O documento discute os conceitos de imputabilidade, inimputabilidade e semi-imputabilidade no Direito Penal brasileiro. A imputabilidade refere-se à capacidade de responder por um crime, enquanto a inimputabilidade e semi-imputabilidade se referem a condições que reduzem ou isentam a responsabilidade penal de acordo com a idade ou condição mental do agente. O documento explora estas noções e sua aplicação segundo o Código Penal brasileiro.
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DIREITOPENAL
IMPUTABILIDADE é a palavra
empregada pelo Direito Penal para
significar a capacidade de “responder” à
acusação da prática de crime.
A definição é negativa.
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DIREITOPENAL A idade de 18 anos foi uma escolha do legislador
e significa que abaixo dela o indivíduo NÃO
RESPONDE perante o Direito Penal.
Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos
são penalmente inimputáveis, ficando
sujeitos às normas estabelecidas na
legislação especial.
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DIREITOPENAL
O indivíduo também
NÃO RESPONDE perante
o Direito Penal quando é
maior de 18 anos e está
na condição prevista na
lei como de
INIMPUTÁVEL.
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DIREITOPENAL
Art. 26 - É isento de pena o
agente que, por doença mental
ou desenvolvimento mental
incompleto ou retardado, era, ao
tempo da ação ou da omissão,
inteiramente incapaz de
entender o caráter ilícito do fato
ou de determinar-se de acordo
com esse entendimento.
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DIREITOPENAL
Parágrafo único - A pena pode
ser reduzida de um a dois
terços, se o agente, em virtude
de perturbação de saúde
mental ou por desenvolvimento
mental incompleto ou retardado
não era inteiramente capaz de
entender o caráter ilícito do fato
ou de determinar-se de acordo
com esse entendimento.
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DIREITOPENAL … MAS,
É SABIDO – ATÉ POR EXPERIÊNCIA
PRÓPRIA – QUE AO AUMENTO DA
IDADE PODE CORRESPONDER
AUMENTO DO CONHECIMENTO DAS
COISAS E DA EXPERIÊNCIA DE
VIDA.
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DIREITOPENAL
É possível que indivíduos
de mais idade sejam
“mais” inteiramente
capazes de entender e de
determinar-se de acordo
com o entendimento do
que os de menos idade.IMPUTÁVEL
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DIREITOPENAL
... Ou,
de algum modo,
alguém adquiriu
“mais”
conhecimentos
e experiências que outro de mesma idade ou
até mais velho.
IMPUTÁVEL IMPUTÁVEL
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DIREITOPENAL
Observe que a lei também não distingue
o analfabeto do doutor, e isto confirma a
hipótese de
IMPUTABILIDADE GERAL
o caso em que todos são iguais perante
a lei.
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DIREITOPENAL IMPUTABILIDADE GERAL
É CONDIÇÃO PARA QUE QUALQUER
INDIVÍDUO POSSA SER CHAMADO A
RESPONDER AO DIREITO PENAL.
É CONDIÇÃO DE
PROCEDIBILIDADE