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PROCESSO Nº:
                    PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS                                        -
                    SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE               LIMPA DADOS         AIIPA:
                    DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
                                                                                            15/2012
                                                                                            DATA:
                           AUTO DE INFRAÇÃO                                                 09/03/2012
                  IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE ADVERTÊNCIA
IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR
NOME:

Ginet Empreendimentos Imobiliários Ltda.
CNPJ / CPF Nº:

11.322.359/0001-00
LOGRADOURO:                                                                                                     Nº:

gleba 29, qt. 30.033, entre a Fazenda Pedra Branca e a Estrada Municipal                                        s/nº
COMPLEMENTO:                                                  BAIRRO:

                                                              Parque das Camélias
CEP:                      MUNICÍPIO:

13073-065                 Campinas - SP

ATIVIDADE PRINCIPAL - IBGE
DESCRIÇÃO:                                                                                                 CÓDIGO:




ENQUADRAMENTO

Artigo 3º inciso II da Lei Estadual 9509/97.




IRREGULARIDADES
AUTO DE INSPEÇÃO Nº:                      DATA DE INFRAÇÃO:                    HORA DA INFRAÇÃO:
0278                                      06/03/2012                            12:00
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO:


Por gerenciar obras de construção civil, em terreno localizado no bairro Parque das camélias, em Campinas, de
forma inadequada, proporcionando a alteração da qualidade das águas dos recursos hídricos a jusante por meio
do carreamento de solo, alterando as características do meio ambiente local.


Imponho ao infrator, nos termos do artigo 29 do Decreto Municipal 17261/11 combinado com artigo 29, 30, 31 e
32 da Lei Estadual 9509/97, a presente penalidade de Advertência, para o infrator, de imediato, cumprir as
seguintes exigências:
1 - adotar ações corretivas dos processos erosivos deflagrados e/ou potencializados;
2 - implantar os sistemas de drenagem provisórios de projeto, como drenagem no entorno das reservações de
solos e implantação de caixas de retenção de sólidos a jusante das obras;
3 - considerando o significativo aporte de solos carreados para fora dos limites do empreendimento, apresentar
uma revisão dos sistemas de drenagem provisórios, justificando por meio de critérios técnicos o
dimensionamento destes, e a eventual implantação de novos sistemas de proteção ambiental;;
4 - elaboração e apresentação a esta SMMA de proposta para minimizar os impactos proporcionados
aos recursos hídricos, bem como medida compensatória relacionada a esse dano ambiental;
5 - apresentar à SMMA relatório detalhado contemplando as ações corretivas adotadas para atendimento as
exigências técnicas deste Auto, em prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir do recebimento deste Auto.

Secretaria Municipal de Meio Ambiente - Departamento de Desenvolvimento Sustentável
ENDEREÇO DA UNIDADE:                                                          ASSINATURA:

Av. Anchieta, 200 - 19º andar - fone 2116-0104
NOME DO EMITENTE:
Geol. Alan Borges de Campos

CIÊNCIA DO INFRATOR
A inobservância do prazo fixado sujeitará o infrator às sanções legais.
DATA:                     NOME:                                               ASSINATURA:




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5 - DADOS DA LICENÇA
NÚMERO:                                             Nº DO PROCESSO PMC / SMMA:                                 DATA:

                                                                                                               09/03/2012

EXIGÊNCIAS TÉCNICAS

1 - adotar ações corretivas dos processos erosivos deflagrados e/ou potencializados;

2 - implantar os sistemas de drenagem provisórios de projeto, como drenagem no entorno das reservações de
solos e implantação de caixas de retenção de sólidos a jusante das obras;

3 - considerando o significativo aporte de solos carreados para fora dos limites do empreendimento, apresentar
uma revisão dos sistemas de drenagem provisórios, justificando por meio de critérios técnicos o
dimensionamento destes, e a eventual implantação de novos sistemas de proteção ambiental;

4 - elaboração e apresentação a esta SMMA de proposta para minimizar os impactos proporcionados aos
recursos hídricos, bem como medida compensatória relacionada a esse dano ambiental;

5 - apresentar à SMMA relatório detalhado contemplando as ações corretivas adotadas para atendimento as
exigências técnicas deste Auto, em prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir do recebimento deste Auto.




SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE / DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL:




DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL:




FO844/FEV/10 - VIA ÚNICA - FORMATO A4 (210X297mm)                            Responsável pela Arte - Final - PMC - Secretaria Municipal de Administração - 2116-0446   PÁGINA: 02

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Anexo 6 geral

  • 1. PROCESSO Nº: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE LIMPA DADOS AIIPA: DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 15/2012 DATA: AUTO DE INFRAÇÃO 09/03/2012 IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE ADVERTÊNCIA IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR NOME: Ginet Empreendimentos Imobiliários Ltda. CNPJ / CPF Nº: 11.322.359/0001-00 LOGRADOURO: Nº: gleba 29, qt. 30.033, entre a Fazenda Pedra Branca e a Estrada Municipal s/nº COMPLEMENTO: BAIRRO: Parque das Camélias CEP: MUNICÍPIO: 13073-065 Campinas - SP ATIVIDADE PRINCIPAL - IBGE DESCRIÇÃO: CÓDIGO: ENQUADRAMENTO Artigo 3º inciso II da Lei Estadual 9509/97. IRREGULARIDADES AUTO DE INSPEÇÃO Nº: DATA DE INFRAÇÃO: HORA DA INFRAÇÃO: 0278 06/03/2012 12:00 DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO: Por gerenciar obras de construção civil, em terreno localizado no bairro Parque das camélias, em Campinas, de forma inadequada, proporcionando a alteração da qualidade das águas dos recursos hídricos a jusante por meio do carreamento de solo, alterando as características do meio ambiente local. Imponho ao infrator, nos termos do artigo 29 do Decreto Municipal 17261/11 combinado com artigo 29, 30, 31 e 32 da Lei Estadual 9509/97, a presente penalidade de Advertência, para o infrator, de imediato, cumprir as seguintes exigências: 1 - adotar ações corretivas dos processos erosivos deflagrados e/ou potencializados; 2 - implantar os sistemas de drenagem provisórios de projeto, como drenagem no entorno das reservações de solos e implantação de caixas de retenção de sólidos a jusante das obras; 3 - considerando o significativo aporte de solos carreados para fora dos limites do empreendimento, apresentar uma revisão dos sistemas de drenagem provisórios, justificando por meio de critérios técnicos o dimensionamento destes, e a eventual implantação de novos sistemas de proteção ambiental;; 4 - elaboração e apresentação a esta SMMA de proposta para minimizar os impactos proporcionados aos recursos hídricos, bem como medida compensatória relacionada a esse dano ambiental; 5 - apresentar à SMMA relatório detalhado contemplando as ações corretivas adotadas para atendimento as exigências técnicas deste Auto, em prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir do recebimento deste Auto. Secretaria Municipal de Meio Ambiente - Departamento de Desenvolvimento Sustentável ENDEREÇO DA UNIDADE: ASSINATURA: Av. Anchieta, 200 - 19º andar - fone 2116-0104 NOME DO EMITENTE: Geol. Alan Borges de Campos CIÊNCIA DO INFRATOR A inobservância do prazo fixado sujeitará o infrator às sanções legais. DATA: NOME: ASSINATURA: PÁGINA: 01
  • 2. 5 - DADOS DA LICENÇA NÚMERO: Nº DO PROCESSO PMC / SMMA: DATA: 09/03/2012 EXIGÊNCIAS TÉCNICAS 1 - adotar ações corretivas dos processos erosivos deflagrados e/ou potencializados; 2 - implantar os sistemas de drenagem provisórios de projeto, como drenagem no entorno das reservações de solos e implantação de caixas de retenção de sólidos a jusante das obras; 3 - considerando o significativo aporte de solos carreados para fora dos limites do empreendimento, apresentar uma revisão dos sistemas de drenagem provisórios, justificando por meio de critérios técnicos o dimensionamento destes, e a eventual implantação de novos sistemas de proteção ambiental; 4 - elaboração e apresentação a esta SMMA de proposta para minimizar os impactos proporcionados aos recursos hídricos, bem como medida compensatória relacionada a esse dano ambiental; 5 - apresentar à SMMA relatório detalhado contemplando as ações corretivas adotadas para atendimento as exigências técnicas deste Auto, em prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir do recebimento deste Auto. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE / DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: FO844/FEV/10 - VIA ÚNICA - FORMATO A4 (210X297mm) Responsável pela Arte - Final - PMC - Secretaria Municipal de Administração - 2116-0446 PÁGINA: 02