Comissão de
              Legislação Trabalhista e Assuntos Sindicais




NOVAS REGRAS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO
                                  André Mancuzo
                                  Atibaia Residence Hotel
   Desde abril de 2012 começaram a ser implantadas de
    forma progressiva em todo país, iniciando se pelas
    capitais e regiões metropolitanas.

   A meta do Ministério do Trabalho é que até novembro,
    o novo sistema esteja em funcionamento em todo país.

   O Trabalhador que pedir o benefício por três vezes ou
    mais no período inferior a dez anos, será encaminhado
    pelos Postos SINE (Sistema Nacional de Emprego) a
    um curso de formação e qualificação para receber as
    parcelas do seguro.
   Um dos objetivos do Ministério do Trabalho é
    qualificar melhor o trabalhador e reduzir sua
    vulnerabilidade no mercado de trabalho.

   Segundo um levantamento, a maioria das vagas
    ofertadas pelos postos Sine não é preenchida por falta
    de qualificação do candidato.
   Segundo o Ministério do Trabalho, ao dar entrada
    no pedido do seguro, o trabalhador demitido sem
    justa causa será encaminhado a fazer uma pré
    matricula e em seguida deverá dirigir se ao curso
    para efetivá-la.

   Os cursos serão oferecidos pelo SENAI, SENAC,
    SENAR e institutos federais de Educação.
   Com duração de 160 horas, os cursos serão gratuitos e
    a instituição fornecerá de graça o material didático,
    alimentação e transporte.

   Para bancar as despesas, o individuo contará com a
    Bolsa –Formação Trabalhador.

   O trabalhador poderá escolher entre as 443
    especialidades disponibilizadas pelo Pronatec (
    Programa Nacionais de Acesso ao Ensino Técnico)
   O Trabalhador que recusar o curso ou não
    comparecer as aulas terá a extinção ou a suspensão
    do Benefício.

   Com exceção aqueles que a especialidade ofertada
    não se encaixar em seu perfil e escolaridade ou
    estiver realizando outro curso reconhecido pelo
    Ministério da Educação e Comunicação que possua
    carga horária equivalente.
   De acordo com os dados do MTE, atualmente, 11.442
    trabalhadores que solicitarem o seguro desemprego já
    estão matriculados

   E 5.148 deles estão com matriculas efetivas nas
    instituições.
Portal MTE – Mais Emprego
   O Portal é um banco de dados único integrado ao Sine (
    Sistema Nacional de Emprego), das SRTE’s (
    Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego), da
    Caixa Econômica Federal e entidade de qualificação
    profissional.

   Nesse Portal o profissional poderá consultar as vagas
    disponíveis no SINE, fazer consultas sobre seu benefício,
    sobre abono salarial, elaborar e imprimir currículos e
    acompanhar seu processo de intermediação de mão de
    obra.
   Em 2010, o PORTAL MAIS EMPREGO encaminhou
    mais de 7 milhões de profissionais ao mercado de
    trabalho.

   Sendo então uma ótima oportunidade de ampliar suas
    possibilidades de obter um novo emprego ou de ser
    conduzido rapidamente ao mercado de trabalho.
     Ao dar entrada no Requerimento do Seguro-
    Desemprego nas agências do MTE, na CAIXA ou nas
    agências do SINE, o trabalhador está automaticamente
    inscrito no processo de intermediação de emprego.

   Com isso, ele poderá ser convocado a participar de
    processos de seleção e ser encaminhado ás vagas que
    foram ofertadas pelos empregadores do SINE.
   Para ter acesso as vagas no PORTAL MAIS
    EMPREGO é necessária o cadastramento no site
    www.maisemprego.mte.gov.br ou compareça no
    SINE para que seja feito o cadastramento.

   As vagas serão ofertadas de acordo com o perfil do
    profissional.
   Caso o trabalhador seja convocado pelo SINE é porque
    existe uma vaga de emprego condizente com o seu
    perfil profissional.

   Nesse caso, o mesmo deverá comparecer a uma agência
    do SINE mais próxima, para obter maiores
    informações.
   O trabalhador poderá ser convocado a participar de
    processos de seleções e ser encaminhado as vagas que
    foram ofertadas pelos empregadores.

