1) O documento discute as principais instituições e regulamentos do sistema financeiro brasileiro, incluindo o Banco Central, CVM, Susep, bancos e mercado de capitais.
2) É explicado o papel de cada órgão na regulação, fiscalização e execução das atividades financeiras.
3) Também são descritos conceitos importantes como tipos de investidores, riscos e crimes relacionados ao mercado financeiro.
III Encontro Temático - Financeiro | Orientações para Gestão de Investimentos
Mapa Mental T2 - CPA20.pdf
1.
2.
3. O Banco Central, FAZ e "FES"
BANCO CENTRAL
Autoridade máxima do SFN
RED
Lembra do chefe do Tiago, na
época que trabalhava no
banco, ele ficava vermelho
quando estava com raiva.
Regula
Estabelece
Disciplina
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL (CMN)
"Só manda"
É o chefe
Lei 179/2021, autonomia do BC;
Presidente do BC é indicado pelo presidente da república e deve ser
aprovado pelo senado federal;
Mandato de 4 anos, começando no terceiro ano do presidente da
república;
Atribuição Principal
Define a meta da inflação
Manter estabilidade de preços (perseguir a meta de
inflação definida pelo CMN).
Atribuições Secundárias
Formentar o pleno emprego;
Zelar pela estabilidade e eficiência do sistema financeiro;
Suavizar as flutuações do nível de atividade econômica.
Fiscaliza
Executa
Supervisiona
É o faz tudo
3
4. "Gente que FAZ" e "FES"
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM)
Órgão do governo responsável pela regulação e fiscalização do mercado de capitais no Brasil.
Regula
(CVM É "FODDA")
- Fundos
- Ofertas Públicas
- Debêntures
- Derivativos
Fiscaliza
Executa
Supervisiona
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP
A administração da autarquia fica a cargo de um presidente
e quatro diretores, nomeados pelo presidente da República,
depois de serem aprovados pelo Senado Federal.
Regula
- Seguros
- Previdência Aberta
- Resseguros
- Capitalização
Autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda.
Superintendência Nacional de
Previdência Complementar (Previc):
fiscaliza o mercado de previdência
complementar fechada
É o fiscal
- Ações
4
5. - Depósito à prazo (CDB)
BANCOS MÚLTIPLOS
Operam com múltiplas carteiras;
Uma das carteiras deve ser obrigatoriamente
comercial ou de investimento.
COMERCIAL
- Depósito à vista (conta corrente)
- Depósito à prazo (CDB)
- Crédito de curto prazo
INVESTIMENTOS
- Crédito de longo prazo
- Administração de Recursos de
- Terceiros (fundos de investimentos)
- Prestação de serviços de pagamento
- Estruturar oferta pública
BOLSA DE VALORES
Transparência na formação de preços;
Negociações na Bolsa de Valores
Contratos padronizados;
B3 assume o risco de contraparte;
Registrados na clearing da B3;
Regulado e Fiscalizado pela CVM.
DTVM/CTVM
Administração de recursos de terceiros.
Intermediação de negócios na bolsa de valores;
B3 (Brasil, Bolsa e Balcão): bolsa brasileira.
Corretora
Sujeita à fiscalização da bolsa de valores, da CVM e do BACEN
Mercado de Balcão: negocia
ativos não listado em bolsa
5
6. CLEARING HOUSE
Sistema de Liquidação e Custódia;
Trazer segurança.
Dois sistemas independentes responsáveis por
custodiar e liquidar as transações:
SELIC
CLEARING DA B3
Títulos Públicos
- Ações
- Renda Fixa
- Derivativos
- Títulos do Tesouro Direto
SPB E SPI
Sistema de Pagamento
Brasileiro
Sistema de Pagamento
Instantâneo
Demais pagamentos PIX
Geridos pelo BC
LBTR: Liquidação Bruta em
Tempo Real. Diminuir o Risco
sistêmico dos meios de
pagamento.
Podem ser negociados
no mercado de balcão
e na bolsa
6
7. - Toda PF e PJ que tenha + de R$ 1.000.000,00 investidos e ateste por escrito
- Profissionais aprovados nos exames (CEA, ANCORD, CGA, CGE, CNPI, CFA, CFP)
- Instrumentos de investimentos (clube de investimento gerido por investidor qualificado)
- INVESTIDOR PROFISSIONAL
- Toda PF e PJ que tenha + de R$ 10.000.000,00 investidos e ateste por escrito
- Profissionais certificados e que sejam credenciados na CVM para:
- Empresas (entidades de previdência aberta e fechada, bancos e seguradoras
- Instrumentos de investimentos (fundos de investimentos e clubes de investimentos geridos por investidores profissionais)
- Investidor não residente (PF ou PJ residente fora do Brasil)
- Assessores de Investimentos
- Consultores de valores mobiliários
- Analista de valores mobiliários
- Gestores de Recursos
INVESTIDOR
QUALIFICADO
7
8. - Informar
- Representar
- Autorregular
- Educar
- Código Anbima de Regulação de Certificação
- Código de Distribuição
ANBIMA
Autorregula os mercados de capitais.
Frentes de
Trabalho
Códigos de autorregulação, que são
documentos com as regras que seus
associados precisam seguir.
Para sua prova
- Código de Ofertas Públicas
Traz definições sobre a obrigatoriedade da certificação adequada aos
profissionais que desempenham as atividades de comercialização e
distribuição de produtos de investimento e aos profissionais que
desempenham a atividade de gestão profissional de recursos de
terceiros.
