A BYD Energy do Brasil Ltda solicitou um Certificado de Dispensa de Licença (CDL) para armazenar produtos acabados em um novo endereço. A atividade de armazenagem não requer licenciamento. A empresa matriz fabrica painéis solares em outro local da cidade e possui licenciamento. O departamento ambiental concedeu o CDL pois a atividade não causa poluição e está de acordo com as leis municipais.
1. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
Departamento de Licenciamento Ambiental
Solicitação LAO: 2017000280
Interessado: BYD ENERGY DO BRASIL LTDA
Assunto: Solicitação de Certificado de Dispensa de Licença (CDL)
Av. Anchieta, nº 200 – 16º Andar – CEP 13.015-904 – Campinas/SP – Telefone (19) 2116-0658
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PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 078/2017 - IV
1. Identificação da Empresa
Nome: BYD ENERGY DO BRASIL LTDA
CNPJ da filial: -
CNPJ da matriz: 21.858.948/0001-52
Localização: Rua Alfredo Vieira Alves, n° 205 - Bairro: Terminal Intermodal de Cargas (TIC) – CEP:
13.069-131.
- Macrozona 9 – Área de Integração Noroeste (AIN);
- Bacia Hidrográfica do Ribeirão Quilombo.
2. Considerações
Trata-se de solicitação de dispensa de licenciamento ambiental para a atividade de
“Armazenagem de Produtos Acabados” a ser exercida pela filial da empresa BYD ENERGY DO
BRASIL LTDA.
A matriz da empresa realiza a atividade de “Fabricação de Painéis Solares” na Avenida
Antônio Buscato, n° 230, Prédio 02, no mesmo Terminal Intermodal de Cargas (TIC). Para tanto,
encontra-se devidamente licenciada através da Licença de Operação n° 051/2017-IV, emitida por
este órgão ambiental municipal em 15/03/2017 e válida por 04 anos.
A empresa informou que foi necessário alugar um novo imóvel dentro do condomínio da
fábrica para depósito dos produtos acabados (painéis solares), fato este que justifica a abertura da
filial. Segundo declaração anexa no sistema LAO, a empresa não realizará atividade industrial no
local objeto desta solicitação.
A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SVDS)
informa que a atividade a ser desenvolvida pela empresa não está indicada no rol de atividades
licenciadas pelo Município de Campinas, presentes no Decreto Municipal nº 18.705/15 e na
Deliberação Consema nº 01/14.
Diante da análise dos documentos apresentados neste protocolo e considerando as
características do local e a ausência de fontes de poluição ambiental significativas na operação da
atividade, atesta-se a emissão do Certificado de Dispensa do Licenciamento Ambiental (CDL) para
a empresa em pauta.
OpresentePTAnãoautorizaoiníciodasobras,intervençõese/ouatividadesneleanalisadas.Paratal,ointeressadodeveráobterasLicençasAmbientaise/ouAutorizaçõesnecessárias,conformedescritosnaLeiComplementar
49/2013enoDecretoMunicipal18.705/2015.Tambémnãoreconheceodireitoàpropriedadeouanalisaaspectosurbanosouafetosaoutrasáreasdeinteresse,atendo-sesomenteaosaspectosambientais.
2. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
Departamento de Licenciamento Ambiental
Solicitação LAO: 2017000280
Interessado: BYD ENERGY DO BRASIL LTDA
Assunto: Solicitação de Certificado de Dispensa de Licença (CDL)
Av. Anchieta, nº 200 – 16º Andar – CEP 13.015-904 – Campinas/SP – Telefone (19) 2116-0658
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Campinas, 07 de abril de 2017.
Carla de Souza Camarneiro
Engenheira Ambiental
Matrícula: 123.880-9