SABIA QUE AS INSPEÇÕES A INSTALAÇÕES DE GÁS SÃO AGORA OBRIGATÓRIAS?
FOI PUBLICADA RECENTEMENTE A LEGISLAÇÃO REGIONAL QUE OBRIGA A INSPEÇÕES PERIÓDICAS ÀS INSTALAÇÕES DE GÁS EM DOMICÍLIOS, COMÉRCIO E SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS.
Conferência SC 24 | Estratégias de diversificação de investimento em mídias d...
Inspeções obrigatórias instalações gás
1. SABIA QUE AS INSPEÇÕES A INSTALAÇÕES
DE GÁS SÃO AGORA OBRIGATÓRIAS?
FOI PUBLICADA RECENTEMENTE A LEGISLAÇÃO REGIONAL QUE OBRIGA A INSPEÇÕES PERIÓDICAS
ÀS INSTALAÇÕES DE GÁS EM DOMICÍLIOS, COMÉRCIO E SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS.
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2. LEGISLAÇÃO E COIMAS
PORTARIA REGIONAL 145/2012
ARTIGO 3.º - INSPEÇÕES A INSTALAÇÕES DE GÁS
1 - Devem realizar-se inspeções a instalações de gás sempre que ocorra uma das seguintes situações:
a) Alterações no traçado, na secção ou na natureza da tubagem, nas partes comuns ou no interior dos fogos;
b) Fuga de gás combustível;
c) Novo contrato de fornecimento de gás combustível.
2 - A promoção e realização das inspeções periódicas devem ser feitas em conformidade com o artigo 13.º do Decreto
Legislativo Regional n.º 19/2012/M, com a seguinte periodicidade.
a) Dois anos, para as instalações de gás afetas à indústria turística e de restauração, a escolas, a hospitais e outros serviços de
saúde, a quartéis e a quaisquer estabelecimentos públicos ou particulares com capacidade superior a 250 pessoas;
b) Três anos, para instalações industriais com consumos anuais superiores a 50 000 m3 de gás natural, ou equivalente noutro
gás combustível;
c) Cinco, para instalações de gás executadas há mais de 20 anos e que não tenham sido objeto de remodelação.
Decreto-Legislativo
Regional n.º 19/2012/M,
de 16 de agosto
Portaria Regional
nº 145/2012, de 23 de novembro
O INCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE INSPEÇÃO PERIÓDICA IMPLICA COIMAS AOS
PROPRIETÁRIOS E SENHORIOS DAS INSTALAÇÕES DE GÁS ENTRE € 250 E € 2500.
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