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© 2006 Ministério da Saúde.
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Série C. Projetos, Programas e Relatórios.
Tiragem: 1.ª edição – 2006 – 10.000 exemplares
Edição, distribuição e informações:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde
Esplanada dos Ministérios, bloco G,
7. andar, sala 751
70058-900 Brasília – DF
Tels.: (61) 3315-2550
Fax: (61) 3315-2345
E-mails: degerts@saude.gov.br
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Capa e editoração - Dino Vinícius Ferreira de Araujo
Impresso no Brasil / Printed in Brazil
Ficha Catalográfica
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde.
Programa Nacional de Desprecarização do Trabalho no SUS : DesprecarizaSUS : perguntas
& respostas : Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS
/ Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde,
Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde. – Brasília : Editora do
Ministério da Saúde, 2006.
32 p. : il. – (Série C. Projetos, Programas e Relatórios)
ISBN 85-334-1093-X
1. Condições de trabalho. 2. Satisfação no emprego. Título. II. Série.
NLM HF 5549.5.J63
Catalogação na fonte – Editora MS – OS 2006/0359
Títulos para indexação:
Em inglês: National Program of Valorization of the Work in SUS: DesprecarizaSUS:
questions and answers: National Committee of Valorization of the Work in SUS
Em espanhol: Programa Nacional de Valorización del Trabajo en el SUS: DesprecarizaSUS:
preguntas y respuestas: Comité Nacional de Valoración del Trabajo en el SUS
SUMÁRIO
Apresentação ............................................................................................... 5
A desprecarização do trabalho no SUS na visão dos trabalhadores
MNNP-SUS .............................................................................................. 7
A desprecarização do trabalho no SUS na visão do Conasems ................... 9
A desprecarização do trabalho no SUS na visão do Conass ........................ 11
A desprecarização do trabalho no SUS na visão do Ministério da Saúde.... 13
Introdução ................................................................................................... 15
Perguntas e respostas .................................................................................. 17
1 - O que é o Programa Nacional de Desprecarização do Trabalho
no SUS ou DesprecarizaSUS? ................................................................. 17
2 - O que é trabalho precário? .................................................................... 17
3 - Quais os tipos de vínculos que garantem proteção social
aos trabalhadores? ................................................................................. 18
4 - Qual a atual situação da precarização no SUS ....................................... 21
5 - Que ações estão sendo desenvolvidas para desprecarização
dos vínculos de trabalho no SUS? .......................................................... 25
6 - O que é o Comitê Nacional Interinstitucional
de Desprecarização do Trabalho no SUS? ............................................. 26
7 - Como foi criado o Comitê Nacional Interinstitucional de
Desprecarização do Trabalho no SUS.................................................... 26
DESPRECARIZASUS
4
PROGRAMA NACIONAL DE DESPRECARIZAÇÃO DO TRABALHO NO SUS
8 - Quais são os objetivos do Comitê Nacional Interinstitucional de
Desprecarização do Trabalho no SUS? Em que consiste o
DesprecarizaSUS? ................................................................................... 27
9 - Quem participa do Comitê Nacional Interinstitucional de
Desprecarização do Trabalho no SUS? .................................................. 29
10 - Quais as ações em curso do Comitê Nacional ..................................... 30
11 - Quem são os beneficiados pelas ações do DesprecarizaSUS? ............. 31
12 - Por que é importante instituir Comitês Estaduais, Municipais e
Regionais de Desprecarização do Trabalho no SUS? .......................... 31
13 - O que é Rede de Apoio à Desprecarização do Trabalho no SUS?
Qual o seu papel? ................................................................................. 31
14 - Quem pode participar do DesprecarizaSUS? ...................................... 32
15 - Onde poderão ser encontradas maiores informações sobre o
DesprecarizaSUS?................................................................................. 32
DEGERTS
5
GESTÃO, VALORIZAÇÃO E PROTEÇÃO SOCIAL DO TRABALHADOR
APRESENTAÇÃO
É indubitável o avanço que as lutas dos trabalhadores moldaram a
regulação do uso do trabalho humano nos últimos anos. Ocorrem entretanto
muitas situações como a própria persistência do trabalho escravo, a exploração
do trabalho infantil e outras situações, apesar de toda o rechaço social que tais
situações provocam. A globalização elevou, certamente, o tom dessa discussão.
A própria consciência dos consumidores dos países desenvolvidos de rechaçar
produtos que tenham em sua origem trabalho em condições indignas está a
demonstrar essa tese. O esforço feito pela OIT em torno da idéia do trabalho
decente, sem duvida, expõe a persistência da idéia oposta, qual seja, a do
“trabalho” em condições pouco decentes.
O setor saúde é um trabalho-intensivo, como bem se sabe. É, além de
tudo capilarizado em milhares de locais, não se concentrando em determinados
locais, o que reduz consideravelmente as chances do controle das condições
do seu exercício. Um desejável processo de flexibilização do trabalho no setor
saúde, indispensável a que mudanças tecnológicas pudessem ser absorvidas e
de que não houvesse morosidade da substituição do trabalho com prejuízo
dos beneficiários infelizmente, se transformou em muitas situações em trabalho
em condições precárias. Nos últimos anos, a noção de trabalho precário ganhou
destaque nas discussões sobre gestão do trabalho em saúde e tem sido utilizada,
sobretudo, para indicar a ausência dos direitos sociais de trabalhadores do
Sistema Único de Saúde.
Em uma área considerada essencial, como a saúde, a ausência desses
direitos e benefícios ocasiona um alto grau de desmotivação e,
conseqüentemente, grande rotatividade desses trabalhadores nos serviços,
prejudicando a continuidade das políticas e programas de atenção à saúde da
população.
Diante desse quadro, o Ministério da Saúde, sintonizado com as
políticas governamentais, adotou a estratégia de implementação de uma política
de valorização do trabalhador, passo fundamental para promover a
desprecarização do trabalho e a consolidação do SUS.
DESPRECARIZASUS
6
PROGRAMA NACIONAL DE DESPRECARIZAÇÃO DO TRABALHO NO SUS
Para tanto, o Ministério da Saúde criou, em 2003 o Comitê Nacional
Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS, que tem
como objetivo a elaboração de políticas e de formulação de diretrizes para
desprecarização do trabalho no sistema.
Ao longo do desenvolvimento dos trabalhos do Comitê, observou-se a
necessidade de se sistematizar um documento que pudesse contribuir para a
divulgação e o debate sobre trabalho precário e desprecarização do trabalho
em saúde. Sendo assim, esta cartilha de perguntas e respostas, elaborada pelo
próprio Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no
SUS, foi concebida de modo a oferecer aos gestores e trabalhadores de saúde
informações sobre o tema.
Francisco Eduardo de Campos
Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
DEGERTS
7
GESTÃO, VALORIZAÇÃO E PROTEÇÃO SOCIAL DO TRABALHADOR
NAVISÃODABANCADADOSTRABALHADORES-MNNP-SUS
“Os trabalhadores do Sistema Único de Saúde (SUS),
representados no Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização
do Trabalho no SUS, têm discutido, de forma exaustiva, sobre
desprecarização do trabalho no serviço público de saúde. O debate
busca sensibilizar o governo e os prestadores de serviços e produtos a
respeito das más condições de trabalho e remuneração em saúde no
país e, principalmente, no SUS.
Temos visto a importante decisão de alguns municípios e estados
de envidarem esforços e compromisso político para resolver esta questão
fundamental para o aprimoramento do sistema público de saúde.
Os Ministérios Públicos do Trabalho Federal e Estaduais têm
cobrado através de Termos de Ajuste de Conduta (TACs), ou por via
judicial, a resolução deste grande problema do SUS, ao solicitar,
principalmente, a realização imediata de concursos públicos que
cobririam a necessidade de trabalhadores no SUS e promoveria a
legalidade dos postos de trabalho.
Com o objetivo de propor soluções, a partir da discussão na
Mesa Nacional de Negociação Permanente foi criado o Comitê Nacional
de Desprecarização e já apresenta alguns resultados, frutos de reuniões
mensais que têm acontecido nos últimos meses.
Os trabalhadores, através dos sindicatos, federações e
confederações, precisam ampliar esta discussão e informar a sociedade
que é ela mesma quem perde com a precarização do trabalho no SUS.
Devemos lutar ao lado do Ministério Público e Conselhos de
Saúde do país para que seja cumprida a Constituição Federal,
especialmente nos capítulos que tratam dos nossos direitos sociais e do
ingresso ao serviço público - exclusivamente através de concurso - para
consagrar o SUS e a Saúde como “direito de todos e dever do Estado”.
