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Programas de Integridade nas áreas
de inovação, novas tecnologias e no
ecossistema das start-ups
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Uma panorâmica dos
aspectos práticos e
impactos dos Programas
de Integridade, aplicados
ao ambiente das empresas
de inovação, novas
tecnologias e start-ups
Profissional especialista em Forensic Accounting,
com relevantes experiências em auditoria de
Compliance, Auditoria Interna e Controladoria.
Experiência internacional tendo atuado em
processos de Monitoramento (DoJ), avaliação e
aprimoramento de programas de integridade,
investigações e apurações de fraudes e due-
diligence em projetos de M&A, por diversos países
na América Latina, Europa e África.
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1. Por que o Compliance?
2. As medidas que compõe um Programa de
Integridade
3. Riscos – as transações críticas e os “red flags”
4. Integridade e responsabilidade corporativa dos
projetos de P&D
5. Inovações e transformações digitais, também no
“ecossistema” do compliance
6. Impactos e não-conformidades – estudos de casos e
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7. Painel para perguntas e debates
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 Estar em conformidade
 Atender aos requerimentos regulatórios
 Cumprir as leis, as normas internas e
boa conduta ética
 Conduzir negócios com integridade
 Melhores práticas de transparência e
prestação de contas
 Responsabilidade corporativa
 Seguir as regras do jogo
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Comprometimen
to
Avaliação dos
Riscos
Planejamento
Execução do
plano
Monitoramento
Relatório de
resultados
 ISO 19.600 - COMPLIANCE
 ISO 27.001 - SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
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 ISO 37.001 - SISTEMA DE GESTÃO ANTI-SUBORNO
 Coleção Programas de Integridade da CGU, elaborados
para empresas privadas, estatais, públicas e PMEs
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Os atos lesivos, considerados na lei nº 12.846, artigo 5º:
I. prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a
ele relacionada;
II. comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos
previstos na Lei;
III. comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais
interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV. no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de
procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato
administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos
celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos
respectivos instrumentos contratuais;ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
V. dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua
atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
Comprometimento
“Tone from the top”
Código de ética Compliance Officer
Comitês de
Compliance e
Auditoria
Políticas e
procedimentos
Gestão de Riscos Auto-avaliação
Independência:
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recursos
Controles Internos
e Registros
Contábeis
Programa de
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Due Diligence de
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Canal de
Denúncias
Protocolos de
Investigações
Medidas
Disciplinares
Monitoramento Auditoria Contínua
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Estabelece orientações para que os órgãos e as
entidades da administração pública federal
direta, autárquica e fundacional adotem
procedimentos para a estruturação, a execução e
o monitoramento de seus programas de
integridade e dá outras providências.
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=07/01/2019&jornal=515&pagina=40
O programa é bem projetado?
O programa foi efetivamente implementado?
O programa de Compliance realmente funciona na prática?
Parte I – características do programa
 Avaliação de Riscos; Políticas e Procedimentos da Empresa (controles internos);
Treinamento e Comunicações; Estrutura de Relatórios Confidenciais; Processos de
Investigações (due-diligences, KYC, etc); Gerenciamento de Terceiros; e processos de
Fusões & Aquisições.
Parte II – implementação efetiva
 Comprometimento das altas e médias gerências; Estrutura, autonomia e recursos;
Incentivos e Medidas disciplinares.
Parte III – execução, métricas (resultados) e eficácia
 programa de melhorias contínuas, testes periódicos de revisão, investigação de condutas
indevidas e, análise dos planos de remediações de desvios
https://www.justice.gov/opa/pr/criminal-division-announces-publication-guidance-evaluating-corporate-compliance-programs
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A lei Sapin II determina em seu texto a implementação de um sistema anticorrupção nas empresas
sob supervisão deverá incluir 8 medidas:
 Adoção de código de conduta, incorporado ao regulamento da empresa;
 Sistema de denúncia interno;
 Mapeamento de riscos adequado as linhas de negócios e as áreas
geográficas onde atua;
 Procedimentos para avaliar a situação dos clientes, fornecedores – due-
diligence e KYC
 Controles contábeis, internos ou externos;
 Programa de treinamento destinado aos executivos e funcionários;
 Arranjos disciplinares para impor multas aos funcionários da empresa em
caso de violação do código de conduta da empresa; e
 Adoção de um sistema de controle interno e avaliação das medidas
implementadas.
