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CCAAPPAACCIITTAAÇÇÃÃOO MMOONNIITTOORRMMEENNTTOO 
OOPPEERRAACCIIOONNAALL DDEE BBEENNEEFFÍÍCCIIOOSS -- MMOOBB 
GGEEXXPPTTNN 
OOuuttuubbrroo//22001122
CCoollaabboorraaddoorreess:: 
CCaarrllaa PPaattrríícciiaa GG.. DDee SSoouuzzaa 
GGiioorrggii AAlleexxaannddrree ddee AAlleennccaarr MMooddeessttoo 
IIddeellvvaanniiaa LLooppeess MMeelloo SSaannttaannaa 
IIrraacceemmaa MMaayyaarraa JJ.. BB.. EEnnggeellhhaarr 
JJooeellmmaa MMaarrttiinnss ddooss SSaannttooss 
AAnnddrreessssaa ddee OOlliivveeiirraa MMuunniizz 
IInnssttrruuttoorreess:: 
CCaarrllaa PPaattrríícciiaa GG.. DDee SSoouuzzaa 
GGiioorrggii AAlleexxaannddrree ddee AAlleennccaarr MMooddeessttoo
ACORDO DE CONVIVÊNCIA : 
➔Celular no Silencioso; 
➔Horário de Almoço; 
➔ Horário de Saída; 
➔Evitar conversas paralelas.
PPllaannoo ddee AAççããoo ddoo IINNSSSS 
EExxeerrccíícciioo 22001122 
MMiissssããoo:: 
““GGaarraannttiirr pprrootteeççããoo aaoo ttrraabbaallhhaaddoorr ee ssuuaa ffaammíílliiaa,, ppoorr mmeeiioo ddee 
ssiisstteemmaa ppúúbblliiccoo ddee ppoollííttiiccaa pprreevviiddeenncciiáárriiaa ssoolliiddáárriiaa,, iinncclluussiivvaa ee 
ssuusstteennttáávveell,, ccoomm oo oobbjjeettiivvoo ddee pprroommoovveerr oo bbeemm--eessttaarr ssoocciiaall..”” 
VViissããoo:: 
““SSeerr rreeccoonnhheecciiddoo ccoommoo ppaattrriimmôônniioo ppeelloo ttrraabbaallhhaaddoorr ee ssuuaa 
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Capacitação do MOB nas rotinas e 
procedimentos de apuração de 
irregularidades 
Objetivo Geral
Objetivos E specíficos 
●Conscientizar e identificar o papel do servidor 
como agente atuante no MOB; 
●Definir a função do MOB; 
● Reconhecer os níveis de controle; 
●Perfil do servidor do MOB; (MOBinho) 
● Competências do MOB da GEX e MOB APS; 
●Função do MOB; 
●Finalidade do MOB; 
●Promover ações preventivas;
Objetivos Específicos 
●Entender e aplicar a Legislação relativa ao 
MOB; 
●Formalizar processos de apuração com 
indícios de irregularidades; 
●Identificar as etapas do Processo Legal 
(Ampla Defesa e Contraditório); 
● Procedimentos para apuração em processo 
indícios de irregularidade; 
● Ofício de Defesa; 
●Ofício de Recurso; 
●Prescrição;
Objetivos Específicos 
● Cobrança 
● Relatórios 
● Plano de Ação 2012 
● Sistema CMOBEN 
● Planilha SISCALC 
● Oficinas Práticas
Público Participante 
Servidores do Monitoramento 
Operacional de Benefícios da GEX e das 
APS, Gestores das APS, servidores da 
Procuradoria e Procuradores. 
Carga horária: 
18 horas.
Para discussão em grupo: 
Como é seu ambiente de trabalho? 
Você exerce função exclusiva no 
MOB? 
Tem material adequado? 
Recebe o apoio adequado?
MENSAGEM REFLEXIVA 
“O caminho para perfeição é 
fazer da dificuldade uma 
motivação” 
Mariana Bavaresco
NOÇÕES INTRODUTÓRIAS 
O que é o MOB? 
É uma filosofia de trabalho 
concretizada por meio de um 
conjunto de ações que visam à 
avaliação de riscos, à prevenção da 
ocorrência de disfunções, à 
avaliação dos controles inerentes a 
área de Benefícios.
Qual o perfil do servidor do MOB? 
A conduta do servidor do MOB 
deverá ser pautada pelas regras 
estabelecidas na IN nº 01/2001 e no 
Código Profissional do Servidor 
Público Civil do Poder Executivo 
Federal, devendo observar no 
exercício de suas atividades, os 
seguintes aspectos:
MOBinho 
➔COMPORTAMENTO ÉTICO; 
➔CAUTELA E ZELO PROFISSIONAL; 
➔IMPARCIALIDADE; 
➔OBJETIVIDADE; 
➔CONHECIMENTO TÉCNICO E 
CAPACIDADE PROFISSIONAL; 
➔ATUALIZAÇÃO DOS CONHECIMENTOS 
TÉCNICOS; 
➔CORTESIA; 
➔SIGILO PROFISSIONAL.
MOBinho 
O SERVIDOR DO MOB DEVE 
SER, ANTES DE TUDO, UM 
EDUCADOR, UM PARCEIRO, 
UM ORIENTADOR.
Competências do MOB GEX e 
MOB APS e suas 
abrangências
Função do MOB 
O art. 3º, § 3º da Orientação Interna nº 110 de 03/03/200, prevê: 
§ 3º O objetivo geral dos controles internos administrativos é 
evitar a ocorrência de impropriedades e irregularidades, por meio 
dos princípios e instrumentos próprios, destacando-se entre os 
objetivos específicos, a serem atingidos, os seguintes: 
I - observar as normas legais, portarias, orientações normativas, 
resoluções, instruções normativas e o regimento interno; 
II - assegurar, nas informações contábeis, financeiras, 
administrativas e operacionais, a exatidão, a confiabilidade, a 
regularidade e a oportunidade; 
III - evitar o cometimento de erros, desperdícios, abusos, 
práticas antieconômicas e fraude;
FFuunnççããoo ddoo MMOOBB 
IV - propiciar informações oportunas e confiáveis, 
inclusive de caráter administrativo/operacional, 
sobre os resultados e efeitos atingidos; 
V - permitir a implementação de programas, 
projetos, atividades, sistemas e operações, 
visando à eficácia, a eficiência e a 
economicidade na utilização dos recursos; e 
VI - assegurar a aderência das atividades às 
diretrizes, aos planos, às normas e aos 
procedimentos da área de benefícios.
