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Sindicato Único dos Trabalhadores
   em Educação de Minas Gerais
     FILlAOO   À eNTE   E À CUT



                                                ,INFORME JURíDICO




                     A Lei nQ 15.787/05 estipulou que os servidores designados que
permaneceram 300 dias sem vínculo com o Estado de Minas Gerais perderiam as
vantagens anteriormente adquiridas.

                     Assim, o servidor designado, ao ficar mais de 300 dias sem contrato
com o Estado, ao conseguir nova designação perdia todas as vantagens adquiridas.

                                  Desta forma, o Sindute, ajuizará as seguintes ações:




     i} Servidor designado que teve as vantagens cortadas face à interrupção do vínculo
           por mais de 300 dias e perdeu as vantagens já adquiridas;


     2) Servidor que mesmo efetivado tenha tido o corte de vantagens face à interrupção
           do vínculo por mais de 300 dias e perdeu as vantagens já adquiridas.




- Cópia CI e CPF
- Contracheque recente
- QI de designação do último ano antes do corte dos biênios e/ou quinquênios
- QI de designação do ano em que o servidor retornou ao trabalho e teve as vantagens
cortadas
- Contracheques que demonstrem a percepção das vantagens por tempo
- Contracheques que demonstrem o NÃO pagamento das vantagens
- Publicação da concessão das vantagens que foram cortadas
- Contagem de tempo dos últimos cinco anos
- Publicação ou certidão da efetivação, caso tenha ocorrido
- Caso tenha voltado a receber as vantagens, o último contracheque antes do retorno do
pagamento e o primeiro contracheque no qual as vantagens foram novamente lançadas.
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servidor explanando o motivo da ação.

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