SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 15
Baixar para ler offline
A EVOLUÇÃO DOS DIREITOS DA MULHER
● 1879 - Mulheres conquistam o direito ao acesso às faculdades
O Decreto Lei 7.247 em 19 de abril de 1879, garantiu o ingresso de mulheres nas
universidades. Contudo, a entrada nos bancos universitários ainda era considerado uma prerrogativa,
em razão das mulheres ainda precisarem da autorização de seus pais ou maridos para matricular-se
nos cursos de nível superior.
• 1932 - Mulheres conquistam o direito ao voto
Em 1932, o sufrágio feminino foi garantido pelo primeiro
Código Eleitoral brasileiro: uma vitória da luta das
mulheres que, desde a Constituinte de 1891, pleiteavam
esse direito. Cabe ressaltar que, o voto foi incorporado
na Constituição Federal de 1934, e desta vez nele estava
explicito que a mulher detinha o poder ao voto.
● 1960 – Criação e comercialização da pílula anticoncepcional
Em 1960, a primeira pílula anticoncepcional passou a ser comercializada, o que proporcionou
liberdade para as mulheres terem mais controle sobre a gravidez e revolucionou os costumes da
época.
● 1962 – É criado o Estatuto da Mulher Casada
No caminhar legislativo brasileiro é instituída em 1972 a Lei
4.121/1962 conhecida como o Estatuto da Mulher Casada, que
continha grandes mudanças na sociedade da época, existindo
elementos inovadores de garantias femininas. Tal Estatuto
alterava artigos dispostos no Código Civil de 1916. A nova lei
retirou a obrigatoriedade de autorização do marido para
trabalhar, concedeu direito a herança, de requerimento da
guarda dos filhos e estendeu às mulheres o poder familiar,
antes restrito aos homens. Isso significou, legalmente, o
mesmo peso dentro da estrutura familiar, e emancipou as
esposas da tutela dos maridos, ainda que faltasse mudar os
costumes.
● 1977 – A Lei do Divórcio é aprovada
Somente a partir da Lei nº 6.515/1977 é que o divórcio tornou-se
uma opção legal no Brasil, trazendo um marco extraordinário para
a construção da independência feminina. Esta sanção legislativa
trouxe para a sociedade a discussão a respeito da separação
judicial e do divórcio. Apesar de ter amparos legais, ambos os
institutos eram tidos como tabu social, a mulher divorciada era má
vista pela coletividade. Com tamanha discriminação a respeito do
desquite, muitas esposas preferiam continuar em casamentos
infelizes e abusivos do que separar de seus cônjuges e encarar o
julgamento da sociedade.
• 1985 – É criada a primeira Delegacia da Mulher
No Brasil foi implantada em 1985, na cidade de São Paulo a primeira DEAM
(Delegacia Especializada em Apoio a Mulher), visando combater a violência de gênero predominante no
país, sendo comumente encontrada nos lares brasileiros. Nota-se a dimensão do avanço social, que foi
a criação de uma delegacia para apurar os crimes contra a mulher, especialmente os crimes de cunho
sexual e os crimes de violência doméstica.
• 1988 – A Constituição Brasileira passa a reconhecer as mulheres
como iguais aos homens
Foi apenas na Constituição de 1988 que as mulheres passaram a ser vistas pela legislação brasileira
como iguais aos homens. Somente após as pressões dos movimentos populares que ganharam as
avenidas na luta pela democracia, é que a mulher foi vista e incluídas legalmente como cidadã com os
mesmos direitos e deveres dos homens . Então o poder constituinte trouxe a igualdade e frisou para
não haver interpretações discriminatórias.
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei,
sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no
inviolabilidade do direito à
País a
vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
I – homens e mulheres são iguais em
direitos e obrigações, nos termos desta
Constituição;
● 1989 - Revogação de dispositivos previsto na CLT
Apenas com a sanção da Lei nº 7.855 de 24 de outubro de 1989, que foi revogado o dispositivo previsto na CLT
(Consolidação das Leis Trabalhistas) que dispunha sobre a rescisão do contrato de trabalho feminino, tendo como
justificativa o não consentimento empregatício por parte do pai ou marido, ou ainda, quando os homens sentiam
ameaçados os vínculos familiares. É expressa a desigualdade no artigo da lei:
“Ao marido ou pai é facultado pleitear a rescisão do contrato de trabalho, quando a sua continuação for
suscetível de acarretar ameaça aos vínculos da família, perigo manifesto às condições peculiares da mulher ou
prejuízo de ordem física ou moral para o menor. (artigo 446, § único da CLT, revogado pela Lei 7855/1989).”
• 1994- Convenção de Belém do Pará
A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência
contra a Mulher – Convenção de Belém do Pará foi editada pela
Organização dos Estados Americanos – OEA em 1994 e ratificada pelo
Estado brasileiro em 1995. A Convenção de Belém do Pará é o primeiro
tratado internacional de proteção aos direitos humanos das mulheres a
reconhecer expressamente a violência contra a mulher como um
problema generalizado na sociedade. A Convenção afirma ainda, que a
violência contra a mulher traduz uma grave violação aos direitos
humanos e à ofensa à dignidade humana, constituindo-se em uma forma
da manifestação das relações de poder historicamente desiguais entre
homens e mulheres.
• 1997 – O crescimento da mulher na política
Em 1997 foi sancionada a Lei nº 9.504, conhecida como a Lei das Eleições, nesta legislação é
perceptível à busca coletiva de corrigir o vício social da desigualdade de gênero. Conquistado o
