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Protocolos de Investigação Forense
https://www.slideshare.net/secret/IrqSO0xmzUj9K9
Apresentação dos
aspectos práticos na
apuração e investigação
forense no âmbito
corporativo privado
20/11/2019
3
35 anos de atuação em auditoria interna, controladoria financeira, sendo nos
últimos 15 anos na implementação e monitoramento de programas de
integridade, desde as 3 ondas do compliance no Brasil:
 validação SOx
 implementação resolução BACEN 3380 e INs/Circulares SUSEP
 medidas de controles e monitoramento após a lei anti-corrupção
(12.846)
Desde 2017 compõe a equipe de Forensic Accounting em apoio aos Monitores
designados pelo Dpto de Justiça dos Estados Unidos (DoJ), nos processos de
monitoramento de empresas sob sanções da FCPA (DPAs/ NPAs/ plea
bargain) por violações à FCPA, com atividade na América Latina.
Professor especialista nos cursos de Governança Corporativa; Investigação
Forense e Fraudes Corporativas, na Trevisan Escola de Negócios, UVA,
ANBIMA e IBEF-Rio.
Até umas 2-3
décadas, o trabalho
de investigação de
fraudes era visto
como uma área
"pouco nobre" da
auditoria e do
direito.
20/11/2019
4
Muitas vezes os
investigadores
conseguiam apontar os
responsáveis, mas
faltava a qualidade
documental para
recuperação dos ativos
e evidências válidas
para comprovar os atos
ilícitos.
20/11/2019
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Comprometimento Código de ética Compliance Officer
Comitês de
Compliance e
Auditoria
Políticas e
procedimentos
Gestão de Riscos Auto-avaliação
Independência:
autonomia e
recursos
Controles Internos e
Registros Contábeis
Treinamentos
Due Diligence de
terceiros / KYC
Canal de
Denúncias
Protocolos de
Investigações
Medidas
Disciplinares
Monitoramento
Auditoria
Contínua
 Contratos de fornecimento de serviços
ou produtos
 Despesas de viagem
 Pagamentos em espécie ou moeda
estrangeira e transferências
internacionais
 Pagamentos ou recebimentos de
terceiros, diferentes de quem está nos
contratos
 Patrocínios, doações e presentes
 Intermediários:corretores, agentes
aduaneiros, despachantes, etc
 Transações comerciais com
empresas pertencentes a agentes
públicos ou parentes próximos
 Contratação de fornecedores
contratados ou empregados indicados
por agentes públicos
 Contratos sem cláusulas de
proibição de suborno ou direito de
auditoria
 Compra ou venda de ativos, mesmo
sucateados
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 Definições, teorias, tipos, esquemas e fontes de
fraudes e trabalho investigativo
 Protocolos de Investigação – TCU, ACFE, FBI, FRA
 Os “red-flags” de lavagem de dinheiro (PLD)
 Ambiente de TI
MOTIVAÇÃO / PRESSÃO
(pessoais e atingimento de metas)
OPORTUNIDADE
(Controles internos vulneráveis)
RACIONALIZAÇÃO
(justificativas banais)
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Manipulação de dados contábeis e relatórios
financeiros
Apropriação indevida de recursos financeiros,
estoques ou inventários e nas transações comerciais
Oferecimento de propina, subornos e outras
modalidades de corrupção.