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Contratos de fornecimento de serviços ou produtos (in / out)
Pagamentos em espécie ou moeda estrangeira e transferências
internacionais
Pagamentos ou recebimentos de terceiros,diferentes de quem
está nos contratos
Despesas de viagem
Hospitalidade e presentes
Patrocínios,doações e eventos corporativos
Intermediários:corretores, agentes aduaneiros,despachantes,
terceiros intermediários (TPIs), etc
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13
Transações comerciais com empresas pertencentes a agentes
públicos ou parentes próximos
Contratação de fornecedores, colaboradores ou terceiros
indicados por agentes públicos
Contratos sem cláusulas de proibição de suborno ou direito de
auditoria
Compra ou venda de ativos usados,mesmo sucateados
Representantes de vendas, comissões
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Oportunidades de negócios, cadastros de clientes,
fornecimento e parcerias
Conformidade societária,
regulatória e certificações
técnicas
Responder questionários de
due-diligence, KYC e PLD
Investimentos em P&D
 Perfil dos sócios empreendedores e envolvidos
 Aderência aos conceitos de sustentabilidade,
proteção ambiental, diversidade,responsabilidade
social, etc
 Projeções financeiras
 Contratos e compromissos legais, para-legais e
certificações
 Segurança da Informação e Privacidade de Dados,
governança de TI e correlatos
 Avaliação do Programa de Compliance
 Possuir robustos protocolos e planos de contingências,
recuperação de catástrofes, PCN e outros.
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Análise de
Dados
Características
Processos
Aplicações
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Perfis
requeridos
Mineração
de dados
Big data
analytics
Due-
diligence
Contrato
Ordem de
compra
Entrega
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Aprovação
Comprovantes
Contabilização
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Após o processo de seleção de transações,
execução dos testes e validações de
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dos dados analisados, a ferramenta de e-
Discovery executará um mapeamento para
visualização das interseções dos eventos, o
modus operandi de eventuais
irregularidades e destaques aos indivíduos
(CPFs) e corporações (CNPJs), aos moldes
de uma investigação policial.
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www.linkedin.com/posts/gilporto_ataque-hacker-afeta-parte-das-opera%C3%A7%C3%B5es-no-activity-6598972060662276096-hx38
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https://agenda.ibefrio.org.br/curso/monitoramento-e-avaliacao-de-programas-de-integridade/
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https://agenda.ibefrio.org.br/curso/investigacao-de-fraudes-corporativas-visao-geral-e-plano-de-trabalho/
Comitê de Monitoramento
de Compliance – case
SAMSUNG
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A 4a revolução digital: a
encruzilhada
www.linkedin.com/pulse/4a-revolu%C3%A7%C3%A3o-
digital-encruzilhada-gilberto-cotecchia-porto/
51
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Gilberto Porto
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Programas de Integridade e Compliance em Startups e Novas Tecnologias

  • 1. 10/03/2020 1 Utilize o web-link para acessar os slides pelo seu dispositivo móvel: www.slideshare.net/GilbertoPorto2/presentations Programas de Integridade nas áreas de inovação, novas tecnologias e no ecossistema das start-ups 1 2
  • 2. 10/03/2020 2 Uma panorâmica dos aspectos práticos e impactos dos Programas de Integridade, aplicados ao ambiente das empresas de inovação, novas tecnologias e start-ups Profissional especialista em Forensic Accounting, com relevantes experiências em auditoria de Compliance, Auditoria Interna e Controladoria. Experiência internacional tendo atuado em processos de Monitoramento (DoJ), avaliação e aprimoramento de programas de integridade, investigações e apurações de fraudes e due- diligence em projetos de M&A, por diversos países na América Latina, Europa e África. 3 4
  • 3. 10/03/2020 3 1. Por que o Compliance? 2. As medidas que compõe um Programa de Integridade 3. Riscos – as transações críticas e os “red flags” 4. Integridade e responsabilidade corporativa dos projetos de P&D 5. Inovações e transformações digitais, também no “ecossistema” do compliance 6. Impactos e não-conformidades – estudos de casos e referências 7. Painel para perguntas e debates 5 6
  • 4. 10/03/2020 4  Estar em conformidade  Atender aos requerimentos regulatórios  Cumprir as leis, as normas internas e boa conduta ética  Conduzir negócios com integridade  Melhores práticas de transparência e prestação de contas  Responsabilidade corporativa  Seguir as regras do jogo 7 8
  • 8. 10/03/2020 8 Comprometimen to Avaliação dos Riscos Planejamento Execução do plano Monitoramento Relatório de resultados  ISO 19.600 - COMPLIANCE  ISO 27.001 - SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO  ISO 31.000 - GESTÃO DE RISCOS  ISO 37.001 - SISTEMA DE GESTÃO ANTI-SUBORNO  Coleção Programas de Integridade da CGU, elaborados para empresas privadas, estatais, públicas e PMEs 15 16