Bancada dos Trabalhadores - MNNP – SUS
DESPRECARIZASUS
8
PROGRAMA NACIONAL DE DESPRECARIZAÇÃO DO TRABALHO NO SUS
ADESPRECARIZAÇÃODOTRABALHONOSUS:
NA VISÃO DO CONASEMS
“O CONASEMS apresentou o seu posicionamento
sobre o tema” Gestão do Trabalho em Saúde “no
Caderno de Teses e Plano de Ação, que passou a
ser um dos eixos estratégicos para a atual
Diretoria. Em relação à Desprecarização do
Trabalho, nossa posição é clara: somos contra
qualquer vínculo, seja na forma direta ou indireta,
que não assegure ao trabalhador os seus direitos
trabalhistas e previdenciários. Além disso,
defendemos uma gestão local que democratize as
relações de trabalho, possibilitando que o
trabalhador de saúde seja sujeito e protagonista
na história de construção do SUS. A gestão deve
estimular o processo de sindicalização e a
organização do trabalhador no seu ambiente de
trabalho e, sobretudo, a criação de espaços de
negociação para o debate de suas reivindicações.
Com a implementação dessas ações, acreditamos
estar contribuindo para a implementação de um
processo de trabalho calcado nas relações éticas
e comprometidas com o atendimento de
qualidade à população”.
Sílvio Fernandes da Silva
Presidente do CONASEMS
DEGERTS
9
GESTÃO, VALORIZAÇÃO E PROTEÇÃO SOCIAL DO TRABALHADOR
ADESPRECARIZAÇÃODOTRABALHONOSUS:
NAVISÃO DO CONASS
“O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) acredita que
um dos grandes desafios para a construção de um sistema de saúde solidário e
justo é o desenvolvimento de políticas e prioridades para a área de recursos
humanos. Os trabalhadores de saúde, por sua vez, devem ser incorporados
como sujeitos e criadores de transformação e não como meros agentes
cumpridores de tarefas ou objetos de políticas desumanizadas.
Esse posicionamento foi afirmado e assumido pelos Secretários
Estaduais de Saúde no Seminário do CONASS para Construção de Consensos,
em abril de 2004, no Rio de Janeiro. Esse consenso em relação à gestão de
pessoas e a educação na Saúde foram publicadas no Caderno CONASS
Documenta n.º 04 – Recursos Humanos: um desafio do tamanho do SUS,
disponível no site do Conselho, no www.conass.org.br.
As Secretarias Estaduais de Saúde têm demonstrado que a política de
desprecarização é uma prioridade. Para exemplificar, nos últimos três anos dez
estados elaboraram novos planos de cargos, carreiras e salários e doze estados
realizaram concursos públicos para o ingresso de servidores. Além disso, hoje,
muitas Secretarias Estaduais têm apoiado os municípios neste trabalho.
Desse modo, elogiamos a iniciativa do Ministério da Saúde de publicar
textos e materiais que explicitem essa situação e defendam o fim da precarização
das relações de trabalho, o que seguramente irá contribuir para melhorar o
Sistema Único de Saúde e beneficiar o cidadão, que poderá ter suas necessidades
atendidas por profissionais e trabalhadores qualificados”.
Marcus Pestana
Presidente do CONASS.
DESPRECARIZASUS
10
PROGRAMA NACIONAL DE DESPRECARIZAÇÃO DO TRABALHO NO SUS
ADESPRECARIZAÇÃODOTRABALHONOSUS:
NA VISÃO DO MINISTÈRIO DA SAÙDE
“ Fruto de uma política que vigorou a partir da segunda metade da
década de 90, com as propostas de reformas estruturais do estado Brasileiro,
a flexibilização e a precarização das relações de trabalho a partir da promulgação
da EC nº 19/1998, passaram a ser amplamente adotadas, não só no âmbito do
Governo Federal, mas também em boa parcela dos estados e municípios.
No que concerne a área da Saúde, o enorme processo de precarizaçao
do trabalho que ocorre a partir de então, fez com que chegássemos a uma
condição em que cerca de 600 mil trabalhadores encontram-se nessa condição,
colocando, então, em franca situação de desconforto e de insegurança
trabalhista e social, expressivo contingente de trabalhadores que prestam
assistência à população.
Objetivando o enfrentamento do problema, que afeta diretamente a
consolidação do Sistema Único de Saúde, e, assim, reconhecer e valorizar o
trabalho humano em todas as suas dimensões foi criado o Comitê Nacional
Interinstitucional de Desprecarizaçao do Trabalho no SUS, onde gestores das
três esferas de governo e lideranças trabalhistas estão analisando e debatendo
alternativas para combater a precariedade do trabalho no SUS, através do
estabelecimento de vínculos que assegurem direitos e estabilidade aos
trabalhadores e também a organização dos serviços de saúde oferecidos à
população, considerando que o vínculo precário tem reflexos diretos na
qualidade dos serviços oferecidos e na regularidade do trabalho dos
profissionais.
Sendo a desprecarização do trabalho no SUS, um tema que está sendo
tratado no âmbito deste Ministério como política de governo, entendemos a
necessidade de analisar alternativas de ação e buscarmos saídas compatíveis e
viáveis para a resolução desse grave problema, pois só assim estaremos
garantindo o respeito e a dignidade dos trabalhadores que atuam na área da
Saúde, considerando que saúde se faz com gente”.
Saraiva Felipe
Ministro de Estado da Saúde
DEGERTS
11
GESTÃO, VALORIZAÇÃO E PROTEÇÃO SOCIAL DO TRABALHADOR
INTRODUÇÃO
Há mais de duas décadas, o Brasil vem redefinindo a estrutura e
o perfil do sistema de saúde. Nos anos noventa, os papéis e funções dos
entes federados foram reformulados e este novo modelo foi organizado
de forma regionalizada, segundo as diretrizes da descentralização
administrativa e operacional, do atendimento integral à saúde e da
participação da comunidade visando ao controle social.
Aliado ao processo de descentralização e de municipalização
com total inversão no processo de contratação de pessoal, houve a
indução de novas políticas públicas, incentivadas pela União com
execução assumida pela gestão local. Podemos citar como exemplos:
Programa Saúde da Família (PSF), Programa dos Agentes Comunitários
de Saúde (PACS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU),
Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), Farmácia Popular entre
outras. Esses processos ocasionaram mudanças relevantes nas formas
de contratação e estruturação da força de trabalho: aumentou-se a
contratação de trabalhadores pelos municípios e diminuiu-se a
contratação pela União.
Pode-se dizer que o SUS cresceu, estruturou-se e expandiu-se
por meio dos municípios. Na década de oitenta, o total de empregos
públicos de saúde era de ordem de 265.956 empregos, sendo que o
setor público municipal representava 17,8% desse total. Já em 2002,
estes números chegam a mais de 1 milhão de empregos, sendo que
66,3% são de responsabilidade municipal.
Como conseqüência dessa transformação, os municípios, muitas
vezes, tiveram que buscar alternativas de contratação dos novos
trabalhadores, em função do constrangimento legal da Lei de
Responsabilidade Fiscal e sem orientações corretas e claras de como
DESPRECARIZASUS
12
PROGRAMA NACIONAL DE DESPRECARIZAÇÃO DO TRABALHO NO SUS
proceder a essas novas exigências, sobretudo pelas características dos
programas e pela sua instabilidade administrativa e orçamentária. Assim
sendo, os municípios tornaram-se os principais responsáveis pela
contratação de trabalhadores e pelo gerenciamento dos serviços,
utilizando, inclusive, parcerias com Organizações Não Governamentais
(ONGs) ou Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs)
e contratos com cooperativas. Com isso, surgiram problemas associados
à precarização dos vínculos de trabalho.
O trabalho precário em saúde tem sido identificado como um
obstáculo para o desenvolvimento do sistema público de saúde. Essa
questão compromete a relação dos trabalhadores com o sistema e prejudica
a qualidade e a continuidade dos serviços essenciais prestados pelo SUS.
Diante dessa situação, este governo entende ser importante o
processo de desprecarização do trabalho em saúde com a finalidade de
implantar e concretizar uma política de valorização do trabalhador.
O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Gestão do
Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES)/ Departamento de Gestão e da
Regulação do Trabalho em Saúde (DEGERTS), criou o Programa Nacional
de Desprecarização do Trabalho no SUS - DESPRECARIZA SUS, com o
intuito de buscar soluções para a precarização dos vínculos de trabalho
nas três esferas de governo.
Para tanto, há necessidade de se ampliar o consenso em torno dos
malefícios sociais que esta situação acarreta e de se adotar alternativas de
ação com o objetivo de superar a precarização dos vínculos de trabalho
no SUS. Nesse contexto, devem ser pactuados o financiamento e as metas
do processo de desprecarização pelas três esferas de governo.
Com a demanda crescente por esclarecimentos e a importância da
sensibilização de gestores e trabalhadores acerca da desprecarização do
trabalho em saúde, o Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização
do Trabalho no SUS elaborou esta cartilha de perguntas e respostas no
intuito de permitir a todos o acesso às informações sobre o tema.
