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1ER Congreso Ibero-Americano Resgate y Salvamento
                           1 a 3 de Octobre Universidad de Guadalajara(Guzman-Mexico)




                      EL CASO DE LAS NORMAS EUROPEIAS
                        y sus ENFOQUES EN LA SECURIDAD
                                                                         EN 15288-1
                                                                         EN 15288-2



                                            Guzman MÉXICO 01/10/2009
JOSÉ ALFREDO DE SOUSA LOPES
LIC.EDUCACIÓN FÍSICA
MASTER EN ACTIVIDADES ACUÁTICAS
MASTER EN GESTIÓN Y DIRECCIÓN DEPORTIVA                        josealfredo.lopes@gmail.com
                                                                                           1
                                                                                 PORTUGAL
   Porque tener?

    REGULAMIENTOS O NORMAS DE UTILIZACIÓN
    EN PISCINAS?




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                                         PORTUGAL    2
   Qualquer instalação na qual se ofereçam
    serviços desportivos requer umas normas que
    regulem o seu funcionamento

   As Normas têm que ser o cimento sobre as
    quais se constroiem os diferentes aspectos
    de uma boa gestão, garantindo a conservação
    e manutenção do equipamento e favoracem a
    convivência entre os diferentes agentes.

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   Em geral há que diferenciar dois tipos de
    documentos:

   Os que fazem referência ao marco geral das
    instalações desportivas de um mesmo titular
    ou âmbito: Os Regulamentos de instalações
    desportivas e os que fazem referência aos
    detalhes de uma só instalação: as Normas de
    Utilização.


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                                             PORTUGAL    4
  OS REGULAMENTOS
   Podem ser de aplicação ao conjunto de
    instalações de um município, ser unicamente de
    titularidade pública, ou só as de uma entidade
    privada;
   As principais características dos regulamentos,
    são que regulam as relações entre
    titular/responsável e gestores, e entre gestor e
    utilizadores, estabelecendo os direitos e deveres
    básicos das partes. Têm que submeter-se
    (recoger) à normativa vigente e costumam prever
    faltas e sanções.

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   ESTRUTURA DO REGULAMENTO

   1-Conceito, Objecto e âmbito de aplicação:


    ◦ Concretiza o objecto do regulamento e as
      instalações a que se aplica;
    ◦ A Missão, a Visão, os Valores.




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   2-Normas Gerais das Instalações

    ◦ Fazem referência sobretudo aos direitos básicos
      dos utilizadores, tanto individuais como colectivos




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   3-Normas sobre a gestão:


    ◦ Fazem referência às formas de gestão e aos direitos
      e obrigações dos gestores, à autorização de
      utilização, à manutenção, à conservação, à melhoria
      ou ampliação, ao regime económico e ao seu
      controlo, à participação e supervisão da gestão.




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   4-Normas sobre os utilizadores:

    ◦ Referem-se às obrigações dos utilizadores no uso
      das instalações e por isso podem ser gerais ou
      específicas por espaços ou instalações.




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   5-Faltas, advertências (amonestaciones) e
    sanções:

    ◦ É conveniente prever um apartado que estabeleça a
      gravidade das faltas e os procedimentos
      sancionadores que possam iniciar-se, referindo-se
      normalmente à conduta dos utilizadores, já que as
      obrigações do gestor se estabelecem em outro
      documento.




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   AS NORMAS DE UTILIZAÇÃO DA PISCINA

   As normas de utilização têm por objecto
    concretizar e adaptar a cada instalação as
    normas gerais e as normas sobre os
    utilizadores estabelecidas pelo
    correspondente regulamento, e portanto são
    da responsabilidade do gestor.




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   As principais características das normas

    são que regulam unicamente a relação entre
    o usuário e o gestor. Vão destinadas
    unicamente aos utilizadores individuais, não
    concretizando as sanções e contêm
    obrigações e recomendações.



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   Estrutura das Normas

   1-Especificações de ordem geral:

    ◦   Condições de Acesso;
    ◦   Condições de pagamento;
    ◦   Capacidade Máxima das Instalações(aforos)
    ◦   Correcta utilização da instalação para os fins a que
        se acorde(acuerda);



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   2-Normas gerais para os utilizadores:

    ◦ Direitos e deveres dos utilizadores;


    ◦ Direito a receber o serviço em boas condições em
      consonância com o preço;
    ◦ Direito a reclamar, a queixas e sugestões para
      análise do gestor.




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◦ Deveres do Utilizador:

  Pagamento dos preços estabelecidos;
  Acesso a menores acompanhados por adulto;
  Obrigação de utilizar vestimenta e calçado exclusivo
   e adequado ao espaço;
  Se proibe fumar, comsumir bebidas alcoolicas,
   introduzir objectos de cristal o material similar, de
   tomar ducha antes de entrar na água…



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Existe una jerarquía tanto en el establecimiento de la norma
       como en la posible reclamación de su incumplimiento.

NORMA                 RESPONSÁVEL                                  RECLAMACIÓN
Legislación Vigente     ADMINISTRADOR                                 DENÚNCIAS


   Regulamento             TITULAR                                  RECLAMACIONES

    Normas de              GESTOR                                      QUEJAS
    Utilización
Recomendaciones y         DIRECTOR                                   SUGESTIONES
    consejos

                           UTILIZADOR


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                                                       PORTUGAL                     16
   As novas Normas Europeias (2008), sobre
    segurança em piscinas:

   EN15288-1    concepção/construcção;
   EN15288-2    funcionamento




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   Datadas de Agosto de 2008



(principio)
 Todas as pessoas envolvidas na concepção de
  novas piscinas ou na renovação daquelas
  mais antigas, devem ter como mais elevada
  prioridade o fornecimento de instalações
  seguras aos seus utilizadores e funcionários.