FFiinnaalliiddaaddee ddoo MMOOBB 
A finalidade do MOB tem 
natureza de caráter: 
✔PREVENTIVO; 
✔DETECTIVO; 
✔CORRETIVO.
Sistemas da Previdência mais 
utilizados pelo MOB ➔Plenus 
➔Hiscreweb 
➔CNIS 
➔CNISVR 
➔SIPPS 
➔HIPNET 
➔SARCI 
➔SUB 
➔Prisma – Auditoria 
➔SABI 
➔SUIBE 
➔SISCALC 
➔CMOBEN
Legislação Aplicada ao MOB 
✔OI nº 110, de 03/03/2005; 
✔IN nº 45, de 06/08/2010; 
✔IN nº 49, 05/08/2010; 
✔Memorando nº 40/2010; 
✔Minuta do Manual do MOB.
Formalização do Processo 
Administrativo de Apuração de 
Irregularidade 
Disciplina básica - IN 45/2010 e OI 
170/2007 
Importância: conferir segurança e 
credibilidade à atuação do INSS 
EMBASAMENTO LEGAL 
*Constituição Federal/88 
* Lei 9.784/99
Formalização do Processo Administrativo de 
Apuração de Irregularidade 
● Finalidade da Formalização; 
a) Ganho de legitimidade da decisão administrativa; 
b) Proteção das decisões contra impugnações 
judiciais; 
c) Solução de controvérsia entre a Administração e o 
Administrado ou servidor; 
d) Correto desempenho da função administrativa – 
reduz índice de erros; 
e) Instrumento de proteção do servidor responsável 
por conduzi-lo; 
f) Cria sentimento de justiça nas decisões 
administrativas.
Formalização do Processo Administrativo de 
Apuração de Irregularidade 
O que é processo? 
➔Capa; 
a) Caracterização; 
b) Proteção de Peças. 
➔Organização de Documentos; 
➔Despacho e seus requisitos; 
➔Retirada de peças; 
➔SIPPS; 
➔Vista; 
➔Carga; 
➔Cópias; 
➔Reconstituição.
PROCESSO LEGAL 
AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO 
AArrtt..55º ddaa CCFF//8888,, iinncciissoo LLVV 
“ aos litigantes, em processo 
judicial ou administrativo, e aos 
acusados em geral são assegurados 
o contraditório e ampla defesa, com 
os meios e recursos a ela 
inerentes.”
PROCESSO LEGAL 
AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO 
✔Ampliam a transparência administrativa; 
✔As partes interessadas tomam o conhecimento 
da demanda por meio de ato formal (Ofício de 
Defesa); 
✔Oportunidade, em prazo razoável, de se 
contrariar o alegado; 
✔Oportunidade de produzir prova e se manifestar 
sobre a prova produzida pela parte contrária; 
✔Oportunidade de estar presente a todos os atos, 
fazendo consignar as observações que desejar; 
✔Oportunidade de recorrer das decisões.
PPrroocceeddiimmeennttooss ppaarraa aa aappuurraaççõõeess eemm 
pprroocceessssooss ccoomm iinnddíícciiooss ddee 
iirrrreegguullaarriiddaaddee 
É o processo pelo qual os indícios de 
irregularidades encontrados, no curso dos 
trabalhos ou nas denúncias recebidas pelas 
Gerências Executivas e APS, serão apuradas 
inteiramente, com base nas atribuições 
definidas em atos próprios. 
Configurada a existência de indícios de 
irregularidades, nas informações analisadas 
nos processos ou dossiês, caberá adoção de 
procedimentos focados nas distorções 
encontradas.
Procedimentos para a apurações eemm pprroocceessssooss 
ccoomm iinnddíícciiooss ddee iirrrreegguullaarriiddaaddee 
1- Da Formalização do processo individual ou dossiê (OI nº 
170/2007- INSS/DIRBEN); 
➔Encapar; 
➔Numerar e Rubricar as páginas; 
➔Anexar todas as pesquisas feitas nos Sistemas 
Corporativos (SISBEN, CNIS, etc) e outras fontes externas; 
➔Anexar Auditoria de benefício; 
➔Verificar a procedência dos documentos; 
➔Pesquisar a existência de outros benefícios em nome do 
mesmo segurado; 
➔Solicitar o processo concessório e outros elementos 
necessários;
Procedimentos para a apurações eemm pprroocceessssooss 
ccoomm iinnddíícciiooss ddee iirrrreegguullaarriiddaaddee 
2- Da análise do processo ou dossiê; 
a) Analisar minuciosamente os documentos e informações 
quanto a autenticidade, contemporaneidade dos fatos 
neles contidos, apresentação de rasura, emenda, inserção 
e ou montagem; 
b) Verificar se os documentos e as informações neles 
contidos apresentam coerência entre si; 
c) Verificar se as informações e documentos apresentados 
no processo ou dossiê em análise estão correlacionados 
com outros processos em nome do mesmo segurado;
Procedimentos para a apurações eemm pprroocceessssooss 
ccoomm iinnddíícciiooss ddee iirrrreegguullaarriiddaaddee 
AATTEENNÇÇÃÃOO:: 
➔Nesta fase da apuração, após a análise do 
processo, constatando-se a regularidade do 
benefício, faz-se o Relatório Conclusivo 
Individual e encaminha para o arquivo; 
➔Caso seja constatada a irregularidade na 
concessão e/ou manutenção do benefício, 
elabora-se um relatório conclusivo individual, 
apontando a irregularidade encontrada de 
forma clara e concisa, cumprindo com as 
formalidades da ampla defesa e do 
contraditório.
