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EDITORIAL
O presente cartaz/mural tem como objetivo informar aos trabalhadores em educação filiados,
sobre quais ações o departamento jurídico SINTE/SC e sua assessoria tem ingressado junto aos
órgãos judiciais competentes até este momento, a fim de garantir seus direitos.
O cartaz/mural deve ser fixado em lugar visível nas unidades escolares, visando facilitar a identifi-
cação das ações, que encaminharam ou poderão encaminhar para o SINTE/SC.
Somos sabedores que os direitos dos trabalhadores foram conquista-
dos com muita luta. E esta luta tem que ser permanente em nossas unidades
escolares, pois temos um Governo que visa o desmonte do serviço público,
Sucateando escolas e desmobilizando os trabalhadores com a retirada de seus
direitos e impondo regras e normas absurdas.
As ações judiciais são um paliativo, mas que deverão ser utilizadas sem-
pre que necessárias. Mas jamais devemos esquecer que nossas conquistas
foram nas ruas, com greves históricas de nossos valorosos trabalhadores do
magistério catarinense.
Cabe ao SINTE/SC informar aos trabalhadores em educação não filiados,
que os mesmos tendo interesse e entendendo que tem direito em alguma destas
ações deverão procurar os representantes de escolas, coordenadores municipais
ou regionais, a fim de regularizarem suas filiações junto ao SINTE-SC, aguardando
o período de carência de 90 dias para ter direito a assessoria jurídica.
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E TRABALHISTAS DO SINTE/SC
INFORMATIVO JURÍDICO
AÇÕES DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO
A Diretoria Executiva do SINTE-SC esclarece os trabalhadores da
educação sobre as ações relativas a cobrança das diferenças do Piso
Nacional do Magistério.
Primeiro, destaque-se que o Supremo Tribunal Federal decidiu que
a eficácia da regra que estabelece o piso como vencimento no início da
carreira conta-se apenas a partir de 27 de abril de 2011. Segundo, após
a edição da Lei Complementar nº 539/2011 o piso nacional do magistério
passou a ser pago no início da carreira. Todavia, por conta da compacta-
ção da tabela de vencimentos do magistério, os ÍNDICES DE REAJUSTA-
MENTO DO PISO NÃO SÃO APLICADOS UNIFORMEMENTE para todos os
demais níveis e referências. Para a Assessoria Jurídica do SINTE-SC esta
forma de concessão de percentuais diferenciados na mesma carreira fere
a cláusula assecuratória estabelecida no art. 37, inciso X, da Constituição
que prevê o princípio da isonomia, com a “REVISÃO GERAL ANUAL, SEM-
PRE NA MESMA DATA E SEM DISTINÇÃO DE ÍNDICES”.
O SINTE-SC possui duas ações judiciais discutindo a descompac-
tação da tabela do Magistério, a saber:
1) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2011.083330-0 que questio-
na a constitucionalidade da mudança da tabela salarial do magistério,
promovida pela Lei Complementar Estadual nº 539/2011, com pedido
de pagamento do Piso conforme a carreira existente na Lei 1.139/92,
respeitando-se os percentuais que diferenciavam os níveis. Esta ação foi
protocolada no Tribunal de Justiça de Santa Catarina e teve julgamento
pela improcedência dos pedidos. De acordo com aquele órgão julgador,
o SINTE-SC já havia protocolado uma ação ordinária na Vara da Fazenda
da Comarca da Capital com os mesmos pedidos. A assessoria jurídica do
sindicato ingressou com recurso ordinário requerendo um novo julgamen-
to perante o Superior Tribunal de Justiça.
2) AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA Nº 023.12.041882-0 que pre-
tende descompactação da tabela de vencimentos do magistério. Por isso
requer a aplicação uniforme de todos os reajustamentos concedidos aos
membros do magistério da rede pública estadual, sem as diferenciações
que ocorreram a partir de 2012, quando alguns receberam 22% de au-
mento e outros apenas 8% (4% em março e mais 4% em julho). Esta
ação foi julgada improcedente pelo juiz da Vara da Fazenda da Comarca
da Capital, mas a assessoria jurídica do Sinte-SC apresentou recurso de
apelação para que a matéria seja reapreciada pelo Tribunal de Justiça de
Santa Catarina.
