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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
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FUNDO DE RECUPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E PRESERVAÇÃO DO
MEIO AMBIENTE – PROAMB
PROJETO BÁSICO
Estudos Técnicos Preliminares de 43 trechos de Parques
Lineares indicados no Plano Municipal do Verde
Abril 2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
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SUMÁRIO
1. DO OBJETO 3
2. DO CONTEXTO E JUSTIFICATIVA 3
3. DO OBJETIVO 6
4. ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA 6
5. BASES CONCEITUAIS 6
6. DO ESCOPO DOS SERVIÇOS 9
7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 9
7.1. DOS REQUISITOS BÁSICOS DA EMPRESA 9
7.2. DA EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA 10
7.3. DA SUBCONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS 11
8. DOS PRODUTOS 12
8.1. PRODUTO 1 - PLANO DE TRABALHO 12
8.2. PRODUTO 2 - DIAGNÓSTICO 13
8.3. PRODUTO 3 – PROPOSTA DE IMPLANTAÇÃO 15
8.4. PRODUTO 4 – MEMORIAL JUSTIFICATIVO 17
8.5. PRODUTO 5 – PLANILHA DE VIABILIDADE 18
8.6. PRODUTO 6 – PLANILHA CONCLUSIVA 19
9. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 20
9.1. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 20
9.2. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 23
10. DOS PRAZOS E APROVAÇÃO 25
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 26
12. DA FISCALIZAÇÃO 27
13. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 27
14. DOS ESCLARECIMENTOS DE ORDEM TÉCNICA 28
15. DOS ANEXOS 28
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PROJETO BÁSICO
Estudos Técnicos Preliminares de 43 trechos de
Parques Lineares indicados no Plano Municipal do Verde
1. DO OBJETO
1.1. O presente Projeto Básico tem por objeto a contratação de serviços técnicos
especializados para elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares que subsidiem os Projetos
Básicos de 43 trechos de Parques Lineares da lista de 49 trechos indicados no Plano Municipal
do Verde.
2. DO CONTEXTO E JUSTIFICATIVA
2.1. O processo dinâmico e intenso da urbanização, e ausência de planejamento, muitas
vezes negligenciam a demanda e o cuidado com as Áreas Verdes, resultando na redução da
cobertura vegetal e carência de espaços públicos comuns. No entanto, a busca pela melhoria
na qualidade de vida da população nos centros urbanos, e pela sustentabilidade ambiental,
está vinculada essencialmente à gestão das Áreas Verdes. Essa relação consiste
principalmente na promoção do bem-estar e saúde da população, manutenção e melhoria da
biodiversidade dos ecossistemas, bem como em benefícios econômicos relevantes.
Neste contexto, a Prefeitura Municipal de Campinas elaborou o Plano Municipal do Verde
(PMV), que configura-se como um documento norteador e unificador, com diretrizes
estabelecidas e metas bem delineadas para uma gestão eficaz, eficiente e integrada das Áreas
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Verdes no município de Campinas.
Assim, o Plano Municipal do Verde buscou consolidar as ações de conservação e recuperação
das Áreas Verdes de Campinas, determinando programas e metas que assegurem as funções
básicas destas áreas e beneficiem toda a população campineira. Dentre os programas, o de
“Gestão das Áreas Verdes com Função Social” contempla o subprograma “Implantação de
Parques Lineares”, o qual indica a necessidade de contratação de serviços técnicos
especializados para Elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares para subsidiar contratação
dos Projetos Básicos dos Parques Lineares.
Ressalta-se que a função social das Áreas Verdes está diretamente relacionada ao seu uso
como espaço público, com a oferta de espaços que possibilitam o lazer associado ao contato
com elementos naturais, cujas áreas são providas de infraestrutura, atuando como espaço de
convívio para a população (TROPPMAIR et al. 2003; LIMA, 2000; LOBODA e de ANGELIS, 2005).
Assim, temos que as áreas que possuem acessibilidade, vias de contorno, estrutura de espaço
de convívio (como equipamentos públicos de lazer, bancos, iluminação pública, lixeiras) e que
atuam como esferas do agir público, são aqui consideradas por sua função
predominantemente social. Considera-se, portanto, como Áreas Verdes de Função Social, os
Parques Públicos, as Áreas Verdes de Sistemas de Lazer de Loteamentos, Bosques e Praças.
De acordo com a distribuição das Áreas Verdes com função predominantemente social, o
Plano Municipal do Verde apontou um total de 26 Parques e Bosques, conforme Figura 01
(Anexo 05), representando assim o Cenário Atual.
Para analisar a distribuição das Áreas Verdes de Função Social, foi desenvolvido o Índice de
Áreas Verdes Sociais – IAVS, no contexto do Plano Municipal do Verde, por Unidade
Territorial Básica - UTB (Fonte: Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano - SEPLAN). O cruzamento das categorias Bosques e Parques e a população total da
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UTB permitiu calcular o IAVS em metros quadrados (m²) por habitante em cada UTB, de
forma a regionalizar o dado, com fins de compreender as necessidades em uma escala mais
apurada, permitindo identificar as UTB que tem menor carência (IAVS Muito Alto) ou maior
carência (IAVS Muito Baixo) de Áreas Verdes com função predominantemente social,
conforme apresentado na Figura 02 (Anexo 05).
Além do IAVS, também foi estudada a acessibilidade às Áreas Verdes de Função Social, de
forma a representar o quanto essas áreas estão próximas da população. Consideraram-se as
áreas de influência em faixas entre 500 e 2500 metros, estabelecendo como maior distância
de acessibilidade a distância radial de 2,5 km, suficiente para uma caminhada de 30 minutos,
permitindo um acesso sem precisar de um meio de transporte. Assim, o mapa da Figura 03
(Anexo 05) apresenta os locais onde a população está mais próxima das Áreas Verdes e as
grandes áreas de lacunas, onde se pode identificar necessidade de novas Áreas Verdes
públicas.
Para a definição das Áreas Prioritárias para a Implantação de Áreas Verdes com Função Social,
foi elaborado o mapa de Déficit, com as informações de densidade demográfica de cada UTB
e também do Mapa de Acessibilidade. O resultado pode ser visualizado no mapa da Figura 03
(Anexo 05), que indica mais uma vez a necessidade de implantação de áreas com Função
Social, principalmente nas regiões expressas no mapa pela cor marrom escura, com déficit
alto.
Neste sentido, o PMV indicou a implantação de 49 trechos de Parques Lineares em locais
específicos para minimizar o Déficit de Áreas Verdes Sociais em Campinas. Os 49 trechos de
Parque Lineares foram classificados conforme sua prioridade de implantação, em uma escala
de 1 a 5, sendo 1 equivalente a muito alta prioridade e 5 a muito baixa prioridade de
implantação.
Considerando a implantação dos 49 trechos de Parques Lineares propostos pelo Plano
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Municipal do Verde, o Déficit de Áreas Verdes Sociais em 2026 está apresentado na Figura 04
(Anexo 05), sendo que para a presente contratação serão considerados apenas 43 trechos.
Diante do cenário apresentado, ressalta-se que os projetos de Parques Lineares são formas
novas de planejamento e gestão urbana e ambiental, e portanto, cada proposta apresentada
necessitará de Estudo Técnico Preliminar, conforme Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de
1993.
3. DO OBJETIVO
3.1. O presente Projeto Básico tem como objetivo definir o conteúdo mínimo que deve
constar nos Estudos Técnicos Preliminares dos Parques Lineares, a ser elaborado por empresa
contratada.
Para se elaborar um documento aplicável e eficaz é preciso fazer o diagnóstico do local,
entender a dinâmica dos processos socioambientais, levantar a viabilidade técnica e
orçamentária, bem como o adequado tratamento do impacto ambiental de implantação,
gerando diretrizes que nortearão os Projetos Básicos dos Parques Lineares.
4. ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA
4.1. A abrangência geográfica do presente Projeto Básico inclui 43 trechos de Parques
Lineares da lista de 49 trechos de parques lineares do Plano Municipal do Verde (2016), que
totalizam aproximadamente 879 hectares e 96 km lineares, conforme Anexo 05, Figura 05.
5. BASES CONCEITUAIS
5.1. Conforme Artigo 40 do Plano Diretor de Campinas de 2006, “Os Parques Lineares
deverão seguir o conceito de recuperação ambiental das Áreas de Preservação Permanente,
compatibilizadas com as atividades de lazer e recreação e seus projetos deverão contemplar
as formas de captação de recursos ou outros mecanismos que viabilizem sua implementação
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e manutenção” (CAMPINAS, 2006).
O conceito de Parque Linear é contrário ao de parque isolado, pois não possui desenho
geométrico e limites definidos, assim, requer a continuidade espacial, ligando espaços
construídos e abertos. Admite que redes de corredores verdes são espaços livres lineares que
ligam grandes áreas não lineares ou grandes manchas de espaços naturais, constituindo
sistemas de espaços, planejados, projetados e geridos para diversas finalidades (FERREIRA e
MACHADO, 2010).
Os Parques Lineares possibilitam tanto a promoção de atividades de lazer e esporte,
circulação não-motorizada, promoção de educação ambiental e cidadania melhorando a
qualidade de vida da população, bem como a manutenção, recuperação de aspectos físicos e
bióticos (fauna, flora, recursos hídricos) por meio da recomposição das APP, medidas de
manejo de águas pluviais, aumento da zona de inundação (amortecimento de enchentes),
controle de erosão, com a possibilidade de integração de ecossistemas, podendo atuar
também como corredores ecológicos.
De acordo com o Plano Municipal do Verde (2016) são diretrizes gerais para os Parques
Lineares:
▪ Configuração espacial essencialmente linear;
▪ Rota de locomoção humana não motorizada (trilhas para caminhadas e ciclovias);
▪ Enriquecimento e manutenção da vegetação natural;
▪ Estruturas de esporte e lazer;
▪ Iluminação.
O Parque Linear deve contribuir para a drenagem urbana, o seu projeto deve integrar outras
soluções de macrodrenagem, conter áreas destinadas ao amortecimento das vazões durante
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as cheias, dispondo de dispositivos de controle e programa de manutenção.
Diante do exposto, entende-se que os Parques Lineares, com sua forma longilínea seguindo o
curso d’água, são uma ótima opção para garantir maior acessibilidade, e assegurar as funções
social e ecológica concomitantemente, caracterizando-se como uma excelente alternativa de
implantação de novas Áreas Verdes em áreas urbanas consolidadas.
Assim, para além do conhecimento do conceito de Parque Linear estabelecido pelo Plano
Municipal do Verde (2016) e determinado para este Projeto Básico, deverá ser considerada a
legislação vigente nas esferas federal, estadual e municipal e as normatizações e documentos
de políticas públicas setoriais e municipais, dentre as quais podemos destacar:
▪ Decreto Municipal n° 19.167/2016 - Plano Municipal do Verde disponível em:
http://campinas.sp.gov.br/governo/meio ambiente/plano_municipal_verde.php);
▪ Decreto Municipal n° 19.168/2016 - Plano Municipal de Recursos Hídricos (disponível
em: https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaroriginal/id/129961);
▪ Decreto Municipal nº 18.199/2013 - Plano Municipal de Saneamento Básico
(disponível em: http://bibjuri.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/92897);
▪ Plano Municipal de Habitação de Interesse Social de Campinas (2011), aprovado em 8
de agosto de 2011 pelo Conselho Municipal de Habitação (disponível em:
http://www.campinas.sp.gov.br/governo/habitacao/plano-habitacao.php);
▪ Lei Federal n° 12.651/2012 - Código Florestal (disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm);
▪ Legislação vigente do Licenciamento Ambiental Municipal (disponível em:
http://campinas.sp.gov.br/governo/meio-ambiente/legislacao.php);
▪ Planos de Bacias – Agência das Bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (disponível
em: http://www.agenciapcj.org.br/novo/instrumentos-de-gestao/plano-de-bacias).
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6. DO ESCOPO DOS SERVIÇOS
6.1 Elaborar o Plano de Trabalho visando ao planejamento das atividades e suas
metodologias a serem executadas durante todo o período do contrato.
6.2 Para cada um dos 43 trechos de Parques Lineares deverão ser realizadas as seguintes
atividades:
6.2.1. Caracterizar a área do Estudo Técnico Preliminar a partir do Banco de Dados da PMC e
demais levantamentos bibliográficos, além de visitas técnicas in loco objetivando a
elaboração do Diagnóstico, que deverá contemplar Mapa de Diagnóstico e Relatório
Descritivo;
6.2.2. Elaborar uma Proposta de Implantação do Parque Linear que deverá ser sistematizada
em Planta Geral de Implantação e Cortes Transversais;
6.2.3. Justificar as intervenções, equipamentos e dispositivos propostos na Planta de
Implantação do Parque Linear por meio de Memorial Justificativo;
6.2.4. Elaborar Planilha de Viabilidade referente à implantação do Parque Linear
contemplando aspectos Ambientais, Sociais, Construtivos, Jurídicos e Orçamentários.
6.3. Relacionar as Planilhas de Viabilidade de cada um dos 43 trechos de Parques Lineares por
meio da Planilha Conclusiva.
7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1. DOS REQUISITOS BÁSICOS DA EMPRESA
7.1.1. A empresa contratada deverá estar capacitada, organizada e apresentar condições para
exercer todas as tarefas técnicas e administrativas e apresentar os produtos indicados neste
Projeto Básico. Estas responsabilidades exigem plena disponibilidade e condições para
alocação de recursos humanos qualificados e materiais de acordo com as necessidades
exigidas pelo Cronograma Físico-Financeiro presente neste Projeto Básico, e também em
atendimento a todas as solicitações da CONTRATANTE.
7.1.2. A empresa deverá manter fluxo contínuo de informações junto à CONTRATANTE
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quanto ao desenvolvimento das ações, periodicamente, ou quando solicitada pela
CONTRATANTE.
7.1.3. A empresa deverá estar apta a desenvolver, em tempo hábil, as atividades contratadas
por meio da emissão de Ordem de Serviço das diversas etapas da prestação do serviço.
