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eSOCIAL 2.0
Uma nova realidade nos
processos de RH
Jorge Campos e Tânia Gurgel
FONTE da imagem: http://blog.antinovaordemmundial.com/2010/11/fim-da-internet-livre-
senado-americano-aprova-lei-da-lista-negra-coica/
14/04/2015
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eSocial 2.0
 “O que mudou da versão 1.1
para a versão 2.0?”
 “Qual é o novo cronograma?”
 “Existe ordem de envio dos
eventos? “
 “Quem deve ou pode assinar, e
como?”
 “Devo mexer nos processos?”
 “Empresa “ Sem Movimento”
tem que enviar alguma
informação?”
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O que saiu
EFD Retenções e Informes
Fiscais
NOVA EFD (RETENÇÕES E EVENTOS PERÍODICOS)
Retenções de IRPJ, CSLL, PIS E Confins (*)
Dados transferidos da eSocial para nova EFD
 Pagamentos Diversos (S-1300)
 Cessão de Mão de Obra (S-1310 e S-1320)
 Cooperativa de Trabalho (S-1330 e S-1340)
 Produção Rural (S-1350 e S-1360)
 Associação Desportiva (S-1370 e S-1800)
 CPRB – Informações Complementares (S-1380 e S-1390)
Antecipações de IRPJ/CSLL por Estimativa Mensal
(*) Não incidentessobre remunerações e operações Financeiras
14/04/2015
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Dashboard da e-Social
EVENTOS DE TABELAS
S-1005 S-1010 S-1020 Estabel-Rubricas-Lotações
S-1030 S-1040 S-1050 Cargos-Funções - Horários
S-1060 S-1070 S-1080 Ambientes - Processos - Oper.Port.
EVENTOS INICIAIS
S-1000 S-2100
EVENTOS PERIÓDICOS
S-1200 S-1210 S-1220 Remuneração-Pagtº-Pagtº benef.ñ.identif.
S-1250 S-1260 Agribusiness
S-1270 S-1280 Trab.Avulso - Inform.Complem.
S-1298 S1299 Reabertura Event. Periódicos-Fechamento
S-1300 Contribuição Sindical Patronal
EVENTO NÃO PERIÓDICOS
S-2190 Admissão - Registro Preliminar
S-2200 S-2205 S-2206 Admissão - Alteração - Alteração Contrato
S-2210 S-2220 CAT - Monitoramento de Saúde
S-2230 S-2240 S-2241
Afastº Temp.-Cond.Amb.Trab.-Fator Risco
Insalubri/Periculosidade/Aposent.Especial
S-2250 AVP
S-2298 Reintegração
S-2299 Desligamento
S-2300 S-2305 S-2399 TSV( Início/Alteração/Término)
S-3000 Exclusão de Eventos
S-4000 Totalização
S-4999 Adesão Antecipada ao eSocial
14/04/2015
5
CRONOGRAMA
O Comitê Gestor do eSocial
modificou a previsão de
implantação do eSocial, usando uma
nova metodologia baseada na
contagem de prazo a partir da
publicação da documentação
definitiva do projeto:
Publicação do pacote de manuais
do eSocial:
Manual de Orientação do eSocial
versão 2.0(MOS),
Os prazos de entrega dos eventos e
o cronograma da obrigatoriedade
serão objetos de Resolução do
Comitê Diretivo a ser publicada
brevemente no Diário Oficial da
União.
14/04/2015
6
RET – Registro
de Eventos
Trabalhistas
Trabalhadores não incluídos no
RET
Quem se enquadra
ContribuintesIndividuais
( Autônomos)
Não listadosno S-2300(TSV)
Só envia o S-1200 com informações em dados
complementares
14/04/2015
7
Do prazo de envio
EVENTOS PRAZO
Tabela Antes da
vigência do
eSocial
Em qq. momento
que houver
alterações
Iniciais Após o envio
das tabelas
qdo da abertura
da empresa ou
filial
Periódicos até o dia 07 do
mês seguinte
Mensal
Não Periódicos Sem data
definida,mas,
até o dia 07 do
mês seguinte
Quando ocorrer
Quem deve assinar e como?
Assinatura de documentos: para os empregadores pessoas jurídicas, os eventos
poderão ser gerados por qualquer estabelecimento da empresa ou seu procurador,
mas o certificado digital assinante destes deverá pertencer a matriz ou ao
representante legal desta ou ao procurador/substabelecido, outorgado por meio
de procuração eletrônica e não-eletrônica.
Para os empregadores pessoas físicas, os eventos deverão ser gerados pelo próprio
empregador ou seu procurador e assinados com o certificado digital pertencente a
este ou ao procurador/substabelecido, outorgado por meio de procuração eletrônica
e não-eletrônica.
