O documento discute a constitucionalidade da Lei Maria da Penha, que coíbe a violência doméstica contra mulheres. Apresenta os fundamentos legais da lei e conceitos de violência de gênero. Também resume a decisão do STF de que a lei é constitucional e que os crimes de violência doméstica leve são de ação penal pública incondicionada.
5. Conceito de Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher
É a ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause
morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e
dano moral ou patrimonial.
7. GÊNERO
Gênero possui componente cultural – desde a
educação infantil, sendo reforçado pelos meios de
comunicação e pela própria sociedade.
Equidade de gênero – oferecer igualdade de
oportunidade e respeitar as diferenças.
A VIOLÊNCIA OCORRE QUANDO AS DIFERENÇAS
PASSAM A SER VISTAS COMO DESIGUALDADES
(MARILENA CHAUÍ).
8. VIOLÊNCIA DE GÊNERO
Características
- natureza “pública”;
- ainda é vista como tabu,
- cifra negra,
- OMS – questão de saúde pública, IV Conferência
Mundial da Mulher – ONU – ¼ sofre espancamento,
- atinge todas as camadas sociais, embora seja mais
visível nas camadas mais pobres.
9. VIOLÊNCIA DE GÊNERO
Conseqüências
- depressão psicológica;
- idéias suicidas;
- dose acentuada de nervosismo e irritabilidade;
- confusão e perda da memória;
- também pode atingir os filhos;
- tratamento psicoterapêutico.
10. VIOLÊNCIA DE GÊNERO
Dificuldade de ruptura
- auto-imagem fraca,
- crença na mudança,
- dificuldade econômica,
- dúvida quanto a poder ficar sozinha e conseguir
emprego,
- receio de perder a guarda dos filhos
- manifestações intermitentes de afeto e
arrependimento.
12. Principais Aspectos Penais e
Processuais Penais da Lei Maria da Penha
-criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher;
-renúncia à representação: somente perante o juiz (STJ
– RMS 34607/MS);
-elimina penas como o pagamento de cestas básicas
(prestação pecuniária) e multas;
13. Principais Aspectos Penais e
Processuais Penais da Lei Maria da Penha
-torna possível a decretação da prisão preventiva;
-propõe penalidades como prisão ao agressor ou o
encaminhamento à prestação de serviços;
-direito à notificação e informação;
-estabelece o atendimento multidisciplinar para a
mulher;
-tipifica a violência doméstica.
15. DISCUSSÃO DOUTRINÁRIA
Argumentos pela Constitucionalidade da Lei
- Possui base constitucional (artigo 226, 8º, CF);
- Possui base em Tratados em Convenções
Internacionais;
- Respeita o princípio da isonomia, tratando de forma
iguais os iguais e desiguais os desiguais, na exata medida
de sua desigualdade;
- Não fere dispositivos constitucionais relativos a
organização judiciária e a competência do JECRIM.
16. DISCUSSÃO DOUTRINÁRIA
Argumentos pela Inconstitucionalidade da Lei
- Fere o princípio da isonomia, ao estabelecer, de forma
injustificada, tratamento jurídico entre mulheres e
homens;
- Altera organização judiciária dos Estados;
- Fere o artigo 98, I, CF ao retirar do JECRIM a
competência para o julgamento das infrações penais de
menor potencial ofensivo.
17. Decisão proferida por Magistrado de Sete Lagoas (MG)
“Esta Lei Maria da Penha é, portanto, de uma heresia
manifesta. Herética porque é antiética; herética porque fere
a lógica de Deus; herética porque é inconstitucional e por
tudo isso flagrantemente injusta”.
“Ora! A desgraça humana começou no Éden: por causa da
mulher - todos nós sabemos - mas também em virtude da
ingenuidade e da fragilidade emocional do homem. (...) a
mulher moderna —dita independente, que nem de pai para
seus filhos precisa mais, a não ser dos espermatozóides—
assim só o é porque se frustrou como mulher, como ser
feminino. O mundo é masculino! A idéia que temos de Deus
é masculina! Jesus foi homem!".
"A vingar esse conjunto de regras diabólicas, a família
estará em perigo, como inclusive já está: desfacelada, os
filhos sem regras, porque sem pais; o homem subjugado. A
lei é um "monstrengo tinhoso".
18. MANIFESTAÇÃO DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE
nº19
Proposta pela Presidência da República.
Rel. Ministro Marco Aurélio
Objeto: declarar a Lei Maria da Penha constitucional
19. MANIFESTAÇÃO DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
ADIn 4424
Proposta pela PGR
Rel. Ministro Marco Aurélio
Objeto: Afastar aplicabilidade do JECRIM e determinar o
tipo de ação penal destinado ao crime de lesão corporal
leve, praticado em situação de violência doméstica.
RE 1.097.042 – STJ (Efeito Repetitivo, Lei 11672/08)
20. RESULTADOS
A Lei Maria da Penha é constitucional.
O crime de violência doméstica, na modalidade leve
(artigo 129, § 9º, CP) é de ação penal pública
incondicionada.
21. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL nº 14.132
-Promovida pelo Ministério Público do Estado de São
Paulo, por intermédio do Procurador-Geral de Justiça.
-Objeto: impugnar decisão que entendeu possível a
retratação, pela vítima, de representação criminal
formulada com base na Lei 11.340/2006, sob o
argumento de que o delito havia se consumado antes do
julgamento que afirmou a constitucionalidade da Lei
Maria da Penha no tocante à natureza incondicionada
da ação penal pública.
-Cautelar concedida (12/07/2012).