7.2. DA EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA
7.2.1. A Equipe Técnica mínima necessária para o desenvolvimento dos trabalhos deve ser
constituída dos seguintes profissionais:
PROFISSIONAL PERFIL TÉCNICO
Coordenador Técnico Executivo (CTE)
● Possuir curso superior completo;
● Possuir registro no respectivo Conselho
Regional de atuação;
● Experiência em coordenação de
projetos de urbanismo e meio
ambiente.
Equipe Multidisciplinar Responsável pela
elaboração do Estudo Técnico Preliminar
● Possuir curso superior completo;
● Possuir registro nos respectivos
Conselhos Regionais de atuação;
● No mínimo um profissional para cada
uma das áreas abaixo, não podendo
haver acúmulo de
experiências/competências, com
experiências comprovadas:
o Social;
o Ambiental;
o Engenharia e Infraestrutura;
o Arquitetura;
o Jurídica;
o Orçamentária.
7.2.2. A experiência do Coordenador Técnico Executivo será comprovada mediante
apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica ou Certidões de Acervo Técnico
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(CAT) comprovando experiência em projetos nas áreas de urbanismo e meio ambiente, tais
como Projeto Básico de Parques Lineares, Plano de Manejo de Área de Preservação
Ambiental - APA, Planejamento Urbano ou Estudo de Viabilidade Ambiental.
7.2.3. A experiência da empresa será comprovada mediante apresentação de um ou mais
atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
comprovando experiência em projetos nas áreas de urbanismo e meio ambiente, tais como
Projeto Básico de Parques Lineares, Plano de Manejo de Área de Preservação Ambiental -
APA, Planejamento Urbano ou Estudo de Viabilidade Ambiental.
7.2.4. Deverá constar, obrigatoriamente, em cada atestado:
nome (razão social), CNPJ e endereço
completo da CONTRATANTE e da CONTRATADA; características do trabalho realizado
(denominação, natureza, descrição e finalidade); local de execução dos serviços; período
de realização (de dd/mm/aa a dd/mm/aa); metodologia e recursos utilizados; data da
emissão, nome, cargo, telefone e assinatura do responsável pela emissão do atestado.
7.2.5. As demais comprovações do Coordenador Técnico Executivo e do demais profissionais
que vão compor a equipe multidisciplinar será realizada no ato da assinatura do contrato.
7.3. DA SUBCONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
Serão permitidas subcontratações até o limite de 30% do valor total do contrato celebrado
entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, desde que com a prévia aprovação da
CONTRATANTE.
Para os casos em que houver subcontratação, a subcontratada, quando autorizada,
submeter-se-á aos termos do presente Projeto Básico, ficando, entretanto, a CONTRATADA
como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços.
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8. DOS PRODUTOS
A elaboração do Estudo Técnico Preliminar constitui a primeira etapa do planejamento de
uma contratação, onde se deve assegurar a viabilidade técnica da contratação, bem como o
tratamento de seu impacto ambiental, embasando os Projetos Básicos, que somente serão
elaborados se a contratação for considerada viável.
8.1. PRODUTO 1 - PLANO DE TRABALHO
A empresa CONTRATADA deverá realizar um Plano de Trabalho, contendo, no mínimo:
8.1.1. PLANEJAMENTO DOS TRABALHOS: etapas de trabalho, detalhamento das atividades,
produtos correspondentes e os procedimentos a serem adotados;
8.1.2. CRONOGRAMA GERAL DE EXECUÇÃO: detalhamento do Cronograma Físico-Financeiro
de elaboração dos trabalhos, tendo por base o Cronograma apresentado no Anexo 03; e
8.1.3. METODOLOGIA DOS TRABALHOS: descrição geral das metodologias a serem utilizadas
no desenvolvimento dos trabalhos previstos no Projeto Básico e a forma de articulação das
atividades propostas para se obter os produtos esperados.
8.1.4. A elaboração do Plano de Trabalho deverá ser precedida de reunião técnica para
alinhamento entre as equipes da CONTRATANTE e da CONTRATADA.
8.1.5. O produto deve ser apresentado à CONTRATANTE, que examinará e emitirá Termo de
Aceite por comissão técnica a ser designada pelo Secretário Municipal do Verde, Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas. Caso seja aceito como satisfatório,
será considerado como versão definitiva. Caso haja necessidade de alguma correção, a
CONTRATADA deve realizar os ajustes ou complementações necessárias, encaminhando nova
versão.
8.1.6. O produto deve ser escrito em língua portuguesa, de acordo com a Associação Brasileira
de Normas Técnicas (ABNT), em formato A4 para textos e A3 para imagens, fornecido em CD
ou DVD (2 cópias), conforme o conteúdo, formatado contendo todos os arquivos com
extensão digital .doc, .xls, .ppt., além de arquivos de banco de dados, conforme o caso, e em
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formato .pdf, com capa personalizada com a identificação do produto e a data de referência.
8.1.7. O Plano de Trabalho deverá ser assinado pelo Coordenador Técnico Executivo.
8.2. PRODUTO 2 - DIAGNÓSTICO
Este produto deverá ser elaborado individualmente para cada trecho de Parque Linear e
conter, no mínimo:
8.2.1. Mapa de Diagnóstico
8.2.1.1. O Mapa de Diagnóstico deverá conter a análise, síntese e espacialização de todas as
informações necessárias, que influenciem positivamente ou negativamente na implantação
do Parque Linear, bem como as demandas levantadas durante o processo.
8.2.1.2. A CONTRATADA deverá garantir, por meio deste Produto, uma análise dos aspectos
físicos, bióticos, antrópicos, sociais, legais, dominiais e demais aspectos que julgue necessário,
tendo por base o conteúdo mínimo apresentado no Documento Orientador (Anexo 01).
8.2.1.3. A CONTRATANTE tem a responsabilidade de disponibilizar a Base de Dados da
Prefeitura Municipal de Campinas, conforme item 9.3, e demais informações que julgue
necessário para análise do Diagnóstico, não ferindo nenhum sigilo imposto e mediante
assinatura do TERMO DE COMPROMISSO DE USOS E CRÉDITOS DE MATERIAIS
DISPONIBILIZADOS, conforme Anexo 02.
8.2.1.4. O produto deve ser apresentado à CONTRATANTE, em forma de Mapa, em escala de
1:2.000, construído sobre fotografia aérea ou imagem de satélite atual colorida, contendo as
informações levantadas com legenda. Os dados espaciais que compõem o Mapa de
Diagnóstico deverão ser organizados para softwares de Sistema de Informações Geográficas -
SIG com tabelas de atributos, cores, símbolos e geometrias que respeitem as normas técnicas
cartográficas estabelecidas pela Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais - INDE em
formato .shp (shapefile), todos os dados vetoriais e raster deverão ter metadados mínimos de
forma que possibilite o conhecimento metodológico de criação, esses deverão ser entregues
com o projeto de TEMPLATE compatível com software QGIS®, com todos os dados no sistema
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de coordenadas SIRGAS 2000, amarrado nos marcos geodésicos de Campinas.
8.2.1.5. A CONTRATANTE examinará e emitirá Termo de Aceite por comissão técnica a ser
designada pelo Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável de Campinas. Caso seja aceito como satisfatório, será considerado como versão
definitiva. Caso haja necessidade de alguma correção, a CONTRATADA deve realizar os ajustes
ou complementações necessárias, encaminhando nova versão.
8.2.1.6. O produto deve ser escrito em língua portuguesa, em formato impresso compatível
com a escala, e em versão digital fornecida em CD ou DVD (2 cópias), conforme o conteúdo,
formatado contendo todos os arquivos com extensão digital conforme o caso, e em
formato.pdf, com capa personalizada com a identificação do produto e a data de referência,
além de arquivos de banco de dados que compõem o Mapa de Diagnóstico deverão ser
organizados para softwares de Sistema de Informações Geográficas - SIG com tabelas de
atributos, cores, símbolos e geometrias que respeitem as normas técnicas cartográficas
estabelecidas pela Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais - INDE em formato .shp
(shapefile), todos os dados vetoriais e raster deverão ter metadados mínimos de forma que
possibilite o conhecimento metodológico de criação, esses deverão ser entregues com o
projeto de TEMPLATE compatível com software QGIS®, com todos os dados no sistema de
coordenadas SIRGAS 2000, amarrado nos marcos geodésicos de Campinas.
8.2.1.7. O Mapa de Diagnóstico deverá ser assinado pelo Coordenador Técnico Executivo.
8.2.2. Relatório Descritivo
8.2.2.1. Este Relatório Descritivo deverá apresentar, de forma detalhada, todos os pontos
levantados e analisados na elaboração do Mapa de Diagnóstico.
8.2.2.2. A CONTRATANTE examinará e emitirá Termo de Aceite por comissão técnica a ser
designada pelo Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável de Campinas. Caso seja aceito como satisfatório, será considerado como versão
definitiva. Caso haja necessidade de alguma correção, a CONTRATADA deve realizar os ajustes
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15
ou complementações necessárias, encaminhando nova versão.
8.2.2.3. O produto deve ser escrito em língua portuguesa, de acordo com a Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em formato A4 para textos e A3 para imagens,
fornecido em CD ou DVD (2 cópias), conforme o conteúdo, formatado contendo todos os
arquivos com extensão digital .doc, .xls, .ppt, além de arquivos de banco de dados, conforme
o caso, e em formato .pdf, com capa personalizada com a identificação do produto e a data de
referência.
8.2.2.4. O Relatório Descritivo deverá ser assinado pelo Coordenador Técnico Executivo.
8.3. PRODUTO 3 – PROPOSTA DE IMPLANTAÇÃO
A Proposta de Implantação deverá apresentar diretrizes, condicionantes e necessidades para
a implementação do Parque Linear. Este produto deverá ser elaborado para cada trecho de
Parque Linear e conter, no mínimo:
8.3.1. Planta Geral de Implantação
8.3.1.1. Planta contendo a disposição dos dispositivos, equipamentos e as intervenções
necessárias para a implantação do Parque Linear, em escala de 1:750.
8.3.1.2. A CONTRATANTE examinará e emitirá Termo de Aceite por comissão técnica a ser
designada pelo Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável de Campinas. Caso seja aceito como satisfatório, será considerado como versão
definitiva. Caso haja necessidade de alguma correção, a CONTRATADA deve realizar os ajustes
ou complementações necessárias, encaminhando nova versão.
8.3.1.3. O produto deve ser escrito em língua portuguesa, fornecido em CD ou DVD (2 cópias),
conforme o conteúdo, formatado contendo todos os arquivos com extensão digital .dwg além
de arquivos de banco de dados, conforme o caso, e em formato .pdf, com capa personalizada
com a identificação do produto e a data de referência. Também deverá ser entregue uma
versão impressa em formato compatível com a escala utilizada para cada Parque Linear.
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Os dados espaciais que compõem a Planta Geral de Implantação deverão ser organizados
para softwares de Sistema de Informações Geográficas - SIG com tabelas de atributos, cores,
símbolos e geometrias que respeitem as normas técnicas cartográficas estabelecidas pela
Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais - INDE em formato .shp (shapefile), todos os
dados vetoriais e raster deverão ter metadados mínimos de forma que possibilite o
conhecimento metodológico de criação, esses deverão ser entregues com o projeto de
TEMPLATE compatível com software QGIS®, com todos os dados no sistema de coordenadas
SIRGAS 2000, amarrado nos marcos geodésicos de Campinas.
8.3.1.4. A Planta Geral de Implantação deverá ser assinada por Responsável Técnico
Habilitado pelo respectivo Conselho Profissional.
8.3.2. Cortes Transversais
8.3.2.1. Apresentação de cortes transversais, em escala 1:500 do Parque Linear, no mínimo a
cada 500 (quinhentos) metros dos 96 Km lineares, e no mínimo 2 (dois) cortes por Parque,
contemplando os dispositivos relevantes para cada trecho, resultando em um total de 192
(cento e noventa e dois) cortes transversais para os 43 (quarenta e três) trechos de Parques
Lineares.
8.3.2.2. A CONTRATANTE examinará e emitirá Termo de Aceite por comissão técnica a ser
designada pelo Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável de Campinas. Caso seja aceito como satisfatório, será considerado como versão
definitiva. Caso haja necessidade de alguma correção, a CONTRATADA deve realizar os ajustes
ou complementações necessárias, encaminhando nova versão.
8.3.2.3. O produto deve ser escrito em língua portuguesa, fornecido em CD ou DVD (2 cópias),
conforme o conteúdo, formatado contendo todos os arquivos com extensão digital .dwg além
de arquivos de banco de dados, conforme o caso, e em formato .pdf, com capa personalizada
com a identificação do produto e a data de referência. Também deverá ser entregue uma
versão impressa em formato compatível com a escala utilizada para cada Parque Linear.
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8.3.2.4. Os Cortes deverão ser assinados por Responsável Técnico Habilitado pelo respectivo
Conselho Profissional.
8.4. PRODUTO 4 – MEMORIAL JUSTIFICATIVO
8.4.1. Documento com a justificativa de escolha e localização de cada dispositivo,
equipamento e intervenção propostos na Planta Geral de Implantação, discorrendo sobre as
demandas sociais e ambientais, as condicionantes e pré-requisitos (inclusive legais) para
implantação e demais informações que a CONTRATADA julgar necessária para o maior
entendimento e esclarecimento da proposta do Parque Linear.
8.4.2. A CONTRATANTE examinará e emitirá Termo de Aceite por comissão técnica a ser
designada pelo Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável de Campinas. Caso seja aceito como satisfatório, será considerado como versão
definitiva. Caso haja necessidade de alguma correção, a CONTRATADA deve realizar os ajustes
ou complementações necessárias, encaminhando nova versão.
8.4.3. O produto deve ser escrito em língua portuguesa, de acordo com a Associação Brasileira
de Normas Técnicas (ABNT), em formato A4 para textos, fornecido em CD ou DVD (2 cópias),
conforme o conteúdo, formatado contendo todos os arquivos com extensão
digital .doc, .xls, .ppt, e .dwg e .shp, além de arquivos de banco de dados, conforme o caso, e
em formato .pdf, com capa personalizada com a identificação do produto e a data de
referência.
