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CENTRO ESTADUALDE EEDDUUCCAAÇÇÃÃOO PPRROOFFIISSSSIIOONNAALL 
EEMM SSAAÚÚDDEE ––CCEEEEPPSS 
CCUURRSSOO:: TTÉÉCCNNIICCOO EEMM SSAAÚÚDDEE BBUUCCAALL--TTSSBB 
DDIISSCCIIPPLLIINNAA:: BBIIOOSSSSEEGGUURRAANNÇÇAA 
BBiioosseegguurraannççaa:: RRiissccoo 
BBiioollóóggiiccoo ppaarraa ooss 
pprrooffiissssiioonnaaiiss ddee ssaaúúddee 
Seminário NR32 – 26.10.2010
NNRR3322 
A NR 32 busca estabelecer medidas que visam à 
proteção e a segurança dos profissionais de saúde 
que atuam em estabelecimentos que prestam este 
tipo de serviço à população. 
A norma regulamentadora 32 aponta as 
responsabilidades do empregador e os direitos do 
trabalhador com relação à segurança e saúde. 
Para fins de aplicação desta NR entende-se por 
serviços de saúde qualquer edificação destinada à 
prestação de assistência à saúde da população, e 
todas as ações de promoção, recuperação, 
assistência, pesquisa e ensino em saúde em 
qualquer nível de complexidade.
NNRR3322 
 Apresenta também as medidas de proteção que o 
estabelecimento de saúde e seus trabalhadores devem 
adotar para exercerem suas atividades de maneira 
segura, na utilização de gases medicinais, radiações 
ionizantes, trabalhos com microorganismos em 
laboratórios de pesquisa e clínicos. 
 Propõe atenção às condições de iluminação, sistemas 
de ventilação, lavanderias, refeitórios, maquinas e 
equipamentos utilizados e os cuidados que devem ser 
observados em cada atividade realizada. Indica ainda 
que o empregador deve capacitar seus trabalhadores, 
além de registrar todos os treinamentos e cursos 
ministrados, acompanhando e avaliando os resultados.
 Esta norma norteia e facilita as ações de controle, ajustes 
e monitoramento por parte dos gestores dos 
estabelecimentos de saúde, apontando os caminhos para 
se obter um trabalho harmônico, centrado na segurança 
e nos cuidados com seus trabalhadores. 
 Estima-se que cerca de dois milhões de trabalhadores 
morrem por ano vítimas de acidentes e doenças do 
trabalho. 
 Não conseguimos quantificar os acidentes devido a sub-notificação. 
 “Ausência de Dados é igual à Ausência de Problemas”.
BBiioosseegguurraannççaa (( VViiddaa ++ 
SSeegguurraannççaa)) 
Risco Biológico para os profissionais de 
saúde, é grave problema de exposição 
ocupacional a patógenos de transmissão 
sanguínea devido acidentes. 
Grande contaminação Hepatite B, C e 
AIDS. 
Ações configurem segurança no dia a 
dia, tem com objetivo reduzir os riscos / 
acidentes para os funcionários.
MMeeddiiddaass ddee BBiioosseegguurraannççaa 
Genericamente – ações que 
contribuem para a segurança da vida 
dia a dia no dia a dia das pessoas. 
Tecnicamente – conjunto de medidas 
de segurança que tem por objetivo 
reduzir a exposição dos empregados 
aos riscos.
 Genérico – todos estão sujeitos. 
 Especifico – riscos individuais se expõem, ao 
desempenhar suas atividades de trabalho. 
 Genérico Agravados – o grau de risco não é dado 
pelas características de atividades mas também, 
pelas condições em que é executada. 
RRiissccooss:: PPrroobbaabbiilliiddaaddee ddee 
ooccoorrrrêênncciiaa ddee ooccoorrrrêênncciiaass ddee 
uumm eevveennttoo nnããoo ddeesseejjaaddoo..
CCoomm rreellaaççããoo àà ppoossssiibbiilliiddaaddee ddee 
eexxppoossiiççããoo aacciiddeennttaall aaooss aaggeenntteess 
bbiioollóóggiiccooss 
 Os procedimentos a serem adotados para diagnóstico, 
acompanhamento e prevenção da soroconversão e das 
doenças; 
 As medidas para descontaminação do local de trabalho; 
 O tratamento médico de emergência para os trabalhadores; 
 Identificação dos responsável pela aplicação das medidas 
pertinentes; 
 A relação dos estabelecimentos da saúde que podem prestar 
assistência aos trabalhadores. 
 As formas de remoção para atendimento dos trabalhadores. 
 A relação dos estabelecimentos de assistência à saúde 
depositária de imunoglobulinas, vacinas, medicamentos 
necessários, materiais e insumos especiais.
Em toda ocorrência de acidente 
envolvendo riscos biológicos, com 
ou sem afastamento do 
trabalhador, deve ser emitida a 
Comunicação de Acidente de 
Trabalho – CAT.
AAttooss ee ccoonnddiiççõõeess IInnsseegguurraass 
 Atos inseguros – Profissionais conscientes ou inconscientes 
se expõem risco de trabalho. 
 Condições inseguras – condições / situações, risco na pratica 
de seu trabalho mais podem prevenir. 
 Fluxo de Acidente: 
- Acidentes 
- Cuidado locais 
- Avaliação medica 
 Etapas: 
- Receber orientação 
- Realizar exames necessário 
- Acompanhamento
Cuidados Locais 
- Pele integra (lavar com água e sabão 
Orientação: 
- Aconselhamento físico / mental 
- precauções sexuais 
- precauções sangue e fluidos 
- quimioprofilaxia gestantes 
- Orientar para estar atento para febre, 
enfartamento ganglionar 
- Garantir sigilo da identidade trabalhador
ACIDENTE 
• É um evento súbito e inesperado que 
interfere nas condições normais de 
operação e que pode resultar em 
danos ao trabalhador, à propriedade 
ou ao meio ambiente. 
INCIDENTE 
• É um evento súbito e inesperado que 
interfere na atividade normal do 
trabalho sem dano ao trabalhador, à 
propriedade ou ao meio ambiente.
AA LLEEII EEMM VVIIGGOORR 
A partir de 19 de novembro de 2010 os 
hospitais e clínicas médicas terão que 
adotar as medidas de segurança. 
Pesquisas mostram que as atividades de 
atendimento hospitalar estão em 
primeiro lugar no ranking nacional de 
acidentes de trabalho.
DDEESSCCAARRPPAACCKK 
 Os materiais perfurocortantes são responsáveis por mais da 
metade dos acidentes em ambientes médicos. Por isso, o item 
32.2.4.16 da NR-32 trata da utilização de dispositivos de segurança 
nos materiais perfurantes (como agulhas) e cortantes (como 
bisturi). 
 Objetivo é minimizar os riscos e reduzir os acidentes de trabalho 
nesses ambientes. Como esses materiais passarão por alterações, 
a NR-32 também exige o treinamento para manuseio.
CCOONNCCLLUUSSÃÃOO 
Muitos materiais passarão por alterações. 
Por isso haverá necessidade de 
treinamento para os profissionais.
 CABE AO PROFISSIONAL DE SAÚDE 
FAZER VALER AS NOVAS NORMAS 
ESTABELECIDAS PELO MINISTÉRIO 
DO TRABALHO E EMPREGO. 
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TANTO PARA PRESERVAR OS 
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  • 1. CENTRO ESTADUALDE EEDDUUCCAAÇÇÃÃOO PPRROOFFIISSSSIIOONNAALL EEMM SSAAÚÚDDEE ––CCEEEEPPSS CCUURRSSOO:: TTÉÉCCNNIICCOO EEMM SSAAÚÚDDEE BBUUCCAALL--TTSSBB DDIISSCCIIPPLLIINNAA:: BBIIOOSSSSEEGGUURRAANNÇÇAA BBiioosseegguurraannççaa:: RRiissccoo BBiioollóóggiiccoo ppaarraa ooss pprrooffiissssiioonnaaiiss ddee ssaaúúddee Seminário NR32 – 26.10.2010
  • 2. NNRR3322 A NR 32 busca estabelecer medidas que visam à proteção e a segurança dos profissionais de saúde que atuam em estabelecimentos que prestam este tipo de serviço à população. A norma regulamentadora 32 aponta as responsabilidades do empregador e os direitos do trabalhador com relação à segurança e saúde. Para fins de aplicação desta NR entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.
  • 3. NNRR3322  Apresenta também as medidas de proteção que o estabelecimento de saúde e seus trabalhadores devem adotar para exercerem suas atividades de maneira segura, na utilização de gases medicinais, radiações ionizantes, trabalhos com microorganismos em laboratórios de pesquisa e clínicos.  Propõe atenção às condições de iluminação, sistemas de ventilação, lavanderias, refeitórios, maquinas e equipamentos utilizados e os cuidados que devem ser observados em cada atividade realizada. Indica ainda que o empregador deve capacitar seus trabalhadores, além de registrar todos os treinamentos e cursos ministrados, acompanhando e avaliando os resultados.
  • 4.  Esta norma norteia e facilita as ações de controle, ajustes e monitoramento por parte dos gestores dos estabelecimentos de saúde, apontando os caminhos para se obter um trabalho harmônico, centrado na segurança e nos cuidados com seus trabalhadores.  Estima-se que cerca de dois milhões de trabalhadores morrem por ano vítimas de acidentes e doenças do trabalho.  Não conseguimos quantificar os acidentes devido a sub-notificação.  “Ausência de Dados é igual à Ausência de Problemas”.
  • 5. BBiioosseegguurraannççaa (( VViiddaa ++ SSeegguurraannççaa)) Risco Biológico para os profissionais de saúde, é grave problema de exposição ocupacional a patógenos de transmissão sanguínea devido acidentes. Grande contaminação Hepatite B, C e AIDS. Ações configurem segurança no dia a dia, tem com objetivo reduzir os riscos / acidentes para os funcionários.
  • 6. MMeeddiiddaass ddee BBiioosseegguurraannççaa Genericamente – ações que contribuem para a segurança da vida dia a dia no dia a dia das pessoas. Tecnicamente – conjunto de medidas de segurança que tem por objetivo reduzir a exposição dos empregados aos riscos.
  • 7.  Genérico – todos estão sujeitos.  Especifico – riscos individuais se expõem, ao desempenhar suas atividades de trabalho.  Genérico Agravados – o grau de risco não é dado pelas características de atividades mas também, pelas condições em que é executada. RRiissccooss:: PPrroobbaabbiilliiddaaddee ddee ooccoorrrrêênncciiaa ddee ooccoorrrrêênncciiaass ddee uumm eevveennttoo nnããoo ddeesseejjaaddoo..
  • 8. CCoomm rreellaaççããoo àà ppoossssiibbiilliiddaaddee ddee eexxppoossiiççããoo aacciiddeennttaall aaooss aaggeenntteess bbiioollóóggiiccooss  Os procedimentos a serem adotados para diagnóstico, acompanhamento e prevenção da soroconversão e das doenças;  As medidas para descontaminação do local de trabalho;  O tratamento médico de emergência para os trabalhadores;  Identificação dos responsável pela aplicação das medidas pertinentes;  A relação dos estabelecimentos da saúde que podem prestar assistência aos trabalhadores.  As formas de remoção para atendimento dos trabalhadores.  A relação dos estabelecimentos de assistência à saúde depositária de imunoglobulinas, vacinas, medicamentos necessários, materiais e insumos especiais.
  • 9. Em toda ocorrência de acidente envolvendo riscos biológicos, com ou sem afastamento do trabalhador, deve ser emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.
  • 10. AAttooss ee ccoonnddiiççõõeess IInnsseegguurraass  Atos inseguros – Profissionais conscientes ou inconscientes se expõem risco de trabalho.  Condições inseguras – condições / situações, risco na pratica de seu trabalho mais podem prevenir.  Fluxo de Acidente: - Acidentes - Cuidado locais - Avaliação medica  Etapas: - Receber orientação - Realizar exames necessário - Acompanhamento
  • 11. Cuidados Locais - Pele integra (lavar com água e sabão Orientação: - Aconselhamento físico / mental - precauções sexuais - precauções sangue e fluidos - quimioprofilaxia gestantes - Orientar para estar atento para febre, enfartamento ganglionar - Garantir sigilo da identidade trabalhador
  • 12. ACIDENTE • É um evento súbito e inesperado que interfere nas condições normais de operação e que pode resultar em danos ao trabalhador, à propriedade ou ao meio ambiente. INCIDENTE • É um evento súbito e inesperado que interfere na atividade normal do trabalho sem dano ao trabalhador, à propriedade ou ao meio ambiente.
  • 13. AA LLEEII EEMM VVIIGGOORR A partir de 19 de novembro de 2010 os hospitais e clínicas médicas terão que adotar as medidas de segurança. Pesquisas mostram que as atividades de atendimento hospitalar estão em primeiro lugar no ranking nacional de acidentes de trabalho.
  • 14. DDEESSCCAARRPPAACCKK  Os materiais perfurocortantes são responsáveis por mais da metade dos acidentes em ambientes médicos. Por isso, o item 32.2.4.16 da NR-32 trata da utilização de dispositivos de segurança nos materiais perfurantes (como agulhas) e cortantes (como bisturi).  Objetivo é minimizar os riscos e reduzir os acidentes de trabalho nesses ambientes. Como esses materiais passarão por alterações, a NR-32 também exige o treinamento para manuseio.
  • 15. CCOONNCCLLUUSSÃÃOO Muitos materiais passarão por alterações. Por isso haverá necessidade de treinamento para os profissionais.
  • 16.  CABE AO PROFISSIONAL DE SAÚDE FAZER VALER AS NOVAS NORMAS ESTABELECIDAS PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. A PROTREÇÃO SE FAZ PRESENTE TANTO PARA PRESERVAR OS PROFISSIONAIS QUANTO OS PACIENTES.