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                                           PORTUGAL    18
   Assim se devem cumprir desde o início 4 objectivos:

   1-A concepção da nave e do tanque deve promover
    utilização segura e permitir gestão funcional, sem
    grande complexidade e com custos controlados;
   2-As áreas anexas de apoio, vestiários, sanitários,
    deve seguir os mesmos objectivos;
   3-Os elementos estruturais, materiais, acabamentos,
    e a interligação funcional do seu interior, devem criar
    ambiente físico seguro;
   4-Devem adoptar-se critérios adequados a
    operações de manutenção em total segurança e
    funcionalidade.

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   CLASSIFICAÇÃO DAS PISCINAS:

   TIPO 1- Piscina onde as actividades aquáticas
    constituem actividade principal e cujo uso é
    considerado público;
   Uso de uma instalação acessível ao público em geral ou a um
    grupo definido de pessoas que não é destinada unicamente à
    família do proprietário e convidados, independentemente da
    forma de pagamento para acesso


(Piscinas municipais, piscinas de recreio/lazer,
  parques aquáticos)


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   TIPO 2- Piscina destinada a proporcionar um
    serviço complementar à actividade principal
    de um empreendimento.

   Uso de uma instalação acessível ao público em geral ou a um
    grupo definido de pessoas que não é destinada unicamente à
    família do proprietário e convidados, independentemente da
    forma de pagamento para acesso
   (piscinas de hotel, de parques de campismo,
    de clubes, terapêuticas) e cujo uso é
    considerado público.

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   TIPO 3- Piscinas Privadas

   Apenas para o uso apenas para a família do proprietário,
    operador e convidados incluindo as de uso privado em
    situações de aluguer temporário para uso familiar.




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   1-Prever taxa de Utilização Segura:

    ◦ A)Nas actividades aquáticas e de plano de água;
    ◦ B)O número de utilizadores gerados pela utilização
      de outras áreas/actividades;

    ◦ (uma taxa segura de utilização para a prática da
      natação e ensino da natação seria no mínimo de
      3m2 de superfície de água por banhista.)

    ◦ C) Os portadores de deficiência;

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   D) Utilização de Instalações especiais
   (detectores de utilizadores em risco de afogamento, controlo
    vídeo das áreas envolventes)



        A AVALIAÇÃO DO RISCO DEVE SER REALIZADA NO INICIO E
        SEMPRE QUE EXISTA ALGUMA ALTERAÇÃO NAS INSTALAÇÕES




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   2-ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL

   A)Separação entre zonas seca e húmida;
   B)Situar sanitários e duches junto ao plano de
    água;
   C)Percursos de Circulação afastados de zonas
    perigosas;
   D)Piscinas para crianças longe de piscinas
    com maior profundidade;


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   3)Sistemas de Informação de Segurança

   A)Qual a função de cada tanque;
   B)Diferentes profundidades da água da
    Piscina;
   C)Caminhos de evacuação e saídas de
    emergência;




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   3-MATERIAIS



   A)Evitar aço inoxidável nos elementos
    estruturais devido à sua corrosão;
   B)Serem de fácil limpeza e higiene;




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   4)ZONAS DESTINADAS A BANHISTAS

   A) Evitar alterações bruscas no nível do
    pavimento;
   B)Evitar pontos de obstrução na circulação;
   C)Utilizar pavimentos anti-derrapantes;
   D)Ter bordos de degraus marcados com cor
    contrastante;



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   5)ÁREAS ESPECÍFICAS

   A)CAIS DA PISCINA
    ◦ -De fácil circulação para pessoas e equipamentos;
    ◦ -Permitir mínimo de distância de 20m, para acção de
      salvamento/ajuda;

    B)BORDADURA DO TANQUE
     Caleira Finlandesa- inclinação <ou=10% em
      direcção tanque;
     Bordadura sobreelevada- deve distinguir-se
      facilmente do resto do cais;


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   C)TANQUE DAS PISCINAS
    ◦ -Zonas com profundidade <ou=1,35m são
      consideradas zonas para não-nadadores
      Não são autorizadas variações bruscas de
       profundidade;
      O declive na profundidade deve ser <ou=10%
      Deve ter capacidade antiderrapante;

     -Zonas de profundidade>1,35m são zonas de
      nadadores
       .a mudança de profundidade a partir de 1,35m deve
         ser assinalado no fundo através de linha bem visível.

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 Sempre que existirem degraus de descanso estes devem
          situar-se na cota -1,00m e -1,35m;
   D)Salas de primeiros socorros
    ◦ Área com o mínimo de 8m2;
    ◦ Existência de uma mesa para tratamentos;
    ◦ Temperatura da sala independente da nave da piscina;
    ◦ Equipamento de comunicação muito próximo;
    ◦ Lavatório com água quente e fria;
    ◦ Caminho de circulação para aproximação de veículos de
      socorro muito directa, largura >ou=1,2m.
    ◦ Postos de Controlo que permitam vigilância panorâmica,
      sobre todo o plano de água.