sufrágio a sessenta e três anos antes desta lei, as mulheres ganham agora um sistema de cotas
eleitorais. Em razão do fato de serem excluídas dos partidos e coligações, uma vez que a política era
tida como ambiente masculino. A Lei nº 9.504/1997 trouxe a cota mínima de trinta por cento e
máximo de setenta por cento para cada sexo, fazendo com que cada partido ou coligação fosse
obrigado a trazer candidatas nas eleições. Esta foi uma das medidas encontradas para coibir a
descriminação feminina, tida também como um mecanismo de discriminação benigna.
• 2002 – “Falta da virgindade” deixa de ser causa de anulação do
casamento
Outro grande marco de liberdade feminina foi a Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, que instituiu o
novo Código Civil brasileiro, este substituiu a Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 (Código Civil de
1916). Apenas em 2002 com a vigência do novo Código Civil que foi revogada o inciso que dava
legitimidade ao marido pedir a dissolução do casamento, em razão de ser este anulável, devido à
consorte não ser mais virgem. “Art. 219. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro
cônjuge: […]IV. O defloramento da mulher, ignorado pelo marido.” (Brasil, 1916).
• 2006 – É sancionada a Lei Maria da Penha
Em 2006 foi criada a Lei nº 11.340 (conhecida como a Lei Maria da Penha), considerada um salto
gigantesco no eu diz respeito à equiparação de gêneros e vedação de praticas abusiva no seio familiar. A Lei visa
coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Maria da Penha Maia Fernandes, a
mulher que leva seu nome estampado
nesta lei, durante um intervalo de
quase vinte anos Maria da Penha foi
vítima de inúmeras agressões por
parte de seu esposo Marco Antônio
Heredia Viveros, culminando em dupla
tentativa de feminicídio, uma dessas
tentativas deixou Maria da Penha
paraplégica em decorrência de um tiro
que atingiu sua coluna vertebral.
Mesmo estando paraplégica, os abusos
não findaram, houve ainda, cárcere
privado, uma tentativa de eletrocussão
e inúmeros traumas psicológicos que a
mesma carrega consigo até hoje.
• 2015 – É aprovada a Lei do Feminicídio
Em 2015 entra em vigor a Lei nº 13.104 onde classifica o feminicídio como crime hediondo. O
feminicídio ou femicídio é a nomenclatura utilizada para referir-se ao homicídio de mulher em razão de
gênero, ou seja, pelo simples fato de ser mulher.
• 2018 – A importunação sexual feminina passou a ser considerada crime
O crime de importunação sexual, definido pela Lei nº 13.718/18, é
caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de
alguém de forma não consensual, com o objetivo de “satisfazer a
própria lascívia ou a de terceiro”. O caso mais comum é o
assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo,
mas também enquadra ações como beijos forçados e passar a
mão no corpo alheio sem permissão. O infrator pode ser punido
com prisão de um a cinco anos. Sancionada em setembro de
2018, a lei passou a garantir proteção à vítima quanto ao seu
direito de escolher quando, como e com quem praticar atos de
cunho sexual.
• 2019 – As alterações na Lei Maria da Penha
O Governo federal sancionou as Leis nº 13.836/19, 13.871/19, 13.880/19 e 13.882/19, que garantem direitos
e proteção às mulheres. As novas publicações produzem mudanças na Lei Maria da Penha (11.340/06) e
possuem vigência imediata.
Lei 13.836/19 Lei 13.871/19
Acrescenta dispositivo à
lei Maria da Penha –
11.340/06 – para tornar
obrigatória a inclusão de
informação, nos boletins
de ocorrência, quando a
mulher vítima de agressão
ou violência doméstica for
pessoa com deficiência.
Menciona que o causador da
violência física, sexual ou
psicológica, e do dano moral
ou patrimonial, cometido
contra à mulher, fica
obrigado a ressarcir todos
os gastos por ela suportados,
inclusive ao Sistema Único de
Saúde (SUS), quanto aos
custos relativos aos serviços
prestados para o total
tratamento da vítima,
mulher, que fora violentada
em ambiente doméstico.
Lei nº 13.880 Lei 13.882
Permite que a autoridade Garante prioridade, em
policial, em casos de matrícula escolar,
violência doméstica e para os filhos de
familiar, verifique a mulheres que estão em
existência de registro de situação de violência
porte ou posse de arma doméstica e familiar. O
de fogo em nome do documento considera
agressor. A publicação também a proximidade
determina, ainda, que do domicílio e os casos
após identificada a
existência de registro de
de transferência.
posse ou porte, o juiz
deve autorizar a imediata
apreensão da arma.
A Lei nº 13.984/2020, acrescentou duas novas medidas
protetivas de urgência, inserindo dois novos incisos no
art. 22 da Lei Maria da Penha
Art. 22. Constatada a prática de violência
doméstica e familiar contra a mulher, nos termos
desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao
agressor, em conjunto ou separadamente, as
seguintes medidas protetivas de urgência, entre
outras:
(...)
VI.- comparecimento do agressor a programas de
recuperação e reeducação; e
VII.- acompanhamento psicossocial do agressor,
por meio de atendimento individual e/ou em grupo
de apoio.
Assim, a Lei prevê que o juiz, como uma forma de
proteger a mulher, pode obrigar que o agressor:
• frequente centro de programas de recuperação
(reabilitação) e reeducação; e/ou
• que se submeta a acompanhamento psicossocial.
.
• 2020 – As alterações na Lei Maria da Penha
Não podemos aceitar o retrocesso!
Obrigada!

