Este documento resume as principais ideias apresentadas no documento sobre normas de segurança em piscinas. Em 3 frases ou menos:
1) Discute as novas normas europeias de 2008 sobre segurança em piscinas, cobrindo aspectos como concepção, materiais de construção e organização funcional.
2) Apresenta recomendações para a avaliação de riscos, sinalização de profundidades, e equipamentos de primeiros socorros.
3) Destaca a importância de os operadores de piscinas seguirem procedimentos escritos para gestão da saú
Plano de activação de Uma Instalação Desportiva 2ºcidyr
Normas Europeias de Segurança em Piscinas
1. 1ER Congreso Ibero-Americano Resgate y Salvamento
1 a 3 de Octobre Universidad de Guadalajara(Guzman-Mexico)
EL CASO DE LAS NORMAS EUROPEIAS
y sus ENFOQUES EN LA SECURIDAD
EN 15288-1
EN 15288-2
Guzman MÉXICO 01/10/2009
JOSÉ ALFREDO DE SOUSA LOPES
LIC.EDUCACIÓN FÍSICA
MASTER EN ACTIVIDADES ACUÁTICAS
MASTER EN GESTIÓN Y DIRECCIÓN DEPORTIVA josealfredo.lopes@gmail.com
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2. Porque tener?
REGULAMIENTOS O NORMAS DE UTILIZACIÓN
EN PISCINAS?
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3. Qualquer instalação na qual se ofereçam
serviços desportivos requer umas normas que
regulem o seu funcionamento
As Normas têm que ser o cimento sobre as
quais se constroiem os diferentes aspectos
de uma boa gestão, garantindo a conservação
e manutenção do equipamento e favoracem a
convivência entre os diferentes agentes.
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4. Em geral há que diferenciar dois tipos de
documentos:
Os que fazem referência ao marco geral das
instalações desportivas de um mesmo titular
ou âmbito: Os Regulamentos de instalações
desportivas e os que fazem referência aos
detalhes de uma só instalação: as Normas de
Utilização.
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5. OS REGULAMENTOS
Podem ser de aplicação ao conjunto de
instalações de um município, ser unicamente de
titularidade pública, ou só as de uma entidade
privada;
As principais características dos regulamentos,
são que regulam as relações entre
titular/responsável e gestores, e entre gestor e
utilizadores, estabelecendo os direitos e deveres
básicos das partes. Têm que submeter-se
(recoger) à normativa vigente e costumam prever
faltas e sanções.
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6. ESTRUTURA DO REGULAMENTO
1-Conceito, Objecto e âmbito de aplicação:
◦ Concretiza o objecto do regulamento e as
instalações a que se aplica;
◦ A Missão, a Visão, os Valores.
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7. 2-Normas Gerais das Instalações
◦ Fazem referência sobretudo aos direitos básicos
dos utilizadores, tanto individuais como colectivos
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8. 3-Normas sobre a gestão:
◦ Fazem referência às formas de gestão e aos direitos
e obrigações dos gestores, à autorização de
utilização, à manutenção, à conservação, à melhoria
ou ampliação, ao regime económico e ao seu
controlo, à participação e supervisão da gestão.
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9. 4-Normas sobre os utilizadores:
◦ Referem-se às obrigações dos utilizadores no uso
das instalações e por isso podem ser gerais ou
específicas por espaços ou instalações.
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10. 5-Faltas, advertências (amonestaciones) e
sanções:
◦ É conveniente prever um apartado que estabeleça a
gravidade das faltas e os procedimentos
sancionadores que possam iniciar-se, referindo-se
normalmente à conduta dos utilizadores, já que as
obrigações do gestor se estabelecem em outro
documento.
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11. AS NORMAS DE UTILIZAÇÃO DA PISCINA
As normas de utilização têm por objecto
concretizar e adaptar a cada instalação as
normas gerais e as normas sobre os
utilizadores estabelecidas pelo
correspondente regulamento, e portanto são
da responsabilidade do gestor.