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                                                      PORTUGAL    31
A)Em geral os operadores de piscinas deverão
  seguir 4 etapas:
 1)Preparação de procedimentos escritos para a
  gestão da saúde e segurança;
 2)Identificar os perigos, avaliar os riscos e
  respectivos procedimentos preventivos,
  distribuição de funções e formação do pessoal;
 3)Definir organigrama com funções e
  responsabilidades;
 4)Monitorizar o desempenho e a organização
  com regularidade.

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                                            PORTUGAL    32
   B)Procedimentos para a segurança nas Piscinas
    ◦ 1)Zonas Técnicas e equipamento
        Controlo do acesso(evitar sobrelotação)
        Verificação diária das instalações;
        Verificação de diferentes equipamentos de segurança;
        Limpeza e desinfecção;
        Funcionamento sistema de tratamento da água;
        Funcionamento dos sistemas de aquecimento, ventilação e
         ar condicionado;
        Funcionamento de sistemas de iluminação;
        Manutenção e estado do equipamento da piscina;
        Selecção, armazenamento e uso de produtos químicos
        Aplicação e controlo dos produtos químicos na água;
        Amostragem da água para análise.


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                                                      PORTUGAL     33
◦ 2)Instruções e procedimentos de funcionamento
  para o pessoal da piscina:

  Formação de supervisor/vigilantes, técnicos de
   manutenção;
  Formação de outro pessoal (ex.professores)
  Selecção de uso de equipamento de segurança;
  Registo de acidentes e incidentes;
  Verificação de funcionamento de equipamentos
   segurança;




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                                              PORTUGAL    34
◦ 3)Procedimentos de emergência
  GERAIS-ex.incêncio, falha em equipamentos e
   estruturas;
  Requisitos para accionar o alarme, salvamento,
   evacuação;
  ESPECÍFICOS adicionais- Contaminação ou turvação da
   água; avarias na iluminação, outras;
  Emergências relativas a produtos químicos, emissão de
   gases tóxicos;
  Resposta a incidentes com utilizadores ou pessoal da
   piscina- na água, desordens ou violência, primeiros
   socorros.


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                                              PORTUGAL     35
   C)Requisitos de funcionamento com
    segurança em piscinas
    ◦ Em geral
      Nível de segurança- avaliado segundo características
       de construção da piscina;
      Tipo de utilizadores, actividades e momento do dia;
      Níveis de supervisão/vigilância, realmente
       disponibilizados




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                                                  PORTUGAL    36
◦ 1)Estabelecer nº máximo de utilizadores em
  simultâneo

  Em função da piscina;
  Capacidades de dimensionamento após construção;
  Todo o tipo de usos previstos;
  Instalações adicionais na mesma área envolvente, que
   possam aumentar número de utilizadores previstos;
  O tipo de utilizadores.

      3m2 plano água por utilizador



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                                                  PORTUGAL    37
◦ 2)Controlo do acesso autorizado a utilizadores

  Operador da piscina tem direito a recusar entrada a
   quem não respeitar regulamento da piscina;
  As crianças menores de 8 anos em piscinas tipo 1,
   devem ser acompanhadas por adulto responsável;
  Utilizar meios de controlo para regular entrada de
   utilizadores;
  Em piscinas tipo 2 e 3, o cálculo dos riscos poderá
   dispensar determinação do nº máximo de utilizadores.




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                                             PORTUGAL     38
◦ 3)Controlo de acessos não autorizados

  As zonas de acesso restrito devem estar sinalizadas;
  Prevenir o acesso a áreas provisoriamente
   desactivadas;




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   4)Disposições de supervisão/vigilância

   A avaliação de riscos deve considerar algumas
    particularidades:
    ◦   A)Zonas de água profunda(ex.p/natação,p/mergulho);
    ◦   B)Existência de mudanças abruptas na profundidade;
    ◦   C)Organização funcional dos vários tanques;
    ◦   D)Se se permite saltos a partir das bordaduras;
    ◦   E)Se existem equipamentos ao lado piscina ou dentro dela;
    ◦   F)Períodos de maior afluência;
    ◦   G)Presença de grupos utilizadores críticos;
    ◦   H)Regras para comportamentos seguros a implementar;
    ◦   I)Sistemas de prevenção para acesso de crianças;
    ◦   J)Dispositivos técnicos para detectar emergências;
    ◦   L)Possíveis factores de risco adicional ocasional(ex.eventos…)


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                                                         PORTUGAL        40
◦ M)Quando a avaliação do risco não determine
  supervisão junto à água:
  Colocar informação antes da entrada, no interior da
   piscina, nos vestuários sobre regras básicas de
   utilização;
  Sinalização indicando profundidade dos tanques;
  PISCINAS TIPO 1 e 2:
    Alarme automático e manual para assinalar emergências;
    Equipamento de salvamento adequado bem identificável.




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                                                PORTUGAL      41
   4)Requisitos operacionais para a gestão do
    pessoal na piscina:
    ◦ (pessoal de vigilância da piscina)
      Estes podem ter a seu cargo outras tarefas desde que
       a avaliação do risco o determine;
    A)FORMAÇÃO E HABILITAÇÃO DE NADADORES
     SALVADORES(LIFEGARDS):
       Idade Mínima; Capacidade mental e física; Capacidade de Nadar;
         Habilitação certificada para prestar socorro em afogamento;
         Conhecimentos sobre segurança e perigos na água; Capacidade para
         reconhecer uma vítima e domínio de técnicas de salvamento;
         Conhecimento em responsabilidades legais; Habilitação em RCP,
         primeiros socorros e danos ao nível da coluna vertebral;
         familiaridade com a piscina…


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                                                        PORTUGAL            42
   B)Requisitos operacionais para os
    procedimentos de emergência:

    ◦ TIPOS DE EMERGÊNCIA NUMA PISCINA:
      Incêndio; Falhas estruturais; Vítima na água;
       Contaminação fecal, sangue, vómito; Turvação da
       água; Violência Física; Acto terrorista; Contacto com
       produtos Químicos; Emissão de gases tóxicos; Avaria
       eléctrica ou na iluminação; Descargas eléctricas da
       atmosfera.