Mais conteúdo relacionado

Semelhante a DIREITO-DAS-MULHERES-SLIDES-3-1.pdf

Ser Mulher: direitos e escolhas
Ser Mulher: direitos e escolhasSer Mulher: direitos e escolhas
Ser Mulher: direitos e escolhasRosalia Ometto
 
Palestra CLQ Adolescente: direito de escolha
Palestra CLQ Adolescente: direito de escolha Palestra CLQ Adolescente: direito de escolha
Palestra CLQ Adolescente: direito de escolha Rosalia Ometto
 
Palestra Ser Mulher: Direitos e Escolhas
Palestra Ser Mulher: Direitos e EscolhasPalestra Ser Mulher: Direitos e Escolhas
Palestra Ser Mulher: Direitos e EscolhasRosalia Ometto
 
Proposta de emenda constitucional texto
Proposta de emenda constitucional   textoProposta de emenda constitucional   texto
Proposta de emenda constitucional textoChyntiaBarcellos
 
Estatuto da diversidade sexual texto
Estatuto da diversidade sexual   textoEstatuto da diversidade sexual   texto
Estatuto da diversidade sexual textoChyntiaBarcellos
 
5. estatuto da diversidade sexual texto
5. estatuto da diversidade sexual   texto5. estatuto da diversidade sexual   texto
5. estatuto da diversidade sexual textoFrancisco Amado
 
Estatuto da diversidade sexual.
Estatuto da diversidade sexual.Estatuto da diversidade sexual.
Estatuto da diversidade sexual.Fábio Fernandes
 
Assédio no ambiente de trabalho
Assédio no ambiente de trabalhoAssédio no ambiente de trabalho
Assédio no ambiente de trabalhoRosalia Ometto
 