Fraudescontábeis
• Enron
• WorldCom
• Tyco
• Parmalat
• Toshiba
Manipulaçãoderesultados
operacionaisedemercado
• Shell
• Lehman
Bros
• Grupo X
• Volkswagen
• JBS
• Mitsubishi
• Samarco
Fraudes,subornoou
corrupção
• Siemens
• B. Madoff
• Embraer
• Eletrobras
• Petrobras
• FIFA
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Denúncias anônimas internas ou externas
Alteração no quadro de funcionários
Detecção em trabalhos de auditoria interna ou
externa
Intercorrências em transações com fornecedores ou
clientes
Investigação anterior (administrativa ou policial)
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Os atos lesivos, considerados na lei nº 12.846, artigo 5º:
I. prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a
ele relacionada;
II. comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos
previstos na Lei;
III. comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais
interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV. no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de
procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato
administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos
celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos
respectivos instrumentos contratuais;ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
V. dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua
atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
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Padrão de trabalho
Imparcialidade
Referência técnica
Laudo
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Análise de
Dados
Características
Processos
Aplicações
Tipos
Perfis
requeridos
Mineração
de dados
Big data
analytics
 Due-
diligence
 Contrato
 Ordem de
compra
 Entrega
 Fatura
 Aprovação
 Comprovante
 Contabilização
20/11/2019
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20/11/2019
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CAPÍTULO 4: INVESTIGAÇÃO
1 – PRÉ-INVESTIGAÇÃO
Prática I1.1 – Desenvolver plano de resposta à fraude e corrupção
Prática I1.2 – Realizar avaliação inicial do incidente
Prática I1.3 – Estabelecer equipe de investigação
Prática I1.4 – Estabelecer parcerias com outras organizações
2 – EXECUÇÃO DA INVESTIGAÇÃO
Prática I2.1 – Desenvolver plano de investigação
Prática I2.2 – Estabelecer a confidencialidade da investigação
Prática I2.3 – Investigar e responder os atos de fraude e corrupção
Prática I2.4 – Realizar entrevistas eficazes
Prática I2.5 – Examinar documentos
3 – PÓS-INVESTIGAÇÃO
Prática I3.1 – Revisar controles internos após a ocorrência
de uma fraude e corrupção
https://portal.tcu.gov.br/biblioteca-digital/referencial-de-combate-a-fraude-e-corrupcao.htm
Identificar a conduta imprópria
Identificar as pessoas responsáveis por conduta imprópria
Estancar a fraude
Comunicar por toda a organização de que a fraude não será tolerada
Determinar a extensão de potenciais passivos ou perdas que possam existir
Apoiar e facilitar a recuperação de perdas
Reprimir as perdas futuras
Mitigar outras consequências potenciais
Fortalecimento das vulnerabilidades dos controles internos
https://www.acfe.com/uploadedFiles/Shared_Content/Products/Books_and_Manuals/2015%20Sample%20Chapter.pdf
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 Falsificação de informações financeiras
 Análise de falsas entradas contábeis e / ou deturpações da condição financeira;
 Negociações fraudulentas destinadas a inflar lucros ou ocultar perdas;e
 Apuração de transações ilícitas,para evitar a supervisão regulatória.
 Apuração de negociação por insiders corporativos
 Uso de informações privilegiadas;
 Oferta de propinas;
 Apuração do uso indevido da propriedade corporativa para ganho pessoal;e
 Violações tributárias individuais.
 Fraude em conexão com um fundos financeiros
 Negociação tardia ou forjada;
 Esquemas de market timing;e
 Falsificação de valores patrimoniais líquidos.
 Evidências de tentativa de obstrução à justiça. https://www.fbi.gov/investigate/white-collar-crime
 compreender a má conduta ocorrida;
 entender a situação atual da empresa,incluindo quais
remediações e os esforços já estão implementados;
 determinar o quê a empresa deve fazer para cumprir o mandato
do regulador;
 elaborar recomendações claras e pragmáticas;
 testar os esforços de remediação da empresa após a
implementação das recomendações do monitor;e
 reportar ao monitor, à direção da empresa e aos reguladores
eventos relevantes.
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 Investigações anticorrupção (FCPA, UK Bribery Act,Sapin II, Lei Brasileira
Anticorrupção,etc.)
 Desenvolvimento de programas de conformidade,revisão e teste;
 Monitores de conformidade pós acordo do governo;
 Investigações AML, concepção,revisão e teste do programas de conformidade
para este objetivo;
 Investigações sobre sanções (OFAC, UE, etc.), elaboração de programas de
conformidade,revisão e testes;
 Due Diligence Pré e Pós Aquisição (com ênfase nos riscos relacionado à
conformidade).
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Fonte: cartilha PDLD, COAF, OCDE
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18
Constantes mudanças
na origem ou forma de
pagamento, moeda,
volumes, etc
Transações em dinheiro
não relacionadas às
necessidades de
negócios.
Mudanças repentinas
imprevistas no padrão
de transação
Mudanças incomuns ao
tipo de negócio, fora do
escopo do contrato.