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                                                   PORTUGAL    43
Acções Principais ante emergências:
    Evitar o agravamento da emergência;
    Accionar o alarme;
    Socorrer;
    Evacuar;
    Prestar primeiros socorros;
    Reduzir as consequências da emergência;
    Evitar situações de pânico;
◦ Procedimentos associados:
        Identificar área/instalação afectada;
        Restringir acções de emergência apenas à área afectada;
        Quem deve por prioridade ser alertado/evacuado/socorrido;
        Aplicar métodos e níveis de alerta adequados a cada emergência.


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                                                       PORTUGAL            44
   D)Requisitos operacionais para o salvamento

    ◦ 1-Proceder a remoção da vitima da área de perigo;

    ◦ 2-Prestar primeiros socorros;

    ◦ 3-Chamar serviços de emergência adequados.




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                                                 PORTUGAL    45
   C)Requisitos operacionais para a activação do
    alarme, em duas etapas:

    ◦ 1-Accionar o alarme interno;

    ◦ 2-Accionar o alarme externo




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                                                PORTUGAL    46
   E)Requisitos Operacionais de Evacuação

    ◦ 1-Desobstruir área/instalação afectada de forma
      controlada e sistemática;

    ◦ 2-Impedir acesso posterior à área afectada;

    ◦ 3-Evitar gerar pânico.




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                                                 PORTUGAL    47
   F)Actuação em casos de contaminação orgânica
    da água
    ◦ 1-Contaminação fecal sólida
      a)Proceder à sua remoção;
      b)Verificar se o nível de cloro se encontra dentro dos limites;

    ◦ 2-Contaminação fecal líquida/sangue/vómito
      a)Evacuação do tanque;
      b)Esvaziar tanque afectado;
        (alternativa em tanques de maiores dimensões--
         retirar parte da água, depois de seis ciclos de filtração, realizar contra-lavagem
         de filtros, restabelecer níveis de cloro livre e desinfectante)
      c)Limpeza e desinfecção do tanque;
      d)Enchimento e tratamento da água;
      e)Reabrir a piscina/tanque afectado.
        (sequência tipo)


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   G)Requisitos em casos de produtos químicos
    que ameacem os utilizadores

      1-Estabelecer o modo de accionar o alarme;

      2-Estabelecer o modo de lidar com os utilizadores
       contaminados;

      3-Estabelecer quando é necessário evacuação, suas
       directrizes, ou se a segregação da área afectada é
       suficiente.


                                josealfredo.lopes@gmail.com
                                                  PORTUGAL    49
   5) A COMUNICAÇÃO COM OS UTILIZADORES

    ◦ A)REGRAS DE USO DAS INSTALAÇÕES;

      Regras de Admissão;
      Comportamento no uso dos tanques, equipamentos e
       serviços ( não consumo de álcool; em que zonas pode comer ou beber;
       restrições no uso de vidros dentro da área da piscina, política tabagista; prevenção
       de fotografias e filmes não autorizados; interdição da presença de animais; …)
      Requisitos de Higiene            (tomar duche antes de entrar na água; não
       contaminar a piscina; não usar calçado de rua/calle;…)
      Obedecer às instruções do Pessoal                        (prever sanções para quem
       não respeite estas instruções)



                                               josealfredo.lopes@gmail.com
                                                                 PORTUGAL                     50
   B)INSTRUÇÕES DE SEGURANÇA PARA OS
    UTILIZADORES

    ◦ 1-Simbologia de segurança
      Deve cumprir normas ISO relevantes.

    ◦ 2-Sinais de emergência e de aviso
      Instalar mecanismos de activação de alarme de forma a não
       serem utilizados inadvertidamente;
      Só os responsáveis pela segurança poderão reactivar estes
       mecanismos;
      Os sinais de aviso audíveis e visíveis, devem ser emitidos para
       alertar os utilizadores quando estes interferirem com os
       próprios utilizadores( ex. canhões de água-churros, máquinas
       de ondas, fundos móveis…)


                                      josealfredo.lopes@gmail.com
                                                        PORTUGAL         51
   C)Plano de Orientação Básica da Instalação
                       Colocado antes da entrada
                      No Interior da Área Controlada

      1-Indicando a localização dos tanques/piscinas e dos serviços;

      2-A designação das várias zonas;

      3-A informação adequada para permitir o acesso a pessoas com
       deficiência;

      4-A informação para a utilização em segurança das instalações.




