de despesa. Somente o cupom emitido pelo ECF (emissor de cupom fiscal) juntamente com as notas fiscais e recibos diversos são reconhecidos pela legislação . Se possível, todas as despesas e custos deverão ser pagas com cheque nominal. 4- Para empresas que mantém atividade externa na realização de seus negócios ou manutenção em seus clientes, é permitido a elaboração de “relatório periódico de despesas”, contendo todas as atividades efetuadas naquele período (clientes visitados, distância em Km se for no mesmo município ou próximo, táxi, refeições, gorjetas, passagens aéreas quando utilizadas, etc.), sempre com todos os comprovantes anexos. 5 - Para despesas e custos de manutenção permanente e periódica, exigir contrato das empresas que as realizam. Ex.: Manutenção dos computadores, dos aparelhos de ar condicionado, etc.. OBSERVAÇÃO: Qualquer dúvida que eventualmente apareça na apresentação dos documentos para serem lançados em despesas/custos, etc., consulte sempre o nosso Depto. Contábil. 6. ESTOQUES 0O estoque é representado pelo conjunto de: matérias primas, produtos em fabricação, produtos prontos, material de aplicação e material de embalagem, nas indústrias; e pelas mercadorias nas empresas comerciais. 7. INVENTÁRIO Os produtos e mercadorias acima mencionados, bem como os mesmos itens em poder de terceiros e os de terceiros em poder da empresa, existentes no fim do período (anual ou trimestral, conforme o regime tributário do contribuinte), devem ser relacionados observando-se os seguintes itens: quantidade, unidade, discriminação, preço unitário e valor total. Essa relação servirá para a escrituração do Livro de Registro de Inventário, obrigatório pela legislação federal e estadual, e necessário para a apuração do resultado do exercício (lucro ou prejuízo). O inventário físico (contagem dos estoques existentes no fim do período) deve coincidir com a apuração escritural (estoque inicial, mais compras no período, menos _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 11 Visite Nosso Site www.acesfcontabil.com.br Email:
  • 21. ACESF CONTABILIDADE C.N.P.J.: 07.811.581/0001-90 Iguatu- CE, Galeria Gustavo Correia, 23, centro, CEP: 63.500-000 Quixeramobim-CE , Rua Cônego Aureliano Mota, 155, centro, CEP: 63.800-000 vendas no mesmo período, igual a estoque final) e as possíveis diferenças devem ser justificadas sob pena de autuação pelo fisco. Alguns percentuais para perdas (quebra de estoque) são aceitos pela legislação, variando em conformidade com o produto ou mercadoria ou em razão de situações especiais. Consulte nosso departamento contábil para maiores esclarecimentos. Os bens que compõe o imobilizado da empresa, tais como: maquinas, moveis, veículos, etc., não precisam ser relacionados no Livro de Registro de Inventário. 8- COMPRAS, TRANSFERÊNCIAS DE MERCADORIAS E PRODUTOS As compras de matérias-primas, mercadorias e materiais secundários irão gerar para as empresas créditos tributários passíveis de compensação, de acordo com o tipo e ramo de atividade (empresas do Simples Nacional, não geram créditos) . As compras deverão ser necessariamente lastreadas por notas fiscais contendo as informações previstas na legislação, tais como: tipo da operação, dados do adquirente, condições de pagamento, descrição dos produtos e destaques dos impostos incidentes, não esquecendo de anotar a data de recebimento da mercadoria . É vedada a utilização de alguns cupons fiscais, tíquetes emitidos por caixas registradores e notas fiscais simplificadas. 9- ESCRITURAÇÃO DOS LIVROS FISCAIS As notas fiscais de compras deverão ser escrituradas em livros próprios. Para tanto faz- se necessário o envio periódico da primeira via, à organização contábil, sob protocolo especial para esse fim, conforme o acordado no contrato de prestação de serviços. 9.1 - CONTROLE FINANCEIRO DAS COMPRAS Por determinação legal e para atender aos aspectos gerenciais, as compras deverão ser controladas separadamente em: à vista e a prazo . As compras à vista deverão ser acompanhadas da cópia do cheque utilizado para o pagamento, se pagas por este meio ou com uma anotação da utilização de dinheiro no referido pagamento, e sempre vir acompanhadas da respectiva duplicata quitada, recibo de pagamento ou utilização de um carimbo próprio, esclarecendo quanto à sua quitação. Salientamos que a simples referência de venda à vista, não quita a nota fiscal .