Os certificados digitais utilizados para assinar os eventos enviados ao eSocial deverão
estar habilitados para a função de assinatura digital, respeitando a Política do
Certificado. Está previsto para o projeto o uso de Procuração Eletrônica da RFB ou da
Caixa.
14/04/2015
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CPF x NIS x Data de nascimento
 Cadastro do trabalhador
será validado nos
registros:
 S-2100 – Cadastramento
Inicial do Vínculo,
 S-2200 - Admissão de
Trabalhador, ou
 S-2300 - Trabalhador Sem
Vínculo
Retificações e Alterações
Um novo conceito
Eventos Alteração Retificação
Eventosde Tabelas SIM NÃO
S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte SIM NÃO
S-1200– Remuneração do Trabalhador( Se o evento estiver aberto) SIM
S-1298 - Reabertura dos EventosPeriódicos(pré requisito) NÃO SIM
S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador SIM NÃO
S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho SIM NÃO
S-2305 - Trabalhador Sem Vínculo - Alteração Contratual SIM NÃO
S-2230 - AfastamentoTemporário SIM NÃO
S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco SIM NÃO
S-2241 – Insalubridade,Periculosidadee Aposentadoria Especial SIM NÃO
SIM NÃO
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Da adesão antecipada
 A comitê gestor criou o evento S-4999 – Adesão Antecipada ao eSocial,
que permitirá ao contribuinte fazer a adesão antecipada. Esta adesão é
irretratável, e ao fazê-la a empresa deixará de utilizar a GFIP/GPS.
 Esta opção é interessante principalmente, para os escritórios de
contabilidade, de BPO, que poderão ter vários clientes e cada um com
uma data diferente, em função do seu faturamento e/ou regime
tributário
“Devo mexer nos processos?”
“Quais processos serão afetados?”
Revisitando os processos
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 No caso de prestação de serviço, a empresa prestadora deverá criar uma lotação para cada
tomador com o CNPJ do tomador/contratante informando o FPAS da atividade da
prestadora.
Revisitando os processos
S-1005 – Tabela de Estabelecimentos - FPAS/Outras Entidadese Fundos,
Informações relativas ao CNAE Preponderante,
Alíquota GILRAT,
Indicativo de substituiçãoda contribuiçãopatronal
de obra de construçãocivil,
 Novidade – S-1010 – Tabela de Rubricas - Adoção facultativa de mais de uma
tabela de rubricas.
 S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias - No caso de prestação de
serviço, a empresa prestadora deverá criar uma lotação para cada
tomador com o CNPJ do tomador/contratante informando o FPAS da
atividade da prestadora.
Súmula 351 do STJ: “a alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente
do Trabalho – SAT – é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada
empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade
preponderante quando houver apenas um registro”
Revisitando os processos
S-1030 – Tabela de Cargos / Empregos Públicos
S-1040 – Tabela de Funções / Cargos em Comissão
S-1050 – Tabela de Horários / Turnosde Trabalho
S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho
S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/ Judiciais
S-1080 – Tabela de OperadoresPortuários
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11
Revisitando os processos
• Cooperativas
de trabalho
• Construtoras
• Industrias
Empresas
• Processos
judiciais e
administrativos
• Multas
Processos
• NIS (PIS,
PASEP, NIT,
SUS)
Trabalhadores
 Opção pelo registro eletrônico de empregados.
 S-2100 - Todos os vínculos devem ser cadastrados no CNPJ raiz do empregador.
 No campo (nrInsc), do local de trabalho, deve ser informado o estabelecimento
onde são desenvolvidas as atividades do trabalhador.
Revisitando os processos
• Classificação
tributária do
contribuinte
Regime
• Indicativode
desoneração da
folha –
Incentivo • FAP
• Isenções para
entidades
beneficentes de
assistência social
Benefícios
14/04/2015
12
Revisitando os processos
Folha de PagamentosS-1200
• Regime de Competência – (Data de corte, Múltiplos vínculos)
PagamentosS-1210
• Regime de Caixa
Pagtºs a benef. Não identificadosS-1220
• Tributação35%
S-1200 / S-1210
 O eSocial recepciona e registra
os fatos geradores relativos aos
eventos periódicos S-1200 –
Remuneração do Trabalhador
utilizando-se do regime de
competência
 Enquanto que o evento
periódico S-1210 – Pagamentos
de Rendimentos do Trabalho
se submete ao regime de
Caixa.
 Ponto crítico:
A transformação da DIRF anual em
mensal também, é um fator crítico.