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12. As principais características das normas
são que regulam unicamente a relação entre
o usuário e o gestor. Vão destinadas
unicamente aos utilizadores individuais, não
concretizando as sanções e contêm
obrigações e recomendações.
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13. Estrutura das Normas
1-Especificações de ordem geral:
◦ Condições de Acesso;
◦ Condições de pagamento;
◦ Capacidade Máxima das Instalações(aforos)
◦ Correcta utilização da instalação para os fins a que
se acorde(acuerda);
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14. 2-Normas gerais para os utilizadores:
◦ Direitos e deveres dos utilizadores;
◦ Direito a receber o serviço em boas condições em
consonância com o preço;
◦ Direito a reclamar, a queixas e sugestões para
análise do gestor.
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15. ◦ Deveres do Utilizador:
Pagamento dos preços estabelecidos;
Acesso a menores acompanhados por adulto;
Obrigação de utilizar vestimenta e calçado exclusivo
e adequado ao espaço;
Se proibe fumar, comsumir bebidas alcoolicas,
introduzir objectos de cristal o material similar, de
tomar ducha antes de entrar na água…
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16. Existe una jerarquía tanto en el establecimiento de la norma
como en la posible reclamación de su incumplimiento.
NORMA RESPONSÁVEL RECLAMACIÓN
Legislación Vigente ADMINISTRADOR DENÚNCIAS
Regulamento TITULAR RECLAMACIONES
Normas de GESTOR QUEJAS
Utilización
Recomendaciones y DIRECTOR SUGESTIONES
consejos
UTILIZADOR
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17. As novas Normas Europeias (2008), sobre
segurança em piscinas:
EN15288-1 concepção/construcção;
EN15288-2 funcionamento
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18. Datadas de Agosto de 2008
(principio)
Todas as pessoas envolvidas na concepção de
novas piscinas ou na renovação daquelas
mais antigas, devem ter como mais elevada
prioridade o fornecimento de instalações
seguras aos seus utilizadores e funcionários.
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19. Assim se devem cumprir desde o início 4 objectivos:
1-A concepção da nave e do tanque deve promover
utilização segura e permitir gestão funcional, sem
grande complexidade e com custos controlados;
2-As áreas anexas de apoio, vestiários, sanitários,
deve seguir os mesmos objectivos;
3-Os elementos estruturais, materiais, acabamentos,
e a interligação funcional do seu interior, devem criar
ambiente físico seguro;
4-Devem adoptar-se critérios adequados a
operações de manutenção em total segurança e
funcionalidade.
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20. CLASSIFICAÇÃO DAS PISCINAS:
TIPO 1- Piscina onde as actividades aquáticas
constituem actividade principal e cujo uso é
considerado público;
Uso de uma instalação acessível ao público em geral ou a um
grupo definido de pessoas que não é destinada unicamente à
família do proprietário e convidados, independentemente da
forma de pagamento para acesso
(Piscinas municipais, piscinas de recreio/lazer,
parques aquáticos)
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21. TIPO 2- Piscina destinada a proporcionar um
serviço complementar à actividade principal
de um empreendimento.
Uso de uma instalação acessível ao público em geral ou a um
grupo definido de pessoas que não é destinada unicamente à
família do proprietário e convidados, independentemente da
forma de pagamento para acesso
(piscinas de hotel, de parques de campismo,
de clubes, terapêuticas) e cujo uso é
considerado público.
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22. TIPO 3- Piscinas Privadas
Apenas para o uso apenas para a família do proprietário,
operador e convidados incluindo as de uso privado em
situações de aluguer temporário para uso familiar.
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23. 1-Prever taxa de Utilização Segura:
◦ A)Nas actividades aquáticas e de plano de água;
◦ B)O número de utilizadores gerados pela utilização
de outras áreas/actividades;
◦ (uma taxa segura de utilização para a prática da
natação e ensino da natação seria no mínimo de
3m2 de superfície de água por banhista.)