DEGERTS
13
GESTÃO, VALORIZAÇÃO E PROTEÇÃO SOCIAL DO TRABALHADOR
PERGUNTAS & RESPOSTAS
1. O que é o Programa Nacional de Desprecarização do Trabalho
no SUS ou DesprecarizaSUS?
O DesprecarizaSUS é uma estratégia de ação do governo federal cujo
objetivo é a desprecarização dos vínculos de trabalho na saúde. Para
formulação desta política nacional foi criado o Comitê Nacional
Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS.
2. O que é trabalho precário?
O Ministério da Saúde considera a Desprecarização uma política de
governo e entende que é necessário buscar alternativas pactuadas entre
gestores e trabalhadores para a superação dos problemas decorrentes
desse processo do trabalho no SUS.
Segundo entendimento do CONASS e do CONASEMS, trabalho precário
está relacionado aos vínculos de trabalho no SUS que não garantem os
direitos trabalhistas e previdenciários consagrados em lei, seja por meio
de vínculo direto ou indireto. Ainda segundo o CONASS e o CONASEMS,
mesmo que o vínculo seja indireto, é necessário garantir o processo
seletivo e, sobretudo, uma relação democrática com os trabalhadores.
Por sua vez, para as Entidades Sindicais que representam os trabalhadores
do SUS, trabalho precário está caracterizado não apenas como ausência
de direitos trabalhistas e previdenciários consagrados em lei, mas também
como ausência de concurso público ou processo seletivo público para
cargo permanente ou emprego público no SUS.
Assim, Proteção social significa o pleno gozo de direitos trabalhistas e
previdenciários.
DESPRECARIZASUS
14
PROGRAMA NACIONAL DE DESPRECARIZAÇÃO DO TRABALHO NO SUS
3. Quais os tipos de vínculos que garantem proteção social aos
trabalhadores?
Os únicos vínculos trabalhistas que garantem proteção social são o
estatutário e o celetista. Abaixo estão elencados os direitos mínimos
previstos na Constituição de 1988 para cada regime:
Regime Estatutário(direitos previstos no Art 39, CF/ 88)
• salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender
às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia,
alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e
previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder
aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
• garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para
os que percebem remuneração variável;
• décimo terceiro salário com base na remuneração
integral ou no valor da aposentadoria;
• remuneração do trabalho noturno superior à do
diurno;
• salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa
renda nos termos da lei;
• duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta
e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da
jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
• repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
• remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em
cinqüenta por cento à do normal;
• gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais
do que o salário normal;
• licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração
de cento e vinte dias;
DEGERTS
15
GESTÃO, VALORIZAÇÃO E PROTEÇÃO SOCIAL DO TRABALHADOR
• licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
• proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos
específicos, nos termos da lei;
• redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde,
higiene e segurança;
• proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério
de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
OBS: outros direitos, além dos elencados, poderão estar previstos no estatuto.
Regime Celetista(direitos previstos no Art 7o
, CF/ 88)
• todos os direitos previstos no art 39 da CF/88, acrescidos de:
• relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa
causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização
compensatória, dentre outros direitos;
• seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
• fundo de garantia do tempo de serviço;
• piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
• irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo
coletivo;
• proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua
retenção dolosa;
• participação nos lucros, ou resultados, desvin-culada
da remuneração, e, excepcionalmen-te,
participação na gestão da empresa, con-
forme definido em lei;
• jornada de seis horas para o trabalho realizado
em turnos ininterruptos de revezamento, salvo
negociação coletiva;
DESPRECARIZASUS
16
PROGRAMA NACIONAL DE DESPRECARIZAÇÃO DO TRABALHO NO SUS
• aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo
no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
• adicional de remuneração para as atividades penosas,
insalubres ou perigosas, na forma da lei;
• aposentadoria;
• assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o
nascimento até seis anos de idade em creches e pré-
escolas;
• reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
• proteção em face da automação, na forma da lei;
• seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir
a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou
culpa;
• ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com
prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e
rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
• proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de
admissão do trabalhador portador de deficiência;
• proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou
entre os profissionais respectivos;
• proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de
dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na
condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
• igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício
permanente e o trabalhador avulso.
DEGERTS
17
GESTÃO, VALORIZAÇÃO E PROTEÇÃO SOCIAL DO TRABALHADOR
4. Qual a atual situação da precarização no SUS?
Estudos como o Monitoramento da Implementação e
Funcionamento das equipes de saúde da família, realizado
em 2001/2002 pelo Departamento de Atenção Básica (DAB),
do Ministério da Saúde, identificaram que cerca de 20 a
30% de todos os trabalhadores inseridos nesta estratégia,
apresentava vínculos precários de trabalho, o que tem
contribuído para a alta rotatividade e insatisfação
profissional. A fragilidade das modalidades de contratação
compromete a dedicação desses profissionais.
No caso dos agentes comunitários de saúde a situação
apresenta-se ainda mais complexa. Segundo dados do DAB/
MS, em novembro de 2005, dos 206.564 trabalhadores em
atividade no país, a grande maioria percebe o equivalente a
um salário mínimo, apresenta inserção precária no sistema,
e encontra-se desprotegida em relação à legislação
trabalhista.
Gráfico 1-Vínculos deTrabalho dos Agentes Comunitários
Brasil, 2001-2002
Fonte:Pierantoni,C.;Porto,S.,2005.DocumentotécnicoelaboradoparaoDEGERTS/MS“Estudosobreformas
contratuais dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS): modalidades e alternativas de contratação”.
DESPRECARIZASUS
18
PROGRAMA NACIONAL DE DESPRECARIZAÇÃO DO TRABALHO NO SUS
• Em 2002 havia, em todo o País, 13. 973 equipes do PSF e 175 mil
agentes contratados sob as mais diversas formas;
• 26% dos agentes comunitários de saúde são estatutários (4%) e celetistas
(22%), tendo garantido seus direitos sociais.
Tabela 1- Vínculos de Trabalho da Equipe Saúde da Família
Brasil, 2001 - 2002
(empercentual)
Fonte: MS/DAB, 2002
DEGERTS
19
GESTÃO, VALORIZAÇÃO E PROTEÇÃO SOCIAL DO TRABALHADOR
Tabela 2- Vínculos de Trabalho da Equipe Saúde Bucal
Brasil, 2001- 2002
(empercentual)
Fonte: MS/DAB, 2002
DESPRECARIZASUS
20
PROGRAMA NACIONAL DE DESPRECARIZAÇÃO DO TRABALHO NO SUS
Outro estudo, publicado pelo CONASS em 2004, apresentou como
principais problemas indicados pelos gestores estaduais, a carência de pessoal
e a diversidade de contratos temporários de trabalho.
Tabela 3 - Trabalhadores de Saúde, Ativos, da Administração Direta Estadual por Modalidade de
VínculosdeTrabalho,segundoRegiões
(em percentual)
Fonte:TabelaadaptadadaPesquisaCONASS–EstruturaçãodaÁreadeRecursosHumanosNasSecretariasdeSaúdeedosEstadosedoDistritoFederal,2004
DEGERTS
21
GESTÃO, VALORIZAÇÃO E PROTEÇÃO SOCIAL DO TRABALHADOR
5. Que ações estão sendo desenvolvidas para desprecarização
dos vínculos de trabalho no SUS?
QUADRO 1
AÇÕES PARA DESPRECARIZAÇÃO DOS VÍNCULOS DE TRABALHO
INSTITUIÇÃO
GOVERNO
FEDERAL/
MINISTÉRIO DA
SAÚDE
CONGRESSO
NACIONAL
INICIATIVA
Criação da Comissão Especial
paraelaboraçãodasDiretrizesdo
PCCSdoâmbitodoSUS(Portaria
nº626/GM,de08/04/2004).
Instituição do Comitê
Interinstitucional de
Desprecarização doTrabalho no
SUS(Portarianº2430/GM,de23/
12/2003).
Criação da Rede de Apoio à
Desprecarização doTrabalho no
SUS.
No âmbito do MS (2003):
processo seletivo simplifi-cado
para contratação por um ano,
prorrogávelpormaistrês.
Noshospitaisfederais:processo
seletivosimplificadoeposterior
realização de concurso público
Promulgação da Emenda
Constitucional no 51 (PEC nº
007/2003).
OBJETIVOS
Orientaracriaçãooureformade
planos de carreiras, cargos e
salários no âmbito do SUS.
Elaborar política e formular
diretrizesparaadesprecarização
do trabalho no SUS;
Dimensionar e estimular a
realização de concurso público.
Apoiar e estimular a criação de
comitês nos estados e
municípios.
Substituir consultores
temporários contratados por
organismos internacionais.
Contratarservidoresefetivos.
