1. Companhia Aberta de Capital Autorizado
CNPJ/MF nº 33.041.260/0652-90
COMUNICADO AO MERCADO
O GRUPO CASAS BAHIA S.A. (“Companhia”) (B3: BHIA3) nos termos do artigo 12 da
Resolução CVM 44/2021, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que
recebeu, em 10 de maio de 2024, correspondência encaminhada por JP Morgan,
informando que atingiu posição/exposição equivalente a aproximadamente 3,90% em
instrumentos derivativos referenciados em ações de emissão da Companhia.
Ainda, de acordo com a correspondência recebida, cujo teor é integralmente
reproduzido como parte deste comunicado (Anexo), o objetivo da participação acionária
acima mencionada é estritamente de investimento, não tendo como fim alteração do
controle ou da estrutura administrativa da Companhia.
São Paulo, 13 de maio de 2024.
SERGIO AUGUSTO FRANÇA LEME
Vice-Presidente Administrativo e Diretor de Relações com Investidores.
2. Nova Iorque, 10 de maio de 2024
Para:
GRUPO CASAS BAHIA S.A. (“Companhia”)
Av. Dra. Ruth Cardoso, nº 8501, 28º andar,
São Paulo – SP, Brasil,
CEP 05.425-070
At.: Sérgio Augusto França Leme – Diretor de Relações com Investidores.
Ref.: Redução da participação societária por meio de derivativos de liquidação financeira
e retificação de comunicado enviado em 17 de abril de 2024.
Prezados senhores,
Em continuidade ao comunicado enviado em 17/04/2024, informamos que, em
02/05/2024, o JPMorgan Chase & CO. e as entidades de seu grupo econômico (“JP
Morgan”) reduziram a sua exposição em ações ordinárias de emissão da Companhia,
por meio de instrumentos derivativos de liquidação financeira, que passou a ser de
3.710.075 ações, representando 3,90% das ações ordinárias de emissão da Companhia.
Nos termos do art. 12 da Resolução CVM nº 44/2021, cumpre detalhar as entidades
integrantes do grupo econômico do JP Morgan que realizaram as negociações
relevantes que levaram à redução da participação indicada anteriormente.
Entidade CNPJ Representante
Legal no Brasil
(nome e CNPJ)
Quantidade de
ações
referenciadas em
instrumentos
derivativos de
3. liquidação
financeira
J.P. Morgan
Securities Plc
05.837.806/0001-
52
Banco Itaubank S.A 3.710.075
Adicionalmente, informamos que, identificamos que, entre operações de compra e de
venda de ações, o JPMorgan não atingiu uma participação em ações ordinárias de
emissão da Companhia, por meio de aquisições de ações à vista ou de instrumentos
derivativos de liquidação física, superior a 5% das ações da mesma espécie, conforme
informado em comunicado de 17/04/2024. Dessa forma, pedimos que desconsiderem o
comunicado anterior.
Por fim, nos termos do art. 12 da Resolução CVM nº 44/2021, a seguir, detalhamos as
posições atualmente detidas pelas entidades do grupo JPMorgan em ações de emissão
da Companhia:
Tabela A: Posição Comprada em Instrumentos de liquidação física
Tipo de Instrumento Tipo Classe Total de Ações %
Ações à Vista Ação ordinária N/A 2.032.273 2,13
Total Posição Comprada 2.032.273 2,13
Tabela B: Posição vendida em Instrumentos de liquidação física
Tipo de Instrumento Tipo Classe Total de Ações %
Ações Ação N/A 664.747 0.69
Total Posição Vendida 664.747 0.69
Tabela C: Posição comprada em Instrumentos de liquidação financeira /
Tipo de Instrumento Tipo Classe Total de Ações %
Derivativo Swaps de
Ações
Ordinárias
N/A 3.710.075 3,90
Total Posição Comprada 3.710.075 3,90
4. Tabela D: Posição vendida em Instrumentos de liquidação financeira /
Tipo de Instrumento Tipo Classe Total de Ações %
Derivativo Swaps de
Ações
Ordinárias
N/A 3.045.312 3,20
Total Posição Vendida 3.045.312 3,20
Como esclarecido anteriormente, as negociações com ações de emissão da Companhia
pelo JPMorgan tinham, e continuam tendo, como objetivo, exclusivamente, o
investimento e a proteção de riscos financeiros assumidos pelo JPMorgan em operações
celebradas com os seus clientes, não representando qualquer alteração na composição
do controle ou da estrutura administrativa da Companhia.
