SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 24
DA CONSTITUCIONALIDADE DA
LEI MARIA DA PENHA
Edson Luz Knippel
www.facebook.com/professoredsonknippel
NOÇÕES INTRODUTÓRIAS
Finalidade
Fundamentos legais
Conceito de violência doméstica
Finalidade
Coibir e prevenir a violência doméstica e familiar
contra a mulher.
Fundamentos Legais
- Art. 226, § 8º da CF;
- Convenções e Tratados Internacionais.
Conceito de Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher
É a ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause
morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e
dano moral ou patrimonial.
ASPECTOS CRIMINOLÓGICOS
Gênero
Violência de Gênero: características,
consequências e dificuldade de ruptura
GÊNERO
Gênero possui componente cultural – desde a
educação infantil, sendo reforçado pelos meios de
comunicação e pela própria sociedade.
Equidade de gênero – oferecer igualdade de
oportunidade e respeitar as diferenças.
A VIOLÊNCIA OCORRE QUANDO AS DIFERENÇAS
PASSAM A SER VISTAS COMO DESIGUALDADES
(MARILENA CHAUÍ).
VIOLÊNCIA DE GÊNERO
Características
- natureza “pública”;
- ainda é vista como tabu,
- cifra negra,
- OMS – questão de saúde pública, IV Conferência
Mundial da Mulher – ONU – ¼ sofre espancamento,
- atinge todas as camadas sociais, embora seja mais
visível nas camadas mais pobres.
VIOLÊNCIA DE GÊNERO
Conseqüências
- depressão psicológica;
- idéias suicidas;
- dose acentuada de nervosismo e irritabilidade;
- confusão e perda da memória;
- também pode atingir os filhos;
- tratamento psicoterapêutico.
VIOLÊNCIA DE GÊNERO
Dificuldade de ruptura
- auto-imagem fraca,
- crença na mudança,
- dificuldade econômica,
- dúvida quanto a poder ficar sozinha e conseguir
emprego,
- receio de perder a guarda dos filhos
- manifestações intermitentes de afeto e
arrependimento.
PRINCIPAIS ASPECTOS PENAIS E
PROCESSUAIS PENAIS DA LEI
MARIA DA PENHA
Principais Aspectos Penais e
Processuais Penais da Lei Maria da Penha
-criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher;
-renúncia à representação: somente perante o juiz (STJ
– RMS 34607/MS);
-elimina penas como o pagamento de cestas básicas
(prestação pecuniária) e multas;
Principais Aspectos Penais e
Processuais Penais da Lei Maria da Penha
-torna possível a decretação da prisão preventiva;
-propõe penalidades como prisão ao agressor ou o
encaminhamento à prestação de serviços;
-direito à notificação e informação;
-estabelece o atendimento multidisciplinar para a
mulher;
-tipifica a violência doméstica.
A CONSTITUCIONALIDADE DA
LEI MARIA DA PENHA
Julgamento pelo STF (ADC 19 e ADI 4424)
DISCUSSÃO DOUTRINÁRIA
Argumentos pela Constitucionalidade da Lei
- Possui base constitucional (artigo 226, 8º, CF);
- Possui base em Tratados em Convenções
Internacionais;
- Respeita o princípio da isonomia, tratando de forma
iguais os iguais e desiguais os desiguais, na exata medida
de sua desigualdade;
- Não fere dispositivos constitucionais relativos a
organização judiciária e a competência do JECRIM.
DISCUSSÃO DOUTRINÁRIA
Argumentos pela Inconstitucionalidade da Lei
- Fere o princípio da isonomia, ao estabelecer, de forma
injustificada, tratamento jurídico entre mulheres e
homens;
- Altera organização judiciária dos Estados;
- Fere o artigo 98, I, CF ao retirar do JECRIM a
competência para o julgamento das infrações penais de
menor potencial ofensivo.
Decisão proferida por Magistrado de Sete Lagoas (MG)
“Esta Lei Maria da Penha é, portanto, de uma heresia
manifesta. Herética porque é antiética; herética porque fere
a lógica de Deus; herética porque é inconstitucional e por
tudo isso flagrantemente injusta”.
“Ora! A desgraça humana começou no Éden: por causa da
mulher - todos nós sabemos - mas também em virtude da
ingenuidade e da fragilidade emocional do homem. (...) a
mulher moderna —dita independente, que nem de pai para
seus filhos precisa mais, a não ser dos espermatozóides—
assim só o é porque se frustrou como mulher, como ser
feminino. O mundo é masculino! A idéia que temos de Deus
é masculina! Jesus foi homem!".
"A vingar esse conjunto de regras diabólicas, a família
estará em perigo, como inclusive já está: desfacelada, os
filhos sem regras, porque sem pais; o homem subjugado. A
lei é um "monstrengo tinhoso".
MANIFESTAÇÃO DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE
nº19
Proposta pela Presidência da República.
Rel. Ministro Marco Aurélio
Objeto: declarar a Lei Maria da Penha constitucional
MANIFESTAÇÃO DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
ADIn 4424
Proposta pela PGR
Rel. Ministro Marco Aurélio
Objeto: Afastar aplicabilidade do JECRIM e determinar o
tipo de ação penal destinado ao crime de lesão corporal
leve, praticado em situação de violência doméstica.
RE 1.097.042 – STJ (Efeito Repetitivo, Lei 11672/08)
RESULTADOS
A Lei Maria da Penha é constitucional.
O crime de violência doméstica, na modalidade leve
(artigo 129, § 9º, CP) é de ação penal pública
incondicionada.
RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL nº 14.132
-Promovida pelo Ministério Público do Estado de São
Paulo, por intermédio do Procurador-Geral de Justiça.
-Objeto: impugnar decisão que entendeu possível a
retratação, pela vítima, de representação criminal
formulada com base na Lei 11.340/2006, sob o
argumento de que o delito havia se consumado antes do
julgamento que afirmou a constitucionalidade da Lei
Maria da Penha no tocante à natureza incondicionada
da ação penal pública.
-Cautelar concedida (12/07/2012).
www.facebook.com/professoredsonknippel