Oferecer base legal de
sustentação para o PACS pelo
estabelecimento de um modo
singular de seleção dos ACS e
agentesdeendemias-processo
seletivo público.
DESPRECARIZASUS
22
PROGRAMA NACIONAL DE DESPRECARIZAÇÃO DO TRABALHO NO SUS
6. O que é o Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecari-
zação do Trabalho no SUS?
É um fórum de discussão do Ministério da Saúde, instituído para formular
políticas e diretrizes para a desprecarização dos vínculos de trabalho
em saúde, sendo coordenado pela Secretaria de Gestão do Trabalho e
Educação na Saúde (SGTES) e pelo Departamento de Gestão e da
Regulação do Trabalho em Saúde, criando assim, o Programa Nacional
de Desprecarização do Trabalho no SUS - DesprecarizaSUS.
7. Como foi criado o Comitê Nacional Interinstitucional de
Desprecarização do Trabalho no SUS?
O Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho
no SUS foi criado por meio da Portaria nº 2430/GM, em 23 de dezembro
de 2003, considerando:
• A necessidade do desenvolvimento de ações que
garantam a oferta quantitativa de profissionais com
perfil adequado às necessidades do SUS, com
garantia de direitos e deveres aos trabalhadores
da área de saúde;
• A necessidade de colaboração com as demais
esferas de gestão do SUS para a solução dos
problemas que afetam os vínculos de trabalho da área
de saúde;
• O grande número de profissionais que atuam no SUS por meio de
contratações não convencionais tais como, contrato de prestação
de serviço, terceirização, cooperativa, dentre outros, com prejuízos
não só para os próprios trabalhadores, como também para os
usuários do sistema;
DEGERTS
23
GESTÃO, VALORIZAÇÃO E PROTEÇÃO SOCIAL DO TRABALHADOR
• As deliberações das Conferências Nacionais de Saúde e de Recursos
Humanos sobre a matéria, especialmente as proferidas pela 11ª e
12ª Conferências Nacionais de Saúde e;
• A necessidade de emissão de normas e instituição de mecanismos
para viabilizar a desprecarização da força de trabalho na área de
saúde.
8. Quais os objetivos do Comitê Nacional Interinstitucional de
Desprecarização do Trabalho no SUS? Em que consiste o
DesprecarizaSUS?
O Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho
no SUS, foi constituído com o objetivo de operacionalizar o Programa Nacional
de Desprecarização do Trabalho no SUS – DesprecarizaSUS – buscando:
I - fixar as diretrizes para o recadastramento nacional dos
trabalhadores com vínculo de trabalho precário e estabelecer,
para este, o cronograma de sua realização;
II - definir um modelo de cadastro mínimo para ser aplicado em todo
o país, o qual poderá ser adaptado para atender as necessidades
e interesses locais;
III - monitorar as formas de substituição do trabalho precário nas três
esferas de governo (federal, estadual e municipal);
IV - dimensionar e estimular a realização de concurso público nas três
esferas de governo, em cumprimento de princípio constitucional
e de recomendações de resoluções das últimas Conferências
Nacionais de Saúde e de Recursos Humanos;
V - realizar o levantamento das formas de precarização do trabalho
no SUS;
VI - indicar as formas legais de contratação, quando for o caso, e
apresentar as iniciativas requeridas para sua implementação, tendo
em conta a política de preservação do emprego e da renda dos
ocupados no setor;
DESPRECARIZASUS
24
PROGRAMA NACIONAL DE DESPRECARIZAÇÃO DO TRABALHO NO SUS
VII - avaliar os impactos financeiros das medidas propostas e suas
repercussões em face da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio
de 2000 (DOU de 05/05/2000), que estabelece normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá
outras providências;
VIII -monitorar as decisões judiciais e os acordos extrajudiciais sobre
finanças públicas e gestão fiscal que versem sobre o disposto no
item VII, buscando formular alternativas para superar possíveis
entraves legais e fiscais com gestores do SUS;
IX - induzir, por meio de cooperação com os demais entes federados,
a adoção de uma nova concepção de relações estáveis de trabalho
no SUS que erradique os vínculos precários e valorize o trabalhador,
em benefício de melhorias na qualidade do acesso e do atendimento
dispensado aos usuários do SUS;
X - propor mecanismos de financiamento pelo governo federal que
estimulem as formas legais de relações de trabalho no SUS, com
especial ênfase para a organização das equipes de saúde da família;
XI - divulgar iniciativas adotadas na gestão do trabalho no SUS, de
enfoque multiprofissional, que dignifiquem o trabalho humano e
a conseqüente melhoria dos serviços de saúde no país;
XII - apoiar e estimular a criação de Comitês Estaduais e Municipais de
Desprecarização do Trabalho no SUS e;
XIII -elaborar políticas e formular diretrizes para a desprecarização do
trabalho no SUS.
DEGERTS
25
GESTÃO, VALORIZAÇÃO E PROTEÇÃO SOCIAL DO TRABALHADOR
9. Quem participa do Comitê Nacional Interinstitucional de
Desprecarização do Trabalho no SUS?
I - sete representantes do Ministério da Saúde:
a) Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
(SGTES) (Coordenação);
b) Diretor do Departamento de Gestão e da Regulação do
Trabalho em Saúde (DEGERTS) (Coordenação);
c) Coordenador-Geral de Gestão do Trabalho em Saúde do
Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde;
d) Coordenador-Geral da Regulação e Negociação do Trabalho
em Saúde do Departamento de Gestão e da Regulação do
Trabalho em Saúde;
e) Diretor do Departamento de Atenção Básica (DAB) da Secretaria
de Atenção à Saúde (SAS);
f) Diretor do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de
Sistema (DRAC) da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) e;
g) Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Ministério da
Saúde (CGRH);
II - um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão (MP);
III - um representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
IV - um representante do Conselho Nacional dos Secretários Estaduais
de Saúde (CONASS);
V - um representante do Conselho Nacional dos Secretários Municipais
de Saúde (CONASEMS);
VI - um representante de empregador privado que integre a Mesa
Nacional de Negociação Permanente do SUS e;
VII - seis representantes da bancada dos trabalhadores da Mesa Nacional
de Negociação Permanente do SUS (MNNP – SUS):
· Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade So-
cial (CNTSS/ CUT);
DESPRECARIZASUS
26
PROGRAMA NACIONAL DE DESPRECARIZAÇÃO DO TRABALHO NO SUS
· Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE);
· Federação de Sindicatos dos Trabalhadores das Universidades
Brasileiras (FASUBRA);
· Federação Nacional dos Farmacêuticos (FENAFAR);
· Confederação Nacional dos Trabalhadores do Serviço Público
Federal (CONDSEF);
· Federação Interestadual dos Odontologistas (FIO).
VIII - Participam ainda: Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), Hospital
dos Servidores de Estado (HSE), Instituto Nacional do Câncer
(INCA) e Fundação Nacional de Saúde (FUNASA).
IX – Grupo de Trabalho para tratar especificamente da precarização
do trabalho dos ACS, formado por: representantes dos Agentes
Comunitários de Saúde (Confederação Nacional dos
Trabalhadores em Seguridade Social - CNTSS/ CUT e
Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde -
CONACS).
10. Quais as ações em curso do Comitê Nacional?
• Produzir e divulgar documentos para subsidiar os debates e ações
necessárias ao processo de desprecarização do trabalho em saúde;
• Divulgar diretrizes para a criação de Comitês Estaduais, Municipais e
Regionais de Desprecarização do Trabalho no SUS;
• Implantar a Rede de Apoio à Desprecarização do Trabalho no SUS;
• Realizar diagnóstico da situação dos trabalhadores com vínculo
precário, em especial os Agentes Comunitários de Saúde;
• Elaborar diretrizes para editais de concurso público ou processo
seletivo público para agentes comunitários de saúde, com a
participação desses trabalhadores.
DEGERTS
27
GESTÃO, VALORIZAÇÃO E PROTEÇÃO SOCIAL DO TRABALHADOR
• Promover estudos sobre o impacto da Lei de Responsabilidade Fis-
cal para o processo de desprecarização do trabalho no SUS.
11. Quem são os beneficiados pelas ações do DesprecarizaSUS?
Todos os trabalhadores do SUS em suas diversas áreas de atuação
(atenção à saúde, gestão, auditoria, fiscalização, regulação, vigilância à
saúde, perícia, apoio administrativo, infra-estrutura, ensino e pesquisa)
que se encontram em situação precária.
12. Por que é importante instituir Comitês Estaduais, Municipais
e Regionais de Desprecarização do Trabalho no SUS?
A criação de fóruns de discussão específicos de desprecarização
contribui para a divulgação, a ampliação do debate das diretrizes
orientadas pelo Comitê Nacional, bem como na construção de ações
para a desprecarização do trabalho na saúde. Assim sendo, os comitês
poderão elaborar políticas locais de desprecarização para seus
trabalhadores e solucionar mais rapidamente este problema.
