Semelhante a Sindute/MG ajuizará ações para recebimento de retroativos de contribuições previdenciárias cobradas compulsoriamente de servidores da educação em MG
Semelhante a Sindute/MG ajuizará ações para recebimento de retroativos de contribuições previdenciárias cobradas compulsoriamente de servidores da educação em MG (20)
Sindute/MG ajuizará ações para recebimento de retroativos de contribuições previdenciárias cobradas compulsoriamente de servidores da educação em MG
1. --
Slndlcato.Bnico dos Trabalhadores
- eiTI :Éd~caçãodeJilinasGerais
FÜH,il-o À eNTE E- À CUT
INFORME JURíDICO
A partir do mês de julho de 2002, os servidores efetivos, efetivados
e designados, ativos e .inativos do Estado de Minas Gerais começaram a contribuir
compulsoriamente para a assistência médica do IPSEMq com uma contribuição de 3,2%
sobre os vencimentos. i .
Tal desconto era cobrado com a seguinte denominação no
contracheque do servidor: IPSEMG ASSIST. MÉDICA ART. N 85 LC 64/02.
A referida contribuição previdenciária, desde a edição da Lei
Complementar 64/02, foi cobrada de maneira impositiva de TODOS OS SERVIDORES
DO ESTADO, incluídos ai os servidores da Educaçao, sem qualquer tipo de consulta
prévia à categoria.
Face ao caráter compulsório da contribuição, o Supremo Tribunal
Federal, através do julgamento da ADI 3106 acabou por declarar inconstitucional tal
contribuição. Com a declaração de inconstitucionalidade, a partir de maio de 2010 o
IPSEMG/ESTADO passou a disponibilizar termo de Solicitação de Exclusão do Desconto
da Contribuição de Assistência à Saúde.
De acordo com a Instrução Normativa acima citada o servidor
somente tem a opção' de retirar a contribuição de todos os cargos que possui, ficando
desprovido de assistência médica.
O Sindute/MG, entretanto, ajuizará as seguintes ações:
1) Para quem possui um cargo:'
1.1) Com manutencão da assistência médica: nesse caso o objeto da ação será
para apenas receber o retroativo dos valores descontados nos últimos cinco
anos, limitados até maio de 2010.
1.2) Sem manutencão da assistência médica: nesse caso o servidor deverá
requerer nolpsemg a exclusão da contribuição. Após, o servidor deverá enviar
a documentação juntamente com o protocolo do requerimento da exclusão,
para receber o retroativo dos valores descontados nos últimos cinco anos,
limitados até.maio de 2010.
,11
2) Para quem possui dois cargos:
2.1) Gom manutenção da assistência médica em um dos cargos: nesse caso
será retirada a contribuição do 2° cargo com o pedido da restituição dos