Procedimentos para a apurações eemm pprroocceessssooss 
ccoomm iinnddíícciiooss ddee iirrrreegguullaarriiddaaddee 
Processo Regular 
Relatório 
Conclusivo 
Individual 
Arquivo 
Processo Irregular 
Relatório Conclusivo 
Individual 
Formalidades do 
Contraditório e 
Ampla Defesa
Procedimentos para a apurações eemm pprroocceessssooss 
ccoomm iinnddíícciiooss ddee iirrrreegguullaarriiddaaddee 
3- Adotar procedimentos para identificar o 
autor do ato delituoso; 
Nesta fase podemos verificar três hipóteses: 
a)Quando não é identificado o autor do delito; 
b)Quando há procurador habilitado no 
benefício; 
c)Quando o autor do delito for identificado.
Procedimentos para a apurações eemm pprroocceessssooss 
ccoomm iinnddíícciiooss ddee iirrrreegguullaarriiddaaddee 
4- Encaminhar Notificações; 
5- Tomar a Termo as Declarações; 
6- Expedir Ofício de Defesa; (Após procedimentos, caso 
seja oportuno publicar em edital); 
7- Elencar mediante despacho, os motivos da suspensão ou 
cessação do benefício, informando sobre a regularidade ou 
irregularidade da defesa arguida; 
8- Expedir Ofício de Recurso; (Abre-se prazo para o 
segurado recorrer da decisão que julgou suficiente ou 
insuficiente as contrarrazões da defesa). Da mesma forma, 
após procedimentos, caso seja oportuno publicar em edital; 
9- Proceder os cálculos; 
10- Relatórios.
» 
»RROOTTEEIIRROO ((OOII 111100//0055)) 
1. LOCALIZAÇÃO DO PROCESSO CONCESSÓRIO DE BENEFÍCIO: 
- Solicitar o processo concessório de Benefício. 
- Solicitar Antecedentes Médicos Periciais quando se tratar de 
benefícios concedidos por intermédio do Sistema PRISMA. 
- Solicitar os relatórios quando se tratar de benefícios 
concedidos por intermédio do SABI. 
1.1 PROCESSO CONCESSÓRIO DE BENEFÍCIO NÃO LOCALIZADO: 
- Lavrar o termo de não localização do processo. 
- Reconstituir o processo usando as telas extraídas dos sistemas 
corporativos. 
- Anexar o Antecedente Médico Pericial quando o benefício for 
concedido por intermédio do Sistema PRISMA. 
- Anexar os relatórios quando se tratar de benefícios concedidos 
por intermédio do SABI.
2. FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO CONCESSÓRIO OU DOSSIÊ DO 
BENEFÍCIO: 
- Encapar e organizar corretamente o processo ou dossiê. 
- Extrair e anexar as telas dos sistemas de Benefícios e sistemas 
corporativos do INSS, para instruir o processo ou dossiê. 
2.1 ANÁLISE DO PROCESSO CONCESSÓRIO DO BENEFÍCIO 
- Analisar minuciosamente. 
- Solicitar a reapresentação de documentos, se for caso. 
- Reter ou apreender os documentos, se necessário. 
- Diligenciar (SP/RD), se necessário. 
- Realizar consultas e expedir ofícios e pesquisas em órgãos 
públicos, se for o caso. 
- Avaliar se o ato concessório ou as atualizações obedeceram à 
legislação e ou as decisões judiciais.
2.1.1 SE REGULAR: 
- Elaborar relatório de regularidade; 
- Expedir ofício de regularidade, caso o(a) beneficiário(a) tenha 
sido cientificado(a) na fase de análise inicial; 
- Providenciar o arquivamento do processo ou dossiê; 
2.1.2 SE IRREGULAR: 
- Elaborar relatório individual do processo ou dossiê; 
- Expedir Ofício de Defesa; 
2.1.2.1 OFÍCIO DE DEFESA RECEBIDO PELO BENEFICIÁRIO SEM 
APRESENTAÇÃO DE DEFESA: 
- Proceder a revisão ou suspensão do benefício (segurado 
recebeu o ofício e não apresentou defesa); 
- Expedir oficio ao interessado comunicando a decisão do INSS, 
informando o prazo regulamentar para interposição de recurso; 
2.1.2.2 OFÍCIO DE DEFESA NÃO RECEBIDO PELO BENEFICIÁRIO 
POR DEVOLUÇÃO PELA ECT OU RECEBIDO POR TERCEIROS: 
- Publicar Edital de Defesa;
2.1.2.2.1 SE APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL O(A) 
BENEFICIÁRIO(A) NÃO COMPARECER: 
- Proceder à suspensão ou revisão do benefício; 
- Publicar o edital comunicando a decisão, oferecendo o prazo 
regulamentar para interposição de recurso à Junta de Recurso; 
2.1.2.2.2 SE O(A) BENEFICIÁRIO(A) RECEBER O OFÍCIO DE 
DEFESA E COMPARECER PARA VISTAS AO PROCESSO: 
- Identificar o(a) beneficiário(a) ou procurador ou ainda o 
representante legal; 
- Anexar a procuração no processo no caso de procurador 
constituído; 
- Lavrar o Termo de Vistas; 
- Lavrar Termo de Apreensão, em caso de apresentação de 
documentos irregulares; 
- Consignar os fatos em termo de declarações, se necessário ou 
solicitado;
2.1.2.2.3 SE O(A) BENEFICIÁRIO(A) RECEBER O OFÍCIO DE 
DEFESA E SOLICITAR CÓPIA DO PROCESSO: 
- Lavrar o termo de solicitação e recebimento de cópias; 
- Condicionar o fornecimento das cópias ao respectivo 
pagamento junto ao banco, se for o caso; 
- Anexar o comprovante de pagamento das cópias ao processo 
ou dossiê, se for o caso; 
2.2 APRECIAÇÃO DA DEFESA: 
2.2.1. DEFESA CONSIDERADA SUFICIENTE: 
- Elaborar relatório conclusivo e individual; 
- Expedir ofício ao interessado comunicando a decisão ; 
- Providenciar a devolução do processo ou dossiê à APS para 
arquivamento;
2.2.2. DEFESA CONSIDERADA PARCIALMENTE SUFICIENTE: 
