Congeapa/parecer EEESan Conrado 27/3/18
Trecho:
Parecer
Considerando as observações de 1 a 10 que seguem abaixo:
Obs 1-Não tem numero do código cartográfico, solicitamos a documentação
Obs 2-Não tem a área que vai ser alterada, solicitamos a documentação
Obs 3-Não tem a área do terreno, solicitamos a documentação
Obs 4-Esta na área de expansão urbana, é passível de licenciamento?Não são necessários estudos específicos?
Obs 5-Pela lei a EEE tem que ser dentro do San Conrado, sendo assim essa obra é legalizada?
Obs 6-porque os critérios não são os mesmos da EEE Piraque e EEE Vista Chinesa quanto ao uso de gerador de emergencia?
Obs 7-O decreto de aprovação 5466/1978 cita que a rede de esgoto sera executada por meio de plano comunitário após a ocupação de 40% . Foi um compromisso assumido que não assumiram?
Obs 8-O decreto 19560/2017 cita a implantação da rede coletora de esgotos apenas em 2017 , sendo que pelo decreto de 1978 seria quando fossem ocupados 40% dos lotes.Solicitamos documentação com explicação da Sanasa.
Obs 9-O que vem a ser viela de passagem de agua sanitária citada na lei complementar 174/2017 ?
Obs 10- Na lei 13981/2010 cita Viela sanitaria, e em 2017 ainda não tem a rede. Questionamos as obrigatoriedades não cumpridas com respostas da Sanasa.
Alem desses 10 itens incluimos a falta da documentação e laudos e compensações ao dano causado à mata pela instalação do EEE
O parecer é favorável e a SANASA compromete-se a apresentar por escrito a este Conselho as respostas de todas as observações apresentadas pela comissão. Em votação o parecer foi aprovado com 5 votos contrários e 6 votos favoráveis.
Lembramos que temos questionamentos do Congeapa sobre o esgotamento sanitário na APA DE Campinas, que estão nos pareceres das EEE:
-Protocolo 2017001141 de interesse de SANASA . Solicitação de exame técnico municipal (ETM) para licenciamento junto à CETESB, de estação elevatória de esgoto (EEE Leblon)
http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1477185576.pdf#page=14
- Protocolo: LAO 2018000052 - Interessado: Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento SA. Assunto: LICENCIAMENTO AMBIENTAL para construção Estação Elevatória de Esgoto - EEE Arboreto dos Jequitibás
http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/164161899.pdf#page=54
EEE San Conrado questionada por impactos ambientais não avaliados
1. Manifestação do CONGEAPA - na reunião ordinária do dia
27/03/2018
Solicitação LAO: LAO 2017001059
Interessado: Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento SA
Assunto: LICENCIAMENTO AMBIENTAL para construção Estação
Elevatória de Esgoto – San Conrado
Localização: Av: San Conrado, s/n – San Conrado –Distrito de Sousas;
O processo do Licenciamento Ambiental Online nº 2017001059 trata de solicitação de Exame
Técnico Municipal (ETM) para a Estação Elevatória de Esgoto – EEE San Conrado
Segundo a Deliberação CONSEMA Normativa nº001/2014, que delega aos municípios as
atividades que serão licenciadas no âmbito municipal, o licenciamento de obras de
infraestrutura
ligadas a saneamento como, Estações Elevatória de Esgoto, Estação de Tratamento de
Esgoto,
Interceptor de Esgoto e Coletor Tronco, não são licenciadas pelo município. Em decorrência
disto é
Rua Dr. Heitor Penteado, 1162 - Distrito de Joaquim Egídio - 13108-002 -
Campinas /SP
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2. solicitado a manifestação do órgão ambiental municipal que no caso do município de
Campinas é
emitido o Exame Técnico Municipal – ETM, conforme Decreto Municipal nº18.705/2015.
Histórico/Documentação:
1-PTA –parecer técnico ambiental da SVDS
1.1-Dados
Localização: Avenida San Conrado, s/nº, Loteamento Caminhos de San Conrado.
Código Cartográfico: não informado.
Macrozona: MZ – 1 (Área de Proteção Ambiental). Área do Terreno: n.a.
Área a ser intervinda: não informada
Obs 1-Não tem numero do código cartográfico, solicitamos a documentação
Obs 2-Não tem a área que vai ser modificação, solicitamos a documentação
Obs 3-Não tem a área do terreno, solicitamos a documentação
1.2-Vai compor o sistema de esgotamento sanitário San Conrado, mas não esta no San Conrado
1.3-Será localizada fora do San Conrado, foto do documento área de influencia direta:
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3. Obs 4-Esta na área de expansão urbana, é passível de licenciamento?Não são necessários estudos específicos?