14/04/2015
13
Revisitando os processos
Produtor RuralS-1250/S-1260
• Funrural
Serviços Contratados dos SindicatosS-1270
CPRBS-1280
• CPRB, Simples,
 S-2190 - Admissão preliminar – Caso prático
 S-2200/S-2205/S-2206 - Gestão das alterações cadastrais e
contratuais ( Uma nova realidade para as alterações na carteira
de trabalho)
Revisitando os processos
14/04/2015
14
Revisitando os processos
S-2210 – CAT/ S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador )
 Adoção do ASO para terceiros
 Adoção do ASO na alteração contratual
Afastamentos – Tabela 18
Tabela 21 – Tabelas de Fatores de Riscos Ambientais
PCMSO
Revisitando os processos
 S-2230 – Afastamento Temporário
 S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco
 S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial - Fatores
de riscos - Tabelas 22 e 23
14/04/2015
15
Revisitando os processos
 S2250 – AVISO PREVIO - Falta de controle do redução de horas
ou de dias corridos no Aviso Prévio
Revisitando os processos
 O desligamento do empregado encerra o vínculo contratual existente com
aquele empregador e antecipa todas as parcelas salariais devidas e já
conhecidas, tais como comissões pendentes e percentagens, que devem
ser liquidadas e informadas neste evento.
 Para a reintegração, a FOLHA retroage desde a data definida pelo Juiz
14/04/2015
16
Revisitando os processos
 O desligamento do empregado encerra o vínculo contratual
existente com aquele empregador e antecipa todas as parcelas
salariais devidas e já conhecidas, tais como comissões
pendentes e percentagens, que devem ser liquidadas e
informadas neste evento.
 S-4000 – Solicitação de Totalização de
Eventos, Bases e Contribuições
Revisitando os processos
 S-3000 – Exclusão de Eventos
 S-4000 – Solicitação de Totalização de Eventos, Bases e
Contribuições
 S-4999 – Adesão Antecipada ao eSocial
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17
Exclusão de Eventos
Eventos Exclusão Reenvio
S-3000 – Exclusão de Eventos SIM NÃO
Eventosperiódicos SIM SIM
EventosNão periódicos SIM SIM
Regra Geral: Não se pode excluir evento de período que já tenha sido encerrado. E,
caso já tenha sido enviado um eventointerdependenteposterior.
“Empresa “ Sem Movimento” tem
que enviar alguma informação?”
Eventoa ser enviado Periodicidade
S-1299-Fechamento dos EventosPeriodicos Apenas na primeira ocorrência do ano
14/04/2015
18
ATESTADO MÉDICO E SAÚDE DO
TRABALHADOR
Incapacidade laborativa
Quanto ao pagamento do salário do empregado em razão do seu
afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à
empresa:
a) até 28.2.2015, pagar o salário integral do empregado durante
os primeiros 15 (quinze) dias consecutivos ao do afastamento da
atividade por motivo de doença ou de acidente de trabalho ou de
qualquer natureza;
ATESTADO MÉDICO E SAÚDE DO
TRABALHADOR
14/04/2015
19
b) a partir de 1º.3.2015, pagar o salário integral do empregado
durante os primeiros 30 (trinta) dias consecutivos ao do
afastamento da atividade por motivo de doença ou de acidente de
trabalho ou de qualquer natureza.
Após esse período, respeitada a carência prevista na legislação
previdenciária, caberá ao trabalhador/empregador requer o
auxílio-doença à Previdência Social.
ATESTADO MÉDICO E SAÚDE DO
TRABALHADOR
Ordem de preferência dos atestados médicos
A apresentação de atestado ao empregador deve observar a seguinte ordem:
a) médico da empresa ou por ela designado e pago;
b) médico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
c) médico do Serviço Social da Indústria (SESI) ou do Serviço Social do Comércio
(SESC), conforme o caso;
d) por médico de repartição federal, estadual ou municipal;
e) médico do sindicato a que pertença o empregado;
f) médico a escolha do empregado no caso de ausência dos anteriores na
respectiva localidade onde trabalha.
ATESTADO MÉDICO E SAÚDE DO
TRABALHADOR
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20
Cabe a empresa que dispuser de serviço médico
próprio ou em convênio, a avaliação médica e o
abono das faltas correspondente ao período em que
é responsável pelo pagamento do salário do
empregado afastado.
Fundamentação: "caput" e § 2º do art. 6º da Lei nº
605/1949; "caput", §§ 1º e 2º do art. 12 do Decreto
nº 27.048/1949; Súmula nº 282 do TST; art. 60, § 3º
da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Medida
Provisória nº 664/2014.
ATESTADO MÉDICO E SAÚDE DO
TRABALHADOR
“AFASTAMENTO MÉDICO. AUXÍLIO-DOENÇA INDEFERIDO.
RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DO
PERÍODO. Ainda que o médico do trabalho tenha
considerado a reclamante como inapta para o trabalho, o
fato é que órgão previdenciário indeferiu o pagamento do
auxílio-doença, motivo pelo qual o empregador deve se
responsabilizado pelo pagamento dos salários decorrentes
do período, sem prejuízo de requerer eventual ressarcimento
através de medida judicial adequada” (in Recurso Ordinário
n. 000027279.2013.5020.382/SP – TRT 2ª REGIÃO –
14.09.2013).
JURISPRUDÊNCIA
14/04/2015
21
Interface
previdenciária
Documentos
fiscais
Documentos
Previdenciários
Contrato com
Terceiros
eSocial
Empregados
A RFB informa que com o
eSocial eliminará:
14/04/2015
22
14/04/2015
SPED Implacável
Fonte: Revista Document Management
Fiscalização na era SPED
14/04/2015
23
ECD Anual PJ Lucro Real /Lucro Presumido / Imunes e Isentas
Trimestral IRPJ - Lucro Presumido/Arbitrado + CSLL
Trimestral / Anual IRPJ - Lucro Real + CSLL
EFD - ICMS/IPI Mensal ICMS + IPI
EFD - Contribuições Mensal PIS + COFINS + CPRB
Na Ocorrência Registros de Eventos Trabalhistas - RET
Mensal Módulo Folha de Pagamento Digital
ECF
eSocial
Tributos: Periodicidade e forma
de apuração
14/04/2015
24
 A responsabilidade dos
administradores, contadores e
prepostos
Figuras extraídas do conteúdo Office
 Código Civil
 Capítulo III
Dos Prepostos
 Seção III
Do Contabilista e Outros Auxiliares
 "Art. 1177 - Os assentos lançados nos livros ou fichas do
preponente, por qualquer dos prepostos encarregados de sua
escrituração, produzem, salvo de houver procedido de má-fé,
os mesmos efeitoscomo se o fossem por aquele.
 Parágrafo Único - No exercício de suas funções, os prepostos
são pessoalmente responsáveis perante os preponentes, pelos
atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o
preponente, pelos atos dolosos.
14/04/2015
25
 Código Penal
 Sonegação de contribuição previdenciária:
 "Art. 337-A - Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e
qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
 I - omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de
informações previsto pela legislação previdenciária segurados
empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo
ou a este equiparado que lhe prestem serviços;
 II - deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da
empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo
empregador ou pelo tomador de serviços;
 III - omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos,
remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de
contribuições sociais previdenciárias.”
 Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965
 Define o crime de sonegação fiscal e dá outras providências
 Art. 1º Constituicrime de sonegação fiscal:
 I - prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação
que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito
público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do
pagamento de tributos,taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;
 II - inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de
qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais,
com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à
Fazenda Pública;
 III - alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações
mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;
 IV - fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas,
majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à
Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis;
14/04/2015
26
“As soluções para problemas
complexos só aparecem quando
múltiplos atores trabalham juntos,
unindo participação e eficiência.”
Figuras extraídas do conteúdo Office
14/04/2015
27
“Mapeamento
atual e proposta
de melhorias”
“Capacitação”
“Treinamento”
“Grupo de
debates”
“Workshop”
OS PASSOS A SEREM
SEGUIDOS:
Figuras extraídas do conteúdo Office
Muito obrigado!
Nos acompanhe nas redes sociais e pelo blog!
www.taniagurgel.com.br
14/04/2015
28
Muito obrigado!
Nos acompanhenas redes sociais e pelo blog!
https://www.facebook.com/jorgecampospedbrasil
14/04/2015
14/04/2015
29
Os comentários e opiniões manifestados neste material, inclusive nestas lâminas, são de autoria
de Tânia Gurgel e Jorge Campos, bem como, há autorização dos autores de algumas lâminas para
divulgação das mesmas.
As aludidas manifestações têm natureza meramente informativa e educacional, ou seja, não se
referem a caso(s) concreto(s) de pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) presente(s) ou ausente(s) da
palestrante. A utilização de tais manifestações, por qualquer pessoa, será feita sob sua exclusiva
responsabilidade e risco.
Dra. Tânia Gurgel e Jorge Campos não garantem que autoridade em matéria contábil e/ou
tributária não venham a adotar posicionamentos diferentes dos manifestados/debatidos ao
longo deste curso, inclusive nestas lâminas.
Aos interessados em adotar procedimentos/estratégias relacionadas a um ou mais temas
debatidos neste módulo, ou mesmo fundamentá-los, recomenda-se orientação profissional
criteriosa, precedida de análise do(s) caso(s) concretos(s).
