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Novidades Legislativas Nº20 | 11/04/2013
1. Ano 16 • Número 20 • 11 de abril de 2013 • www.cni.org.br
Nesta Edição:
CFT realiza Audiência Pública para debater regulamentação da exigência de discriminação dos tributos pagos pelo consumidor
na nota fiscal.
CFT realiza Audiência Pública para debater regulamentação da
exigência de discriminação dos tributos pagos pelo consumidor na nota
fiscal.
Nesta quinta-feira, a CFT (Comissão de Finanças e Tributação) realizou Audiência Pública para debater a
regulamentação da Lei n. 12.741/2012 que versa sobre a discriminação dos tributos pagos pelo consumidor na
nota fiscal.
Estiveram presentes representantes do Ministério da Justiça, da Receita Federal, da Confederação das
Associações Comerciais e Empresariais do Brasil - CACB, Instituto Brasileiro de Planejamento tributário,
Associação Brasileira de Automação Comercial e Associação Brasileira de Supermercados.
João Hamilton Rech, representante da Receita Federal, manifestou apoio à medida,
ressaltando, no entanto, que a discriminação dos tributos na nota fiscal é inviável, uma vez que o cálculo de
alíquotas é complexo e de difícil constatação. Registrou que a previsão de que os valores podem ser
aproximados é negativa para o governo, uma vez que se criará uma falsa sensação de super tributação, quando
se tratar de produtos nos quais incidem PIS e Cofins calculados em cadeia.
Gilberto Luiz Amaral, coordenador de estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, destacou que
a carga tributária brasileira é altamente complexa, existindo atualmente 11 milhões de combinações tributárias,
tendo em vista as diversas alíquotas de ICMS estaduais e a classificação de produtos no INCM. Apesar da
complexidade apontada demonstrou que é possível informar ao contribuinte de maneira fidedigna e aproximada
os tributos incidentes nas mercadorias e serviços. Concluiu que o caminho a ser seguido deve ser o da
simplificação tributária, uma vez que o contribuinte deve ser capaz, também, de calcular a carga tributária, a fim
de se efetivar o direito à plena informação.
Danilo Doneda, representante do Ministério da justiça, ressaltou que o Governo vê com bons olhos a exigência,
uma vez que trará transparência e incentivará novas formas de competitividade. No entanto, alegou que a
regulamentação deve ser cautelosa a fim de se evitar uma imagem de super tributação, discrepante da
realidade.
Araquem Pagotto, presidente da Associação Brasileira de Automação Comercial, manifestou apoio à medida,
registrando no entanto, que se a tributação for específica para cada item comprado, a medida irá gerar um alto
custo para as redes varejistas, já que teriam que trocar todo o equipamento de hardware a fim de possibilitar a
discriminação item a item. Sugeriu que a discriminação tributária seja realizada, tendo por base o total do valor
da compra, uma vez que assim seria necessário apenas uma atualização de software. Ressaltou que os custos
que o setor privado terá de arcar para a implementação da medida são mínimos em relação ao benefício que a
discriminação tributária em nota fiscal trará ao País.
A Lei 12.741/2012 foi publicada em 8 de dezembro de 2012, com vigência prevista para 8 de junho de 2013.
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