13. O que é Rede de Apoio à Desprecarização do Trabalho no
SUS? Qual o seu papel?
A Rede de Apoio à Desprecarização do Trabalho no SUS é um instrumento
do Comitê Nacional, sob a responsabilidade do DEGERTS, que será
criado por meio de Portaria Ministerial, cujo objetivo é o intercâmbio de
informações e de experiências exitosas entre os diversos comitês, as
instituições interessadas no tema e o próprio Comitê Nacional de
Desprecarização. Dessa forma, a rede irá assegurar a comunicação
permanente entre os seus componentes.
A Rede de Apoio à Desprecarização integrará à Rede COOPERASUS, já
que é o espaço de intercâmbio, articulação e compartilhamento de
informações e experiências no campo da gestão em saúde. A Rede de
DESPRECARIZASUS
28
PROGRAMA NACIONAL DE DESPRECARIZAÇÃO DO TRABALHO NO SUS
Apoio à Desprecarização estará disponível no endereço eletrônico
www.saude.gov.br/cooperasus
14. Quem pode participar do DesprecarizaSUS?
Todos os atores envolvidos podem participar, sejam eles: gestores fed-
eral, estadual ou municipal, trabalhadores do SUS, organizações sindicais
ou associação de trabalhadores.
15. Onde poderão ser encontradas maiores informações sobre o
DesprecarizaSUS?
Para maiores informações, entre em contato com o Departamento de
Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde pelo endereço eletrônico:
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DEGERTS
29
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Desprecarização do trabalho no SUS: perguntas e respostas

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  • 2. © 2006 Ministério da Saúde. Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte e que não seja para venda ou qualquer fim comercial. A responsabilidade pelos direitos autorais de textos e imagens desta obra é de responsabilidade da área técnica. A coleção institucional do Ministério da Saúde pode ser acessada na íntegra na Biblioteca Virtual do Ministério da Saúde: http://www.saude.gov.br/bvs Série C. Projetos, Programas e Relatórios. Tiragem: 1.ª edição – 2006 – 10.000 exemplares Edição, distribuição e informações: MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde Esplanada dos Ministérios, bloco G, 7. andar, sala 751 70058-900 Brasília – DF Tels.: (61) 3315-2550 Fax: (61) 3315-2345 E-mails: degerts@saude.gov.br Home page: www.saude.gov/sgtes Capa e editoração - Dino Vinícius Ferreira de Araujo Impresso no Brasil / Printed in Brazil Ficha Catalográfica Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde. Programa Nacional de Desprecarização do Trabalho no SUS : DesprecarizaSUS : perguntas & respostas : Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS / Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde. – Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2006. 32 p. : il. – (Série C. Projetos, Programas e Relatórios) ISBN 85-334-1093-X 1. Condições de trabalho. 2. Satisfação no emprego. Título. II. Série. NLM HF 5549.5.J63 Catalogação na fonte – Editora MS – OS 2006/0359 Títulos para indexação: Em inglês: National Program of Valorization of the Work in SUS: DesprecarizaSUS: questions and answers: National Committee of Valorization of the Work in SUS Em espanhol: Programa Nacional de Valorización del Trabajo en el SUS: DesprecarizaSUS: preguntas y respuestas: Comité Nacional de Valoración del Trabajo en el SUS
  • 3. SUMÁRIO Apresentação ............................................................................................... 5 A desprecarização do trabalho no SUS na visão dos trabalhadores MNNP-SUS .............................................................................................. 7 A desprecarização do trabalho no SUS na visão do Conasems ................... 9 A desprecarização do trabalho no SUS na visão do Conass ........................ 11 A desprecarização do trabalho no SUS na visão do Ministério da Saúde.... 13 Introdução ................................................................................................... 15 Perguntas e respostas .................................................................................. 17 1 - O que é o Programa Nacional de Desprecarização do Trabalho no SUS ou DesprecarizaSUS? ................................................................. 17 2 - O que é trabalho precário? .................................................................... 17 3 - Quais os tipos de vínculos que garantem proteção social aos trabalhadores? ................................................................................. 18 4 - Qual a atual situação da precarização no SUS ....................................... 21 5 - Que ações estão sendo desenvolvidas para desprecarização dos vínculos de trabalho no SUS? .......................................................... 25 6 - O que é o Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS? ............................................. 26 7 - Como foi criado o Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS.................................................... 26
  • 4. DESPRECARIZASUS 4 PROGRAMA NACIONAL DE DESPRECARIZAÇÃO DO TRABALHO NO SUS 8 - Quais são os objetivos do Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS? Em que consiste o DesprecarizaSUS? ................................................................................... 27 9 - Quem participa do Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS? .................................................. 29 10 - Quais as ações em curso do Comitê Nacional ..................................... 30 11 - Quem são os beneficiados pelas ações do DesprecarizaSUS? ............. 31 12 - Por que é importante instituir Comitês Estaduais, Municipais e Regionais de Desprecarização do Trabalho no SUS? .......................... 31 13 - O que é Rede de Apoio à Desprecarização do Trabalho no SUS? Qual o seu papel? ................................................................................. 31 14 - Quem pode participar do DesprecarizaSUS? ...................................... 32 15 - Onde poderão ser encontradas maiores informações sobre o DesprecarizaSUS?................................................................................. 32
  • 5. DEGERTS 5 GESTÃO, VALORIZAÇÃO E PROTEÇÃO SOCIAL DO TRABALHADOR APRESENTAÇÃO É indubitável o avanço que as lutas dos trabalhadores moldaram a regulação do uso do trabalho humano nos últimos anos. Ocorrem entretanto muitas situações como a própria persistência do trabalho escravo, a exploração do trabalho infantil e outras situações, apesar de toda o rechaço social que tais situações provocam. A globalização elevou, certamente, o tom dessa discussão. A própria consciência dos consumidores dos países desenvolvidos de rechaçar produtos que tenham em sua origem trabalho em condições indignas está a demonstrar essa tese. O esforço feito pela OIT em torno da idéia do trabalho decente, sem duvida, expõe a persistência da idéia oposta, qual seja, a do “trabalho” em condições pouco decentes. O setor saúde é um trabalho-intensivo, como bem se sabe. É, além de tudo capilarizado em milhares de locais, não se concentrando em determinados locais, o que reduz consideravelmente as chances do controle das condições do seu exercício. Um desejável processo de flexibilização do trabalho no setor saúde, indispensável a que mudanças tecnológicas pudessem ser absorvidas e de que não houvesse morosidade da substituição do trabalho com prejuízo dos beneficiários infelizmente, se transformou em muitas situações em trabalho em condições precárias. Nos últimos anos, a noção de trabalho precário ganhou destaque nas discussões sobre gestão do trabalho em saúde e tem sido utilizada, sobretudo, para indicar a ausência dos direitos sociais de trabalhadores do Sistema Único de Saúde. Em uma área considerada essencial, como a saúde, a ausência desses direitos e benefícios ocasiona um alto grau de desmotivação e, conseqüentemente, grande rotatividade desses trabalhadores nos serviços, prejudicando a continuidade das políticas e programas de atenção à saúde da população. Diante desse quadro, o Ministério da Saúde, sintonizado com as políticas governamentais, adotou a estratégia de implementação de uma política de valorização do trabalhador, passo fundamental para promover a desprecarização do trabalho e a consolidação do SUS.