As melhores práticas de
compliance e PLD
requerem a manutenção
de registros e relatórios.
Clientes que resistem ao
cumprimento destes
requisitos podem estar
evitando a detecção.
Documentos que não podem
ser verificados
CNPJ ou CPF desconhecidos
Documentos provisórios
Transações em espécie;
Ocultação da identidade dos
responsáveis pelo pagamento.
Informações
insuficientes,
desconexas ao
padrão de
negócios ou
origem
suspeita
Documentação
não permite o
devido
registro,
contabilização
ou suporte
documental
Inconsistência
com a rotina,
atividade e
objetivos
corporativos
Mudanças
repentinas,
incomuns e
imprevistas
nos padrões
das transações
usuais
 Elaboração do(s) check-list(s) de trabalho
 Termo de abertura do trabalho de investigação
 Identificando o modus operandi e a linha de investigação
 Metodologia e análise de documentos
 Entrevistas e apurações dos fatos (depoimentos)
 Apuração e cruzamento de fatos e evidências
 Investigação em ambientes de TI
 Cuidados na elaboração do relatório final
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Seguindo os princípios recomendados pelo MPF para os casos de investigações
criminais em suas esferas,o primeiro passo será estipular os procedimentos
investigatórios a serem aplicados.
Tal como nos trâmites judiciais,deve-se formalizar em documento a instauração do
procedimento de investigação – processo de âmbito administrativo,que deverá conter
a ocorrência,a qualificação completa do noticiante,os canais onde a denúncia for
originada e informações detalhadas sobre os fatos a serem investigados. É sempre
prudente qualificar o requerente e a aprovação formal para o início da investigação
A investigação será o instrumento de coleta de dados para apurar a ocorrência das
infrações e que,posteriormente servirá como suporte documental para as sanções
internas,rescisão do contrato de trabalho ou encaminhamento à assessoria jurídica,
para a proposição de ações judiciais cabíveis ou requerimento de instauração de
inquérito pela autoridade policial competente.
https://www.conjur.com.br/2004-set-15/mpf_estabelece_procedimentos_regulamenta_investigacao_criminal
1) Descrição e entendimento da ocorrência ou evento denunciado e das evidências
preliminares obtidas, com a devida categorização da fraude ou ilícito;
2) Mapeamento e descrição do cenário (local), lista de envolvidos direta ou indiretamente,
comprovantes de eventuais desvios (financeiros, ativos físicos ou intangíveis);
3) Levantamento de evidências documentais:
 requisitar informações, exames, perícias e documentos de setores internos ou partes
relacionadas;
 realizar inspeções e diligências investigatórias sobre as informações colhidas,
desconsiderando informações falsas ou irrelevantes – evidência e formação da(s)
prova(s) técnica(s) ou circunstanciais.
4) Entrevistas com envolvidos, sempre a partir de notificação prévia, ressaltando a diligência
de caráter administrativo, para que não se configure como um inquérito policial privado!
5) Descrição e entendimento do modus operandi, as circunstâncias da fraude ou ilícito,
cruzamento das informações, apontamento conclusivo da(s) prova(s) e autor(es);
6) Relatório final com as informações sobre o trabalho investigativo realizado, as conclusões e
formalização do encerramento da investigação.
20/11/2019
20
Fraudes e eventos ilícitos surgem das fragilidades de controles e
procedimentos de segurança, tendo como característica seguir um
padrão repetitivo.
Efetuar o mapeamento da sequência dos processos e controles
existentes (formais ou informais) que envolvem a atividade
atingida, para entender a forma que os fraudadores encontraram
para agir.
O conhecimento desse fluxo de transações para realizar os ilícitos,
permitirá a busca com maior precisão das evidências,
vulnerabilidades e a associação dos envolvidos com as provas
identificadas.
Documentos: coleta, inventário e autenticidade
Coerência de datas, nomes, timbres, registros paralelos, as evidências
ou não das aprovações, das revisões dos documentos periciados e
eventuais protocolos de encaminhamento.
Testes adicionais de autenticidade grafotécnica, certificados
cartoriais, cruzamento de dados (ex: sequência numérica, cópias ou
relatórios preliminares) e “logs” de sistemas, são procedimentos que
oferecem maior credibilidade da evidência obtida e podem associar
a outros documentos, reforçando e ampliando as provas documentais.
