A Lei n° 15.787/05 estipulou que servidores designados que permaneceram mais de 300 dias sem vínculo com o Estado de Minas Gerais perderiam vantagens adquiridas. O Sindute ajuizará ações judiciais para servidores designados e efetivados que tiveram vantagens cortadas após interrupção do vínculo por mais de 300 dias, a fim de recuperar as vantagens perdidas. O Sindute solicita documentos dos servidores para embasar as ações judiciais.