O conteúdo desta apresentação é protegido pelos direitos autorais até os limites da autoria e
criação intelectual de sua autora, sendo vedada a reprodução sem suas expressas autorizações.
Hora de trabalhar!
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Apostila
A ABAT é responsável pela impressão do material entregue aos
nossos participantes, porém fica a cargo dos palestrantes quanto
a disponibilização antecipada para que a impressão ocorra dentro
do prazo previsto para distribuição.
-Caso o conteúdo não conste no material entregue, o mesmo será
encaminhado após o evento em um prazo de 5 dias
úteis, dependendo da data de entrega por parte do palestrante.

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  • 1. 14/04/2015 1 eSOCIAL 2.0 Uma nova realidade nos processos de RH Jorge Campos e Tânia Gurgel FONTE da imagem: http://blog.antinovaordemmundial.com/2010/11/fim-da-internet-livre- senado-americano-aprova-lei-da-lista-negra-coica/
  • 2. 14/04/2015 2 eSocial 2.0  “O que mudou da versão 1.1 para a versão 2.0?”  “Qual é o novo cronograma?”  “Existe ordem de envio dos eventos? “  “Quem deve ou pode assinar, e como?”  “Devo mexer nos processos?”  “Empresa “ Sem Movimento” tem que enviar alguma informação?”
  • 3. 14/04/2015 3 O que saiu EFD Retenções e Informes Fiscais NOVA EFD (RETENÇÕES E EVENTOS PERÍODICOS) Retenções de IRPJ, CSLL, PIS E Confins (*) Dados transferidos da eSocial para nova EFD  Pagamentos Diversos (S-1300)  Cessão de Mão de Obra (S-1310 e S-1320)  Cooperativa de Trabalho (S-1330 e S-1340)  Produção Rural (S-1350 e S-1360)  Associação Desportiva (S-1370 e S-1800)  CPRB – Informações Complementares (S-1380 e S-1390) Antecipações de IRPJ/CSLL por Estimativa Mensal (*) Não incidentessobre remunerações e operações Financeiras
  • 4. 14/04/2015 4 Dashboard da e-Social EVENTOS DE TABELAS S-1005 S-1010 S-1020 Estabel-Rubricas-Lotações S-1030 S-1040 S-1050 Cargos-Funções - Horários S-1060 S-1070 S-1080 Ambientes - Processos - Oper.Port. EVENTOS INICIAIS S-1000 S-2100 EVENTOS PERIÓDICOS S-1200 S-1210 S-1220 Remuneração-Pagtº-Pagtº benef.ñ.identif. S-1250 S-1260 Agribusiness S-1270 S-1280 Trab.Avulso - Inform.Complem. S-1298 S1299 Reabertura Event. Periódicos-Fechamento S-1300 Contribuição Sindical Patronal EVENTO NÃO PERIÓDICOS S-2190 Admissão - Registro Preliminar S-2200 S-2205 S-2206 Admissão - Alteração - Alteração Contrato S-2210 S-2220 CAT - Monitoramento de Saúde S-2230 S-2240 S-2241 Afastº Temp.-Cond.Amb.Trab.-Fator Risco Insalubri/Periculosidade/Aposent.Especial S-2250 AVP S-2298 Reintegração S-2299 Desligamento S-2300 S-2305 S-2399 TSV( Início/Alteração/Término) S-3000 Exclusão de Eventos S-4000 Totalização S-4999 Adesão Antecipada ao eSocial
  • 5. 14/04/2015 5 CRONOGRAMA O Comitê Gestor do eSocial modificou a previsão de implantação do eSocial, usando uma nova metodologia baseada na contagem de prazo a partir da publicação da documentação definitiva do projeto: Publicação do pacote de manuais do eSocial: Manual de Orientação do eSocial versão 2.0(MOS), Os prazos de entrega dos eventos e o cronograma da obrigatoriedade serão objetos de Resolução do Comitê Diretivo a ser publicada brevemente no Diário Oficial da União.