- Elaborar relatório individual; 
- Proceder à suspensão do benefício, se for caso; 
- Encaminhar o processo concessório ou dossiê original à APS para 
proceder à revisão, e devolver à Equipe de Supervisão; 
- Expedir ofício comunicando a decisão do INSS, oferecendo prazo 
regulamentar para interposição de recurso à Junta de Recurso; 
- Efetuar o levantamento dos valores pagos indevidamente; 
- Extrair cópia reprográfica do processo ou dossiê e encaminhar à APS 
para eventual instrução de recurso; 
- Caso haja envolvimento de servidor(es), encaminhar cópia do processo 
ou dossiê de apuração à Gerência Executiva para posterior 
encaminhamento à Corregedoria, em conformidade com as normas 
vigentes; 
- Em caso de caracterização de irregularidade, encaminhar o 
processo/dossiê original a GEX para posterior encaminhamento à 
Procuradoria Federal Especializada do INSS, para análise, a emissão de 
Noticia Crime ao Ministério Público Federal, e se for o caso;
2.2.3. DEFESA CONSIDERADA INSUFICIENTE: 
- Elaborar relatório individual; 
- Proceder à suspensão do benefício, se for caso; 
- Encaminhar o processo concessório ou dossiê original à APS 
para proceder à revisão e devolver à Equipe de Supervisão; 
- Expedir ofício ao interessado comunicando a decisão do INSS, 
oferecendo prazo regulamentar para interposição de recurso à 
Junta de Recurso; 
- Efetuar o levantamento dos valores pagos indevidamente; 
- Extrair cópia reprográfica do processo/dossiê e encaminhar à 
APS para eventual instrução de recurso; 
- Caso haja envolvimento de servidor(es), encaminhar cópia do 
processo de apuração à GEX para posterior encaminhamento à 
Corregedoria, em conformidade com as normas vigentes; 
- Em caso de caracterização de irregularidade, encaminhar o 
processo/dossiê original à GEX e posterior encaminhamento a 
Procuradoria Federal Especializada do INSS, para análise e a 
emissão de Notícia Crime ao Ministério Público Federal, se for o 
caso;
3. DA CONSTATAÇÃO DE INDÍCIO DE 
IRREGULARIDADE APÓS A HABILITAÇÃO DO 
BENEFÍCIO: 
- Realizar consultas e ou expedir ofícios aos órgãos 
públicos, e ou emitir Solicitação de Pesquisas e ou 
Requisição de Diligências; 
- Verificar a correlação entre as informações e ou 
documentos com outros processos em nome do(a) 
mesmo(a) segurado(a) que já tenham sido indeferidos, 
cessados ou suspensos com irregularidades; 
- Avaliar o pedido do benefício em obediência à 
legislação; 
3.1 SE REGULAR: 
- Conceder o benefício.
3.2 SE IRREGULAR 
- Elaborar relatório discriminando as disfunções que o 
processo apresentar; 
- Expedir ofício de defesa ao requerente por 
intermédio de AR ou pessoalmente ou por Edital; 
- Se transcorrido o prazo, o(a) requerente não 
apresentar defesa, indeferir o requerimento; 
- Havendo apresentação de defesa escrita, anexá-la 
ao processo e apreciá-la;
3.3 APRECIAÇÃO DA DEFESA, SE CONSIDERADA: 
3.3.1 SUFICIENTE: 
- Expedir ofício ao requerente comunicando sobre a regularidade 
do pedido do benefício; 
- Conceder o benefício. 
3.3.2 PARCIALMENTE SUFICIENTE 
- Se com o(s) período(s) impugnado(s), o(a) requerente mantém o 
direito ao benefício, conceder; 
- Se com o(s) período(s) impugnado(s), o(a) requerente não 
mantém o direito ao benefício, indeferir o requerimento, sem 
emissão de correspondência via Sistema PRISMA: 
a) encapar, numerar e rubricar sem emendas e rasuras, todas as 
folhas do processo, em ordem cronológica e protocolizá-lo; 
b) expedir ofício ao(à) requerente comunicando o indeferimento 
do pedido de benefício, discriminando o(s) período(s) pugnado(s), 
oferecendo prazo regulamentar para interposição de recurso à 
Junta de Recurso;
c) elaborar relatório conclusivo e individual; 
d) Encaminhar o processo original à GEX para posterior 
encaminhamento à Procuradoria Federal Especializada do INSS, 
para análise, e se for o caso, a emissão de Notícia Crime ao 
Ministério Público Federal; 
e) Manter cópia arquivada na APS para fins de instrução de 
recurso; 
3.3.3 INSUFICIENTE 
- Se mesmo com o(s) período(s) impugnado(s), o(a) segurado(a) 
mantém o direito ao benefício, conceder; 
- Se com o(s) período(s) impugnado(s), o(a) segurado(a) não 
mantém o direito ao benefício, indeferir o requerimento, sem 
emissão de correspondência via Sistema PRISMA: 
a) encapar, numerar e rubricar sem emendas e rasuras todas as 
folhas do processo, em ordem cronológica e protocolizá-lo; 
b) expedir ofício ao(à) segurado(a) comunicando o indeferimento 
do pedido de benefício, discriminando o(s) período(s) 
impugnado(s), abrindo prazo regulamentar para interposição de 
recurso à Junta de Recurso;
c) elaborar relatório conclusivo e individual; 
encaminhar o processo original à Procuradoria Federal 
Especializada do INSS, na GEX, para análise e se for o caso, a 
emissão de Notícia Crime ao Ministério Público Federal; 
e) manter cópia arquivada na APS para fins de instrução de 
recurso à Junta de Recurso. 