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21
A pesquisa da ACFE, revelou que em 94,5% dos casos de
fraudes corporativas, os fraudadores se esforçaram para
ocultar os rastros e evidências de seus atos, sendo os
métodos mais comuns a criação e adulteração de
documentos físicos.
Fonte: The 2016 ACFE Report to the Nations on Occupational Fraud and Abuse provides an analysis of 2,410 cases
of occupational fraud that occurred in 114 countries throughout the world.
http://www.acfe.com/rttn2016.aspx
A doutrina dos frutos da árvore
envenenada (em inglês,“fruits of the
poisonous tree”) é uma metáfora legal
para comunicar o vício da ilicitude da
prova obtida com violação a regra de
direito material a todas as demais
provas produzidas a partir daquela.
As provas são tidas como ilícitas por
derivação.
Evidências mal produzidas ou frágeis,
também são desconsideradas.
20/11/2019
22
Conforme mencionado anteriormente, existem
importantes cuidados a serem tomados, para que os
depoimentos e apurações não sejam desqualificados ou
comprometam todo o trabalho investigativo.
O principal objetivo das entrevistas é buscar o “encaixe”
dos eventos ou identificar eventuais contradições dos
depoentes, além de associar as evidências apuradas aos
eventos e pessoas envolvidas.
Novamente, fica o alerta para a necessidade de
orientação e acompanhamento da assessoria jurídica
antes da realização de qualquer entrevista para busca de
informações sobre atos ilícitos!
Após o apanhado inicial de informações,
depoimentos,busca de referências e
rastreamento de todas fontes dos dados
disponibilizadas,executa-se o trabalho
de cruzamento das informações
apuradas.
Tal como nos testes de auditoria, todas as
evidências tecnicamente analisadas
deverão ser devidamente “amarradas”
em sua sequência de eventos e validadas
(confirmadas) quanto sua autenticidade.
20/11/2019
23
Registro dos protocolos tomados para resposta a fraude;
Relatórios de entrada,“findings” e encerramento de
contingências operacionais, em virtude de ocorrência de
ilícios;
Relatórios sobre procedimentos para bloqueio de acessos,
“debug”, rastreamento de logs e registros de eventuais
acessos não autorizados, múltiplos ou não identificados;
Importante: considerar apenas as evidências com amparo
documental e valor legal!
20/11/2019
24
A lista completa de materiais e laudos em: http://www.pf.gov.br/imprensa/lava-jato/numeros-da-operacao-lava-jato
Não podemos assumir que haja um procedimento padrão a
ser aplicado a qualquer denúncia de fraude ou em resposta a
uma ocorrência de ato ilícito, de qualquer natureza.
Cada caso deverá ser analisado,as características de cada
evento estudadas e entendidas, para então sim, definir a
melhor estratégia para o trabalho investigativo.
A parceria com a assessoria jurídica e equipe de auditoria é
sempre muito produtiva, no entanto em qualquer caso, a
condução sigilosa e discreta é vital para o bom resultado do
trabalho investigativo.
Conclusão
48
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25
As fraudes e a corrupção são eventos
recorrentes e conhecidos em todo o mundo
corporativo, em constante processo de
sofisticação para burlar a dinâmica dos
mecanismos de controle e prevenção.
Dada a natureza humana e diversos fatores
discutidos, trata-se de um risco eminente;
Tem viés crescente;
Não discriminam seus alvos, com requintes de
crueldade;
Estão em constante evolução de suas formas
tradicionais e variações.
20/11/2019
26
Terá como premissa um eficiente gerenciamento
de riscos e monitoramento, para total
conhecimento das suas atividades e suas
vulnerabilidades;
Estabelecimento de controles apropriados;
utilização de ferramentas eficientes para
monitoramento;
Investir no treinamento das equipes.
Blindagem e contenção ("estancar, limpar,
desinfetar, quarentena") não “contaminar” as
evidências
Plano de apuração e investigação
Plano de ações reparadoras,punitivas e
mitigadoras
Investir na educação.