Mais conteúdo relacionado

Semelhante a DA CONSTITUCIONALIDADE DA LEI MARIA DA PENHA

Palestra CLQ Adolescente: direito de escolha
Palestra CLQ Adolescente: direito de escolha Palestra CLQ Adolescente: direito de escolha
Palestra CLQ Adolescente: direito de escolha Rosalia Ometto
 
XI Semana Jurídica, de 19 a 23 de agosto de 2013 | Alice Bianchini
XI Semana Jurídica, de 19 a 23 de agosto de 2013 | Alice BianchiniXI Semana Jurídica, de 19 a 23 de agosto de 2013 | Alice Bianchini
XI Semana Jurídica, de 19 a 23 de agosto de 2013 | Alice BianchiniAtualidades Do Direito
 
Assédio no ambiente de trabalho
Assédio no ambiente de trabalhoAssédio no ambiente de trabalho
Assédio no ambiente de trabalhoRosalia Ometto
 
VI Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar – Fonavid
VI Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar – FonavidVI Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar – Fonavid
VI Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar – FonavidAtualidades Do Direito
 
VI Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar – Fonavid
VI Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar – FonavidVI Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar – Fonavid
VI Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar – FonavidAtualidades Do Direito
 
Ser Mulher: direitos e escolhas
Ser Mulher: direitos e escolhasSer Mulher: direitos e escolhas
Ser Mulher: direitos e escolhasRosalia Ometto
 
FACELI: II Simpósio sobre Violência contra a Mulher - Aspectos Gerais da Viol...
FACELI: II Simpósio sobre Violência contra a Mulher - Aspectos Gerais da Viol...FACELI: II Simpósio sobre Violência contra a Mulher - Aspectos Gerais da Viol...
FACELI: II Simpósio sobre Violência contra a Mulher - Aspectos Gerais da Viol...Jordano Santos Cerqueira
 
lei maria da penha
lei maria da penhalei maria da penha
lei maria da penhaCleide Silva
 
Stf e lei maria da penha lamentável decisão revista jus navigandi - doutri...
Stf e lei maria da penha  lamentável decisão   revista jus navigandi - doutri...Stf e lei maria da penha  lamentável decisão   revista jus navigandi - doutri...
Stf e lei maria da penha lamentável decisão revista jus navigandi - doutri...fabio-basilio
 
Palestra Ser Mulher: Direitos e Escolhas
Palestra Ser Mulher: Direitos e EscolhasPalestra Ser Mulher: Direitos e Escolhas
Palestra Ser Mulher: Direitos e EscolhasRosalia Ometto
 
Ana Paula de Oliveira IX Congresso LMP
Ana Paula de Oliveira IX Congresso LMPAna Paula de Oliveira IX Congresso LMP
Ana Paula de Oliveira IX Congresso LMPAtualidades Do Direito
 

Semelhante a DA CONSTITUCIONALIDADE DA LEI MARIA DA PENHA (20)