Penalidades se a instituição
não cumprir os Códigos:
- Advertência pública;
- Multa de até 250 vezes o valor da maior mensalidade
recebida pela ANBIMA;
- Proibição temporária do uso do Selo Anbima;
- Desligamento da ANBIMA.
Os códigos não sobrepõem a legislação
- Código de Administração de Recursos de Terceiros
8
9.
10. RISCOS
- Legal: incapacidade de cumprir a legislação
- Imagem: imagem da empresa perante o público
CONTROLES
INTERNOS
- Compliance: está em conformidade
com a legislação
- PLDFT
OBRIGAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Avaliação Interna de Risco Relatório de Efetividade
- Metodologia adotada na avaliação;
- Testes aplicados;
- Qualificação dos avaliadores;
- Deficiências identificadas.
- De clientes;
- De produtos;
- Da rede de atendimentos;
- Funcionários;
- Prestadores.
Manter por 5 anos
Avaliação Interna de Risco
Relatório de Efetividade
Manual relativo aos procedimentos relacionado a
conhecer seu cliente, seus prestadores de serviços
e seus funcionários
Documento com plano de ação que envolve as
deficiências identificadas no plano de efetividade
Os procedimentos que são adotados para fins de
controles internos
Manter por 10 anos
Histórico de clientes, funcionário, parceiros,
fornecedores (no caso de clientes é contado a
partir do 1º dia do ano subsequente);
As operações que foram classificadas como
suspeitas de PLDFT pela instituição (dossiê);
Transações (pix, pagamentos, transferências,
saque).
10
11. CONTROLE DE TRANSAÇÃO
Acima de R$ 2 mil em espécie
Registrar o CPF do portador
Acima de R$ 50 mil em espécie
Registrar o CPF do portador, a
origem e o destino do recurso
Comunicar ao COAF
Operação suspeita de qualquer valor
Registrar o CPF do portador, a
origem e o destino do recurso
Comunicar ao COAF
FASES DA LAVAGEM DE DINHEIRO
"COIN"
(Moeda em inglês)
Colocação: o dinheiro, oriundo de uma atividade ilícita,
é inserido no sistema financeiro;
Ocultação: criminoso usa de artifícios para
dificultar o rastreamento dos recursos;
Integração: dinheiro oriundo de uma atividade ilícita
volta para a economia com aparência limpa.
Reclusão de 3 a 10 anos e multa
De 1 a 2/3: crime recorrente ou cometidos
de forma reiterada, por intermédio de
organização criminosa ou por meio da
utilização de ativo virtual
De 1 a 2/3: ou até ser convertida em regime
semiaberto, caso o criminoso colabore com
as investigações
11
12. - GAFI
- COAF
- BC
- CVM
EMPRESAS
SUJEITAS À LEI
PLDFT
ÓRGÃOS DE
PLDFT
Organização Intergovernamental
Sugere boas práticas para os países
COAF
Autoridade central do sistema de PLDFT;
Receber, examinar e identificar as ocorrências
suspeitas de atividades ilícitas;
Regular os setores econômicos para os quais
não haja órgão regulador ou fiscalizador próprio.
Disciplinar e aplicar penas administrativas;
Circular 3978/2020
Resolução CVM 50
Bancos
Corretoras de Valores
Bolsa de Valores
Seguradoras
Administradoras de
cartão de crédito
Empresas de sorteio
(loterias e assemelhados)
Corretores de Imóveis
Vendedores de joias
Juntas comerciais
Vendedores de bens de alto valor
Gestores de
atletas ou artistas
profissionais
Empresas de transporte
de valores
Instituição que não cumprir o disposto na lei
de PLDFT está sujeita a multa não superior:
ao dobro do valor da operação
dobro do lucro real obtido
máximo de R$ 20 milhões
Inabilitação temporária, pelo prazo de até 10 anos
Cassação os suspensão da autorização para o
exercício da atividade
+
12
13. CRIMES CONTRA
O SISTEMA
FINANCEIRO
MANIPULAÇÃO DE
MERCADO
- Spoofing: ordem falsa
- Layering: múltiplas ordens
- Manipulação de Benchmark
Reclusão, de 1 a 8 anos
+ multa
USO INDEVIDO DE
INFORMAÇÃO
PRIVILEGIADA
- Insider Primário
- Insider Secundário
- Repasse de Informação Privilegiada
Reclusão, de 1 a 5 anos + multa
EXERCÍCIO IRREGULAR DE
CARGO, PROFISSÃO,
ATIVIDADE OU FUNÇÃO
REGULADA
- Administrador de carteira
- Assessor de investimento
- Auditor independente
- Analista de valores mobiliários
Detenção de 6 meses
a 2 anos + multa
DICA: Os crimes que possuem a
maior pena são os de Manipulação
de Mercado (letra M de Maior)
Nos casos de reincidência, a multa
pode ser de até o triplo dos valores.
PRÁTICA NÃO
EQUITATIVA
Reclusão, de 1 a 5 anos + multa
Front Runner
Omissão Imprópria: omissão de algo gera uma
consequência em que o omitente tinha dever de evitar.
