2. Introdução
Este trabalho é realizado no âmbito da disciplina de
Segurança Higiene no Trabalho (SHT) e tem como principal
objetivo abordar os contaminantes biológicos.
3. Os agentes biológicos estão presentes em todo o meio que nos rodeia e
convivem com todos os seres vivos.
O local de trabalho não é exceção, os microrganismos patogénicos
conseguem infetar os tecidos de uma pessoa saudável provocando infeções,
alergias ou intoxicações.
5. Tipos de contaminantes biológicos
Existem várias formas de estes agentes se apresentar, existindo diferentes tipos de
agentes biológicos com características bem definidas. Assim podemos considerar os
seguintes grupos:
Microorganismos;
Bactérias;
Microfungos;
Protozoários.
6. Microrganismos
Os microorganismos são definidos como as entidades microbiológicas celulares
ou não celulares, dotadas de capacidade de se reproduzir ou de transferir o seu
material genético. Caracterizam-se por serem constituídos por uma só célula ou por
um conjunto de células similares.
7. Vírus
Os vírus são seres muito simples e pequenos (medem menos de 0,2 µm),
formados basicamente por uma cápsula proteica envolvendo o material genético, que,
dependendo do tipo de vírus, pode ser o DNA, RNA ou os dois juntos
(citomegalovírus).
8. Bactérias
As bactérias são organismos de uma só célula rodeada por uma parede externa
semirrígida que lhe vai permitir conservar a forma. Esta parede envolve uma
membrana citoplasmática muito fina, que por sua vez conte todo o citoplasma
bacteriano conteúdo.
9. Morfologicamente as bactérias podem apresentar-se como esferas (cocos cocci),
como bastonetes (bacilos), em espiral, tipo saca-rolhas ou vírgula (espiroletas e vibrião)
e com filamentos (actinomicetes).
Os cocos;
Os bacilos;
As espiroletas;
As actionomicetes;
10. Microfungos
A designação de microfungos destina-se a distinguir estes microorganismos dos
fungos de maior dimensão, como os cogumelos. Entre os microfungos distinguem-se dois
grupos: os bolores (mofos) e as leveduras.
11. Organismos geneticamente modificados
(OGM)
Designam-se por OGM, as bactérias cujos genes foram alterados por adição de
genes de outros organismos.
Estes organismos, embora colocando problemas de saúde pública, não são
relevantes na ótica da exposição profissional.
12. Material biológico
O material constituído por minúsculos resíduos de insetos e outros artrópodos, de restos de
outros animais, de proteínas animais e de pólens pode dispersar-se no ar ambiente, agregar-se
entre si ou a outras partículas e por inalação causar reações alérgicas.
Este conjunto de material biológico é muitas vezes designado na exposição profissional por
poeiras orgânicas.
13. Vias de entrada e ação no organismo
Considerando as características dos agentes biológicos, são determinantes as
seguintes vias de entrada no organismo humano:
• Via inalatória (aparelho respiratório);
• Via digestiva (aparelho digestivo: alimentos e hábito de fumar);
• Via cutânea (pele);
• Via percutânea (penetração no revestimento cutâneo, atingindo ou- Trós tecidos);
• Contacto com as mucosas, nomeadamente oculares.
14. No sentido de reagir aos agentes biológicos, o corpo humano tem um
conjunto de mecanismos de defesa contra os efeitos da exposição aos agentes
biológicos, que inclui:
Pele intacta;
Epitélio ciliar das vias aéreas respiratórias;
Acidez antibacteriana da atividade do estômago;
Enzimas da saliva e das lágrimas.
15. Ação no organismo
Os agentes biológicos são capazes de causar alterações na saúde (doença)
designam-se por patogénicos, distinguindo-se dois subgrupo:
Parasitas e patogénicos oportunistas;
Patogénicos oportunistas.
16. Parasitas e patogénicos oportunistas caracterizam-se por agentes
biológicos que não tendo capacidade para se originar;
Patogénicos oportunistas são agentes biológicos que vivem e reproduzem-
se no ambiente exterior.
17. Nocividade dos agentes biológicos
Alguns microrganismos, têm a capacidade de produzir toxinas, que podem ser
designadas por exotoxinas (no caso de serem libertadas durante o período de vida do
microrganismo) ou por endotoxinas (no caso de a sua libertação se efetuar apenas após a
morte e desintegração do microrganismo).
