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É um dos módulos do Sistema Público de
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 Pessoas Jurídicas, que retenham PIS, COFINS e Contribuição Social sobre Lucro
Líquido.
 Pessoas Jurídicas, optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a
Receita Bruta (CPRB).
 Produtor Rural, Pessoa Jurídica ou Agroindústria.
 Associações desportivas, que mantenham equipe de futebol profissional e recebam
patrocínio.
 Empresa patrocinadora de associações desportivas.
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Cronograma do
Projeto
1º Grupo - Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima dos R$
78.000.000,00. (Já em produção)
2º Grupo - Entidades empresariais com faturamento no ano de
2016 de até R$ 78.000.000,00 e que não sejam optantes do
Simples Nacional. (à partir de 01/01/2019)
3º Grupo - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores Pessoa Física
(exceto Doméstico), Produto Rural PF e Entidades sem fins lucrativos. (07/2019)
4º Grupo - Entes públicos e internacionais. Ainda sem prazo.
O que devemos
informar?
 Às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011) (R -2060);
 À comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas
agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica(R -2060);
 Às Retenções Previdenciárias:
 Serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada(R -2010 e R- 2020);
 As receitas recebidas/repassadas por/para associação desportiva que mantenha equipe de
futebol profissional.
COMPRAS
FINANCEIRO
FISCAL
COMPRAS
VENDAS
JURÍDICO
PROCESSOS
ADM. JURIDICAS
CLIENTES
CADASTRO
FORNECEDORES
É possível destacar cruzamento de informações
com os seguintes projetos:
• o SPED Fiscal por conta da escrituração das
notas fiscais.
• o e-Social por tratar de informações
trabalhistas e previdenciárias.
• o SPED Contábil pois na EFD-REINF é
solicitado a conta contábil analítica referente
o serviço contratado ou prestado.
• SISCOSERV para o caso de contratações de
serviços do exterior.
Como fica no
cotidiano?
Antes do e-Social
GFIP
DIRF
Relações de
trabalho
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• Eventos S-100 e R-1000 –
(classificação tributaria, entre
outras).
• E-Social x EFD-REINF x Folha de
Pagamento x Contabilidade.
e-Social &
EFD-REINF
Modusoperandi
 Devolutiva do Protocolo de
Entrega (Comprovante)
 Validação da integridade formal
dos dados;
 Emissão do protocolo de
recebimento ou mensagem de
erro
Modusoperandi
 Não existe programa off-line (PGD) ou Validador
Assinador (PVA) para REINF;
 Não existe ambiente de HOMOLOGAÇÃO
 Não existe aplicativo para validação antecipada dos
dados enviados;
 A Confirmação de Recebimento é realizada
somente após a validação do conteúdo dos
arquivos processados.
Afinal, o que são
Eventos?
Comprovante de
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O recibo de entrega dos eventos
serve para oficializar a remessa de
determinada informação à EFD-REINF
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determinado evento, retificá-lo ou
excluí-lo quando o programa assim o
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Cada evento transmitido possui
um recibo de entrega.
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deve ser informado o número do
recibo de entrega do evento que se
pretende retificar.
Empresa
Transmissão do EFD-REINF
E se der problema na Entrega?
Não estabeleceu penalidade
específica para não entrega ou
entrega fora do prazo, assim,
aplica-se a regra geral das
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cumprimento das obrigações
acessórias.
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incorretas.
3% Valor não inferior a R$ 100,00
Demais Pessoas Jurídicas.
1,5%
Ambas as situações com, valor das
transações comerciais totais ou
operações financeiras que lhe sejam
de responsabilidade tributária, com
informações omitidas, incompletas ou
inexatas.
Valor não inferior a R$ 50,00
R$ 500 Por mês-calendário ou fração
R$ 100 Por mês-calendário ou fração
Pessoas Físicas.
Instrução Normativa nº 1.701
– DOU 16/03/2017
R$ 500
R$ 1.500
R$ 100
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Jurídicas isentas ou que estejam em
começo de atividades, mas que em sua
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Jurídicas.
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Federal.
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Entendendo o EFD-REINF: o que é, quem declara e como funciona

  • 1.
  • 2.
  • 4.
  • 5. É um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - e-Social. IN RFB n°1.701/2017.
  • 6.
  • 7. Quem é obrigado à Declarar?  Pessoa Jurídica e Pessoa Física que pagam ou creditam rendimentos com retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte por si ou com representantes terceiros.  Pessoas Jurídicas, que retenham PIS, COFINS e Contribuição Social sobre Lucro Líquido.  Pessoas Jurídicas, optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).  Produtor Rural, Pessoa Jurídica ou Agroindústria.  Associações desportivas, que mantenham equipe de futebol profissional e recebam patrocínio.  Empresa patrocinadora de associações desportivas.  Entidade promotora de eventos esportivos.
  • 8.