Os dados espaciais que compõem a o MEMORIAL JUSTIFICATIVO deverão ser
organizados para softwares de Sistema de Informações Geográficas - SIG com tabelas de
atributos, cores, símbolos e geometrias que respeitem as normas técnicas cartográficas
estabelecidas pela Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais - INDE em formato .shp
(shapefile), todos os dados vetoriais e raster deverão ter metadados mínimos de forma que
possibilite o conhecimento metodológico de criação, esses deverão ser entregues com o
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18
projeto de TEMPLATE compatível com software QGIS®, com todos os dados no sistema de
coordenadas SIRGAS 2000, amarrado nos marcos geodésicos de Campinas.
8.4.4. O Memorial Justificativo deve ser assinado pelo Coordenador Técnico Executivo.
8.5. PRODUTO 5 – PLANILHA DE VIABILIDADE
8.5.1. A Planilha de Viabilidade deve ser elaborada por meio de análise multicriterial, a fim de
identificar os esforços, dificuldades e problemas, qualificando e quantificando-os, de maneira
a indicar a viabilidade de implantação do Parque Linear. A Planilha de Viabilidade deve conter
índices numéricos (a serem definidos no Plano de Trabalho), ser setorizada e abranger
minimamente os seguintes itens:
8.5.1.1. Aspectos Ambientais: aspectos e impactos ambientais de implantação, saúde pública,
meios biótico e abiótico;
8.5.1.2. Aspectos Sociais: as demandas da população;
8.5.1.3. Aspectos Construtivos: obras geotécnicas e macrodrenagem;
8.5.1.4. Aspectos Jurídicos: o arcabouço legal;
8.5.1.5. Aspectos Orçamentários: a estimativa de custos considerando a proposta de
implantação do Parque Linear.
8.5.2. A Planilha de Viabilidade deverá ter por base o Documento Orientador e suas análises,
a Proposta de Implantação e os possíveis Impactos Ambientais ocasionados pela Implantação.
8.5.3. A CONTRATADA poderá incluir outros itens que julgar necessário para o maior
entendimento e esclarecimento da proposta do Parque Linear a ser definido no Plano de
Trabalho.
8.5.4. A CONTRATANTE examinará e emitirá Termo de Aceite por comissão técnica a ser
designada pelo Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável de Campinas. Caso seja aceito como satisfatório, será considerado como versão
definitiva. Caso haja necessidade de alguma correção, a CONTRATADA deve realizar os ajustes
ou complementações necessárias, encaminhando nova versão.
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19
8.5.5. O produto deve ser escrito em língua portuguesa, de acordo com a Associação Brasileira
de Normas Técnicas (ABNT), em formato A4 para textos, fornecido em CD ou DVD (2 cópias),
conforme o conteúdo, formatado contendo todos os arquivos com extensão
digital .doc, .xls, .ppt, e .shp, além de arquivos de banco de dados, conforme o caso, e em
formato .pdf, com capa personalizada com a identificação do produto e a data de referência.
8.5.5. A Planilha de Viabilidade deve ser assinada pelo Coordenador Técnico Executivo.
8.6. PRODUTO 6 – PLANILHA CONCLUSIVA
8.6.1. Ao final da entrega dos Estudos Técnicos Preliminares, a CONTRATADA deverá entregar
uma Planilha Conclusiva a partir de método comparativo entre os 43 Trechos de Parques
Lineares, de maneira escalonada conforme o seu grau de dificuldade de implantação.
Esta planilha tem por objetivo a possibilidade de análise comparativa entre os 43 trechos de
Parques Lineares de modo a permitir uma correta tomada de decisões por ocasião da
implantação dos Parques Lineares.
8.6.2. A CONTRATANTE examinará e emitirá Termo de Aceite por comissão técnica a ser
designada pelo Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável de Campinas. Caso seja aceito como satisfatório, será considerado como versão
definitiva. Caso haja necessidade de alguma correção, a CONTRATADA deve realizar os ajustes
ou complementações necessárias, encaminhando nova versão.
8.6.3. O produto deve ser escrito em língua portuguesa, de acordo com a Associação Brasileira
de Normas Técnicas (ABNT), em formato A4 para textos, fornecido em CD ou DVD (2 cópias),
conforme o conteúdo, formatado contendo todos os arquivos com extensão
digital .doc, .xls, .ppt, .dwg, .shp, além de arquivos de banco de dados, conforme o caso, e em
formato .pdf, com capa personalizada com a identificação do produto e a data de referência.
Os dados espaciais que compõem a Planilha Conclusiva deverão ser organizados para
softwares de Sistema de Informações Geográficas - SIG com tabelas de atributos, cores,
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20
símbolos e geometrias que respeitem as normas técnicas cartográficas estabelecidas pela
Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais - INDE em formato .shp (shapefile), todos os
dados vetoriais e raster deverão ter metadados mínimos de forma que possibilite o
conhecimento metodológico de criação, esses deverão ser entregues com o projeto de
TEMPLATE compatível com software QGIS®, com todos os dados no sistema de coordenadas
SIRGAS 2000, amarrado nos marcos geodésicos de Campinas.
8.6.4. A Planilha Conclusiva deve ser assinada pelo Coordenador Técnico Executivo.
9. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
9.1. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1.1. A CONTRATADA obriga-se a:
9.1.1.1. Cumprir e realizar os serviços de acordo com todas as exigências e condições contidas
neste Projeto Básico;
9.1.1.2 Atender a todas as solicitações, determinações e exigências da CONTRATANTE;
9.1.1.3. A CONTRATADA deverá prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela
CONTRATANTE ou por seus prepostos;
9.1.1.4. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da
legislação vigente;
9.1.1.5. Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços realizados, obrigando-se ainda a
afastar qualquer empregado ou preposto a seu encargo, cuja presença seja considerada pela
Fiscalização prejudicial ao bom andamento, à regularidade e à perfeição dos serviços;
9.1.1.6. Substituir ou refazer, por sua conta e responsabilidade, os serviços recusados pela
CONTRATANTE, no prazo por esta fixado;
9.1.1.7. Responder pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos, de qualquer natureza
causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do
contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou
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21
acompanhamento pela CONTRATANTE, obrigando-se a responder por si e por seus sucessores;
9.1.1.8. Arcar com os impostos, taxas e contribuições incidentes sobre o objeto deste Projeto
Básico, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em lei;
9.1.1.9. Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão de obra empregada nos
serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, e por tudo mais
que, como empregadora deva satisfazer, além de ficar sob sua integral responsabilidade a
observância das leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais, assim como os registros, seguros
contra riscos de acidentes do trabalho, impostos e outras providências e obrigações
necessárias à execução dos serviços, e todos os gastos e encargos com material e mão-de-
obra necessários à completa realização dos serviços (quando for o caso), até a respectiva
entrega, perfeitamente concluída ou até o seu término;
9.1.1.10. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelos ônus trabalhistas de seus
empregados que porventura serão utilizados por força da execução do presente Projeto
Básico, eximindo a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária ou
solidária;
9.1.1.11. Obedecer às normas trabalhistas vigentes, no que concerne às contratações com
vínculo empregatício de seus empregados para a execução dos serviços aqui contratados;
9.1.1.12. Manter as suas condições de habilitação e de qualificação exigidas neste Projeto
Básico, durante todo o prazo de execução contratual, em compatibilidade com as obrigações
assumidas;
9.1.1.13. Responder pelos custos adicionais com transporte, pedágios, combustíveis e
manutenção de veículos;
9.1.1.14. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE os Registros de
Responsabilidade Técnica (RRT) pela execução dos serviços junto ao CAU, as Anotações de
Responsabilidade Técnica (ART) pela execução dos serviços junto ao CREA e/ou os respectivos
documentos junto a outros Conselhos Profissionais envolvidos para os produtos descritos nos
itens 8.3.1 e 8.3.2;
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22
9.1.1.15. Conduzir os trabalhos de acordo com as normas técnicas, em estrita observância às
legislações Federal, Estadual e Municipal e a quaisquer ordens ou determinações do Poder
Público, devendo ainda conduzir os trabalhos e o pessoal de modo a formar junto ao público
uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA;
9.1.1.16. A CONTRATADA é responsável pela análise e pelos estudos dos elementos técnicos
fornecidos pela CONTRATANTE para a execução dos serviços, não se admitindo, em nenhuma
hipótese, a alegação de ignorância de tais documentos;
9.1.1.17. Caso a CONTRATADA constate quaisquer discrepâncias, omissões ou erros, inclusive
qualquer transgressão às normas técnicas, regulamentos ou leis em vigor, deverá comunicar
o fato, por escrito, à CONTRATANTE para que tais defeitos sejam sanados, se procedentes
forem;
9.1.1.18. Os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária,
tributária, administrativa e civil, decorrentes da execução dos serviços objeto deste Projeto
Básico correrão por conta exclusiva da CONTRATADA;
9.1.1.19. Fica desde já convencionado que a CONTRATADA cede e transfere à CONTRATANTE,
sem qualquer ônus adicional, além dos previstos neste Projeto Básico, a posse e propriedade
sobre todos os documentos criados no âmbito do mesmo, podendo a CONTRATANTE fazer o
uso que lhe convier;
9.1.1.20. A CONTRATADA obriga-se a manter o profissional indicado como Coordenador
Técnico Executivo na direção dos trabalhos até a sua inteira conclusão. A substituição ficará
submetida à aceitação da CONTRATANTE e somente poderá ser feita por outro que
comprovadamente tenha a mesma capacidade e experiência;
9.1.1.21. O(s) autor(es) da Planta de Implantação ora contratados cedem para a
CONTRATADA seus direitos patrimoniais relativamente ao objeto deste Contrato, nos termos
do Art. 111 da Lei nº 8.666/93, e também concede(m) ao CONTRATANTE o direito de, a
qualquer tempo, expor, divulgar, publicar, utilizar o projeto em outros endereços de
propriedade do Território Nacional, sem que ditos atos confiram aos seus autores direito a
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23
qualquer remuneração, nos termos da Lei nº 9.610/1998;
9.1.1.22. Apresentar à CONTRATANTE, sempre que solicitado, todos os dados levantados
e/ou sistematizados;
9.1.1.23. Cumprir as metas e prazos estabelecidos no Projeto Básico;
9.1.1.24. Executar os serviços e os prazos, em conformidade com o presente Projeto Básico,
após o recebimento da Ordem de Serviço;
9.1.1.25. Transferir para a CONTRATANTE todo o material elaborado, produzido e/ou
adquirido e devidamente pago (incluídos projeto ou serviço técnico de natureza intelectual)
oriundos da elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares dos Parques Lineares;
9.1.1.26. Realizar reuniões de alinhamento quinzenais com a equipe técnica da
CONTRATANTE.
9.2. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
9.2.1. A CONTRATANTE responde, no âmbito deste Projeto Básico, pelas obrigações, a saber:
9.2.1.1. Realizar os pagamentos da CONTRATADA na forma e condições previstas neste
Projeto Básico, após a análise técnica, a avaliação e a emissão de aceite pela CONTRATANTE
dos produtos;
9.2.1.2. Instruir a CONTRATADA, por meio do CTE, no tocante aos serviços a serem
executados segundo este Projeto Básico;
9.2.1.3. Comunicar à CONTRATADA, por meio do CTE, quaisquer instruções ou procedimentos
a serem adotados sobre assuntos relacionados ao objeto deste Projeto Básico;
9.2.1.4. Manter a CONTRATADA informada, por meio do CTE, sobre as alterações efetuadas
no Cronograma Físico-Financeiro (Anexo 03) do Projeto Básico;
9.2.1.5. Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação da
CONTRATADA e assinatura do Termo de Compromisso de Usos e Créditos (Anexo 2), todas as
informações e dados, relacionados no item 9.3. deste Projeto Básico, além de informações
adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos;
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9.2.1.6. Expedir a Ordem de Serviço;
9.2.1.7. Orientar-se por este Projeto Básico no desempenho de suas funções, podendo a
qualquer momento consultar a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos de Campinas
(SMAJ) para o caso de dúvidas contratuais;
9.2.1.8. Supervisionar, acompanhar, controlar, fiscalizar e avaliar a operacionalização das
ações e atividades contratadas;
9.2.1.9. Designar representante servidor para fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato;
9.2.1.10. Notificar a CONTRATADA por escrito sobre imperfeições, falhas ou irregularidades
constatadas na execução dos serviços;
9.2.1.11. Providenciar e executar todas as ações administrativas de sua exclusiva
competência, relativas à execução dos trabalhos;
9.2.1.12. Assegurar os direitos morais dos autores dos projetos objeto deste Contrato,
contidos na Lei Federal n° 9.610/98;
9.2.1.13. Encaminhar a Nota Fiscal para pagamentos nos prazos e condições definidos neste
Projeto Básico.
9.3. A CONTRATANTE disponibilizará os seguintes materiais e bibliografia:
9.3.1. Arquivos em .shp (shapefile) com as informações pertinentes (curvas de nível de um em
um metro, suscetibilidade a inundação, diretrizes viárias, equipamentos públicos
comunitários, equipamentos públicos urbanos, bens tombados e em estudo de tombamento,
unidades de conservação, vegetação, hidrografia, áreas de restrição, entre outros) e ortofoto
2014 na resolução GSD (Ground Sample Distance) 10 cm, delimitados no raio de 1 (um) Km a
partir do perímetro de cada Parque Linear;
9.3.2. Base Cartográfica Digital para todo o Município de Campinas (que inclui Limite do
município, Limite do perímetro urbano, Hidrografia), na escala 1:1000, PMC;
9.3.3. Mapeamento da vegetação, SVDS/PMC;
9.3.4. Dados Florísticos, SVDS/PMC;
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25
9.3.5. Mapa geológico, escala 1:50.000, IG, 2008;
9.3.6. Mapa pedológico, escala, 1:50.000, Embrapa/IAC;
9.3.7. Plano Municipal do Verde – 2016;
9.3.8. Plano Municipal de Recursos Hídricos – 2016;
9.3.9. Plano Municipal de Saneamento – 2013;
9.3.10. Plano Municipal de Habitação – 2011;
9.3.11. Plano Diretor de Campinas – 2006;
9.3.12. Legislações Municipais, Estaduais e Federais;
9.3.13. Setores de Risco – CPRM – 2013;
9.3.14. Cartas de Suscetibilidade a movimentos gravitacionais de massa e inundações – IPT e
CPRM – 2014;
9.3.15. A empresa contratada terá acesso para consulta ao acervo disponível listado acima na
Prefeitura Municipal de Campinas que contenha informações pertinentes ao projeto, com
exceção de documentos sob sigilo, mediante assinatura do Termo de Compromisso de Usos e
Créditos (Anexo 2);
9.3.16. Outros materiais poderão ser fornecidos pela CONTRATANTE mediante solicitação da
CONTRATADA e avaliação de pertinência por parte da CONTRATANTE.
