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Procon esclarece diferença
entre preço sugerido e preço
tabelado
Muitos consumidores questionam uma prática comum presente no dia a dia do
mercado de consumo: o preço sugerido.
Muitos consumidores questionam uma prática comum presente no
dia a dia do mercado de consumo: o preço sugerido. É importante
destacar que a tabela de preços sugerida pelo fabricante de
sorvetes, iogurtes e chocolates, por exemplo, é apenas uma
sugestão de preço que poderá ou não ser repassada ao
consumidor.
Segundo a assessora jurídica do Procon Estadual, Elba Luchi,
esses produtos podem ser comercializados com preços diferentes
dos sugeridos. “Nem sempre o valor sugerido é utilizado pelo
comerciante, e isso pode acontecer pois não existe nenhuma norma
estabelecendo o contrário. Desta forma o comerciante não é
obrigado a seguir a tabela de preços sugeridos pelo fabricante”,
explica Elba.
No entanto, o mesmo não ocorre com o cigarro. De acordo com o
artigo 220 do decreto nº 7.212/2010, cumpre aos fabricantes de
cigarro assegurar que os preços de venda a varejo e a data de sua
entrada em vigor sejam divulgados ao consumidor por meio de
tabela informativa, identificada pelo símbolo do fabricante.
A legislação estabelece que os fabricantes e varejistas devem ter a
documentação comprobatória da entrega e recebimento da tabela,
sendo de responsabilidade dos estabelecimentos comerciais afixá-
las e mantê-las em local visível ao consumidor. Assim, a assessora
jurídica do Procon Estadual destaca que o comerciante tem que
praticar o valor exatamente igual ao valor descrito na tabela.
“Em se tratando do cigarro, o consumidor tem o direito de exigir o
valor da tabela. A não observância desse dispositivo acarretará
penalidades tanto para o fabricante quanto para o estabelecimento
comercial, aplicadas pela Receita Federal”, destaca Elba.
Os consumidores que se sentirem lesados devem denunciar o fato
à ouvidoria da Receita Federal ou ao Procon

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