◦ C) Os portadores de deficiência;
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24. D) Utilização de Instalações especiais
(detectores de utilizadores em risco de afogamento, controlo
vídeo das áreas envolventes)
A AVALIAÇÃO DO RISCO DEVE SER REALIZADA NO INICIO E
SEMPRE QUE EXISTA ALGUMA ALTERAÇÃO NAS INSTALAÇÕES
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25. 2-ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL
A)Separação entre zonas seca e húmida;
B)Situar sanitários e duches junto ao plano de
água;
C)Percursos de Circulação afastados de zonas
perigosas;
D)Piscinas para crianças longe de piscinas
com maior profundidade;
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26. 3)Sistemas de Informação de Segurança
A)Qual a função de cada tanque;
B)Diferentes profundidades da água da
Piscina;
C)Caminhos de evacuação e saídas de
emergência;
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27. 3-MATERIAIS
A)Evitar aço inoxidável nos elementos
estruturais devido à sua corrosão;
B)Serem de fácil limpeza e higiene;
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28. 4)ZONAS DESTINADAS A BANHISTAS
A) Evitar alterações bruscas no nível do
pavimento;
B)Evitar pontos de obstrução na circulação;
C)Utilizar pavimentos anti-derrapantes;
D)Ter bordos de degraus marcados com cor
contrastante;
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29. 5)ÁREAS ESPECÍFICAS
A)CAIS DA PISCINA
◦ -De fácil circulação para pessoas e equipamentos;
◦ -Permitir mínimo de distância de 20m, para acção de
salvamento/ajuda;
B)BORDADURA DO TANQUE
Caleira Finlandesa- inclinação <ou=10% em
direcção tanque;
Bordadura sobreelevada- deve distinguir-se
facilmente do resto do cais;
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30. C)TANQUE DAS PISCINAS
◦ -Zonas com profundidade <ou=1,35m são
consideradas zonas para não-nadadores
Não são autorizadas variações bruscas de
profundidade;
O declive na profundidade deve ser <ou=10%
Deve ter capacidade antiderrapante;
-Zonas de profundidade>1,35m são zonas de
nadadores
.a mudança de profundidade a partir de 1,35m deve
ser assinalado no fundo através de linha bem visível.
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31. Sempre que existirem degraus de descanso estes devem
situar-se na cota -1,00m e -1,35m;
D)Salas de primeiros socorros
◦ Área com o mínimo de 8m2;
◦ Existência de uma mesa para tratamentos;
◦ Temperatura da sala independente da nave da piscina;
◦ Equipamento de comunicação muito próximo;
◦ Lavatório com água quente e fria;
◦ Caminho de circulação para aproximação de veículos de
socorro muito directa, largura >ou=1,2m.
◦ Postos de Controlo que permitam vigilância panorâmica,
sobre todo o plano de água.
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32. A)Em geral os operadores de piscinas deverão
seguir 4 etapas:
1)Preparação de procedimentos escritos para a
gestão da saúde e segurança;
2)Identificar os perigos, avaliar os riscos e
respectivos procedimentos preventivos,
distribuição de funções e formação do pessoal;
3)Definir organigrama com funções e
responsabilidades;
4)Monitorizar o desempenho e a organização
com regularidade.
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33. B)Procedimentos para a segurança nas Piscinas
◦ 1)Zonas Técnicas e equipamento
Controlo do acesso(evitar sobrelotação)
Verificação diária das instalações;
Verificação de diferentes equipamentos de segurança;
Limpeza e desinfecção;
Funcionamento sistema de tratamento da água;
Funcionamento dos sistemas de aquecimento, ventilação e
ar condicionado;
Funcionamento de sistemas de iluminação;
Manutenção e estado do equipamento da piscina;
Selecção, armazenamento e uso de produtos químicos
Aplicação e controlo dos produtos químicos na água;
Amostragem da água para análise.