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27


Gilberto Porto
www.linkedin.com/in/gilporto/
gilporto@conferenza.com.br
Tal como os grandes
romances, dramas familiares,
tragédias sociais e fatos
históricos de grande impacto
na história da humanidade, os
casos de fraudes e corrupção
também renderam grandes
bilheterias em Hollywood e
atualmente no Netflix.
20/11/2019
28
20/11/2019
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191114 palestra Protocolos para Investigacao Forense

  • 2. 20/11/2019 2 Utilize o web-link para acessar os slides pelo seu dispositivo móvel: www.slideshare.net/GilbertoPorto2/presentations Protocolos de Investigação Forense https://www.slideshare.net/secret/IrqSO0xmzUj9K9 Apresentação dos aspectos práticos na apuração e investigação forense no âmbito corporativo privado
  • 3. 20/11/2019 3 35 anos de atuação em auditoria interna, controladoria financeira, sendo nos últimos 15 anos na implementação e monitoramento de programas de integridade, desde as 3 ondas do compliance no Brasil:  validação SOx  implementação resolução BACEN 3380 e INs/Circulares SUSEP  medidas de controles e monitoramento após a lei anti-corrupção (12.846) Desde 2017 compõe a equipe de Forensic Accounting em apoio aos Monitores designados pelo Dpto de Justiça dos Estados Unidos (DoJ), nos processos de monitoramento de empresas sob sanções da FCPA (DPAs/ NPAs/ plea bargain) por violações à FCPA, com atividade na América Latina. Professor especialista nos cursos de Governança Corporativa; Investigação Forense e Fraudes Corporativas, na Trevisan Escola de Negócios, UVA, ANBIMA e IBEF-Rio. Até umas 2-3 décadas, o trabalho de investigação de fraudes era visto como uma área "pouco nobre" da auditoria e do direito.
  • 4. 20/11/2019 4 Muitas vezes os investigadores conseguiam apontar os responsáveis, mas faltava a qualidade documental para recuperação dos ativos e evidências válidas para comprovar os atos ilícitos.
  • 5. 20/11/2019 5 Comprometimento Código de ética Compliance Officer Comitês de Compliance e Auditoria Políticas e procedimentos Gestão de Riscos Auto-avaliação Independência: autonomia e recursos Controles Internos e Registros Contábeis Treinamentos Due Diligence de terceiros / KYC Canal de Denúncias Protocolos de Investigações Medidas Disciplinares Monitoramento Auditoria Contínua  Contratos de fornecimento de serviços ou produtos  Despesas de viagem  Pagamentos em espécie ou moeda estrangeira e transferências internacionais  Pagamentos ou recebimentos de terceiros, diferentes de quem está nos contratos  Patrocínios, doações e presentes  Intermediários:corretores, agentes aduaneiros, despachantes, etc  Transações comerciais com empresas pertencentes a agentes públicos ou parentes próximos  Contratação de fornecedores contratados ou empregados indicados por agentes públicos  Contratos sem cláusulas de proibição de suborno ou direito de auditoria  Compra ou venda de ativos, mesmo sucateados
  • 6. 20/11/2019 6  Definições, teorias, tipos, esquemas e fontes de fraudes e trabalho investigativo  Protocolos de Investigação – TCU, ACFE, FBI, FRA  Os “red-flags” de lavagem de dinheiro (PLD)  Ambiente de TI MOTIVAÇÃO / PRESSÃO (pessoais e atingimento de metas) OPORTUNIDADE (Controles internos vulneráveis) RACIONALIZAÇÃO (justificativas banais)
  • 7. 20/11/2019 7 Manipulação de dados contábeis e relatórios financeiros Apropriação indevida de recursos financeiros, estoques ou inventários e nas transações comerciais Oferecimento de propina, subornos e outras modalidades de corrupção. Fraudescontábeis • Enron • WorldCom • Tyco • Parmalat • Toshiba Manipulaçãoderesultados operacionaisedemercado • Shell • Lehman Bros • Grupo X • Volkswagen • JBS • Mitsubishi • Samarco Fraudes,subornoou corrupção • Siemens • B. Madoff • Embraer • Eletrobras • Petrobras • FIFA
