O documento apresenta uma palestra sobre programas de integridade aplicados a empresas de inovação e startups. A palestra discute os aspectos práticos e impactos dos programas de integridade, abordando tópicos como riscos, transações críticas, responsabilidade corporativa em P&D e inovações no ecossistema de compliance. A apresentação inclui estudos de caso sobre não conformidades.
Investigação de fraudes (ESTUDO DE CASO): A operação Lava-a-jato, 2015
Programas de Integridade e Compliance em Startups e Novas Tecnologias
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Programas de Integridade nas áreas
de inovação, novas tecnologias e no
ecossistema das start-ups
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Uma panorâmica dos
aspectos práticos e
impactos dos Programas
de Integridade, aplicados
ao ambiente das empresas
de inovação, novas
tecnologias e start-ups
Profissional especialista em Forensic Accounting,
com relevantes experiências em auditoria de
Compliance, Auditoria Interna e Controladoria.
Experiência internacional tendo atuado em
processos de Monitoramento (DoJ), avaliação e
aprimoramento de programas de integridade,
investigações e apurações de fraudes e due-
diligence em projetos de M&A, por diversos países
na América Latina, Europa e África.
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1. Por que o Compliance?
2. As medidas que compõe um Programa de
Integridade
3. Riscos – as transações críticas e os “red flags”
4. Integridade e responsabilidade corporativa dos
projetos de P&D
5. Inovações e transformações digitais, também no
“ecossistema” do compliance
6. Impactos e não-conformidades – estudos de casos e
referências
7. Painel para perguntas e debates
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Estar em conformidade
Atender aos requerimentos regulatórios
Cumprir as leis, as normas internas e
boa conduta ética
Conduzir negócios com integridade
Melhores práticas de transparência e
prestação de contas
Responsabilidade corporativa
Seguir as regras do jogo
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Os atos lesivos, considerados na lei nº 12.846, artigo 5º:
I. prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a
ele relacionada;
II. comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos
previstos na Lei;
III. comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais
interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV. no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de
procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato
administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos
celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos
respectivos instrumentos contratuais;ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
V. dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua
atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
Comprometimento
“Tone from the top”
Código de ética Compliance Officer
Comitês de
Compliance e
Auditoria
Políticas e
procedimentos
Gestão de Riscos Auto-avaliação
Independência:
autonomia e
recursos
Controles Internos
e Registros
Contábeis
Programa de
Treinamentos
Due Diligence de
terceiros / KYC
Canal de
Denúncias
Protocolos de
Investigações
Medidas
Disciplinares
Monitoramento Auditoria Contínua
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Estabelece orientações para que os órgãos e as
entidades da administração pública federal
direta, autárquica e fundacional adotem
procedimentos para a estruturação, a execução e
o monitoramento de seus programas de
integridade e dá outras providências.
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=07/01/2019&jornal=515&pagina=40
O programa é bem projetado?
O programa foi efetivamente implementado?
O programa de Compliance realmente funciona na prática?
Parte I – características do programa
Avaliação de Riscos; Políticas e Procedimentos da Empresa (controles internos);
Treinamento e Comunicações; Estrutura de Relatórios Confidenciais; Processos de
Investigações (due-diligences, KYC, etc); Gerenciamento de Terceiros; e processos de
Fusões & Aquisições.
Parte II – implementação efetiva
Comprometimento das altas e médias gerências; Estrutura, autonomia e recursos;
Incentivos e Medidas disciplinares.
Parte III – execução, métricas (resultados) e eficácia
programa de melhorias contínuas, testes periódicos de revisão, investigação de condutas
indevidas e, análise dos planos de remediações de desvios
https://www.justice.gov/opa/pr/criminal-division-announces-publication-guidance-evaluating-corporate-compliance-programs
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A lei Sapin II determina em seu texto a implementação de um sistema anticorrupção nas empresas
sob supervisão deverá incluir 8 medidas:
Adoção de código de conduta, incorporado ao regulamento da empresa;
Sistema de denúncia interno;
Mapeamento de riscos adequado as linhas de negócios e as áreas
geográficas onde atua;
Procedimentos para avaliar a situação dos clientes, fornecedores – due-
diligence e KYC
Controles contábeis, internos ou externos;
Programa de treinamento destinado aos executivos e funcionários;
Arranjos disciplinares para impor multas aos funcionários da empresa em
caso de violação do código de conduta da empresa; e
Adoção de um sistema de controle interno e avaliação das medidas
implementadas.
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Contratos de fornecimento de serviços ou produtos (in / out)
Pagamentos em espécie ou moeda estrangeira e transferências
internacionais
Pagamentos ou recebimentos de terceiros,diferentes de quem
está nos contratos
Despesas de viagem
Hospitalidade e presentes
Patrocínios,doações e eventos corporativos
Intermediários:corretores, agentes aduaneiros,despachantes,
terceiros intermediários (TPIs), etc
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Transações comerciais com empresas pertencentes a agentes
públicos ou parentes próximos
Contratação de fornecedores, colaboradores ou terceiros
indicados por agentes públicos
Contratos sem cláusulas de proibição de suborno ou direito de
auditoria
Compra ou venda de ativos usados,mesmo sucateados
Representantes de vendas, comissões
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Oportunidades de negócios, cadastros de clientes,
fornecimento e parcerias
Conformidade societária,
regulatória e certificações
técnicas
Responder questionários de
due-diligence, KYC e PLD
Investimentos em P&D
Perfil dos sócios empreendedores e envolvidos
Aderência aos conceitos de sustentabilidade,
proteção ambiental, diversidade,responsabilidade
social, etc
Projeções financeiras
Contratos e compromissos legais, para-legais e
certificações
Segurança da Informação e Privacidade de Dados,
governança de TI e correlatos
Avaliação do Programa de Compliance
Possuir robustos protocolos e planos de contingências,
recuperação de catástrofes, PCN e outros.
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Após o processo de seleção de transações,
execução dos testes e validações de
procedimentos, compilação e cruzamento
dos dados analisados, a ferramenta de e-
Discovery executará um mapeamento para
visualização das interseções dos eventos, o
modus operandi de eventuais
irregularidades e destaques aos indivíduos
(CPFs) e corporações (CNPJs), aos moldes
de uma investigação policial.
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