No caso dos microfungos aquelas toxinas também se podem designar por
microtoxinas.
18. Exposição profissional aos agentes
biológicos
Na exposição profissional aos agentes biológicos resultam de processos de
infeção, de alergia, e com menor frequência de infestação, dos quais decorre uma
situação de alteração da saúde.
19. Infeção
A infeção é um processo em que se verifica a invasão das células do corpo e a
produção de toxinas. Os requisitos para a ocorrência da doença são:
O microrganismo ser patogénico;
Uma quantidade de microrganismos que penetra no organismo ser superior à
capacidade de resistência desse mesmo organismo;
Existir uma via de entrada específica do agente no organismo.
20. Infeções microbianas com relevo na
saúde ocupacional
Doença Agente biológico
Hepatite Virus da bepatite C
Tuberculose Mycobacterium tuberculosis, M. bovis
Doença do Legionário Legionella pneumophila
Brucelose Brucella abortus
Tétano Clostridium tetani
Anthrax Bacillus anthracis
21. Alergias
A alergia é um estado agravado e prejudicial da sensibilidade, em que as defesas do
corpo reagem com proteínas não-humanas causando mau estar, desconforto e mesmo
doença.
Estas proteínas não humanas podem ter origem em:
Esporos de bactérias e/ou fungos;
Toxinas produzidas por bactérias e fungos, particularmente endotoxinas,
Material biológico (ácaros, poléns, penas, poeiras de origem vegetal -algodão, cereais,
madeira, cortiça)
22. Local de desenvolvimento da alergia em
relação com a dimensão do agente
Dimensão Local Sintomas
>10 Nariz Rinite
4-10 Brônquios Asma
2-4 Alvéolos Alveolite
23. Infestação
O termo infestação é utilizado quando se pretende descrever uma situação
causada por certos endoparasitas, para a qual não é aplicável termo infeção,
devido a diferenças no processo de evolução do quadro clínico.
25. Fatores de risco biológico no meio
laboral
As fontes e reservatórios de agentes biológicos são muito diversificados.
De seguida, enunciam-se os principais quadros de risco biológico no meio laboral:
Meios biológicos e o próprio ser humano;
Animais;
Produtos vegetais;
Ar condicionado (ar interior) e condições dos edifícios;
Processos industriais que utilizam microorganismos;
Óleos de corte;
Esgotos e resíduos urbanos e hospitalares.
26. Atividades profissionais
A exposição a agentes biológicos nos locais de trabalho, com consequentes riscos para
a saúde, está, assim, presente em várias atividades produtivas, com destaque para as
seguintes:
Serviços hospitalares;
Laboratórios de investigação e desenvolvimento, de clínica e diagnóstico e de controlo
da produção;
27. Atividades profissionais
Matadouros;
Criação e tratamento de animais;
Recolha e tratamento de resíduos sólidos e efluentes líquidos;
Trabalhos do sector primário agricultura e pecuária;
Determinadas actividades da indústria transformadora (metalomecânica).
28. Doenças infeciosas e parasitárias
A tuberculose usualmente é uma infeção assintomática, por vezes uma
doença crónica com aumentos e remissões, depende da localização, sendo esta
geralmente pulmonar podendo ser cutânea, subcutânea, pleural, renal ou ganglionar.
29. Doenças infeciosas e parasitárias
A febre Paratifóide é similar à febre tifoide, geralmente com poucas
alterações do trânsito intestinal, seguido de exantema no tronco,
hepatoesplenomegilia moderada, bradicardia e leucopenia relativa (não concordante
com a altura da febre), embora de início mais repentino e de menor gravidade.
Por vezes é semelhante a gastroenterite.