10. DOS PRAZOS E APROVAÇÃO
10.1. O prazo para execução dos Estudos Técnicos Preliminares dos Parques Lineares é de 19
(dezenove) meses, após a emissão da Ordem de Serviço, de acordo com o Cronograma Físico-
Financeiro de execução dos serviços apresentado neste Projeto Básico.
10.2. As etapas dos serviços, objeto do presente Projeto Básico, deverão ser entregues
obedecendo ao Cronograma Físico-Financeiro, constante do Anexo 03.
10.3. A cada entrega de produto, a CONTRATANTE deverá emitir um Termo de Aceite por
comissão técnica a ser designada pelo Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável de Campinas em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento de
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26
cada entrega caso seja aceito como satisfatório. Caso haja necessidade de alguma correção, a
contratada deve realizar os ajustes ou complementações necessárias, encaminhando nova
versão, dentro de um prazo determinado pela CONTRATANTE, sem prejuízo do Cronograma
Físico-Financeiro, conforme Anexo 03.
10.4. Qualquer entrega ou correções que ultrapassarem os prazos determinados serão
considerados como atraso de entrega do produto, estando sujeitos à multa contratual.
10.5. A CONTRATANTE poderá rejeitar trabalhos realizados de forma não condizente com os
propósitos a que se destinam, no todo ou em parte. As disposições relativas a essas situações
são regidas pelo contrato de prestação de serviços resultante do processo licitatório.
10.6. A CONTRATADA poderá solicitar alteração dos prazos previstos no Plano de Trabalho
mediante justificativa que será julgada e acatada ou não pela CONTRATANTE.
10.7. O serviço será considerado recebido definitivamente após a emissão do Termo de
Aceite Definitivo assinado pela comissão técnica designada pelo Secretário Municipal do
Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas do Produto 6 - Planilha
Conclusiva descrito no item 8.6. deste Projeto Básico.
10.7.1. O Termo de Aceite Definitivo deverá ser emitido em até 30 dias do recebimento do
Produto 6 - Planilha Conclusiva conforme descrito no item 10.7.
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. A proposta comercial deve ser apresentada de forma detalhada por etapas, conforme a
Planilha Orçamentária, no Anexo 04, estimando o volume de serviço por meio da indicação
do tempo de dedicação e número de profissionais de diferentes áreas de formação,
envolvidos para a elaboração do Estudo Técnico Preliminar para implantação de Parque
Linear, em suas diversas etapas do trabalho e todos os custos diretos e indiretos.
11.2. Nos preços estão inclusos todos os custos, tais como deslocamentos e diárias da equipe
técnica da CONTRATADA, bem como todas as taxas e impostos diretos e indiretos que por
ventura incidam sobre a CONTRATADA em razão do seu ramo de atividade.
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27
11.3. O valor total apresentado na proposta de preço vencedora será pago de forma
parcelada, por produto executado, em 10 (dez) dias fora a dezena, a se contar da data da
emissão da Nota Fiscal aprovada pela CONTRATANTE, desde que os produtos tenham sido
executados, atestados e aprovados pela contratante, obedecendo os prazos e as
porcentagens explicitados no Cronograma Físico-Financeiro, constante do Anexo 03.
11.4. Não serão aceitos acréscimos de valores ao proposto na licitação para a execução dos
produtos presentes neste Projeto Básico.
12. DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A fiscalização dos serviços será feita pela CONTRATANTE, por meio de servidor a ser
designado pelo Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável de Campinas, que a qualquer tempo poderá solicitar informações a respeito do
andamento e método dos serviços objeto do presente Projeto Básico, tendo poderes para
solicitar correções, ou até mesmo recusar serviços que não contemplem o escopo do
presente Projeto Básico.
12.2. Fica assegurado à CONTRATANTE, o direito de acompanhar, fiscalizar e supervisionar os
trabalhos da equipe executora, com livre acesso aos locais de trabalho, para a obtenção de
quaisquer informações julgadas necessárias ao acompanhamento dos trabalhos.
12.3. Os serviços recusados pela fiscalização da CONTRATANTE deverão ser refeitos pela
CONTRATADA, sem que haja qualquer ônus a CONTRATANTE, inclusive em relação ao
Cronograma Físico-Financeiro, conforme ANEXO 03.
13. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
13.1. Sagrar-se-á vencedora a proposta que, atendendo a todas as exigências contidas no
presente Projeto Básico, ofereça o MENOR PREÇO GLOBAL para a execução da presente
prestação de serviços.
13.2. A seleção por menor preço global se justifica pela indivisibilidade do serviço objeto da
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28
presente licitação. Os produtos expostos no item 8 fazem parte de um todo, qual seja, o
Estudo Técnico Preliminar de Parques Lineares, de modo que a licitação por item se mostra
tecnicamente inviável.
14. DOS ESCLARECIMENTOS DE ORDEM TÉCNICA
14.1. As informações adicionais e as dúvidas de ordem técnica relativas ao objeto do presente
Projeto Básico poderão ser endereçadas à SVDS (Avenida Anchieta, 200 – 16º andar –
Centro – Campinas/SP – telefone (19) 2116-0382, com o Servidor Gabriel Dias Mangolini
Neves).
15. DOS ANEXOS
Anexo 01 - Documento Orientador
Anexo 02 - Termo de Compromisso de Usos e Créditos de Materiais Disponibilizados
Anexo 03 - Cronograma Físico-Financeiro
Anexo 04 – Planilha Orçamentária
Anexo 05 – Figuras
Anexo 06 – Referências Bibliográficas
Gabriel Dias Mangolini Neves
Engenheiro Ambiental - SVDS
Rogério Menezes
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável
ANEXO 01
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29
DOCUMENTO ORIENTADOR
Visa verificar minimamente os seguintes aspectos no Parque Linear:
1- Acessibilidade e Mobilidade Urbana
1.1. Transporte Público (Modalidades, paradas de ônibus, origem/destino, frequência,
mapeamento de ciclovias)
1.2. Hierarquia e Acessibilidade Viárias
1.3. Percursos Usuais e Passeios do Pedestre
1.4. Conectividade Urbana (Às centralidades e interbairros)
2- Áreas Verdes e Espaços não edificados
2.1. Maciços arbóreos, fragmentos de vegetação, mata ciliar, espécies exóticas invasoras, etc
2.2. Áreas degradadas
3- Hidrografia e Topografia
3.1. Estudo Hidrológico conforme Instrução Técnica DPO n° 11, 30/05/2017 do Departamento
de Águas e Energia Elétrica
3.2. Quantificação e qualificação dos corpos hídricos e cursos naturais de drenagem
3.3. Áreas suscetíveis à inundação
3.4. Outorgas de uso dos recursos hídricos
3.5. Sistemas de esgotamento sanitário (lançamentos clandestinos, problemas na rede
coletora, etc)
3.6. Pontos de assoreamento, erosão, escorregamento, etc
3.7. Intervenções sob/sobre corpos d'água (aduelas, pontes, passagens, etc)
4- Meio Antrópico, Uso e Ocupação do Solo
4.1. Uso real do solo
4.2. Vetores de pressão (expansão urbana, expansão de monocultura, atividade minerária –
incluindo extração de areia, descartes irregulares de resíduos, áreas contaminadas,
desmatamento, queimadas, etc)
4.3. Ocupações irregulares
4.4. Dominialidade
4.5. Risco de exposição da população à doenças de veiculação hídrica / veiculação via animais
sinantrópicos
5- Aspectos Socioeconômicos
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5.1. Densidade Populacional (população por faixa etária, etc)
5.2. Matriz Social (principais grupos organizados atuantes na área e Administrações Regionais
(AR), suas formas de atuação, representação das demandas da população, etc)
5.3. Equipamentos Públicos (de assistência social, cultural, educação, esporte e lazer, saúde,
etc)
5.4. Principais atividades econômicas
6- Arcabouço Legal
6.1. Arcabouço jurídico, aspectos legais / institucionais
6.2. Normas, restrições ambientais e sua aplicabilidade
ANEXO 02
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31
TERMO DE COMPROMISSO DE USOS E CRÉDITOS DE MATERIAIS DISPONIBILIZADOS
O Responsável pela Contratada compromete-se a:
1. Respeitar toda a legislação brasileira e tratados internacionais de proteção dos recursos
naturais, toda a legislação brasileira relativa à pesquisa, expedições científicas, patentes e
segredos de indústria bem como todos os termos do Decreto n.º 2.519, de 16 de março de
1998, que promulga a Convenção sobre Diversidade Biológica, principalmente aqueles
relacionados com acesso aos recursos genéticos, conhecimento tradicional e transferência de
tecnologia;
2. Referenciar todo material técnico-científico e cartográfico, quando já publicado, utilizado
na geração das informações (textos, mapas, gráficos e tabelas) no corpo do relatório e do
Estudo Técnico Preliminar do Parque Linear;
3. Consultar os pesquisadores e, quando for o caso, incluir como participantes da publicação,
na forma de créditos de acordo com o grau de intervenção, autoria, colaboração,
agradecimento ou fonte, quando da utilização de dados técnicos;
4. Não multiplicar e/ou divulgar para terceiros o material disponibilizado, sem prévia
autorização da CONTRATANTE;
5. Não alterar, em seus parâmetros de projeto e datum, as bases cartográficas
disponibilizadas, sem prévia autorização da cedente dos mesmos.
Local e Data: ____________________________
__________________________________________
Assinatura do Responsável
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32
ANEXO 03
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ANEXO 3: CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR DOS PARQUES LINEARES
Entregas
Produto
Descrição
MESES
Nome n° 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
Valor
(R$)
1ª Entrega
Plano de
Trabalho
1
2ª Entrega
Mapa de
Diagnóstico
2
Parques Lineares –
muito alta e alta
prioridade de
implantação
(contempla 9 trechos
de muito alta
prioridade e 1 de alta
prioridade de Parques
Lineares)
Relatório
Descritivio
2
3ª Entrega
Planta Geral
de
Implantação
3
Cortes
Transversais
3
Memorial
Justificativo
4
5ª Entrega
Planilha de
Viabilidade
5
4ª Entrega
Mapa de
Diagnóstico
2
Parques Lineares –
alta prioridade de
implantação
(contempla 11 trechos
de Parques Lineares)
Relatório
Descritivio
2
6ª Entrega
Planta Geral
de
Implantação
3
Cortes
Transversais
3
Memorial
Justificativo
4
8ª Entrega
Planilha de
Viabilidade
5
7ª Entrega
Mapa de
Diagnóstico
2
Parques Lineares –
média prioridade de
implantação
(contempla 11 trechos
de Parques Lineares)
Relatório
Descritivio
2
9ª Entrega
Planta Geral
de
Implantação
3
Cortes
Transversais
3
Memorial
Justificativo
4
11ª Entrega
Planilha de
Viabilidade
5
10ª Entrega
Mapa de
Diagnóstico
2
Parques Lineares –
baixa e muito baixa
prioridade de
implantação
(contempla 11 trechos
de Parques Lineares)
Relatório
Descritivio
2
12ª Entrega
Planta Geral
de
Implantação
3
Cortes
Transversais
3
Memorial
Justificativo
4
13ª Entrega
Planilha de
Viabilidade
5
14ª Entrega
Planilha
Conclusiva
6
Reuniões de Alinhamento
Desembolso Mensal 10% 5% 10% 10% 10% 10% 10% 10% 5% 10% 10%
Desembolso Acumulado 10% 15% 25% 35% 45% 55% 65% 75% 80% 90% 100%
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
33
ANEXO 04
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Produtos Quantidade Valor Unitário Valor Total
Produto 1 Plano de
Trabalho
1 R$ 109.916,00 R$ 109.916,00
Produto 2
Diagnóstico
Mapa de
Diagnóstico
43 R$ 3.093,00 R$ 132.999,00
Relatório de
Diagnóstico
43 R$ 3.093,00 R$ 132.999,00
Produto 3
Proposta de
Implantação
Planta Geral de
Implantação
43 R$ 1.961,00 R$ 84.323,00
Cortes
Transversais
192 R$ 438,00 R$ 84.096,00
Produto 4
Memorial
Justificativo
43 R$ 1.945,00 R$ 83.635,00
Produto 5
Planilha de
Viabilidade
43 R$ 7.141,00 R$ 307.063,00
Produto 6
Planilha
Conclusiva
1 R$ 113.263,00 R$ 113.263,00
Valor Global da Licitação R$ 1.048.294,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
34
ANEXO 05
FIGURAS
Figura 01. Áreas Verdes Sociais - Parques e Bosques (Fonte: Plano Municipal do Verde, 2016).
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
35
Figura 02. IAVS - Índice de Áreas Verdes Sociais (Fonte: Plano Municipal do Verde, 2016).
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
36
Figura 03: Cenário Atual do Déficit de Áreas Verdes Sociais (Fonte: Plano Municipal do Verde,
2016).
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
37
Figura 04: Cenário Alvo do Déficit Áreas Verdes Sociais (Fonte: Plano Municipal do Verde,
2016).
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
38
Figura 05. Mapa dos Parques Lineares a serem implantados em Campinas, incluindo a sua
prioridade para implantação (Fonte: Plano Municipal do Verde, 2016 - Adaptado).
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
39
ANEXO 06 – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
CAMPINAS. Prefeitura Municipal de Campinas. Plano Diretor de Campinas. Campinas:
(SEPLAMA) Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, 2006.
