1. NR-6 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL – EPI
Uso correto, guarda e conservação
2. DICAS
A nova
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OBJETIVOS
Fornecer informações aos empregadores e empregados
sobre os aspectos legais quanto ao Equipamento de
Proteção Individual – EPI, sua posição na hierarquia de
proteção aos agentes ambientais, bem como a finalidade do
equipamento na proteção da integridade física e saúde dos
trabalhadores e o uso correto, guarda e conservação.
3. DICAS
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DEFINIÇÕES
Conforme Norma Regulamentadora 6, considera-se
Equipamento de Proteção Individual –EPI:
dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo
trabalhador, concebido e fabricado para oferecer proteção
contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de
trabalho.
Ainda segundo Norma Regulamentadora 6,
considera-se Equipamento Conjugado de Proteção
Individual:
todo aquele utilizado pelo trabalhador, composto por
vários dispositivos que o fabricante tenha conjugado
contra um ou mais riscos ocupacionais existentes no
ambiente de trabalho.
4. DICAS
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COMERCIALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO
O equipamento de proteção individual, de fabricação
nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou
utilizado:
com a indicação do Certificado de Aprovação –CA;
Certificado de Aprovação – CA expedido pelo órgão nacional
competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
5. DICAS
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RESPONSABILIDADE DA ORGANIZAÇÃO
Quando comprovada pela organização a inviabilidade técnica da
adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando estas não forem
suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou
implantação ou, ainda, em caráter complementar ou emergencial,
deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se a seguinte
hierarquia:
a) medidas de caráter administrativo ou de organização do
trabalho;
b) utilização de equipamento de proteção individual - EPI
6. DICAS
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RESPONSABILIDADE DA ORGANIZAÇÃO
Cabe ao empregador quanto ao EPI:
a) adquirir somente o aprovado pelo órgão de âmbito nacional competente
em matéria de segurança e saúde no trabalho;
b) orientar e treinar o empregado;
c) fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em
perfeito estado de conservação e funcionamento;
d) registrar o seu fornecimento ao empregado
7. DICAS
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RESPONSABILIDADE DA ORGANIZAÇÃO
e) exigir seu uso;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica,
quando aplicáveis esses procedimentos;
g) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; e
h) comunicar ao órgão de âmbito nacional competente em matéria
de segurança e saúde no trabalho qualquer irregularidade
observada.
8. A nova
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RESPONSABILIDADE DA ORGANIZAÇÃO
A organização deve selecionar os EPI,
considerando:
a) a atividade exercida;
b) as medidas de prevenção em função dos perigos
identificados e dos riscos ocupacionais avaliados;
c) o disposto no Anexo I; (Tipos de EPI por parte do corpo)
d) a eficácia necessária para o controle da exposição ao
risco;
9. A nova
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RESPONSABILIDADE DA ORGANIZAÇÃO
e) as exigências estabelecidas em normas
regulamentadoras e nos dispositivos legais;
f) a adequação do equipamento ao empregado e
o conforto oferecido, segundo avaliação do
conjunto de empregados; e
g) a compatibilidade, em casos que exijam a
utilização simultânea de vários EPI, de maneira a
assegurar as respectivas eficácias para proteção
contra os riscos existentes.
10. DICAS
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RESPONSABILIDADES DO EMPREGADO
Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar o fornecido pela organização;
b) utilizar apenas para a finalidade a que se destina;
c) responsabilizar-se pela limpeza, guarda e conservação;
d) comunicar à organização quando extraviado, danificado
ou qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e
e) cumprir as determinações da organização sobre o uso
adequado.
11. DICAS
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EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
Conforme o Anexo I da NR-06:
EPI para proteção da cabeça
Capacete contra impactos de objetos
Capuz ou balaclava contra agentes
térmicos, químicos, abrasivos
12. DICAS
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EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
Conforme o Anexo I da NR-06:
EPI para proteção dos olhos e face
Óculos de segurança para proteção
contra impactos de partículas volantes
Protetor Facial para proteção contra
impactos de partículas volantes
13. DICAS
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
Conforme o Anexo I da NR-06:
EPI para proteção auditiva
Protetor auditivo tipo concha
Protetor auditivo tipo plug
14. DICAS
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EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
Conforme o Anexo I da NR-06:
EPI para proteção respiratória
Respirador de ar tipo facial inteira Respirador purificador de ar
semifacial PFF 1 , PFF 2 ou PFF 3
Respirador de ar tipo semifacial
Respirador adutor de ar
15. DICAS
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EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
Conforme o Anexo I da NR-06:
EPI para proteção do tronco
Avental contra agentes químicos
Avental contra agentes abrasivos
Colete à prova de balas
16. DICAS
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EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
Conforme o Anexo I da NR-06:
EPI para proteção dos membros superiores
luvas para proteção contra
agentes químicos
luvas para proteção contra
agentes escoriantes,
abrasivos
Dedeira contra agentes
escoriantes
Creme de Proteção contra
agentes químicos
Luva antivibração
17. DICAS
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EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
Conforme o Anexo I da NR-06:
EPI para proteção dos membros inferiores
Calçado para
proteção contra
agentes cortantes,
perfurantes e queda
de objetos
Calçado para proteção contra agentes
químicos e umidade
Perneira de Segurança
Calça de Segurança
18. DICAS
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EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
Conforme o Anexo I da NR-06:
EPI para proteção do corpo inteiro
Macacão de segurança
19. DICAS
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EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
Conforme o Anexo I da NR-06:
EPI para proteção do contra
quedas de diferença de nível
Cinturão de segurança tipo
paraquedista
20. DICAS
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NÃO EXISTE SERVIÇO TÃO URGENTE QUE NÃO POSSA
SER FEITO COM SEGURANÇA.
PORTANTO, USE SEUS EPI’S
POR VOCÊ E PELOS SEUS!