13
14. ANÁLISE DO PERFIL DO INVESTIDOR API
"Agora pode Indicar"
Objetivo de Investimento
- Período/Tempo
- Preferências em relação ao risco
- Finalidade
ADEQUAÇÃO DO PERFIL DO CLIENTE AO PRODUTO
Situação Financeira
- Receitas Declaradas
- Valor e ativos do patrimônio
- Necessidade futura de recursos
Conhecimento do
Cliente
- Produtos que tem familiaridade
- Natureza, volume e frequência das
operações já realizadas
- Formação acadêmica
14
15. Focar nas necessidades e
objetivos dos "CRIentes"
- Disponibilidade: informações de curto prazo
- Representatividade: estereótipos, sentimentos, sensações de longo prazo
RECOMENDAR
INVESTIMENTOS
-Conhecimento, capacidade
-Risco
-Idade
Objetivos
Horizonte de tempo
Risco x Retorno
Finanças Pessoais
Orçamento:
fluxo de entrada
e saída, poder
de poupança
Balanço: estoque
FINANÇAS
COMPORTAMENTAIS
Viéses (heurísticas) Desfaz de posições ganhadoras
Mantém posições perdedoras
"Sempre que as ações de MGLU3 batem o valor de R$ 30,00
é um bom momento de comprar": Ancoragem
- Ancoragem: ancorado em um dado ou número
- Aversão a perda: medo de assumir o arrependimento
- Framing: enquadramento, a forma como uma informação é
apresentada pode influenciar a forma como as pessoas
tomam decisões
15
16. Social
ASG
Ambiental
- Tecnologia Limpa;
- Poluição
- Eficiência Energética
- Emissão de Carbono
- Uso de Recursos Naturais
- Privacidade e segurança de dados
- Direitos Humanos
- Treinamento da força de trabalho
- Políticas de inclusão e diversidade
- Políticas e relações de trabalho
Governança
- Transparência
- Ética
- Remuneração do conselho de administração
- Independência do conselho
- Diversidade da composição do conselho de administração
Acidente na usina nuclear de Chernobil:
causou prejuízos Ambientais e Sociais.
16
17. REGULAÇÃO
ESG
-PRSAC: Procedimento
-GRSAC: Gestão
- Social
- Ambiental
- Climático - Físico
- Transição
- Divulgar publicamente
- Está à disposição por no mínimo 5 anos
- Nomear um diretor responsável por essa área
Risco Social: prática relacionada ao trabalho
em condições análogas à escravidão.
Risco Ambiental: poluição irregular, ilegal ou
criminosa do ar, das águas ou do solo.
Risco Climático de Transição: alteração em
legislação, em regulamentação ou em atuação
de instâncias governamentais, associada à
transição para uma economia de baixo
carbono, que impacte negativamente a
instituição.
Risco Climático Físico: condição climática
extrema, incluindo seca, inundação, enchente,
tempestade, ciclone, geada e incêndio
florestal.
EXEMPLOS:
Atualizado no mínimo a cada 3 anos Atrelado diretamente
com pessoas
17
18.
19. PIB
NXZERO
NXZERO
Produto Interno Bruto
PIB Nominal
PIB Real
PIB Per capita
PIB = C + I + G + NX
Produção de Riqueza
"Cara Inteligente Gosta do Nx Zero"
IPCA
Índice Oficial de Inflação do Brasil
Calculado e divulgado
mensalmente pelo IBGE
A meta do IPCA é definida pelo CMN
A meta é perseguida pelo Bacen
IGPM
60% IPA
30% IPC
10% INCC
Índice de Inflação do Mercado
'"Índice do aluguel"
Sofre maior impacto com
variação cambial
"Você senta na cadeira, se vira
nos trinta e tira 10 na prova"
SELIC
OVER
Taxa definida pelo Mercado
Através das operações interbancárias
lastreadas em TPF
Bens e serviços finais
19
20. POLÍTICAS MONETÁRIAS
POLÍTICAS RESTRITIVAS
- Aumentar a taxa selic
- Aumentar o Depósito Compulsório
- Aumentar o Redesconto
- BC vender títulos no Open Market
POLÍTICAS EXPANSIONISTAS
- Diminuir a taxa selic
- Diminuir o Depósito Compulsório
- Diminuir o Redesconto
- BC comprar títulos no Open Market
POLÍTICAS
CAMBIAL
Reservas internacionais
Balança de pagamentos
Brasil: Regime flutuante
com intervenção do BC
Flutuação suja
- Balança comercial
- Balança de serviços
- Transferências unilaterias
- Remessa de Capital
- Conta de Capital
REGIMES
CAMBIAIS
- Fixo
- Bandas cambiais
- Flutuante
- Flutuante suja
POLÍTICAS FISCAIS
- Aumentar impostos
- Diminuir gastos
POLÍTICA
RESTRITIVA
- Diminuir impostos
- Aumentar gastos
POLÍTICA
EXPANSIONISTA
20
21. CDI X DI
Mercado Interbancário
COPOM
Comitê de Politica Monetária
8 reuniões ordinárias por ano
Define a Taxa Selic Meta
Principal Indexador de Renda Fixa
Igual a Selic Over
Operação Interbancária com
lastro em título privado
PTAX
Operação de Câmbio
BC faz 4 consultas diariamente e
divulga a PTAX do dia
TAXA
REFERENCIAL
Calculada com base na TBF
Correção aplicada a:
- Caderneta de Poupança
- Financiamento Imobiliário
- FGTS
- Título de Capitalização
Calculada com base nas operações de LTN
no mercado secundário
21
22. TAXA NOMINAL
Não há desconto da inflação
Taxa Real
Descontada a inflação do período
SISTEMA DE
CAPITALIZAÇÃO
COMPOSTA
J-uro incide sobre o capital inicial + o
juro acumulado
-Taxas equivalentes
SIMPLES
-Juro incide apenas sobre o capital inicial
-Taxas Proporcionais
MARCAÇÃO A MERCADO
Precificação dos ativos pelos preço
de mercado
PRAZO MÉDIO PONDERADO
Prazo médio de uma carteira de títulos
ponderado pelo valor individual
Sempre inferior a subtração
da nominal pela inflação
CMPC
(WACC)
Representa o custo do capital
alocado em uma empresa
AMORTIZAÇÕES Pagamento do principal investido
FLUXO DE CAIXA
Representação de entrada e
saída de recursos
TAXA INTERNA DE
RETORNO (TIR)
Taxa efetiva de retorno num dado
investimento
22
23.