  • 6. 14/04/2015 6 RET – Registro de Eventos Trabalhistas Trabalhadores não incluídos no RET Quem se enquadra ContribuintesIndividuais ( Autônomos) Não listadosno S-2300(TSV) Só envia o S-1200 com informações em dados complementares
  • 7. 14/04/2015 7 Do prazo de envio EVENTOS PRAZO Tabela Antes da vigência do eSocial Em qq. momento que houver alterações Iniciais Após o envio das tabelas qdo da abertura da empresa ou filial Periódicos até o dia 07 do mês seguinte Mensal Não Periódicos Sem data definida,mas, até o dia 07 do mês seguinte Quando ocorrer Quem deve assinar e como? Assinatura de documentos: para os empregadores pessoas jurídicas, os eventos poderão ser gerados por qualquer estabelecimento da empresa ou seu procurador, mas o certificado digital assinante destes deverá pertencer a matriz ou ao representante legal desta ou ao procurador/substabelecido, outorgado por meio de procuração eletrônica e não-eletrônica. Para os empregadores pessoas físicas, os eventos deverão ser gerados pelo próprio empregador ou seu procurador e assinados com o certificado digital pertencente a este ou ao procurador/substabelecido, outorgado por meio de procuração eletrônica e não-eletrônica. Os certificados digitais utilizados para assinar os eventos enviados ao eSocial deverão estar habilitados para a função de assinatura digital, respeitando a Política do Certificado. Está previsto para o projeto o uso de Procuração Eletrônica da RFB ou da Caixa.
  • 8. 14/04/2015 8 CPF x NIS x Data de nascimento  Cadastro do trabalhador será validado nos registros:  S-2100 – Cadastramento Inicial do Vínculo,  S-2200 - Admissão de Trabalhador, ou  S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo Retificações e Alterações Um novo conceito Eventos Alteração Retificação Eventosde Tabelas SIM NÃO S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte SIM NÃO S-1200– Remuneração do Trabalhador( Se o evento estiver aberto) SIM S-1298 - Reabertura dos EventosPeriódicos(pré requisito) NÃO SIM S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador SIM NÃO S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho SIM NÃO S-2305 - Trabalhador Sem Vínculo - Alteração Contratual SIM NÃO S-2230 - AfastamentoTemporário SIM NÃO S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco SIM NÃO S-2241 – Insalubridade,Periculosidadee Aposentadoria Especial SIM NÃO SIM NÃO
  • 9. 14/04/2015 9 Da adesão antecipada  A comitê gestor criou o evento S-4999 – Adesão Antecipada ao eSocial, que permitirá ao contribuinte fazer a adesão antecipada. Esta adesão é irretratável, e ao fazê-la a empresa deixará de utilizar a GFIP/GPS.  Esta opção é interessante principalmente, para os escritórios de contabilidade, de BPO, que poderão ter vários clientes e cada um com uma data diferente, em função do seu faturamento e/ou regime tributário “Devo mexer nos processos?” “Quais processos serão afetados?” Revisitando os processos
  • 10. 14/04/2015 10  No caso de prestação de serviço, a empresa prestadora deverá criar uma lotação para cada tomador com o CNPJ do tomador/contratante informando o FPAS da atividade da prestadora. Revisitando os processos S-1005 – Tabela de Estabelecimentos - FPAS/Outras Entidadese Fundos, Informações relativas ao CNAE Preponderante, Alíquota GILRAT, Indicativo de substituiçãoda contribuiçãopatronal de obra de construçãocivil,  Novidade – S-1010 – Tabela de Rubricas - Adoção facultativa de mais de uma tabela de rubricas.  S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias - No caso de prestação de serviço, a empresa prestadora deverá criar uma lotação para cada tomador com o CNPJ do tomador/contratante informando o FPAS da atividade da prestadora. Súmula 351 do STJ: “a alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho – SAT – é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro” Revisitando os processos S-1030 – Tabela de Cargos / Empregos Públicos S-1040 – Tabela de Funções / Cargos em Comissão S-1050 – Tabela de Horários / Turnosde Trabalho S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/ Judiciais S-1080 – Tabela de OperadoresPortuários
  • 11. 14/04/2015 11 Revisitando os processos • Cooperativas de trabalho • Construtoras • Industrias Empresas • Processos judiciais e administrativos • Multas Processos • NIS (PIS, PASEP, NIT, SUS) Trabalhadores  Opção pelo registro eletrônico de empregados.  S-2100 - Todos os vínculos devem ser cadastrados no CNPJ raiz do empregador.  No campo (nrInsc), do local de trabalho, deve ser informado o estabelecimento onde são desenvolvidas as atividades do trabalhador. Revisitando os processos • Classificação tributária do contribuinte Regime • Indicativode desoneração da folha – Incentivo • FAP • Isenções para entidades beneficentes de assistência social Benefícios
  • 12. 14/04/2015 12 Revisitando os processos Folha de PagamentosS-1200 • Regime de Competência – (Data de corte, Múltiplos vínculos) PagamentosS-1210 • Regime de Caixa Pagtºs a benef. Não identificadosS-1220 • Tributação35% S-1200 / S-1210  O eSocial recepciona e registra os fatos geradores relativos aos eventos periódicos S-1200 – Remuneração do Trabalhador utilizando-se do regime de competência  Enquanto que o evento periódico S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho se submete ao regime de Caixa.  Ponto crítico: A transformação da DIRF anual em mensal também, é um fator crítico.