Atenciosamente,
Michael T Lees
JPMORGAN CHASE & CO.
Michael Lees
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NOTICE TO THE MARKET
GRUPO CASAS BAHIA S.A. (“Company”) (B3: BHIA3) in accordance with article 12 of
CVM Resolution 44/2021, communicates to its shareholders and the market in general
that it has received, on May 10, 2024, a communication from JP Morgan, informing that
it has reached a position/exposure equivalent to approximately 3.90% in derivatives
instruments referenced to common shares of the Company.
Also, according to the correspondence received, the content of which is fully reproduced
as part of this communication (Appendix), the purpose of the aforementioned
shareholding is strictly for investment and does not have the purpose of altering the
Company's control or management structure.
São Paulo, May 13, 2024.
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6. Nova Iorque, 10 de maio de 2024
Para:
GRUPO CASAS BAHIA S.A. (“Companhia”)
Av. Dra. Ruth Cardoso, nº 8501, 28º andar,
São Paulo – SP, Brasil,
CEP 05.425-070
At.: Sérgio Augusto França Leme – Diretor de Relações com Investidores.
Ref.: Redução da participação societária por meio de derivativos de liquidação financeira
e retificação de comunicado enviado em 17 de abril de 2024.
Prezados senhores,
Em continuidade ao comunicado enviado em 17/04/2024, informamos que, em
02/05/2024, o JPMorgan Chase & CO. e as entidades de seu grupo econômico (“JP
Morgan”) reduziram a sua exposição em ações ordinárias de emissão da Companhia,
por meio de instrumentos derivativos de liquidação financeira, que passou a ser de
3.710.075 ações, representando 3,90% das ações ordinárias de emissão da Companhia.
Nos termos do art. 12 da Resolução CVM nº 44/2021, cumpre detalhar as entidades
integrantes do grupo econômico do JP Morgan que realizaram as negociações
relevantes que levaram à redução da participação indicada anteriormente.
Entidade CNPJ Representante
Legal no Brasil
(nome e CNPJ)
Quantidade de
ações
referenciadas em
instrumentos
derivativos de
7. liquidação
financeira
J.P. Morgan
Securities Plc
05.837.806/0001-
52
Banco Itaubank S.A 3.710.075
Adicionalmente, informamos que, identificamos que, entre operações de compra e de
venda de ações, o JPMorgan não atingiu uma participação em ações ordinárias de
emissão da Companhia, por meio de aquisições de ações à vista ou de instrumentos
derivativos de liquidação física, superior a 5% das ações da mesma espécie, conforme
informado em comunicado de 17/04/2024. Dessa forma, pedimos que desconsiderem o
comunicado anterior.
Por fim, nos termos do art. 12 da Resolução CVM nº 44/2021, a seguir, detalhamos as
posições atualmente detidas pelas entidades do grupo JPMorgan em ações de emissão
da Companhia:
Tabela A: Posição Comprada em Instrumentos de liquidação física
Tipo de Instrumento Tipo Classe Total de Ações %
Ações à Vista Ação ordinária N/A 2.032.273 2,13
Total Posição Comprada 2.032.273 2,13
Tabela B: Posição vendida em Instrumentos de liquidação física
Tipo de Instrumento Tipo Classe Total de Ações %
Ações Ação N/A 664.747 0.69
Total Posição Vendida 664.747 0.69
Tabela C: Posição comprada em Instrumentos de liquidação financeira /
Tipo de Instrumento Tipo Classe Total de Ações %
Derivativo Swaps de
Ações
Ordinárias
N/A 3.710.075 3,90
Total Posição Comprada 3.710.075 3,90
8. Tabela D: Posição vendida em Instrumentos de liquidação financeira /
Tipo de Instrumento Tipo Classe Total de Ações %
Derivativo Swaps de
Ações
Ordinárias
N/A 3.045.312 3,20
Total Posição Vendida 3.045.312 3,20
Como esclarecido anteriormente, as negociações com ações de emissão da Companhia
pelo JPMorgan tinham, e continuam tendo, como objetivo, exclusivamente, o
investimento e a proteção de riscos financeiros assumidos pelo JPMorgan em operações
celebradas com os seus clientes, não representando qualquer alteração na composição
do controle ou da estrutura administrativa da Companhia.
Atenciosamente,
Michael T Lees
JPMORGAN CHASE & CO.
Michael Lees