PRESCRIÇÃO 
Procedimentos Gerais para levantamento de 
valores recebidos ou creditados indevidamente. 
✔ERRO ADMINISTRATIVO; 
✔NOS CASOS DE COMPROVADA MÁ-FÉ.
● OBRIGADA!!! 
Carla Patrícia G. De Souza 
Analista do Seguro Social 
MOB/GEX/PTN

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  • 1. CCAAPPAACCIITTAAÇÇÃÃOO MMOONNIITTOORRMMEENNTTOO OOPPEERRAACCIIOONNAALL DDEE BBEENNEEFFÍÍCCIIOOSS -- MMOOBB GGEEXXPPTTNN OOuuttuubbrroo//22001122
  • 2. CCoollaabboorraaddoorreess:: CCaarrllaa PPaattrríícciiaa GG.. DDee SSoouuzzaa GGiioorrggii AAlleexxaannddrree ddee AAlleennccaarr MMooddeessttoo IIddeellvvaanniiaa LLooppeess MMeelloo SSaannttaannaa IIrraacceemmaa MMaayyaarraa JJ.. BB.. EEnnggeellhhaarr JJooeellmmaa MMaarrttiinnss ddooss SSaannttooss AAnnddrreessssaa ddee OOlliivveeiirraa MMuunniizz IInnssttrruuttoorreess:: CCaarrllaa PPaattrríícciiaa GG.. DDee SSoouuzzaa GGiioorrggii AAlleexxaannddrree ddee AAlleennccaarr MMooddeessttoo
  • 3. ACORDO DE CONVIVÊNCIA : ➔Celular no Silencioso; ➔Horário de Almoço; ➔ Horário de Saída; ➔Evitar conversas paralelas.
  • 4. PPllaannoo ddee AAççããoo ddoo IINNSSSS EExxeerrccíícciioo 22001122 MMiissssããoo:: ““GGaarraannttiirr pprrootteeççããoo aaoo ttrraabbaallhhaaddoorr ee ssuuaa ffaammíílliiaa,, ppoorr mmeeiioo ddee ssiisstteemmaa ppúúbblliiccoo ddee ppoollííttiiccaa pprreevviiddeenncciiáárriiaa ssoolliiddáárriiaa,, iinncclluussiivvaa ee ssuusstteennttáávveell,, ccoomm oo oobbjjeettiivvoo ddee pprroommoovveerr oo bbeemm--eessttaarr ssoocciiaall..”” VViissããoo:: ““SSeerr rreeccoonnhheecciiddoo ccoommoo ppaattrriimmôônniioo ppeelloo ttrraabbaallhhaaddoorr ee ssuuaa ffaammíílliiaa,, ppeellaa ssuusstteennttaabbiilliiddaaddee ddooss rreeggiimmeess pprreevviiddeenncciiáárriiooss ee ppeellaa eexxcceellêênncciiaa nnaa ggeessttããoo,, ccoobbeerrttuurraa ee aatteennddiimmeennttoo..””
  • 5. Capacitação do MOB nas rotinas e procedimentos de apuração de irregularidades Objetivo Geral
  • 6. Objetivos E specíficos ●Conscientizar e identificar o papel do servidor como agente atuante no MOB; ●Definir a função do MOB; ● Reconhecer os níveis de controle; ●Perfil do servidor do MOB; (MOBinho) ● Competências do MOB da GEX e MOB APS; ●Função do MOB; ●Finalidade do MOB; ●Promover ações preventivas;
  • 7. Objetivos Específicos ●Entender e aplicar a Legislação relativa ao MOB; ●Formalizar processos de apuração com indícios de irregularidades; ●Identificar as etapas do Processo Legal (Ampla Defesa e Contraditório); ● Procedimentos para apuração em processo indícios de irregularidade; ● Ofício de Defesa; ●Ofício de Recurso; ●Prescrição;
  • 8. Objetivos Específicos ● Cobrança ● Relatórios ● Plano de Ação 2012 ● Sistema CMOBEN ● Planilha SISCALC ● Oficinas Práticas
  • 9. Público Participante Servidores do Monitoramento Operacional de Benefícios da GEX e das APS, Gestores das APS, servidores da Procuradoria e Procuradores. Carga horária: 18 horas.
  • 10. Para discussão em grupo: Como é seu ambiente de trabalho? Você exerce função exclusiva no MOB? Tem material adequado? Recebe o apoio adequado?
  • 11. MENSAGEM REFLEXIVA “O caminho para perfeição é fazer da dificuldade uma motivação” Mariana Bavaresco
  • 12. NOÇÕES INTRODUTÓRIAS O que é o MOB? É uma filosofia de trabalho concretizada por meio de um conjunto de ações que visam à avaliação de riscos, à prevenção da ocorrência de disfunções, à avaliação dos controles inerentes a área de Benefícios.
  • 13. Qual o perfil do servidor do MOB? A conduta do servidor do MOB deverá ser pautada pelas regras estabelecidas na IN nº 01/2001 e no Código Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, devendo observar no exercício de suas atividades, os seguintes aspectos:
  • 14. MOBinho ➔COMPORTAMENTO ÉTICO; ➔CAUTELA E ZELO PROFISSIONAL; ➔IMPARCIALIDADE; ➔OBJETIVIDADE; ➔CONHECIMENTO TÉCNICO E CAPACIDADE PROFISSIONAL; ➔ATUALIZAÇÃO DOS CONHECIMENTOS TÉCNICOS; ➔CORTESIA; ➔SIGILO PROFISSIONAL.