ESTAS AÇÕES SÃO COLETIVAS, OU SEJA, O SINTE-SC
INGRESSOU NA JUSTIÇA REPRESENTANDO O INTERESSE DOS
TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO NA REDE PÚBLICA ESTADUAL PARA
ALCANÇAR BENEFÍCIOS PARA TODOS.
CALCULOS DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DA
FCEE JÁ FORAM APRESENTADOS A JUSTIÇA
A Assessoria Jurídica do SINTE-SC elaborou e protocolou na Vara
da Fazenda da Comarca de São José os cálculos dos valores retroativos
da Gratificação de Produtividade (Lei nº 13.763/2006) devida aos profes-
sores que atuam nas APAEs. Agora, os valores precisam ser homologa-
dos pelo juiz e, posteriormente será iniciado o procedimento para paga-
mento. É bom lembrar antes do SINTE ingressar com a AÇÃO COLETIVA
(AUTOS N. 064.10.023773-1) somente os servidores que exerciam as
funções na sede da Fundação Catarinense de Educação Especial ganha-
vam a gratificação. Com a ação judicial o benefício foi estendido também
para todos os servidores que trabalham nas APAEs.
Aqueles que já recebem a Gratificação de Produtividade, mais ain-
da não fizeram a cobrança dos valores atrasados podem enviar os docu-
mentos, abaixo relacionados, para que a Assessoria Jurídica apresente
os cálculos perante o juiz da Vara da Fazenda da Comarca de São José.
Importante destacar que os servidores da FCEE que ainda não en-
caminharam estes documentos e, que não possuam ação individual de
cobrança da Gratificação de Produtividade tem até dia 30 de maio de 2014
para entregá-los nas Coordenações Regionais do Sinte ou na própria sede
estadual, em Florianópolis.
Ressaltamos que a Assessoria Jurídica do SINTE continua firme a
atuante em defesa dos trabalhadores da educação. Apresentamos votos
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AÇÕES DO SINTE/SC EM FAVOR DO MAGISTÉRIO CATARINENSE

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Ações judiciais do SINTE/SC para garantir direitos dos professores

  • 1. facebook.com/unidospelaeducacao • secretaria@sinte-sc.org.br • Fone: 48 3212 0300 Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação www.cnte.org.br Filiado à MAIO - 2014 facebook.com/unidospelaeducacao • secretaria@sinte-sc.org.br • Fone: 48 3212 0300 Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação www.cnte.org.br Filiado à MAIO - 2014 EDITORIAL O presente cartaz/mural tem como objetivo informar aos trabalhadores em educação filiados, sobre quais ações o departamento jurídico SINTE/SC e sua assessoria tem ingressado junto aos órgãos judiciais competentes até este momento, a fim de garantir seus direitos. O cartaz/mural deve ser fixado em lugar visível nas unidades escolares, visando facilitar a identifi- cação das ações, que encaminharam ou poderão encaminhar para o SINTE/SC. Somos sabedores que os direitos dos trabalhadores foram conquista- dos com muita luta. E esta luta tem que ser permanente em nossas unidades escolares, pois temos um Governo que visa o desmonte do serviço público, Sucateando escolas e desmobilizando os trabalhadores com a retirada de seus direitos e impondo regras e normas absurdas. As ações judiciais são um paliativo, mas que deverão ser utilizadas sem- pre que necessárias. Mas jamais devemos esquecer que nossas conquistas foram nas ruas, com greves históricas de nossos valorosos trabalhadores do magistério catarinense. Cabe ao SINTE/SC informar aos trabalhadores em educação não filiados, que os mesmos tendo interesse e entendendo que tem direito em alguma destas ações deverão procurar os representantes de escolas, coordenadores municipais ou regionais, a fim de regularizarem suas filiações junto ao SINTE-SC, aguardando o período de carência de 90 dias para ter direito a assessoria jurídica. SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E TRABALHISTAS DO SINTE/SC INFORMATIVO JURÍDICO AÇÕES DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO A Diretoria Executiva do SINTE-SC esclarece os trabalhadores da educação sobre as ações relativas a cobrança das diferenças do Piso Nacional do Magistério. Primeiro, destaque-se que o Supremo Tribunal Federal decidiu que