Obs 5-Pela lei a EEE tem que ser dentro do San Conrado, sendo assim essa obra é legalizada?
Foto google
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4. 1.4-Essa EEE terá gerador de energia de emergência, o que não ocorreu no EEE Leblon , EEE Piraque e EEE Vista
Chinesa.
Obs 6-porque os critérios não são os mesmos quanto ao uso de gerador de emergencia?
1.5- Localização :
Trecho memorial descritivo pag 22
A estação elevatória será implantada em uma área remanescente da Fazenda Dona Amélia, junto à intersecção
da Av. San Conrado com a Av. Mario Garneiro, adjacente a um córrego. No local será realizado um aterro de até
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5. 1,50m para formação do platô de implantação da EE nivelado com o sistema viário existente. Posteriormente
será iniciada a escavação para a implantação das unidades subterrâneas, que possuirão o nível do terreno na
cota 636,70.
1.6-Não consta documento do laudo de caracterização da vegetação
Obs-Solicitamos essa documentação, e tambem a documentação da compensação ambiental
Outros dados:
-Decreto 5466/1978
DECRETO Nº 5.466 DE 24 DE AGOSTO DE 1978
APROVA OS PLANOS DE ARRUAMENTO E LOTEAMENTO DE TERRENO DE PROPRIEDADE DA AGRO-PECUÁRIA D.
AMÉLIA S/C LTDA. SOB A DENOMINAÇÃO DE "CAMINHOS DE SAN CONRADO"
Artigo 1º
f) abertura de fossas sépticas domiciliares, até que se verifique a ocupação de 40% dos lotes, quando, então, por
meio do Plano Comunitário, será executada a rede de esgoto, devendo ser reservada área para futura estação
depuradora, nos termos do compromisso assumido com a Sociedade de Abastecimento de Água e
Saneamento S.A. - SANASA-CAMPINAS;
https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaroriginal/id/100994
Obs 7-a rede de esgoto sera executada por meio de plano comunitário após a ocupação de 40% . Foi um
compromisso assumido que não assumiram?
-Decreto 13536 de 28/12/2000
DECRETO Nº 13.536 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000
PERMITE O USO DE ÁREAS PÚBLICAS MUNICIPAIS À SOCIEDADE CIVIL DOS AMIGOS DE "CAMINHOS DE
SAN CONRADO"
Art. 5º - Será de inteira responsabilidade da permissionária:
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Campinas /SP
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6. IX - garantir à Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA o direito de
ingresso nas áreas do loteamento fechado para o cumprimento de suas funções, referentes à
instalação, manutenção e reparo na rede de água e de esgoto, bem como quaisquer outras
eventualidades que se fizerem necessárias ao desempenho de suas atribuições institucionais.
https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/121430
-Decreto 15404/2006
DECRETO Nº 15.404 DE 09 DE MARÇO DE 2006
REVOGA O INCISO CXVI DO ART. 1º DO DECRETO Nº 13.536, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000, QUE
"PERMITE O USO DE ÁREAS PÚBLICAS MUNICIPAIS À SOCIEDADE CIVIL DOS AMIGOS DE
"CAMINHOS DE SAN CONRADO"
https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaroriginal/id/122500
-Decreto 19560/2017
DECRETO Nº 19.560 DE 26 DE JULHO DE 2017
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE FAIXAS DE SERVIDÃO DE VIELA
SANITÁRIA EM ÁREAS PARTICULARES E DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO DE REDE COLETORA DE
ESGOTO PARA O SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO LOTEAMENTO SAN CONRADO
https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaroriginal/id/131470
Obs 8-implantação apenas em 2017 , sendo que pelo decreto de 1978 seria quando fossem ocupados 40% dos
lotes
-Lei complementar 174/2017
LEI COMPLEMENTAR Nº 174 DE 11 DE JULHO DE 2017
ALTERA A LEI Nº 9.475, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1997, QUE "DESINCORPORA DA CLASSE DE BENS
PÚBLICOS DE USO COMUM DO POVO E TRANSFERE PARA A DE BENS PATRIMONIAIS ÁREAS DE
Rua Dr. Heitor Penteado, 1162 - Distrito de Joaquim Egídio - 13108-002 -
Campinas /SP
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7. TERRENO DE PROPRIEDADE MUNICIPAL E AUTORIZA A VENDA DAS MESMAS, MEDIANTE
CONCORRÊNCIA LIMITADA, AOS PROPRIETÁRIOS LINDEIROS".