Lei Maria da Penha
Lei Maria da PenhaLei Maria da Penha
Lei Maria da Penha
 
Lei
LeiLei
Lei
 
Lei Maria da Penha
Lei Maria da PenhaLei Maria da Penha
Lei Maria da Penha
 
Palestra CLQ Adolescente: direito de escolha
Palestra CLQ Adolescente: direito de escolha Palestra CLQ Adolescente: direito de escolha
Palestra CLQ Adolescente: direito de escolha
 
XI Semana Jurídica, de 19 a 23 de agosto de 2013 | Alice Bianchini
XI Semana Jurídica, de 19 a 23 de agosto de 2013 | Alice BianchiniXI Semana Jurídica, de 19 a 23 de agosto de 2013 | Alice Bianchini
XI Semana Jurídica, de 19 a 23 de agosto de 2013 | Alice Bianchini
 
Lei Maria da Penha
Lei Maria da Penha Lei Maria da Penha
Lei Maria da Penha
 
Assédio no ambiente de trabalho
Assédio no ambiente de trabalhoAssédio no ambiente de trabalho
Assédio no ambiente de trabalho
 
VI Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar – Fonavid
VI Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar – FonavidVI Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar – Fonavid
VI Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar – Fonavid
 
VI Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar – Fonavid
VI Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar – FonavidVI Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar – Fonavid
VI Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar – Fonavid
 
Palestra recentes decisões
Palestra recentes decisõesPalestra recentes decisões
Palestra recentes decisões
 
Lei Maria Da Penha
Lei Maria Da PenhaLei Maria Da Penha
Lei Maria Da Penha
 
Ser Mulher: direitos e escolhas
Ser Mulher: direitos e escolhasSer Mulher: direitos e escolhas
Ser Mulher: direitos e escolhas
 
FACELI: II Simpósio sobre Violência contra a Mulher - Aspectos Gerais da Viol...
FACELI: II Simpósio sobre Violência contra a Mulher - Aspectos Gerais da Viol...FACELI: II Simpósio sobre Violência contra a Mulher - Aspectos Gerais da Viol...
FACELI: II Simpósio sobre Violência contra a Mulher - Aspectos Gerais da Viol...
 
lei maria da penha
lei maria da penhalei maria da penha
lei maria da penha
 
Lei maria da penha
Lei maria da penhaLei maria da penha
Lei maria da penha
 
Lei maria da penha
Lei maria da penhaLei maria da penha
Lei maria da penha
 
Stf e lei maria da penha lamentável decisão revista jus navigandi - doutri...
Stf e lei maria da penha  lamentável decisão   revista jus navigandi - doutri...Stf e lei maria da penha  lamentável decisão   revista jus navigandi - doutri...
Stf e lei maria da penha lamentável decisão revista jus navigandi - doutri...
 
Alice Bianchini IX Congresso LMP
Alice Bianchini  IX Congresso LMPAlice Bianchini  IX Congresso LMP
Alice Bianchini IX Congresso LMP
 
Palestra Ser Mulher: Direitos e Escolhas
Palestra Ser Mulher: Direitos e EscolhasPalestra Ser Mulher: Direitos e Escolhas
Palestra Ser Mulher: Direitos e Escolhas
 
Ana Paula de Oliveira IX Congresso LMP
Ana Paula de Oliveira IX Congresso LMPAna Paula de Oliveira IX Congresso LMP
Ana Paula de Oliveira IX Congresso LMP
 