Lei maria da penha com destaques feitos pelo prof. major estrela
Lei maria da penha com destaques feitos pelo prof. major estrelaLei maria da penha com destaques feitos pelo prof. major estrela
Lei maria da penha com destaques feitos pelo prof. major estrelaEstrela Cursos e Concursos Online
 

Semelhante a DIREITO-DAS-MULHERES-SLIDES-3-1.pdf (20)

Ser Mulher: direitos e escolhas
Ser Mulher: direitos e escolhasSer Mulher: direitos e escolhas
Ser Mulher: direitos e escolhas
 
Palestra CLQ Adolescente: direito de escolha
Palestra CLQ Adolescente: direito de escolha Palestra CLQ Adolescente: direito de escolha
Palestra CLQ Adolescente: direito de escolha
 
Lei Maria Da Penha
Lei Maria Da PenhaLei Maria Da Penha
Lei Maria Da Penha
 
Lei Maria da Penha
Lei Maria da PenhaLei Maria da Penha
Lei Maria da Penha
 
Palestra Ser Mulher: Direitos e Escolhas
Palestra Ser Mulher: Direitos e EscolhasPalestra Ser Mulher: Direitos e Escolhas
Palestra Ser Mulher: Direitos e Escolhas
 
Lei Maria da Penha
Lei Maria da PenhaLei Maria da Penha
Lei Maria da Penha
 
Proposta de emenda constitucional texto
Proposta de emenda constitucional   textoProposta de emenda constitucional   texto
Proposta de emenda constitucional texto
 
Lei
LeiLei
Lei
 
Lgbt mundial
Lgbt mundialLgbt mundial
Lgbt mundial
 
Inércia legislativa unisc
Inércia legislativa   uniscInércia legislativa   unisc
Inércia legislativa unisc
 
Lei maria da penha
Lei maria da penhaLei maria da penha
Lei maria da penha
 
Lei maria da penha
Lei maria da penhaLei maria da penha
Lei maria da penha
 
Estatuto da diversidade sexual texto
Estatuto da diversidade sexual   textoEstatuto da diversidade sexual   texto
Estatuto da diversidade sexual texto
 
DIREITOS-HUMANOS.pdf
DIREITOS-HUMANOS.pdfDIREITOS-HUMANOS.pdf
DIREITOS-HUMANOS.pdf
 
Pl joão w nery
Pl joão w neryPl joão w nery
Pl joão w nery
 
5. estatuto da diversidade sexual texto
5. estatuto da diversidade sexual   texto5. estatuto da diversidade sexual   texto
5. estatuto da diversidade sexual texto
 
Estatuto da diversidade sexual.
Estatuto da diversidade sexual.Estatuto da diversidade sexual.
Estatuto da diversidade sexual.
 
Assédio no ambiente de trabalho
Assédio no ambiente de trabalhoAssédio no ambiente de trabalho
Assédio no ambiente de trabalho
 
Lei maria da penha com destaques feitos pelo prof. major estrela
Lei maria da penha com destaques feitos pelo prof. major estrelaLei maria da penha com destaques feitos pelo prof. major estrela
Lei maria da penha com destaques feitos pelo prof. major estrela
 
Lei maria da penha em cordel
Lei maria da penha em cordelLei maria da penha em cordel
Lei maria da penha em cordel
 

Último

11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...licinioBorges
 
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...azulassessoria9
 
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...IsabelPereira2010
 
Atividade sobre os Pronomes Pessoais.pptx
Atividade sobre os Pronomes Pessoais.pptxAtividade sobre os Pronomes Pessoais.pptx
Atividade sobre os Pronomes Pessoais.pptxDianaSheila2
 
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docx
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docxMapa mental - Classificação dos seres vivos .docx
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docxBeatrizLittig1
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...azulassessoria9
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...azulassessoria9
 
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?AnabelaGuerreiro7
 
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcanteCOMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcanteVanessaCavalcante37
 
Noções de Farmacologia - Flávia Soares.pdf
Noções de Farmacologia - Flávia Soares.pdfNoções de Farmacologia - Flávia Soares.pdf
Noções de Farmacologia - Flávia Soares.pdflucassilva721057
 
Bullying - Atividade com caça- palavras
Bullying   - Atividade com  caça- palavrasBullying   - Atividade com  caça- palavras
Bullying - Atividade com caça- palavrasMary Alvarenga
 
