Estabelece as datas de implantação obrigatória do eSocial para empresas de diferentes portes: para empresas com faturamento acima de R$78 milhões em 2014, a partir de setembro/2016; para demais empresas, a partir de janeiro/2017. Aprova a versão 2.1 do manual de orientação do eSocial com as regras de validação. Detalha os sistemas que serão substituídos pelo eSocial, como GFIP, SEFIP, entre outros.
2. Resolução nº 1 de 24/02/2015
Para as empresas com faturamento anual em 2014 acima de R$
78.000.000,00 a partir do mês de competência setembro/2016
(a ser enviado em outubro) com exceção das informações de
ambiente de trabalho, comunicação de acidente de trabalho e
monitoramento da saúde com obrigatoriedade a partir do mês
de competência Janeiro/2017
Para as demais empresas a partir do mês de competência
janeiro/2017, com exceção das informações de ambiente de
trabalho, comunicação de acidente de trabalho e
monitoramento da saúde com obrigatoriedade a partir do mês
de competência Julho/2017
eSocial
3. Resolução nº 2 de 07/07/2015
Aprova a versão 2.1 do Manual de Orientação com o layout e as
regras de validação
eSocial
8. Diagnóstico estratégico para
atendimento a nova legislação:
eSocial. Visando analisar não só
sistemas transacionais como
também processos de negócios
relacionados à obrigação.
eSocial
Proposta
9. Recursos Humanos
Medicina do Trabalho
Processos Trabalhistas
eSocial
Abrangência
10. Mapeamento
Informações - Layout
Sistêmico
Análise de Gap’s
Avaliação dos dados
Mapeamento - Nível de
Aderência ao eSocial
eSocial
Atividades