  • 9. Cronograma do Projeto 1º Grupo - Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima dos R$ 78.000.000,00. (Já em produção) 2º Grupo - Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 e que não sejam optantes do Simples Nacional. (à partir de 01/01/2019) 3º Grupo - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores Pessoa Física (exceto Doméstico), Produto Rural PF e Entidades sem fins lucrativos. (07/2019) 4º Grupo - Entes públicos e internacionais. Ainda sem prazo.
  • 10.
  • 11. O que devemos informar?  Às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011) (R -2060);  À comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica(R -2060);  Às Retenções Previdenciárias:  Serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada(R -2010 e R- 2020);  As receitas recebidas/repassadas por/para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional.
  • 12.
  • 13. COMPRAS FINANCEIRO FISCAL COMPRAS VENDAS JURÍDICO PROCESSOS ADM. JURIDICAS CLIENTES CADASTRO FORNECEDORES É possível destacar cruzamento de informações com os seguintes projetos: • o SPED Fiscal por conta da escrituração das notas fiscais. • o e-Social por tratar de informações trabalhistas e previdenciárias. • o SPED Contábil pois na EFD-REINF é solicitado a conta contábil analítica referente o serviço contratado ou prestado. • SISCOSERV para o caso de contratações de serviços do exterior. Como fica no cotidiano?
  • 14.
  • 15. Antes do e-Social GFIP DIRF Relações de trabalho E-Social EFD-REINF Retenções e informações Implantação do e-Social DCTF DARF Sistema RFB (PER/DCOMP, Parcelamentos, etc) • Eventos S-100 e R-1000 – (classificação tributaria, entre outras). • E-Social x EFD-REINF x Folha de Pagamento x Contabilidade. e-Social & EFD-REINF
  • 16.
  • 17. Modusoperandi  Devolutiva do Protocolo de Entrega (Comprovante)  Validação da integridade formal dos dados;  Emissão do protocolo de recebimento ou mensagem de erro
  • 18. Modusoperandi  Não existe programa off-line (PGD) ou Validador Assinador (PVA) para REINF;  Não existe ambiente de HOMOLOGAÇÃO  Não existe aplicativo para validação antecipada dos dados enviados;  A Confirmação de Recebimento é realizada somente após a validação do conteúdo dos arquivos processados.
  • 19.
  • 20. Afinal, o que são Eventos?
  • 21. Comprovante de Entrega? O recibo de entrega dos eventos serve para oficializar a remessa de determinada informação à EFD-REINF e também para obter cópia de determinado evento, retificá-lo ou excluí-lo quando o programa assim o permitir. Cada evento transmitido possui um recibo de entrega. Quando se pretende efetuar a retificação de determinado evento deve ser informado o número do recibo de entrega do evento que se pretende retificar. Empresa Transmissão do EFD-REINF
  • 22. E se der problema na Entrega? Não estabeleceu penalidade específica para não entrega ou entrega fora do prazo, assim, aplica-se a regra geral das penalidades previstas para não cumprimento das obrigações acessórias. Declaração com omissão ou informações incorretas. 3% Valor não inferior a R$ 100,00 Demais Pessoas Jurídicas. 1,5% Ambas as situações com, valor das transações comerciais totais ou operações financeiras que lhe sejam de responsabilidade tributária, com informações omitidas, incompletas ou inexatas. Valor não inferior a R$ 50,00 R$ 500 Por mês-calendário ou fração R$ 100 Por mês-calendário ou fração Pessoas Físicas. Instrução Normativa nº 1.701 – DOU 16/03/2017 R$ 500 R$ 1.500 R$ 100 Por mês ou fração, para as Pessoas Jurídicas isentas ou que estejam em começo de atividades, mas que em sua última declaração tenham tido lucro presumido. Por mês ou fração, para as demais Pessoas Jurídicas. Por mês ou fração, para Pessoas Físicas. Atraso na entrega R$ 500 Não comparecimento para esclarecimentos pedidos pela Receita Federal.
  • 23.
  • 24. Como podemos te ajudar? A NDD embarcou a expertise de Mensageria em uma solução para REINF. Solução pronta para rodar em Nuvem Configuração e integração rápida, ágil e intuitiva Integração em TXT ou XML Portal para gerenciamento e monitoramento dos eventos Reprocessamento | Download | Reintegração
  • 25. Portal NDD EFD-REINF A NDD levou a expertise do processo de Mensageria para obrigatoriedade do REINF também.
  • 26. Visão de Monitoramento A NDD levou a expertise do processo de Mensageria para obrigatoriedade do REINF também.
  • 27. Reprocessamento de Evento A NDD levou a expertise do processo de Mensageria para obrigatoriedade do REINF também.
  • 28. Disparar Integração (ERP) A NDD levou a expertise do processo de Mensageria para obrigatoriedade do REINF também.
  • 29. Outras ações disponíveis A NDD levou a expertise do processo de Mensageria para obrigatoriedade do REINF também.