  • 13. 14/04/2015 13 Revisitando os processos Produtor RuralS-1250/S-1260 • Funrural Serviços Contratados dos SindicatosS-1270 CPRBS-1280 • CPRB, Simples,  S-2190 - Admissão preliminar – Caso prático  S-2200/S-2205/S-2206 - Gestão das alterações cadastrais e contratuais ( Uma nova realidade para as alterações na carteira de trabalho) Revisitando os processos
  • 14. 14/04/2015 14 Revisitando os processos S-2210 – CAT/ S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador )  Adoção do ASO para terceiros  Adoção do ASO na alteração contratual Afastamentos – Tabela 18 Tabela 21 – Tabelas de Fatores de Riscos Ambientais PCMSO Revisitando os processos  S-2230 – Afastamento Temporário  S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco  S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial - Fatores de riscos - Tabelas 22 e 23
  • 15. 14/04/2015 15 Revisitando os processos  S2250 – AVISO PREVIO - Falta de controle do redução de horas ou de dias corridos no Aviso Prévio Revisitando os processos  O desligamento do empregado encerra o vínculo contratual existente com aquele empregador e antecipa todas as parcelas salariais devidas e já conhecidas, tais como comissões pendentes e percentagens, que devem ser liquidadas e informadas neste evento.  Para a reintegração, a FOLHA retroage desde a data definida pelo Juiz
  • 16. 14/04/2015 16 Revisitando os processos  O desligamento do empregado encerra o vínculo contratual existente com aquele empregador e antecipa todas as parcelas salariais devidas e já conhecidas, tais como comissões pendentes e percentagens, que devem ser liquidadas e informadas neste evento.  S-4000 – Solicitação de Totalização de Eventos, Bases e Contribuições Revisitando os processos  S-3000 – Exclusão de Eventos  S-4000 – Solicitação de Totalização de Eventos, Bases e Contribuições  S-4999 – Adesão Antecipada ao eSocial
  • 17. 14/04/2015 17 Exclusão de Eventos Eventos Exclusão Reenvio S-3000 – Exclusão de Eventos SIM NÃO Eventosperiódicos SIM SIM EventosNão periódicos SIM SIM Regra Geral: Não se pode excluir evento de período que já tenha sido encerrado. E, caso já tenha sido enviado um eventointerdependenteposterior. “Empresa “ Sem Movimento” tem que enviar alguma informação?” Eventoa ser enviado Periodicidade S-1299-Fechamento dos EventosPeriodicos Apenas na primeira ocorrência do ano
  • 18. 14/04/2015 18 ATESTADO MÉDICO E SAÚDE DO TRABALHADOR Incapacidade laborativa Quanto ao pagamento do salário do empregado em razão do seu afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa: a) até 28.2.2015, pagar o salário integral do empregado durante os primeiros 15 (quinze) dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença ou de acidente de trabalho ou de qualquer natureza; ATESTADO MÉDICO E SAÚDE DO TRABALHADOR
  • 19. 14/04/2015 19 b) a partir de 1º.3.2015, pagar o salário integral do empregado durante os primeiros 30 (trinta) dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença ou de acidente de trabalho ou de qualquer natureza. Após esse período, respeitada a carência prevista na legislação previdenciária, caberá ao trabalhador/empregador requer o auxílio-doença à Previdência Social. ATESTADO MÉDICO E SAÚDE DO TRABALHADOR Ordem de preferência dos atestados médicos A apresentação de atestado ao empregador deve observar a seguinte ordem: a) médico da empresa ou por ela designado e pago; b) médico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); c) médico do Serviço Social da Indústria (SESI) ou do Serviço Social do Comércio (SESC), conforme o caso; d) por médico de repartição federal, estadual ou municipal; e) médico do sindicato a que pertença o empregado; f) médico a escolha do empregado no caso de ausência dos anteriores na respectiva localidade onde trabalha. ATESTADO MÉDICO E SAÚDE DO TRABALHADOR
  • 20. 14/04/2015 20 Cabe a empresa que dispuser de serviço médico próprio ou em convênio, a avaliação médica e o abono das faltas correspondente ao período em que é responsável pelo pagamento do salário do empregado afastado. Fundamentação: "caput" e § 2º do art. 6º da Lei nº 605/1949; "caput", §§ 1º e 2º do art. 12 do Decreto nº 27.048/1949; Súmula nº 282 do TST; art. 60, § 3º da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Medida Provisória nº 664/2014. ATESTADO MÉDICO E SAÚDE DO TRABALHADOR “AFASTAMENTO MÉDICO. AUXÍLIO-DOENÇA INDEFERIDO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DO PERÍODO. Ainda que o médico do trabalho tenha considerado a reclamante como inapta para o trabalho, o fato é que órgão previdenciário indeferiu o pagamento do auxílio-doença, motivo pelo qual o empregador deve se responsabilizado pelo pagamento dos salários decorrentes do período, sem prejuízo de requerer eventual ressarcimento através de medida judicial adequada” (in Recurso Ordinário n. 000027279.2013.5020.382/SP – TRT 2ª REGIÃO – 14.09.2013). JURISPRUDÊNCIA