LIMA, S.B. Os Jardins de Campinas: o surgimento de uma nova cidade (1850-1935).
Dissertação de Mestrado. Pontifícia Universidade Católica de Campinas. 2000.
LOBODA, C.R.; ANGELIS, B.L.D. Áreas Verdes públicas urbanas: conceitos usos e funções.
Revista Ambiência, Guarapuava - PR, v. 1, p. 125-139, 2005.
Plano Municipal do Verde (2016). Prefeitura Municipal de Campinas. Campinas: (SVDS)
Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, 2006.
TROPPMAIR, H. VERONA, J.A; GALINA, M.H. Geografia e questões ambientais. Mercator -
Revista de Geografia da UFC, ano 02, n. 04, P. 88-97, 2003.

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Anexo ii _projeto_basico_2017-12-04_14_50_29

  • 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 1 FUNDO DE RECUPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – PROAMB PROJETO BÁSICO Estudos Técnicos Preliminares de 43 trechos de Parques Lineares indicados no Plano Municipal do Verde Abril 2017
  • 2. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 2 SUMÁRIO 1. DO OBJETO 3 2. DO CONTEXTO E JUSTIFICATIVA 3 3. DO OBJETIVO 6 4. ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA 6 5. BASES CONCEITUAIS 6 6. DO ESCOPO DOS SERVIÇOS 9 7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 9 7.1. DOS REQUISITOS BÁSICOS DA EMPRESA 9 7.2. DA EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA 10 7.3. DA SUBCONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS 11 8. DOS PRODUTOS 12 8.1. PRODUTO 1 - PLANO DE TRABALHO 12 8.2. PRODUTO 2 - DIAGNÓSTICO 13 8.3. PRODUTO 3 – PROPOSTA DE IMPLANTAÇÃO 15 8.4. PRODUTO 4 – MEMORIAL JUSTIFICATIVO 17 8.5. PRODUTO 5 – PLANILHA DE VIABILIDADE 18 8.6. PRODUTO 6 – PLANILHA CONCLUSIVA 19 9. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 20 9.1. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 20 9.2. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 23 10. DOS PRAZOS E APROVAÇÃO 25 11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 26 12. DA FISCALIZAÇÃO 27 13. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 27 14. DOS ESCLARECIMENTOS DE ORDEM TÉCNICA 28 15. DOS ANEXOS 28
  • 3. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 3 PROJETO BÁSICO Estudos Técnicos Preliminares de 43 trechos de Parques Lineares indicados no Plano Municipal do Verde 1. DO OBJETO 1.1. O presente Projeto Básico tem por objeto a contratação de serviços técnicos especializados para elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares que subsidiem os Projetos Básicos de 43 trechos de Parques Lineares da lista de 49 trechos indicados no Plano Municipal do Verde. 2. DO CONTEXTO E JUSTIFICATIVA 2.1. O processo dinâmico e intenso da urbanização, e ausência de planejamento, muitas vezes negligenciam a demanda e o cuidado com as Áreas Verdes, resultando na redução da cobertura vegetal e carência de espaços públicos comuns. No entanto, a busca pela melhoria na qualidade de vida da população nos centros urbanos, e pela sustentabilidade ambiental, está vinculada essencialmente à gestão das Áreas Verdes. Essa relação consiste principalmente na promoção do bem-estar e saúde da população, manutenção e melhoria da biodiversidade dos ecossistemas, bem como em benefícios econômicos relevantes. Neste contexto, a Prefeitura Municipal de Campinas elaborou o Plano Municipal do Verde (PMV), que configura-se como um documento norteador e unificador, com diretrizes estabelecidas e metas bem delineadas para uma gestão eficaz, eficiente e integrada das Áreas
  • 4. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 4 Verdes no município de Campinas. Assim, o Plano Municipal do Verde buscou consolidar as ações de conservação e recuperação das Áreas Verdes de Campinas, determinando programas e metas que assegurem as funções básicas destas áreas e beneficiem toda a população campineira. Dentre os programas, o de “Gestão das Áreas Verdes com Função Social” contempla o subprograma “Implantação de Parques Lineares”, o qual indica a necessidade de contratação de serviços técnicos especializados para Elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares para subsidiar contratação dos Projetos Básicos dos Parques Lineares. Ressalta-se que a função social das Áreas Verdes está diretamente relacionada ao seu uso como espaço público, com a oferta de espaços que possibilitam o lazer associado ao contato com elementos naturais, cujas áreas são providas de infraestrutura, atuando como espaço de convívio para a população (TROPPMAIR et al. 2003; LIMA, 2000; LOBODA e de ANGELIS, 2005). Assim, temos que as áreas que possuem acessibilidade, vias de contorno, estrutura de espaço de convívio (como equipamentos públicos de lazer, bancos, iluminação pública, lixeiras) e que atuam como esferas do agir público, são aqui consideradas por sua função predominantemente social. Considera-se, portanto, como Áreas Verdes de Função Social, os Parques Públicos, as Áreas Verdes de Sistemas de Lazer de Loteamentos, Bosques e Praças. De acordo com a distribuição das Áreas Verdes com função predominantemente social, o Plano Municipal do Verde apontou um total de 26 Parques e Bosques, conforme Figura 01 (Anexo 05), representando assim o Cenário Atual. Para analisar a distribuição das Áreas Verdes de Função Social, foi desenvolvido o Índice de Áreas Verdes Sociais – IAVS, no contexto do Plano Municipal do Verde, por Unidade Territorial Básica - UTB (Fonte: Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - SEPLAN). O cruzamento das categorias Bosques e Parques e a população total da
  • 5. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 5 UTB permitiu calcular o IAVS em metros quadrados (m²) por habitante em cada UTB, de forma a regionalizar o dado, com fins de compreender as necessidades em uma escala mais apurada, permitindo identificar as UTB que tem menor carência (IAVS Muito Alto) ou maior carência (IAVS Muito Baixo) de Áreas Verdes com função predominantemente social, conforme apresentado na Figura 02 (Anexo 05). Além do IAVS, também foi estudada a acessibilidade às Áreas Verdes de Função Social, de forma a representar o quanto essas áreas estão próximas da população. Consideraram-se as áreas de influência em faixas entre 500 e 2500 metros, estabelecendo como maior distância de acessibilidade a distância radial de 2,5 km, suficiente para uma caminhada de 30 minutos, permitindo um acesso sem precisar de um meio de transporte. Assim, o mapa da Figura 03 (Anexo 05) apresenta os locais onde a população está mais próxima das Áreas Verdes e as grandes áreas de lacunas, onde se pode identificar necessidade de novas Áreas Verdes públicas. Para a definição das Áreas Prioritárias para a Implantação de Áreas Verdes com Função Social, foi elaborado o mapa de Déficit, com as informações de densidade demográfica de cada UTB e também do Mapa de Acessibilidade. O resultado pode ser visualizado no mapa da Figura 03 (Anexo 05), que indica mais uma vez a necessidade de implantação de áreas com Função Social, principalmente nas regiões expressas no mapa pela cor marrom escura, com déficit alto. Neste sentido, o PMV indicou a implantação de 49 trechos de Parques Lineares em locais específicos para minimizar o Déficit de Áreas Verdes Sociais em Campinas. Os 49 trechos de Parque Lineares foram classificados conforme sua prioridade de implantação, em uma escala de 1 a 5, sendo 1 equivalente a muito alta prioridade e 5 a muito baixa prioridade de implantação. Considerando a implantação dos 49 trechos de Parques Lineares propostos pelo Plano
  • 6. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 6 Municipal do Verde, o Déficit de Áreas Verdes Sociais em 2026 está apresentado na Figura 04 (Anexo 05), sendo que para a presente contratação serão considerados apenas 43 trechos. Diante do cenário apresentado, ressalta-se que os projetos de Parques Lineares são formas novas de planejamento e gestão urbana e ambiental, e portanto, cada proposta apresentada necessitará de Estudo Técnico Preliminar, conforme Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993. 3. DO OBJETIVO 3.1. O presente Projeto Básico tem como objetivo definir o conteúdo mínimo que deve constar nos Estudos Técnicos Preliminares dos Parques Lineares, a ser elaborado por empresa contratada. Para se elaborar um documento aplicável e eficaz é preciso fazer o diagnóstico do local, entender a dinâmica dos processos socioambientais, levantar a viabilidade técnica e orçamentária, bem como o adequado tratamento do impacto ambiental de implantação, gerando diretrizes que nortearão os Projetos Básicos dos Parques Lineares. 4. ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA 4.1. A abrangência geográfica do presente Projeto Básico inclui 43 trechos de Parques Lineares da lista de 49 trechos de parques lineares do Plano Municipal do Verde (2016), que totalizam aproximadamente 879 hectares e 96 km lineares, conforme Anexo 05, Figura 05. 5. BASES CONCEITUAIS 5.1. Conforme Artigo 40 do Plano Diretor de Campinas de 2006, “Os Parques Lineares deverão seguir o conceito de recuperação ambiental das Áreas de Preservação Permanente, compatibilizadas com as atividades de lazer e recreação e seus projetos deverão contemplar as formas de captação de recursos ou outros mecanismos que viabilizem sua implementação
  • 7. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 7 e manutenção” (CAMPINAS, 2006). O conceito de Parque Linear é contrário ao de parque isolado, pois não possui desenho geométrico e limites definidos, assim, requer a continuidade espacial, ligando espaços construídos e abertos. Admite que redes de corredores verdes são espaços livres lineares que ligam grandes áreas não lineares ou grandes manchas de espaços naturais, constituindo sistemas de espaços, planejados, projetados e geridos para diversas finalidades (FERREIRA e MACHADO, 2010). Os Parques Lineares possibilitam tanto a promoção de atividades de lazer e esporte, circulação não-motorizada, promoção de educação ambiental e cidadania melhorando a qualidade de vida da população, bem como a manutenção, recuperação de aspectos físicos e bióticos (fauna, flora, recursos hídricos) por meio da recomposição das APP, medidas de manejo de águas pluviais, aumento da zona de inundação (amortecimento de enchentes), controle de erosão, com a possibilidade de integração de ecossistemas, podendo atuar também como corredores ecológicos. De acordo com o Plano Municipal do Verde (2016) são diretrizes gerais para os Parques Lineares: ▪ Configuração espacial essencialmente linear; ▪ Rota de locomoção humana não motorizada (trilhas para caminhadas e ciclovias); ▪ Enriquecimento e manutenção da vegetação natural; ▪ Estruturas de esporte e lazer; ▪ Iluminação. O Parque Linear deve contribuir para a drenagem urbana, o seu projeto deve integrar outras soluções de macrodrenagem, conter áreas destinadas ao amortecimento das vazões durante
  • 8. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 8 as cheias, dispondo de dispositivos de controle e programa de manutenção. Diante do exposto, entende-se que os Parques Lineares, com sua forma longilínea seguindo o curso d’água, são uma ótima opção para garantir maior acessibilidade, e assegurar as funções social e ecológica concomitantemente, caracterizando-se como uma excelente alternativa de implantação de novas Áreas Verdes em áreas urbanas consolidadas. Assim, para além do conhecimento do conceito de Parque Linear estabelecido pelo Plano Municipal do Verde (2016) e determinado para este Projeto Básico, deverá ser considerada a legislação vigente nas esferas federal, estadual e municipal e as normatizações e documentos de políticas públicas setoriais e municipais, dentre as quais podemos destacar: ▪ Decreto Municipal n° 19.167/2016 - Plano Municipal do Verde disponível em: http://campinas.sp.gov.br/governo/meio ambiente/plano_municipal_verde.php); ▪ Decreto Municipal n° 19.168/2016 - Plano Municipal de Recursos Hídricos (disponível em: https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaroriginal/id/129961); ▪ Decreto Municipal nº 18.199/2013 - Plano Municipal de Saneamento Básico (disponível em: http://bibjuri.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/92897); ▪ Plano Municipal de Habitação de Interesse Social de Campinas (2011), aprovado em 8 de agosto de 2011 pelo Conselho Municipal de Habitação (disponível em: http://www.campinas.sp.gov.br/governo/habitacao/plano-habitacao.php); ▪ Lei Federal n° 12.651/2012 - Código Florestal (disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm); ▪ Legislação vigente do Licenciamento Ambiental Municipal (disponível em: http://campinas.sp.gov.br/governo/meio-ambiente/legislacao.php); ▪ Planos de Bacias – Agência das Bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (disponível em: http://www.agenciapcj.org.br/novo/instrumentos-de-gestao/plano-de-bacias).
