O documento discute a Norma Regulamentadora 32, que estabelece medidas de segurança e saúde para profissionais de saúde. A norma define responsabilidades do empregador na proteção dos trabalhadores contra riscos biológicos, como exposição a patógenos, e estabelece procedimentos a serem seguidos em caso de acidentes.
2. NNRR3322
A NR 32 busca estabelecer medidas que visam à
proteção e a segurança dos profissionais de saúde
que atuam em estabelecimentos que prestam este
tipo de serviço à população.
A norma regulamentadora 32 aponta as
responsabilidades do empregador e os direitos do
trabalhador com relação à segurança e saúde.
Para fins de aplicação desta NR entende-se por
serviços de saúde qualquer edificação destinada à
prestação de assistência à saúde da população, e
todas as ações de promoção, recuperação,
assistência, pesquisa e ensino em saúde em
qualquer nível de complexidade.
3. NNRR3322
Apresenta também as medidas de proteção que o
estabelecimento de saúde e seus trabalhadores devem
adotar para exercerem suas atividades de maneira
segura, na utilização de gases medicinais, radiações
ionizantes, trabalhos com microorganismos em
laboratórios de pesquisa e clínicos.
Propõe atenção às condições de iluminação, sistemas
de ventilação, lavanderias, refeitórios, maquinas e
equipamentos utilizados e os cuidados que devem ser
observados em cada atividade realizada. Indica ainda
que o empregador deve capacitar seus trabalhadores,
além de registrar todos os treinamentos e cursos
ministrados, acompanhando e avaliando os resultados.
4. Esta norma norteia e facilita as ações de controle, ajustes
e monitoramento por parte dos gestores dos
estabelecimentos de saúde, apontando os caminhos para
se obter um trabalho harmônico, centrado na segurança
e nos cuidados com seus trabalhadores.
Estima-se que cerca de dois milhões de trabalhadores
morrem por ano vítimas de acidentes e doenças do
trabalho.
Não conseguimos quantificar os acidentes devido a sub-notificação.
“Ausência de Dados é igual à Ausência de Problemas”.
5. BBiioosseegguurraannççaa (( VViiddaa ++
SSeegguurraannççaa))
Risco Biológico para os profissionais de
saúde, é grave problema de exposição
ocupacional a patógenos de transmissão
sanguínea devido acidentes.
Grande contaminação Hepatite B, C e
AIDS.
Ações configurem segurança no dia a
dia, tem com objetivo reduzir os riscos /
acidentes para os funcionários.
6. MMeeddiiddaass ddee BBiioosseegguurraannççaa
Genericamente – ações que
contribuem para a segurança da vida
dia a dia no dia a dia das pessoas.
Tecnicamente – conjunto de medidas
de segurança que tem por objetivo
reduzir a exposição dos empregados
aos riscos.
7. Genérico – todos estão sujeitos.
Especifico – riscos individuais se expõem, ao
desempenhar suas atividades de trabalho.
Genérico Agravados – o grau de risco não é dado
pelas características de atividades mas também,
pelas condições em que é executada.
RRiissccooss:: PPrroobbaabbiilliiddaaddee ddee
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8. CCoomm rreellaaççããoo àà ppoossssiibbiilliiddaaddee ddee
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bbiioollóóggiiccooss
Os procedimentos a serem adotados para diagnóstico,
acompanhamento e prevenção da soroconversão e das
doenças;
As medidas para descontaminação do local de trabalho;
O tratamento médico de emergência para os trabalhadores;
Identificação dos responsável pela aplicação das medidas
pertinentes;
A relação dos estabelecimentos da saúde que podem prestar
assistência aos trabalhadores.
As formas de remoção para atendimento dos trabalhadores.
A relação dos estabelecimentos de assistência à saúde
depositária de imunoglobulinas, vacinas, medicamentos
necessários, materiais e insumos especiais.
9. Em toda ocorrência de acidente
envolvendo riscos biológicos, com
ou sem afastamento do
trabalhador, deve ser emitida a
Comunicação de Acidente de
Trabalho – CAT.
10. AAttooss ee ccoonnddiiççõõeess IInnsseegguurraass
Atos inseguros – Profissionais conscientes ou inconscientes
se expõem risco de trabalho.
Condições inseguras – condições / situações, risco na pratica
de seu trabalho mais podem prevenir.
Fluxo de Acidente:
- Acidentes
- Cuidado locais
- Avaliação medica
Etapas:
- Receber orientação
- Realizar exames necessário
- Acompanhamento
11. Cuidados Locais
- Pele integra (lavar com água e sabão
Orientação:
- Aconselhamento físico / mental
- precauções sexuais
- precauções sangue e fluidos
- quimioprofilaxia gestantes
- Orientar para estar atento para febre,
enfartamento ganglionar
- Garantir sigilo da identidade trabalhador
12. ACIDENTE
• É um evento súbito e inesperado que
interfere nas condições normais de
operação e que pode resultar em
danos ao trabalhador, à propriedade
ou ao meio ambiente.
INCIDENTE
• É um evento súbito e inesperado que
interfere na atividade normal do
trabalho sem dano ao trabalhador, à
propriedade ou ao meio ambiente.
13. AA LLEEII EEMM VVIIGGOORR
A partir de 19 de novembro de 2010 os
hospitais e clínicas médicas terão que
adotar as medidas de segurança.
Pesquisas mostram que as atividades de
atendimento hospitalar estão em
primeiro lugar no ranking nacional de
acidentes de trabalho.
14. DDEESSCCAARRPPAACCKK
Os materiais perfurocortantes são responsáveis por mais da
metade dos acidentes em ambientes médicos. Por isso, o item
32.2.4.16 da NR-32 trata da utilização de dispositivos de segurança
nos materiais perfurantes (como agulhas) e cortantes (como
bisturi).
Objetivo é minimizar os riscos e reduzir os acidentes de trabalho
nesses ambientes. Como esses materiais passarão por alterações,
a NR-32 também exige o treinamento para manuseio.
16. CABE AO PROFISSIONAL DE SAÚDE
FAZER VALER AS NOVAS NORMAS
ESTABELECIDAS PELO MINISTÉRIO
DO TRABALHO E EMPREGO.
A PROTREÇÃO SE FAZ PRESENTE
TANTO PARA PRESERVAR OS
PROFISSIONAIS QUANTO OS
PACIENTES.