a eficácia da regra que estabelece o piso como vencimento no início da carreira conta-se apenas a partir de 27 de abril de 2011. Segundo, após a edição da Lei Complementar nº 539/2011 o piso nacional do magistério passou a ser pago no início da carreira. Todavia, por conta da compacta- ção da tabela de vencimentos do magistério, os ÍNDICES DE REAJUSTA- MENTO DO PISO NÃO SÃO APLICADOS UNIFORMEMENTE para todos os demais níveis e referências. Para a Assessoria Jurídica do SINTE-SC esta forma de concessão de percentuais diferenciados na mesma carreira fere a cláusula assecuratória estabelecida no art. 37, inciso X, da Constituição que prevê o princípio da isonomia, com a “REVISÃO GERAL ANUAL, SEM- PRE NA MESMA DATA E SEM DISTINÇÃO DE ÍNDICES”. O SINTE-SC possui duas ações judiciais discutindo a descompac- tação da tabela do Magistério, a saber: 1) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2011.083330-0 que questio- na a constitucionalidade da mudança da tabela salarial do magistério, promovida pela Lei Complementar Estadual nº 539/2011, com pedido de pagamento do Piso conforme a carreira existente na Lei 1.139/92, respeitando-se os percentuais que diferenciavam os níveis. Esta ação foi protocolada no Tribunal de Justiça de Santa Catarina e teve julgamento pela improcedência dos pedidos. De acordo com aquele órgão julgador, o SINTE-SC já havia protocolado uma ação ordinária na Vara da Fazenda da Comarca da Capital com os mesmos pedidos. A assessoria jurídica do sindicato ingressou com recurso ordinário requerendo um novo julgamen- to perante o Superior Tribunal de Justiça. 2) AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA Nº 023.12.041882-0 que pre- tende descompactação da tabela de vencimentos do magistério. Por isso requer a aplicação uniforme de todos os reajustamentos concedidos aos membros do magistério da rede pública estadual, sem as diferenciações que ocorreram a partir de 2012, quando alguns receberam 22% de au- mento e outros apenas 8% (4% em março e mais 4% em julho). Esta ação foi julgada improcedente pelo juiz da Vara da Fazenda da Comarca da Capital, mas a assessoria jurídica do Sinte-SC apresentou recurso de apelação para que a matéria seja reapreciada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. ESTAS AÇÕES SÃO COLETIVAS, OU SEJA, O SINTE-SC INGRESSOU NA JUSTIÇA REPRESENTANDO O INTERESSE DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO NA REDE PÚBLICA ESTADUAL PARA ALCANÇAR BENEFÍCIOS PARA TODOS. CALCULOS DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DA FCEE JÁ FORAM APRESENTADOS A JUSTIÇA A Assessoria Jurídica do SINTE-SC elaborou e protocolou na Vara da Fazenda da Comarca de São José os cálculos dos valores retroativos da Gratificação de Produtividade (Lei nº 13.763/2006) devida aos profes- sores que atuam nas APAEs. Agora, os valores precisam ser homologa- dos pelo juiz e, posteriormente será iniciado o procedimento para paga- mento. É bom lembrar antes do SINTE ingressar com a AÇÃO COLETIVA (AUTOS N. 064.10.023773-1) somente os servidores que exerciam as funções na sede da Fundação Catarinense de Educação Especial ganha- vam a gratificação. Com a ação judicial o benefício foi estendido também para todos os servidores que trabalham nas APAEs. Aqueles que já recebem a Gratificação de Produtividade, mais ain- da não fizeram a cobrança dos valores atrasados podem enviar os docu- mentos, abaixo relacionados, para que a Assessoria Jurídica apresente os cálculos perante o juiz da Vara da Fazenda da Comarca de São José. Importante destacar que os servidores da FCEE que ainda não en- caminharam estes documentos e, que não possuam ação individual de cobrança da Gratificação de Produtividade tem até dia 30 de maio de 2014 para entregá-los nas Coordenações Regionais do Sinte ou na própria sede estadual, em Florianópolis. Ressaltamos que a Assessoria Jurídica do SINTE continua firme a atuante em defesa dos trabalhadores da educação. Apresentamos votos de consideração e apreço a essa tão combativa categoria. AÇÕES DO SINTE/SC EM FAVOR DO MAGISTÉRIO CATARINENSE