  • 15. MOBinho O SERVIDOR DO MOB DEVE SER, ANTES DE TUDO, UM EDUCADOR, UM PARCEIRO, UM ORIENTADOR.
  • 16. Competências do MOB GEX e MOB APS e suas abrangências
  • 17. Função do MOB O art. 3º, § 3º da Orientação Interna nº 110 de 03/03/200, prevê: § 3º O objetivo geral dos controles internos administrativos é evitar a ocorrência de impropriedades e irregularidades, por meio dos princípios e instrumentos próprios, destacando-se entre os objetivos específicos, a serem atingidos, os seguintes: I - observar as normas legais, portarias, orientações normativas, resoluções, instruções normativas e o regimento interno; II - assegurar, nas informações contábeis, financeiras, administrativas e operacionais, a exatidão, a confiabilidade, a regularidade e a oportunidade; III - evitar o cometimento de erros, desperdícios, abusos, práticas antieconômicas e fraude;
  • 18. FFuunnççããoo ddoo MMOOBB IV - propiciar informações oportunas e confiáveis, inclusive de caráter administrativo/operacional, sobre os resultados e efeitos atingidos; V - permitir a implementação de programas, projetos, atividades, sistemas e operações, visando à eficácia, a eficiência e a economicidade na utilização dos recursos; e VI - assegurar a aderência das atividades às diretrizes, aos planos, às normas e aos procedimentos da área de benefícios.
  • 19. FFiinnaalliiddaaddee ddoo MMOOBB A finalidade do MOB tem natureza de caráter: ✔PREVENTIVO; ✔DETECTIVO; ✔CORRETIVO.
  • 20. Sistemas da Previdência mais utilizados pelo MOB ➔Plenus ➔Hiscreweb ➔CNIS ➔CNISVR ➔SIPPS ➔HIPNET ➔SARCI ➔SUB ➔Prisma – Auditoria ➔SABI ➔SUIBE ➔SISCALC ➔CMOBEN
  • 21. Legislação Aplicada ao MOB ✔OI nº 110, de 03/03/2005; ✔IN nº 45, de 06/08/2010; ✔IN nº 49, 05/08/2010; ✔Memorando nº 40/2010; ✔Minuta do Manual do MOB.
  • 22. Formalização do Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade Disciplina básica - IN 45/2010 e OI 170/2007 Importância: conferir segurança e credibilidade à atuação do INSS EMBASAMENTO LEGAL *Constituição Federal/88 * Lei 9.784/99
  • 23. Formalização do Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade ● Finalidade da Formalização; a) Ganho de legitimidade da decisão administrativa; b) Proteção das decisões contra impugnações judiciais; c) Solução de controvérsia entre a Administração e o Administrado ou servidor; d) Correto desempenho da função administrativa – reduz índice de erros; e) Instrumento de proteção do servidor responsável por conduzi-lo; f) Cria sentimento de justiça nas decisões administrativas.
  • 24. Formalização do Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade O que é processo? ➔Capa; a) Caracterização; b) Proteção de Peças. ➔Organização de Documentos; ➔Despacho e seus requisitos; ➔Retirada de peças; ➔SIPPS; ➔Vista; ➔Carga; ➔Cópias; ➔Reconstituição.
  • 25. PROCESSO LEGAL AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO AArrtt..55º ddaa CCFF//8888,, iinncciissoo LLVV “ aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.”
  • 26. PROCESSO LEGAL AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO ✔Ampliam a transparência administrativa; ✔As partes interessadas tomam o conhecimento da demanda por meio de ato formal (Ofício de Defesa); ✔Oportunidade, em prazo razoável, de se contrariar o alegado; ✔Oportunidade de produzir prova e se manifestar sobre a prova produzida pela parte contrária; ✔Oportunidade de estar presente a todos os atos, fazendo consignar as observações que desejar; ✔Oportunidade de recorrer das decisões.
  • 27. PPrroocceeddiimmeennttooss ppaarraa aa aappuurraaççõõeess eemm pprroocceessssooss ccoomm iinnddíícciiooss ddee iirrrreegguullaarriiddaaddee É o processo pelo qual os indícios de irregularidades encontrados, no curso dos trabalhos ou nas denúncias recebidas pelas Gerências Executivas e APS, serão apuradas inteiramente, com base nas atribuições definidas em atos próprios. Configurada a existência de indícios de irregularidades, nas informações analisadas nos processos ou dossiês, caberá adoção de procedimentos focados nas distorções encontradas.
  • 28. Procedimentos para a apurações eemm pprroocceessssooss ccoomm iinnddíícciiooss ddee iirrrreegguullaarriiddaaddee 1- Da Formalização do processo individual ou dossiê (OI nº 170/2007- INSS/DIRBEN); ➔Encapar; ➔Numerar e Rubricar as páginas; ➔Anexar todas as pesquisas feitas nos Sistemas Corporativos (SISBEN, CNIS, etc) e outras fontes externas; ➔Anexar Auditoria de benefício; ➔Verificar a procedência dos documentos; ➔Pesquisar a existência de outros benefícios em nome do mesmo segurado; ➔Solicitar o processo concessório e outros elementos necessários;
  • 29. Procedimentos para a apurações eemm pprroocceessssooss ccoomm iinnddíícciiooss ddee iirrrreegguullaarriiddaaddee 2- Da análise do processo ou dossiê; a) Analisar minuciosamente os documentos e informações quanto a autenticidade, contemporaneidade dos fatos neles contidos, apresentação de rasura, emenda, inserção e ou montagem; b) Verificar se os documentos e as informações neles contidos apresentam coerência entre si; c) Verificar se as informações e documentos apresentados no processo ou dossiê em análise estão correlacionados com outros processos em nome do mesmo segurado;
  • 30. Procedimentos para a apurações eemm pprroocceessssooss ccoomm iinnddíícciiooss ddee iirrrreegguullaarriiddaaddee AATTEENNÇÇÃÃOO:: ➔Nesta fase da apuração, após a análise do processo, constatando-se a regularidade do benefício, faz-se o Relatório Conclusivo Individual e encaminha para o arquivo; ➔Caso seja constatada a irregularidade na concessão e/ou manutenção do benefício, elabora-se um relatório conclusivo individual, apontando a irregularidade encontrada de forma clara e concisa, cumprindo com as formalidades da ampla defesa e do contraditório.