  • 22. 14/04/2015 22 14/04/2015 SPED Implacável Fonte: Revista Document Management Fiscalização na era SPED
  • 23. 14/04/2015 23 ECD Anual PJ Lucro Real /Lucro Presumido / Imunes e Isentas Trimestral IRPJ - Lucro Presumido/Arbitrado + CSLL Trimestral / Anual IRPJ - Lucro Real + CSLL EFD - ICMS/IPI Mensal ICMS + IPI EFD - Contribuições Mensal PIS + COFINS + CPRB Na Ocorrência Registros de Eventos Trabalhistas - RET Mensal Módulo Folha de Pagamento Digital ECF eSocial Tributos: Periodicidade e forma de apuração
  • 24. 14/04/2015 24  A responsabilidade dos administradores, contadores e prepostos Figuras extraídas do conteúdo Office  Código Civil  Capítulo III Dos Prepostos  Seção III Do Contabilista e Outros Auxiliares  "Art. 1177 - Os assentos lançados nos livros ou fichas do preponente, por qualquer dos prepostos encarregados de sua escrituração, produzem, salvo de houver procedido de má-fé, os mesmos efeitoscomo se o fossem por aquele.  Parágrafo Único - No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis perante os preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos.
  • 25. 14/04/2015 25  Código Penal  Sonegação de contribuição previdenciária:  "Art. 337-A - Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:  I - omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços;  II - deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços;  III - omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias.”  Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965  Define o crime de sonegação fiscal e dá outras providências  Art. 1º Constituicrime de sonegação fiscal:  I - prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos,taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;  II - inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;  III - alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;  IV - fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis;
  • 26. 14/04/2015 26 “As soluções para problemas complexos só aparecem quando múltiplos atores trabalham juntos, unindo participação e eficiência.” Figuras extraídas do conteúdo Office
  • 27. 14/04/2015 27 “Mapeamento atual e proposta de melhorias” “Capacitação” “Treinamento” “Grupo de debates” “Workshop” OS PASSOS A SEREM SEGUIDOS: Figuras extraídas do conteúdo Office Muito obrigado! Nos acompanhe nas redes sociais e pelo blog! www.taniagurgel.com.br
  • 28. 14/04/2015 28 Muito obrigado! Nos acompanhenas redes sociais e pelo blog! https://www.facebook.com/jorgecampospedbrasil 14/04/2015
  • 29. 14/04/2015 29 Os comentários e opiniões manifestados neste material, inclusive nestas lâminas, são de autoria de Tânia Gurgel e Jorge Campos, bem como, há autorização dos autores de algumas lâminas para divulgação das mesmas. As aludidas manifestações têm natureza meramente informativa e educacional, ou seja, não se referem a caso(s) concreto(s) de pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) presente(s) ou ausente(s) da palestrante. A utilização de tais manifestações, por qualquer pessoa, será feita sob sua exclusiva responsabilidade e risco. Dra. Tânia Gurgel e Jorge Campos não garantem que autoridade em matéria contábil e/ou tributária não venham a adotar posicionamentos diferentes dos manifestados/debatidos ao longo deste curso, inclusive nestas lâminas. Aos interessados em adotar procedimentos/estratégias relacionadas a um ou mais temas debatidos neste módulo, ou mesmo fundamentá-los, recomenda-se orientação profissional criteriosa, precedida de análise do(s) caso(s) concretos(s). O conteúdo desta apresentação é protegido pelos direitos autorais até os limites da autoria e criação intelectual de sua autora, sendo vedada a reprodução sem suas expressas autorizações. Hora de trabalhar!
  • 30. 14/04/2015 30 Apostila A ABAT é responsável pela impressão do material entregue aos nossos participantes, porém fica a cargo dos palestrantes quanto a disponibilização antecipada para que a impressão ocorra dentro do prazo previsto para distribuição. -Caso o conteúdo não conste no material entregue, o mesmo será encaminhado após o evento em um prazo de 5 dias úteis, dependendo da data de entrega por parte do palestrante.