24. RENDA VARIÁVEL
Investidor está adquirindo todo ou parte de um ativo
AÇÕES
Menor fração de
uma empresa
FORMAS DE
NEGOCIAÇÃO
Day Trade: compra e venda do mesmo ativo
pela mesma corretora no mesmo dia
Swing Trade: modalidade de compra de ações para
vender no curto prazo
Buy and hold (Position Trade): compra de ações com
a perspectiva de manter a ação por muito tempo
GANHOS E
PROVENTOS
Ganho de capital: vender a ação por um valor
maior do que foi pago
Dividendos: distribuição de parte do lucro líquido
da empresa aos acionistas.
JCP: pagamento de juro realizado pela empresa em
razão de lucro não distribuído anteriormente.
Ordinárias ON: direito a voto
Preferenciais PN:
preferência na distribuição
dos dividendos.
Pode ter direito a voto se ficar 3
anos sem distribuição de lucros
BDR: Recibo lastreado em um ativo emitido
fora do Brasil. Negociado no Brasil.
ADR: Recibo lastreado em um ativo emitido
fora dos EUA. Negociado no EUA.
24
25. 25
- Inplit (agrupamento): diminuir o risco de mercado
- Split (desdobramento): diminuir o risco de liquidez
- Tag Along: mínimo 80% para ON
- Subscrição: direito de comprar (subscrever) novas ações. -
Pode ser exercido ou cedido no mercado secundário
- Bonificação: distribuição de novas ações aos acionistas de
uma empresa de forma gratuita
- Corretagem: tarifa cobrada pela corretora nas operações
de compra e venda
- Custódia: tarifa cobrada pela corretora pela manutenção
das ações em custódia
- Emolumentos: taxa cobrada pela B3 nas operações de
compra e venda
- Tributação: imposto de renda calculado sobre ganho de
capital ou proventos
EVENTOS
SOCIETÁRIOS
DESPESAS DA
NEGOCIAÇÃO
Ação 1
R$ 0,25
Ação 2
R$ 0,25
Ação 3
R$ 0,25 Ação 4
R$ 0,25
Ação
R$ 1,00
Ação
R$ 100,00
Ação 1
R$ 25,00 Ação 2
R$ 25,00
Ação 3
R$ 25,00 Ação 4
R$ 25,00
26. GOVERNANÇA CORPORATIVA
NÍVEL 1
- 25% de Free Float
- Mínimo de 3 membros no conselho
- Calendário de eventos corporativos
- 80% de tag along para ON
NÍVEL 2
- 25% de Free Float
- Mínimo de 5 membros no conselho (20% independente)
- Tradução pro inglês das demonstrações financeiras
- 100% de tag along
NOVO
MERCADO
- Somente ações ON
- Mínimo 3 membros no conselho (pelo menos 2 ou 20%, o que for
maior, devem ser independentes)
- 100% de tag along
ANÁLISES DE AÇÕES
TÉCNICA
(GRAFISTA)
Resistência: indica momento de venda
Suporte: indica momento de compra
FUNDAMENTALISTA
- Analisa dados da economia e da empresa
- P/L: indica o tempo para retorno do capital -
quanto menor, melhor para o investidor
- EBITDA: indica o lucro operacional da empresa -
quanto maior, melhor o resultado da empresa
- LPA: indica o lucro que a empresa deu, dividido
pela quantidade de ações - quanto maior melhor
para o investidor
26
27. - Número de cotistas: mínimo de 3, máximo de 50;
- Limitação de cotista: nenhum cotista poderá deter mais de 40% das cotas;
- Política de investimento: investe no mínimo 67% do PL em ações (BDR, ADR,
cotas de fundos de ações...);
- Resgate: o pagamento do resgate deve ser feito em até D+5;
- Tributação: 15% retido na fonte.
CLUBE DE INVESTIMENTO
EM AÇÕES
Caso o resgate não seja pago no prazo, o
administrador paga uma multa de 0,5% ao dia
de atraso para o cotista.