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Normas Europeias de Segurança em Piscinas

  • 1. 1ER Congreso Ibero-Americano Resgate y Salvamento 1 a 3 de Octobre Universidad de Guadalajara(Guzman-Mexico) EL CASO DE LAS NORMAS EUROPEIAS y sus ENFOQUES EN LA SECURIDAD EN 15288-1 EN 15288-2 Guzman MÉXICO 01/10/2009 JOSÉ ALFREDO DE SOUSA LOPES LIC.EDUCACIÓN FÍSICA MASTER EN ACTIVIDADES ACUÁTICAS MASTER EN GESTIÓN Y DIRECCIÓN DEPORTIVA josealfredo.lopes@gmail.com 1 PORTUGAL
  • 2. Porque tener? REGULAMIENTOS O NORMAS DE UTILIZACIÓN EN PISCINAS? josealfredo.lopes@gmail.com PORTUGAL 2
  • 3. Qualquer instalação na qual se ofereçam serviços desportivos requer umas normas que regulem o seu funcionamento  As Normas têm que ser o cimento sobre as quais se constroiem os diferentes aspectos de uma boa gestão, garantindo a conservação e manutenção do equipamento e favoracem a convivência entre os diferentes agentes. josealfredo.lopes@gmail.com PORTUGAL 3
  • 4. Em geral há que diferenciar dois tipos de documentos:  Os que fazem referência ao marco geral das instalações desportivas de um mesmo titular ou âmbito: Os Regulamentos de instalações desportivas e os que fazem referência aos detalhes de uma só instalação: as Normas de Utilização. josealfredo.lopes@gmail.com PORTUGAL 4
  • 5.  OS REGULAMENTOS  Podem ser de aplicação ao conjunto de instalações de um município, ser unicamente de titularidade pública, ou só as de uma entidade privada;  As principais características dos regulamentos, são que regulam as relações entre titular/responsável e gestores, e entre gestor e utilizadores, estabelecendo os direitos e deveres básicos das partes. Têm que submeter-se (recoger) à normativa vigente e costumam prever faltas e sanções. josealfredo.lopes@gmail.com PORTUGAL 5
  • 6. ESTRUTURA DO REGULAMENTO  1-Conceito, Objecto e âmbito de aplicação: ◦ Concretiza o objecto do regulamento e as instalações a que se aplica; ◦ A Missão, a Visão, os Valores. josealfredo.lopes@gmail.com PORTUGAL 6
  • 7. 2-Normas Gerais das Instalações ◦ Fazem referência sobretudo aos direitos básicos dos utilizadores, tanto individuais como colectivos josealfredo.lopes@gmail.com PORTUGAL 7
  • 8. 3-Normas sobre a gestão: ◦ Fazem referência às formas de gestão e aos direitos e obrigações dos gestores, à autorização de utilização, à manutenção, à conservação, à melhoria ou ampliação, ao regime económico e ao seu controlo, à participação e supervisão da gestão. josealfredo.lopes@gmail.com PORTUGAL 8
  • 9. 4-Normas sobre os utilizadores: ◦ Referem-se às obrigações dos utilizadores no uso das instalações e por isso podem ser gerais ou específicas por espaços ou instalações. josealfredo.lopes@gmail.com PORTUGAL 9
  • 10. 5-Faltas, advertências (amonestaciones) e sanções: ◦ É conveniente prever um apartado que estabeleça a gravidade das faltas e os procedimentos sancionadores que possam iniciar-se, referindo-se normalmente à conduta dos utilizadores, já que as obrigações do gestor se estabelecem em outro documento. josealfredo.lopes@gmail.com PORTUGAL 10
  • 11. AS NORMAS DE UTILIZAÇÃO DA PISCINA  As normas de utilização têm por objecto concretizar e adaptar a cada instalação as normas gerais e as normas sobre os utilizadores estabelecidas pelo correspondente regulamento, e portanto são da responsabilidade do gestor. josealfredo.lopes@gmail.com PORTUGAL 11
  • 12. As principais características das normas são que regulam unicamente a relação entre o usuário e o gestor. Vão destinadas unicamente aos utilizadores individuais, não concretizando as sanções e contêm obrigações e recomendações. josealfredo.lopes@gmail.com PORTUGAL 12
  • 13. Estrutura das Normas  1-Especificações de ordem geral: ◦ Condições de Acesso; ◦ Condições de pagamento; ◦ Capacidade Máxima das Instalações(aforos) ◦ Correcta utilização da instalação para os fins a que se acorde(acuerda); josealfredo.lopes@gmail.com PORTUGAL 13
  • 14. 2-Normas gerais para os utilizadores: ◦ Direitos e deveres dos utilizadores; ◦ Direito a receber o serviço em boas condições em consonância com o preço; ◦ Direito a reclamar, a queixas e sugestões para análise do gestor. josealfredo.lopes@gmail.com PORTUGAL 14
  • 15. ◦ Deveres do Utilizador:  Pagamento dos preços estabelecidos;  Acesso a menores acompanhados por adulto;  Obrigação de utilizar vestimenta e calçado exclusivo e adequado ao espaço;  Se proibe fumar, comsumir bebidas alcoolicas, introduzir objectos de cristal o material similar, de tomar ducha antes de entrar na água… josealfredo.lopes@gmail.com PORTUGAL 15
  • 16. Existe una jerarquía tanto en el establecimiento de la norma como en la posible reclamación de su incumplimiento. NORMA RESPONSÁVEL RECLAMACIÓN Legislación Vigente ADMINISTRADOR DENÚNCIAS Regulamento TITULAR RECLAMACIONES Normas de GESTOR QUEJAS Utilización Recomendaciones y DIRECTOR SUGESTIONES consejos UTILIZADOR josealfredo.lopes@gmail.com PORTUGAL 16