  • 23. ACESF CONTABILIDADE C.N.P.J.: 07.811.581/0001-90 Iguatu- CE, Galeria Gustavo Correia, 23, centro, CEP: 63.500-000 Quixeramobim-CE , Rua Cônego Aureliano Mota, 155, centro, CEP: 63.800-000 9.2 - TRANSFERÊNCIAS E REMESSAS Os recebimentos ou envios de mercadorias em transferências para depósitos ou filiais, e os recebimentos e envios de remessas seja qual for a sua natureza, deverão receber uma orientação especial de nossa organização contábil. 9.3 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS As devoluções de compras e vendas devem receber um tratamento próprio, nos termos da legislação fiscal, devendo receber uma orientação especial de nossa organização contábil . 10. IMOBILIZADO - AQUISIÇÃO E VENDA AQUISIÇÃO IMOBILIZADO Na compra de bens e direitos exija o comprovante da aquisição (nota fiscal, escritura, recibo, etc.). O original ou uma cópia deverá ser enviada à nossa organização contábil para registro fiscal e contábil. Se tiver qualquer dúvida sobre o documento, consulte o nosso departamento contábil. Na compra de veículo de pessoa jurídica , tire uma cópia da nota fiscal, e na compra de particular, tire uma cópia autenticada, frente e verso, do documento de transferência após o reconhecimento da firma e antes de enviá-lo para efetivar a transferência. Não se esqueça que a nota fiscal é comprovante de venda, não é comprovante de pagamento. Exija do vendedor o correspondente recibo ou duplicata quitada para sua segurança. Quando a compra for de valor significativo: imóvel, veiculo, máquina, etc., consulte nosso departamento contábil sobre as implicações legais e tributárias e sobre as diversas modalidades de aquisição: a vista, a prazo, financiada, leasing, etc., antes de efetivar o negócio. 10.3 - VENDA IMOBILIZADO Na venda de bens ou direitos, pode ocorrer lucro ou prejuízo. Antes de concretizar uma venda consulte-nos sobre o valor do bem a ser vendido pois ele pode ter sofrido alterações em razão de atualizações e depreciações. _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 13
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  • 25. ACESF CONTABILIDADE C.N.P.J.: 07.811.581/0001-90 Iguatu- CE, Galeria Gustavo Correia, 23, centro, CEP: 63.500-000 Quixeramobim-CE , Rua Cônego Aureliano Mota, 155, centro, CEP: 63.800-000 Se houver lucro haverá tributação em conformidade com o regime tributário escolhido pelo contribuinte. Na venda de veículo emita nota fiscal ou, se estiver desobrigado, tire cópia do documento de transferencia após assiná-lo e reconhecer a firma e antes de entregá-lo ao comprador. Toda venda deverá estar amparada por documentação própria, tal como: contrato ou escritura para bens imóveis, nota fiscal ou recibo para bens móveis e direitos, além de outros específicos para determinadas operações. No caso de bens sinistrados cuja indenização for paga por companhia de seguro, enviar original ou cópia do comprovante do valor recebido. É recomendado o arquivo em separado dos comprovantes de compras para o ativo imobilizado. 11- VENDAS E CIRCULAÇÃO DE PRODUTOS E MERCADORIAS, E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS As vendas de produtos, mercadorias e serviços irão gerar para as empresas, a obrigação de pagamento de vários impostos, tais como IPI, ICMS, ISSQN, PIS E CONFINS e SIMPLES. (específicos para cada modalidade de tributação e ramo de atividade). Se optante pela modalidade do lucro presumido, as vendas comporão a base de cálculo para a apuração do IRPJ (imposto de renda da pessoa jurídica) e da CSLL (contribuição social sobre o lucro líquido). As notas fiscais deverão ser emitidas em conformidade com a a legislação vigente, em modelos próprios, destacando-se principalmente o tipo de operação, os dados do adquirente, as condições de pagamento, os produtos comercializados e os impostos incidentes na referida operação . O cancelamento dos documentos fiscais merece tratamento específico. Consulte o nosso departamento fiscal. É obrigatória a guarda da via fixa da nota fiscal em ordem numérica seqüencial . Alertamos que o destaque do talonário da nota fiscal deverá ser efetuado no momento da saída das mercadorias, sendo necessário a assinatura do recebedor no respectivo canhoto. _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 14 Visite Nosso Site www.acesfcontabil.com.br Email:
