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EFD-REINF – A Nova Onda
É um dos módulos do Sistema Público de Escrituração
Digital - SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e
físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração
Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e
Trabalhistas - e-Social.
IN RFB n°1.701/2017.
O que é o EFD-REINF?
Quem está obrigado à adotar o REINF?
 Pessoa Jurídica e Pessoa Física que pagam ou creditam rendimentos com retenção de
Imposto de Renda Retido na Fonte por si ou com representantes terceiros.
 Pessoas Jurídicas, que retenham PIS, COFINS e Contribuição Social sobre Lucro
Líquido.
 Pessoas Jurídicas, optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a
Receita Bruta (CPRB).
 Produtor Rural, Pessoa Jurídica ou Agroindústria.
 Associações desportivas, que mantenham equipe de futebol profissional e recebam
patrocínio.
 Empresa patrocinadora de associações desportivas.
 Entidade promotora de eventos esportivos.
Calendário de Obrigatoriedade
1ª Onda
• À partir de
01/05/2018
• Empresas que
faturaram mais que 78
milhões em 2016.
2ª Onda
• À partir de
01/11/2018
• Empresas que tiveram
faturamento até 78
milhões em 2016.
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• À partir de
01/05/2019*
• Empresas público-
privadas
O que devemos informar?
 Às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011) (R -2060);
 À comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas
agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica(R -2060);
 Às Retenções Previdenciárias:
 Serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada(R -2010 e R-
2020);
 As receitas recebidas/repassadas por/para associação desportiva que mantenha equipe de
futebol profissional.
Como fica no cotidiano?
COMPRAS
FINANCEIRO
FISCAL
COMPRAS
VENDAS
JURÍDICO
PROCESSOS
ADM. JURIDICAS
CLIENTES
CADASTRO
FORNECEDORES
É possível destacar cruzamento de informações
com os seguintes projetos:
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notas fiscais.
• o e-Social por tratar de informações
trabalhistas e previdenciárias.
• o SPED Contábil pois na EFD-REINF é
solicitado a conta contábil analítica referente
o serviço contratado ou prestado.
• SISCOSERV para o caso de contratações de
serviços do exterior.
E-Social x EFD-REINF
Antes do e-Social
GFIP
DIRF
Relações de
trabalho
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• Eventos S-100 e R-1000 –
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• E-Social x EFD-REINF x Folha de
Pagamento x Contabilidade.
Modelo Operacional do EFD-REINF
 Devolutiva do Protocolo de
Entrega (Comprovante)
 Validação da integridade formal
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O que são Eventos?
Registro de novos eventos por período
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 Não existe programa off-line (PGD) ou Validador
Assinador (PVA) para REINF;
 Não existe ambiente de HOMOLOGAÇÃO
 Não existe aplicativo para validação antecipada dos
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 A Confirmação de Recebimento é realizada
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Transmissão do EFD-REINF
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entrega fora do prazo, assim,
aplica-se a regra geral das
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acessórias.
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incorretas.
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Ambas as situações com, valor das
transações comerciais totais ou
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de responsabilidade tributária, com
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R$ 500 Por mês-calendário ou fração
R$ 100 Por mês-calendário ou fração
Pessoas Físicas.
Instrução Normativa nº 1.701
– DOU 16/03/2017
R$ 500
R$ 1.500
R$ 100
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Jurídicas isentas ou que estejam em
começo de atividades, mas que em sua
última declaração tenham tido lucro
presumido.
Por mês ou fração, para as demais Pessoas
Jurídicas.
Por mês ou fração, para Pessoas Físicas.
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R$ 500
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Como podemos te ajudar?
A NDD levou a expertise do processo de Mensageria para obrigatoriedade do REINF também.
 Solução pronta para rodar em Nuvem – menor custo de estruturas e mais agilidade
para sua operação;
 Configuração e integração rápida, de fácil uso;
 Formato de integração no layout padrão da RFB (XML) ou em TXT (padrão NDD);
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  • 2. É um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - e-Social. IN RFB n°1.701/2017. O que é o EFD-REINF?
  • 3. Quem está obrigado à adotar o REINF?  Pessoa Jurídica e Pessoa Física que pagam ou creditam rendimentos com retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte por si ou com representantes terceiros.  Pessoas Jurídicas, que retenham PIS, COFINS e Contribuição Social sobre Lucro Líquido.  Pessoas Jurídicas, optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).  Produtor Rural, Pessoa Jurídica ou Agroindústria.  Associações desportivas, que mantenham equipe de futebol profissional e recebam patrocínio.  Empresa patrocinadora de associações desportivas.  Entidade promotora de eventos esportivos.
  • 4. Calendário de Obrigatoriedade 1ª Onda • À partir de 01/05/2018 • Empresas que faturaram mais que 78 milhões em 2016. 2ª Onda • À partir de 01/11/2018 • Empresas que tiveram faturamento até 78 milhões em 2016. 3ª Onda • À partir de 01/05/2019* • Empresas público- privadas
  • 5. O que devemos informar?  Às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011) (R -2060);  À comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica(R -2060);  Às Retenções Previdenciárias:  Serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada(R -2010 e R- 2020);  As receitas recebidas/repassadas por/para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional.