  • 17. As novas Normas Europeias (2008), sobre segurança em piscinas:  EN15288-1 concepção/construcção;  EN15288-2 funcionamento josealfredo.lopes@gmail.com PORTUGAL 17
  • 18. Datadas de Agosto de 2008 (principio)  Todas as pessoas envolvidas na concepção de novas piscinas ou na renovação daquelas mais antigas, devem ter como mais elevada prioridade o fornecimento de instalações seguras aos seus utilizadores e funcionários. josealfredo.lopes@gmail.com PORTUGAL 18
  • 19. Assim se devem cumprir desde o início 4 objectivos:  1-A concepção da nave e do tanque deve promover utilização segura e permitir gestão funcional, sem grande complexidade e com custos controlados;  2-As áreas anexas de apoio, vestiários, sanitários, deve seguir os mesmos objectivos;  3-Os elementos estruturais, materiais, acabamentos, e a interligação funcional do seu interior, devem criar ambiente físico seguro;  4-Devem adoptar-se critérios adequados a operações de manutenção em total segurança e funcionalidade. josealfredo.lopes@gmail.com PORTUGAL 19
  • 20. CLASSIFICAÇÃO DAS PISCINAS:  TIPO 1- Piscina onde as actividades aquáticas constituem actividade principal e cujo uso é considerado público;  Uso de uma instalação acessível ao público em geral ou a um grupo definido de pessoas que não é destinada unicamente à família do proprietário e convidados, independentemente da forma de pagamento para acesso (Piscinas municipais, piscinas de recreio/lazer, parques aquáticos) josealfredo.lopes@gmail.com PORTUGAL 20
  • 21. TIPO 2- Piscina destinada a proporcionar um serviço complementar à actividade principal de um empreendimento.  Uso de uma instalação acessível ao público em geral ou a um grupo definido de pessoas que não é destinada unicamente à família do proprietário e convidados, independentemente da forma de pagamento para acesso  (piscinas de hotel, de parques de campismo, de clubes, terapêuticas) e cujo uso é considerado público. josealfredo.lopes@gmail.com PORTUGAL 21
  • 22. TIPO 3- Piscinas Privadas  Apenas para o uso apenas para a família do proprietário, operador e convidados incluindo as de uso privado em situações de aluguer temporário para uso familiar. josealfredo.lopes@gmail.com PORTUGAL 22
  • 23. 1-Prever taxa de Utilização Segura: ◦ A)Nas actividades aquáticas e de plano de água; ◦ B)O número de utilizadores gerados pela utilização de outras áreas/actividades; ◦ (uma taxa segura de utilização para a prática da natação e ensino da natação seria no mínimo de 3m2 de superfície de água por banhista.) ◦ C) Os portadores de deficiência; josealfredo.lopes@gmail.com PORTUGAL 23
  • 24. D) Utilização de Instalações especiais  (detectores de utilizadores em risco de afogamento, controlo vídeo das áreas envolventes)  A AVALIAÇÃO DO RISCO DEVE SER REALIZADA NO INICIO E SEMPRE QUE EXISTA ALGUMA ALTERAÇÃO NAS INSTALAÇÕES josealfredo.lopes@gmail.com PORTUGAL 24
  • 25. 2-ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL  A)Separação entre zonas seca e húmida;  B)Situar sanitários e duches junto ao plano de água;  C)Percursos de Circulação afastados de zonas perigosas;  D)Piscinas para crianças longe de piscinas com maior profundidade; josealfredo.lopes@gmail.com PORTUGAL 25
  • 26. 3)Sistemas de Informação de Segurança  A)Qual a função de cada tanque;  B)Diferentes profundidades da água da Piscina;  C)Caminhos de evacuação e saídas de emergência; josealfredo.lopes@gmail.com PORTUGAL 26
  • 27. 3-MATERIAIS  A)Evitar aço inoxidável nos elementos estruturais devido à sua corrosão;  B)Serem de fácil limpeza e higiene; josealfredo.lopes@gmail.com PORTUGAL 27
  • 28. 4)ZONAS DESTINADAS A BANHISTAS  A) Evitar alterações bruscas no nível do pavimento;  B)Evitar pontos de obstrução na circulação;  C)Utilizar pavimentos anti-derrapantes;  D)Ter bordos de degraus marcados com cor contrastante; josealfredo.lopes@gmail.com PORTUGAL 28
  • 29. 5)ÁREAS ESPECÍFICAS  A)CAIS DA PISCINA ◦ -De fácil circulação para pessoas e equipamentos; ◦ -Permitir mínimo de distância de 20m, para acção de salvamento/ajuda; B)BORDADURA DO TANQUE Caleira Finlandesa- inclinação <ou=10% em direcção tanque; Bordadura sobreelevada- deve distinguir-se facilmente do resto do cais; josealfredo.lopes@gmail.com PORTUGAL 29
  • 30. C)TANQUE DAS PISCINAS ◦ -Zonas com profundidade <ou=1,35m são consideradas zonas para não-nadadores  Não são autorizadas variações bruscas de profundidade;  O declive na profundidade deve ser <ou=10%  Deve ter capacidade antiderrapante; -Zonas de profundidade>1,35m são zonas de nadadores .a mudança de profundidade a partir de 1,35m deve ser assinalado no fundo através de linha bem visível. josealfredo.lopes@gmail.com PORTUGAL 30