A QUATRO MÃOS - MARILDA CASTANHA . pdf
A QUATRO MÃOS  -  MARILDA CASTANHA . pdfA QUATRO MÃOS  -  MARILDA CASTANHA . pdf
A QUATRO MÃOS - MARILDA CASTANHA . pdfAna Lemos
 
Aula de História Ensino Médio Mesopotâmia.pdf
Aula de História Ensino Médio Mesopotâmia.pdfAula de História Ensino Médio Mesopotâmia.pdf
Aula de História Ensino Médio Mesopotâmia.pdfFernandaMota99
 
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdfo ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdfCamillaBrito19
 
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃOFASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃOAulasgravadas3
 
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕESCOMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕESEduardaReis50
 
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.Mary Alvarenga
 
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riqueza
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riquezaRotas Transaarianas como o desrto prouz riqueza
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riquezaronaldojacademico
 
Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)ElliotFerreira
 

Último (20)

11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...
 
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...
 
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
 
Atividade sobre os Pronomes Pessoais.pptx
Atividade sobre os Pronomes Pessoais.pptxAtividade sobre os Pronomes Pessoais.pptx
Atividade sobre os Pronomes Pessoais.pptx
 
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docx
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docxMapa mental - Classificação dos seres vivos .docx
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docx
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
 
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
 
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcanteCOMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
 
Noções de Farmacologia - Flávia Soares.pdf
Noções de Farmacologia - Flávia Soares.pdfNoções de Farmacologia - Flávia Soares.pdf
Noções de Farmacologia - Flávia Soares.pdf
 
Bullying - Atividade com caça- palavras
Bullying   - Atividade com  caça- palavrasBullying   - Atividade com  caça- palavras
Bullying - Atividade com caça- palavras
 
A QUATRO MÃOS - MARILDA CASTANHA . pdf
A QUATRO MÃOS  -  MARILDA CASTANHA . pdfA QUATRO MÃOS  -  MARILDA CASTANHA . pdf
A QUATRO MÃOS - MARILDA CASTANHA . pdf
 
Aula de História Ensino Médio Mesopotâmia.pdf
Aula de História Ensino Médio Mesopotâmia.pdfAula de História Ensino Médio Mesopotâmia.pdf
Aula de História Ensino Médio Mesopotâmia.pdf
 
Bullying, sai pra lá
Bullying,  sai pra láBullying,  sai pra lá
Bullying, sai pra lá
 
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdfo ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
 
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃOFASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
 
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕESCOMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
 
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
 
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riqueza
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riquezaRotas Transaarianas como o desrto prouz riqueza
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riqueza
 
Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)
 

