Esta apresentação faz parte do ciclo de Webinars NDD, onde abordamos a implementação nacional do EFD-REINF. Normativas que tangenciam o REINF, obrigatoriedades, calendário e também como transmitir o seu arquivo fiscal.
Saiba mais: http://bit.ly/2HnRBoS
5. É um dos módulos do Sistema Público de
Escrituração Digital - SPED, a ser utilizado
pelas pessoas jurídicas e físicas, em
complemento ao Sistema de Escrituração
Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas - e-Social.
IN RFB n°1.701/2017.
6.
7. Quem é obrigado à
Declarar?
Pessoa Jurídica e Pessoa Física que pagam ou creditam rendimentos com retenção de
Imposto de Renda Retido na Fonte por si ou com representantes terceiros.
Pessoas Jurídicas, que retenham PIS, COFINS e Contribuição Social sobre Lucro
Líquido.
Pessoas Jurídicas, optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a
Receita Bruta (CPRB).
Produtor Rural, Pessoa Jurídica ou Agroindústria.
Associações desportivas, que mantenham equipe de futebol profissional e recebam
patrocínio.
Empresa patrocinadora de associações desportivas.
Entidade promotora de eventos esportivos.
8.
9. Cronograma do
Projeto
1º Grupo - Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima dos R$
78.000.000,00. (Já em produção)
2º Grupo - Entidades empresariais com faturamento no ano de
2016 de até R$ 78.000.000,00 e que não sejam optantes do
Simples Nacional. (à partir de 01/01/2019)
3º Grupo - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores Pessoa Física
(exceto Doméstico), Produto Rural PF e Entidades sem fins lucrativos. (07/2019)
4º Grupo - Entes públicos e internacionais. Ainda sem prazo.
10.
11. O que devemos
informar?
Às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011) (R -2060);
À comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas
agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica(R -2060);
Às Retenções Previdenciárias:
Serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada(R -2010 e R- 2020);
As receitas recebidas/repassadas por/para associação desportiva que mantenha equipe de
futebol profissional.
12.
13. COMPRAS
FINANCEIRO
FISCAL
COMPRAS
VENDAS
JURÍDICO
PROCESSOS
ADM. JURIDICAS
CLIENTES
CADASTRO
FORNECEDORES
É possível destacar cruzamento de informações
com os seguintes projetos:
• o SPED Fiscal por conta da escrituração das
notas fiscais.
• o e-Social por tratar de informações
trabalhistas e previdenciárias.
• o SPED Contábil pois na EFD-REINF é
solicitado a conta contábil analítica referente
o serviço contratado ou prestado.
• SISCOSERV para o caso de contratações de
serviços do exterior.
Como fica no
cotidiano?
14.
15. Antes do e-Social
GFIP
DIRF
Relações de
trabalho
E-Social
EFD-REINF
Retenções e
informações
Implantação do e-Social
DCTF
DARF
Sistema RFB
(PER/DCOMP,
Parcelamentos, etc)
• Eventos S-100 e R-1000 –
(classificação tributaria, entre
outras).
• E-Social x EFD-REINF x Folha de
Pagamento x Contabilidade.
e-Social &
EFD-REINF
16.
17. Modusoperandi
Devolutiva do Protocolo de
Entrega (Comprovante)
Validação da integridade formal
dos dados;
Emissão do protocolo de
recebimento ou mensagem de
erro
18. Modusoperandi
Não existe programa off-line (PGD) ou Validador
Assinador (PVA) para REINF;
Não existe ambiente de HOMOLOGAÇÃO
Não existe aplicativo para validação antecipada dos
dados enviados;
A Confirmação de Recebimento é realizada
somente após a validação do conteúdo dos
arquivos processados.
21. Comprovante de
Entrega?
O recibo de entrega dos eventos
serve para oficializar a remessa de
determinada informação à EFD-REINF
e também para obter cópia de
determinado evento, retificá-lo ou
excluí-lo quando o programa assim o
permitir.
Cada evento transmitido possui
um recibo de entrega.
Quando se pretende efetuar a
retificação de determinado evento
deve ser informado o número do
recibo de entrega do evento que se
pretende retificar.
Empresa
Transmissão do EFD-REINF
22. E se der problema na Entrega?
Não estabeleceu penalidade
específica para não entrega ou
entrega fora do prazo, assim,
aplica-se a regra geral das
penalidades previstas para não
cumprimento das obrigações
acessórias.
Declaração com omissão
ou informações
incorretas.
3% Valor não inferior a R$ 100,00
Demais Pessoas Jurídicas.
1,5%
Ambas as situações com, valor das
transações comerciais totais ou
operações financeiras que lhe sejam
de responsabilidade tributária, com
informações omitidas, incompletas ou
inexatas.
Valor não inferior a R$ 50,00
R$ 500 Por mês-calendário ou fração
R$ 100 Por mês-calendário ou fração
Pessoas Físicas.
Instrução Normativa nº 1.701
– DOU 16/03/2017
R$ 500
R$ 1.500
R$ 100
Por mês ou fração, para as Pessoas
Jurídicas isentas ou que estejam em
começo de atividades, mas que em sua
última declaração tenham tido lucro
presumido.
Por mês ou fração, para as demais Pessoas
Jurídicas.
Por mês ou fração, para Pessoas Físicas.
Atraso na entrega
R$ 500
Não comparecimento
para esclarecimentos
pedidos pela Receita
Federal.
23.
24. Como podemos te ajudar?
A NDD embarcou a
expertise de
Mensageria em uma
solução para REINF.
Solução pronta para rodar em Nuvem
Configuração e integração rápida, ágil e
intuitiva
Integração em TXT ou XML
Portal para gerenciamento e monitoramento
dos eventos
Reprocessamento | Download | Reintegração
25. Portal NDD EFD-REINF
A NDD levou a expertise do processo de Mensageria para obrigatoriedade do REINF também.
26. Visão de Monitoramento
A NDD levou a expertise do processo de Mensageria para obrigatoriedade do REINF também.
27. Reprocessamento de Evento
A NDD levou a expertise do processo de Mensageria para obrigatoriedade do REINF também.
28. Disparar Integração (ERP)
A NDD levou a expertise do processo de Mensageria para obrigatoriedade do REINF também.
29. Outras ações disponíveis
A NDD levou a expertise do processo de Mensageria para obrigatoriedade do REINF também.