  • 9. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 9 6. DO ESCOPO DOS SERVIÇOS 6.1 Elaborar o Plano de Trabalho visando ao planejamento das atividades e suas metodologias a serem executadas durante todo o período do contrato. 6.2 Para cada um dos 43 trechos de Parques Lineares deverão ser realizadas as seguintes atividades: 6.2.1. Caracterizar a área do Estudo Técnico Preliminar a partir do Banco de Dados da PMC e demais levantamentos bibliográficos, além de visitas técnicas in loco objetivando a elaboração do Diagnóstico, que deverá contemplar Mapa de Diagnóstico e Relatório Descritivo; 6.2.2. Elaborar uma Proposta de Implantação do Parque Linear que deverá ser sistematizada em Planta Geral de Implantação e Cortes Transversais; 6.2.3. Justificar as intervenções, equipamentos e dispositivos propostos na Planta de Implantação do Parque Linear por meio de Memorial Justificativo; 6.2.4. Elaborar Planilha de Viabilidade referente à implantação do Parque Linear contemplando aspectos Ambientais, Sociais, Construtivos, Jurídicos e Orçamentários. 6.3. Relacionar as Planilhas de Viabilidade de cada um dos 43 trechos de Parques Lineares por meio da Planilha Conclusiva. 7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 7.1. DOS REQUISITOS BÁSICOS DA EMPRESA 7.1.1. A empresa contratada deverá estar capacitada, organizada e apresentar condições para exercer todas as tarefas técnicas e administrativas e apresentar os produtos indicados neste Projeto Básico. Estas responsabilidades exigem plena disponibilidade e condições para alocação de recursos humanos qualificados e materiais de acordo com as necessidades exigidas pelo Cronograma Físico-Financeiro presente neste Projeto Básico, e também em atendimento a todas as solicitações da CONTRATANTE. 7.1.2. A empresa deverá manter fluxo contínuo de informações junto à CONTRATANTE
  • 10. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 10 quanto ao desenvolvimento das ações, periodicamente, ou quando solicitada pela CONTRATANTE. 7.1.3. A empresa deverá estar apta a desenvolver, em tempo hábil, as atividades contratadas por meio da emissão de Ordem de Serviço das diversas etapas da prestação do serviço. 7.2. DA EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA 7.2.1. A Equipe Técnica mínima necessária para o desenvolvimento dos trabalhos deve ser constituída dos seguintes profissionais: PROFISSIONAL PERFIL TÉCNICO Coordenador Técnico Executivo (CTE) ● Possuir curso superior completo; ● Possuir registro no respectivo Conselho Regional de atuação; ● Experiência em coordenação de projetos de urbanismo e meio ambiente. Equipe Multidisciplinar Responsável pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar ● Possuir curso superior completo; ● Possuir registro nos respectivos Conselhos Regionais de atuação; ● No mínimo um profissional para cada uma das áreas abaixo, não podendo haver acúmulo de experiências/competências, com experiências comprovadas: o Social; o Ambiental; o Engenharia e Infraestrutura; o Arquitetura; o Jurídica; o Orçamentária. 7.2.2. A experiência do Coordenador Técnico Executivo será comprovada mediante apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica ou Certidões de Acervo Técnico
  • 11. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 11 (CAT) comprovando experiência em projetos nas áreas de urbanismo e meio ambiente, tais como Projeto Básico de Parques Lineares, Plano de Manejo de Área de Preservação Ambiental - APA, Planejamento Urbano ou Estudo de Viabilidade Ambiental. 7.2.3. A experiência da empresa será comprovada mediante apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando experiência em projetos nas áreas de urbanismo e meio ambiente, tais como Projeto Básico de Parques Lineares, Plano de Manejo de Área de Preservação Ambiental - APA, Planejamento Urbano ou Estudo de Viabilidade Ambiental. 7.2.4. Deverá constar, obrigatoriamente, em cada atestado: nome (razão social), CNPJ e endereço completo da CONTRATANTE e da CONTRATADA; características do trabalho realizado (denominação, natureza, descrição e finalidade); local de execução dos serviços; período de realização (de dd/mm/aa a dd/mm/aa); metodologia e recursos utilizados; data da emissão, nome, cargo, telefone e assinatura do responsável pela emissão do atestado. 7.2.5. As demais comprovações do Coordenador Técnico Executivo e do demais profissionais que vão compor a equipe multidisciplinar será realizada no ato da assinatura do contrato. 7.3. DA SUBCONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS Serão permitidas subcontratações até o limite de 30% do valor total do contrato celebrado entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, desde que com a prévia aprovação da CONTRATANTE. Para os casos em que houver subcontratação, a subcontratada, quando autorizada, submeter-se-á aos termos do presente Projeto Básico, ficando, entretanto, a CONTRATADA como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços.
  • 12. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 12 8. DOS PRODUTOS A elaboração do Estudo Técnico Preliminar constitui a primeira etapa do planejamento de uma contratação, onde se deve assegurar a viabilidade técnica da contratação, bem como o tratamento de seu impacto ambiental, embasando os Projetos Básicos, que somente serão elaborados se a contratação for considerada viável. 8.1. PRODUTO 1 - PLANO DE TRABALHO A empresa CONTRATADA deverá realizar um Plano de Trabalho, contendo, no mínimo: 8.1.1. PLANEJAMENTO DOS TRABALHOS: etapas de trabalho, detalhamento das atividades, produtos correspondentes e os procedimentos a serem adotados; 8.1.2. CRONOGRAMA GERAL DE EXECUÇÃO: detalhamento do Cronograma Físico-Financeiro de elaboração dos trabalhos, tendo por base o Cronograma apresentado no Anexo 03; e 8.1.3. METODOLOGIA DOS TRABALHOS: descrição geral das metodologias a serem utilizadas no desenvolvimento dos trabalhos previstos no Projeto Básico e a forma de articulação das atividades propostas para se obter os produtos esperados. 8.1.4. A elaboração do Plano de Trabalho deverá ser precedida de reunião técnica para alinhamento entre as equipes da CONTRATANTE e da CONTRATADA. 8.1.5. O produto deve ser apresentado à CONTRATANTE, que examinará e emitirá Termo de Aceite por comissão técnica a ser designada pelo Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas. Caso seja aceito como satisfatório, será considerado como versão definitiva. Caso haja necessidade de alguma correção, a CONTRATADA deve realizar os ajustes ou complementações necessárias, encaminhando nova versão. 8.1.6. O produto deve ser escrito em língua portuguesa, de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em formato A4 para textos e A3 para imagens, fornecido em CD ou DVD (2 cópias), conforme o conteúdo, formatado contendo todos os arquivos com extensão digital .doc, .xls, .ppt., além de arquivos de banco de dados, conforme o caso, e em
  • 13. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 13 formato .pdf, com capa personalizada com a identificação do produto e a data de referência. 8.1.7. O Plano de Trabalho deverá ser assinado pelo Coordenador Técnico Executivo. 8.2. PRODUTO 2 - DIAGNÓSTICO Este produto deverá ser elaborado individualmente para cada trecho de Parque Linear e conter, no mínimo: 8.2.1. Mapa de Diagnóstico 8.2.1.1. O Mapa de Diagnóstico deverá conter a análise, síntese e espacialização de todas as informações necessárias, que influenciem positivamente ou negativamente na implantação do Parque Linear, bem como as demandas levantadas durante o processo. 8.2.1.2. A CONTRATADA deverá garantir, por meio deste Produto, uma análise dos aspectos físicos, bióticos, antrópicos, sociais, legais, dominiais e demais aspectos que julgue necessário, tendo por base o conteúdo mínimo apresentado no Documento Orientador (Anexo 01). 8.2.1.3. A CONTRATANTE tem a responsabilidade de disponibilizar a Base de Dados da Prefeitura Municipal de Campinas, conforme item 9.3, e demais informações que julgue necessário para análise do Diagnóstico, não ferindo nenhum sigilo imposto e mediante assinatura do TERMO DE COMPROMISSO DE USOS E CRÉDITOS DE MATERIAIS DISPONIBILIZADOS, conforme Anexo 02. 8.2.1.4. O produto deve ser apresentado à CONTRATANTE, em forma de Mapa, em escala de 1:2.000, construído sobre fotografia aérea ou imagem de satélite atual colorida, contendo as informações levantadas com legenda. Os dados espaciais que compõem o Mapa de Diagnóstico deverão ser organizados para softwares de Sistema de Informações Geográficas - SIG com tabelas de atributos, cores, símbolos e geometrias que respeitem as normas técnicas cartográficas estabelecidas pela Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais - INDE em formato .shp (shapefile), todos os dados vetoriais e raster deverão ter metadados mínimos de forma que possibilite o conhecimento metodológico de criação, esses deverão ser entregues com o projeto de TEMPLATE compatível com software QGIS®, com todos os dados no sistema
  • 14. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 14 de coordenadas SIRGAS 2000, amarrado nos marcos geodésicos de Campinas. 8.2.1.5. A CONTRATANTE examinará e emitirá Termo de Aceite por comissão técnica a ser designada pelo Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas. Caso seja aceito como satisfatório, será considerado como versão definitiva. Caso haja necessidade de alguma correção, a CONTRATADA deve realizar os ajustes ou complementações necessárias, encaminhando nova versão. 8.2.1.6. O produto deve ser escrito em língua portuguesa, em formato impresso compatível com a escala, e em versão digital fornecida em CD ou DVD (2 cópias), conforme o conteúdo, formatado contendo todos os arquivos com extensão digital conforme o caso, e em formato.pdf, com capa personalizada com a identificação do produto e a data de referência, além de arquivos de banco de dados que compõem o Mapa de Diagnóstico deverão ser organizados para softwares de Sistema de Informações Geográficas - SIG com tabelas de atributos, cores, símbolos e geometrias que respeitem as normas técnicas cartográficas estabelecidas pela Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais - INDE em formato .shp (shapefile), todos os dados vetoriais e raster deverão ter metadados mínimos de forma que possibilite o conhecimento metodológico de criação, esses deverão ser entregues com o projeto de TEMPLATE compatível com software QGIS®, com todos os dados no sistema de coordenadas SIRGAS 2000, amarrado nos marcos geodésicos de Campinas. 8.2.1.7. O Mapa de Diagnóstico deverá ser assinado pelo Coordenador Técnico Executivo. 8.2.2. Relatório Descritivo 8.2.2.1. Este Relatório Descritivo deverá apresentar, de forma detalhada, todos os pontos levantados e analisados na elaboração do Mapa de Diagnóstico. 8.2.2.2. A CONTRATANTE examinará e emitirá Termo de Aceite por comissão técnica a ser designada pelo Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas. Caso seja aceito como satisfatório, será considerado como versão definitiva. Caso haja necessidade de alguma correção, a CONTRATADA deve realizar os ajustes
  • 15. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 15 ou complementações necessárias, encaminhando nova versão. 8.2.2.3. O produto deve ser escrito em língua portuguesa, de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em formato A4 para textos e A3 para imagens, fornecido em CD ou DVD (2 cópias), conforme o conteúdo, formatado contendo todos os arquivos com extensão digital .doc, .xls, .ppt, além de arquivos de banco de dados, conforme o caso, e em formato .pdf, com capa personalizada com a identificação do produto e a data de referência. 8.2.2.4. O Relatório Descritivo deverá ser assinado pelo Coordenador Técnico Executivo. 8.3. PRODUTO 3 – PROPOSTA DE IMPLANTAÇÃO A Proposta de Implantação deverá apresentar diretrizes, condicionantes e necessidades para a implementação do Parque Linear. Este produto deverá ser elaborado para cada trecho de Parque Linear e conter, no mínimo: 8.3.1. Planta Geral de Implantação 8.3.1.1. Planta contendo a disposição dos dispositivos, equipamentos e as intervenções necessárias para a implantação do Parque Linear, em escala de 1:750. 8.3.1.2. A CONTRATANTE examinará e emitirá Termo de Aceite por comissão técnica a ser designada pelo Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas. Caso seja aceito como satisfatório, será considerado como versão definitiva. Caso haja necessidade de alguma correção, a CONTRATADA deve realizar os ajustes ou complementações necessárias, encaminhando nova versão. 8.3.1.3. O produto deve ser escrito em língua portuguesa, fornecido em CD ou DVD (2 cópias), conforme o conteúdo, formatado contendo todos os arquivos com extensão digital .dwg além de arquivos de banco de dados, conforme o caso, e em formato .pdf, com capa personalizada com a identificação do produto e a data de referência. Também deverá ser entregue uma versão impressa em formato compatível com a escala utilizada para cada Parque Linear.
  • 16. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 16 Os dados espaciais que compõem a Planta Geral de Implantação deverão ser organizados para softwares de Sistema de Informações Geográficas - SIG com tabelas de atributos, cores, símbolos e geometrias que respeitem as normas técnicas cartográficas estabelecidas pela Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais - INDE em formato .shp (shapefile), todos os dados vetoriais e raster deverão ter metadados mínimos de forma que possibilite o conhecimento metodológico de criação, esses deverão ser entregues com o projeto de TEMPLATE compatível com software QGIS®, com todos os dados no sistema de coordenadas SIRGAS 2000, amarrado nos marcos geodésicos de Campinas. 8.3.1.4. A Planta Geral de Implantação deverá ser assinada por Responsável Técnico Habilitado pelo respectivo Conselho Profissional. 8.3.2. Cortes Transversais 8.3.2.1. Apresentação de cortes transversais, em escala 1:500 do Parque Linear, no mínimo a cada 500 (quinhentos) metros dos 96 Km lineares, e no mínimo 2 (dois) cortes por Parque, contemplando os dispositivos relevantes para cada trecho, resultando em um total de 192 (cento e noventa e dois) cortes transversais para os 43 (quarenta e três) trechos de Parques Lineares. 8.3.2.2. A CONTRATANTE examinará e emitirá Termo de Aceite por comissão técnica a ser designada pelo Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas. Caso seja aceito como satisfatório, será considerado como versão definitiva. Caso haja necessidade de alguma correção, a CONTRATADA deve realizar os ajustes ou complementações necessárias, encaminhando nova versão. 8.3.2.3. O produto deve ser escrito em língua portuguesa, fornecido em CD ou DVD (2 cópias), conforme o conteúdo, formatado contendo todos os arquivos com extensão digital .dwg além de arquivos de banco de dados, conforme o caso, e em formato .pdf, com capa personalizada com a identificação do produto e a data de referência. Também deverá ser entregue uma versão impressa em formato compatível com a escala utilizada para cada Parque Linear.
  • 17. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 17 8.3.2.4. Os Cortes deverão ser assinados por Responsável Técnico Habilitado pelo respectivo Conselho Profissional. 8.4. PRODUTO 4 – MEMORIAL JUSTIFICATIVO 8.4.1. Documento com a justificativa de escolha e localização de cada dispositivo, equipamento e intervenção propostos na Planta Geral de Implantação, discorrendo sobre as demandas sociais e ambientais, as condicionantes e pré-requisitos (inclusive legais) para implantação e demais informações que a CONTRATADA julgar necessária para o maior entendimento e esclarecimento da proposta do Parque Linear. 8.4.2. A CONTRATANTE examinará e emitirá Termo de Aceite por comissão técnica a ser designada pelo Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas. Caso seja aceito como satisfatório, será considerado como versão definitiva. Caso haja necessidade de alguma correção, a CONTRATADA deve realizar os ajustes ou complementações necessárias, encaminhando nova versão. 8.4.3. O produto deve ser escrito em língua portuguesa, de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em formato A4 para textos, fornecido em CD ou DVD (2 cópias), conforme o conteúdo, formatado contendo todos os arquivos com extensão digital .doc, .xls, .ppt, e .dwg e .shp, além de arquivos de banco de dados, conforme o caso, e em formato .pdf, com capa personalizada com a identificação do produto e a data de referência. Os dados espaciais que compõem a o MEMORIAL JUSTIFICATIVO deverão ser organizados para softwares de Sistema de Informações Geográficas - SIG com tabelas de atributos, cores, símbolos e geometrias que respeitem as normas técnicas cartográficas estabelecidas pela Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais - INDE em formato .shp (shapefile), todos os dados vetoriais e raster deverão ter metadados mínimos de forma que possibilite o conhecimento metodológico de criação, esses deverão ser entregues com o
  • 18. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 18 projeto de TEMPLATE compatível com software QGIS®, com todos os dados no sistema de coordenadas SIRGAS 2000, amarrado nos marcos geodésicos de Campinas. 8.4.4. O Memorial Justificativo deve ser assinado pelo Coordenador Técnico Executivo. 8.5. PRODUTO 5 – PLANILHA DE VIABILIDADE 8.5.1. A Planilha de Viabilidade deve ser elaborada por meio de análise multicriterial, a fim de identificar os esforços, dificuldades e problemas, qualificando e quantificando-os, de maneira a indicar a viabilidade de implantação do Parque Linear. A Planilha de Viabilidade deve conter índices numéricos (a serem definidos no Plano de Trabalho), ser setorizada e abranger minimamente os seguintes itens: 8.5.1.1. Aspectos Ambientais: aspectos e impactos ambientais de implantação, saúde pública, meios biótico e abiótico; 8.5.1.2. Aspectos Sociais: as demandas da população; 8.5.1.3. Aspectos Construtivos: obras geotécnicas e macrodrenagem; 8.5.1.4. Aspectos Jurídicos: o arcabouço legal; 8.5.1.5. Aspectos Orçamentários: a estimativa de custos considerando a proposta de implantação do Parque Linear. 8.5.2. A Planilha de Viabilidade deverá ter por base o Documento Orientador e suas análises, a Proposta de Implantação e os possíveis Impactos Ambientais ocasionados pela Implantação. 8.5.3. A CONTRATADA poderá incluir outros itens que julgar necessário para o maior entendimento e esclarecimento da proposta do Parque Linear a ser definido no Plano de Trabalho. 8.5.4. A CONTRATANTE examinará e emitirá Termo de Aceite por comissão técnica a ser designada pelo Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas. Caso seja aceito como satisfatório, será considerado como versão definitiva. Caso haja necessidade de alguma correção, a CONTRATADA deve realizar os ajustes ou complementações necessárias, encaminhando nova versão.
  • 19. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 19 8.5.5. O produto deve ser escrito em língua portuguesa, de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em formato A4 para textos, fornecido em CD ou DVD (2 cópias), conforme o conteúdo, formatado contendo todos os arquivos com extensão digital .doc, .xls, .ppt, e .shp, além de arquivos de banco de dados, conforme o caso, e em formato .pdf, com capa personalizada com a identificação do produto e a data de referência. 8.5.5. A Planilha de Viabilidade deve ser assinada pelo Coordenador Técnico Executivo. 8.6. PRODUTO 6 – PLANILHA CONCLUSIVA 8.6.1. Ao final da entrega dos Estudos Técnicos Preliminares, a CONTRATADA deverá entregar uma Planilha Conclusiva a partir de método comparativo entre os 43 Trechos de Parques Lineares, de maneira escalonada conforme o seu grau de dificuldade de implantação. Esta planilha tem por objetivo a possibilidade de análise comparativa entre os 43 trechos de Parques Lineares de modo a permitir uma correta tomada de decisões por ocasião da implantação dos Parques Lineares. 8.6.2. A CONTRATANTE examinará e emitirá Termo de Aceite por comissão técnica a ser designada pelo Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas. Caso seja aceito como satisfatório, será considerado como versão definitiva. Caso haja necessidade de alguma correção, a CONTRATADA deve realizar os ajustes ou complementações necessárias, encaminhando nova versão. 8.6.3. O produto deve ser escrito em língua portuguesa, de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em formato A4 para textos, fornecido em CD ou DVD (2 cópias), conforme o conteúdo, formatado contendo todos os arquivos com extensão digital .doc, .xls, .ppt, .dwg, .shp, além de arquivos de banco de dados, conforme o caso, e em formato .pdf, com capa personalizada com a identificação do produto e a data de referência. Os dados espaciais que compõem a Planilha Conclusiva deverão ser organizados para softwares de Sistema de Informações Geográficas - SIG com tabelas de atributos, cores,
  • 20. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 20 símbolos e geometrias que respeitem as normas técnicas cartográficas estabelecidas pela Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais - INDE em formato .shp (shapefile), todos os dados vetoriais e raster deverão ter metadados mínimos de forma que possibilite o conhecimento metodológico de criação, esses deverão ser entregues com o projeto de TEMPLATE compatível com software QGIS®, com todos os dados no sistema de coordenadas SIRGAS 2000, amarrado nos marcos geodésicos de Campinas. 8.6.4. A Planilha Conclusiva deve ser assinada pelo Coordenador Técnico Executivo. 9. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 9.1. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 9.1.1. A CONTRATADA obriga-se a: 9.1.1.1. Cumprir e realizar os serviços de acordo com todas as exigências e condições contidas neste Projeto Básico; 9.1.1.2 Atender a todas as solicitações, determinações e exigências da CONTRATANTE; 9.1.1.3. A CONTRATADA deverá prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos; 9.1.1.4. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; 9.1.1.5. Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços realizados, obrigando-se ainda a afastar qualquer empregado ou preposto a seu encargo, cuja presença seja considerada pela Fiscalização prejudicial ao bom andamento, à regularidade e à perfeição dos serviços; 9.1.1.6. Substituir ou refazer, por sua conta e responsabilidade, os serviços recusados pela CONTRATANTE, no prazo por esta fixado; 9.1.1.7. Responder pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos, de qualquer natureza causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou
  • 21. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 21 acompanhamento pela CONTRATANTE, obrigando-se a responder por si e por seus sucessores; 9.1.1.8. Arcar com os impostos, taxas e contribuições incidentes sobre o objeto deste Projeto Básico, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em lei; 9.1.1.9. Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão de obra empregada nos serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, e por tudo mais que, como empregadora deva satisfazer, além de ficar sob sua integral responsabilidade a observância das leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais, assim como os registros, seguros contra riscos de acidentes do trabalho, impostos e outras providências e obrigações necessárias à execução dos serviços, e todos os gastos e encargos com material e mão-de- obra necessários à completa realização dos serviços (quando for o caso), até a respectiva entrega, perfeitamente concluída ou até o seu término; 9.1.1.10. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelos ônus trabalhistas de seus empregados que porventura serão utilizados por força da execução do presente Projeto Básico, eximindo a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária ou solidária; 9.1.1.11. Obedecer às normas trabalhistas vigentes, no que concerne às contratações com vínculo empregatício de seus empregados para a execução dos serviços aqui contratados; 9.1.1.12. Manter as suas condições de habilitação e de qualificação exigidas neste Projeto Básico, durante todo o prazo de execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas; 9.1.1.13. Responder pelos custos adicionais com transporte, pedágios, combustíveis e manutenção de veículos; 9.1.1.14. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE os Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) pela execução dos serviços junto ao CAU, as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) pela execução dos serviços junto ao CREA e/ou os respectivos documentos junto a outros Conselhos Profissionais envolvidos para os produtos descritos nos itens 8.3.1 e 8.3.2;
  • 22. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 22 9.1.1.15. Conduzir os trabalhos de acordo com as normas técnicas, em estrita observância às legislações Federal, Estadual e Municipal e a quaisquer ordens ou determinações do Poder Público, devendo ainda conduzir os trabalhos e o pessoal de modo a formar junto ao público uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA; 9.1.1.16. A CONTRATADA é responsável pela análise e pelos estudos dos elementos técnicos fornecidos pela CONTRATANTE para a execução dos serviços, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de ignorância de tais documentos; 9.1.1.17. Caso a CONTRATADA constate quaisquer discrepâncias, omissões ou erros, inclusive qualquer transgressão às normas técnicas, regulamentos ou leis em vigor, deverá comunicar o fato, por escrito, à CONTRATANTE para que tais defeitos sejam sanados, se procedentes forem; 9.1.1.18. Os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil, decorrentes da execução dos serviços objeto deste Projeto Básico correrão por conta exclusiva da CONTRATADA; 9.1.1.19. Fica desde já convencionado que a CONTRATADA cede e transfere à CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional, além dos previstos neste Projeto Básico, a posse e propriedade sobre todos os documentos criados no âmbito do mesmo, podendo a CONTRATANTE fazer o uso que lhe convier; 9.1.1.20. A CONTRATADA obriga-se a manter o profissional indicado como Coordenador Técnico Executivo na direção dos trabalhos até a sua inteira conclusão. A substituição ficará submetida à aceitação da CONTRATANTE e somente poderá ser feita por outro que comprovadamente tenha a mesma capacidade e experiência; 9.1.1.21. O(s) autor(es) da Planta de Implantação ora contratados cedem para a CONTRATADA seus direitos patrimoniais relativamente ao objeto deste Contrato, nos termos do Art. 111 da Lei nº 8.666/93, e também concede(m) ao CONTRATANTE o direito de, a qualquer tempo, expor, divulgar, publicar, utilizar o projeto em outros endereços de propriedade do Território Nacional, sem que ditos atos confiram aos seus autores direito a
  • 23. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 23 qualquer remuneração, nos termos da Lei nº 9.610/1998; 9.1.1.22. Apresentar à CONTRATANTE, sempre que solicitado, todos os dados levantados e/ou sistematizados; 9.1.1.23. Cumprir as metas e prazos estabelecidos no Projeto Básico; 9.1.1.24. Executar os serviços e os prazos, em conformidade com o presente Projeto Básico, após o recebimento da Ordem de Serviço; 9.1.1.25. Transferir para a CONTRATANTE todo o material elaborado, produzido e/ou adquirido e devidamente pago (incluídos projeto ou serviço técnico de natureza intelectual) oriundos da elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares dos Parques Lineares; 9.1.1.26. Realizar reuniões de alinhamento quinzenais com a equipe técnica da CONTRATANTE. 9.2. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 9.2.1. A CONTRATANTE responde, no âmbito deste Projeto Básico, pelas obrigações, a saber: 9.2.1.1. Realizar os pagamentos da CONTRATADA na forma e condições previstas neste Projeto Básico, após a análise técnica, a avaliação e a emissão de aceite pela CONTRATANTE dos produtos; 9.2.1.2. Instruir a CONTRATADA, por meio do CTE, no tocante aos serviços a serem executados segundo este Projeto Básico; 9.2.1.3. Comunicar à CONTRATADA, por meio do CTE, quaisquer instruções ou procedimentos a serem adotados sobre assuntos relacionados ao objeto deste Projeto Básico; 9.2.1.4. Manter a CONTRATADA informada, por meio do CTE, sobre as alterações efetuadas no Cronograma Físico-Financeiro (Anexo 03) do Projeto Básico; 9.2.1.5. Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação da CONTRATADA e assinatura do Termo de Compromisso de Usos e Créditos (Anexo 2), todas as informações e dados, relacionados no item 9.3. deste Projeto Básico, além de informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos;
  • 24. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 24 9.2.1.6. Expedir a Ordem de Serviço; 9.2.1.7. Orientar-se por este Projeto Básico no desempenho de suas funções, podendo a qualquer momento consultar a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos de Campinas (SMAJ) para o caso de dúvidas contratuais; 9.2.1.8. Supervisionar, acompanhar, controlar, fiscalizar e avaliar a operacionalização das ações e atividades contratadas; 9.2.1.9. Designar representante servidor para fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato; 9.2.1.10. Notificar a CONTRATADA por escrito sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços; 9.2.1.11. Providenciar e executar todas as ações administrativas de sua exclusiva competência, relativas à execução dos trabalhos; 9.2.1.12. Assegurar os direitos morais dos autores dos projetos objeto deste Contrato, contidos na Lei Federal n° 9.610/98; 9.2.1.13. Encaminhar a Nota Fiscal para pagamentos nos prazos e condições definidos neste Projeto Básico. 9.3. A CONTRATANTE disponibilizará os seguintes materiais e bibliografia: 9.3.1. Arquivos em .shp (shapefile) com as informações pertinentes (curvas de nível de um em um metro, suscetibilidade a inundação, diretrizes viárias, equipamentos públicos comunitários, equipamentos públicos urbanos, bens tombados e em estudo de tombamento, unidades de conservação, vegetação, hidrografia, áreas de restrição, entre outros) e ortofoto 2014 na resolução GSD (Ground Sample Distance) 10 cm, delimitados no raio de 1 (um) Km a partir do perímetro de cada Parque Linear; 9.3.2. Base Cartográfica Digital para todo o Município de Campinas (que inclui Limite do município, Limite do perímetro urbano, Hidrografia), na escala 1:1000, PMC; 9.3.3. Mapeamento da vegetação, SVDS/PMC; 9.3.4. Dados Florísticos, SVDS/PMC;
  • 25. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 25 9.3.5. Mapa geológico, escala 1:50.000, IG, 2008; 9.3.6. Mapa pedológico, escala, 1:50.000, Embrapa/IAC; 9.3.7. Plano Municipal do Verde – 2016; 9.3.8. Plano Municipal de Recursos Hídricos – 2016; 9.3.9. Plano Municipal de Saneamento – 2013; 9.3.10. Plano Municipal de Habitação – 2011; 9.3.11. Plano Diretor de Campinas – 2006; 9.3.12. Legislações Municipais, Estaduais e Federais; 9.3.13. Setores de Risco – CPRM – 2013; 9.3.14. Cartas de Suscetibilidade a movimentos gravitacionais de massa e inundações – IPT e CPRM – 2014; 9.3.15. A empresa contratada terá acesso para consulta ao acervo disponível listado acima na Prefeitura Municipal de Campinas que contenha informações pertinentes ao projeto, com exceção de documentos sob sigilo, mediante assinatura do Termo de Compromisso de Usos e Créditos (Anexo 2); 9.3.16. Outros materiais poderão ser fornecidos pela CONTRATANTE mediante solicitação da CONTRATADA e avaliação de pertinência por parte da CONTRATANTE. 10. DOS PRAZOS E APROVAÇÃO 10.1. O prazo para execução dos Estudos Técnicos Preliminares dos Parques Lineares é de 19 (dezenove) meses, após a emissão da Ordem de Serviço, de acordo com o Cronograma Físico- Financeiro de execução dos serviços apresentado neste Projeto Básico. 10.2. As etapas dos serviços, objeto do presente Projeto Básico, deverão ser entregues obedecendo ao Cronograma Físico-Financeiro, constante do Anexo 03. 10.3. A cada entrega de produto, a CONTRATANTE deverá emitir um Termo de Aceite por comissão técnica a ser designada pelo Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento de
  • 26. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 26 cada entrega caso seja aceito como satisfatório. Caso haja necessidade de alguma correção, a contratada deve realizar os ajustes ou complementações necessárias, encaminhando nova versão, dentro de um prazo determinado pela CONTRATANTE, sem prejuízo do Cronograma Físico-Financeiro, conforme Anexo 03. 10.4. Qualquer entrega ou correções que ultrapassarem os prazos determinados serão considerados como atraso de entrega do produto, estando sujeitos à multa contratual. 10.5. A CONTRATANTE poderá rejeitar trabalhos realizados de forma não condizente com os propósitos a que se destinam, no todo ou em parte. As disposições relativas a essas situações são regidas pelo contrato de prestação de serviços resultante do processo licitatório. 10.6. A CONTRATADA poderá solicitar alteração dos prazos previstos no Plano de Trabalho mediante justificativa que será julgada e acatada ou não pela CONTRATANTE. 10.7. O serviço será considerado recebido definitivamente após a emissão do Termo de Aceite Definitivo assinado pela comissão técnica designada pelo Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas do Produto 6 - Planilha Conclusiva descrito no item 8.6. deste Projeto Básico. 10.7.1. O Termo de Aceite Definitivo deverá ser emitido em até 30 dias do recebimento do Produto 6 - Planilha Conclusiva conforme descrito no item 10.7. 11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1. A proposta comercial deve ser apresentada de forma detalhada por etapas, conforme a Planilha Orçamentária, no Anexo 04, estimando o volume de serviço por meio da indicação do tempo de dedicação e número de profissionais de diferentes áreas de formação, envolvidos para a elaboração do Estudo Técnico Preliminar para implantação de Parque Linear, em suas diversas etapas do trabalho e todos os custos diretos e indiretos. 11.2. Nos preços estão inclusos todos os custos, tais como deslocamentos e diárias da equipe técnica da CONTRATADA, bem como todas as taxas e impostos diretos e indiretos que por ventura incidam sobre a CONTRATADA em razão do seu ramo de atividade.
