Prot. 2050 17 pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...
Processo 2912 16 resolução que fixa subsídios de vereadores 2017 2020
1. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
MESA DIRETORA
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Fixa os subsídios dos Vereadores do Município de
Vila Velha a vigirem a partir de 1º de janeiro de
2017 e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo,
no uso legal das atribuições, em conformidade com o disposto no art. 12, inciso XV, da Lei
Orgânica Municipal, e nos artigos 44, inciso VII, alínea “d”; 130, caput; e 197, § 1º, alínea
“d”; da Resolução nº 459/95 - Regimento Interno, faz saber que o Plenário da Câmara
aprovou e ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º É fixado em R$ 7.430,00 (Sete mil quatrocentos e trinta reais) o subsídio mensal do
Vereador membro da Câmara Municipal de Vila Velha para a legislatura 2017-2020, vigorando
a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 2º O subsídio do Vereador é parcela única a qual é vedada a inclusão, o acréscimo ou
a vinculação de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação e/ou
outra espécie remuneratória;
Art. 3º O subsídio mensal estabelecido por esta Resolução será atualizado na mesma data e
pelo mesmo índice que aplicáveis à revisão geral anual dos vencimentos, salários e subsídios
dos servidores públicos municipais, em conformidade com o inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal, por norma legal, específica, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara.
2. Art. 4º A execução da presente Resolução observará, no que couber, os limites de despesas
que estabelecidos nos artigos 29, inciso VII, e 29-A da Constituição Federal, e os constantes
na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta de dotação própria
do orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
a partir de 1º de janeiro de 2017.
Vila Velha, ES,
IVAN CARLINI
Vereador Presidente
JOEL RANGEL PINTO JUNIOR
Vereador Primeiro Secretário
WEDSON BONELI MORAES
Vereador Segundo Secretário
]
3. JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
Objetiva esta iniciativa dar cumprimento à competência exclusiva desta
Câmara Municipal de “fixar, até o final de cada legislatura, os subsídios dos Vereadores,
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para a legislatura seguinte”, como estabelecida
no art. 12, caput e inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Importa ressaltar, o valor que se pretende ver fixado para o subsídio
mensal dos Vereadores desta Casa de Leis está em conformidade com os parâmetros dados
pelo art. 29, inciso VI, da Constituição Federal, a registrar que [a] população de Vila Velha
para este ano de 2016 está estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE
em 479.664 (quatrocentos e setenta e nove mil, seiscentos e sessenta e quatro) habitantes,
e [b] o subsídio mensal dos Deputados da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo
foi fixado em R$ 25.322,25 (Vinte e cinco mil, trezentos e vinte e dois reais e vinte e cinco
centavos), como está disposto na Lei Estadual nº 10.317, de 22 de dezembro de 2014.
Vila Velha, ES,
IVAN CARLINI
Vereador Presidente
JOEL RANGEL PINTO JUNIOR
Vereador Primeiro Secretário
WEDSON BONELI MORAES
Vereador Segundo Secretário