   Caso o Profissional não compareça em três convocações
    consecutivas, pode ter suspensão do pagamento do Seguro
    Desemprego.

   O trabalhador que recusar o emprego sem nenhuma
    justificativa também terá seu beneficio cortado. Para
    justificar a recusa o mesmo deverá entrar com um Recursos
    Administrativo para voltar a receber o Benefício.
   Especialistas acreditam que a medida poderá auxiliar
    na rotatividade e das situações de acordos “ilícitos”
    uma vez que deverão cumprir as regras do
    recebimento do Seguro Desemprego.
   O Programa Seguro Desemprego tem a finalidade de
    fornecer não só a assistência financeira temporária ao
    trabalhador , mas também em sua recolocação no
    mercado de trabalho.
   Se ele foi convocado pelo SINE é porque existe uma
    vaga de emprego condizente com o seu perfil
    profissional. Nesse caso, deverá comparecer a uma
    agência do SINE mais próxima, para obter maiores
    informações.
   Não. A aceitação do trabalhador de um encaminhamento a
    uma vaga ofertada no SINE não inviabiliza o processamento
    do seu benefício. É preciso analisar o caso. A legislação
    estabelece que o direito a primeira parcela do Seguro-
    Desemprego decorre a situação de trinta dias de desemprego,
    contados da data de demissão, e a liberação das parcelas
    seguintes, a cada intervalo de trinta dias. No caso, e como
    determina a Lei, o que irá suspender o benefício é o fato de o
    trabalhador aceitar o novo emprego. Nesse caso, o benefício
    será suspenso por reemprego, no entanto, as parcelas que o
    trabalhador tem direito serão liberadas.
   Todo profissional que é encaminhado receberá uma
    Carta de Encaminhamento.

   Essa carta deverá ser entregue no momento da seleção.

   A carta deverá ser devolvida ao Sine, caso seja aceito
    ou não para que seja feito o registro do resultado da
    seleção.
   O encaminhamento do trabalhador não afeta o
    processamento do Requerimento de Seguro-
    Desemprego .

    O trabalhador que não comparecer a três convocações
    consecutivas terá o benefício suspenso e deverá se
    apresentar no SINE mais próximo de sua residência, a
    fim de atualizar o seu cadastro e justificar o não
    comparecimento