  • 27. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 27 11.3. O valor total apresentado na proposta de preço vencedora será pago de forma parcelada, por produto executado, em 10 (dez) dias fora a dezena, a se contar da data da emissão da Nota Fiscal aprovada pela CONTRATANTE, desde que os produtos tenham sido executados, atestados e aprovados pela contratante, obedecendo os prazos e as porcentagens explicitados no Cronograma Físico-Financeiro, constante do Anexo 03. 11.4. Não serão aceitos acréscimos de valores ao proposto na licitação para a execução dos produtos presentes neste Projeto Básico. 12. DA FISCALIZAÇÃO 12.1. A fiscalização dos serviços será feita pela CONTRATANTE, por meio de servidor a ser designado pelo Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas, que a qualquer tempo poderá solicitar informações a respeito do andamento e método dos serviços objeto do presente Projeto Básico, tendo poderes para solicitar correções, ou até mesmo recusar serviços que não contemplem o escopo do presente Projeto Básico. 12.2. Fica assegurado à CONTRATANTE, o direito de acompanhar, fiscalizar e supervisionar os trabalhos da equipe executora, com livre acesso aos locais de trabalho, para a obtenção de quaisquer informações julgadas necessárias ao acompanhamento dos trabalhos. 12.3. Os serviços recusados pela fiscalização da CONTRATANTE deverão ser refeitos pela CONTRATADA, sem que haja qualquer ônus a CONTRATANTE, inclusive em relação ao Cronograma Físico-Financeiro, conforme ANEXO 03. 13. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 13.1. Sagrar-se-á vencedora a proposta que, atendendo a todas as exigências contidas no presente Projeto Básico, ofereça o MENOR PREÇO GLOBAL para a execução da presente prestação de serviços. 13.2. A seleção por menor preço global se justifica pela indivisibilidade do serviço objeto da
  • 28. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 28 presente licitação. Os produtos expostos no item 8 fazem parte de um todo, qual seja, o Estudo Técnico Preliminar de Parques Lineares, de modo que a licitação por item se mostra tecnicamente inviável. 14. DOS ESCLARECIMENTOS DE ORDEM TÉCNICA 14.1. As informações adicionais e as dúvidas de ordem técnica relativas ao objeto do presente Projeto Básico poderão ser endereçadas à SVDS (Avenida Anchieta, 200 – 16º andar – Centro – Campinas/SP – telefone (19) 2116-0382, com o Servidor Gabriel Dias Mangolini Neves). 15. DOS ANEXOS Anexo 01 - Documento Orientador Anexo 02 - Termo de Compromisso de Usos e Créditos de Materiais Disponibilizados Anexo 03 - Cronograma Físico-Financeiro Anexo 04 – Planilha Orçamentária Anexo 05 – Figuras Anexo 06 – Referências Bibliográficas Gabriel Dias Mangolini Neves Engenheiro Ambiental - SVDS Rogério Menezes Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ANEXO 01
  • 29. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 29 DOCUMENTO ORIENTADOR Visa verificar minimamente os seguintes aspectos no Parque Linear: 1- Acessibilidade e Mobilidade Urbana 1.1. Transporte Público (Modalidades, paradas de ônibus, origem/destino, frequência, mapeamento de ciclovias) 1.2. Hierarquia e Acessibilidade Viárias 1.3. Percursos Usuais e Passeios do Pedestre 1.4. Conectividade Urbana (Às centralidades e interbairros) 2- Áreas Verdes e Espaços não edificados 2.1. Maciços arbóreos, fragmentos de vegetação, mata ciliar, espécies exóticas invasoras, etc 2.2. Áreas degradadas 3- Hidrografia e Topografia 3.1. Estudo Hidrológico conforme Instrução Técnica DPO n° 11, 30/05/2017 do Departamento de Águas e Energia Elétrica 3.2. Quantificação e qualificação dos corpos hídricos e cursos naturais de drenagem 3.3. Áreas suscetíveis à inundação 3.4. Outorgas de uso dos recursos hídricos 3.5. Sistemas de esgotamento sanitário (lançamentos clandestinos, problemas na rede coletora, etc) 3.6. Pontos de assoreamento, erosão, escorregamento, etc 3.7. Intervenções sob/sobre corpos d'água (aduelas, pontes, passagens, etc) 4- Meio Antrópico, Uso e Ocupação do Solo 4.1. Uso real do solo 4.2. Vetores de pressão (expansão urbana, expansão de monocultura, atividade minerária – incluindo extração de areia, descartes irregulares de resíduos, áreas contaminadas, desmatamento, queimadas, etc) 4.3. Ocupações irregulares 4.4. Dominialidade 4.5. Risco de exposição da população à doenças de veiculação hídrica / veiculação via animais sinantrópicos 5- Aspectos Socioeconômicos
  • 30. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 30 5.1. Densidade Populacional (população por faixa etária, etc) 5.2. Matriz Social (principais grupos organizados atuantes na área e Administrações Regionais (AR), suas formas de atuação, representação das demandas da população, etc) 5.3. Equipamentos Públicos (de assistência social, cultural, educação, esporte e lazer, saúde, etc) 5.4. Principais atividades econômicas 6- Arcabouço Legal 6.1. Arcabouço jurídico, aspectos legais / institucionais 6.2. Normas, restrições ambientais e sua aplicabilidade ANEXO 02
  • 31. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 31 TERMO DE COMPROMISSO DE USOS E CRÉDITOS DE MATERIAIS DISPONIBILIZADOS O Responsável pela Contratada compromete-se a: 1. Respeitar toda a legislação brasileira e tratados internacionais de proteção dos recursos naturais, toda a legislação brasileira relativa à pesquisa, expedições científicas, patentes e segredos de indústria bem como todos os termos do Decreto n.º 2.519, de 16 de março de 1998, que promulga a Convenção sobre Diversidade Biológica, principalmente aqueles relacionados com acesso aos recursos genéticos, conhecimento tradicional e transferência de tecnologia; 2. Referenciar todo material técnico-científico e cartográfico, quando já publicado, utilizado na geração das informações (textos, mapas, gráficos e tabelas) no corpo do relatório e do Estudo Técnico Preliminar do Parque Linear; 3. Consultar os pesquisadores e, quando for o caso, incluir como participantes da publicação, na forma de créditos de acordo com o grau de intervenção, autoria, colaboração, agradecimento ou fonte, quando da utilização de dados técnicos; 4. Não multiplicar e/ou divulgar para terceiros o material disponibilizado, sem prévia autorização da CONTRATANTE; 5. Não alterar, em seus parâmetros de projeto e datum, as bases cartográficas disponibilizadas, sem prévia autorização da cedente dos mesmos. Local e Data: ____________________________ __________________________________________ Assinatura do Responsável
  • 32. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 32 ANEXO 03 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ANEXO 3: CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR DOS PARQUES LINEARES Entregas Produto Descrição MESES Nome n° 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 Valor (R$) 1ª Entrega Plano de Trabalho 1 2ª Entrega Mapa de Diagnóstico 2 Parques Lineares – muito alta e alta prioridade de implantação (contempla 9 trechos de muito alta prioridade e 1 de alta prioridade de Parques Lineares) Relatório Descritivio 2 3ª Entrega Planta Geral de Implantação 3 Cortes Transversais 3 Memorial Justificativo 4 5ª Entrega Planilha de Viabilidade 5 4ª Entrega Mapa de Diagnóstico 2 Parques Lineares – alta prioridade de implantação (contempla 11 trechos de Parques Lineares) Relatório Descritivio 2 6ª Entrega Planta Geral de Implantação 3 Cortes Transversais 3 Memorial Justificativo 4 8ª Entrega Planilha de Viabilidade 5 7ª Entrega Mapa de Diagnóstico 2 Parques Lineares – média prioridade de implantação (contempla 11 trechos de Parques Lineares) Relatório Descritivio 2 9ª Entrega Planta Geral de Implantação 3 Cortes Transversais 3 Memorial Justificativo 4 11ª Entrega Planilha de Viabilidade 5 10ª Entrega Mapa de Diagnóstico 2 Parques Lineares – baixa e muito baixa prioridade de implantação (contempla 11 trechos de Parques Lineares) Relatório Descritivio 2 12ª Entrega Planta Geral de Implantação 3 Cortes Transversais 3 Memorial Justificativo 4 13ª Entrega Planilha de Viabilidade 5 14ª Entrega Planilha Conclusiva 6 Reuniões de Alinhamento Desembolso Mensal 10% 5% 10% 10% 10% 10% 10% 10% 5% 10% 10% Desembolso Acumulado 10% 15% 25% 35% 45% 55% 65% 75% 80% 90% 100%
  • 33. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 33 ANEXO 04 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Produtos Quantidade Valor Unitário Valor Total Produto 1 Plano de Trabalho 1 R$ 109.916,00 R$ 109.916,00 Produto 2 Diagnóstico Mapa de Diagnóstico 43 R$ 3.093,00 R$ 132.999,00 Relatório de Diagnóstico 43 R$ 3.093,00 R$ 132.999,00 Produto 3 Proposta de Implantação Planta Geral de Implantação 43 R$ 1.961,00 R$ 84.323,00 Cortes Transversais 192 R$ 438,00 R$ 84.096,00 Produto 4 Memorial Justificativo 43 R$ 1.945,00 R$ 83.635,00 Produto 5 Planilha de Viabilidade 43 R$ 7.141,00 R$ 307.063,00 Produto 6 Planilha Conclusiva 1 R$ 113.263,00 R$ 113.263,00 Valor Global da Licitação R$ 1.048.294,00
  • 34. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 34 ANEXO 05 FIGURAS Figura 01. Áreas Verdes Sociais - Parques e Bosques (Fonte: Plano Municipal do Verde, 2016).
  • 35. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 35 Figura 02. IAVS - Índice de Áreas Verdes Sociais (Fonte: Plano Municipal do Verde, 2016).
  • 36. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 36 Figura 03: Cenário Atual do Déficit de Áreas Verdes Sociais (Fonte: Plano Municipal do Verde, 2016).
  • 37. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 37 Figura 04: Cenário Alvo do Déficit Áreas Verdes Sociais (Fonte: Plano Municipal do Verde, 2016).
  • 38. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 38 Figura 05. Mapa dos Parques Lineares a serem implantados em Campinas, incluindo a sua prioridade para implantação (Fonte: Plano Municipal do Verde, 2016 - Adaptado).
  • 39. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 39 ANEXO 06 – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS CAMPINAS. Prefeitura Municipal de Campinas. Plano Diretor de Campinas. Campinas: (SEPLAMA) Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, 2006. LIMA, S.B. Os Jardins de Campinas: o surgimento de uma nova cidade (1850-1935). Dissertação de Mestrado. Pontifícia Universidade Católica de Campinas. 2000. LOBODA, C.R.; ANGELIS, B.L.D. Áreas Verdes públicas urbanas: conceitos usos e funções. Revista Ambiência, Guarapuava - PR, v. 1, p. 125-139, 2005. Plano Municipal do Verde (2016). Prefeitura Municipal de Campinas. Campinas: (SVDS) Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, 2006. TROPPMAIR, H. VERONA, J.A; GALINA, M.H. Geografia e questões ambientais. Mercator - Revista de Geografia da UFC, ano 02, n. 04, P. 88-97, 2003.