  • 8. 20/11/2019 8 Denúncias anônimas internas ou externas Alteração no quadro de funcionários Detecção em trabalhos de auditoria interna ou externa Intercorrências em transações com fornecedores ou clientes Investigação anterior (administrativa ou policial)
  • 9. 20/11/2019 9 Os atos lesivos, considerados na lei nº 12.846, artigo 5º: I. prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; II. comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na Lei; III. comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; IV. no tocante a licitações e contratos: a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;ou g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública. V. dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
  • 12. 20/11/2019 12 Análise de Dados Características Processos Aplicações Tipos Perfis requeridos Mineração de dados Big data analytics  Due- diligence  Contrato  Ordem de compra  Entrega  Fatura  Aprovação  Comprovante  Contabilização
  • 14. 20/11/2019 14 CAPÍTULO 4: INVESTIGAÇÃO 1 – PRÉ-INVESTIGAÇÃO Prática I1.1 – Desenvolver plano de resposta à fraude e corrupção Prática I1.2 – Realizar avaliação inicial do incidente Prática I1.3 – Estabelecer equipe de investigação Prática I1.4 – Estabelecer parcerias com outras organizações 2 – EXECUÇÃO DA INVESTIGAÇÃO Prática I2.1 – Desenvolver plano de investigação Prática I2.2 – Estabelecer a confidencialidade da investigação Prática I2.3 – Investigar e responder os atos de fraude e corrupção Prática I2.4 – Realizar entrevistas eficazes Prática I2.5 – Examinar documentos 3 – PÓS-INVESTIGAÇÃO Prática I3.1 – Revisar controles internos após a ocorrência de uma fraude e corrupção https://portal.tcu.gov.br/biblioteca-digital/referencial-de-combate-a-fraude-e-corrupcao.htm Identificar a conduta imprópria Identificar as pessoas responsáveis por conduta imprópria Estancar a fraude Comunicar por toda a organização de que a fraude não será tolerada Determinar a extensão de potenciais passivos ou perdas que possam existir Apoiar e facilitar a recuperação de perdas Reprimir as perdas futuras Mitigar outras consequências potenciais Fortalecimento das vulnerabilidades dos controles internos https://www.acfe.com/uploadedFiles/Shared_Content/Products/Books_and_Manuals/2015%20Sample%20Chapter.pdf
  • 15. 20/11/2019 15  Falsificação de informações financeiras  Análise de falsas entradas contábeis e / ou deturpações da condição financeira;  Negociações fraudulentas destinadas a inflar lucros ou ocultar perdas;e  Apuração de transações ilícitas,para evitar a supervisão regulatória.  Apuração de negociação por insiders corporativos  Uso de informações privilegiadas;  Oferta de propinas;  Apuração do uso indevido da propriedade corporativa para ganho pessoal;e  Violações tributárias individuais.  Fraude em conexão com um fundos financeiros  Negociação tardia ou forjada;  Esquemas de market timing;e  Falsificação de valores patrimoniais líquidos.  Evidências de tentativa de obstrução à justiça. https://www.fbi.gov/investigate/white-collar-crime  compreender a má conduta ocorrida;  entender a situação atual da empresa,incluindo quais remediações e os esforços já estão implementados;  determinar o quê a empresa deve fazer para cumprir o mandato do regulador;  elaborar recomendações claras e pragmáticas;  testar os esforços de remediação da empresa após a implementação das recomendações do monitor;e  reportar ao monitor, à direção da empresa e aos reguladores eventos relevantes.
  • 16. 20/11/2019 16  Investigações anticorrupção (FCPA, UK Bribery Act,Sapin II, Lei Brasileira Anticorrupção,etc.)  Desenvolvimento de programas de conformidade,revisão e teste;  Monitores de conformidade pós acordo do governo;  Investigações AML, concepção,revisão e teste do programas de conformidade para este objetivo;  Investigações sobre sanções (OFAC, UE, etc.), elaboração de programas de conformidade,revisão e testes;  Due Diligence Pré e Pós Aquisição (com ênfase nos riscos relacionado à conformidade).