DIREITO-DAS-MULHERES-SLIDES-3-1.pdf

  • 1.
  • 2. A EVOLUÇÃO DOS DIREITOS DA MULHER ● 1879 - Mulheres conquistam o direito ao acesso às faculdades O Decreto Lei 7.247 em 19 de abril de 1879, garantiu o ingresso de mulheres nas universidades. Contudo, a entrada nos bancos universitários ainda era considerado uma prerrogativa, em razão das mulheres ainda precisarem da autorização de seus pais ou maridos para matricular-se nos cursos de nível superior. • 1932 - Mulheres conquistam o direito ao voto Em 1932, o sufrágio feminino foi garantido pelo primeiro Código Eleitoral brasileiro: uma vitória da luta das mulheres que, desde a Constituinte de 1891, pleiteavam esse direito. Cabe ressaltar que, o voto foi incorporado na Constituição Federal de 1934, e desta vez nele estava explicito que a mulher detinha o poder ao voto.
  • 3. ● 1960 – Criação e comercialização da pílula anticoncepcional Em 1960, a primeira pílula anticoncepcional passou a ser comercializada, o que proporcionou liberdade para as mulheres terem mais controle sobre a gravidez e revolucionou os costumes da época. ● 1962 – É criado o Estatuto da Mulher Casada No caminhar legislativo brasileiro é instituída em 1972 a Lei 4.121/1962 conhecida como o Estatuto da Mulher Casada, que continha grandes mudanças na sociedade da época, existindo elementos inovadores de garantias femininas. Tal Estatuto alterava artigos dispostos no Código Civil de 1916. A nova lei retirou a obrigatoriedade de autorização do marido para trabalhar, concedeu direito a herança, de requerimento da guarda dos filhos e estendeu às mulheres o poder familiar, antes restrito aos homens. Isso significou, legalmente, o mesmo peso dentro da estrutura familiar, e emancipou as esposas da tutela dos maridos, ainda que faltasse mudar os costumes.
  • 4. ● 1977 – A Lei do Divórcio é aprovada Somente a partir da Lei nº 6.515/1977 é que o divórcio tornou-se uma opção legal no Brasil, trazendo um marco extraordinário para a construção da independência feminina. Esta sanção legislativa trouxe para a sociedade a discussão a respeito da separação judicial e do divórcio. Apesar de ter amparos legais, ambos os institutos eram tidos como tabu social, a mulher divorciada era má vista pela coletividade. Com tamanha discriminação a respeito do desquite, muitas esposas preferiam continuar em casamentos infelizes e abusivos do que separar de seus cônjuges e encarar o julgamento da sociedade. • 1985 – É criada a primeira Delegacia da Mulher No Brasil foi implantada em 1985, na cidade de São Paulo a primeira DEAM (Delegacia Especializada em Apoio a Mulher), visando combater a violência de gênero predominante no país, sendo comumente encontrada nos lares brasileiros. Nota-se a dimensão do avanço social, que foi a criação de uma delegacia para apurar os crimes contra a mulher, especialmente os crimes de cunho sexual e os crimes de violência doméstica.
  • 5. • 1988 – A Constituição Brasileira passa a reconhecer as mulheres como iguais aos homens Foi apenas na Constituição de 1988 que as mulheres passaram a ser vistas pela legislação brasileira como iguais aos homens. Somente após as pressões dos movimentos populares que ganharam as avenidas na luta pela democracia, é que a mulher foi vista e incluídas legalmente como cidadã com os mesmos direitos e deveres dos homens . Então o poder constituinte trouxe a igualdade e frisou para não haver interpretações discriminatórias. “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no inviolabilidade do direito à País a vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
  • 6. ● 1989 - Revogação de dispositivos previsto na CLT Apenas com a sanção da Lei nº 7.855 de 24 de outubro de 1989, que foi revogado o dispositivo previsto na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) que dispunha sobre a rescisão do contrato de trabalho feminino, tendo como justificativa o não consentimento empregatício por parte do pai ou marido, ou ainda, quando os homens sentiam ameaçados os vínculos familiares. É expressa a desigualdade no artigo da lei: “Ao marido ou pai é facultado pleitear a rescisão do contrato de trabalho, quando a sua continuação for suscetível de acarretar ameaça aos vínculos da família, perigo manifesto às condições peculiares da mulher ou prejuízo de ordem física ou moral para o menor. (artigo 446, § único da CLT, revogado pela Lei 7855/1989).” • 1994- Convenção de Belém do Pará A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – Convenção de Belém do Pará foi editada pela Organização dos Estados Americanos – OEA em 1994 e ratificada pelo Estado brasileiro em 1995. A Convenção de Belém do Pará é o primeiro tratado internacional de proteção aos direitos humanos das mulheres a reconhecer expressamente a violência contra a mulher como um problema generalizado na sociedade. A Convenção afirma ainda, que a violência contra a mulher traduz uma grave violação aos direitos humanos e à ofensa à dignidade humana, constituindo-se em uma forma da manifestação das relações de poder historicamente desiguais entre homens e mulheres.