  • 6. DESPRECARIZASUS 6 PROGRAMA NACIONAL DE DESPRECARIZAÇÃO DO TRABALHO NO SUS Para tanto, o Ministério da Saúde criou, em 2003 o Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS, que tem como objetivo a elaboração de políticas e de formulação de diretrizes para desprecarização do trabalho no sistema. Ao longo do desenvolvimento dos trabalhos do Comitê, observou-se a necessidade de se sistematizar um documento que pudesse contribuir para a divulgação e o debate sobre trabalho precário e desprecarização do trabalho em saúde. Sendo assim, esta cartilha de perguntas e respostas, elaborada pelo próprio Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS, foi concebida de modo a oferecer aos gestores e trabalhadores de saúde informações sobre o tema. Francisco Eduardo de Campos Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
  • 7. DEGERTS 7 GESTÃO, VALORIZAÇÃO E PROTEÇÃO SOCIAL DO TRABALHADOR NAVISÃODABANCADADOSTRABALHADORES-MNNP-SUS “Os trabalhadores do Sistema Único de Saúde (SUS), representados no Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS, têm discutido, de forma exaustiva, sobre desprecarização do trabalho no serviço público de saúde. O debate busca sensibilizar o governo e os prestadores de serviços e produtos a respeito das más condições de trabalho e remuneração em saúde no país e, principalmente, no SUS. Temos visto a importante decisão de alguns municípios e estados de envidarem esforços e compromisso político para resolver esta questão fundamental para o aprimoramento do sistema público de saúde. Os Ministérios Públicos do Trabalho Federal e Estaduais têm cobrado através de Termos de Ajuste de Conduta (TACs), ou por via judicial, a resolução deste grande problema do SUS, ao solicitar, principalmente, a realização imediata de concursos públicos que cobririam a necessidade de trabalhadores no SUS e promoveria a legalidade dos postos de trabalho. Com o objetivo de propor soluções, a partir da discussão na Mesa Nacional de Negociação Permanente foi criado o Comitê Nacional de Desprecarização e já apresenta alguns resultados, frutos de reuniões mensais que têm acontecido nos últimos meses. Os trabalhadores, através dos sindicatos, federações e confederações, precisam ampliar esta discussão e informar a sociedade que é ela mesma quem perde com a precarização do trabalho no SUS. Devemos lutar ao lado do Ministério Público e Conselhos de Saúde do país para que seja cumprida a Constituição Federal, especialmente nos capítulos que tratam dos nossos direitos sociais e do ingresso ao serviço público - exclusivamente através de concurso - para consagrar o SUS e a Saúde como “direito de todos e dever do Estado”. Bancada dos Trabalhadores - MNNP – SUS
  • 8. DESPRECARIZASUS 8 PROGRAMA NACIONAL DE DESPRECARIZAÇÃO DO TRABALHO NO SUS ADESPRECARIZAÇÃODOTRABALHONOSUS: NA VISÃO DO CONASEMS “O CONASEMS apresentou o seu posicionamento sobre o tema” Gestão do Trabalho em Saúde “no Caderno de Teses e Plano de Ação, que passou a ser um dos eixos estratégicos para a atual Diretoria. Em relação à Desprecarização do Trabalho, nossa posição é clara: somos contra qualquer vínculo, seja na forma direta ou indireta, que não assegure ao trabalhador os seus direitos trabalhistas e previdenciários. Além disso, defendemos uma gestão local que democratize as relações de trabalho, possibilitando que o trabalhador de saúde seja sujeito e protagonista na história de construção do SUS. A gestão deve estimular o processo de sindicalização e a organização do trabalhador no seu ambiente de trabalho e, sobretudo, a criação de espaços de negociação para o debate de suas reivindicações. Com a implementação dessas ações, acreditamos estar contribuindo para a implementação de um processo de trabalho calcado nas relações éticas e comprometidas com o atendimento de qualidade à população”. Sílvio Fernandes da Silva Presidente do CONASEMS
  • 9. DEGERTS 9 GESTÃO, VALORIZAÇÃO E PROTEÇÃO SOCIAL DO TRABALHADOR ADESPRECARIZAÇÃODOTRABALHONOSUS: NAVISÃO DO CONASS “O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) acredita que um dos grandes desafios para a construção de um sistema de saúde solidário e justo é o desenvolvimento de políticas e prioridades para a área de recursos humanos. Os trabalhadores de saúde, por sua vez, devem ser incorporados como sujeitos e criadores de transformação e não como meros agentes cumpridores de tarefas ou objetos de políticas desumanizadas. Esse posicionamento foi afirmado e assumido pelos Secretários Estaduais de Saúde no Seminário do CONASS para Construção de Consensos, em abril de 2004, no Rio de Janeiro. Esse consenso em relação à gestão de pessoas e a educação na Saúde foram publicadas no Caderno CONASS Documenta n.º 04 – Recursos Humanos: um desafio do tamanho do SUS, disponível no site do Conselho, no www.conass.org.br. As Secretarias Estaduais de Saúde têm demonstrado que a política de desprecarização é uma prioridade. Para exemplificar, nos últimos três anos dez estados elaboraram novos planos de cargos, carreiras e salários e doze estados realizaram concursos públicos para o ingresso de servidores. Além disso, hoje, muitas Secretarias Estaduais têm apoiado os municípios neste trabalho. Desse modo, elogiamos a iniciativa do Ministério da Saúde de publicar textos e materiais que explicitem essa situação e defendam o fim da precarização das relações de trabalho, o que seguramente irá contribuir para melhorar o Sistema Único de Saúde e beneficiar o cidadão, que poderá ter suas necessidades atendidas por profissionais e trabalhadores qualificados”. Marcus Pestana Presidente do CONASS.
  • 10. DESPRECARIZASUS 10 PROGRAMA NACIONAL DE DESPRECARIZAÇÃO DO TRABALHO NO SUS ADESPRECARIZAÇÃODOTRABALHONOSUS: NA VISÃO DO MINISTÈRIO DA SAÙDE “ Fruto de uma política que vigorou a partir da segunda metade da década de 90, com as propostas de reformas estruturais do estado Brasileiro, a flexibilização e a precarização das relações de trabalho a partir da promulgação da EC nº 19/1998, passaram a ser amplamente adotadas, não só no âmbito do Governo Federal, mas também em boa parcela dos estados e municípios. No que concerne a área da Saúde, o enorme processo de precarizaçao do trabalho que ocorre a partir de então, fez com que chegássemos a uma condição em que cerca de 600 mil trabalhadores encontram-se nessa condição, colocando, então, em franca situação de desconforto e de insegurança trabalhista e social, expressivo contingente de trabalhadores que prestam assistência à população. Objetivando o enfrentamento do problema, que afeta diretamente a consolidação do Sistema Único de Saúde, e, assim, reconhecer e valorizar o trabalho humano em todas as suas dimensões foi criado o Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarizaçao do Trabalho no SUS, onde gestores das três esferas de governo e lideranças trabalhistas estão analisando e debatendo alternativas para combater a precariedade do trabalho no SUS, através do estabelecimento de vínculos que assegurem direitos e estabilidade aos trabalhadores e também a organização dos serviços de saúde oferecidos à população, considerando que o vínculo precário tem reflexos diretos na qualidade dos serviços oferecidos e na regularidade do trabalho dos profissionais. Sendo a desprecarização do trabalho no SUS, um tema que está sendo tratado no âmbito deste Ministério como política de governo, entendemos a necessidade de analisar alternativas de ação e buscarmos saídas compatíveis e viáveis para a resolução desse grave problema, pois só assim estaremos garantindo o respeito e a dignidade dos trabalhadores que atuam na área da Saúde, considerando que saúde se faz com gente”. Saraiva Felipe Ministro de Estado da Saúde
  • 11. DEGERTS 11 GESTÃO, VALORIZAÇÃO E PROTEÇÃO SOCIAL DO TRABALHADOR INTRODUÇÃO Há mais de duas décadas, o Brasil vem redefinindo a estrutura e o perfil do sistema de saúde. Nos anos noventa, os papéis e funções dos entes federados foram reformulados e este novo modelo foi organizado de forma regionalizada, segundo as diretrizes da descentralização administrativa e operacional, do atendimento integral à saúde e da participação da comunidade visando ao controle social. Aliado ao processo de descentralização e de municipalização com total inversão no processo de contratação de pessoal, houve a indução de novas políticas públicas, incentivadas pela União com execução assumida pela gestão local. Podemos citar como exemplos: Programa Saúde da Família (PSF), Programa dos Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), Farmácia Popular entre outras. Esses processos ocasionaram mudanças relevantes nas formas de contratação e estruturação da força de trabalho: aumentou-se a contratação de trabalhadores pelos municípios e diminuiu-se a contratação pela União. Pode-se dizer que o SUS cresceu, estruturou-se e expandiu-se por meio dos municípios. Na década de oitenta, o total de empregos públicos de saúde era de ordem de 265.956 empregos, sendo que o setor público municipal representava 17,8% desse total. Já em 2002, estes números chegam a mais de 1 milhão de empregos, sendo que 66,3% são de responsabilidade municipal. Como conseqüência dessa transformação, os municípios, muitas vezes, tiveram que buscar alternativas de contratação dos novos trabalhadores, em função do constrangimento legal da Lei de Responsabilidade Fiscal e sem orientações corretas e claras de como
  • 12. DESPRECARIZASUS 12 PROGRAMA NACIONAL DE DESPRECARIZAÇÃO DO TRABALHO NO SUS proceder a essas novas exigências, sobretudo pelas características dos programas e pela sua instabilidade administrativa e orçamentária. Assim sendo, os municípios tornaram-se os principais responsáveis pela contratação de trabalhadores e pelo gerenciamento dos serviços, utilizando, inclusive, parcerias com Organizações Não Governamentais (ONGs) ou Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) e contratos com cooperativas. Com isso, surgiram problemas associados à precarização dos vínculos de trabalho. O trabalho precário em saúde tem sido identificado como um obstáculo para o desenvolvimento do sistema público de saúde. Essa questão compromete a relação dos trabalhadores com o sistema e prejudica a qualidade e a continuidade dos serviços essenciais prestados pelo SUS. Diante dessa situação, este governo entende ser importante o processo de desprecarização do trabalho em saúde com a finalidade de implantar e concretizar uma política de valorização do trabalhador. O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES)/ Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde (DEGERTS), criou o Programa Nacional de Desprecarização do Trabalho no SUS - DESPRECARIZA SUS, com o intuito de buscar soluções para a precarização dos vínculos de trabalho nas três esferas de governo. Para tanto, há necessidade de se ampliar o consenso em torno dos malefícios sociais que esta situação acarreta e de se adotar alternativas de ação com o objetivo de superar a precarização dos vínculos de trabalho no SUS. Nesse contexto, devem ser pactuados o financiamento e as metas do processo de desprecarização pelas três esferas de governo. Com a demanda crescente por esclarecimentos e a importância da sensibilização de gestores e trabalhadores acerca da desprecarização do trabalho em saúde, o Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS elaborou esta cartilha de perguntas e respostas no intuito de permitir a todos o acesso às informações sobre o tema.