30. Medidas de prevenção e proteção
Caso o empregador não consiga evitar o uso de agentes biológicos
perigosos, deve reduzir os riscos ao mínimo, podendo tomar as seguintes medidas:
Limitar o número de trabalhadores expostos;
Modificar os processos de trabalho e as medidas técnicas de controlo para
evitar a disseminação dos agentes biológicos no local de trabalho;
31. Aplicar medidas de proteção coletiva e individual;
Aplicar medidas de higiene compatíveis com os objetivos da prevenção e redução da
transferência ou disseminação acidental de um agente biológico para fora do local de
trabalho;
Utilizar o sinal indicativo de perigo biológico, e de outra sinalização apropriada, de
acordo com a sinalização de segurança em vigor;
32. Elaborar planos de ação em casos de acidentes que envolvam agentes biológicos;
Verificar a presença de agentes biológicos utilizados no trabalho fora do confinamento físico
primário;
Utilizar meios de recolha, armazenagem e evacuação dos resíduos, após tratamento
adequado, incluindo o uso de recipientes seguros e identificáveis sempre que necessário;
Utilizar processos de trabalho que permitam manipular e transportar, sem riscos, os agentes
biológicos.
33. Ação sobre os focos de contaminação
Tem por objetivo evitar a presença de microrganismos ou evitar que
passem para o meio ambiente:
Seleção de equipas de trabalho adequadas;
Substituição de microrganismos, sempre que possível;
Modificação dos processos produtivos;
Encerramento dos processos.
34. Ação sobre o meio ambiente
Pretende evitar a difusão e o aumento dos organismos no ambiente:
Limpeza e desinfeção.
Ventilação;
Controlo de ratos, insetos.
35. Ação sobre o trabalhador
As ações sobre as pessoas expostas complementam as outras medidas
preventivas e, em alguns casos, são imprescindíveis:
Informação sobre os riscos - através de informações escritas/cartazes. Quer o
empregador, quer o trabalhador devem informar se houver algum acidente com um agente
biológico.
Formação- deve ser adaptada à evolução dos riscos existentes e ao aparecimento
de novos riscos, periodicamente atualizada e incluir todos os dados disponíveis ;
36. Ação sobre o trabalhador
Diminuição das pessoas expostas;
Vestuário de trabalho apropriada às tarefas;
Vigilância médica- os trabalhadores devem ser submetidos a exames de saúde
antes da exposição a agentes biológicos, competindo ao médico do trabalho determinar
a periodicidade dos exames;
Vacinação, se existir contra os agentes em exposição;
Períodos de descanso e rotação dos trabalhadores.
37. Medidas de higiene e de proteção individual
Impedir que o trabalhador fume, coma ou beba nas zonas de trabalho com risco
de contaminação por agentes biológicos;
Fornecer ao trabalhador vestuário de proteção adequado;
Assegurar que todos os equipamentos de proteção são guardados em local
apropriado verificados e limpos, se possível antes e obrigatoriamente, após cada
utilização, bem como reparados ou substituídos se tiverem defeitos ou estiverem
danificados;
38. Definir processos para a recolha, manipulação e tratamento de amostras de
origem humana ou animal;
Por à disposição dos trabalhadores instalações sanitárias e vestiário
adequadas para a sua higiene pessoal;
Assegurar a existência de colírios e antissépticos cutâneos em locais
apropriados, quando se justificarem.
39. Legislação aplicável
Diretiva 2000/54/CE, de 18 de Setembro, relativa à proteção dos trabalhadores contra
riscos ligados à exposição a agentes biológicos durante o trabalho;
Diretiva 98/81/CE, de 26 de Outubro, que altera a Diretiva 90/219/CEE, relativa à
utilização confinada de organismos geneticamente modificados;
Diretiva 95/30/CE, de 30 de Junho, que adapta ao progresso técnico a Diretiva 90/679/CEE
do Conselho, relativa à proteção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a
agentes biológicos durante o trabalho;
40. Legislação aplicável
• Diretiva 93/88/CEE, de 12 de Outubro, que altera a Diretiva 90/679/CEE, relativa à proteção
dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes biológicos durante o
trabalho;
• Diretiva 90/679/CEE, de 26 de Novembro, relativa à proteção dos trabalhadores contra os
riscos ligados à exposição a agentes biológicos durante o trabalho;
• Diretiva 90/219/CEE, de 23 de Abril, relativa à utilização confinada de microrganismos
geneticamente modificados.
41. Conclusão
Com este trabalho ficamos a saber mais sobre os “Agentes Biológicos “, as
suas medidas de prevenção e respectiva medidas de proteção.