  • 27. ACESF CONTABILIDADE C.N.P.J.: 07.811.581/0001-90 Iguatu- CE, Galeria Gustavo Correia, 23, centro, CEP: 63.500-000 Quixeramobim-CE , Rua Cônego Aureliano Mota, 155, centro, CEP: 63.800-000 As vendas a prazo deverão ser identificadas quanto a sua forma de recebimento, ou seja, dinheiro, cheques, cheques pré-datados, cobrança bancária, cartão de crédito, etc.. 11.1 - ESCRITURAÇÃO DOS LIVROS FISCAIS As notas fiscais, bem como os cupons fiscais deverão ser escriturados em livros próprio. Para tanto, faz-se necessário o envio periódico de uma via dos respectivos documentos ou resumo diário dos equipamentos próprios de cupons fiscais, à nossa organização contábil, utilizando-se um protocolo especial para esse fim, obedecendo a periodicidade estabelecida em nosso Contrato de Prestação de Serviços. 12- RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS Este tópico tem por objetivo orientar nossos clientes sobre quais são os principais tributos existentes, e os cuidados que se deve ter na liquidação e guarda desses documentos. 12.1- Esteja atento ao prazo de recolhimento de todos os seus tributos. Procure pagá-los dentro dos prazos estabelecidos por lei. Se não o fizer fique ciente de que incidirá multa, juros de mora e correção a ser aplicado na efetiva liquidação do tributo, bem como de eventuais notificações e fiscalizações que poderão ocorrer em função do não pagamento do mesmo. 12.2- Enviar mensalmente para a ACESF CONTABILIDADE as guias quitadas no mês anterior até o 5º dia útil do mês subseqüente, para que se efetue o lançamento de baixa das mesmas. 12.3- Apresentamos adiante relação dos principais tributos classificados por esfera de governo, código e vencimento: TRIBUTOS FEDERAIS CÓDIGO VENCIMENTO DOCUMENTO IRPJ- LUCRO REAL 5993 DIA 30 * DARF CSSL- LUCRO REAL 2484 DIA 30 * DARF IRPJ TRIMESTRAL- LUCRO PRESUMIDO 2089 DIA 30 # DARF CSSL TRIMESTRAL- LUCRO PRESUMIDO 2372 DIA 30 # DARF SIMPLES NACIONAL - DIA 15 * DAS COFINS – LUCRO PRESUMIDO 2172 DIA 20 * DARF PIS – LUCRO PRESUMIDO 8109 DIA 20 * DARF INSS–FUNCIONÁRIOS E PRÓ-LABORE 2100 DIA 10 * GPS GFIP – FGTS 0115 DIA 07 * GRF * do mês seguinte ao fato gerador # domês seguinte ao final do TRIMESTRE de encerramento + do mês corrente ao fato gerador
  • 29. ACESF CONTABILIDADE C.N.P.J.: 07.811.581/0001-90 Iguatu- CE, Galeria Gustavo Correia, 23, centro, CEP: 63.500-000 Quixeramobim-CE , Rua Cônego Aureliano Mota, 155, centro, CEP: 63.800-000 OBS: ANTECIPA-SE o recolhimento dos tributos federais quando o vcto. cai em feriado ou fim de semana, EXCETO no INSS; nestes casos PRORROGA-SE. TRIBUTOS ESTADUAIS CÓDIGO VENCIMENTO DOCUMENTO ICMS – EPP 1015 Dia 20 – Comércio DAE Dia 30 – Indústria Dia ICMS – Geral 20 – Comércio DAE Dia 30 – Indústria Dia ICMS – Substituição Tributária 1031/ 1104 20 DAE Observação: Não sendo o vencimento em dia útil, prorroga-se. TRIBUTOS MUNICIPAIS PERÍODO VENCIMENTO DOCUMENTO ISSQN – Sobre o faturamento MENSAL DIA 10 (maioria) DAM ISSQN – Fixo MENSAL DIA 10 (maioria) DAM Observação: Para profissão regulamentada paga-se 04 (quatro) parcelas anuais. IMPORTANTE !!! QUALQUER DÚVIDA QUE EVENTUALMENTE APAREÇA, NA CONFERÊNCIA DAS GUIAS PARA PAGAMENTO, ETC.., CONSULTE SEMPRE A NOSSA ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL. 13 – ARQUIVO Os documentos podem ser divididos em duas categorias para fins de arquivos, que são: Documentos Contábeis e Documentos Legais. 13.1 - DOCUMENTOS CONTÁBEIS Os documentos contábeis devem ser arquivados em ordem cronológica de data, em alguns casos em ordem cronológica de lançamentos nos livros fiscais, separados e arquivados por mês, por trimestre ou por ano, de conformidade com o volume de documentos de cada empresa. Os principais documentos contábeis são : 0- Notas de compra/serviços;
  • 30. 0- Notas de vendas/serviços; 0- Extratos bancários; 0- Duplicatas pagas; 0- Comprovantes de despesas/custos; _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 16 Visite Nosso Site www.acesfcontabil.com.br Email: acesf@acesfcontabil.com.br