  • 18. 20/11/2019 18 Constantes mudanças na origem ou forma de pagamento, moeda, volumes, etc Transações em dinheiro não relacionadas às necessidades de negócios. Mudanças repentinas imprevistas no padrão de transação Mudanças incomuns ao tipo de negócio, fora do escopo do contrato. As melhores práticas de compliance e PLD requerem a manutenção de registros e relatórios. Clientes que resistem ao cumprimento destes requisitos podem estar evitando a detecção. Documentos que não podem ser verificados CNPJ ou CPF desconhecidos Documentos provisórios Transações em espécie; Ocultação da identidade dos responsáveis pelo pagamento. Informações insuficientes, desconexas ao padrão de negócios ou origem suspeita Documentação não permite o devido registro, contabilização ou suporte documental Inconsistência com a rotina, atividade e objetivos corporativos Mudanças repentinas, incomuns e imprevistas nos padrões das transações usuais  Elaboração do(s) check-list(s) de trabalho  Termo de abertura do trabalho de investigação  Identificando o modus operandi e a linha de investigação  Metodologia e análise de documentos  Entrevistas e apurações dos fatos (depoimentos)  Apuração e cruzamento de fatos e evidências  Investigação em ambientes de TI  Cuidados na elaboração do relatório final
  • 19. 20/11/2019 19 Seguindo os princípios recomendados pelo MPF para os casos de investigações criminais em suas esferas,o primeiro passo será estipular os procedimentos investigatórios a serem aplicados. Tal como nos trâmites judiciais,deve-se formalizar em documento a instauração do procedimento de investigação – processo de âmbito administrativo,que deverá conter a ocorrência,a qualificação completa do noticiante,os canais onde a denúncia for originada e informações detalhadas sobre os fatos a serem investigados. É sempre prudente qualificar o requerente e a aprovação formal para o início da investigação A investigação será o instrumento de coleta de dados para apurar a ocorrência das infrações e que,posteriormente servirá como suporte documental para as sanções internas,rescisão do contrato de trabalho ou encaminhamento à assessoria jurídica, para a proposição de ações judiciais cabíveis ou requerimento de instauração de inquérito pela autoridade policial competente. https://www.conjur.com.br/2004-set-15/mpf_estabelece_procedimentos_regulamenta_investigacao_criminal 1) Descrição e entendimento da ocorrência ou evento denunciado e das evidências preliminares obtidas, com a devida categorização da fraude ou ilícito; 2) Mapeamento e descrição do cenário (local), lista de envolvidos direta ou indiretamente, comprovantes de eventuais desvios (financeiros, ativos físicos ou intangíveis); 3) Levantamento de evidências documentais:  requisitar informações, exames, perícias e documentos de setores internos ou partes relacionadas;  realizar inspeções e diligências investigatórias sobre as informações colhidas, desconsiderando informações falsas ou irrelevantes – evidência e formação da(s) prova(s) técnica(s) ou circunstanciais. 4) Entrevistas com envolvidos, sempre a partir de notificação prévia, ressaltando a diligência de caráter administrativo, para que não se configure como um inquérito policial privado! 5) Descrição e entendimento do modus operandi, as circunstâncias da fraude ou ilícito, cruzamento das informações, apontamento conclusivo da(s) prova(s) e autor(es); 6) Relatório final com as informações sobre o trabalho investigativo realizado, as conclusões e formalização do encerramento da investigação.
  • 20. 20/11/2019 20 Fraudes e eventos ilícitos surgem das fragilidades de controles e procedimentos de segurança, tendo como característica seguir um padrão repetitivo. Efetuar o mapeamento da sequência dos processos e controles existentes (formais ou informais) que envolvem a atividade atingida, para entender a forma que os fraudadores encontraram para agir. O conhecimento desse fluxo de transações para realizar os ilícitos, permitirá a busca com maior precisão das evidências, vulnerabilidades e a associação dos envolvidos com as provas identificadas. Documentos: coleta, inventário e autenticidade Coerência de datas, nomes, timbres, registros paralelos, as evidências ou não das aprovações, das revisões dos documentos periciados e eventuais protocolos de encaminhamento. Testes adicionais de autenticidade grafotécnica, certificados cartoriais, cruzamento de dados (ex: sequência numérica, cópias ou relatórios preliminares) e “logs” de sistemas, são procedimentos que oferecem maior credibilidade da evidência obtida e podem associar a outros documentos, reforçando e ampliando as provas documentais.