  • 9. 10/03/2020 9 Os atos lesivos, considerados na lei nº 12.846, artigo 5º: I. prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; II. comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na Lei; III. comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; IV. no tocante a licitações e contratos: a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;ou g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública. V. dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional. Comprometimento “Tone from the top” Código de ética Compliance Officer Comitês de Compliance e Auditoria Políticas e procedimentos Gestão de Riscos Auto-avaliação Independência: autonomia e recursos Controles Internos e Registros Contábeis Programa de Treinamentos Due Diligence de terceiros / KYC Canal de Denúncias Protocolos de Investigações Medidas Disciplinares Monitoramento Auditoria Contínua 17 18
  • 10. 10/03/2020 10 Estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade e dá outras providências. http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=07/01/2019&jornal=515&pagina=40 O programa é bem projetado? O programa foi efetivamente implementado? O programa de Compliance realmente funciona na prática? Parte I – características do programa  Avaliação de Riscos; Políticas e Procedimentos da Empresa (controles internos); Treinamento e Comunicações; Estrutura de Relatórios Confidenciais; Processos de Investigações (due-diligences, KYC, etc); Gerenciamento de Terceiros; e processos de Fusões & Aquisições. Parte II – implementação efetiva  Comprometimento das altas e médias gerências; Estrutura, autonomia e recursos; Incentivos e Medidas disciplinares. Parte III – execução, métricas (resultados) e eficácia  programa de melhorias contínuas, testes periódicos de revisão, investigação de condutas indevidas e, análise dos planos de remediações de desvios https://www.justice.gov/opa/pr/criminal-division-announces-publication-guidance-evaluating-corporate-compliance-programs 19 20
  • 11. 10/03/2020 11 A lei Sapin II determina em seu texto a implementação de um sistema anticorrupção nas empresas sob supervisão deverá incluir 8 medidas:  Adoção de código de conduta, incorporado ao regulamento da empresa;  Sistema de denúncia interno;  Mapeamento de riscos adequado as linhas de negócios e as áreas geográficas onde atua;  Procedimentos para avaliar a situação dos clientes, fornecedores – due- diligence e KYC  Controles contábeis, internos ou externos;  Programa de treinamento destinado aos executivos e funcionários;  Arranjos disciplinares para impor multas aos funcionários da empresa em caso de violação do código de conduta da empresa; e  Adoção de um sistema de controle interno e avaliação das medidas implementadas. 21 22
  • 12. 10/03/2020 12 Contratos de fornecimento de serviços ou produtos (in / out) Pagamentos em espécie ou moeda estrangeira e transferências internacionais Pagamentos ou recebimentos de terceiros,diferentes de quem está nos contratos Despesas de viagem Hospitalidade e presentes Patrocínios,doações e eventos corporativos Intermediários:corretores, agentes aduaneiros,despachantes, terceiros intermediários (TPIs), etc 23 24
  • 13. 10/03/2020 13 Transações comerciais com empresas pertencentes a agentes públicos ou parentes próximos Contratação de fornecedores, colaboradores ou terceiros indicados por agentes públicos Contratos sem cláusulas de proibição de suborno ou direito de auditoria Compra ou venda de ativos usados,mesmo sucateados Representantes de vendas, comissões 25 26
  • 15. 10/03/2020 15 Oportunidades de negócios, cadastros de clientes, fornecimento e parcerias Conformidade societária, regulatória e certificações técnicas Responder questionários de due-diligence, KYC e PLD Investimentos em P&D  Perfil dos sócios empreendedores e envolvidos  Aderência aos conceitos de sustentabilidade, proteção ambiental, diversidade,responsabilidade social, etc  Projeções financeiras  Contratos e compromissos legais, para-legais e certificações  Segurança da Informação e Privacidade de Dados, governança de TI e correlatos  Avaliação do Programa de Compliance  Possuir robustos protocolos e planos de contingências, recuperação de catástrofes, PCN e outros. 29 30
  • 17. 10/03/2020 17 Análise de Dados Características Processos Aplicações Tipos Perfis requeridos Mineração de dados Big data analytics Due- diligence Contrato Ordem de compra Entrega Fatura Aprovação Comprovantes Contabilização 33 34
  • 18. 10/03/2020 18 Após o processo de seleção de transações, execução dos testes e validações de procedimentos, compilação e cruzamento dos dados analisados, a ferramenta de e- Discovery executará um mapeamento para visualização das interseções dos eventos, o modus operandi de eventuais irregularidades e destaques aos indivíduos (CPFs) e corporações (CNPJs), aos moldes de uma investigação policial. 35 36
  • 25. 10/03/2020 25 https://agenda.ibefrio.org.br/curso/investigacao-de-fraudes-corporativas-visao-geral-e-plano-de-trabalho/ Comitê de Monitoramento de Compliance – case SAMSUNG www.linkedin.com/pulse/corporate-compliance-monitoring- committee-opinião-para-porto/ 49 50
  • 26. 10/03/2020 26 A 4a revolução digital: a encruzilhada www.linkedin.com/pulse/4a-revolu%C3%A7%C3%A3o- digital-encruzilhada-gilberto-cotecchia-porto/ 51 52