DA CONSTITUCIONALIDADE DA LEI MARIA DA PENHA

  • 1. DA CONSTITUCIONALIDADE DA LEI MARIA DA PENHA Edson Luz Knippel www.facebook.com/professoredsonknippel
  • 3. Finalidade Coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
  • 4. Fundamentos Legais - Art. 226, § 8º da CF; - Convenções e Tratados Internacionais.
  • 5. Conceito de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher É a ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
  • 6. ASPECTOS CRIMINOLÓGICOS Gênero Violência de Gênero: características, consequências e dificuldade de ruptura
  • 7. GÊNERO Gênero possui componente cultural – desde a educação infantil, sendo reforçado pelos meios de comunicação e pela própria sociedade. Equidade de gênero – oferecer igualdade de oportunidade e respeitar as diferenças. A VIOLÊNCIA OCORRE QUANDO AS DIFERENÇAS PASSAM A SER VISTAS COMO DESIGUALDADES (MARILENA CHAUÍ).
  • 8. VIOLÊNCIA DE GÊNERO Características - natureza “pública”; - ainda é vista como tabu, - cifra negra, - OMS – questão de saúde pública, IV Conferência Mundial da Mulher – ONU – ¼ sofre espancamento, - atinge todas as camadas sociais, embora seja mais visível nas camadas mais pobres.
  • 9. VIOLÊNCIA DE GÊNERO Conseqüências - depressão psicológica; - idéias suicidas; - dose acentuada de nervosismo e irritabilidade; - confusão e perda da memória; - também pode atingir os filhos; - tratamento psicoterapêutico.
  • 10. VIOLÊNCIA DE GÊNERO Dificuldade de ruptura - auto-imagem fraca, - crença na mudança, - dificuldade econômica, - dúvida quanto a poder ficar sozinha e conseguir emprego, - receio de perder a guarda dos filhos - manifestações intermitentes de afeto e arrependimento.
  • 11. PRINCIPAIS ASPECTOS PENAIS E PROCESSUAIS PENAIS DA LEI MARIA DA PENHA
  • 12. Principais Aspectos Penais e Processuais Penais da Lei Maria da Penha -criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; -renúncia à representação: somente perante o juiz (STJ – RMS 34607/MS); -elimina penas como o pagamento de cestas básicas (prestação pecuniária) e multas;
  • 13. Principais Aspectos Penais e Processuais Penais da Lei Maria da Penha -torna possível a decretação da prisão preventiva; -propõe penalidades como prisão ao agressor ou o encaminhamento à prestação de serviços; -direito à notificação e informação; -estabelece o atendimento multidisciplinar para a mulher; -tipifica a violência doméstica.
  • 14. A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI MARIA DA PENHA Julgamento pelo STF (ADC 19 e ADI 4424)
  • 15. DISCUSSÃO DOUTRINÁRIA Argumentos pela Constitucionalidade da Lei - Possui base constitucional (artigo 226, 8º, CF); - Possui base em Tratados em Convenções Internacionais; - Respeita o princípio da isonomia, tratando de forma iguais os iguais e desiguais os desiguais, na exata medida de sua desigualdade; - Não fere dispositivos constitucionais relativos a organização judiciária e a competência do JECRIM.
  • 16. DISCUSSÃO DOUTRINÁRIA Argumentos pela Inconstitucionalidade da Lei - Fere o princípio da isonomia, ao estabelecer, de forma injustificada, tratamento jurídico entre mulheres e homens; - Altera organização judiciária dos Estados; - Fere o artigo 98, I, CF ao retirar do JECRIM a competência para o julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo.
  • 17. Decisão proferida por Magistrado de Sete Lagoas (MG) “Esta Lei Maria da Penha é, portanto, de uma heresia manifesta. Herética porque é antiética; herética porque fere a lógica de Deus; herética porque é inconstitucional e por tudo isso flagrantemente injusta”. “Ora! A desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher - todos nós sabemos - mas também em virtude da ingenuidade e da fragilidade emocional do homem. (...) a mulher moderna —dita independente, que nem de pai para seus filhos precisa mais, a não ser dos espermatozóides— assim só o é porque se frustrou como mulher, como ser feminino. O mundo é masculino! A idéia que temos de Deus é masculina! Jesus foi homem!". "A vingar esse conjunto de regras diabólicas, a família estará em perigo, como inclusive já está: desfacelada, os filhos sem regras, porque sem pais; o homem subjugado. A lei é um "monstrengo tinhoso".
  • 18. MANIFESTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE nº19 Proposta pela Presidência da República. Rel. Ministro Marco Aurélio Objeto: declarar a Lei Maria da Penha constitucional
  • 19. MANIFESTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADIn 4424 Proposta pela PGR Rel. Ministro Marco Aurélio Objeto: Afastar aplicabilidade do JECRIM e determinar o tipo de ação penal destinado ao crime de lesão corporal leve, praticado em situação de violência doméstica. RE 1.097.042 – STJ (Efeito Repetitivo, Lei 11672/08)
  • 20. RESULTADOS A Lei Maria da Penha é constitucional. O crime de violência doméstica, na modalidade leve (artigo 129, § 9º, CP) é de ação penal pública incondicionada.
  • 21. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL nº 14.132 -Promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, por intermédio do Procurador-Geral de Justiça. -Objeto: impugnar decisão que entendeu possível a retratação, pela vítima, de representação criminal formulada com base na Lei 11.340/2006, sob o argumento de que o delito havia se consumado antes do julgamento que afirmou a constitucionalidade da Lei Maria da Penha no tocante à natureza incondicionada da ação penal pública. -Cautelar concedida (12/07/2012).
  • 22.
  • 23.