  • 31. Procedimentos para a apurações eemm pprroocceessssooss ccoomm iinnddíícciiooss ddee iirrrreegguullaarriiddaaddee Processo Regular Relatório Conclusivo Individual Arquivo Processo Irregular Relatório Conclusivo Individual Formalidades do Contraditório e Ampla Defesa
  • 32. Procedimentos para a apurações eemm pprroocceessssooss ccoomm iinnddíícciiooss ddee iirrrreegguullaarriiddaaddee 3- Adotar procedimentos para identificar o autor do ato delituoso; Nesta fase podemos verificar três hipóteses: a)Quando não é identificado o autor do delito; b)Quando há procurador habilitado no benefício; c)Quando o autor do delito for identificado.
  • 33. Procedimentos para a apurações eemm pprroocceessssooss ccoomm iinnddíícciiooss ddee iirrrreegguullaarriiddaaddee 4- Encaminhar Notificações; 5- Tomar a Termo as Declarações; 6- Expedir Ofício de Defesa; (Após procedimentos, caso seja oportuno publicar em edital); 7- Elencar mediante despacho, os motivos da suspensão ou cessação do benefício, informando sobre a regularidade ou irregularidade da defesa arguida; 8- Expedir Ofício de Recurso; (Abre-se prazo para o segurado recorrer da decisão que julgou suficiente ou insuficiente as contrarrazões da defesa). Da mesma forma, após procedimentos, caso seja oportuno publicar em edital; 9- Proceder os cálculos; 10- Relatórios.
  • 34. » »RROOTTEEIIRROO ((OOII 111100//0055)) 1. LOCALIZAÇÃO DO PROCESSO CONCESSÓRIO DE BENEFÍCIO: - Solicitar o processo concessório de Benefício. - Solicitar Antecedentes Médicos Periciais quando se tratar de benefícios concedidos por intermédio do Sistema PRISMA. - Solicitar os relatórios quando se tratar de benefícios concedidos por intermédio do SABI. 1.1 PROCESSO CONCESSÓRIO DE BENEFÍCIO NÃO LOCALIZADO: - Lavrar o termo de não localização do processo. - Reconstituir o processo usando as telas extraídas dos sistemas corporativos. - Anexar o Antecedente Médico Pericial quando o benefício for concedido por intermédio do Sistema PRISMA. - Anexar os relatórios quando se tratar de benefícios concedidos por intermédio do SABI.
  • 35. 2. FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO CONCESSÓRIO OU DOSSIÊ DO BENEFÍCIO: - Encapar e organizar corretamente o processo ou dossiê. - Extrair e anexar as telas dos sistemas de Benefícios e sistemas corporativos do INSS, para instruir o processo ou dossiê. 2.1 ANÁLISE DO PROCESSO CONCESSÓRIO DO BENEFÍCIO - Analisar minuciosamente. - Solicitar a reapresentação de documentos, se for caso. - Reter ou apreender os documentos, se necessário. - Diligenciar (SP/RD), se necessário. - Realizar consultas e expedir ofícios e pesquisas em órgãos públicos, se for o caso. - Avaliar se o ato concessório ou as atualizações obedeceram à legislação e ou as decisões judiciais.
  • 36. 2.1.1 SE REGULAR: - Elaborar relatório de regularidade; - Expedir ofício de regularidade, caso o(a) beneficiário(a) tenha sido cientificado(a) na fase de análise inicial; - Providenciar o arquivamento do processo ou dossiê; 2.1.2 SE IRREGULAR: - Elaborar relatório individual do processo ou dossiê; - Expedir Ofício de Defesa; 2.1.2.1 OFÍCIO DE DEFESA RECEBIDO PELO BENEFICIÁRIO SEM APRESENTAÇÃO DE DEFESA: - Proceder a revisão ou suspensão do benefício (segurado recebeu o ofício e não apresentou defesa); - Expedir oficio ao interessado comunicando a decisão do INSS, informando o prazo regulamentar para interposição de recurso; 2.1.2.2 OFÍCIO DE DEFESA NÃO RECEBIDO PELO BENEFICIÁRIO POR DEVOLUÇÃO PELA ECT OU RECEBIDO POR TERCEIROS: - Publicar Edital de Defesa;
  • 37. 2.1.2.2.1 SE APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL O(A) BENEFICIÁRIO(A) NÃO COMPARECER: - Proceder à suspensão ou revisão do benefício; - Publicar o edital comunicando a decisão, oferecendo o prazo regulamentar para interposição de recurso à Junta de Recurso; 2.1.2.2.2 SE O(A) BENEFICIÁRIO(A) RECEBER O OFÍCIO DE DEFESA E COMPARECER PARA VISTAS AO PROCESSO: - Identificar o(a) beneficiário(a) ou procurador ou ainda o representante legal; - Anexar a procuração no processo no caso de procurador constituído; - Lavrar o Termo de Vistas; - Lavrar Termo de Apreensão, em caso de apresentação de documentos irregulares; - Consignar os fatos em termo de declarações, se necessário ou solicitado;
  • 38. 2.1.2.2.3 SE O(A) BENEFICIÁRIO(A) RECEBER O OFÍCIO DE DEFESA E SOLICITAR CÓPIA DO PROCESSO: - Lavrar o termo de solicitação e recebimento de cópias; - Condicionar o fornecimento das cópias ao respectivo pagamento junto ao banco, se for o caso; - Anexar o comprovante de pagamento das cópias ao processo ou dossiê, se for o caso; 2.2 APRECIAÇÃO DA DEFESA: 2.2.1. DEFESA CONSIDERADA SUFICIENTE: - Elaborar relatório conclusivo e individual; - Expedir ofício ao interessado comunicando a decisão ; - Providenciar a devolução do processo ou dossiê à APS para arquivamento;