MERCADO PRIMÁRIO X MERCADO SECUNDÁRIO
Gera caixa ao emissor do título
Gera liquidez aos detentores dos títulos
"Carro 0 km"
"Carro usado"
27
28. Day Trade
- Dedo duro de 0,005% sobre o valor da venda
- 15% recolhido via Darf
- Dedo duro de 1% sobre o lucro
- 20% recolhido via Darf
TRIBUTAÇÃO Ganho de capital
Operação comum
Investidor PF que venda até 20 mil reais, em
operações comuns, por mês, está isento de IR
Dividendos: isento
JCP: 15% recolhido
na fonte
IBOVESPA
Principal indicador da Bolsa de Valores (B3)
Composto pelas
ações com maior
liquidez As ações negociadas no
índice Bovespa representam
80% de todo volume da bolsa
Medido em pontos, cada
ponto equivale a 1 real
ISE B3 Principais ações que visam
sustentabilidade e social
IBRX 100 100 principais ações
da bolsa de valores
28
29. RENDA FIXA
Investidor está emprestando dinheiro para o emissor do título
- até 250 mil por CPF/CNPJ por instituição, limitado a R$ 1.000.000,00
limitação de R$ 1.000.000,00 é renovada a cada 4 anos;
- contas conjuntas, o cálculo da cobertura de 250 mil é feito com base no
objeto da garantia (produto).
FGC
EMISSORES
- Financeiras
- S/A não financeiras
- Governo
FGC
- CDB
- LCI
- LCA
- Conta Corrente
- Caderneta de Poupança (Depósito a vista com remuneração)
- Compromissada (se o lastro for debênture de empresa ligada e emitida depois de 8/03/12
- DPGE (cobertura do FGC de até R$ 40.000.000,00 por CPF/CNPJ)
Segundo o Código de Distribuição Anbima,
Caderneta de poupança não é investimento
Não tem FGC
Não tem FGC
29
30. EMITIDOS PELO
GOVERNO
- LFT: Tesouro Selic
- LTN: Tesouro Pré Fixado
- NTN-B: Tesouro IPCA + com juros semestrais
- NTN-B principal: Tesouro IPCA +
- NTN-F: Tesouro Pré Fixado com juros semestrais
- Crédito: baixo, tende a zero
- Liquidez: baixo
- Mercado
- Pós Fixado: baixo
- Híbrido ou pré: alto
RISCOS
TESOURO DIRETO
Compra mínima de 0,01 (1%) do título,
sendo R$ 30,00 o valor mínimo;
Investimento máximo de R$
1.000.000,00 por mês;
Liquidação em D0 (se até as 13h) ou
D+1;
Liquidez diária;
Taxa de custódia da B3 de 0,20% ao
ano, com isenção de até R$ 10.000,00
para LFT.
Quem emite os TPF ?
Secretaria do Tesouro
Nacional
Debêntures Garantias
-Real
-Flutuante
-Quirografária
-Subordinada
- Debêntures simples
- Debêntures conversíveis em ações
- Debêntures incentivadas: isenção de IR para PF. PJ paga 15%.
Pode apresentar garantia fidejussória como opcional
EMITIDO POR EMPRESAS
NÃO FINANCEIRA
Não tem FGC
"ReFluQuiSu"
Investimentos que pagam cupom apresentam
também o risco de reinvestimento.
30
31. TRIBUTAÇÃO
Tabela regressiva para IR
Tabela regressiva para IOF
A partir de 30 dias não tem IOF
POUPANÇA
Selic ≤ 8,5% 70% da Selic + TR
Selic > 8,5% 0,5% a.m + TR
Data de aniversário: mensalmente se
PF e PJ sem fins lucrativos e
trimestral para as demais PJ.
(excluem-se as datas 29, 30 e 31);
Tributação: isenção para Pessoa
Física e PJ imune. Demais PJ paga
conforme tabela regressiva de IR;
A remuneração dos depósitos é
calculado sobre o menor saldo de
cada período.
- CDB
- Títulos Públicos
- Debêntures
- Notas Promissórias
- Letra Financeira
- DPGE
- Compromissadas
Recolhido na fonte
Isenção de IR e IOF para PF
- LCA
- CDCA
- CRA
- LCI
- CCI
- CRI
- CPR
- Caderneta de Poupança
- Debênture Incentivada
31
32. - Bruta: sem descontar impostos
- Líquida: após descontar os impostos
- Observada: rentabilidade passada
- Esperada: rentabilidade futura
RISCO
RENTABILIDADE
- Nominal: apresentada num
produto de investimento
- Real: descontada a inflação
- Relativa: relação a um benchmark
- Absoluta: percentual direto
Rentabilidade passada não é garantia
de rentabilidade futura
LIQUIDEZ
Vender o ativo pelo preço justo
Mercado
- Risco sistemático: envolve toda a economia
- Risco não sistemático: envolve uma empresa
ou setor da economia --> Diversificação
Oscilação de preço
Crédito
Calote
Não encontrar comprador para o ativo pelo preço justo
Liquidez
Risco sistemático (não diversificável): risco
de colapso de todo um sistema financeiro ou
mercado.
Risco não sistemático (diversificável):
associado a uma entidade individual, um
grupo ou componente de um sistema.
Pode ser diminuído com o FGC
32
33. MERCADO A TERMO
- Balcão
- Bolsa - Possui margem de garantia
- Prazo - Mínimo de 16 dias
- Máximo de 999 dias
LIQUIDAÇÃO
ANTECIPADA
- Liquidação física
- Liquidação financeira
Acordado entre os participantes
Solicitação do comprador
COMPENSAÇÃO
DE PERDAS
- A termo
- Futuro
- A vista
- Opções
OPERAÇÕES
Financiamento: compra à
vista e venda a termo
Caixa: venda à vista e
compra a termo
TRIBUTAÇÃO
AMBIENTE DE
NEGOCIAÇÃO
- Dedo duro de 0,005% sobre o valor da venda
15% recolhido via Darf
- Exceção: Operação sintética de renda fixa:
conforme tabela regressiva da renda fixa
33
34. - Troca de indexadores
- Negociado no mercado de balcão
- Tributado conforme renda fixa, fato gerador é o ajuste positivo
- Não existe compensação de perdas
- Características
- Ponta ativa: indexador que o investidor recebe
- Ponta passiva: indexador que deixa de receber (paga)
- Valor base: valor de referência do Swap
- Ajuste Positivo: valor recebido pelo investidor caso o
resultado da ponta ativa seja maior que a ponta passiva
- Ajuste negativo: valor pago pelo investidor caso o
resultado da ponta ativa seja menor que a ponta passiva
- Conforme renda variável
- Fato gerador:
- Futuro
- Termo
- A vista
- Opções
- Hedger: aquele que busca proteção financeira
- Especulador: assume o risco e, por isso, está em busca de lucro
- Arbitrador: busca ganhar dinheiro com a diferença de preços
SWAP
MERCADO A FUTURO
Ambiente de negociação: bolsa
Contratos padronizados
Recolhe margem de garantia
B3 assume o risco de contra parte
Possui ajuste diário
TRIBUTAÇÃO
- Resultado positivo de ajustes diários (15% lucro no ajuste)
- Negociação dos contratos
COMPENSAÇÃO DE
PERDAS MERCADO
FUTURO
PARTICIPANTES
DO MERCADO DE
DERIVATIVOS
34
35. OPÇÕES
Contrato de direito e obrigações
Ambiente de negociação: balcão e bolsa
Tipos de opções:
CALL (OPÇÃO DE COMPRA)
- Europeia: exercício apenas no vencimento
- Americana: pode ser exercida a qualquer
tempo
Titular Lançador
Direito de comprar
Paga o prêmio
Aposta na alta do mercado
Obrigação de vender
Recebe o prêmio
Aposta na queda do mercado
PUT (OPÇÃO DE VENDA)
Titular Lançador
Direito de vender
Paga o prêmio
Aposta na queda do mercado
Obrigação de comprar
Recebe o prêmio
Aposta na alta do mercado
A perda máxima do titular está
limitada ao valor do prêmio.
Não há limitador para a
potencial perda do lançador.
TRIBUTAÇÃO - Conforme renda variável
- Fato gerador:
- Negociação da opção (negociar o prêmio)
- Exercício da opção + venda do ativo
COMPENSAÇÃO
DE PERDAS
- Opções
- Futuro
- A vista
- A termo
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36. GRÁFICOS DE OPÇÕES
TITULAR DE UMA CALL TITULAR DE UMA PUT
LANÇADOR DE UMA PUT
O preço do ativo objeto;
Preço de exercício;
Taxa de juros;
Prazo da opção;
Volatilidade implícita do
ativo objeto.
Fatores que influenciam o
prêmio de uma opção:
LANÇADOR DE UMA CALL
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37. TIPOS DE
OFERTAS
- Oferta Pública: qualquer investidor interessado pode acessar
- Oferta Restrita: Destinada somente a investidores profissionais
OFERTA PÚBLICA
PARTICIPANTES
- Banco Coordenador: IF responsável por coordenar o processo e registrar na CVM
- Consórcio de distribuição: IFs que estarão envolvidas na distribuição do papel
junto aos investidores
- Market Maker (formador de mercado): IF que atua comprando e vendendo ativos
para prover liquidez para o mercado
- Liquidante: Responsável por liquidar as operações em nome dos investidores
- Escriturador: Responsável por registrar as operações
- Agente fiduciário: representa os interesses dos detentores de renda fixa
- Agência de rating: empresa que classifica o risco de crédito da emissora
- Securitizadora: emissora de CRA e CRI
REGIME DE
OFERTAS
- Garantia Firme: IF coordenadora assume o compromisso de comprar os ativos caso não haja demanda
- Stand-by (residual): há uma segunda oferta caso o mercado não absorva toda a oferta inicial
- Melhores esforços: não há compromisso de vender todos os ativos no mercado Risco da empresa emissora
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38. -Elaborado pelo ofertante junto do banco coordenador
-Informações necessárias
- A oferta
- Situação financeira do ofertante
- Riscos do investimento classificado por ordem de relevância
- Relação prévia do ofertante com as instituições financeiras envolvidas na oferta
- Destinação dos recursos
PROSPECTO
DOCUMENTOS
- Preliminar: está em análise pela CVM
- Definitivo: já aprovado pela CVM
A coleta de intenção de investimentos
é feita a partir do prospecto preliminar.
RATEIO Em caso de demanda maior do que a oferta, investidores recebem proporcionalmente
BOOKBUILDING Processo de precificação do ativo junto a investidores institucionais
OPA Em caso de tag along ou retirada da empresa da bolsa
Oferta Pública de Aquisição
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39. As Instituições Participantes estão dispensadas de observar o
disposto nesse Código na Distribuição de:
União, Estados, Municípios e Distrito Federal
(excluindo os RPPS); e
Pessoa jurídica dos segmentos classificados como
middle e corporate, segundo critérios estabelecidos
pela própria Instituição Participante.
I. Produtos de investimento para:
II. Caderneta de poupança.
CÓDIGO ANBIMA DE
DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS
DE INVESTIMENTOS
Segundo o código de distribuição, são considerados
Private os clientes tem tenham, no mínimo: 3 milhões
de reais, individual ou coletivamente.
Segundo o código caderneta de poupança e previdência
privada não são considerados investimentos.
- Ética
- Transparência
- Equidade
- Qualidade
CÓDIGO ANBIMA DE
ADMINISTRAÇÃO DE
RECURSOS DE TERCEIROS
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40.
41. Aplicação somente na abertura do
fundo e resgate no momento da
liquidação ou encerramento do fundo.
Pode oferecer liquidez no mercado
secundário.
DOCUMENTOS DOS
FUNDOS DE
INVESTIMENTOS
Regulamento: TODAS as regras
Lâmina de informações especiais: resumo
das regras
Termo de adesão
FI X FIC
Fundos de Investimentos
Fundos de Investimentos
em cotas (FIC): mínimo
95% do PL de cotas de
outros fundos
ABERTO X FECHADO
Admite aplicação e resgate
a qualquer momento. Pode
apresentar carência no
resgate das cotas.
ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS
Deve ser realizada, ao menos uma vez por ano,
até 120 dias após o término do exercício social;
A convocação deve ser feita com, no mínimo, 10
dias de antecedência e deve ser feita, no mínimo,
15 dias após a divulgação das demonstrações
contábeis.
A assembleia extraordinária pode ser
realizada a qualquer momento e com a
periodicidade necessária.
Para REDUZIR a taxa de administração não
precisa de aprovação da assembleia geral,
apenas para AUMENTAR.
Fundo de investimento é considerado um "veículo" de investimento
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42. ADMINISTRADOR
- Responsável legal do fundo perante a CVM
- Comunica com os cotistas
- Elabora documentos
- Convoca assembleia
- Gerencia conflitos de interesse
- Divulga fato ou ato relevante
GESTOR Compra e vende ativos
DISTRIBUIDOR Vende as cotas para o investidor
CUSTODIANTE
-Registro das posições
-Custódia dos ativos
AUDITOR
INDEPENDENTE
Auditar as demonstrações contábeis
As cotas do fundo são registradas em nome do investidor (cotista)
DINÂMICA DE APLICAÇÃO E RESGATE
Cotização: no máximo D+1;
Descotização: prazo que está no regulamento;
Resgate: máximo D+5 após a descotização;
Cota de abertura: o valor da cota é conhecido na abertura do
mercado, utilizado por fundos conservadores;
Cota de fechamento: valor da cota conhecido no fechamento
do mercado, utilizado por fundos mais voláteis.
CHINESE WALL
Muralha da China
Evitar conflito de interesse
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43. Cambial: mínimo 80% do PL em ativos cujo fator de risco
seja o câmbio
- Simples: mínimo 95% em LFT
- Referenciado: mínimo 95% em ativos que façam
referência ao benchmark
- Dívida Externa: mínimo 80% em TPF emitidos fora
do país
- Curto Prazo
TAXA DE
ENTRADA
CLASSIFICAÇÃO
CVM
Renda Fixa: mínimo 80% do PL em ativos de renda fixa
Ações: mínimo 67% do PL em ações
Multimercado: não tem regra de concentração
Prazo médio da carteira inferior a 60 dias
Prazo máximo de vencimento um título 375 dias
TAXA DE
ADMINISTRAÇÃO
Taxa fixa, expressa ao ano,
cobrada e deduzida diariamente
Afeta o valor da cota
TAXA DE
PERFORMANCE
Porcentagem do que exceder 100% do benchmark
Cobrada depois de todas as despesas
Metodologia linha d'agua
Cobrado no
momento do aporte
(incomum)
TAXA DE
SAÍDA
Cobrado no
momento do
resgate (incomum)
Cobrada mesmo com rentabilidade negativa
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44. "MURECA"
Ações
- Longo Prazo
- Curto Prazo
TRIBUTAÇÃO
- Come cotas: 15%. Afeta a QUANTIDADE de cotas
- Resgate: conforme tabela regressiva
- Come cotas: 20%. Afeta a QUANTIDADE de cotas
- Resgate: conforme tabela regressiva
- Não tem come cotas
- 15% SOMENTE no resgate
Multimercado, Renda Fixa e Cambial
MARCAÇÃO A
MERCADO
Apreçamento das cotas
Evitar a transferência de riquezas entre cotistas
Fundos "MURECA" estão sujeitos a cobrança de
IOF no caso de resgate de cotas antes de 30 dias.
Cobrança do Come cotas: maio e novembro
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45. Ganho de capital: 20% de IR via Darf
Dividendos: PJ 20% (na fonte) e PF isento se:
- Fundos de índices, replicam um determinado índice de mercado
- Fundo Aberto
- Tributação (ETF de renda variáve): 15% se operação normal e 20% day trade. Recolhido via Darf;
- Tributação (ETF de renda fixa): conforme o prazo médio de repactuação dos títulos que compõem a carteira:
- Igual ou inferior a 180 dias: 25%
- Entre 181 e 720 dias: 20%
- Superior a 720 dias: 15%
- O FII possuir no mínimo 50 cotistas
- O cotista não deter mais do que 10% das cotas do fundo
- Cotas do FII devem ser negociadas em bolsa ou mercado de balcão
- Pode ser aberto ou fechado
- Só investidor qualificado
- Tributação conforme tabela regressiva, na fonte
FII
ETF
Fundo fechado, cotas são negociadas no mercado secundário
No mínimo 95% da receita com aluguel deve ser repassado aos
cotistas
FIDC FIP
- Fundo Fechado
- Investidores qualificados
- Negociado no mercado de balcão
- Tributação: 15% no resgate
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49. Pode abater até 12% da renda bruta
- Tem que ser contribuinte RGPS ou RPPS;
- Fazer a declaração completa de IR.
VGBL
Não pode abater nenhum valor do IR
Imposto apenas sobre o rendimento
PGBL
Imposto sobre todo o saldo acumulado
Regime Geral da Previdência Social (RGPS):
previdência dos trabalhadores da iniciativa privada
e trabalhadores rurais, INSS.
Regime próprio de previdência social (RPPS):
previdência dos trabalhadores da iniciativa pública.
Diferimento: período compreendido entre o
momento da contratação do plano e o início
do recebimento do benefício.
FASES
Benefícios: período em que passa a
receber a aposentadoria.
-Renda vitalícia: acaba com o falecimento do participante;
-Renda vitalícia conversível ao cônjuge: ocorrendo o falecimento do
participante o cônjuge recebe;
-Renda vitalícia conversível ao cônjuge e continuidade aos filhos menores:
ocorrendo o falecimento do participante e também do cônjuge, os filhos
recebem até a maioridade;
-Renda vitalícia com prazo mínimo: garantido um prazo mínimo se o
participante falecer depois desse prazo o benefício acaba;
-Renda temporária: acaba com o falecimento do participante ou o fim da
temporariedade contrata, o que ocorrer primeiro;
-Renda com prazo certo: ocorrendo o falecimento no período de vigência o
benefício passa para a pessoa indicada.
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50. Progressiva (compensável)
Regressiva (definitiva)
PORTABILIDADE
Não tem cobrança de imposto;
Somente o mesmo CPF;
PGBL para PGBL;
VGBL para VGBL;
Pode haver cobrança de carregamento;
Carência mínima de 60 dias e máximo
de 180 dias.
TAXA DE
CARREGAMENTO
Pode ser cobrada na entrada ou na saída
Base de cálculo: aporte
TAXA DE
ADMINISTRAÇÃO
Percentual cobrado pelo
FIE e calculado sobre o
valor total do fundo. Taxa
fixa, expressa ao ano.
FIE: fundo de investimento especificamente
constituído para atender os planos de previdência.
É através deste instrumento que o dinheiro dos
investidores é alocado no mercado financeiro.
TAXA DE
PERFORMANCE
Percentual cobrado pelo
FIE e calculado sobre a
performance do fundo.
O risco de crédito é da seguradora !
TRIBUTAÇÃO
- Horizonte de tempo curto
- Valor a receber pequeno
- Horizonte de tempo longo
- Valor a receber alto
Resgate: 15% (tem ajuste na declaração anual)
Limite máximo de 10%
Risco de liquidez dos ativos do FIE !
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51. TABELA PROGRESSIVA - COMPENSÁVEL
Não precisa decorar certo? Essas tabelas
estão como material de apoio na prova
TABELA REGRESSIVA - DEFINITIVA
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52.
53. Covariância
Entre -1 e 1
MEDIDAS DE
TENDÊNCIA
CENTRAL
Média: representar a rentabilidade histórica
de um determinado investimento.
Moda: elemento com maior frequência em
uma série de dados.
Mediana: equidistante das extremidades de
uma série de dados.
MEDIDAS DE
DISPERSÃO
Variância Desvio Padrão:
risco de mercado
MEDIDAS DE
RELAÇÃO ENTRE
DUAS VARIÁVEIS
Correlação: diversificação
Coeficiente de Determinação
- Quanto mais perto de 1, menos diversificado
- Quanto mais perto de -1, mais diversificado
DISTRIBUIÇÃO NORMAL
- Média + 1 DP e Média - 1 DP = 68% de probabilidade
- Média + 2 DP e Média - 2DP = 95% de probabilidade
- Média + 3 DP e Média - 3 DP = 99% de probabilidade
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54. RISCO DE CRÉDITO
- Risco Soberano
- Risco de crédito privado
Títulos Públicos Federais
Emissor bancário
Emissor empresarial
- Debênture
- Nota Promissória
- CRI e CRA
O risco de crédito é mensurado
através do rating, quanto maior o
rating menor o risco.
Risco País: EMBI+. Em pontos
percentual em relação ao TLR global.
Risco de liquidação: Risco de que uma
liquidação em um sistema de transferência
não se realize segundo o esperado. Risco de contraparte: O risco de contraparte é o
risco de que a contraparte de um negócio não
cumpra as suas obrigações contratuais.
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55. MENSURAÇÃO DE
PERFORMANCE
Índice de Sharpe: usa o desvio padrão
como medida de risco
Índice de Treynor: usa o beta como
medida de risco
Quanto maior melhor
GESTÃO DE
RISCOS
VAR
Back Test: veracidade do modelo de VAR com dados históricos
Stop Loss: limitar as perdas
Stress Test: determinar perdas além do VAR, em cenários extremos
Perda máxima potencial de uma carteira
Tracking Error: indica quão perto uma carteira
segue o índice ao qual é comparada.
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