  • 13. DEGERTS 13 GESTÃO, VALORIZAÇÃO E PROTEÇÃO SOCIAL DO TRABALHADOR PERGUNTAS & RESPOSTAS 1. O que é o Programa Nacional de Desprecarização do Trabalho no SUS ou DesprecarizaSUS? O DesprecarizaSUS é uma estratégia de ação do governo federal cujo objetivo é a desprecarização dos vínculos de trabalho na saúde. Para formulação desta política nacional foi criado o Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS. 2. O que é trabalho precário? O Ministério da Saúde considera a Desprecarização uma política de governo e entende que é necessário buscar alternativas pactuadas entre gestores e trabalhadores para a superação dos problemas decorrentes desse processo do trabalho no SUS. Segundo entendimento do CONASS e do CONASEMS, trabalho precário está relacionado aos vínculos de trabalho no SUS que não garantem os direitos trabalhistas e previdenciários consagrados em lei, seja por meio de vínculo direto ou indireto. Ainda segundo o CONASS e o CONASEMS, mesmo que o vínculo seja indireto, é necessário garantir o processo seletivo e, sobretudo, uma relação democrática com os trabalhadores. Por sua vez, para as Entidades Sindicais que representam os trabalhadores do SUS, trabalho precário está caracterizado não apenas como ausência de direitos trabalhistas e previdenciários consagrados em lei, mas também como ausência de concurso público ou processo seletivo público para cargo permanente ou emprego público no SUS. Assim, Proteção social significa o pleno gozo de direitos trabalhistas e previdenciários.
  • 14. DESPRECARIZASUS 14 PROGRAMA NACIONAL DE DESPRECARIZAÇÃO DO TRABALHO NO SUS 3. Quais os tipos de vínculos que garantem proteção social aos trabalhadores? Os únicos vínculos trabalhistas que garantem proteção social são o estatutário e o celetista. Abaixo estão elencados os direitos mínimos previstos na Constituição de 1988 para cada regime: Regime Estatutário(direitos previstos no Art 39, CF/ 88) • salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; • garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; • décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; • remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; • salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; • duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; • repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; • remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; • gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; • licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
  • 15. DEGERTS 15 GESTÃO, VALORIZAÇÃO E PROTEÇÃO SOCIAL DO TRABALHADOR • licença-paternidade, nos termos fixados em lei; • proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; • redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; • proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. OBS: outros direitos, além dos elencados, poderão estar previstos no estatuto. Regime Celetista(direitos previstos no Art 7o , CF/ 88) • todos os direitos previstos no art 39 da CF/88, acrescidos de: • relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; • seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; • fundo de garantia do tempo de serviço; • piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; • irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; • proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; • participação nos lucros, ou resultados, desvin-culada da remuneração, e, excepcionalmen-te, participação na gestão da empresa, con- forme definido em lei; • jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
  • 16. DESPRECARIZASUS 16 PROGRAMA NACIONAL DE DESPRECARIZAÇÃO DO TRABALHO NO SUS • aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei; • adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; • aposentadoria; • assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré- escolas; • reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; • proteção em face da automação, na forma da lei; • seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; • ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; • proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; • proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; • proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; • igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
  • 17. DEGERTS 17 GESTÃO, VALORIZAÇÃO E PROTEÇÃO SOCIAL DO TRABALHADOR 4. Qual a atual situação da precarização no SUS? Estudos como o Monitoramento da Implementação e Funcionamento das equipes de saúde da família, realizado em 2001/2002 pelo Departamento de Atenção Básica (DAB), do Ministério da Saúde, identificaram que cerca de 20 a 30% de todos os trabalhadores inseridos nesta estratégia, apresentava vínculos precários de trabalho, o que tem contribuído para a alta rotatividade e insatisfação profissional. A fragilidade das modalidades de contratação compromete a dedicação desses profissionais. No caso dos agentes comunitários de saúde a situação apresenta-se ainda mais complexa. Segundo dados do DAB/ MS, em novembro de 2005, dos 206.564 trabalhadores em atividade no país, a grande maioria percebe o equivalente a um salário mínimo, apresenta inserção precária no sistema, e encontra-se desprotegida em relação à legislação trabalhista. Gráfico 1-Vínculos deTrabalho dos Agentes Comunitários Brasil, 2001-2002 Fonte:Pierantoni,C.;Porto,S.,2005.DocumentotécnicoelaboradoparaoDEGERTS/MS“Estudosobreformas contratuais dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS): modalidades e alternativas de contratação”.
  • 18. DESPRECARIZASUS 18 PROGRAMA NACIONAL DE DESPRECARIZAÇÃO DO TRABALHO NO SUS • Em 2002 havia, em todo o País, 13. 973 equipes do PSF e 175 mil agentes contratados sob as mais diversas formas; • 26% dos agentes comunitários de saúde são estatutários (4%) e celetistas (22%), tendo garantido seus direitos sociais. Tabela 1- Vínculos de Trabalho da Equipe Saúde da Família Brasil, 2001 - 2002 (empercentual) Fonte: MS/DAB, 2002
  • 19. DEGERTS 19 GESTÃO, VALORIZAÇÃO E PROTEÇÃO SOCIAL DO TRABALHADOR Tabela 2- Vínculos de Trabalho da Equipe Saúde Bucal Brasil, 2001- 2002 (empercentual) Fonte: MS/DAB, 2002
  • 20. DESPRECARIZASUS 20 PROGRAMA NACIONAL DE DESPRECARIZAÇÃO DO TRABALHO NO SUS Outro estudo, publicado pelo CONASS em 2004, apresentou como principais problemas indicados pelos gestores estaduais, a carência de pessoal e a diversidade de contratos temporários de trabalho. Tabela 3 - Trabalhadores de Saúde, Ativos, da Administração Direta Estadual por Modalidade de VínculosdeTrabalho,segundoRegiões (em percentual) Fonte:TabelaadaptadadaPesquisaCONASS–EstruturaçãodaÁreadeRecursosHumanosNasSecretariasdeSaúdeedosEstadosedoDistritoFederal,2004
  • 21. DEGERTS 21 GESTÃO, VALORIZAÇÃO E PROTEÇÃO SOCIAL DO TRABALHADOR 5. Que ações estão sendo desenvolvidas para desprecarização dos vínculos de trabalho no SUS? QUADRO 1 AÇÕES PARA DESPRECARIZAÇÃO DOS VÍNCULOS DE TRABALHO INSTITUIÇÃO GOVERNO FEDERAL/ MINISTÉRIO DA SAÚDE CONGRESSO NACIONAL INICIATIVA Criação da Comissão Especial paraelaboraçãodasDiretrizesdo PCCSdoâmbitodoSUS(Portaria nº626/GM,de08/04/2004). Instituição do Comitê Interinstitucional de Desprecarização doTrabalho no SUS(Portarianº2430/GM,de23/ 12/2003). Criação da Rede de Apoio à Desprecarização doTrabalho no SUS. No âmbito do MS (2003): processo seletivo simplifi-cado para contratação por um ano, prorrogávelpormaistrês. Noshospitaisfederais:processo seletivosimplificadoeposterior realização de concurso público Promulgação da Emenda Constitucional no 51 (PEC nº 007/2003). OBJETIVOS Orientaracriaçãooureformade planos de carreiras, cargos e salários no âmbito do SUS. Elaborar política e formular diretrizesparaadesprecarização do trabalho no SUS; Dimensionar e estimular a realização de concurso público. Apoiar e estimular a criação de comitês nos estados e municípios. Substituir consultores temporários contratados por organismos internacionais. Contratarservidoresefetivos. Oferecer base legal de sustentação para o PACS pelo estabelecimento de um modo singular de seleção dos ACS e agentesdeendemias-processo seletivo público.
