O documento discute Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), definindo-os como dispositivos de uso individual destinados à proteção da segurança e saúde ocupacional. Ele explica que EPIs devem ter Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho para serem vendidos ou usados, e descreve os deveres de empregadores e empregados em relação ao fornecimento e uso correto de EPIs. Ele também classifica e descreve vários tipos comuns de EPIs, incluindo capacetes, óculos, luvas e res
4. EPI
Para os fins de aplicação desta Norma
Regulamentadora – NR 06, considera-se
Equipamento de proteção individual – EPI,
todo dispositivo de uso individual,
utilizado pelo trabalhador, destinado a
proteção de riscos suscetíveis de
ameaçar a segurança e a saúde
ocupacional.
DEFINIÇÃO LEGAL
5. EPI
O equipamento de proteção individual, de
fabricação nacional ou importado, só poderá
ser posto à venda ou
utilizado com a indicação do Certificado de
Aprovação - CA, expedido pelo órgão
nacional competente em matéria de
segurança e saúde no trabalho do Ministério
do Trabalho e Emprego.
CERTIFICAÇÃO
6. EPI
O C.A. é a garantia dada pelo Ministério do
Trabalho para que o EPI seja considerado de
qualidade, e apto para uso.
Antes de ser colocado a venda todo EPI é
submetido a vários testes para garantir
durabilidade, conforto e proteção fornecida
pelo equipamento, e se após os testes for
aprovado recebe seu respectivo CA e
autorização para ser comercializado.
CERTIFICADO DE APROVAÇÃO
C.A.
7. EPI
Sempre que as medidas de ordem geral
não ofereçam completa proteção contra
os riscos de incidentes do trabalho ou
de doenças ocupacionais;
Enquanto as medidas de proteção coletiva
estiverem sendo implantadas;
Para atender situações de emergência.
APLICABILIDADE
8. EPI
DEVERES DO EMPREGADOR
• Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
• Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão
nacional competente em matéria de segurança e saúde no
trabalho;
• Orientar e treinar o trabalhador sobre seu uso adequado,
guarda e conservação;
• Exigir seu uso;
• Substituir imediatamente, quando danificado;
• Responsabilizar-se pela higienização e manutenção
periódica;
• Comunicar ao MTE qualquer irregularidade
observada
9. EPI
DEVERES DO EMPREGADO
• Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a
que se destina;
• Responsabilizar-se pela guarda e
conservação;
• Comunicar ao empregador qualquer
alteração que o torne impróprio para uso;
• Cumprir as determinações do empregador
sobre o uso adequado.
13. EPI
a) USO A QUE SE DESTINA:
• São indicados para proteção
do crânio quanto ao risco de
projeção de materiais,
choque elétrico, impacto e
intempéries. Possui carneira
com sistema de
amortecimento de impacto e
jugular com ajuste regulável.
b) CUIDADOS:
• Quanto a fixação e
regulagem da carneira;
• Higienização
CAPACETE DE SEGURANÇA
14. EPI
ÓCULOS DE SEGURANÇA
b) CUIDADOS:
• Lave-o com água e sabão e
enxugue com tecido ou papel
macio;
• Evite deixar o óculos com as
lentes viradas em superfície que
possam arranhar ou marcar as
lentes;
• O contato com solventes, ácidos
e fontes de calor deve ser
evitado
a) USO A QUE SE DESTINA:
• São indicados para a proteção
dos olhos de partículas volantes
multidirecionais, com proteção
frontal, lateral e superior.
• Suas hastes possui ajuste
telescópico e são montadas
diretamente no corpo da lente.
15. EPI
LUVA DE VAQUETA
a) USO A QUE SE DESTINA:
• Proteção das mãos contra
impactos, abrasivos, batidas contra
• Contatos com superfícies
termicamente elevados
b) CUIDADOS:
• Não utilizar quando úmida;
• Seca-la ao avesso;
• Não utilizar em materiais perfuro
cortantes;
• Troca-la em caso de furos ou
desgastes.
16. EPI
RESPIRADOR SEMIFACIL a) USO A QUE SE DESTINA:
• Para proteção respiratória
contra poeiras.
b) CUIDADOS:
• Não utilizar em locais confinados;
• Verificar a vedação do Respirador
antes do uso;
• Manter a face sempre bem barbeada.
17. EPI
PROTETOR AURICULAR a) USO A QUE SE DESTINA:
• Proteção do usuário em
locais com ruídos
excessivos (acima de 85
dB), com a vantagem de
ser elasticamente
moldável para facilitar o
ajuste no canal auditivo
b) CUIDADOS:
• Quanto a colocação
correta;
• Higienização.
18. EPI
LUVA DE LATEX
a) USO A QUE SE DESTINA:
• Para proteção das mãos quanto a
ressecamento, rugas, ferimentos e
contaminação, nas atividades de
risco biológico durante os
serviços de limpeza, utilizadas no
lar, na oficina, na construção civil,
na industria e na agropecuária.
b) CUIDADOS:
• Não é resistente a materiais
abrasivos;
• Antes de retirar as luvas
lave-as primeiro;
19. EPI
CONJUNTO E/OU CAPA PVC
a) USO A QUE SE DESTINA:
• Para proteção do corpo nas
atividades com exposição a
umidade e ou produtos químicos.
b) CUIDADOS:
• Não altere ou retire os elásticos
do punho;
• No caso de uso em locais com
produtos químicos evite contato
com a pele ao retirar o EPI.
20. EPI
BOTA DE COURO COM
BIQUEIRA DE AÇO
a) USO A QUE SE DESTINA:
• Para proteção dos pés nas
atividades de risco de
prensamento, queda de
materiais e cortes .
b) CUIDADOS:
• Engraxá-lo periodicamente;
• Em caso de umidade secar á
sombra;
• Antes de calçar o
equipamento, verifique se
não há inseto em seu
interior;
• Use sempre uma meia de
algodão.
21. EPI
CINTO DE SEGURANÇA TIPO
PARAQUEDISTA
a) USO A QUE SE DESTINA:
• Proteção contra impactos em
caso de desequilíbrio e/ou
quedas por meio de suspensão
dorsal.
b) CUIDADOS:
• Observar suas
características estruturais
como furos, desgastes,
desfiamento, ferrugem,
rompimentos;
• Depreciação química ou
térmica (umidade ou calor)