  • 31. ACESF CONTABILIDADE C.N.P.J.: 07.811.581/0001-90 Iguatu- CE, Galeria Gustavo Correia, 23, centro, CEP: 63.500-000 Quixeramobim-CE , Rua Cônego Aureliano Mota, 155, centro, CEP: 63.800-000 0- Cópias de cheques; 0- Comprovantes de débitos/créditos bancários, e 0- Outros documentos contabilizados 13.3– PRAZOS PARA GUARDA DE DOCUMENTOS 0A legislação estabelece diferentes prazos de manutenção e guarda de documentos e livros fiscais. Existem, inclusive, situações em que um mesmo documento tem mais de um prazo fixado. Isto ocorre em virtude das várias normas legais e dos vários ramos envolvidos (societário, tributário, trabalhista, previdenciário, etc.). Prazos obrigatórios de guarda de documentos Tipos de Documentos Prazo obrigatório de guarda pela empresa Amparo legal Balancete 5 anos Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional Cofins 10 anos Lei 8.212 Art 33Lei Orgânica da Seguridade Social Conciliação Bancária 5 anos Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional Conta de Água, Luz e Telefone 5 anos Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional DAE 5 anos Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional Duplicatas Recebidas/Emitidas 5 anos Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional Extrato Bancário 5 anos Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional (Guia de Arrecadação Municipal)-DAM 5 anos Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional ICMS (Imposto de Circul. de Mercad.) 5 anos Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional Imposto de Renda Pessoa Física 5 anos I.Normativa n°8/93 Art. 4° Sec. Receita Federal IPI 5 anos Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional IPTU e IPVA 5 anos Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
  • 33. ACESF CONTABILIDADE C.N.P.J.: 07.811.581/0001-90 Iguatu- CE, Galeria Gustavo Correia, 23, centro, CEP: 63.500-000 Quixeramobim-CE , Rua Cônego Aureliano Mota, 155, centro, CEP: 63.800-000 Tipos de Documentos Prazo obrigatório de guarda pela empresa Amparo legal IRPJ (Imp. de Renda Pessoa Jurídica) 10 anos Lei 8.212 Art 46Lei Orgânica da Seguridade Social ISSQN (Imp. S/ Serviços) 5 anos Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional ITBI e ITR 5 anos Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional Livro Balanço Patrimonial/Geral Permanente A lei não prevê Livro de Ap. de Lucro Real (Lalur) 10 anos Lei 8.212 Art 46Lei Orgânica da Seguridade Social Livro de Razão 5 anos Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional Livro de Registro de ICMS 5 anos Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional Livro de Registro de Inventário 31 anos Parecer 410 Coord. Sist. de Tributação (CST/SIPR) Livro de Registro de Saídas 10 anos Lei 8.212 Art 46Lei Orgânica da Seguridade Social Livro Diário Permanente Livro Registro de Entradas 5 anos Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional Movimento de Caixa 5 anos Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional Nota Fiscal de Fornecedor 5 anos Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional Nota Fiscal de Imobilizado 5 anos após depreciação do bem Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional Nota Fiscal de Saída 10 anos Lei 8.212 Art 46Lei Orgânica da Seguridade Social Nota Fiscal de Venda de Imobilizando 5 anos Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional PIS (Prog. Integração Social) 10 anos Lei 2.052/83 Art. 3° e 10°PIS-PASEP Recibo de Depósito Bancário 5 anos Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional Reembolso de Despesas/ Despesas Viagens 5 anos Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo) 30 anos Lei 8.212 Art 45 § 1°Lei Org. Seguridade Social
  • 35. ACESF CONTABILIDADE C.N.P.J.: 07.811.581/0001-90 Iguatu- CE, Galeria Gustavo Correia, 23, centro, CEP: 63.500-000 Quixeramobim-CE , Rua Cônego Aureliano Mota, 155, centro, CEP: 63.800-000 NOSSA EMPRESA Abaixo apresentamos a relação de nossos profissionais, respectivos ramais e outros meios de comunicação em cada departamento. ACESF CONTABILIDADE – IGUATU(CE) (88) 3581 6194 SETOR COLABORADOR RAMAL Bernardino Sena Neto (88) 9956 5999 Diretoria diretoria@acesfcontabil.com.br 21 Rafhael Sousa Sena (88) 8826 3816 acesf@acesfcontabil.com.br rafhaelssena@hotmail.com Beliza Gomes 27 Setor Pessoal Setor Contábil Gerucia, Gegleyde, Socorro Lopes, Soneiva, Tatiana e Socorro Silva 26 contabilidade@acesfcontabil.com.br Setor Fiscal Soneide, Socorro Ferreira e Clébio fiscal@acesfcontabil.com.br 23 Serv. Externos Rubens e Elda - 20 Recepção Patrícia - Cobrança Henrique ACESF CONTABILIDADE – QUIXERAMOBIM (CE) (88) 3441 0561 SETOR COLABORADOR Gerência Cleomar filial@acesfcontabil.com.br Assessoria Thiago, Adriana e Elaine acesfcontabil@yahoo.com.br Cobrança Romário