  • 21. 20/11/2019 21 A pesquisa da ACFE, revelou que em 94,5% dos casos de fraudes corporativas, os fraudadores se esforçaram para ocultar os rastros e evidências de seus atos, sendo os métodos mais comuns a criação e adulteração de documentos físicos. Fonte: The 2016 ACFE Report to the Nations on Occupational Fraud and Abuse provides an analysis of 2,410 cases of occupational fraud that occurred in 114 countries throughout the world. http://www.acfe.com/rttn2016.aspx A doutrina dos frutos da árvore envenenada (em inglês,“fruits of the poisonous tree”) é uma metáfora legal para comunicar o vício da ilicitude da prova obtida com violação a regra de direito material a todas as demais provas produzidas a partir daquela. As provas são tidas como ilícitas por derivação. Evidências mal produzidas ou frágeis, também são desconsideradas.
  • 22. 20/11/2019 22 Conforme mencionado anteriormente, existem importantes cuidados a serem tomados, para que os depoimentos e apurações não sejam desqualificados ou comprometam todo o trabalho investigativo. O principal objetivo das entrevistas é buscar o “encaixe” dos eventos ou identificar eventuais contradições dos depoentes, além de associar as evidências apuradas aos eventos e pessoas envolvidas. Novamente, fica o alerta para a necessidade de orientação e acompanhamento da assessoria jurídica antes da realização de qualquer entrevista para busca de informações sobre atos ilícitos! Após o apanhado inicial de informações, depoimentos,busca de referências e rastreamento de todas fontes dos dados disponibilizadas,executa-se o trabalho de cruzamento das informações apuradas. Tal como nos testes de auditoria, todas as evidências tecnicamente analisadas deverão ser devidamente “amarradas” em sua sequência de eventos e validadas (confirmadas) quanto sua autenticidade.
  • 23. 20/11/2019 23 Registro dos protocolos tomados para resposta a fraude; Relatórios de entrada,“findings” e encerramento de contingências operacionais, em virtude de ocorrência de ilícios; Relatórios sobre procedimentos para bloqueio de acessos, “debug”, rastreamento de logs e registros de eventuais acessos não autorizados, múltiplos ou não identificados; Importante: considerar apenas as evidências com amparo documental e valor legal!
  • 24. 20/11/2019 24 A lista completa de materiais e laudos em: http://www.pf.gov.br/imprensa/lava-jato/numeros-da-operacao-lava-jato Não podemos assumir que haja um procedimento padrão a ser aplicado a qualquer denúncia de fraude ou em resposta a uma ocorrência de ato ilícito, de qualquer natureza. Cada caso deverá ser analisado,as características de cada evento estudadas e entendidas, para então sim, definir a melhor estratégia para o trabalho investigativo. A parceria com a assessoria jurídica e equipe de auditoria é sempre muito produtiva, no entanto em qualquer caso, a condução sigilosa e discreta é vital para o bom resultado do trabalho investigativo. Conclusão 48
  • 25. 20/11/2019 25 As fraudes e a corrupção são eventos recorrentes e conhecidos em todo o mundo corporativo, em constante processo de sofisticação para burlar a dinâmica dos mecanismos de controle e prevenção. Dada a natureza humana e diversos fatores discutidos, trata-se de um risco eminente; Tem viés crescente; Não discriminam seus alvos, com requintes de crueldade; Estão em constante evolução de suas formas tradicionais e variações.
  • 26. 20/11/2019 26 Terá como premissa um eficiente gerenciamento de riscos e monitoramento, para total conhecimento das suas atividades e suas vulnerabilidades; Estabelecimento de controles apropriados; utilização de ferramentas eficientes para monitoramento; Investir no treinamento das equipes. Blindagem e contenção ("estancar, limpar, desinfetar, quarentena") não “contaminar” as evidências Plano de apuração e investigação Plano de ações reparadoras,punitivas e mitigadoras Investir na educação.
  • 27. 20/11/2019 27   Gilberto Porto www.linkedin.com/in/gilporto/ gilporto@conferenza.com.br Tal como os grandes romances, dramas familiares, tragédias sociais e fatos históricos de grande impacto na história da humanidade, os casos de fraudes e corrupção também renderam grandes bilheterias em Hollywood e atualmente no Netflix.