  • 31.  Sempre que existirem degraus de descanso estes devem situar-se na cota -1,00m e -1,35m;  D)Salas de primeiros socorros ◦ Área com o mínimo de 8m2; ◦ Existência de uma mesa para tratamentos; ◦ Temperatura da sala independente da nave da piscina; ◦ Equipamento de comunicação muito próximo; ◦ Lavatório com água quente e fria; ◦ Caminho de circulação para aproximação de veículos de socorro muito directa, largura >ou=1,2m. ◦ Postos de Controlo que permitam vigilância panorâmica, sobre todo o plano de água. josealfredo.lopes@gmail.com PORTUGAL 31
  • 32. A)Em geral os operadores de piscinas deverão seguir 4 etapas:  1)Preparação de procedimentos escritos para a gestão da saúde e segurança;  2)Identificar os perigos, avaliar os riscos e respectivos procedimentos preventivos, distribuição de funções e formação do pessoal;  3)Definir organigrama com funções e responsabilidades;  4)Monitorizar o desempenho e a organização com regularidade. josealfredo.lopes@gmail.com PORTUGAL 32
  • 33. B)Procedimentos para a segurança nas Piscinas ◦ 1)Zonas Técnicas e equipamento  Controlo do acesso(evitar sobrelotação)  Verificação diária das instalações;  Verificação de diferentes equipamentos de segurança;  Limpeza e desinfecção;  Funcionamento sistema de tratamento da água;  Funcionamento dos sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado;  Funcionamento de sistemas de iluminação;  Manutenção e estado do equipamento da piscina;  Selecção, armazenamento e uso de produtos químicos  Aplicação e controlo dos produtos químicos na água;  Amostragem da água para análise. josealfredo.lopes@gmail.com PORTUGAL 33
  • 34. ◦ 2)Instruções e procedimentos de funcionamento para o pessoal da piscina:  Formação de supervisor/vigilantes, técnicos de manutenção;  Formação de outro pessoal (ex.professores)  Selecção de uso de equipamento de segurança;  Registo de acidentes e incidentes;  Verificação de funcionamento de equipamentos segurança; josealfredo.lopes@gmail.com PORTUGAL 34
  • 35. ◦ 3)Procedimentos de emergência  GERAIS-ex.incêncio, falha em equipamentos e estruturas;  Requisitos para accionar o alarme, salvamento, evacuação;  ESPECÍFICOS adicionais- Contaminação ou turvação da água; avarias na iluminação, outras;  Emergências relativas a produtos químicos, emissão de gases tóxicos;  Resposta a incidentes com utilizadores ou pessoal da piscina- na água, desordens ou violência, primeiros socorros. josealfredo.lopes@gmail.com PORTUGAL 35
  • 36. C)Requisitos de funcionamento com segurança em piscinas ◦ Em geral  Nível de segurança- avaliado segundo características de construção da piscina;  Tipo de utilizadores, actividades e momento do dia;  Níveis de supervisão/vigilância, realmente disponibilizados josealfredo.lopes@gmail.com PORTUGAL 36
  • 37. ◦ 1)Estabelecer nº máximo de utilizadores em simultâneo  Em função da piscina;  Capacidades de dimensionamento após construção;  Todo o tipo de usos previstos;  Instalações adicionais na mesma área envolvente, que possam aumentar número de utilizadores previstos;  O tipo de utilizadores.  3m2 plano água por utilizador josealfredo.lopes@gmail.com PORTUGAL 37
  • 38. ◦ 2)Controlo do acesso autorizado a utilizadores  Operador da piscina tem direito a recusar entrada a quem não respeitar regulamento da piscina;  As crianças menores de 8 anos em piscinas tipo 1, devem ser acompanhadas por adulto responsável;  Utilizar meios de controlo para regular entrada de utilizadores;  Em piscinas tipo 2 e 3, o cálculo dos riscos poderá dispensar determinação do nº máximo de utilizadores. josealfredo.lopes@gmail.com PORTUGAL 38
  • 39. ◦ 3)Controlo de acessos não autorizados  As zonas de acesso restrito devem estar sinalizadas;  Prevenir o acesso a áreas provisoriamente desactivadas; josealfredo.lopes@gmail.com PORTUGAL 39
  • 40. 4)Disposições de supervisão/vigilância  A avaliação de riscos deve considerar algumas particularidades: ◦ A)Zonas de água profunda(ex.p/natação,p/mergulho); ◦ B)Existência de mudanças abruptas na profundidade; ◦ C)Organização funcional dos vários tanques; ◦ D)Se se permite saltos a partir das bordaduras; ◦ E)Se existem equipamentos ao lado piscina ou dentro dela; ◦ F)Períodos de maior afluência; ◦ G)Presença de grupos utilizadores críticos; ◦ H)Regras para comportamentos seguros a implementar; ◦ I)Sistemas de prevenção para acesso de crianças; ◦ J)Dispositivos técnicos para detectar emergências; ◦ L)Possíveis factores de risco adicional ocasional(ex.eventos…) josealfredo.lopes@gmail.com PORTUGAL 40
  • 41. ◦ M)Quando a avaliação do risco não determine supervisão junto à água:  Colocar informação antes da entrada, no interior da piscina, nos vestuários sobre regras básicas de utilização;  Sinalização indicando profundidade dos tanques;  PISCINAS TIPO 1 e 2:  Alarme automático e manual para assinalar emergências;  Equipamento de salvamento adequado bem identificável. josealfredo.lopes@gmail.com PORTUGAL 41