  • 7. • 1997 – O crescimento da mulher na política Em 1997 foi sancionada a Lei nº 9.504, conhecida como a Lei das Eleições, nesta legislação é perceptível à busca coletiva de corrigir o vício social da desigualdade de gênero. Conquistado o sufrágio a sessenta e três anos antes desta lei, as mulheres ganham agora um sistema de cotas eleitorais. Em razão do fato de serem excluídas dos partidos e coligações, uma vez que a política era tida como ambiente masculino. A Lei nº 9.504/1997 trouxe a cota mínima de trinta por cento e máximo de setenta por cento para cada sexo, fazendo com que cada partido ou coligação fosse obrigado a trazer candidatas nas eleições. Esta foi uma das medidas encontradas para coibir a descriminação feminina, tida também como um mecanismo de discriminação benigna.
  • 8. • 2002 – “Falta da virgindade” deixa de ser causa de anulação do casamento Outro grande marco de liberdade feminina foi a Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, que instituiu o novo Código Civil brasileiro, este substituiu a Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 (Código Civil de 1916). Apenas em 2002 com a vigência do novo Código Civil que foi revogada o inciso que dava legitimidade ao marido pedir a dissolução do casamento, em razão de ser este anulável, devido à consorte não ser mais virgem. “Art. 219. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge: […]IV. O defloramento da mulher, ignorado pelo marido.” (Brasil, 1916).
  • 9. • 2006 – É sancionada a Lei Maria da Penha Em 2006 foi criada a Lei nº 11.340 (conhecida como a Lei Maria da Penha), considerada um salto gigantesco no eu diz respeito à equiparação de gêneros e vedação de praticas abusiva no seio familiar. A Lei visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Maria da Penha Maia Fernandes, a mulher que leva seu nome estampado nesta lei, durante um intervalo de quase vinte anos Maria da Penha foi vítima de inúmeras agressões por parte de seu esposo Marco Antônio Heredia Viveros, culminando em dupla tentativa de feminicídio, uma dessas tentativas deixou Maria da Penha paraplégica em decorrência de um tiro que atingiu sua coluna vertebral. Mesmo estando paraplégica, os abusos não findaram, houve ainda, cárcere privado, uma tentativa de eletrocussão e inúmeros traumas psicológicos que a mesma carrega consigo até hoje.
  • 10. • 2015 – É aprovada a Lei do Feminicídio Em 2015 entra em vigor a Lei nº 13.104 onde classifica o feminicídio como crime hediondo. O feminicídio ou femicídio é a nomenclatura utilizada para referir-se ao homicídio de mulher em razão de gênero, ou seja, pelo simples fato de ser mulher. • 2018 – A importunação sexual feminina passou a ser considerada crime O crime de importunação sexual, definido pela Lei nº 13.718/18, é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com o objetivo de “satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, mas também enquadra ações como beijos forçados e passar a mão no corpo alheio sem permissão. O infrator pode ser punido com prisão de um a cinco anos. Sancionada em setembro de 2018, a lei passou a garantir proteção à vítima quanto ao seu direito de escolher quando, como e com quem praticar atos de cunho sexual.
  • 11. • 2019 – As alterações na Lei Maria da Penha O Governo federal sancionou as Leis nº 13.836/19, 13.871/19, 13.880/19 e 13.882/19, que garantem direitos e proteção às mulheres. As novas publicações produzem mudanças na Lei Maria da Penha (11.340/06) e possuem vigência imediata. Lei 13.836/19 Lei 13.871/19 Acrescenta dispositivo à lei Maria da Penha – 11.340/06 – para tornar obrigatória a inclusão de informação, nos boletins de ocorrência, quando a mulher vítima de agressão ou violência doméstica for pessoa com deficiência. Menciona que o causador da violência física, sexual ou psicológica, e do dano moral ou patrimonial, cometido contra à mulher, fica obrigado a ressarcir todos os gastos por ela suportados, inclusive ao Sistema Único de Saúde (SUS), quanto aos custos relativos aos serviços prestados para o total tratamento da vítima, mulher, que fora violentada em ambiente doméstico.
  • 12. Lei nº 13.880 Lei 13.882 Permite que a autoridade Garante prioridade, em policial, em casos de matrícula escolar, violência doméstica e para os filhos de familiar, verifique a mulheres que estão em existência de registro de situação de violência porte ou posse de arma doméstica e familiar. O de fogo em nome do documento considera agressor. A publicação também a proximidade determina, ainda, que do domicílio e os casos após identificada a existência de registro de de transferência. posse ou porte, o juiz deve autorizar a imediata apreensão da arma.
  • 13. A Lei nº 13.984/2020, acrescentou duas novas medidas protetivas de urgência, inserindo dois novos incisos no art. 22 da Lei Maria da Penha Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras: (...) VI.- comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e VII.- acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio. Assim, a Lei prevê que o juiz, como uma forma de proteger a mulher, pode obrigar que o agressor: • frequente centro de programas de recuperação (reabilitação) e reeducação; e/ou • que se submeta a acompanhamento psicossocial. . • 2020 – As alterações na Lei Maria da Penha
  • 14. Não podemos aceitar o retrocesso!