Seguro desemprego clube rh

  • 1.
    Comissão de Legislação Trabalhista e Assuntos Sindicais NOVAS REGRAS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO André Mancuzo Atibaia Residence Hotel
  • 2.
    Desde abril de 2012 começaram a ser implantadas de forma progressiva em todo país, iniciando se pelas capitais e regiões metropolitanas.  A meta do Ministério do Trabalho é que até novembro, o novo sistema esteja em funcionamento em todo país.  O Trabalhador que pedir o benefício por três vezes ou mais no período inferior a dez anos, será encaminhado pelos Postos SINE (Sistema Nacional de Emprego) a um curso de formação e qualificação para receber as parcelas do seguro.
  • 3.
    Um dos objetivos do Ministério do Trabalho é qualificar melhor o trabalhador e reduzir sua vulnerabilidade no mercado de trabalho.  Segundo um levantamento, a maioria das vagas ofertadas pelos postos Sine não é preenchida por falta de qualificação do candidato.
  • 4.
    Segundo o Ministério do Trabalho, ao dar entrada no pedido do seguro, o trabalhador demitido sem justa causa será encaminhado a fazer uma pré matricula e em seguida deverá dirigir se ao curso para efetivá-la.  Os cursos serão oferecidos pelo SENAI, SENAC, SENAR e institutos federais de Educação.
  • 5.
    Com duração de 160 horas, os cursos serão gratuitos e a instituição fornecerá de graça o material didático, alimentação e transporte.  Para bancar as despesas, o individuo contará com a Bolsa –Formação Trabalhador.  O trabalhador poderá escolher entre as 443 especialidades disponibilizadas pelo Pronatec ( Programa Nacionais de Acesso ao Ensino Técnico)
  • 6.
    O Trabalhador que recusar o curso ou não comparecer as aulas terá a extinção ou a suspensão do Benefício.  Com exceção aqueles que a especialidade ofertada não se encaixar em seu perfil e escolaridade ou estiver realizando outro curso reconhecido pelo Ministério da Educação e Comunicação que possua carga horária equivalente.
  • 7.
    De acordo com os dados do MTE, atualmente, 11.442 trabalhadores que solicitarem o seguro desemprego já estão matriculados  E 5.148 deles estão com matriculas efetivas nas instituições.
  • 9.
    Portal MTE –Mais Emprego
  • 10.
    O Portal é um banco de dados único integrado ao Sine ( Sistema Nacional de Emprego), das SRTE’s ( Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego), da Caixa Econômica Federal e entidade de qualificação profissional.  Nesse Portal o profissional poderá consultar as vagas disponíveis no SINE, fazer consultas sobre seu benefício, sobre abono salarial, elaborar e imprimir currículos e acompanhar seu processo de intermediação de mão de obra.
  • 11.
    Em 2010, o PORTAL MAIS EMPREGO encaminhou mais de 7 milhões de profissionais ao mercado de trabalho.  Sendo então uma ótima oportunidade de ampliar suas possibilidades de obter um novo emprego ou de ser conduzido rapidamente ao mercado de trabalho.
  • 12.
    Ao dar entrada no Requerimento do Seguro- Desemprego nas agências do MTE, na CAIXA ou nas agências do SINE, o trabalhador está automaticamente inscrito no processo de intermediação de emprego.  Com isso, ele poderá ser convocado a participar de processos de seleção e ser encaminhado ás vagas que foram ofertadas pelos empregadores do SINE.
  • 13.
    Para ter acesso as vagas no PORTAL MAIS EMPREGO é necessária o cadastramento no site www.maisemprego.mte.gov.br ou compareça no SINE para que seja feito o cadastramento.  As vagas serão ofertadas de acordo com o perfil do profissional.
  • 14.
    Caso o trabalhador seja convocado pelo SINE é porque existe uma vaga de emprego condizente com o seu perfil profissional.  Nesse caso, o mesmo deverá comparecer a uma agência do SINE mais próxima, para obter maiores informações.
  • 15.
    O trabalhador poderá ser convocado a participar de processos de seleções e ser encaminhado as vagas que foram ofertadas pelos empregadores.  Caso o Profissional não compareça em três convocações consecutivas, pode ter suspensão do pagamento do Seguro Desemprego.  O trabalhador que recusar o emprego sem nenhuma justificativa também terá seu beneficio cortado. Para justificar a recusa o mesmo deverá entrar com um Recursos Administrativo para voltar a receber o Benefício.
  • 16.
    Especialistas acreditam que a medida poderá auxiliar na rotatividade e das situações de acordos “ilícitos” uma vez que deverão cumprir as regras do recebimento do Seguro Desemprego.
  • 17.
    O Programa Seguro Desemprego tem a finalidade de fornecer não só a assistência financeira temporária ao trabalhador , mas também em sua recolocação no mercado de trabalho.
  • 18.
    Se ele foi convocado pelo SINE é porque existe uma vaga de emprego condizente com o seu perfil profissional. Nesse caso, deverá comparecer a uma agência do SINE mais próxima, para obter maiores informações.
  • 19.
    Não. A aceitação do trabalhador de um encaminhamento a uma vaga ofertada no SINE não inviabiliza o processamento do seu benefício. É preciso analisar o caso. A legislação estabelece que o direito a primeira parcela do Seguro- Desemprego decorre a situação de trinta dias de desemprego, contados da data de demissão, e a liberação das parcelas seguintes, a cada intervalo de trinta dias. No caso, e como determina a Lei, o que irá suspender o benefício é o fato de o trabalhador aceitar o novo emprego. Nesse caso, o benefício será suspenso por reemprego, no entanto, as parcelas que o trabalhador tem direito serão liberadas.
  • 20.
    Todo profissional que é encaminhado receberá uma Carta de Encaminhamento.  Essa carta deverá ser entregue no momento da seleção.  A carta deverá ser devolvida ao Sine, caso seja aceito ou não para que seja feito o registro do resultado da seleção.
  • 21.
    O encaminhamento do trabalhador não afeta o processamento do Requerimento de Seguro- Desemprego .  O trabalhador que não comparecer a três convocações consecutivas terá o benefício suspenso e deverá se apresentar no SINE mais próximo de sua residência, a fim de atualizar o seu cadastro e justificar o não comparecimento