Artigo 6º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a instituir servidão de viela de passagem de água sanitária
em favor da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/
https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaroriginal/id/131421
Obs 9-O que vem a ser viela de passagem de agua sanitária?
-Lei 13981/2010
LEI Nº 13.981 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010
DESINCORPORA DA CLASSE DE BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO POVO E TRANSFERE PARA A
CLASSE DE BENS DOMINICAIS E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR EXCLUSIVAMENTE AOS
PROPRIETÁRIOS DOS IMÓVEIS LINDEIROS, ÁREA DE PROPRIEDADE MUNICIPAL SITUADA NO
LOTEAMENTO CAMINHOS DO SAN CONRADO, NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Trecho:
No processo de licitação e na alienação do imóvel descrito no art. 1o. desta Lei deverá constar a instituição de
servidões administrativas de viela sanitária em favor da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento
S.A. - SANASA Campinas e de passagem de águas pluviais em favor da Prefeitura Municipal de Campinas, em
toda a área.
https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaroriginal/id/90590
Obs 10-Viela sanitaria em 2010, e em 2017 ainda não tem a rede
-Deliberação Congeapa 4/2009
DELIBERAÇÃO CONGEAPA N° 04/2009
Em resposta ao Protocolo n° 09/10/24075 , da Sociedade Civil dos Amigos de Caminhos do San Conrado (ME
111/2009), servimo-nos da presente deliberação para dar ciência e concordância com a celebração de Termo de
Cooperação para Participação no Banco de Áreas para Recuperação da Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo ,
entre a Sociedade Civil dos Amigos de Caminhos do San Conrado e a Fundação SOS Mata Atlântica.
Rua Dr. Heitor Penteado, 1162 - Distrito de Joaquim Egídio - 13108-002 -
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8. https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/91997
Parecer
Considerando as observações de 1 a 10 citadas acima e que seguem abaixo:
Obs 1-Não tem numero do código cartográfico, solicitamos a documentação
Obs 2-Não tem a área que vai ser alterada, solicitamos a documentação
Obs 3-Não tem a área do terreno, solicitamos a documentação
Obs 4-Esta na área de expansão urbana, é passível de licenciamento?Não são necessários estudos específicos?
Obs 5-Pela lei a EEE tem que ser dentro do San Conrado, sendo assim essa obra é legalizada?
Obs 6-porque os critérios não são os mesmos da EEE Piraque e EEE Vista Chinesa quanto ao uso de gerador de
emergencia?
Obs 7-O decreto de aprovação 5466/1978 cita que a rede de esgoto sera executada por meio de plano
comunitário após a ocupação de 40% . Foi um compromisso assumido que não assumiram?
Obs 8-O decreto 19560/2017 cita a implantação da rede coletora de esgotos apenas em 2017 , sendo que pelo
decreto de 1978 seria quando fossem ocupados 40% dos lotes.Solicitamos documentação com explicação da
Sanasa.
Obs 9-O que vem a ser viela de passagem de agua sanitária citada na lei complementar 174/2017 ?
Obs 10- Na lei 13981/2010 cita Viela sanitaria, e em 2017 ainda não tem a rede. Questionamos as
obrigatoriedades não cumpridas com respostas da Sanasa.
Alem desses 10 itens incluimos a falta da documentação e laudos e compensações ao dano causado à mata pela
instalação do EEE
Rua Dr. Heitor Penteado, 1162 - Distrito de Joaquim Egídio - 13108-002 -
Campinas /SP
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9. O parecer é favorável e a SANASA compromete-se a apresentar por escrito a este Conselho as respostas de
todas as observações apresentadas pela comissão. Em votação o parecer foi aprovado com 5 votos contrários e
6 votos favoráveis.
Lembramos que temos questionamentos do Congeapa sobre o esgotamento sanitário na APA DE Campinas, que
estão nos pareceres das EEE:
-Protocolo 2017001141 de interesse de SANASA . Solicitação de exame técnico municipal (ETM) para
licenciamento junto à CETESB, de estação elevatória de esgoto (EEE Leblon)
http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1477185576.pdf#page=14
- Protocolo: LAO 2018000052 - Interessado: Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento SA. Assunto:
LICENCIAMENTO AMBIENTAL para construção Estação Elevatória de Esgoto - EEE Arboreto dos Jequitibás
http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/164161899.pdf#page=54
Rua Dr. Heitor Penteado, 1162 - Distrito de Joaquim Egídio - 13108-002 -
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10. Rua Dr. Heitor Penteado, 1162 - Distrito de Joaquim Egídio - 13108-002 -
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11. Rua Dr. Heitor Penteado, 1162 - Distrito de Joaquim Egídio - 13108-002 -
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