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34. ◦ 2)Instruções e procedimentos de funcionamento
para o pessoal da piscina:
Formação de supervisor/vigilantes, técnicos de
manutenção;
Formação de outro pessoal (ex.professores)
Selecção de uso de equipamento de segurança;
Registo de acidentes e incidentes;
Verificação de funcionamento de equipamentos
segurança;
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35. ◦ 3)Procedimentos de emergência
GERAIS-ex.incêncio, falha em equipamentos e
estruturas;
Requisitos para accionar o alarme, salvamento,
evacuação;
ESPECÍFICOS adicionais- Contaminação ou turvação da
água; avarias na iluminação, outras;
Emergências relativas a produtos químicos, emissão de
gases tóxicos;
Resposta a incidentes com utilizadores ou pessoal da
piscina- na água, desordens ou violência, primeiros
socorros.
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36. C)Requisitos de funcionamento com
segurança em piscinas
◦ Em geral
Nível de segurança- avaliado segundo características
de construção da piscina;
Tipo de utilizadores, actividades e momento do dia;
Níveis de supervisão/vigilância, realmente
disponibilizados
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37. ◦ 1)Estabelecer nº máximo de utilizadores em
simultâneo
Em função da piscina;
Capacidades de dimensionamento após construção;
Todo o tipo de usos previstos;
Instalações adicionais na mesma área envolvente, que
possam aumentar número de utilizadores previstos;
O tipo de utilizadores.
3m2 plano água por utilizador
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38. ◦ 2)Controlo do acesso autorizado a utilizadores
Operador da piscina tem direito a recusar entrada a
quem não respeitar regulamento da piscina;
As crianças menores de 8 anos em piscinas tipo 1,
devem ser acompanhadas por adulto responsável;
Utilizar meios de controlo para regular entrada de
utilizadores;
Em piscinas tipo 2 e 3, o cálculo dos riscos poderá
dispensar determinação do nº máximo de utilizadores.
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39. ◦ 3)Controlo de acessos não autorizados
As zonas de acesso restrito devem estar sinalizadas;
Prevenir o acesso a áreas provisoriamente
desactivadas;
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40. 4)Disposições de supervisão/vigilância
A avaliação de riscos deve considerar algumas
particularidades:
◦ A)Zonas de água profunda(ex.p/natação,p/mergulho);
◦ B)Existência de mudanças abruptas na profundidade;
◦ C)Organização funcional dos vários tanques;
◦ D)Se se permite saltos a partir das bordaduras;
◦ E)Se existem equipamentos ao lado piscina ou dentro dela;
◦ F)Períodos de maior afluência;
◦ G)Presença de grupos utilizadores críticos;
◦ H)Regras para comportamentos seguros a implementar;
◦ I)Sistemas de prevenção para acesso de crianças;
◦ J)Dispositivos técnicos para detectar emergências;
◦ L)Possíveis factores de risco adicional ocasional(ex.eventos…)
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41. ◦ M)Quando a avaliação do risco não determine
supervisão junto à água:
Colocar informação antes da entrada, no interior da
piscina, nos vestuários sobre regras básicas de
utilização;
Sinalização indicando profundidade dos tanques;
PISCINAS TIPO 1 e 2:
Alarme automático e manual para assinalar emergências;
Equipamento de salvamento adequado bem identificável.
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42. 4)Requisitos operacionais para a gestão do
pessoal na piscina:
◦ (pessoal de vigilância da piscina)
Estes podem ter a seu cargo outras tarefas desde que
a avaliação do risco o determine;
A)FORMAÇÃO E HABILITAÇÃO DE NADADORES
SALVADORES(LIFEGARDS):
Idade Mínima; Capacidade mental e física; Capacidade de Nadar;
Habilitação certificada para prestar socorro em afogamento;
Conhecimentos sobre segurança e perigos na água; Capacidade para
reconhecer uma vítima e domínio de técnicas de salvamento;
Conhecimento em responsabilidades legais; Habilitação em RCP,
primeiros socorros e danos ao nível da coluna vertebral;
familiaridade com a piscina…
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43. B)Requisitos operacionais para os
procedimentos de emergência:
◦ TIPOS DE EMERGÊNCIA NUMA PISCINA:
Incêndio; Falhas estruturais; Vítima na água;
Contaminação fecal, sangue, vómito; Turvação da
água; Violência Física; Acto terrorista; Contacto com
produtos Químicos; Emissão de gases tóxicos; Avaria
eléctrica ou na iluminação; Descargas eléctricas da
atmosfera.
