1) A partir de julho de 2002, os servidores de Minas Gerais passaram a contribuir compulsoriamente com 3,2% de seus vencimentos para o plano de saúde do estado, o IPSEMG.
2) Em 2010, o STF declarou inconstitucional essa contribuição compulsória.
3) O sindicato irá entrar com ações judiciais para que servidores recebam de volta os valores descontados nos últimos 5 anos, mantendo ou não a assistência médica, dependendo de cada caso.