  • 22. DESPRECARIZASUS 22 PROGRAMA NACIONAL DE DESPRECARIZAÇÃO DO TRABALHO NO SUS 6. O que é o Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecari- zação do Trabalho no SUS? É um fórum de discussão do Ministério da Saúde, instituído para formular políticas e diretrizes para a desprecarização dos vínculos de trabalho em saúde, sendo coordenado pela Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (SGTES) e pelo Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde, criando assim, o Programa Nacional de Desprecarização do Trabalho no SUS - DesprecarizaSUS. 7. Como foi criado o Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS? O Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS foi criado por meio da Portaria nº 2430/GM, em 23 de dezembro de 2003, considerando: • A necessidade do desenvolvimento de ações que garantam a oferta quantitativa de profissionais com perfil adequado às necessidades do SUS, com garantia de direitos e deveres aos trabalhadores da área de saúde; • A necessidade de colaboração com as demais esferas de gestão do SUS para a solução dos problemas que afetam os vínculos de trabalho da área de saúde; • O grande número de profissionais que atuam no SUS por meio de contratações não convencionais tais como, contrato de prestação de serviço, terceirização, cooperativa, dentre outros, com prejuízos não só para os próprios trabalhadores, como também para os usuários do sistema;
  • 23. DEGERTS 23 GESTÃO, VALORIZAÇÃO E PROTEÇÃO SOCIAL DO TRABALHADOR • As deliberações das Conferências Nacionais de Saúde e de Recursos Humanos sobre a matéria, especialmente as proferidas pela 11ª e 12ª Conferências Nacionais de Saúde e; • A necessidade de emissão de normas e instituição de mecanismos para viabilizar a desprecarização da força de trabalho na área de saúde. 8. Quais os objetivos do Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS? Em que consiste o DesprecarizaSUS? O Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS, foi constituído com o objetivo de operacionalizar o Programa Nacional de Desprecarização do Trabalho no SUS – DesprecarizaSUS – buscando: I - fixar as diretrizes para o recadastramento nacional dos trabalhadores com vínculo de trabalho precário e estabelecer, para este, o cronograma de sua realização; II - definir um modelo de cadastro mínimo para ser aplicado em todo o país, o qual poderá ser adaptado para atender as necessidades e interesses locais; III - monitorar as formas de substituição do trabalho precário nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal); IV - dimensionar e estimular a realização de concurso público nas três esferas de governo, em cumprimento de princípio constitucional e de recomendações de resoluções das últimas Conferências Nacionais de Saúde e de Recursos Humanos; V - realizar o levantamento das formas de precarização do trabalho no SUS; VI - indicar as formas legais de contratação, quando for o caso, e apresentar as iniciativas requeridas para sua implementação, tendo em conta a política de preservação do emprego e da renda dos ocupados no setor;
  • 24. DESPRECARIZASUS 24 PROGRAMA NACIONAL DE DESPRECARIZAÇÃO DO TRABALHO NO SUS VII - avaliar os impactos financeiros das medidas propostas e suas repercussões em face da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (DOU de 05/05/2000), que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências; VIII -monitorar as decisões judiciais e os acordos extrajudiciais sobre finanças públicas e gestão fiscal que versem sobre o disposto no item VII, buscando formular alternativas para superar possíveis entraves legais e fiscais com gestores do SUS; IX - induzir, por meio de cooperação com os demais entes federados, a adoção de uma nova concepção de relações estáveis de trabalho no SUS que erradique os vínculos precários e valorize o trabalhador, em benefício de melhorias na qualidade do acesso e do atendimento dispensado aos usuários do SUS; X - propor mecanismos de financiamento pelo governo federal que estimulem as formas legais de relações de trabalho no SUS, com especial ênfase para a organização das equipes de saúde da família; XI - divulgar iniciativas adotadas na gestão do trabalho no SUS, de enfoque multiprofissional, que dignifiquem o trabalho humano e a conseqüente melhoria dos serviços de saúde no país; XII - apoiar e estimular a criação de Comitês Estaduais e Municipais de Desprecarização do Trabalho no SUS e; XIII -elaborar políticas e formular diretrizes para a desprecarização do trabalho no SUS.
  • 25. DEGERTS 25 GESTÃO, VALORIZAÇÃO E PROTEÇÃO SOCIAL DO TRABALHADOR 9. Quem participa do Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS? I - sete representantes do Ministério da Saúde: a) Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) (Coordenação); b) Diretor do Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde (DEGERTS) (Coordenação); c) Coordenador-Geral de Gestão do Trabalho em Saúde do Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde; d) Coordenador-Geral da Regulação e Negociação do Trabalho em Saúde do Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde; e) Diretor do Departamento de Atenção Básica (DAB) da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS); f) Diretor do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistema (DRAC) da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) e; g) Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Ministério da Saúde (CGRH); II - um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP); III - um representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); IV - um representante do Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Saúde (CONASS); V - um representante do Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS); VI - um representante de empregador privado que integre a Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS e; VII - seis representantes da bancada dos trabalhadores da Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS (MNNP – SUS): · Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade So- cial (CNTSS/ CUT);
  • 26. DESPRECARIZASUS 26 PROGRAMA NACIONAL DE DESPRECARIZAÇÃO DO TRABALHO NO SUS · Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE); · Federação de Sindicatos dos Trabalhadores das Universidades Brasileiras (FASUBRA); · Federação Nacional dos Farmacêuticos (FENAFAR); · Confederação Nacional dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (CONDSEF); · Federação Interestadual dos Odontologistas (FIO). VIII - Participam ainda: Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), Hospital dos Servidores de Estado (HSE), Instituto Nacional do Câncer (INCA) e Fundação Nacional de Saúde (FUNASA). IX – Grupo de Trabalho para tratar especificamente da precarização do trabalho dos ACS, formado por: representantes dos Agentes Comunitários de Saúde (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social - CNTSS/ CUT e Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde - CONACS). 10. Quais as ações em curso do Comitê Nacional? • Produzir e divulgar documentos para subsidiar os debates e ações necessárias ao processo de desprecarização do trabalho em saúde; • Divulgar diretrizes para a criação de Comitês Estaduais, Municipais e Regionais de Desprecarização do Trabalho no SUS; • Implantar a Rede de Apoio à Desprecarização do Trabalho no SUS; • Realizar diagnóstico da situação dos trabalhadores com vínculo precário, em especial os Agentes Comunitários de Saúde; • Elaborar diretrizes para editais de concurso público ou processo seletivo público para agentes comunitários de saúde, com a participação desses trabalhadores.
  • 27. DEGERTS 27 GESTÃO, VALORIZAÇÃO E PROTEÇÃO SOCIAL DO TRABALHADOR • Promover estudos sobre o impacto da Lei de Responsabilidade Fis- cal para o processo de desprecarização do trabalho no SUS. 11. Quem são os beneficiados pelas ações do DesprecarizaSUS? Todos os trabalhadores do SUS em suas diversas áreas de atuação (atenção à saúde, gestão, auditoria, fiscalização, regulação, vigilância à saúde, perícia, apoio administrativo, infra-estrutura, ensino e pesquisa) que se encontram em situação precária. 12. Por que é importante instituir Comitês Estaduais, Municipais e Regionais de Desprecarização do Trabalho no SUS? A criação de fóruns de discussão específicos de desprecarização contribui para a divulgação, a ampliação do debate das diretrizes orientadas pelo Comitê Nacional, bem como na construção de ações para a desprecarização do trabalho na saúde. Assim sendo, os comitês poderão elaborar políticas locais de desprecarização para seus trabalhadores e solucionar mais rapidamente este problema. 13. O que é Rede de Apoio à Desprecarização do Trabalho no SUS? Qual o seu papel? A Rede de Apoio à Desprecarização do Trabalho no SUS é um instrumento do Comitê Nacional, sob a responsabilidade do DEGERTS, que será criado por meio de Portaria Ministerial, cujo objetivo é o intercâmbio de informações e de experiências exitosas entre os diversos comitês, as instituições interessadas no tema e o próprio Comitê Nacional de Desprecarização. Dessa forma, a rede irá assegurar a comunicação permanente entre os seus componentes. A Rede de Apoio à Desprecarização integrará à Rede COOPERASUS, já que é o espaço de intercâmbio, articulação e compartilhamento de informações e experiências no campo da gestão em saúde. A Rede de
  • 28. DESPRECARIZASUS 28 PROGRAMA NACIONAL DE DESPRECARIZAÇÃO DO TRABALHO NO SUS Apoio à Desprecarização estará disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/cooperasus 14. Quem pode participar do DesprecarizaSUS? Todos os atores envolvidos podem participar, sejam eles: gestores fed- eral, estadual ou municipal, trabalhadores do SUS, organizações sindicais ou associação de trabalhadores. 15. Onde poderão ser encontradas maiores informações sobre o DesprecarizaSUS? Para maiores informações, entre em contato com o Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde pelo endereço eletrônico: desprecariza.sus@saude.gov.br
  • 29. DEGERTS 29 GESTÃO, VALORIZAÇÃO E PROTEÇÃO SOCIAL DO TRABALHADOR