  • 42. 4)Requisitos operacionais para a gestão do pessoal na piscina: ◦ (pessoal de vigilância da piscina)  Estes podem ter a seu cargo outras tarefas desde que a avaliação do risco o determine; A)FORMAÇÃO E HABILITAÇÃO DE NADADORES SALVADORES(LIFEGARDS): Idade Mínima; Capacidade mental e física; Capacidade de Nadar; Habilitação certificada para prestar socorro em afogamento; Conhecimentos sobre segurança e perigos na água; Capacidade para reconhecer uma vítima e domínio de técnicas de salvamento; Conhecimento em responsabilidades legais; Habilitação em RCP, primeiros socorros e danos ao nível da coluna vertebral; familiaridade com a piscina… josealfredo.lopes@gmail.com PORTUGAL 42
  • 43. B)Requisitos operacionais para os procedimentos de emergência: ◦ TIPOS DE EMERGÊNCIA NUMA PISCINA:  Incêndio; Falhas estruturais; Vítima na água; Contaminação fecal, sangue, vómito; Turvação da água; Violência Física; Acto terrorista; Contacto com produtos Químicos; Emissão de gases tóxicos; Avaria eléctrica ou na iluminação; Descargas eléctricas da atmosfera. josealfredo.lopes@gmail.com PORTUGAL 43
  • 44. Acções Principais ante emergências:  Evitar o agravamento da emergência;  Accionar o alarme;  Socorrer;  Evacuar;  Prestar primeiros socorros;  Reduzir as consequências da emergência;  Evitar situações de pânico; ◦ Procedimentos associados:  Identificar área/instalação afectada;  Restringir acções de emergência apenas à área afectada;  Quem deve por prioridade ser alertado/evacuado/socorrido;  Aplicar métodos e níveis de alerta adequados a cada emergência. josealfredo.lopes@gmail.com PORTUGAL 44
  • 45. D)Requisitos operacionais para o salvamento ◦ 1-Proceder a remoção da vitima da área de perigo; ◦ 2-Prestar primeiros socorros; ◦ 3-Chamar serviços de emergência adequados. josealfredo.lopes@gmail.com PORTUGAL 45
  • 46. C)Requisitos operacionais para a activação do alarme, em duas etapas: ◦ 1-Accionar o alarme interno; ◦ 2-Accionar o alarme externo josealfredo.lopes@gmail.com PORTUGAL 46
  • 47. E)Requisitos Operacionais de Evacuação ◦ 1-Desobstruir área/instalação afectada de forma controlada e sistemática; ◦ 2-Impedir acesso posterior à área afectada; ◦ 3-Evitar gerar pânico. josealfredo.lopes@gmail.com PORTUGAL 47
  • 48. F)Actuação em casos de contaminação orgânica da água ◦ 1-Contaminação fecal sólida  a)Proceder à sua remoção;  b)Verificar se o nível de cloro se encontra dentro dos limites; ◦ 2-Contaminação fecal líquida/sangue/vómito  a)Evacuação do tanque;  b)Esvaziar tanque afectado;  (alternativa em tanques de maiores dimensões-- retirar parte da água, depois de seis ciclos de filtração, realizar contra-lavagem de filtros, restabelecer níveis de cloro livre e desinfectante)  c)Limpeza e desinfecção do tanque;  d)Enchimento e tratamento da água;  e)Reabrir a piscina/tanque afectado.  (sequência tipo) josealfredo.lopes@gmail.com PORTUGAL 48
  • 49. G)Requisitos em casos de produtos químicos que ameacem os utilizadores  1-Estabelecer o modo de accionar o alarme;  2-Estabelecer o modo de lidar com os utilizadores contaminados;  3-Estabelecer quando é necessário evacuação, suas directrizes, ou se a segregação da área afectada é suficiente. josealfredo.lopes@gmail.com PORTUGAL 49
  • 50. 5) A COMUNICAÇÃO COM OS UTILIZADORES ◦ A)REGRAS DE USO DAS INSTALAÇÕES;  Regras de Admissão;  Comportamento no uso dos tanques, equipamentos e serviços ( não consumo de álcool; em que zonas pode comer ou beber; restrições no uso de vidros dentro da área da piscina, política tabagista; prevenção de fotografias e filmes não autorizados; interdição da presença de animais; …)  Requisitos de Higiene (tomar duche antes de entrar na água; não contaminar a piscina; não usar calçado de rua/calle;…)  Obedecer às instruções do Pessoal (prever sanções para quem não respeite estas instruções) josealfredo.lopes@gmail.com PORTUGAL 50
  • 51. B)INSTRUÇÕES DE SEGURANÇA PARA OS UTILIZADORES ◦ 1-Simbologia de segurança  Deve cumprir normas ISO relevantes. ◦ 2-Sinais de emergência e de aviso  Instalar mecanismos de activação de alarme de forma a não serem utilizados inadvertidamente;  Só os responsáveis pela segurança poderão reactivar estes mecanismos;  Os sinais de aviso audíveis e visíveis, devem ser emitidos para alertar os utilizadores quando estes interferirem com os próprios utilizadores( ex. canhões de água-churros, máquinas de ondas, fundos móveis…) josealfredo.lopes@gmail.com PORTUGAL 51
  • 52. C)Plano de Orientação Básica da Instalação Colocado antes da entrada  No Interior da Área Controlada  1-Indicando a localização dos tanques/piscinas e dos serviços;  2-A designação das várias zonas;  3-A informação adequada para permitir o acesso a pessoas com deficiência;  4-A informação para a utilização em segurança das instalações. josealfredo.lopes@gmail.com PORTUGAL 52