  • 39. 2.2.2. DEFESA CONSIDERADA PARCIALMENTE SUFICIENTE: - Elaborar relatório individual; - Proceder à suspensão do benefício, se for caso; - Encaminhar o processo concessório ou dossiê original à APS para proceder à revisão, e devolver à Equipe de Supervisão; - Expedir ofício comunicando a decisão do INSS, oferecendo prazo regulamentar para interposição de recurso à Junta de Recurso; - Efetuar o levantamento dos valores pagos indevidamente; - Extrair cópia reprográfica do processo ou dossiê e encaminhar à APS para eventual instrução de recurso; - Caso haja envolvimento de servidor(es), encaminhar cópia do processo ou dossiê de apuração à Gerência Executiva para posterior encaminhamento à Corregedoria, em conformidade com as normas vigentes; - Em caso de caracterização de irregularidade, encaminhar o processo/dossiê original a GEX para posterior encaminhamento à Procuradoria Federal Especializada do INSS, para análise, a emissão de Noticia Crime ao Ministério Público Federal, e se for o caso;
  • 40. 2.2.3. DEFESA CONSIDERADA INSUFICIENTE: - Elaborar relatório individual; - Proceder à suspensão do benefício, se for caso; - Encaminhar o processo concessório ou dossiê original à APS para proceder à revisão e devolver à Equipe de Supervisão; - Expedir ofício ao interessado comunicando a decisão do INSS, oferecendo prazo regulamentar para interposição de recurso à Junta de Recurso; - Efetuar o levantamento dos valores pagos indevidamente; - Extrair cópia reprográfica do processo/dossiê e encaminhar à APS para eventual instrução de recurso; - Caso haja envolvimento de servidor(es), encaminhar cópia do processo de apuração à GEX para posterior encaminhamento à Corregedoria, em conformidade com as normas vigentes; - Em caso de caracterização de irregularidade, encaminhar o processo/dossiê original à GEX e posterior encaminhamento a Procuradoria Federal Especializada do INSS, para análise e a emissão de Notícia Crime ao Ministério Público Federal, se for o caso;
  • 41. 3. DA CONSTATAÇÃO DE INDÍCIO DE IRREGULARIDADE APÓS A HABILITAÇÃO DO BENEFÍCIO: - Realizar consultas e ou expedir ofícios aos órgãos públicos, e ou emitir Solicitação de Pesquisas e ou Requisição de Diligências; - Verificar a correlação entre as informações e ou documentos com outros processos em nome do(a) mesmo(a) segurado(a) que já tenham sido indeferidos, cessados ou suspensos com irregularidades; - Avaliar o pedido do benefício em obediência à legislação; 3.1 SE REGULAR: - Conceder o benefício.
  • 42. 3.2 SE IRREGULAR - Elaborar relatório discriminando as disfunções que o processo apresentar; - Expedir ofício de defesa ao requerente por intermédio de AR ou pessoalmente ou por Edital; - Se transcorrido o prazo, o(a) requerente não apresentar defesa, indeferir o requerimento; - Havendo apresentação de defesa escrita, anexá-la ao processo e apreciá-la;
  • 43. 3.3 APRECIAÇÃO DA DEFESA, SE CONSIDERADA: 3.3.1 SUFICIENTE: - Expedir ofício ao requerente comunicando sobre a regularidade do pedido do benefício; - Conceder o benefício. 3.3.2 PARCIALMENTE SUFICIENTE - Se com o(s) período(s) impugnado(s), o(a) requerente mantém o direito ao benefício, conceder; - Se com o(s) período(s) impugnado(s), o(a) requerente não mantém o direito ao benefício, indeferir o requerimento, sem emissão de correspondência via Sistema PRISMA: a) encapar, numerar e rubricar sem emendas e rasuras, todas as folhas do processo, em ordem cronológica e protocolizá-lo; b) expedir ofício ao(à) requerente comunicando o indeferimento do pedido de benefício, discriminando o(s) período(s) pugnado(s), oferecendo prazo regulamentar para interposição de recurso à Junta de Recurso;
  • 44. c) elaborar relatório conclusivo e individual; d) Encaminhar o processo original à GEX para posterior encaminhamento à Procuradoria Federal Especializada do INSS, para análise, e se for o caso, a emissão de Notícia Crime ao Ministério Público Federal; e) Manter cópia arquivada na APS para fins de instrução de recurso; 3.3.3 INSUFICIENTE - Se mesmo com o(s) período(s) impugnado(s), o(a) segurado(a) mantém o direito ao benefício, conceder; - Se com o(s) período(s) impugnado(s), o(a) segurado(a) não mantém o direito ao benefício, indeferir o requerimento, sem emissão de correspondência via Sistema PRISMA: a) encapar, numerar e rubricar sem emendas e rasuras todas as folhas do processo, em ordem cronológica e protocolizá-lo; b) expedir ofício ao(à) segurado(a) comunicando o indeferimento do pedido de benefício, discriminando o(s) período(s) impugnado(s), abrindo prazo regulamentar para interposição de recurso à Junta de Recurso;
  • 45. c) elaborar relatório conclusivo e individual; encaminhar o processo original à Procuradoria Federal Especializada do INSS, na GEX, para análise e se for o caso, a emissão de Notícia Crime ao Ministério Público Federal; e) manter cópia arquivada na APS para fins de instrução de recurso à Junta de Recurso. PRESCRIÇÃO Procedimentos Gerais para levantamento de valores recebidos ou creditados indevidamente. ✔ERRO ADMINISTRATIVO; ✔NOS CASOS DE COMPROVADA MÁ-FÉ.
  • 46. ● OBRIGADA!!! Carla Patrícia G. De Souza Analista do Seguro Social MOB/GEX/PTN