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44. Acções Principais ante emergências:
Evitar o agravamento da emergência;
Accionar o alarme;
Socorrer;
Evacuar;
Prestar primeiros socorros;
Reduzir as consequências da emergência;
Evitar situações de pânico;
◦ Procedimentos associados:
Identificar área/instalação afectada;
Restringir acções de emergência apenas à área afectada;
Quem deve por prioridade ser alertado/evacuado/socorrido;
Aplicar métodos e níveis de alerta adequados a cada emergência.
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45. D)Requisitos operacionais para o salvamento
◦ 1-Proceder a remoção da vitima da área de perigo;
◦ 2-Prestar primeiros socorros;
◦ 3-Chamar serviços de emergência adequados.
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46. C)Requisitos operacionais para a activação do
alarme, em duas etapas:
◦ 1-Accionar o alarme interno;
◦ 2-Accionar o alarme externo
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47. E)Requisitos Operacionais de Evacuação
◦ 1-Desobstruir área/instalação afectada de forma
controlada e sistemática;
◦ 2-Impedir acesso posterior à área afectada;
◦ 3-Evitar gerar pânico.
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48. F)Actuação em casos de contaminação orgânica
da água
◦ 1-Contaminação fecal sólida
a)Proceder à sua remoção;
b)Verificar se o nível de cloro se encontra dentro dos limites;
◦ 2-Contaminação fecal líquida/sangue/vómito
a)Evacuação do tanque;
b)Esvaziar tanque afectado;
(alternativa em tanques de maiores dimensões--
retirar parte da água, depois de seis ciclos de filtração, realizar contra-lavagem
de filtros, restabelecer níveis de cloro livre e desinfectante)
c)Limpeza e desinfecção do tanque;
d)Enchimento e tratamento da água;
e)Reabrir a piscina/tanque afectado.
(sequência tipo)
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49. G)Requisitos em casos de produtos químicos
que ameacem os utilizadores
1-Estabelecer o modo de accionar o alarme;
2-Estabelecer o modo de lidar com os utilizadores
contaminados;
3-Estabelecer quando é necessário evacuação, suas
directrizes, ou se a segregação da área afectada é
suficiente.
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50. 5) A COMUNICAÇÃO COM OS UTILIZADORES
◦ A)REGRAS DE USO DAS INSTALAÇÕES;
Regras de Admissão;
Comportamento no uso dos tanques, equipamentos e
serviços ( não consumo de álcool; em que zonas pode comer ou beber;
restrições no uso de vidros dentro da área da piscina, política tabagista; prevenção
de fotografias e filmes não autorizados; interdição da presença de animais; …)
Requisitos de Higiene (tomar duche antes de entrar na água; não
contaminar a piscina; não usar calçado de rua/calle;…)
Obedecer às instruções do Pessoal (prever sanções para quem
não respeite estas instruções)
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51. B)INSTRUÇÕES DE SEGURANÇA PARA OS
UTILIZADORES
◦ 1-Simbologia de segurança
Deve cumprir normas ISO relevantes.
◦ 2-Sinais de emergência e de aviso
Instalar mecanismos de activação de alarme de forma a não
serem utilizados inadvertidamente;
Só os responsáveis pela segurança poderão reactivar estes
mecanismos;
Os sinais de aviso audíveis e visíveis, devem ser emitidos para
alertar os utilizadores quando estes interferirem com os
próprios utilizadores( ex. canhões de água-churros, máquinas
de ondas, fundos móveis…)
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52. C)Plano de Orientação Básica da Instalação
Colocado antes da entrada
No Interior da Área Controlada
1-Indicando a localização dos tanques/piscinas e dos serviços;
2-A designação das várias zonas;
3-A informação adequada para permitir o acesso a pessoas com
deficiência;
4-A informação para a utilização em segurança das instalações.
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