  • 6. Como fica no cotidiano? COMPRAS FINANCEIRO FISCAL COMPRAS VENDAS JURÍDICO PROCESSOS ADM. JURIDICAS CLIENTES CADASTRO FORNECEDORES É possível destacar cruzamento de informações com os seguintes projetos: • o SPED Fiscal por conta da escrituração das notas fiscais. • o e-Social por tratar de informações trabalhistas e previdenciárias. • o SPED Contábil pois na EFD-REINF é solicitado a conta contábil analítica referente o serviço contratado ou prestado. • SISCOSERV para o caso de contratações de serviços do exterior.
  • 7. E-Social x EFD-REINF Antes do e-Social GFIP DIRF Relações de trabalho E-Social EFD-REINF Retenções e informações Implantação do e-Social DCTF DARF Sistema RFB (PER/DCOMP, Parcelamentos, etc) • Eventos S-100 e R-1000 – (classificação tributaria, entre outras). • E-Social x EFD-REINF x Folha de Pagamento x Contabilidade.
  • 8. Modelo Operacional do EFD-REINF  Devolutiva do Protocolo de Entrega (Comprovante)  Validação da integridade formal dos dados;  Emissão do protocolo de recebimento ou mensagem de erro
  • 9. O que são Eventos? Registro de novos eventos por período Remoção de evento de um período Abertura de um período Fechamento de um período
  • 10. O que são Eventos?
  • 11. Modelo Operacional do EFD-REINF  Não existe programa off-line (PGD) ou Validador Assinador (PVA) para REINF;  Não existe ambiente de HOMOLOGAÇÃO  Não existe aplicativo para validação antecipada dos dados enviados;  A Confirmação de Recebimento é realizada somente após a validação do conteúdo dos arquivos processados.
  • 12. Comprovante de Entrega O recibo de entrega dos eventos serve para oficializar a remessa de determinada informação à EFD-REINF e também para obter cópia de determinado evento, retificá-lo ou excluí-lo quando o programa assim o permitir. Cada evento transmitido possui um recibo de entrega. Quando se pretende efetuar a retificação de determinado evento deve ser informado o número do recibo de entrega do evento que se pretende retificar. Empresa Transmissão do EFD-REINF
  • 13. E se der problema na Entrega? Não estabeleceu penalidade específica para não entrega ou entrega fora do prazo, assim, aplica-se a regra geral das penalidades previstas para não cumprimento das obrigações acessórias. Declaração com omissão ou informações incorretas. 3% Valor não inferior a R$ 100,00 Demais Pessoas Jurídicas. 1,5% Ambas as situações com, valor das transações comerciais totais ou operações financeiras que lhe sejam de responsabilidade tributária, com informações omitidas, incompletas ou inexatas. Valor não inferior a R$ 50,00 R$ 500 Por mês-calendário ou fração R$ 100 Por mês-calendário ou fração Pessoas Físicas. Instrução Normativa nº 1.701 – DOU 16/03/2017 R$ 500 R$ 1.500 R$ 100 Por mês ou fração, para as Pessoas Jurídicas isentas ou que estejam em começo de atividades, mas que em sua última declaração tenham tido lucro presumido. Por mês ou fração, para as demais Pessoas Jurídicas. Por mês ou fração, para Pessoas Físicas. Atraso na entrega R$ 500 Não comparecimento para esclarecimentos pedidos pela Receita Federal.
  • 14. Como podemos te ajudar? A NDD levou a expertise do processo de Mensageria para obrigatoriedade do REINF também.  Solução pronta para rodar em Nuvem – menor custo de estruturas e mais agilidade para sua operação;  Configuração e integração rápida, de fácil uso;  Formato de integração no layout padrão da RFB (XML) ou em TXT (padrão NDD);  Portal para monitoramento de status dos eventos;  Possibilidade de reprocessamento de emissão e retorno da integração;  Visualização e download dos arquivos de eventos diretamente no Portal.
  • 15. Funcionamento da Solução A NDD levou a expertise do processo de Mensageria para obrigatoriedade do REINF também. Cliente on-premises Diretório Web Service Banco de dados Diretório Web Service Clientes DC
  • 16. Portal NDD EFD-REINF A NDD levou a expertise do processo de Mensageria para obrigatoriedade do REINF também.
  • 17. Visão de Monitoramento A NDD levou a expertise do processo de Mensageria para obrigatoriedade do REINF também.
  • 18. Reprocessamento de Evento A NDD levou a expertise do processo de Mensageria para obrigatoriedade do REINF também.
  • 19. Disparar Integração (ERP) A NDD levou a expertise do processo de Mensageria para obrigatoriedade do REINF também.
  • 20. Outras ações disponíveis A NDD levou a expertise do processo de Mensageria para obrigatoriedade do REINF também.

Notas do Editor

  1. Evento 2070 está sendo revisto e deverá vir como novos eventos agregados. Enviar dados sobre MEI para: