O documento discute a importância do uso de equipamentos de proteção individual (EPI) no trabalho. Ele explica que EPIs são equipamentos destinados a proteger a segurança e saúde do trabalhador contra riscos ocupacionais. Além disso, destaca as responsabilidades dos empregadores em fornecer EPIs adequados e dos empregados em usá-los corretamente.
2. Informações Gerais
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Método de Aprendizado
•Exposição do assunto
•Debates
•Participação
Obs.: Proibido realizar qualquer tipo de gravação do curso áudio, vídeo
ou qualquer meio, sem autorização.
3. Sumário
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Objetivos do Treinamento
O que é EPI
Legislação
Tipo de EPI
Benefícios de Usar o EPI
Importância de Usar o EPI
Responsabilidade Sobre o EPI
Utilização do EPI
4. Objetivos do Treinamento
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Mostrar a importância do EPI na vida do
trabalhador.
Estimular o uso.
Conscientizar o trabalhador sobre o uso do EPI;
A importância do Uso do EPI;
Benefícios do Uso do EPI.
5. O que é EPI?
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Segundo a Norma Regulamentadora 6 – NR 6 considera-se
Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo
ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à
proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no
trabalho.
Em outras palavras são equipamentos que proteção contra acidentes e
danos a saúde do trabalhador, sendo seu uso obrigatório à todos.
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NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
6.6 - Cabe ao empregador
6.6.1 - Cabe ao empregador quanto ao EPI :
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional
competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e
conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
7. NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
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6.7 - Cabe ao empregado
6.7.1 - Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para
uso; e
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
8. NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
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Vale ressaltar que todos os EPIs precisam ter a indicação do
Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão
nacional competente em matéria de segurança e saúde no
trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
9. NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
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Como em todas as relações empregador – empregado, os
trabalhadores têm seus direitos e deveres, nessa situação não é
diferente, sendo responsabilidade dos empregados, usar corretamente
o EPI durante o trabalho, mantendo-os sempre em boas condições de
uso e conservação, comunicar ao empregador qualquer alteração que o
torne impróprio para uso e cumprir as determinações do empregador
sobre o uso adequado.
10. NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
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Os equipamentos de proteção individual (EPIs) se tornaram o maior
aliado dos profissionais que estão expostos constantemente a situações
de riscos no ambiente de trabalho.
Capacetes, protetores auriculares, botas, luvas e mangas de proteção
garantem a saúde e geram uma série de outros benefícios aos
colaboradores que fazem o uso desses materiais.
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Os tipos de EPIs utilizados podem variar dependendo do tipo de atividade ou de riscos
que poderão ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador e da parte do corpo que se
pretende proteger, tais como:
Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares;
Proteção respiratória: máscaras e filtro;
Proteção visual e facial: óculos e viseiras;
Proteção da cabeça: capacetes, tocas, capuz;
Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes;
Proteção de pernas e pés: sapatos, botas, botinas, perneiras e polainas;
Proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões.
Proteção contra radiação solar: protetor solar.
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